Locke

20
Lijphart – Modelos de democracia Federalismo. Constitui uma divisão garantida de poder entre o governo central e os governos regionais. As características secundárias são: o forte bicameralismo, uma constituição rígida e revisões judiciais rigorosas. A divisão federal do poder só pode operar bem nos seguintes casos: (1) Garantias e divisão definidas na Constituição de forma rígida; (2) Árbitro neutro para resolver conflitos de divisão de poder - necessidade de revisões judiciais; e (3) um forte bicameralismo em que as regiões tenham uma forte representação. Além disso, (4) um sistema descentralizado de governo. Essas características federalistas podem ser encontradas nas quatro primeiras variáveis da segunda dimensão, por isso, denominada dimensão federal-unitária. Análise. As dez características contrastantes dos dois modelos de democracia são exemplificadas de maneira preliminar por meio de esboços de casos relativamente puros de democracia majoritária - Reino Unido, Nova Zelândia e Barbados - e de casos relativamente puros de democracia consensual - Suíça, Bélgica e União Européia. Democracias majoritárias puras, ou quase puras, são na verdade muito raras, no modelo majoritário britânico Westminster, parlamentarista, de democracia os dez elementos inter- relacionados do modelo Westminster, ou majoritário, são ilustrados por aspectos das três democracias que mais se aproximam desse modelo, podendo ser vistas como protótipos do mesmo: o Reino Unido, a Nova Zelândia e Barbados. Democracias majoritárias - o modelo Westminster. 1. Concentração do Poder Executivo: em gabinetes de coalizão, unipartidários e de maioria mínima. O órgão mais poderoso do governo é o gabinete, normalmente detentor da maioria das cadeiras, majoritário, grande quantidade de poder político. O partido vencedor das eleições normalmente representa apenas uma estreita maioria, enquanto a minoria

description

.

Transcript of Locke

Page 1: Locke

Lijphart – Modelos de democracia

Federalismo. Constitui uma divisão garantida de poder entre o governo central

e os governos regionais. As características secundárias são: o forte

bicameralismo, uma constituição rígida e revisões judiciais rigorosas. A divisão

federal do poder só pode operar bem nos seguintes casos: (1) Garantias e

divisão definidas na Constituição de forma rígida; (2) Árbitro neutro para

resolver conflitos de divisão de poder - necessidade de revisões judiciais; e (3)

um forte bicameralismo em que as regiões tenham uma forte representação.

Além disso, (4) um sistema descentralizado de governo. Essas características

federalistas podem ser encontradas nas quatro primeiras variáveis da segunda

dimensão, por isso, denominada dimensão federal-unitária.

Análise. As dez características contrastantes dos dois modelos de democracia

são exemplificadas de maneira preliminar por meio de esboços de casos

relativamente puros de democracia majoritária - Reino Unido, Nova Zelândia e

Barbados - e de casos relativamente puros de democracia consensual - Suíça,

Bélgica e União Européia. Democracias majoritárias puras, ou quase puras,

são na verdade muito raras, no modelo majoritário britânico Westminster,

parlamentarista, de democracia os dez elementos inter-relacionados do modelo

Westminster, ou majoritário, são ilustrados por aspectos das três democracias

que mais se aproximam desse modelo, podendo ser vistas como protótipos do

mesmo: o Reino Unido, a Nova Zelândia e Barbados.

Democracias majoritárias - o modelo Westminster. 1. Concentração do Poder

Executivo: em gabinetes de coalizão, unipartidários e de maioria mínima. O

órgão mais poderoso do governo é o gabinete, normalmente detentor da

maioria das cadeiras, majoritário, grande quantidade de poder político. O

partido vencedor das eleições normalmente representa apenas uma estreita

maioria, enquanto a minoria é relativamente grande, uma grande minoria fica

excluída do poder, confinada ao papel de oposição; 2. Gabinete dominante em

relação à legislatura: Como o gabinete é composto pelos líderes de um partido

majoritário coeso, normalmente ele é apoiado pela maioria daquela Casa e

pode, confiantemente, contar com a sua permanência no poder e com a

aprovação das suas propostas legislativas; 3. Sistema bipartidário; 4. Sistema

de eleições majoritário e desproporcional. Historicamente o vencedor nunca

supera 44 por cento dos votos; 5. Pluralismo de grupos de interesse. Estilo

Page 2: Locke

competitivo e combativo padrão de relacionamento entre governo e oposição:

uma variedade de grupos de interesse exercendo pressão sobre o governo

deforma não coordenada e competitiva; 6. Governo unitário e centralizado. O

primeiro-ministro Tony Blair chamou o sistema britânico de "o governo mais

centralizado de todas as grandes nações do mundo ocidental"; 7.

Concentração do poder legislativo numa legislatura unicameral. Sistema

bicameral extremamente assimétrico também pode ser chamado de um quase-

unicameralismo; 8. Flexibilidade constitucional. Constituição "não-escrita", ou

seja, não existe um documento único especificando a composição e os poderes

das instituições governamentais e os direitos dos cidadãos. O fato de que a

Constituição não escrita a torna inteiramente flexível, pois ela pode ser alterada

pelo Parlamento do mesmo modo que as outras leis, por maiorias regulares, e

não por super-maiorias, como as maiorias de dois terços requeridas em muitas

outras democracias quando se precisa emendar suas constituições escritas; 9.

Ausência de revisão judicial. Decorrente da constituição não-escrita contra o

qual possam as cortes testar a constitucionalidade da legislação regular; 10.

Um banco central controlado pelo Poder Executivo. Os bancos centrais são

responsáveis pela política monetária, e considera-se geralmente que os bancos

independentes são mais eficazes, no controle da inflação e na manutenção da

estabilidade dos preços, do que os que dependem do Poder Executivo.

Entretanto, a independência do banco central diverge claramente do princípio

do modelo Westminster de se concentrar o poder nas mãos do gabinete

unipartidário de maioria.

Modelo consensual de democracia. A interpretação majoritária da definição

básica de democracia é que esta significa "governo pela maioria do povo". Ela

afirma que as maiorias devem governar e que as minorias devem fazer

oposição, o que é questionado pelo modelo de democracia consensual. Sir

Arthur Lewis afirma que o principal pressuposto da democracia é que "todos

aqueles afetados por uma decisão devem ter a oportunidade de participar do

processo que a originou, quer diretamente, quer através de representantes

escolhidos". Nas sociedades mais profundamente divididas o governo

majoritário implica não propriamente uma democracia, mas sim uma ditadura

da maioria, essas sociedades precisam de um regime democrático que

estimule o consenso, em vez da oposição; que promova a inclusão, em vez da

Page 3: Locke

exclusão, e que tente ampliar a maioria governante. Exemplos de modelos

consensuais: Suíça e Bélgica.

Definições de democracia. Oito critérios propostos por Robert Dahl em

“Polyarch”: 1. Direito ao voto; 2. Direito a ser eleito; 3. Direito dos líderes

políticos de competirem por apoio e votos; 4. Eleições livres e honestas; 5.

Liberdade de reunião; 6. Liberdade de expressão; 7. Fontes alternativas de

informação e 8. Instituições capazes de fazer com que as medidas do governo

dependam do voto e de outras manifestações da vontade popular. Influência

sobre a forma de democracia adotada em diferentes países, como também

sobre o desempenho democrático dos mesmos, o índice do desenvolvimento

humano é um indicador mais preciso do desenvolvimento é o variável

importante porque é possível supor que tenha efeito no desempenho

macroeconômico dos governos. A suposição do tamanho dos países e vínculo

com heterogeneidade, a democracia de consenso é especialmente adequada

para as sociedades plurais, enquanto o federalismo tem mais sentido nos

países maiores que nos menores. É lógico supor que os países maiores sejam

mais heterogêneos que os menores. As variáveis têm apenas uma frágil

relação entre si.

ELEIÇÕES, PARTIDOS E SISTEMAS PARTIDÁRIOS

Sistemas eleitorais – Uma introdução (Jairo Marconi Nicolau)

Sistemas Eleitorais: suas implicações e conseqüências para a

representatividade.

O cientista político Jairo Nicolau, um dos maiores especialistas em sistemas

eleitorais, conceitua sistema eleitoral como o conjunto de regras que define

como em uma determinada eleição o eleitor pode fazer suas escolhas e como

os votos são contabilizados para serem transformados em mandatos. De

acordo com Nicolau, os sistemas eleitorais podem ser divididos em duas

grandes famílias e acrescidos do sistema misto, são elas: representação

majoritária e representação proporcional.

Sistemas Majoritários

Page 4: Locke

O sistema majoritário tem como propósito garantir a eleição do candidato que

obtiver mais votos. Nesse caso o candidato mais votado recebe 100% da

representação. A família dos sistemas majoritários pode ser divida em três

outros subtipos: de maioria simples, dois turnos e voto alternativo.

O sistema de maioria simples é aquele em que o candidato mais votado na

disputa se elege, sem que para isso precise de 50% mais um dos votos

válidos. É utilizado para a eleição de prefeitos de municípios com menos de

200 mil habitantes.

O sistema de dois turnos é aquele onde o candidato necessita obter a metade

dos votos válidos mais um no primeiro turno para ser eleito. E quando esse

valor não é obtido, um segundo turno é realizado entre os dois mais votados. É

utilizado para a eleição do presidente, governadores e os prefeitos de

município com mais de 200 mil eleitores. O sistema de dois turnos facilita a

representatividade, visto que o candidato eleito recebe o apoio de mais de 50%

dos eleitores que foram votar.

O voto alternativo, utilizado nas eleições para a Câmara dos Deputados da

Austrália desde 1918, garante que todos os eleitos receberão maioria absoluta

dos votos sem a necessidade de realizar uma nova eleição, onde é utilizado

um método de transferência de votos dos candidatos menos votados para

outros. O candidato que recebe mais de 50% dos votos em primeira

preferência é eleito, quando isso não ocorre, ao invés de ir para um sistema de

segundo turno, há um sistema de transferência das cédulas do candidato

menos votado, que é eliminado, para os outros candidatos de acordo com a

segunda preferência das pessoas. Se após essa transferência um candidato

obtiver maioria absoluta ele será eleito, caso contrário, uma nova rodada de

transferências é realizada, até que alguém atinja uma maioria absoluta.

Hoje no Brasil, os chefes do executivo são eleitos através do sistema

majoritário de dois turnos, contudo, o sistema de maioria simples também foi

utilizado, no período de 1945-1964. Foi quando o Brasil retomou a democracia

em 1985, após vinte e um anos de regime autoritário, que a decisão acerca das

regras que seriam adotadas para as eleições presidenciais entrou na agenda

política e a Constituição de 1988 optou pela regra dos dois turnos, que vem

sendo usada desde então.

Sistemas Proporcionais

No Brasil, o sistema proporcional, a partir de 1945, foi integralmente adotado

nas eleições para a Câmara dos deputados, pois até então os deputados eram

escolhidos por intermédio de diferentes modelos de representação majoritária.

Page 5: Locke

Atualmente, a representação proporcional é usada nas eleições para a Câmara

dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara dos vereadores.

Nicolau afirma que o sistema proporcional tem duas preocupações

fundamentais, que seriam: assegurar que a diversidade de opiniões de uma

sociedade esteja refletida no Legislativo e garantir uma correspondência entre

os votos recebidos pelos partidos e sua representação. Assim como o sistema

majoritário, o sistema proporcional também tem variações, são elas: o voto

único transferível e o sistema de lista.

O voto único transferível, usado nas eleições para a Câmara baixa da Irlanda

desde 1921, permite um grau de escolha não encontrado em qualquer outra

variante do sistema eleitoral. Os eleitores podem votar em candidatos de

diferentes partido e ainda ordená-los de acordo com sua predileção, ou seja,

assim como no voto alternativo, os eleitores podem ordenar suas preferências

na cédula. Porém o processo de apuração é bastante complexo, é calculada

uma quota em cada distrito e o candidato cujos votos em primeira preferência

atinjam ou ultrapassem a quota é declarado eleito, caso contrário, o processo

de transferência das cédulas é acionado. Os votos em excesso, acima da

quota estabelecida, do candidato eleito são transferidos, e quando não há

votos em excesso, é utilizado um processo semelhante ao de voto alternativo,

onde o nome com menor número de primeiras preferências é eliminado e seus

votos são transferidos para outros candidatos. O voto único transferível

proporciona a representatividade à medida que tem como propósito assegurar

que as opiniões relevantes da sociedade estejam retratadas no congresso.

O sistema de lista é aquele em que cada partido apresenta uma lista de

candidatos, os votos de cada lista partidária são contados, as cadeiras são

distribuídas entre os partidos proporcionalmente à votação obtida pelas listas e

as cadeiras são ocupadas por alguns dos nomes que compõem a lista. O

sistema de lista se subdivide em: sistema de lista aberta, sistema de lista

fechada, sistema de lista livre e sistema de lista flexível. Na lista aberta os

candidatos mais votados da lista são eleitos, ocupam as cadeiras, e não há

uma ordenação da lista. Na lista fechada há uma pré-ordenação da listas, ou

seja, a lista é ordenada antes da eleição e os eleitores votam apenas na

legenda. Na lista livre os partidos apresentam uma lista não-ordenada de

candidatos e o eleitor pode votar em um partido ou em um ou mais candidatos.

Já na Lista flexível, os eleitores têm a possibilidade de intervir no ordenamento

dos candidatos feito pelos partidos antes das eleições, onde caso os eleitores

concordem com a lista, eles votam no partido, caso não concordem, podem

indicar a preferência por determinados candidatos, assinalando o nome na lista

ou reordenando a lista segundo suas preferências.

Page 6: Locke

Sistemas Mistos

Os sistemas mistos são aqueles que utilizam simultaneamente aspectos dos

dois modelos de representação (proporcional e majoritário) em eleições para o

mesmo cargo. Nos países que utilizam os sistemas mistos, a combinação mais

freqüente é entre a representação proporcional de lista e o sistema de maioria

simples. Os sistemas mistos se subdividem em dois: de correção e de

superposição. O sistema misto de superposição é o tipo mais comum de

combinação independente, onde as fórmulas são usadas paralelamente sem

que o resultado de uma afete o da outra. Os eleitores elegem seus

representantes por intermédio de duas diferentes fórmulas, mais a eleição dos

representantes da parte proporcional não é afetada pela majoritária. Já o

sistema misto de correção, utiliza duas fórmulas eleitorais e existe uma

combinação entre elas, onde a proporcional serve para corrigir as distorções

produzidas pela majoritária.

Diferentes Sistemas e suas Implicações para a Representação

Antônio Octavio Cintra, afirma que os sistemas eleitorais devem, enquanto

instituições democráticas, satisfazer certas exigências normativas, como, entre

outras, as de dar representação aos diferentes grupos, fortalecer os vínculos

entre a representação e os cidadãos, aumentar a capacidade do sistema

político de decidir e governar, e tornar os resultados da eleição compreensíveis

para o eleitor.

A representação é uma questão que é abordada tanto no âmbito dos sistemas

eleitorais, quanto no dos sistemas de governo. No fim, o objetivo é sempre

chegar a uma forma de obter uma maior representação da sociedade. O

sistema proporcional tem como objetivo assegurar essa representatividade

social, visto que diferentes grupos, com diferentes ideais, sejam eles

Page 7: Locke

econômicos, políticos ou religiosos, têm a possibilidade de lançar seus

candidatos e obter uma cadeira para representar o grupo que os apóia, ou seja,

aqueles que os elegeram. Já o sistema majoritário é visto com maus olhos

quanto a esta questão porque o ganhador, que concorre por esse sistema, não

deixa nada para os perdedores, que somente depois do tempo de mandato do

vencedor poderão ter novamente uma chance, deixando então certos grupos

de obter representação naquele determinado período de tempo. Contudo o

sistema majoritário é aclamado no sentido em que permite maior controle dos

eleitores sobre a natureza do governo que será formado, pois permite ao eleitor

acompanhar as políticas implementadas pelo governo ao longo do mandato,

bem como utilizar seu voto para recompensar e punir esse governo. Sendo

assim, é possível ao eleitor analisar se está realmente sendo representado, se

os seus interesses estão sendo levados em consideração.

Todos os três modelos apresentam pontos positivos e negativos, que não

coube a este artigo aprofundar-se, porém coube-nos somente apresentar seus

principais conceitos. Todos eles apresentam variações, e são estas variações

que os tornam especiais. Independentemente dos pontos positivos e negativos

esses sistemas vem sendo utilizados por muitos países ao redor do mundo. É

claro que reformas eleitorais sempre são propostas e sempre aparecem como

tema importante na agenda política. Porém, entende-se que as formas dos

sistemas eleitorais e as mudanças que sofrem ao longo da história resultam de

conflitos e de negociações entre as várias forças políticas. São reavaliados de

tempos em tempos pelos participantes do jogo político e em função do que eles

perdem ou ganham.

Sistemas de governo e relações entre poderes

IFGUEIREDO, Argelina e LIMONGI, Fernando (2007). “Instituições Políticas e Governabilidade. Desempenho do governo e apoio legislativo na democracia brasileira” in MELO, Carlos R. & SAEZ, Manuel A. A democracia brasileira: balanço e perspectivas para o século 21. Belo Horizonte: Editora UFMG.

O texto remete a uma análise de duas experiências aparentemente semelhantes no Brasil, em termos de liberdades democráticas: o período de

Page 8: Locke

1946 a 1964 e o pós-1988. Traça-se um panorama dos desdobramentos e conseqüências das constituições federais promulgadas em 1946 e 1988. A principal semelhança pode ser identificada pela manutenção do sistema eleitoral proporcional com lista aberta. Quanto às diferenças, os autores alertam para o fato de a carta magna mais recente, em detrimento da anterior, privilegiar a fragmentação institucional (interesses no jogo político nacional), fortalecer o federalismo através da dotação de autonomia orçamentária e fiscal para os Estados e, principalmente, atribuir um poder mais concentrado no Executivo. Há correntes de pesquisas em Ciência Política que afirmam haver problemas no excesso de força do presidente, pois pode haver imposições e não cooperação entre o poder legislativo e executivo, gerando conflitos institucionais. FIGUEIREDO e LIMONGI, no entanto, discordam. Invariavelmente o regime no Brasil se caracteriza por um governo de coalizão majoritária, em um sistema multipartidário. O executivo possui um forte poder legislativo (não só por conta da maioria na câmara dos deputados, obtida através de alianças, mas também pelo poder de sancionar Medidas Provisórias) e grande influência na proposição da agenda (em coordenação com os líderes partidários e instituições). Assim, o governo trabalha como se houvesse uma fusão entre os poderes executivo, na figura do presidente, e legislativo, representado pelos líderes dos partidos da coalizão. Ainda que os modelos das duas épocas apresentem similaridades na forma do relacionamento institucional, os dois momentos do presidencialismo demonstram possuir grandes diferenças. A ampliação de poderes do executivo, articulado com líderes partidários da aliança governamental do parlamento, é o principal aspecto que marca essa disparidade. Em outra oportunidade, FIGUEIREDO e LIMONGI mostram que 89,4% do plenário vota de acordo com a orientação de seu líder. Das leis aprovadas de 88 a 98, 85,2% foram propostas pelo Executivo e a probabilidade de uma proposta do Executivo ser rejeitada em plenário é de 0,026. A fragmentação e falta de apoio legislativo, por sua vez, emperraram a implementação de agenda de José Sarney, Fernando Collor e Itamar Franco.*Comparando-se as regras que regem o modelo decisório, percebe-se que a Constituição de 1988 concede ao Executivo poderes legislativos mais abrangentes que os existentes em 1946. O caso que mais se destaca é a Medida Provisória, que é exclusiva do presidente e possui vigência imediata à sua publicação. Nesse sentido, ela preserva a união do executivo e dos partidos que compõem a coalizão. Outro aspecto que se salienta é a centralização do Congresso Nacional, ou seja, a ampliação dos direitos dos líderes partidários na Câmara no que diz respeito à determinação da agenda do plenário, conduções das votações e a composição das comissões para analisar MPs e o orçamento. Os líderes também podem representar as bancadas assinando petições em nome de todos os seus membros. Uma característica decorrente deste fato é a importância assumida pela bancada em detrimento de interesses e posicionamentos individuais na câmara.Observa-se também que o período compreendido entre 1946 e 1964, ainda que os governos possuíssem maioria parlamentar, o índice de sucesso das medidas propostas pelo executivo não chegou à metade. No pós-88, o pior desempenho é atribuído ao governo Collor, que possuía apenas um terço de apoio do congresso, mas ainda assim logrou 65% de êxito. A explicação a este fenômeno pode ser dada pelo controle da agenda do legislativo pelo executivo,

Page 9: Locke

através do modelo de coalizão. Segundo os autores do texto “o que muda no país muda por iniciativa do executivo” (pág. 158). Este modus operandi, no entanto, possui uma contradição: este controle é típico de governos parlamentaristas. Em um governo presidencialista, por excelência, a prerrogativa do chefe de Estado é a escolha do ministério enquanto que a do parlamento é a de propor leis. O fenômeno, entretanto, também tem ocorrido mundialmente, os executivos têm obtido poderes legislativos mais abrangentes no que se refere a pontos importantes do plano de atuação do governo.Uma marca recorrente do pós-88 e notadamente dos governos Itamar Franco e FHC foi a utilização de MPs para implementar as medidas de estabilização econômica do país: “O congresso delegou ao Executivo a direção da economia” (pág. 164). Este subterfúgio foi muito útil, uma vez que permitia ações de rápido estabelecimento, tão necessário no âmbito econômico.No modelo de coalizão, a obtenção do apoio político e sua manutenção se dão pela distribuição aos partidos políticos de cargos estratégicos no governo, nos ministérios. Quanto maior o potencial de repercussão nacional do trabalho da pasta ministerial, maior seu valor político. Novamente, trata-se de uma característica típica do parlamentarismo, no qual o primeiro ministro realiza essa definição de cargos. 

Conclui-se que, apesar de por um lado os partidos políticos no Brasil serem fracos, no que tange a lista aberta e a necessidade de se garantirem por um candidato de peso, por exemplo, são fortes institucionalmente na construção das coalizões e representam atores decisivos no processo legislativo na medida em que encabeçam as bancadas responsáveis por votar as propostas de leis.As alianças realizadas pelo governo com os partidos da base de apoio permitem que não haja uma paralisia decisória. Além disso, é de se esperar a implementação de todo o programa de governo previsto uma vez que as propostas de leis são majoritariamente feitas pelo executivo e aprovadas em sua grande maioria sem grandes problemas pela Câmara.Apesar de haver ajustes necessários, os autores do texto acreditam que o modelo de governo existente no Brasil não pode ser considerado ruim. As falhas apontadas por alguns críticos, tal como o excesso de partidos, são questionáveis e comprovadamente contornáveis. 

COMO SE GOVERNA O BRASIL? O DEBATE SOBRE INSTITUIÇÕES POLÍTICAS E GESTÃO DE

GOVERNO – VICENTE PALERMO

O texto expõe 4 teorias a respeito da política institucional brasileira, com o debate central se o Brasil é ou não é governável, antes de fazer um breve resumo das teorias, vale ressaltar a opinião do autor que é a de que o Brasil é governável, é que o debate precisa ser direcionado para como funciona as instituições, suas regras.

Page 10: Locke

A primeira teoria trata dos problemas de governabilidade, e dispersão do poder decisório. Seus defensores colocam que a presença do poder estadual influencia o governo federal, já que nossos partidos políticos são frágeis e indisciplinados e os governadores assim como congressistas são fieis aos seus Estados invés de partidos, e por cada um defender seus interesses locais e isso atrapalha o governo federal.

A segunda teoria defende que o Brasil tem concentração de poder e mesmo assim é ingovernável. O presidente dotado de muitos poderes cedidos pelo presidencialismo, se sente no poder de excluir os outros atores políticos da tomada de decisão, tudo por causa dos mesmos problemas apontados pela teoria anterior, já que é difícil manter a coalizão pela heterogeneidade do sistema partidário, mas isso gera um problema maior, porque os excluídos podem se voltar contra a presidência e cedo ou tarde caímos na ingovernabilidade.

A terceira teoria, nega um pouco as anteriores, porque mesmo apontando os problemas que as duas outras falam, ela propõe que esses problemas trazem a governabilidade. Mesmo que o presidente tenha seu poder de decisão ele precisa manter uma junta de coalizão, e entre ali outro item importante o jeito dos nossos partidos, que torna quase impossível um poder unificado. Seus teóricos também falam da obrigação do congresso de acatar as ordens do presidente, uma cooperação forçada. Por isso há sim governabilidade, já que o congresso se sente obrigado a acatar as ordens do presidente mesmo que façam isso conscientes e não alienados, mas tudo isso leva a concentração de poder.

A quarta teoria discorda da terceira pelo seguinte fato, a decisão de poder é dispersa, essa teoria valoriza o papel do legislativo e nega o fato deles ajudarem por obrigação. “(...) A presidência deve manobrar com uma burocracia fragmentada, com interesses e preferências diferenciados, e certa capacidade de ação autônoma, o que pode, por sua vez, limitar a capacidade de ação presidencial.”(pg.11).A frase anterior retirada do próprio texto explica com exatidão a teoria, e o papel dado ao presidente e legislativo, os dois vivem num jogo de interesses, diferente da primeira onde o presidente comanda o congresso, nessa teoria um precisa do outro, um agrada o outro para alcançar seus objetivos, caso contrario um

Page 11: Locke

veta o outro, mas os dois tendo consciência do seu papel mantém tudo em equilíbrio e assim mantém a governabilidade.

PRÓS E CONTRAS DA GLOBALIZAÇÃO

Capítulo 2: Reconfiguração de Poder– Divergências entre o poder, a autonomia (soberania) e a função do Estadoa) A visão cética- a formação e a supremacia do Estado moderno– Noções gerais sobre o Estado moderno:* Dominação e controle político e militar legítimos sobre um território e sua população* Soberania externa (independência de outras autoridades) e soberania interna(autoridade suprema com jurisdição sobre o território e a população)– O moderno Estado-nação não apenas se tornou o principal tipo de governo político em todoo globo, como também assumiu cada vez mais, desde a descolonização e o colapso doimpério soviético, uma forma política particular, ou seja, cristalizou-se como umademocracia liberal ou representativa.– Segundo a visão cética, os Estados reivindicaram cada vez mais o monopólio do usolegítimo da força e da regulamentação jurídica, criaram forças militares permanentes comosímbolo do estadismo e como meio de garantir a segurança nacional, consolidarammecanismos fiscais e redistributivos, estabeleceram infra- estruturas nacionais decomunicação, procuraram sistematizar a língua nacional oficial, elevaram os níveis dealfabetização e criaram sistemas nacionais de ensino, promulgaram a identidade nacional econstruíram um conjunto diversificado de instituições políticas, econômicas e culturaisnacionais. Assim, parece muito improvável para os céticos que os Estados abram mãofacilmente de tudo o que conquistaram e construíram, e que permitam que seus territórios esuas populações passem a ser administrados e geridos por instituições internacionais. Asoberania continua sendo um valor muito importante para os Estados.– Além disso, o que os globalistas chamam de fluxos globalizados de comércio, os céticosveem como uma dominação macroeconômica por parte de alguns países fortes sobre osmercados de países fracos.

Page 12: Locke

– Os céticos consideram que por mais que tenha havido mudanças nos padrões decomportamento e área de atuação dos Estados, todas essas mudanças se ajustam àsestruturas da ordem internacional, a qual é uma ordem baseada nas unidades dos Estados.b) A visão dos globalistas- por uma política global– Os globalistas consideram que o Estado transformou-se numa arena fragmentada deformulação de decisões políticas, permeada por redes transnacionais (governamentais e nãogovernamentais)e por órgãos e forças internos.– As penetrações das forças transnacionais alteraram a dinâmica da sociedade civil.– Rompeu-se o vínculo entre poder exclusivo sobre um território.– A soberania transformou-se em um exercício compartilhado de poder e já existem sistemasde governança global, além de vários regimes internacionais estabelecidos.– Houve um aumento muito significativo do número de OI's e OING's nas últimas décadas,além do crescimento de uma densa rede de atividades transnacionais.– Os governos nacionais estão cada vez mais presos a um sistema de governo de múltiplascamadas (local, nacional, regional, global) e mal conseguem monitorá-lo, muito menospermanecer no comando.– A cooperação internacional e a coordenação de políticas nacionais tornaram-se requisitosindispensáveis para lidar com as consequências de um mundo que se globaliza cada vezmais.– O regionalismo e a globalização são compatíveis– Recentemente tem havido também uma mudança na ordem militar internacional: a maioriados Estados tem optado por participar de uma multiplicidade de acordos e instituiçõesmultilaterais para aumentar a sua segurança. A produção de armamentos tem sidointernacionalizada.– Nesse contexto, muitos dos campos tradicionais da atividade e da responsabilidade estatais(defesa, administração econômica, saúde e segurança) já não podem ser atendidos sem ainstitucionalização de formas multilaterais de colaboração. Por conseguinte, os Estados jánão podem ser concebidos, isoladamente, como unidades políticas apropriadas para resolver

Page 13: Locke

grandes problemas políticos ou para gerir com eficiência uma vasta gama de funçõespúblicas. O Estado está inserido em redes de interligação regionais e globais, fenômeno quedesafia a soberania e a legitimidade estatais.– A conclusão dos globalistas é a de que a globalização vem desgastando a capacidade de osEstados-nação agirem com independência na articulação e na busca de objetivos políticosinternos e internacionais: o poder e o papel do Estado-nação territorial estão em declínio. O

poder político está sendo reconfigurado.

DIREITOS, POLÍTICAS SOCIAIS

José Murilo Carvalho – Cidadania no Brasil, o longo caminho

FICHAMENTO

CONCLUSÃO

A cidadania na encruzilhada

“não há indícios de saudosismo em relação à ditadura militar, mas perdeu-se a crença de que a democracia política resolveria com rapidez os problemas da pobreza e desigualdade” (CARVALHO, p. 219).

No Brasil, a construção da cidadania, não seguiu o modelo inglês descrito por Marshall. Vieram primeiros os direitos sociais, implantados em período de supressão dos diretos políticos e de redução dos direitos civis no governo Getulio Vargas um ditador que se tornou popular. Os direitos sociais foram implantados em períodos de ditaduras em que o legislativo ou estava fechado ou era apenas decorativo o que contribuiu para criar a imagem de centralidade do executivo.

O estado passa a ser visto como o todo poderoso, na pior das hipóteses, como repressor e cobrador de impostos e, na melhor, como distribuidor paternalista de empregos e favores. Essa ação política era orientada para a negociação direta com o Estado, sem passar pela mediação da representação. Essa cultura o autor chama de “estadania” em contraste com a cidadania (p. 221).

A preferência pelo executivo é retratada na busca constante por um messias político, salvador da pátria que resulta na busca de lideranças carismáticas e messiânicas. Dos cinco presidentes eleitos pelo voto popular após 1945 três deles tem essas características: Getulio Vargas, Janio Quadros e Fernando Collor. A contrapartida da valorização do executivo e a desvalorização da eleição do legislativo que sempre desperta menor interesse. A prática política posterior a redemocratização tem revelado a forca das grandes corporações de banqueiros, comerciantes, industriais, das centrais operarias, dos empregados públicos todos lutando por interesses e privilégios individuais em detrimentos dos interesses coletivos.

Page 14: Locke

Para o autor alguns fatores são positivos e outros negativos como: (p. 224 a 227).

Positivos

* A esquerda e a direita estão convictas do valor da democracia e todos aceitam a eleitoral de acesso ao poder.

* Os militares têm-se conservado dentro da lei e não há indícios de cogitação da quebra das regras do jogo e não h a rumores de golpe.

Negativos

* O cenário internacional trás complicações para a construção da cidadania ao propor mudanças na relação estado, sociedade e nação. O foco das mudanças esta na redução do papel do Estado como fonte de direitos e como arena de participação e o deslocamento da nação como principal fonte de identidade coletiva isso, se constitui em um desafio á instituição Estado-nação.

* Os direitos sociais são afetados visto que a exigência de reduzir o déficit fiscal tem levado governos de todos os países a propor reformas no sistema de seguridade social.

* O pensamento liberal renovado volta a insistir na importância do mercado como um mecanismo auto-regulador da vida econômica e social o que tem como conseqüência a redução do papel do Estado.

* O cidadão torna-se cada vez mais um consumidor afastado das preocupações com a política e com os problemas coletivos.

Para o autor alguns aspectos das mudanças seriam benéficos como a ênfase na organização da sociedade para democratizar o poder, só que essa organização não deve ser contra o Estado em si e, sim, contra o Estado clientelista, corporativo.

Um exemplo dessa organização é o surgimento das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades de interesse público. A outra mudança tem haver no executivo municipal dirigidos pelo Partido dos Trabalhadores que experimentam formas de alternativas de envolvimento da população na formulação de políticas públicas, sobretudo, no que se refere ao orçamento e as obras públicas. (CARVALHO, p. 227-228).

Mesmo diante de mudanças benéficas, para o autor, tem sintomas que são perturbadores como: o aumento da cultura do consumo entre a população, inclusiva a mais excluída; a marcha lenta da cidadania pela incapacidade do sistema representativo de produzir resultados que impliquem a redução da desigualdade e o fim da divisão dos brasileiros em castas separadas pela educação, pela renda e pela cor (CARVALHO, p. 228-229).

O autor conclui afirmando que “a desigualdade é a escravidão de hoje, o novo câncer que impede a constituição de uma sociedade democrática” (CARVALHO, p. 229).

Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos direitos

seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos

Page 15: Locke

sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos

direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio Vargas). Depois vieram os

direitos políticos... a expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em

que os órgãos de repressão política foram transformados em peça decorativa do regime

[militar]... A pirâmide dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.1

Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas. T. H. Marshall afirma

que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:

1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de

pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça;

que foi instituída no século 18;

2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou

eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19;

3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a

segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões

prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.