LOTAÇÃO OU RELOTAÇÃO (DISTRIBUIÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO)
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LOTAÇÃO OU RELOTAÇÃO (DISTRIBUIÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO) São meros atos administrativos adotados pelo poder público visando a melhor organização de seu pessoal, desta forma, não se constituem como forma de provimento em cargo público. A Lotação demonstra o total de servidores que integram determinada repartição. Já a Relotação é o conceito de transferência de cargo para a unidade administrativa diversa, a fim de se alcançar o devido equilíbrio funcional. As expressões Distribuição e Redistribuição mudam a unidade do servidor, conservando- se o cargo, sob pena de, alterando-o, tornar-se ato flagrantemente inconstitucional.
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LOTAÇÃO OU RELOTAÇÃO (DISTRIBUIÇÃO OU
REDISTRIBUIÇÃO)
São meros atos administrativos adotados pelo poder público visando a
melhor organização de seu pessoal, desta forma, não se constituem como
forma de provimento em cargo público.
A Lotação demonstra o total de servidores que integram determinada
repartição.
Já a Relotação é o conceito de transferência de cargo para a unidade
administrativa diversa, a fim de se alcançar o devido equilíbrio funcional.
As expressões Distribuição e Redistribuição mudam a unidade do
servidor, conservando- se o cargo, sob pena de, alterando-o, tornar-se ato
flagrantemente inconstitucional.