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LOIO SORVETES LTDA - FILIAL AV. CONSTANTINO NERY Período: Maio 2012 à Maio 2013 COORDENADOR ENG.º SEGURANÇA DO TRABALHO REGINALDO BESERRA CREA 5.907-D/PB

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LOIO SORVETES LTDA - FILIAL AV. CONSTANTINO NERY

Período: Maio 2012 à Maio 2013 COORDENADOR ENG.º SEGURANÇA DO TRABALHO

REGINALDO BESERRA CREA 5.907-D/PB

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RISCOS AMBIENTAIS

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PP PP RR AA

PPRROOGGRRAAMMAA DDEE PPRREEVVEENNÇÇÃÃOO DDEE RRIISSCCOOSS AAMMBBIIEENNTTAAIISS

Empreendimento: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos não especificados anteriormente.

DATA HISTÓRICO ELABORAÇÃO VERIFICADO APROVADO

19/05/2011 Edição Técnica de Segurança

Francisca de Souza DRT/AM0001398

Eng. Segurança Reginaldo Beserra

Alves CREA: 5907-D/PB

Eng. Segurança Reginaldo Beserra Alves

CREA: 5907-D/PB

15/05/2012 Revisão

Téc. em Seg. do Trabalho

Sandra Rodrigues DRT/ AM 0010910

Eng. Segurança Reginaldo Beserra

Alves CREA: 5907-D/PB

Eng. Segurança Reginaldo Beserra Alves

CREA: 5907-D/PB

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ÍNDICE

1.0 Identificação e Caracterização do Empreendiment o...........................................................3

2.0 Introdução.................................... ...........................................................................................3

3.0 Objetivo...................................... .............................................................................................3

4.0 constituição da CIPA........................... ...................................................................................4

5.0 Conceitos básicos.............................. ....................................................................................4

6.0 Estrutura do programa.......................... .................................................................................5

7.0 Desenvolvimento do PPRA........................ ...........................................................................6

8.0 Recursos Necessários........................... ................................................................................8

9.0 Detalhamento das Atividades do PPRA............ .................................................................12

10.0 Medidas de Controle........................... ...............................................................................13

11.0 Monitoramento................................. ...................................................................................14

12.0 Registro e Divulgação dos Dados............... .....................................................................14

13.0 Atribuições e Responsabilidades............... ......................................................................14

14.0 disposições Finais............................ .................................................................................16

15.0 Anexos........................................ .........................................................................................17

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1. – Identificação e Caracterização do Empreendimen to Empresa : LOIO SORVETES LTDA - FILIAL

C.N.P.J.: 34.502.161/0002-86

Endereço : Av. Constantino Nery Nº. 1308 São Geraldo CEP: 69.050-000

Cidade / Estado: Manaus - Amazonas

Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):

47.29-6-99

Atividade Principal : Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos não especificados anteriormente.

Grau de Risco : 02 Grupo C-21 Nº. DE Funcionários Previstos : 08 (Funcionários) Sendo: 04 mulheres/ 04 homens

Horário de Trabalho 16:00 ás 22:00 Revezamento

2. Introdução

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é parte integrante do conjunto mais

amplo das iniciativas da Empresa no campo de preservação, da saúde e da integridade física

dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais normas de Segurança e Medicina

do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional –

PCMSO. Este programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora

- NR 09, Portaria - 3214 de 08/06/1978 do MTE.

3. Objetivo

Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, Fornecendo

parâmetros legais e técnicos considerando a preservação da saúde e da integridade física dos

trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da

ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Promover a melhoria permanente dos ambientes de trabalho, visando criar condições mais

favoráveis ao desempenho das atividades profissionais, pavimentando o caminho para atingir a

excelência em qualidade e produtividade.

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Difundir a mentalidade prevencionistas entre todos os níveis hierárquicos da empresa, gerando

o comprometimento das pessoas envolvidas, com a aplicação, manutenção e melhoria das

medidas de controle dos agentes ambientais.

Em consonância, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – deverá

estar baseado nas informações contidas no PPRA, ou seja, o reconhecimento e avaliação dos

riscos servirão de base para a reavaliação e implantação de novas ações no PCMSO.

4 . Constituição da CIPA De acordo com o “Quadro I” da NR – 05, que vem tratar do dimensionamento da CIPA, feito de

acordo com a quantidade de funcionários, CNAE e grau de risco, concluiu-se que, a empresa

não tem a obrigatoriedade de constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Sendo que a empresa pode indicar um designado para treinamento de CIPA.

4.1 Constituição do SESMT. De acordo com o “Quadro II” da NR – 04, que vem tratar do dimensionamento do SESMET,

feito de acordo com a quantidade de funcionários, e grau de risco, concluiu-se que, a empresa

não tem a obrigatoriedade de constituir a o SESMT (Serviços Especializados em Segurança e

Medicina do Trabalho).

5 . Conceitos Básicos

Para melhor compreensão do conteúdo do PPRA, estão definidos, a seguir, alguns conceitos

básicos:

Agentes Físicos : Diversas formas de energias a que possam estar expostos os trabalhadores,

tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações não

ionizantes, radiações ionizantes, infra-som e ultra-som.

Agentes Químicos : Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo

pela via respiratória, nas formas de poeira, fumos, neblinas, gases e vapores, ou que, pela

natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo

através da pele ou por ingestão.

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Agentes Biológicos : Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Risco Acidente: É a situação imprevista indesejável, instantânea ou não relacionada no

exercício do trabalho que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto

desta lesão.

Risco Ergonômico: É o esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle

rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de

trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.

Risco Potencial : Probabilidade de ocorrências de algum evento indesejado, no caso, dano à

saúde. Não há evidências concretas de que o problema esteja ocorrendo.

Risco Evidente : Apesar de ainda não ter sido realizada avaliação quantitativa, há fortes indício

e evidências de que o dano esteja ocorrendo.

5.1 Estrutura do Programa A Estrutura do PPRA é mostrada a seguir: 6.0 Planejamento Anual O planejamento Anual das Atividades do PPRA (anexo 05) ; e o cronograma de melhorias (anexo 06) será executado tomando-se por base os dados coletados na planilha apresentada no anexo 01 e 02. 6.1 Estratégias e Metodologia de Ação Para a implantação e desenvolvimento do PPRA serão adotadas as seguintes atividades: Conhecimento das atividades desenvolvidas e processos de trabalho;

Definição de Estratégia de amostragem e metodologia a ser aplicada para avaliação de cada

um dos agentes identificados;

A Implantação do PPRA deverá ser acompanhada de divulgação e disposição de informações. 6.2 Registro e Informes Legais Avaliações qualitativas e quantitativas, realizadas no período de vigência do PPRA serão

devidamente registradas no anexo 01 e 02 respectivamente.

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7.0 Desenvolvimento do PPRA 7.1. Antecipação dos Riscos – Avaliação Qualitativa Todos os projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de

modificações nos processos já existentes, deverão ser analisados conjuntamente pelas áreas

envolvidas e pelo SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina

do Trabalho se houver, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção

para a sua redução ou eliminação.

7.2. Avaliação e Reconhecimento dos Riscos – Avalia ção Qualitativa Com a finalidade de identificar riscos potenciais a saúde, torna-se necessário seguir as

seguintes etapas para o reconhecimento dos riscos ambientais como:

a) Identificar os Riscos;

b) Determinar e localizar as possíveis fontes geradoras;

c) Identificar as funções e determinar do número de Trabalhadores expostos;

d) Caracterizar as atividades e do tipo de exposição;

e) Obter os dados existentes na empresa, indicativos de comprometimento da saúde

decorrente do trabalho;

f) Determinar os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis

na literatura técnica;

g) Descrever as medidas de controle existentes.

O Resultado da Antecipação e Reconhecimento dos Riscos - Avaliação Qualitativa está

apresentada no anexo 01.

7.3. Avaliação Quantitativa dos Riscos A Avaliação Quantitativa será realizada sempre que necessária para:

a) Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de

reconhecimento;

b) Dimensionar a exposição dos trabalhadores;

c) Subsidiar o equipamento das medidas de controle;

O Resultado da Avaliação Quantitativa dos riscos Ambientais está apresentado no anexo 02.

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7.4. Medidas de Controle As medidas de controle serão adotadas para minimização ou controle dos riscos ambientais

sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

a) Identificar, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde ou ao meio ambiente, vide

anexo 01

b) Constatar, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde, vide anexo 01;

c)Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores

excederem os valores dos limites previstos na ACGIH – American Conference of Governmnetal

Industrial Hygiene, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de

trabalho, desde que mais rígidos que os anteriormente citados; anexo 02

d) Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos

observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

7.5 Probabilidade de ocorrência do dano BAIXA Tempo de exposição ao agente, é inferior a 30 minutos por dia de trabalho.

MÉDIA Tempo de exposição diária é superior a 30 minutos, e inferior a 4 horas por dia inteiro

ALTA Tempo de exposição diária é superior a 4 horas.

7.6 Risco Risco = Gravidade x Probabilidade de ocorrência

Probabilidade BAIXA MÉDIA ALTA

Gravidade

BAIXA TOLERÁVEL TOLERÁVEL MODERADO

MÉDIA TOLERÁVEL MODERADO SUBSTANCIAL

ALTA MODERADO SUBSTANCIAL INTOLERÁVEL

7.7 Ações de Controle dos Riscos Esta fase constitui-se na execução das medidas de controle das etapas anteriores, de acordo

com as metas e as prioridades estabelecidas.

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Ações são tomadas em função da gradação do risco, conforme tabela a seguir:

RISCO AÇÕES DE CONTROLE DOS RISCOS

TOLERÁVEL A exposição pode permanecer dentro dos parâmetros verificados, podendo ser adotadas medidas visando a melhoria contínua

MODERADO Reavaliar os meios de controle e quando necessário adotar medidas complementares visando a manutenção ou melhoria do controle sobre as exposições ocupacionais.

SUBSTANCIAL Implantar ações de controle em caráter prioritário ou corrigir falhas nas medidas existentes.

INTOLERÁVEL Interromper o processo, pacote de trabalho, atividade ou tarefa, nas condições levantadas, implantar em caráter emergencial as ações de controle e estabelecer ações de melhoria.

8. Recursos Necessários 8.1. Recursos Humanos: Recursos Humanos Atividades Previstas Encarregadoria de Atividade de Saúde e Segurança do Trabalho

• Definição de diretrizes que irão nortear o Programa; • Análise e aprovação preliminar do Programa e suas conseqüentes

necessidades e revisão e ajustes, promovendo encaminhamento do mesmo para aprovação definitiva em nível da Gerência.

• Decisões de natureza especial que, por força da avaliação ou do desenvolvimento do programa, imponham decisão em caráter mais imediato.

• Coordenação das atividades; • Verificação da aplicação correta das metodologias e estratégias de

amostragem; • Comunicação entre os diversos setores da empresa, contato com

fornecedores de equipamento e acessórios; • Contato com consultores externos e laboratórios

Consultoria Especializada

•••• Avaliações dos diversos agentes de riscos •••• Orientações de caráter geral •••• Definição de metodologias, análise de casos, treinamentos e demais

atividades em apoio ao programa 8.2. Recursos Materiais (Metodologia de Equipamento s): 8.2.1 Níveis de Iluminação As medições dos níveis de iluminamento são executadas no campo de trabalho onde se realiza

a tarefa visual.

Quando não puder ser definido o campo de trabalho, este será um plano horizontal a 0,75 m do

piso, em pontos considerados representativos das condições de iluminamento do ambiente.

Os níveis de iluminamento foram avaliados nos locais de trabalho durante suas atividades

normais e habituais. Usando como critério de interpretação a comparação dos valores obtidos

nos locais de trabalho, com os níveis mínimos exigidos de iluminamento em lux, recomendados

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por tipo de atividade realizada, de acordo com o item 17.5.3.3. da NR-17 -”ERGONOMIA”, onde

os níveis são estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

Na realização das avaliações dos níveis de Iluminamento foi utilizado o seguinte instrumento:

INSTRUMENTO MODELO/MARCA

LUXÍMETRO DIGITAL * MLM -1011 / MINIPA

( * ) - Instrumento calibrado com Padrão - Luxímetro Digital MLM-1011 MINIPA, conforme Certificado de Calibração em anexo. 8.2.2 Agentes Físicos Níveis de Pressão Sonora Os níveis de ruído CONTÍNUO ou INTERMITENTE são medidos em decibéis - dB, com o

instrumento de medição devidamente calibrado, operando no circuito de compensação “A” e

circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras foram efetuadas próximas ao ouvido do

trabalhador.

Usando como critério de interpretação, a comparação dos níveis de pressão sonora obtidos

nos locais de trabalho, com os níveis máximos estabelecidos pela legislação brasileira (anexo

nº 1 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb.), em função do tempo de exposição.

A Legislação Brasileira considera como prejudiciais à saúde as atividades que implicam em

exposições a níveis de ruído acima dos Limites de Tolerância fixados nos anexos nº 1 e nº 2 da

NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb. de 08.06.1978.

Na realização das avaliações de ruído foi utilizado o seguinte instrumento:

INSTRUMENTO MODELO/MARCA

DECIBELÍMETRO DIGITAL * DEC -460 / INSTRUTHERM

( * ) - Instrumento calibrado com Padrão – Calibrador de Nível Sonoro General Radio, conforme Certificado de Calibração em anexo. 8.2.3 Níveis de Exposição ao Calor A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" - IBUTG

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Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural,

termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.

As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região

do corpo mais atingida.

Na realização das avaliações de calor foi utilizado o seguinte instrumento:

Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.

Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Anexo 03 Quadro n º 1, da NR – 15. Ver Quadro:

Regime de Trabalh o Intermitente com Descanso no Próprio Local

de Trabalho (por hora)

TIPO DE ATIVIDADE

LEVE MODERADA PESADA

Trabalho contínuo Até 30,0 C Até 26,7 C Até 25,0 C

45 minutos trabalho15 minutos descanso

30,1 a 30,6 C 26,8 a 28,0 C 25,1 a 25,9 C

30 minutos trabalho30 minutos descanso

30,7 a 31,4 C 28,1 a 29,4 C 26,0 a 27,9 C

15 minutos trabalho45 minutos descanso

31,5 a 32,2 C 29,5 a 31,1 C 28,0 a 30,0 C

Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de

controle Acima de 32,2 C Acima de 31,1 C Acima de 30,0 C

Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o Anexo 03, Quadro 03, da NR – 15. Ver Quadro:

INSTRUMENTO MODELO/MARCA

TERMOMETRO DE GLOBO DIGITAL* TGD – 200 / INSTRUTHERM

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8.2.4 Taxas de Metabolismo por Tipo de Atividade

TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h SENTADO EM REPOUSO 100 TRABALHO LEVE Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.

125 150 150

TRABALHO MODERADO Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. De pé, trabalho moderada em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.

180 175 220 300

TRABALHO PESADO Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá),trabalho fatigante

440 550

Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período

de descanso em outro local (local de descanso). Para os fins deste item, considera-se como

local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou

exercendo atividade leve.

8.3 Agentes Químicos Para nível de esclarecimento neste este risco foi realizada por avaliações qualitativas.

Reconhecimento e inspeção realizada no local de trabalho de acordo com os parâmetros da

NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB.

8.4 Agentes Biológicos Para nível de esclarecimento neste este risco foi realizada por avaliações qualitativas.

Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho (avaliação qualitativa) de acordo

com o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB, e conforme recomendações da ACGIH

e o bom senso.

8.5 Ergonômico Para avaliar a adaptação das condições e trabalho às características psicofisiológicas dos

trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a

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mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido no item 17.1.2 da

NR 17.

8.6 Acidente

Para nível de esclarecimento neste este risco foi realizada por avaliações qualitativas.

9.0 Detalhamento das Atividades do PPRA O PPRA, após as etapas de antecipação e avaliação dos riscos, deverá incluir as seguintes etapas: a) Implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia; b) Monitoramento da Exposição aos riscos; c) Registro e divulgação dos dados. 9.1 Estabelecimento de Prioridades e Metas da Avali ação e Controle As prioridades serão definidas com base nos efeitos tóxicos / danosos dos agentes de risco, na

freqüência de exposição e na quantidade de trabalhadores expostos, conforme quantitativos e

qualitativos.

9.2 Avaliação dos Riscos e da Exposição dos Trabalh adores Para a realização das avaliações quantitativas serão utilizadas metodologias reconhecimento

nacional ou internacional

Para a avaliação dos agentes físicos, serão usadas metodologias específicas definidas pela

Fundacentro (NHO) e NR-15 da Portaria 3214/78. Para os agentes químicos, devido à

inexistência de metodologias nacionais, serão usadas as do NIOSH – National Institute for

Occupactional Safety and Health.

9.2.1 Estrutura do PPRA a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) Estratégia e metodologia de ação; c) Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA

9.2.2 Número de Avaliações As amostragens STEL serão realizadas para as atividades mais críticas. O numero varia de

acordo com a quantidade e atividades específicas para cada agente químico.

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A quantidade de avaliações TWA será definida por grupos Homogêneos.

9.2.3 O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá in dicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA. 10.0 Medidas de Controle 10.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias su ficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sem pre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;

c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores

excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites

de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental

Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de

trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos

observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

10.1.1 Medidas de Proteção Coletiva

Quando comprovado a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou

quando estas não forem suficientes ou encontrar-se em fase de estudo, planejamento ou

implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas,

obedecendo à seguinte Hierarquia.

a) Medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho; b) Utilização de equipamento de proteção Individual - EPI 10.1.2 Utilização de EPI A utilização do EPI deve envolver, no mínimo: a) Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e a

atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição e

o conforto segundo avaliação do trabalhador usuário;

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b) Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação

sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;

c) Estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a

guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando

garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;

d) Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva

identificação dos EPI utilizados para os riscos ambientais.

11.0 Monitoramento Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser

realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à

introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

12.0 Registro e Divulgação dos Dados Será Mantido um registro de dados, estruturado de forma a constituir um arquivo técnico e

administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados serão mantidos por um período mínimo

de 20 anos. O registro de dados estará sempre disponível aos trabalhadores interessados ou

seus representantes e para as autoridades competentes. A divulgação dos dados poderá ser

através de DDS, cartazes, nas reuniões da CIPA, por ocasião da SIPAT e quadros de avisos.

13.0 Atribuições e Responsabilidades 13.1 São responsabilidades da Direção da Empresa: • Assegurar o cumprimento, e garantir a elaboração de efetivação da implementação e

desenvolvimento do PPRA, bem como zelar pela sua eficiência;

• Custear, sem ônus para os funcionários, todos os procedimentos relacionados neste

Programa – PPRA;

• Verificar, assinar e por em prática o PPRA elaborado.

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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

LOIO SORVETES LTDA - FILIAL

REVISÃO: DATA: 15/05/2012

15

13.2 São responsabilidades dos funcionários: • Seguir as normas e orientações recebidas nos treinamentos, bem como as determinações

sobre prevenção de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais oferecidos dentro do

PPRA; colaborar e participar na implantação e execução do mesmo;

• Utilizar nos casos determinados no PPRA os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s

os quais são fornecidos gratuitamente pelo Empregador;

• Informar ao seu superior, qualquer situação que possa causar risco à sua integridade física;

• Colaborar com o Empregador na aplicação das demais Normas Regulamentadoras;

• Submeter-se às regras de disciplina do Empreendimento.

13.3 São Responsabilidades dos Prestadores de Servi ços Terceirizados: • Implementar junto a seus funcionários os padrões definidos neste Programa;

• Considerando-se a responsabilidade da Empresa frente aos funcionários das empresas por

ela contratadas, estas devem apresentar cópias dos seus respectivos PPRA’s;

• Submeter-se às regras de disciplina do Empreendimento.

• Estabelecer as Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional da Empresa para projetos e

obras visando atender aos requisitos legais, manter a integridade física das pessoas e

especialmente padronizar as ações durante todos os projetos e obras.

• Documentos Referenciados:

• Política de Segurança da Empresa

• Permissão para Trabalhos de Risco – PTR, Bloqueio de Energia, Exigências mínimas de

Segurança para prestadores de Serviços, Segurança do Trabalho no Controle de Produtos

Químico, Segurança na Montagem, uso e Liberação de Andaimes, Registro e Análise de

Acidentes do Trabalho – Unidades Remotas

• Plano de Ação Emergencial – Terceiros

• Dossiê de Segurança com todas as fichas funcionais dos Prestadores de Serviços

Terceirizados.

• A empresa contratante deve fiscalizar exigir documentos e fazer com que todas as

recomendações de segurança e saúde ocupacional sejam feitas. Para isso todas as

recomendações deverão esta contemplada no contrato existente entre contratante e

contratada.

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RISCOS AMBIENTAIS

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16

14.0 Disposições Finais

Este programa fornecerá estratégia para maximizar as ações de melhoria das condições de

trabalho, uma vez que contemplam estudos, levantamentos, avaliações qualitativas e

quantitativas tendo como diretriz a Norma Regulamentadora - NR 09.

Responsáveis pela Implantação do PPRA:

----------------------------------------------- Responsável Legal da Empresa

------------------------------------------------- Sandra Rodrigues de Souza Téc. Segurança do Trabalho

DRT/AM 0010910

-------------------------------------------------

Reginaldo Beserra Alves Eng. Segurança do Trabalho

CREA 5907-D/PB

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RISCOS AMBIENTAIS

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REVISÃO: DATA: 15/05/2012

17

15.0 – ANEXOS

Anexo 01 – Avaliação Quantitativa dos Riscos Ambientais; Anexo 02 – Quadro Básico de Função / Atribuição de EPI. Anexo 03 – Descrição de Atividade; Anexo 04 – Cronograma de Ações e Melhorias; Anexo 05 – Planejamento Anual do PPRA; Anexo 06 – Lista de colaboradores; Anexo 07 – Certificado de Calibração dos Instrumentos.

Manaus, 15 de Maio de 2012

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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PPRA D.J. Empreendimentos Educacionais Emissão: 01 Data: 02/07/2007

Revisão: 00 Data: 02/07/2008 Página 18 de 18

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EXIGIDO POR LEI NR-15

CLIMA NUBLADO

Balconista 04 55.7 C 85dB por 8h 310 300 _ _

Caixa 02 55.3 _ C 85dB por 8h 106 300 _ _

Cozinha Geral _ 65.7 _ C 85dB por 8h 115 150 _ _

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

NBR -5413(Lux)

N°. DE FUNC.

ANEXO 01 - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS RISCOS AMBIE NTAIS

LOIO SORVETES LTDA - FILIAL

REVISÃO:

RISCO ERGONÔMICO (NÍVEL DE ILUMINÂNCIA)

RISCO FÍSICO (CONFORTO TÉRMICO)

RISCO BIOLÓGICO

PRODUTOS QUÍMICO SPPM/QUALITATIVO

TABELA DE MEDIÇÃO

RISCO ERGONÔMICO

AIDENTE

DATA: 15/05/2012

RISCO FÍSICO (NÍVEL DE RUÍDO)

IBUTG

SETOR FUNÇÃOFONTE

GERADORA

EXPOSIÇÃO (Contínuo)

(Interminente)

MEDIDA(Lux)

MEDIDO(dB)

LIMITE DE TOLERÂNCIA

NR-15

CLI

MA

TIZ

AD

O

20° á 23°

Loja

postura inadequada

Vigia 01 71.6 _ I 85dB por 8h _ _

Agente de Portaria 01 68.3 _ I 85dB por 8h _ _

Tolerável

Substâncial

Moderado

Externo Natural _

CLI

MA

TIZ

AD

O

CONFORTO TÉRMICO: O índice de IBUTG avaliados qualitativamente no ambiente de trabalho, devem apresentar sensação de conforto térmico dentro dos limites de tolerância.

A exposição pode permanecer dentro dos parâmetros verificados, podendo ser adotadas medidas visando a melhoria contínua.

Implantar ações de controle em caráter prioritário ou corrigir falhas nas medidas existentes.

Reavaliar os meios de controle e quando necessário adotar medidas complementares visando a manutenção ou melhoria do controle sobre as exposições ocupacionais.

PARECER TÉCNICO

NÍVEL DE RUÍDO: O nível conforto acústico apresentados deve encontrar-se dentro dos padrões definido pela NBR 10152, Tabela 1.

NÍVEL DE ILUMINÂNCIA: Conforme avaliação quantitativa no ambiente em questão, os resultados das medições devem esta de acordo com os níveis de iluminância definidos na NBR 5413, onde os mesmos requerem controle sistemático.

RESPONSÁVEL PELAS MEDIÇÕES RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

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FUNÇÃO X EPI

Ave

ntal

de

Nap

a

Ave

ntal

de

PV

C

Ave

ntal

de

Pan

o

Ave

ntal

de

Ras

pa

Bot

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Bor

rach

a

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ina

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e B

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eiro

Cal

ça d

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VC

Cap

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e

Cap

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va

Cin

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Col

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Ref

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o

Col

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Con

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o Im

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Luva

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Aço

Luva

s de

Alg

odão

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Luva

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Luva

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C

Luva

s de

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Luva

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Luva

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ção

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Blu

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de R

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Cou

ro

ANEXO 02 - QUADRO BÁSICO DE FUNÇÃO X EPI

REVISÃO: DATA: 15/05/2012

LOIO SORVETES LTDA - FILIALQUADRO BÁSICO DE FUNÇÃO X EPI

Folha: 01

SASMETSASASMETSA

Ave

ntal

de

Nap

a

Ave

ntal

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PV

C

Ave

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Ave

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Sem

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ases

Blu

são

de R

aspa

de

Cou

ro

Caixa

Balconista

Agente de Portaria

Vígia

LEGENDA: Não aplicávelRecomendadoEPI de uso eventual EPI Básico – Uso Obrigatório

RESPONSÁVEL PELAS MEDIÇÕES RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

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REVISÃO:

CARGO

Balconista

Caixa

Agente de Portaria

05

Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos.

5134-35

4211-25

01

Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

5174-15

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E CBO DAS FUNCÕES

LOIO SORVETES LTDA - FILIAL

DATA: 15/05/2012

02

Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem o público em agência postal na recepção e entregam objetos postais; recebem contas e tributos e processam remessa e pagamento de numerários por meio postal; vendem bilhetes e ingressos em locais de diversão; processam a arrecadação de prestação de serviço nas estradas de rodagem; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; fazem reserva e emissão de passagens aéreas e terrestres; prestam informações ao público, tais como itinerários, horários, preços, locais, duração de espetáculos, viagens, promoções e eventos etc. Preenchem formulários e relatórios administrativos.

ANEXO 03 - DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E CBO DAS FUNÇ ÕES

CBOQUANTIDADE DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE

Vigia

RESPONSÁVEL PELAS MEDIÇÕES RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

5174-2001

Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

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Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai

2012

Providênciar o ajuste de iluminação nos pontos em vermelho da tabela de medição. Conforme NBR 5413.

2013

Indicar um funcionário para passar por treinamento de CIPA como designado.

Implantar e implementar a Análise Ergonômica,

Fornecer EPI's correspondente aos riscos de cada setor.Treinar quanto ao uso, higienização, conservação e guarda de EPI's.

LOIO SORVETES LTDA - FILIAL

ANEXO 04 - CRONOGRAMA DE MELHORIAS

CRONOGRAMA DE MELHORIAS

ITENS

DATA: 15/05/2012REVISÃO:

Avaliação das ações do PPRA.

A empresa devera realizar limpeza em ar condicionado e caixa de gordura, aplicação de detetização na cozinha, regularmente.

Obs. A empresa tem um período de um ano para realização das ações e melhorias conforme o cronograma.

PROGRAMADO REALIZADO REPROGRAMADO

Concientizar os funcionários quanto a necessidade da organização e higiene no local de trabalho. (Palestra educativas, 5S e 8S).

Implantar e implementar a Análise Ergonômica, Conforme NR-17. Assim como PPRE- Programa de Prevenção de Risco Ergonômico.

Treinamento de Brigada de Emergência. Elaborar e treinar um plano de Atendimento a Emergência - PAE.

Renovação do PPRA.

cronograma.

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Noções de Princípio de Incêndio e uso correto de Extintores;

implatar ginástica laboral com todos os colaboradores;Simulado sobre evacuação no caso de emergência;

Palestra sobre qualidade de vida;

Treinar um designado para compor

METAS PRIORIDADES CRONOGRAMA

Realizar Treinamentos / Palestra:

B C

Palestra sobre uso, higienização e guarda de EPI's;

Palestras sobre saúde ocupacional;

Palestra sobre DST;Primeiros Socorros;

PLANEJAMENTO ANUALLOIO SORVETES LTDA - FILIAL

REVISÃO: DATA: 15/05/2012

ANEXO 5 - PLANEJAMENTO

PRIORIDADES: A – Medidas executadas em prazo inferior a 03 (três) meses. B – Medidas executadas com prazo entre 02 (dois) a 06 (seis) meses. C – Medidas executadas no período de 01 (um) ano.

A

Avaliação do PPRA. C

Treinar um designado para compor a Cipa.

Apresentação do PPRA e PCMSO