Localizador Data Elaboração: Revisão: sefaznet/suac 23/08 ......Data Elaboração: Revisão:...
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP
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Título: POP Pagamento cota única ou parcelamento – FUNEDS - Decreto 526/11, Lei nº 9481/2010.
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Procedimento meramente informativo. Não vincula a análise e não serve como fundamentação legal.
Para efetuar o Parcelamento em conformidade com o Decreto nº 526/11, o débito deverá obedecer aos seguintes requisitos:
1. Estar registrado no sistema de conta-corrente fiscal - SCCF. Poderá haver
situações nas quais haja débito, porém sem o respectivo registro sistema em
virtude de não ter sido realizada ainda, a auditoria eletrônica das operações do
contribuinte. Nesse caso, basta encaminhar para a GINF/SUIC as notas fiscais
não registradas, para poder usufruir do benefício;
2. Não poderá estar suspenso para análise. Entretanto, poderá haver desistência
formal da contestação pelo contribuinte para viabilizar a solicitação de
vinculação ao FUNEDS;
3. Não poderá ter sido objeto de parcelamento anterior, posto que não há
previsão de débitos parcelados inclusos no Fundo, conforme Decreto nº
526/2011;
4. O débito deverá estar enquadrado nos incisos I ao IX do Artigo 5º do Decreto nº
526/2011.
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Outra etapa importante a ser observada antes de iniciar o parcelamento eletrônico é a consulta à natureza e ao valor do débito, na opção “sistema de conta-corrente fiscal” > “consultas do conta-corrente” > “consulta saldo devedor corrigido”, segue exemplo:
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Depois de realizada a consulta ao saldo devedor corrigido, o contribuinte/contador deverá acessar a área restrita do site da SEFAZ – www.sefaz.mt.gov.br – com seu login e senha, para operacionalizar essa modalidade de pagamento. Para isso, basta seguir a sequência das seguintes telas:
1º. Acessar o conta-corrente fiscal, opção Parcelamento de Débitos Fiscais.
2º Selecionar a Opção Geração de Contrato de Parcelamento.
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3º Inserir o número da Inscrição Estadual.
4º Após a inserção da Inscrição Estadual aparecerá uma listagem de opções de geração de contrato disponível no SCCF. As 3 (três) últimas, referem-se ao pagamento regulamentado pelo Decreto 526/2011.
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5º Ao selecionar a opção “Parcelamento Resgate FUNEDS – Cota Única” o contribuinte deverá informar a natureza do débito e acionar a opção “continuar”.
6º Observe que na forma de pagamento, cota única, o sistema demonstrará na 1ª tela o valor do débito já com a redução de (45% ou 55%, conforme o caso ou 90%, no caso de multa pelo descumprimento de obrigação acessória). Ao acionar a tela continuar o sistema irá gerar o DAR para pagamento. Após a emissão do DAR o contribuinte terá o prazo de 10 dias para efetuar o recolhimento. (Quando for cota única não gera o Termo de Confissão de Débito Fiscal, caso o contribuinte não faça a quitação da parcela no prazo, terá que gerar outra cota única para realizar o pagamento)
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7º A opção “Parcelamento Resgate FUNEDS” destina-se ao pagamento a ser realizado em duas ou mais cotas. Ao realizar essa opção, deverá ser observado o número máximo de 36 parcelas e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) UPFMT correspondente a R$720,60 em 08/2011. Observe que na primeira tela não aparece a redução de (45% ou 55%, conforme o caso ou 90%, no caso de multa pelo descumprimento de obrigação acessória), que ocorreu na opção cota única. A redução nessa hipótese será demonstrada na tela seguinte, após a seleção da quantidade de parcelas.
8º A tela abaixo já é possível visualizar a redução.
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9º Após selecionar a opção continuar, aparecerá um resumo do contrato. Para concluir o parcelamento, deverá ser acionado mais uma vez a opção continuar para emissão do Termo de Confissão/Contrato e geração do DAR referente à 1ª parcela. (O não pagamento no prazo de 10 dias da emissão do DAR, pelo sistema de CCF, não valida a geração do contrato)
10. Na opção “Parcelamento FUNEDS TAD” foi disponibilizado: Parcelamento FUNEDs TAD – ICMS e Parcelamento FUNEDs TAD – Multa Acessória.
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11. Depois de selecionada a opção do tipo de parcelamento (ICMS ou Multa Acessória), aparecerá a tela para inserir a quantidade de TAD. Nesse exemplo escolhemos a opção TAD ICMS.
12. Em seguida deverá informar o nº do TAD, período de referência e o valor nominal.
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13. Após a inserção das informações referente ao TAD, o sistema apresentará na tela seguinte o valor do débito atualizado pelos acréscimos legais. O contribuinte e/ou contabilista deverá selecionar a quantidade de parcelas para pagamento. O parcelamento deverá observar o nº máximo de 36 parcelas e o valor unitário de cada parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) UPFMT, correspondente a R$720,60 em 08/201.
14. A tela seguinte a escolha da quantidade de parcelas, demonstra o valor do débito com a redução de 45% ou 55%, conforme o caso.
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15. Após acionar a opção continuar, aparecerá a tela com um resumo do contrato. Após essa visualização, deverá ser acionado mais uma vez a opção continuar para emissão do Termo de Confissão/Contrato e geração do DAR referente à 1ª parcela. (Observação: no caso de parcelamento cota-única de TAD, será gerado além do DAR, o Termo de Confissão de Débito fiscal, que deverá ser protocolizado e-process, para formalização da opção)
16. Na opção TAD Multa Punitiva, com exceção do valor da redução, que nesse caso é de 90%, a sequência de telas e informações é semelhante à opção TAD ICMS, conforme demonstrado abaixo:
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Tela com a redução de 90%
Tela com o resumo do contrato. Após essa tela, também deverá ser acionado a opção continuar para gerar Termo de Confissão/Contrato e o DAR da 1ª parcela.
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OBSERVAÇÕES:
1. PROCEDIMENTO PARA DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS VINCULADOS AO FUNEDS
PARA COMPENSAÇÃO COM CARTA DE CRÉDITO.
A partir do dia 04/08/2011 o procedimento para Desvinculação de Débitos do FUNEDS e Emissão da Certidão de Atualização de Débito Tributário será da seguinte forma:
1.1. O contribuinte ou seu representante legal irá Protocolizar através do e-process, requerimento padrão solicitando a Certidão de Atualização de Débito Tributário. No requerimento, deverá relacionar os débitos que deseja compensar e o e-mail de contato do contribuinte ou seu representante legal. O formulário padrão foi disponibilizado no site da SEFAZ, no lado esquerdo da tela na opção e-process do “menu” Serviços:
Ou acessar diretamente o link: http://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp, para obter acesso aos modelos de formulários do e-process.
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1.2 Após o recebimento do processo eletrônico a GCCF/SARE irá emitir e disponibilizar o DAR de desvinculação de débitos do FUNEDS, correspondente a 40% do valor do débito atualizado, via e-mail.
1.3 Após o recolhimento do DAR o contribuinte deverá enviar por e-mail o comprovante de pagamento, informando o número do DAR e número do processo eletrônico, através do e-mail: [email protected].
1.4 Após o pagamento do DAR de desvinculação de débitos do FUNEDS a GCCF/SARE irá disponibilizar via Agencia Fazendária de Cuiabá a Certidão de Atualização de Débito Tributário ou via e-process, para o contribuinte solicitar na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE a compensação.
2. PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAR DESISTÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO E
VINCULAÇÃO DO DÉBITO AO FUNEDS.
A formalização da desistência de impugnação se dará através do pedido de arquivamento de processo, conforme opção disponível no e-process.
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3. PROCEDIMENTO PARA ENVIAR NOTA FISCAL PARA A GINF/SUIC PARA VINCULAÇÃO AO FUNEDS. O contribuinte deverá acessar o site da SEFAZ, e selecionar no lado esquerdo da tela a opção e-process do “menu” Serviços:
Ou acessar diretamente o link: http://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp, para obter acesso aos modelos de formulários do e-process.