Ll'L.' - quebradecontrato.com.br Acao... · de do quo dispoa" LI Lai de Usura, olvidando-seque n...
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11. CONSTnUTOp MEND/':S JONtOR S/A, vem, nos autos da AÇ~O DECLA
MTORIA que,nesse .1u!zo Inove contra a COM1'l\NlIIlI 1l1DRO/':LJ;:'l'ICl\DO SÃO PRANCISCO - CHESF, tombada sob o n9 00108006131-7, por
saus ndvoga.dos. 11 in' fin~" aS.sinados. nA'" RP ...c.nfó<"O"'Holo "om ~\
respeitável s~ntençll de fls. q"~'~ da mesma l'lJI!'~ COInO lIJ>ETJ\.
DDl tem para o Egr~g:l,o Tribunal JU9t;lça do Estado de pellHl!.!!
bl.1co, na forlnll do previsto nos art.s. 513 e seguintes do Códi
go de Processo Civil vigente.
Hcquer a V. Exa., se digne receber esta apelação em ambo·; osefeitos, COllsoante a norma do "',rr_ '\?n r1" f', D_C_. p"r.~ 0, clç~"
dos f,inR n.... n:l.ra!l;!.o, "'omobonao <:> 1">:O ...;O" ....u <\u Egréglo '!'r'1J:lUna1
de. ,Justiça ar',<)\; a abertUra de vista ,li Apelada p<Iri1 apres"",':i:
ção das suas (a~ões.
Ne13tee tur.mo"
1'. daferilnel1to.
Recife, 16 de abril de 1909.r
......... .t ........... L.·."',\.'" 'l...-\, '-..... '\.. .....: II'J'}... \.,,"«~., 1....
sue ELISABETE VITl\t,: ",) MEND'_".;,
.••• -.-.}.,... - "·1. __ : •.. __ . -;...~.,....i.--..... .;',---··
, ,,~ . '·o~ÀN<S~~,.rl\lJJ:JO_.D&".MELO':FrLHO.... - ., ------ .
<~e.i"dT/PE-nrl3U3 '------_ OAD/PI:: n\'j-
_\',"",,'
CLOVIS RIDEInO DO RtGO MELO
----------- ~--- .- --.OA!l.Lt'.E......nQ'-I)'"'G..2'"41--- A;-"';:-~,;-, U-"-~-".-..-,-"lJOA \'1!\tA . foNE: (f'AOXI ' -lt! .'i" «.i.''';- ".'h
nic.':;-j . fi
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U·\\\unIlUdo Maio~ICIIlrOAIO
OE AO'/ll('.AJ;IA,---- ~...._._~_ ..I'---..--..-_--------------1!PEpI.NTE I CONSTRUTOM J.1ENDmS J01HOn G. A.
Jl.pl".a_I1-\'uI\.: L:J.J\ t1J.Ul(v,t:,JJ~·.L"t<.J.'v1\ UU tJw..J l'.ltt'\lIlL..lÕ)\...U - t...nc.Ür
.~_ ."M. '"
deve sel;' resPltitada, ex vi do disposto no artigo 167
da Constitui9ào ( de 1969 ) a do artigo 55 do Decre
to-Lai lW3. 200.- Quando o atraso no pagamanto impol·t/l om pl7ej u!zo pa
r/l o empreiteiro, impõe-se o pleno r",.ssan;:lrnsnto dos
d"nos cauSadoll.
- A dIv1d& decorrente do contrato administrativo i dl
"IAa Ap valor. no Ant~n~imAntn da [email protected]punuo UJII pt\.U«UIf;;Hlt:.V t] Ut;J L l:JH L.a.IJb'.Lt";yc:.t. v tJ .... lO"\\.u. "t~ 4 .......~ J
OU seja, /I aituaç~o em que se encontraria o credor ,
se o débito tivesse sido pago atempadameenu,.
merc&do sofl:em, no tempo, grandes al.l·.ern(~Õ09, que a··
abel/lm s estrutura do oontl·ato.
03
A CONSTRUTORA MENDES JONIOR 8.11., vem npraEwnt<u:, t~)mpnat;ivn
mente, o presenta ltGowrao do Apelação nl'l. Açíio [leq:lo..,.1l:6lria. tO!!)
bada sob o nc;> 00166006131-7, que mova contr<\ il CIIESF, pelas rI,!!
guinte(j rll7.ões de 1'nt.o 8 da dtr"d.to e mais argulOrmtos f5.tico",
doulrinãrlos e j urisprudôncil'lio, 811contracloB nll axnn1illl e dn-/',
maiB fa1aEl d06 llutos que fiomo fazendo parto jntaCJr.~nte deRt:~ "
razõef;ll /'1/--------
Av. Vlltnlld. deo Su.u",n~, 639~OA VI~rA .IOm, 221.0." I~AI~1
klCI'F- PI
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~Urbano
. ; VJlallnode MeloEStlIlTOhlO
fAOVOCACIA
04
04
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r - 122 I'BDlDO ,g -ES QUEST1io Q.!':. DIImr.'.l'O•
1 - Em contrato fiX'mado em 1981 e que sofreu delongas oln virtude demora da Ré, fo! estabe1acido que, no caso de él t rlH.lO, se ria paga a corJ:eção mOI\Qtill"ia mais juros de 1% (um por cento):'.Estes jUJ:08 niio mais se condunam, há longo tempo, com os elo mef:cado, em virtude de uma po1~tica monetária govêrnamentill, queaumentou o juro real,'a fim de atender as necsesidE\des de oaixa drt União ~edera1. ABeim sendo, a Autor/l, não tendo recebido,enl tempo habil, o que lha era devido, conforme J;'econhBc:ldo econfellsad0 pela Ré, pretende que aéja dac!tlrado o seu dir"'itoao ressarcimento da diferen'i'a entre oa valores que recebeu oomoencargos financeiros saque1es viÇ/ontes é pagos por e11\ ao mercado, tendo em vista a obrigação que assumiu üe ~ealizar a obra.
2 - 1\ questão bástca de diXei to consist61, poia, em sabe.r se oemprci teiro '1"" <.:umpre I!\S flUas obrigações, énguanto o cliento ~
dono da ~a - Bstá êm mora, tem ou não direito a uma .indenização cab~L dos seus prêju!zoS.
rI - DA ~STES'rAçÃO
3 -Nacuntesl:ação, a Ró suscitou preliminar de incompetênoiaabsoluta da Justiça Estadual e Bo1ic1to~ a aitaçfio dR Uniio Federal, e, no mlrito, limitou-se a alegar que a A\~OrB I:inha as
sumido o risco do prejufzo por ela sofrido, porquB " pre:\utzobom mai.or rosultalc-lhe-ia se tivesse dA retirar-oo elo (;ill)(:oirode obras O~l torná-lo oeioao".
4 - Acrescenta a Ré, na sua oontestação, quo:
" ~,. li vCIldade que a CHESF l1oJll1D 1tdou com a PIf.OpD~·.ta da. ~
MENVES JONtOR, PCl.!l.(I, ÓÚHU1I1ÜIf. a ObILCl., não meflo~ velf.dE:. ';; /
Av. VI.umdll di SU.llun~.bOA VISTA - rONL 1I1.0~Hf/PAbXI
MClrf. Pf
...
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~i Urb~no
Vllpllnode MeloESCI\IT~n10
( AlJYOCACI.03
05
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embol.o .~ e'e~ua~La aom ju~o. de mlAuado. A Autol!.a,ln.~.~a·.e, JamaL., obleve, que~ da CHESF,que~ daELETROBRXS, qUII!. do MINlST~R10 PAS MINAS E ENERGIA ,quatqueA aomp~omL•• o, aLnda que ve4bat, de 4eembot.i
. -ta com j ll"O. de me.~aa.do. A•• umLu eta,. po~ • uo. aontae. 4..i.• cO I UI/i enao.ltgo, que, na. c.LlI.cwt.,tiinc.(.M do 11I0 •~ento, .& lhe a6Lgul!.ava meno. Onell.060 U
•
5 - Ainda anconde a 'Ré que a indenização é indovida, om yirtu-. "de do quo dispoa LI Lai de Usura, olvidando-se que n mesrnÁ Bom~
te so aplica aos lnutuoa e não aos oa!lOS de raspOns/lbilid~de 01 ...\lU.
6 - Ainda, J:obatendo oa argumentos da Jlutora, a Ríi reaonhece quoas dimensaes da h1droel~tr1ca do Itnparica, os orçnmnntos.plurin
nuais e LI duração da oonstrução importam na assunção ela d.soos •
Houve, llss1rn, lima vordadeira revolução oconôm1ca e pol!tiCla 110
mundo'('l no BnHJil, com altElraçõoliJ do proc;o do petrólflo, mudançasnas taxa .. d(~ juros, "abGlrlUrll política", "campanha pilra na dir!:!.
tas" (fls. 12 ua c:olltelltaç1io), razão poJ li qual o riaco foi llElSU
mido integralmollte pela Autora, quo não pediu, COIllO pod.la fa.zê
la, a reae'-3o do contrato.
7 - F1nalmanto, entende a nâ quo não SG aplioa li Toorjn da, lmpr~- ~ - .viaao, por nao se justifioar n mesma, diante ~'o 9imp1(1).' aÇ/itava -
manto do DrooeaGoinílaoion5rio, olvidnlldo-ae n Ri que oata ElÇ/l'!
Vo!lmento fe~ com CJUl3 atingIElaomoa a .lnflaçiio de dola e <Je três d!,9ito"" che';lando no ano paslltldo aos qual'ro dig.itos /lO ano,O que
era, evidenternGl1te, imprevisIvel em 1901.
111 - ~ RmPL!CA
a. - Na réplica, li Autora oomprovou li compE'ltência Cln Justiça Est~ .
dual e salientou que li Ré t1nhl:l reoonhecido, na SUA contestação, !a sua concordância para que a Autora financialilllt'l a obra, f~ol\ndo • '
: (.1 (-- - _ ,-.. "-.! , i ;l'---
Av, Vhtnf'· SUIlUIJ~" '3P,BOAVISIA.rc",· ,'04,5 iPABXl
RfÇ"1 • 'fI
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.. -' '.' " "j', '-'U'",
• , Urb~noVllallno
. 110 MolO!.SGI\ITOAIO
DI AllVOCACIA
04
06
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em ~berto, tão somente, a remuneraçfio, que deveria, eVidentame~1te, sal' o reombolso dos cuotos com 06 quais 11 construto:r:'& efetivamente arcou, ou seja, OEl encar~oa financeiros de mercado n~época, cujo valor eat& evidenciado nos autos.
IV - DO DESPACHO INT~~~OCUTOnIO ~ ~ ~NTEN~
9 - No dellpacho interlocut5rio, o Dl'. ,Tui:!: reconheceu a sua COhl
potência na matár.ta, por ~er a RÉÍ sociedade de economia mista ,com personalidade jur!dica de direito privado.
10 - Na sentença, alem de roiterar 11 sUa comp&têncifl, o Exmo.Sr.01' • .:rui:t A Duo raconheoeu o oabimento da proposituX"a da J\.Qão Declaratóriapar·a vencer incertaz /\Il j ur.fdical'l e I no 'I'lãr i to" julgoun ação improcedente, alegando quel
~
A) A Autora IlElO ara obrigada li contlnuflr a obrn €18m ter repursos,
podendo pedir a rl~!lci8ão do contrl:lto ou EI SUa X'evisno;
B) Não se aplica, ao caso I a 'I'aoria das Df.virlaa de valor;
C) A prova do," autos não jU9tif.tca 1'I invocação d" 'l'poria, da !lu
pt'evi aíiío I
D) Nno haver auporte contratual;
E) A Ação /)eclaratória contrarin o prjmndo do allp(~X'lor intay'(I!J8ageral. El
P) Contraria a expressa letra da Lei 09 6.423/77.
10.1 - !I..\I flll. 360 e 361, a santença lernbl:a as consJ,ll'rnções de
LUIZ MACHADO GUHIARÃEs aoerca da possibilidada de eer' lj'roposta
Ação Declaratória, qu ....ndo jã poss!vel a propositura da A~íio Con-.. Idetwtõria. ' /íl I
: ~---------------------------------,,-y.-v-'.-'o-n-d;--d.......U-..-.u-n.-.+J9'· I
8o" V/ST". roNIo '2 .0455 (P"IX)RlelIF. PI
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I0..(.11 da que .t~.!tha" F. a.d»lü~lve.e a. Ação Veet'Vla;tõJúa
oco 't/.II.l do v.lo.ea.ç.ão do d,ule.i..to".
.1U.4 - Portanto, ã l~lz da legislação brasileira, é de se 001\
alUir que o atual CPC brasileiro pArmite qua o credor usa da
/\Ç;o Dealar~tória para obter certeza judicial , com for'j'El de
ooisa julgada, aoerca da existênoia do seu direito, m!'lsrno que
esta já saja exig1vel e não COlllO entendeu a sentença, embora
esteja certa quando admitiu a AÇ~O Declarat5ria.
J1.2 - Após lembrar a B~Il?"rada opinião" segundo a <]ual a Sen
tançQ Dec:larlltõril:l não faz ooi9oll julgada (fls. 362) Qf~rma a
sentença. Tal afirmação seria admissIvel na v.igôllo.ta ~o c.P. C.
de 1939,'quando a falta da no~ma expressa ensejou a aviação âS
dUlls correntes do interprtttl\'j'êíOI a primeira, ,.chefiada il?or L.
MACHADO GU1MAR1(Es e a segunda' capitanGada por LIEOMlf admi
t.indo a Ação Declal:'atória, quando :lá possível a condel~atõria.
10.3 - 'l'al controvérsia aoer.ca do dJ.reito positivo b:rJsileiroI
p'el:'deu razão de ser oom o advento do C.F.C. de 1973, qujo artiI
go 49 d.ispõe no seu parágrafo anicol
',. .•I
c)
:.,•
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urbanoVlla/llloda Melorst",\O~ID
! lJl; AO\IOCACI~_________• ••__• --'-__.LU>.r.__~
II
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11 - Entende a vcnersndl\ oentença qlle, diante da 1l1O!:''' <la nã, a,Autora dovia, neoQsaaril'lmellte, n,ll3cindlr o oon Lrato ou i denunciá
: -lo, pleiteando a flUa revisão (fla. 358), não podendo plÍldir ind!i',
-.. -;nizaçao, Be optou por continuar a COllstruçao, ftnallcilll"do-sc no
morcado. II
\ )..../
v - ~~ OBRIG~Ç~O ~ CONTI~~ ~ oaRA ~
Q!t O~ ,SUSTAÇ~~ ~ ~~ ~ PEDIDOm:sc:rsKo- ..........-
DA !.Nvr~n:rLIR!S
DE RP.V1SKo OU~-~~---.- -
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afirm<l.
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~ .. Isentença reçonheo~ <;>oli\ fIa. 363, qU61 IJ. Autora nnq> podia 'Ia "exoeptio non a.d1.lllp1G1ti contxac:bl8 " contra ~ Ré, mas IqUfl, al'l.sim meamo,' nno lhe cabia contJnuar ~'lIInprj,ndo IlR '
Av. ·VllCoOndto de u.uvnt. 639BOA VISTA. FONE .. n ,O~6& IPADXI
RICIFI • PI
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·i "..., ."_' ~J t;.
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UrbanoVI1~!I"o
. de MoloESCR"OnIQ
Df AOVllCI\C14
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SUPU, obr1.gllç'õea e podil.' posteriormento pe:nll1S e dllnos, oonfor
ma 80 verifica pelo taxto segL~lltc da sentença:
" ••••••••••••••• 0 •• '"II.I ••••••••••••••••••••••• t
..- 04Q,' ,e de um lado, o pa4ticutah n~n pode OpOAcOnth« A Admln16tILa~ão a "exceção de contlL«to n;ocumpAlclo", 'do outlLo .eado o me6mo ralt.U.cu.e.á",po~
de denuncla" o MntlLato e J(equcILelL a ..lua Jc-ev16ão,quelt adminió.tIlatlvamente, qUeJt em pitocedimento C.O!!,
.tencio,o, na jUlL16diç.õ.o c.lvJ..i.
"8
• VC-6.6e modo, data6J..lLrnaç;o da AutolLaa 6lnanclaIL Q oblLa
.... ~ • 'dven~a, nao rneheccgua,~ a a a~
de 1I(!e 60ILa compe.túla/oblLlgadada UÓ-<-lIa de !.t:apah.{ca.
',-;. .29 ~ Mutat.Í<\ mutalldl6, de6a<,.o1'.ho a -6egullda (I.",e)t o•
,Uva da. Autolta ele flue rt Ré teJua. dete.hmÚlllodo e'6e
6-<-lIanc-<-a.mento, com lLecUlt60' de meltcac/n e que 61'.
com/:hometelta a lLe,.6 àltc.í.1t c..!.! e6 C({-6 to-6. /.Icú6 uma.
vez, não hei pJLQVt:l6 n06 «uto'" q{tl'. autO.li.zCffI cAta.i.J'.tu'I;;n. ()lIfhn 11(1, lriVlIl1l I\nPI'1 ;onnf-',';;,r;n ,., ()~ oill_.
o"',. ,b A ,... ... '" ... ,~ ,. -~ ... .' •• ,'. l d li.. • ~ P/" ~ ." ".
J..~ Co clor.~.~,="d.~ ..., ... ;l.J..ClL't:.o"-,~~ WY ....vl.ll. .... uLv a\.1HIJ.uJ.bl . .LOLJ.VU 1-'t;;S~V J,JC\J.-
ticular ní-:o é prevllit~ pala legislllção,colno também não o Õ li ré
visão à qLlell aluda o Dl', JUiZ, Ao contrãrio,a doutdna e ... ju
~'ispruclência do direito adnlinlstl:ativo entondéln que cuba 1:10 em
prei teil"o,· Inél:lfllO I1D O&':lt'U") np Ai& l-A It1I""l do r.1ono (ll\ obr~ I (,"l\.lmp.r.:L.r AO:
suas obd gélções, podando,' oonformá o caso, pedir judictalmente
as nerdllR A rlAnnR nll ti. rQQt':"iwl\o do C'ol'\.Cl:"&bo. Hr,.HJl1IO ~\()o.tJnI no. (,1
tima hlpótesc, deve a emp:rajotalra reopaitar o conLrLd:o G cumprf
lo lltf doc19~U flnal transitado em julgado, o que presoup5e o
decUI·llo dI? aI guna anoa é eattmdo a obra pronta, es1:ild.1l praJ udi- o,.'f
cada a reocisão, j uatificl.lndó-S6, tão somento, l:\!l p8rdas e dano R ,t. .
~ ,----. JJ.LA~. ViHMd" d. 5uulun•. 61:9/~' ~.
bOA V"TA. 'UNto 221,0"" WAb~1
RIClr•• rI
;'LJ'L ;,;. "-, .' "_. uü6 o.
'I,•
,UrbªnoVllallnodo Molo!SCRilOHlO
l>EADWS~A
14 ~ -1': Bsta a lição. de HELYU1PF.R MPTR.l~T,U"g. inv""'"do po~o
pr6prio JUi2 em out~o treoho (fla.363), esclarecendo o mestra•
de direito administrativo qUOI
.'
u
" A e~~e~ão de con~~ato não cump~~do w ~~e~ptLo "OR
4tUtlPI.e..t.t-i. C01L(;JLo.c-(1J.,6 - M ua.f.m~:nte ,(11 vo cada no.!.
aj r.v.JtQ..6 de cUlLeLto plL.(.vado, não I.> e apR..L ca, em pJt.i.!!.
~rp.lo, aO!.> eontlLatol.> adm,in.ütlLát-i.voó, quando a
6a.f..ta ê da itclm~'lüt~aç.ão. Eóta, todaVoLa, hode Óe!!!
pILe <Vlgu.lJt a ~.t~o ,. c.m .!.eu 6aVOIL, d·ial1;tc!. da .{.-
11 a d.í.mp.c êl1 cJ.o. do IM/l..tlcu.t.OJL con.tJLa.t'1I1tr., .
Com e6el~0, enquanto nol.> con.tJLatoó antA& palLtlcu-
taAe.!. é .cZc~.to a qua.cquelL daó paJtteó C&.!.l.>dlL a exc!'c.uçiio do a.vençado quando a ou.tlLa nQo ~.uIIIP1e a 6U~oblLllJaçiio (Cõd.llJo ç.lv.(..c, a.Jt;(; • .e.092), no-6 ajUI.>.tM ded.;"'",-.l.t" pi1/'.(;'<'c.u u T-',,/l.Ucu.(.alL nllo pode U.6aJL dC!.-66a
6aetl.f.dade eon.tJl.a a admÚlÜ.tJta~ão. lmpc.dewo o plL{.t!.
c1.p.i.o ma-i.oJ( da ~J:!!!.IJ..i.da.et.~ do .6L'.'lV'~S~.J)übUco,qtte
veda a palLa.f.ll.>açio da execução do cont~ato mel.> mo
MilIl.te da om.{46ão ou. a·VLMo da adm.i.n.U.úlIlção /'lO
CUlllplL.lmen.to dC1.1> JHI1.6.taç.õe-6 a .6 eu (~alt90, ~ <'.011
:tAa.tO.6 adm.LI!16-tJl.aUV06 a. exceLíio é <H!:-bj,~3.tuZda. peta l.>uó6equl1.nÜ Út.~p.nÜt1.'fão ~eJtejU/70~ Aupoll.ta
do6. pe~~~IL.t.(,c..~f:E!!!:....2!!"<_a-.:i.l'lda·e~S:~~(S_H'A./lãvolL coue.l~.~a o.dm.í.I'l.{.IJtM.Ii.ª-'!.' O que não I.> e l1dm.i.te ê a pMa.f.:f.6aç.lio I.>IWlêilL.{.« da e~ecuç.ao, pena de ,{lIac/.Ltllp.cênc.í.a do
pallt.lc.ulaJL cO'l.t~a.{a.do, r.ll-6ejadolla da ·HI.>C.U,(io 1lIl.l'.
-Ca.te/lA!.". { t/[LY LOPES AfflRELLES, ~.iJ'rLt<l. Adm,{.Il.í.l.>
.tJlet.Uvo !i~!'+L~-1Q., .e3a. edí.ç.ão, são Paulo, Rp.vü
ta do./> TlLibunait, 1987,pêig.l76J,
1S - No m"smo sentido, é a l~.ção àe CAIO ~'!lcI'ro, p<1ra quem:
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UrbanoVllallno
I de MeloEWlllORIO
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Adlll-i.Il.L!,.t:ILa~.ãCJ /lãCJ aut:CJlLlza. a. .ilIL"l'p.ll./liio da pxp~./l.(iío do
cOlltkato pelCJ contlLatantl. nio 61 aplicando,como nCJ6
c.oll.tlta.t06 )M.i.vad06, a 'lLeglLa dCJ alLt.1092, da Cõd.(go Cfv.í..l ( u.cep.uo no" a.dúlple.:U1. c.o/t.tlt.ac.tu./l) - pll.evrtR.ece
1111 matélÚa o PIL.LI1CZp.í..o .l> upelt.-i.all. de gaJtant.i.a da. ~:f:.
!lu.i.d':!;de do H!r.V.(ÇO p:'úbUco.
A .í..nex.e.c.uião do contll.a..to pelo CO-COl1tllatall.te 6acuLta
li adm.(.lt~.6.tlLaç.ã6 ap.tA."aIL a../I /?p....aJ'.~.rlorlP." ~.o"1:lLa:t.uaA../I f·./I<l:t.
-6;)1'.-6 ) 0(1, con6o)Ime a fJlLav.Ldade da 6aUa, p/LOmoveh; a
lt.e.6 cüão admút16:tll.at.tva I ato wt'<'la.:te/Llli. I oua ll.e.6 r...L
-6ão jud.L~.
1': ," I , I • , I I • , , I I f , • , • I ••• , •••• I 1-" • I I t • , , •• , I , ••• , •••
Se. a .{.nex.ecuç.ão do cont/(a.to coubl?1l. êi admi.Ilt-!.:t1lação, a
outlla. palite podeILõ. lI.eetamall, v.í...a adm.{.Il.{.-6.tila:t.(va. ou na
j ud.I.c..laC, o cwnpll.lmen,to dM obJúgll.çÔe-6 (l'ltl.l>.taçõe6 ve.11
cida.6, ou me6mo da6 v1.ncenda6, -60& 116 com.{.naçÕl!.6 de di
JLe.'<..:tol. ou,a.i..nda, ablden.i.zaç.ã" do dano". (CAIO TÃCI~
1'0, f11.Jle.(.:to Adm.tIl.i.6:t/La.t.i.vo, São Paulo, SalLc7..{.va.,l975 ,-----_. ~--
p éi a. 29S I.
16 - Examinando a concessão, cujos prillclpios básico.. Be aplicam
à empreitadl'l, por aerem ambos contratos de direlt.o RdminiBtrati
vo, o professor JOS;'; CRETELL1\ .JONIOR esclarece, por SU<I vez, que
o concessionário, do mesmo modo que o empreiteiro, tino pode opor
ao l!:stado, à sociedade mista ou li entidade que presta rjervi'i'0 pg
blico, nem 11 exceptio non aM.mplCJtti contracl:uu< , nem meGmo a
reBoisão.
17 - O ilustre cate<lJ:ãtico da Faculda.de de D.ireJ.to de são Paulo
esclarece II eBte respeito quol•
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UrbanoVltallno
. do MolotlCllllomo
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.(:(I.do não CWlIplLc!. <lua l'alLte. e/ll outlLo./> teILII/oJ.> ,.ta.(<6 pe2,.
<1011.<1 não .têm a ex~.%'.ão da .{nexecLlç.ãC!., po.u>, em dl ~
ILe..{..tO admin.i.<ltlLD..U.vo, não hã. .euga.IL Pl),l(.(l a Teolr-La. da.-~- -
Exec·,!!são Ponto p0Jf; ·Pordo.'.
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.A MIJ.>pelt<lão. da.<I p/Le.6.ta.ç.õe6 pOIr. paILte do cO/1ce<6i6.(ollã-
IL.(.O complLOIlle.,te/t!-a llLlLelllecl<'a.ve.elllente o 6.(11/ do pILOpO<l
to, /1ão <leltdo, pol<6, pO<6<6lve.e quee.ee 6e vale<6<1e do
plr-i.nc.:ip1.o á.4d.<.mpl.e.nU nlm e<l:t adlmptendum,o·)que lJLln
de~,tILu.{1L e..ee.rnellto que el1,tlr.a I\ct e<ltlLutulla do neoüclo,
con~.t'<"tu.üldo-.e.lle a. c.au<lLt e, 6uo6tLtllc1.almen.te, da.ILLa
olr..(gern a um ato lllcl.to •
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AJ.>6 {.I1I, a f:.l(C:l'.pUO 110ft adhnptM::tl contll.a C..f.UA e lI. t-ç.,ão
de Re6 C.{<I ao I peclLl-<'a.ILe6 0.06 e.ontlLato6 -6.Lnatagmii.U.c06,-...- -~--~--
Ilão e>..ü.te./II, pelo me.n06 cOmo ILeglLn, /10 lIe.fj·l/llC JuJr.úd.(.
co .cegai cl06 contILato6 de. cOllce6~io.
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Eh.tILe lléi~, a me.ehoJr. dou;(;/ú/1Q d06 TIL;(;oull<J.i.-6 {'..I>.t1i Ite.l>.!!
mlda ne..6:ta pa<l6a.geml /Ião ().ab", oroh. ti adlll.l.IlÚl.Ur.aç.êio ct
('.Il.:c.e",uo no" a.u..,p~eU COh.:(A4C.t!U., poJLque e../>.ta ILeglLa
6avOJLece. li plI.ôph.;(;a admúl.t.6:tILação, não poclclldo 4eIL ;(;~
voeada cont~a ela, e/ll vl~;(;ude do plI;(;JIc.lpio da contl
I1I"idrlck do ./l{'.ltV.i...;.O püb.f..(.co, qll{'. ê Ú1CILetlte ao.s con .tILLt.ta6 (ldm.LII.i<I.tltat.l.vQ<I.
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. Vilallnode MeloE.SCI1ITonlo
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CO"ctu6ae~ bi6lcal, que no_~e,
co, 1'0 dem I.> e~ 4el.> um.l.dM I •
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,e,a. A heg4a conhec.l.da pe-C(J~ lIOliH?6 de r....:c~If1'.u.@ ItCIl a.cU.IIt
p4!.dÃ. c.<m.tJl.4et;w. ( exceç,t:io de uão cu,mp_~men~o do con
:(Jr.a:fo) ou .iHIJalÜilllpi.uJ. nOR e..A.:t adi"'p.tendmo ( (lO .l.nacUm
p.teI1.t1 II~O <11' devq. c.lLn1ljl(..(,1t a oDlllgaç,êi.o) tem l'./'.q.1111. ap.f.:f.
cação 110 dllLelto pllA.vado, leJr.v.útllo pa_R I<ll'e.fJ.1I. lia p/J.!b.
.íllll.>(ío do cO'lItlLa.tallte que, não :tendo cumpJw.do aqll.l..f.o
a que. I.>e obll.l90«, que/J. heclamah de ou.t/J.o con.tll.atante o
cumpJr.únln to da obJúgaç'iío.
2a. EmbolLa a »oçio de COJ1tll.a~o .in geneae 6e]a a rnll.>ma,
1101.> c.ampo~ pllA.va:t.!l.>tlco e Pllbl.l.c,U:ã/J..f.o, nel.>te últ.l.mo éll1di6pel1,ãve-C levah em conta o .l.n,tehe66e em jogo - que
é o ln.te..lr.e6~ e.. cote·a vo - .6 e..m 16 qlleeell. o pJr..LJI ~.Ip.Lo da
c.ont.í.IHr.ldade do 6 elr.v.<.~,o píib.elco, <I empJr.e. .l1l6oJtma.t;.l.vo d06
couthatO.6 Rdmln'<'6that~v06.
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3a.1\ IIIP.il'OJ( doU..t.Jt.('Ht, queJI. ll1.(:e.'U1l1C,l0l1a.f., qltClt bJLM-i..f.elll.a,
e./'.a.bulI.ada poh emll1el1tel ju1ze6 dq. 1106606 .t_.ibuna.Ll.>, eCOl1c.uJr.de. em .ce.{..t;.4 o 6eguln.te. PJr..t.'lc,tplo 1 "1<)«<»' pilJ1de. 4U
,{,Rv<D,,....ada. c:.oft.t,\A dll Itdlll.iJlu.tJl.aç'lO a Jte.9}(u:r da <r l( c.e.pUo 1110..
(uU",ptentl colt-tlr.ae..tU.b, pOlr.quP., ell cM o C'. o11.t AiíJr..f.o , /talJe.,
IÚIIl a6,..Jl,ç.mJ~.(:i~(/8J1ul" d4lo 4tAv.iÇ.w plibl'..i.eo, '<l)' qUf 4Nl"e.t:a
Ida plr.ejul:zol> rJQ.lr.a Q .ln.tf.Ir.p.I""- C'.o.f.e.:U.vo .
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4a. Logo, <lI a (l,dm'<'I1.l./ltlr.aç.ã.o pOJI. qll(d~q(leJ( mo.Uvo cleü:M di
t.(Ul/flII!'IILiJll. qp (Iue. c.onvueionoll co•• (I pll/t.-U.t.ON.lalt, lIled,~atl:te con
.tJr.ato admlnl6tJr.a..t'<'Vo, de modo algum i llci~o a elte ~ltLmo_ .
e,x.i.In.t.Ir.-l.>e de cillmp/J..f.J( a6 6ua6 obJL(ga~õe.6, a p~r,~el(-to da .(Il!lld.Lmp./'.êncla d. Qu.tlr.a paJt-te. O ln,u.Jtel"l"e pübf..i.:.o e6.têi em íp';,
Av, Vhr:ondll d. Su'uu~" 639 .7QO... VIITA. rON[· 221,04$$ IP"'11I1
REei/! •~
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.urbano, IVltallno
de Melo!scllIlOmu
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90, o~ "eILv.i.çol, pilb.f.lcol> não podem "V, 111.te.JIJI.(lIl1l'ülol,:'
( JOSr CRfTELLA JONI0R, ~~do ~~~.i.~o ~dm;~~l>tILa
:llvo, R.i.o, FOILelll> e, .f.967, v<d.. 11 l,,,íig" , 67 « 691.
18 - l;:vidcncia-Be, aseim, que, no direito lIdminiet.rntivo, o CO!},..tratante pri vado deve,· mesmo no CllSO de lOora dn admil1istrl\ção ,
continuar a rp.n lizat' li' obrl\ B cumprir as suas obr.l.gaçõcB, onb~,,,·
do pedir uma indenizaçiio e,-eventualmente, de Ilcordo com alguna
auto:-Be, pedir li rescisão, sem, tol'lavi<l, s\lSpCmdel" o ,.,umpr1men
to de suas obriljaçÕell até final <1601850, BendO assJm liait:a a
opção feita pela Autora, que melhor se coaduna com li cont1nu1d~
~ dade do serviço público s o interesse dn coletividade.
18.1 - Eis ar uma elas razões que levaram li Reoorrente a ser co~
pelida/obl'igada a financiar li obra da Unina de Itaparica.
13
>1,..,.
18.2 - No caso, a compulsorJedade não precisa ser decorrente de
convenção contratual. Pode derivar de situações de fato criadas
durante a obra e por imposição de direi to. No oaso vertent;e, uma
das razões foi o principio j ul'laico segundo () qual "não pode :ser
invocada contra él administração li regra da oxcaptio non adimple.!}
ti contractuG, porque, em caso contrário, haverla dencontinuid~
de do serviço püblico, o que aonrretaria prejurzol' pilHl o int.e
rIC .e ooleti vo". 'l'al prejuízo seria o agravamento ela f;;ll.tll ele
energia para o Nordeste.
18.3 - OutrA razao (Jue oompeliu/obrigou a Autora n financiar li
obra é ua ordem social., econômica (} polftioa, qual se:la o prima
do dOH superiores interelHles gerais econômicos, soc.l. .. is e polI
tico.. do Nox'deRtc.
Se a Autora fosse .iJ:Tcuponuiva1 e tivesse rsscindido ou denlIDci-
<lo o cOntrato (f18.358) paralizando 11 obra CO!lKl "cllz" querer n
Ré e i't venerando sentença, o NordRElte, que reçentp.m~nle eat.éve ,'~
sob tOnc.1onamento do onergia, hojo, estaria às cacura,;, com grllwJ8 //4\
•_0,.•
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UrbanoVltalinode MelomnlTOnlD
. DE ADvDti\tIA
32
consequências econômicas, 800.tl:l.ts e políticas pn1'" a própria
Ré, para a economia e para o povo do Nordeste.
10.4 - Portanto, sem razlo a sentença, quando diz n~o poder a
tender êl Ação DeclnratéÍl'ia, ao argumento de que " contraria o
primado do superior intarl'lsse geral" (fls. 36.~ -leI: 1'1'1 II A"). O
inverso, sim, é verdadairo.
VI -.1\.' MORA JUSTIF1CA O PEDIDO DE ~NOE~~Z~~ÃO PLENA. ( Artigo 956, do Código Civil )
l)19 - Acre:;;ce '1\\0, mesl1l0 em Direi to Civil, a mora não lllUlltj li
normalmente a rescisão do oontrato, mas, tão Bomcnte,'o pedi H
do dC3 indenização, conforme clefllti do Ilrt, 956, do Código Ci
Vil, que telo l:I s<'lgu1nte redação I
Ipolt C.,l(L' a ida moita,
podelti enje~ti-la
c:/o.ll(l~' " .
devedo4 pelo6 P4ejulzo6 que aArt, 956 -R!6pOnde o
6un m04a de4 caU6a.
Pa4ig4a6o Onicol Se
6e ~o4na4 lllatll ao
e c~l9lh 6AtL'6a~30
"
.... ;a P/tc.•.taç.ao I
c/teclo 4, eó .Ú~
da.~ pC.Jlda. iei
2u - ABsim sendo, no Diroito Civil,. mora cn~0jn a indeniz~-~ ,
çtío, Bc;, justifiol:lndo l:I reBoiaao do contrl;lto qUando El preIlU\çã~,,I ,
dá1xa de ser Otil so seu benefioiirio. Cpnforme bem salienta o
Dr. Juiz, ,H! normas ÜG direito privado 8e apÜcnrn também aos
oontratos <ldlllin1.':ltrativoB (flll, 363).
\; '''1'; .
fi);;"" "",:-'
'J
21 - A doutrJna civilista s9clnreoe a este respeito quel
" r e6e.U:o ela 1/I04a a lte.óp"1l6ab.U.lda.de. do d(~ve.dolt pr)'.IlÓ
pM.dM e dano•• Se " clte~dolt '.1Il.ovalt que (\ plte.6tação, em
v.{lctv.dc do atltMO, óe -t01t11011 J.lliitl.C pilhA ~el~., a /lIolta
paHa.ltií a ótUc equ.lpaltada ao .ll1adúlp.telllento". (ARNOLD •
WALV, Ob4lQa~õe~ ~ Con.tJtato6, 1a. •. ecü.~ãol .e.981, RcV~~//
ta. do. TIt.lbullaü,pãg.60J. I'/'-_..._--- .. /Av. Vilcondo d. SU.llunl• .tJ9
BOA VIS'A. rOI~!, 221.0455 Ir1.BXIRICI/! • PE
.-••
• O'. ... ,-" .. _,'- ".'0.1> •
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UrbanoVilallno
de MolaEScnllonlD
ofAOvort~
15
22 - No Inesmo sentido, tlfirma ORLANDO GOMES que a mora do dono
da obra, no contrtlto de empreitada, não juatifioa a rescisão do
contrato milS, tDo somente, o pelUdo de indenizélção. (contrat2!,
9a,odição,1983,pfig,335).
23 - lD~NTrCA ~ A LrçKo DE CAIO TÂCITO, qUB,a Le8peito,esolare~.~
COI
o
" Co~~tltuldo o devedoA em mOAa (v,nQ l73·~~6Aa),e po
./lLU.va e'la, dual>' ~ ão aI> o/Ldeul> e 0<\ e IH. e 6e.Cto~ I a Aei
pon./>ab.í..l.Ldade pelaI> pe!l.dtló e. dano.!> I'- a pCllpetuaç.<io da
"b...-ifl aç.ão.
Re.~pollde., na ve.JLdade, o de.vedolL peta./> pl/e..iLÚr.Ol> a
que den caU6a o lLetalr.damento da eJl:eeLlf;lío ICõellgo C~
v.u., aAt, 9561; oblÚgado 6~ea a .(.nclvl.ÜQ.Jl. o clLedolL p~
lo d'1I10 que o a.tAal>o lhe eau./>aIL, '/>I'-Ja JIIecU.llll.te o pa
game~.to de jUILOl> JIIoILatõIL~ol> tega.{..IJ 0(1 eOlllieJlc.Lolla.ü,
o<\eja. ltel>I>a.ILcldo o que o ILetaJIdo tLven geILac!o, A ind!
n.üaç.íio JIIQ!l.atóll.ú" não e .lJllb~.U.tut~va da pAe.IJta..;.ão da
dtv.Lda, vate dlzeA que pode 6l.'-1t Aeelamadn jun.tamellte
com ela, .lJe ainda 6SIt pJLoveito.IJa ao eILedo .... Ma6 ~e 6e.tO!lllaIL ltliJA..U. 110 c.ll.e.doIL e,,1 ILazão da mOlla do devedoil,.tem e.ee o d'<'lte.<.to de. ex.lg.{!1. a 6a.t.<.ó6o.ção da6 peltda.6
e dllnu-l> comp.ee.:tal>, mC.cUatl,ü,. a c.onveltó ao da Il.P.ó déb.{ta
tlO .lJe.u equ.(.vll.e.eflt~ pecun.Liilt.io. r: o ~<1MI em que o a
tILa60 ~o c.llmp4.{mento equivale a de.IJ, ,(mp ... ímento total,p.qu<'paltando-.lJe o. p!l.e.IJ.taç.ão JI<'.:i:altdado. ã 6at.ta 'll>·~" '(
·ta de. pllc.Haçéi(l. ( l.!~ó:(L.t~~~i.ç..iJ._p~~.~EL'.'.P:~Lt'! C-0~U., I'" L.
11, /'olleMe,.t962, pito, 2 fi8!Z 59) .
24 - Verl!ien-se, pOis, que, com R davl.da vGnil!l, cQntrariament~
ao que afirma ~ sentença recorrida, a mora n~o en.eja a resei são do contrato, mas, tuo somente, a 1I.çíio d.. Perda", o Dlmos, 92
mente se justificnndo a re!lOililÊÍo no caso do chamado inadimpl(> - ~_
mento übsol uto, ou seja, qUlIndo li prestação B~ torna inuti 1 .'a-(, ,
ra o credor. .I··:~-----~----------~.~-------.---.-_,/-L--.-.-
Av, ViI(ol'lda d. $U'Uvn039POA VlS1A . f<~"'" 221.0.55 IPAPXI
RICIFI • P!
. ~
.' ... , L• •
. . I '- -'- __, ,.,., ~. i,t.'. ,- >JU(, '6
'
UrbanoVllallno
. de MoloESCnllon,o
DE AOnCIA
-------~------------_ .._------:--------25 .- Pe qualquer modo, é avidollt.e que a opção da flutora pe-
la invocação ào artigo 955 do CÓdigo Civil e váUda e se
j usti f1.ca plenamente, ensej an'do assim "procedi'inr.'ta da~
IIÇilO.
VII - DA CONl"Isa.l\.o DA ~ E DE SEUS E.FE~•.
)
.....-.,.
(\
.".J
26 - A sentença reconheoE: quo li né confesaou t.er concoràado
com o final1ciamento, mas hão com as condições do moemo, ra
zão pela qual não houve, oportunamen te, li solução administr.~
tiva que ora exigida pel& Justiça.
27 - Ora, i evidente quo, ao autorizar a Autora li ca~tar re
cursos, li Ré só poderia fazê-lo aS8um:lndo o respectivo cueto
a, se nl'O ost'; 1111 1et:r:11 do acordo, está no seu o"pIrito,con
forme o princIpio que responsabilizA cada pessoa palas seus
atos e pelos efeitoll do SeU comportamento o qua veda o 8111:i
quecimonto Bem causa •
27.1 - Tal autorização, so não foi expressa, foi Uioita,eis \
que durimte longos anos 1\ Há viu II lIut.ora f.inanciando a obra.
So a CIIl-:Sr ~~o J:l..~l!2.... recursos finll~l.ceh·2.~_ ~)~1.J?.2r,leE"_ia susp!':!}.
uu!" a e>teE~'iiír.: ~~ contratq - como ~X~~_tl.Y!l~enl:c. p"'?r}i~ .e.'2!] ba-
Be na lei e no .contrnt2 - não 2. fe?~. Ao contrário, conforme
80 lê dos docUmelntoll aoostados aos autos, dentre os quais o
de n9 11, se dispunha em estudaI", conj\mtamente com 11 Autora,
uma fOrWi! j lista de ilvaliação dos eventuais prej\lfzos finan
ceiros 1108 qua:lA a AutorllGstava incorrendo.
VIIl - DA APLIC11Ç)\q DA '!'EOJUl\ D~.QJV~!?~~.DB VALOR
20 ~ 1\ invocação, pela inicial, da teoria das dIvidas de va
lor,que conslUlOlra li empreit/l{la, como IJ concessão, um contra-
to no qual os dóbitos representam UIO q1tllJd ( um poder aq\tis!.
tivo determinado) e n;;o Um quantwn ( um 11ümAro tlr~ unidades /.-I ~'r \.- ~
Av. Vhc;ond" d. SUaUlJh., 639 j/eOA VISTA. tON[, 221.0455 r~,(8X'.
Rtelt! • PI"
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UrbanoVlt811node Melo
. ESCOIIOOIOO[AlJ"ott~
monetárias), em virtude da adoç~o, pala dir8ito brasilairo,da
Teoria do ElJuillbrio não s5 econômico, mas, também, finanoeiro,
só meroocu, por parte da sentonça, uma brêvo 111\1";;;0 iiafls. 368,
na qual o Dr. Juiz se limita fi a'firmnr qUê "niio hií que Be fa
lar em teoriA dlls dIvida6 de valor".
29 - Com fi devida vinia, atendendo-se a norma.~onstltucional e
legal vigente na épooa dos fatos que el1aejaram 1\ ação, e de li
cardo com 06 quais ales se regem, a hipótese é de dIvida de
valor, confo:r.me entendimento do Supremo Tribunal Pecleral I1lm vá
~-:I,OB acórdík'G, um dos quais relatado pelo elltÍÍo magistrado e
hoja Ninistro da JUst1ça e ilustre membro da Acnckmia nrasilei
ra do Letras, Professor OSC1\.R bIAS CORREA, qUe 1'01 transcrito na
inicial.
30 - Efetiv~mentê,axaminandol em 05.03.1985, o ~ecur9o Extraor
dinário n'? 104.756, cujo acórdão foi publ.i.cado no n.1 da Dl. 04
1985 ( documento 14, anexo il petiçt.ío inicial ), fi Egrégia Pri
meira 'furma do EXCQlso Pretória, apreciou caso de empreiteiro
que não recebeu oportunamente os pagamentos qlle lhe eram devi -
dos, sofnmdo, am conllequâncta, a falênci<'l. No seu voto, que
foi acompanhado por unanimidade palof; clemfll s component.es da tl.\:':
ma I o lUnistro OSCAR brAS COR~r:1\ conU rmou a decisÍlo do acórdão
proferido em apelação, no qual chogou a ser salientado que:
17
" COJ(l(.eta a ob~elt.v(lç.(io de '/tle o "paga,nl:llto a.tILMa •
do", lIIe.~lIIo que lIIol1c.taJIA~amp.l1;(;e coItAI.ilido,l1ão pode
h; I(.epahdh 06 male6lcioA que 60l(.am oea61onado6 P!ta m(I1I.(1".
31 - Acrescontou o eminente magietrado quol
" Mi« h.ipõ.tul!. em C',l<a..e, n;io ~e. ;(:Jla.1;a tlr. dtv.l..da de
alllinhe,(,h.o, mal> de d-Zv,{.da. d(!. vetloll. - P'l.~a"'e't:to de
Ob~A6 co"tlLatada~ pela phc6cltuna, qllC de6eumpnluo con:tna:to, c, lnclu6lvc, dl6lcultou, quanto pad~
"''ri. Vhcond. d. SUluun•. 63' ..DOA YI~lA .ION[, 221.0'5& IPA~' !.
R!CIFI ·PI
• •. . ó. ' '.' .' _, '-' 1 '- ..... .J ,:,.+ :' ! i '-:." L' L.. ,; i-, II LI I:;. I a
'.
'
Urbano. . Vltallno.
. de MeloUCJ111e~10
DE AOI«ACI~/.6
•
a apultaçílo do "quantum", eon.tlL-Lbu-lndo me<lmo, 1i.6~
.U.vame'tte.,palt-a a 6ae.êne-i.a da lLee.ohll.en.te. "lIUei.u". Il.epe.te-<I e, e.om o IIc.ôJt.díí.o da apetaç.ão, .&l'..Ulfl'IIlJiPl!!«!.oIiillllCl!.mü /lZJlJ du etwmlfl'h.ilt o B)lui. ti a ç5.e I'GJ~utJrú1lJ.tua.(.
lll4-6u...tda, UI ~ar.e. da pll.t'.<!>;(;/u;.ão de .6elt.v/i.ç.o4 e. Ite~
.ti:l:lJI.ção dl'.. obltll<l. Na" há como I[.ecu/'(J.}[ a colt.lte.ção
mone..téilt.~.a c.oHeedú/a pef.a "en.te.ll~a, c01l6·í.lLlIla.da ,tilape..caç.ão•
.(
A e"~e" C'.a~o<l não "e hi de apl~ealt 11 Lei nP6.899/
8f.; mu-Lto ante6 de aua. v-Lg~n('.lll, fi 11 cOltte au.to
hlzava e Itee.onhee.ia a c.oltheção monetill.la, em vl6
ta da oe.o/rlt~lte.la de lf.Tcl.to e.on.tllaúlaf". (Voe.umen
to lf, anexo i petlção ln-Le.laf.).
32 ~ Já allt~riormellte, o Suprl'lmo Tribunal Federal, pela sua E
grégia Se9ullda Turma, concedeu perdas e danos con:igidOe em vi!:
tude de ilfcito contratual praticado pelo lAPAS, qUê rescindira,
unilateral e injustamente, contrato de empreitada. No Recu~so E~
traordinãrio n9 95.533, decidiu o excelso pret6rio que:to,
•,
.
, ,
\J
" G.i.v.U'.. COll.ll.ec;í1o mOl1e.ta J[.ta. l.t.i.cLto c.ontll.a.tuat. Re6Ci6i~ un-Llatell.aL e lllju6ta do cont4ala de. empltelt!
da. Cabluel a atuati~aç~o do val04 da indenilaç~o,
tanto nD coll.Il.e6pondcnte ao. dano' eme4geHte6 quan
to ItD o..tJL.U>u.tdo a tZ-tu.co de luc.Mo/, cr.• "ctl1.te6".IHJ ~ f.O.e;.eS09) (OOCWll~.It-tO ts, Ilnexo ã. pe-tlção l
n.ic..la.C) •
33 - No seu voto, O eminente relatol.', M1.nistro r>~CIO MIRANDJ\/sa
lientou a posi<;iío do acórdão do 1'rib.mal l"ederal do Recursos qUE;!
entendera. COIIlU se verifiça pel a sua ementa. que J
"
I,/', .
I!'/I
"~'--"----_ »1 '--r~_
Av, Vi,tonlfê d.. 'UIlJlU,íIt. 6;)9 /ROA '11\111. lON[, 221.0.M II'APX,'
k!CIfE • PI,
COIl.tlto.tuat. rellda6 e Val1.o,wC.i.vLt. lna/Ümp.e.cmento
EdeJ1~ão.
"
. ,,,' ._ ..... ..).;,-.. '.1 U ,_,
iA Urbano. Vilallno
. do MaioI.$C""Onlo
OE AOVOCl>CIAC7
19
•
.t. AI.> I'e"dal.l e dallol.l dev.Ldol.l t'lO c.lte. do i' abllQl1getn, «.temdo que ete e6et~vt'lmellte peltdeu, o Que "t'lzoavetmen
%.C delxou de tucltalt' ( CC, altt • .e..059J.
2. O .im...lUm1pi'.~I~ do dOllo da <I!.blUL, c-oJl'Ai.lltf!.n.tf!. lia
-\lI'-.t~JII~Ü 1.ndeu.i.Ja d~• .f>tL{do 4l)oiJtJt.a.tud. 1140 Jl.epa.Al>a
ClJ"" ,. de.\lol.uç.íio "pe.II"" (la. 1.""0Jr-tâll c--ia., melllto '" e I'J!!.Hi!~lt/.-ÚrtlA<IeillLte. eohJU9·iffJl, poL1> 4 c01Llr.eç&o não i. I.u
rr.ilJa' lfIUJ 161l!./llitJi..tJkm riktL .fJl!ii.., 1tt!<I4\ 4\4.mvl"h.6 lJl1:fUh,,-f."':e.41ÇÜ aIlD
1J'ilL/l'11'4'. urnl.Úata.
3. Cabe, atém d-iMa, t'l -tnc-CUI.>ãa 1'10 Q.UJl4lU1l.:lW"'" 1JlIebe~
doI.> Plteju..tzal.l Itel.luttCl/t.U"./l de CO/l.t1UltO./l Que 601l.alll/u'.~_
c~l1dido6 eomo eon6equincla da Llladlmpl~ncla da de-
vedolt e que Itll.>llttou em coneondt'lta I.lupolttada peto
cite. dOI," •
:f4 - No mesmo 6entido I a Primej ra 'l'urmfl do Excelso Pretório ra
conheceu que a mora ou a rOCUHa no pagl1mGnto ror parte da admin.t!::
traçio, elo rel~çio a contrAto de obra pUblica, constitui ilI,'ito
contratual, justificanào ti ampla reparação dos prejlllzos CtllllO'a
doa. E feti vam",n t.e, no Recurso Cxt raord.lnã): io n C; J O]. 503, cujo li
cordão foi publicado no Diádo da JUBtiça de" 19. 12 .190~ I enten -
. deu El Corte Suprema que:
" [/'lfNTA. "Exeeu.ç.iio de. obl/.a públ'..Le.a. 1{'teU,. Con.tlLct(lla-C.
COI/.I/..eç;o MonetilL..tar
" Sr. « p.~c6('...i..t('lta ....eCI160u-6<'. Il paga" a ob/l« piíbt-i.ca que
mandou e.xecu.tall. e I/.(!.cebell como boa, comet'" ~t:r.c~·.to COfl
.tltatua-C cuja Ite.pt'lILaç.ã.o .'Lecl'.au;a 'lJl/Il'l.a r.olto\v.ç.âo PlVIlUIÍ
JIlÁ_<l'1., a P{(J(••U./[ de ql'Cll1clo vI!.II·i.Mcaáo (I ag~,'l)o patIL-Ính''- >a-C". IVoculllento -C6, ctl'lf!.XO ã útlc..ta.C I.
3S - No seu relatório, o elOinente Ministro RAI AEL HJ\YER, recen - "/. ,.,.
Av, Vlleond~ d. Su...unll. 6J9' ~.
DOA VISTA. rON( 211.0455 IPAéxlRle"f. PI
.•
~."', .. '; ~
••
"'.".'. .
,Urb~lIoVltallno
dO Molo. ESCMonlOOfAn~CIA.
18
temente na preGid~noia da C5rte. teve o ensejo de afirmar que:
20
" OAR. no caao. a R~ a~ valeu doa .e.viço. da AutoAa ,paAa a e~ecuçao da. AldeAida. obAa•• deizou que. ela.
dO ••H.rn 6e.LtM e M ILecebe.u Mm etogio. no qlte. cUz Ae~
peito <t .6ua qua/A.dade, ma. I>C. AeClt.Oll a CWllpA.LA a .ua..obJÚgaçiío que ê de paga/l o Ae.pec.tivo P/1e.Ç.O.
/IIi~rJllN 111111.1.4 "'-f.pIlCl viva, poll <\ e t:Jr.a.:tevr. ele ILDlIl v.n:Udade
d~ ~od'Á público, que deve pltimevr. peta LL.6ulla dOA
h~UA c-ompIt.OrnÚ.604".
o 36 - E no voto que proferiu, Ilftlienta que I
" Com e.deLto, o ac.õI,diio ILcc.onhec.e que a Aec.ol'll.<.da .e II;.Ç;
CU.Oll a c.(~mpl/.iJr. a .. ao. obJÚgaçiío de 'ohma Ilepl/.ovãvel.
OIlR. a ne.gat.Lva de aplicaçio da cOIlAeção mOlletiALa,Lu
depe.l1dell.U. da LIA. 6.899, e.m .tlldellizelç.üo decO/(ltell.te. de
.u:J.d.to cOlltha.(:ual. C "PII " .e põe 110 acii!l.dão llec.o ....Aido.
e.• .tií. em e.o II.(/,ad.i.ç.iio com o ..l eu !te. co 1111('. c,iPlle.lt.to. -t.a '11 i.> êH'
em he'pOll6abilidade pUA culpa c.olltlLatuaC, e~pl/.e6'o
1I0./, aeõII.dão. p....06C'.!I.id"~ 110 Rr:: 90.635. "d'.atol< M.i.l1.t.ó ..
tI<O SOARES MUNII:J2 Il.c~-]SrJ 9 /2l4) e 110 /Ir Si. 45f., Re
.t«to/( M.tl1Ü:UW I3lLAC P1fJTO ( RT] 6/624).
Anâó • é Il.eLtC1.lla.do. ('. .t1<<1.111u.U.a 11 jU1,üp/(udênc.i.1I da
('o~te IH' ./>cIIU.do de Ile.<:onhe.ce.!t. q(le a ..i.lIlloe~"'II.-i.Z4t~cii~ a1frr; •
cOi'J/lIwte de. U.lú.t;/1 C.Oll.tJrLl.tu.a.(.. c«lI.ll.c.tvulzad/1!l.4 da di
u:;.ii.a6nJ. o!l<t. "a1lCi'oll-, hll'f. 4U&e~IUl~'ll. a p-filna ItJ.l:urlJl.il4t;.io qf!a,
d<t..6(,4ll1.<tIll'. pa..tUm@n.(.al'. •.tllcR.U6.tVC, pc.ta ntu«(tü:ação /110
11(,.,tãA.tIl, /(azão jUII.td,i.ctl que d.iópel1ó({ a AIlVOc.nção da
Le.i. 6. 899". 11Jo~.ull1el1.Lc, .U, al1e.xo a pc..it\'ão .t111c..ial).
3'7 - C importélnte enfiltizar que o acórdão ~sseg\lrou ao empr<li
teiro " a plena reparação do dOiO:falque patrimonial", entendendo.------_._-"--
Av. Vheondl!l d" SUluvna. 63~BOA ViSTA. fONI, 221.0~.~5 ,Pllbx,
klCIIE. PE
•....:: .
, ...}'.";-' '-''-''.
'
Urbano. Vilallno
do MeloUCf1nonlO
DE AOVOCACIl\
J9
2 I
ser n corrúçi-:o monetária um \los elementos da mesm<l, mas não so
limit<ln~o a indenizaçio do mora I moama, tanto assim que o vo
to utilizou fi expreSllBo "inclusive a CK;»:reçüo U1.:met~l;'ia".
38 - A j ud Dprudência mais recI;lnte, do Triblmal Federal de Re
cursos, & igualmente no sentido de que.
" Fl~mado hcguLaAmen~e conthato CO»I entidade p~bLl·
ca, aeha-6c e6.ta obh~9ada a cumphZ-Lo,.alvo mo~l
vo LeIJaL de' he6ci6êio. Se o nêio cumpl,.i.mento 6e dãaAb.<.t;"talt.Lamente, Cl paAte phc1.Jud.l.eada .:tem cUhe.l..toa pCltdR6 e dano6, 6cgundo a complteen6êio do d.Lhel1.0" ( TFR, JUhüpltudêltcút 8Itall.U'.e.<.ha, 7/t.23).
(
\ \U
39 - Dentro da mesma linha, o Departametito Nacional de Estra
das de Rodagem foi respollsabilizado por todos os prejuízos so~
fr.ldoll pelo ela-COnstrutora lndustr.ial l3rasileira, inclusive
a falôncill da ompresa, em decorrência de mora no pagamento das. '
prestações que eram devidas, abrangendo a conclenllç:;jo, oriunda
de sentença do ominente .)uiz e hoje Ministro AMfRICO LU~, todas
as perdas e dllnos, inclUsive I decorrollteB da falência e os lu
cros cessllnt.ee correspondentes ao que a empresa razoavelment.e
dci.xou de lucrar. ( Documento 17,allexo fi petição .\nicial).
40 - Finalmente, cabe lembral: que a mallutenção da erjUa9«O finan
ceira nos contratos administrativos é corolário do princIpio dll
bOi) fEi qUê ex! ge a mllnutençi:ío da cort'espondêncla do!) valores das
pr(~stações de III1~nIB ilS part~lJ, esp(";ifl1IM,nte, n<)B CéllJOS Ctm que
conr,;tituem (]fviélas de villor. A ente l'(HJpeito, o SUIJJ:omo Tribunal
redel'al, endossando L",se dClfenclida pelo Sa udoso mil! 101:1'0 RODEI
GUEr. ALCKMIN, teve o ",nsejo ele reconhecor o dire f. to li revisão
dos contra tO(\, lcmbrandr.> que I
" H; meio 6i~ut.ol balltou a JuIze. atemi~. fi heoha l~
gat dr. que 06 COJl.tltato. -le. cx.ec.u.tam de liDaM1/. ma: p!!:ha que ncAte textn 6/ltma.6cm a conc~'6;o da 41valo
Av. VIJC(lnrlA d. SUltJun•• 639eOA VISTA. '0"'(, 221.0455 (P~8XI"
RIC"'" P!
'J."'_
.~ .., "..... ~ .'
o
, . ,
\\
Urbano. Vllalrnu
de MeloESCRHomo
OfAOI/OCAClA20
),.üa.çã.o de rtZV.<-dM, 6oJJ.çal1do o .teg'<-ó.tadoIL lt d·U. c.(~
p.t.í.11 a.1' o tem«". (RTJ 79 /52 2 I .
•41 - Em complOmGntllçno a recompoBiçiío dOB preços bOR(>f.da na ma,'
nutençiio dil equac;:ão fil){iIlOeil'!'\, também cabe, no prea011 te caso, a
indenizHçno da Autora, com baBe na Teoria da rmpl'eviaio,ji oon
l;llgrada 1'0111 j uriBprudê'loia e pela dout ril1O, quO!', o ',<"g\tir , ana
liBaremos.
IX - DA 'mORIA DA IMPRBVISXL
42 - 11 sentença télmbéln rejeitou a invocação da Teoria da Impr'ev!
6élO, entendendo que "B varJ.agõeaeoonômicas que ocorn..ram desde
1980 até o prasento Inomento não Bão extraordinárias, nem impl'ev,!.
sIveis pois, já no momento eln que ae firmou o contrE\to, a econO
mia mundial ar" insegura (f1s.367). Este raciocInio, com a dev,!.
da vênia, n~o pode prosperar, pois, evidentemente, em 1981, o
Brasil, com uma inflação rnuitIssimo menor do qUê fi hoje @xiston
to, n;;o tinha colno pensar na cri.se do petrõleo e na aI ta dos j u
ros, que ocorroram inicialmente no plano internacional, alcnnç"!2
do propot'çÕ"'s d=t"s nunca vistas, e, mais recent.emen1:e repercu
lindo no plano ntlCional.
43 .- ~ evidente que o homem probo, o comerciante di1igente,o bom
pai de famfU.a de 1981, naú !?od1llm prever a evol\v;ão do custo do
dinheiro, que ellt.!í fartamente evidenciado no documento 13, aneKO
1i in1cil11 e que cCJIlsta às fls. lIOa a~lto,.,.
43.1 .. .li. Apélante, não era possIve1 prever /18 modifiçações polí
ticas, econÔlnicas e s(.c.iais do. país, enlre 1979 e 19(1(), que con
duziram nO declflüo do sistema militar imperante dl~!HJB 1964 e o
retorno gr.lldilt.ivo ao k;a!;.ado demOC1-Stl.co l'J Dir.eito. 'I'ambém não l!Jrl'l
pOBsIvel prever a po1iti(;I;I uconôl1liCll tull1lut\.losa dos 'H,caesivos 9,2
varnOB, oril deflad.oniíria, or/;l de nl/lxi-désvi1l.orizaç~o dn moeda •".,'
-----~---~------------~-~---- ,Av, Vr,r.ónrln d6 S".uvna. 1>39
nOA VISTA - '01<[, H1.0'~~ IPIl9XI' /R!ÇIf'. P[ I·
. '
...." I,•...
~ "_".' .,_, 'c· J ,,-oi. .. :..Jt·':J • J ~ • l' _, .! 1'- U lJ ,~,
\\
Urbano. . Vltallno
do Melo/SC1\ITMIO
DE AD\IfICAI;IA.
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23
(
O
(("."" ,\-..J
l._ ~J. .. _ .... LO ........J ........ , ... "", ..... l" ...... 1. "th... v ... .. h .... J;.. ~.1.J... ....... II, ALU-." C. .....L ........ "'1W1o ..... ..1.J..::
nio, nada menOG de cinco financistas ocuparam a pasta da Pazenda, o.::lda. qU::J.l QOln um", orioht.::ilYÓ.o di.f'orOl)1:.o do o.ni!.o<lOoC():r:." •••
43.2 - Ho entanto, S. EXil. entende que não, que a hp"llante por
estar "acostumada a trabalhar em projetaI> de execução, estn f!:!,
mlJiarizada com essa sorte de acontecimentos"." Nio hi que fBla~
ass!ln, em equaç~o ~inanceiral em teoria de dIvida rte valor, omenriquecimento ilIcito e muito menoS na teoria da imprevisão "
conclui o ma9i6t,~'ado prolator da sentença.
43.3 - Pelas palavras d~ S.Exa., nenhum indllStrinJ. ou emproná:r:Jo,
pode trabalhar, no Urdsil, SBm sabor de antemíío, que cor~'e o ri2.
co de ser atropelado pola política financeirA de6<Jstrada do 90
verno, de ter iJ, sua faz(!lnda o01:1:oIda pela infloçflc> galopanta, ta
xav dll j UI:OS eleVadas é illlpostos escorchantes, de modo qUê, se
tcin,a,ll1eomo assim, (\nl produz,i.r, deve ser apenado, por ter aSSU
mido, conlJcientemente, o risco. ~ tl mística do "BRlISIL, AME-O 00
DEIXE-O". So ficar ii para GOíl-er, sero nada ter de reclAmar e ti
quem •
44 - Acresce que, tanto a doutrina, quanto fi jurinprudincia tim
feito a adequada d1.stinçÊÍo enLre o d.$cO calculndu que pode ser
previsto pelas partes, e a in ce JC!:.e 2: li , que se Cãl'llcl,eriza dinnte
<lo fatos HbsQlut.amente impreviu!.vaüJ e lnElvitnveis, em relaçlí,)
ClOG qlla;\f; nenhlllllfl (laB partes podia se pl:(!lCav",r. j\ ev{",).ução deam§.
tica da inflaçio, a alta do preço do potr&leo e o numento da tu
xa de j\Il'OS modificaram B economia mundial e n;o foram previstos
pelos 'l0vurnos dos paIses mais ndi.antAdQs do mundo, caIro 09 dos
Bstados Unidos, do Japão, e dau nações mai'> desenvOlvidas dA Eu-
ropa. Constituem assim, fatos imprevist.os para a Aul:Ol:1> 111 a Re() Qxigelll qu..;: os SeUs of",i tos sejarll conslderndo6 parl1 1:estabele
CUlo a uquação financein\ "o contrato, que é dJnâl1ltca E!l não estii-tica. ...
./
I!,!
Av. ViHorrdl!l d. S",.Junl. 6)9.......DOA VIIIA. fOl<f. 221,OA55 IrAOX'
/ RIClrr. PI
'.•
'-"."-'
. .
\\
UrbanoVltallnoao MoloESCAI10hlO
bE AOvor.AQ,6,22
45 - 11 variação re1ev....nte doa níveis de inf1"",ão tl~rn aido con
siderlldll pela jurisprudência como justificando li invOclllj'ão da~2..l:. ............ J. ..... 4'-......:0....__ .1_ ac.......u.L.I.L~, "-J'uu Lelll ;;..l'-lv nl.o:.:YC\\.lQ .l1Q.b Lt:::IJ..a
cões entre mut\lários e mutuante, dentro do sistema l,aoiona1 de&"&C4L>..l.l,UYuU ~ C:III 'JULJ.ClC'l ... c:.Ic:"•. 'J""1:'1 JIJI 11I11;l"tl::' l:1J1ctJ.LII.Jtt~. lql:::"~Ltt Wbf'I.lL,±"
do, oXiste llmpla jurisprudõncia que, incluaJ.ve, foi referida na- .. -
pétiçilO inJ.cial e da qual ó dr. ,Juiz a q1IllD , nao tomou conheci-
monto, limitando-se fi. citar decisão por ele prõprio proferida
no passndo.
46 - Atenta a essa situação, li jurisprudência, inclusive do Su
premo Tribunal. l"edet'al, consagrou a tese ele acordo com a qual Cli
be a llplicaç,ão da Tooria da Imprevisão quando
" oCOJlII.I! aUllIell.to .t.llIp.ILev.u,.í.ve.t de óIO,:tO .i.116C.,1C.i.ollâh,[O ,
de.po.t.ó de celeóh.a.do o Colt,t1la.tc, e 11(1 p.ILa~{l de e:.:ecuç.ão
da oóJta",
47 - Este entendllnento consta do julgamento do RI': 1\9 05.714-1
decidido pela Egrfiyj,a Primalra Turma em 19.06.l.979, paio qual
o Excelso Pretório confirmou de(.'ll;/ío do 'l'ribIUl.:tl de c1ustiça do
'lnt..tgo E(;tlldo da Guanabara de 30,04,1974, proferida na Apelaçno
C!vel n9 06.174, do qual foi relator o daae~Jargador Lui~ ~llo
n10 Ü'" AndroJc1e e cuja olnatlL" eX11 11 !<eguintcl
,V
" EMENTA - Aç.ào 6Ulldada lia Teo1l.[a da 1",p"... II.(.óilo -COII
:ih.ato de. emp"eU:a.da . - AUlllell.to .(.mpJLev.í../>.llle-C do ./>IUI.tO
.i.1l6tacLolli.IL.(.o pouco depol6 da celeó"ação do cOllt4atOJ
.A.t.teh.aç.iio deó-te poJt C.t.JIC.11Il6.titJlc.la6 1. upe.~ 'Jel1.i.elltel>
.JU-'l.üPh.Udê-JlcÚI do Sll/)}f.emo T.'L.i.úuna.(: rede'utf,
No seu voto o emInente maç/i1ltl'ado 1>I'l11ontou qU~J I
" T,aln-6e de Ação de lJld~IILzaç.;o com ba6c na Teo1lia
da 1/IIpAell,ü iio I C.tíiu./>lda .lLebLló ./>.{.c <ltan.tí.hM ). - p!!
1lece, po.{.ó, evidell:ie, que a .ta. apelante. 60.(. c.olhLd~ p,
1 .Av. VhtQnd" d. ,!,ulI,lunll, 639 . ,"
bOA VI~lA. (OHr. 711.04,55 (PA8XJREei"'· PE
.. 'o -..",
(
u
... :"',;
(
" .
\\
UrbanoVltollno
. do MoloESCAITOAIO
DE. Auv(lCACIA.
23
- como oconltc4iA com qualquc4 da6 oU~Aa6 61hma6 que pahtleipa
liam di. eoneolt!l.êneia - pelo dcgJt".<.ngoJ!.nJl da ú16laç.ão naqu.ele. ex!!
to momento. O laudo do pe4ito de6empatadoh, deito com 6egultAn-
ça e tê.en~.c.a (dt<l. 250/268). demon6.tAa de modo eaba.C- a 6ltua
çíio 6ÚI!w.('.a!l que c.otlleu a Ape.lndo., I. (Iue c.ollu.u-a de. 6114/>4e6a.
pO.L6, ate en.té'io, o cl1ca4ec.{.IIlell.to d06 CU.6.t06 d06 ma-teJllni<l vi M
nha obedecendo - dell.tlto da in6lação - a um Itltnlo a6cendcIltec.eILto I. pltevi6!vel. ~ I/f''tUDWl1uJJAoodlm. ddll ação é, 1IU6im, 110 en.tellde4
aB,11Il ""dtÚ'Jr..iA, ú.e.ga·~el. E 11 SUpltemo TIt.i.bulla.t FedeJtaf.. em v <t1l.i.o6
ae6hdão6, tem Accl1nhecldo - eOmo 6atielltou o iminente Mlnl6tlt0
uSWALVO TRIGUnRO - que" não v.{ala a d.u.po.liC;íio de let o jul9!!
do quc. aeo.f./Ie a c.tiiu.lu.f.a Jt.CblL6 ".te ".taIlUbUl> , aelmi-tútdl1 a Te.o !lia da lmp!l.ev-i6êio. quando C..i.hcUll-6.tânc.la-6 -6upc.llve.Il.U.llte6 alte.Jtam
a-6 cOl'lcUçõe<l do c.ol'l-tltato". SaLi.en:tott mai<l que, c.m .ta.{,Q CiIl.CUlI6
:tânela6, negalt o Itcaju6.tamento lmpolttaltla e.m ~eltdadellta e6poli!
ção do devedo~ IRTJ,V.46.pig.l331. Nou.{:~o ac.5Itdêio, 6alientou oMini6-tlto ADAUTO CARPOSO que o STF nio conAid~lta qlle ocoltha nega
t.í.va. de VA'!l~llc..i.a do !lltt. l246 do Código Clvü·. na Jlevüão do6 pJI~
ç v6 da e/llplle..i..{:ada POA eaUh a da 6 upeJw~.I1.i.ênc..í.a. de ll/lpJLevi6Zvel\1
cncaJlcclmcnío d06 -6a.tiltip6 011 d~ rnatclllal IRTJ,V.51.rãg.l871.
48 ~ h decisõo deI Ci'irntü"fI mereceu ser confinnada em grau ele em
bnrgos pol0 primeiro grupo de chrnat'I:I9 clveil: 'l"" dncidiu nos lH)
guintas 1:ermOA'
" 'Gl.iíu.... uta "-eb116 "ie 6tan:tJf>u6 M T".o"-{a ela lmp/lc'\'~.6ão~
Mod.i.(,.i.c.o.daA a6 COII,U.ç.ôe6 V-i.g('.I·IU.l> ao .1('.1I1/-,0 do <'.0I1.t.~!!
to de empllci.tada, de ~oltl/la n phovocah PllejuZzo paJta
o e.l/lp.~.ei;(;e.A.J10, ê l1. cLto ill vo cal! a d' ií 116 uI a imp.l':;: d.tel
,...ebw. 6-i.r; -A.tan.t.lbu6. [111 U. 111 P 06 .i.n:ítac.iolláIL.l06 ê 1'06-.
-6lvc.-C illvoea!l. o. ('..e.álU>u.ta Jul!,f1JIIl-A "'Lc 6.tan:U.bU6 6e a i!,l.
6laçao. em le.nto dehe.llvolv-i.men.to, <16/>IIIIIC 6ubi;(;alllentc
IH.(Ipo/t.ç.õeh dr. Cü6e, COIII c.(,e..U:06 oalalll.(t06116, .i.IlC{U~
h-i.ve pltejul~oh paJLa o COI'l6.tltutOIt ~ eó.tr, ainda a6hlm,
aC.{c.llallc/p bell6 e 6a.zetldo t'.mpltê6.t-illloh, <'-ump/IC. a Obl,..:
gaçiío M-6UlIIlc/a "
Av. Viltonde d. SUilnlinfl. 639tiDA VIS1A ~ JONl· 2'1.0.455 WA8Xl
IRIC"'· PI
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UrbanoVllallno
. de MaioESCI\l1 Omo
Ul AOVOC~C"24
49 - Verifiol\-IIB, pois, 'lua B(: firmou o cntendim<':nto llIanso B
pacIfiéo nos tribunais, de ncordo ~om O qual, p inflaçilo de
ritmo inesperndo " imprevisIvel, sendo para as parte" unI fato
i.neviUivel e fora (lo seu controle, justif.iC<l a reviBã<.- do con
tratO.
'.50 - Por outro Indo, )~O CaflO BUlo judice, não foram pn;,viBtoB f)
er"m impr"vi.si'veilil não só o ritmo de inflação, mas ainda I
1) li pnrali8ação do pagamento por lJ1u"te do. CIlESI" de
forma rci.terilda e por longo porIodol
2) 11 enorme diferença qUe pasBOU 11 haver entre o va
lar dos juros da marcadO e a correção monetária a
crescida dos juros convencionados, conforme evidel1
ciou o documento 13 an8XO ã inicial.
51 - A Ré c li sentença entendem que os prejuI7.o!J sofridos pola
A\ltora, em virtude da mora da CUC:SF, que 1180 fOram r cBsarcidos,
representam um J:'iseo assumido pela I\IÜ.Ora, que te)'ja 1\ a1 ter.n~
ti va de J BVf\n tar reCurf;OS no mc,rc.,do, l"(H,eindir o contrato ali
pedir a sua rovisio e escolheU a formo menos oneroso para ela.
Esta premissa é fnlsl\, poia, lia houve 1I10ra da né I toc10B os afel
tos da mGsmll devam sar l:eeSnrl dos, re"tabelecondo-se o stl"lt.11
qUI'::> flnt.e,ou H~Jja, 1\ situação anl q\IB 1\ lIU\:Ol"" estaria, sli! pont!:!
81 a devedora no cumprimento de suas obrlgaçSoB d0 pagamento.
'fados 06 danos OU prejutzo5 decorrentes da mo):'" dev"m ser )~ClB~
8ar01l10s, quer tenham sido preVÜ.ltrls pelo cúntrnl:o 0\.1 nso. E!l~
~ ~ d " 1 .tH O a consequencin da a oçao pelo direito brasileiro cO prIn-
cípio da manutenção da equação oconômica e í infUlOP[ ra que pro!".
Rupõe umo conduta honesta, lO/lI, de boa fé e monllmelltc def('Il
~§vel de Lodos os contratantos.
~2 - n presento nçio constitui, na realidade, a r~vjsio do co~
trnto que o Dr. Juiz Bnt~ndeu ser cabfvel na suo sentença (fl~
Av. V'HQl"ld. d, SV.UUn!l. (139BOA VI\TA • ION! 21I,04~5 IrM"
RIClfl • rI
26
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~ ...... "
,Urb~no
. Vi1alinode Melo!.\CAI10nIO
DEAO~CIA
3G3), revisão par" recompor Ol'; valore" devidos e indC!ni2:lu' 1:1
Autora pelos preju!zoG quo sofreu no med:l<.la CJuo cobnlva juros
de lO~, ( dClI por cento) c pr..gava juros Iiluperioros I q\'I" eram os
do me rel\<1o.
ri 3 - HELY LOPEB 11ElRELLES esclare"'" que '" racompofiiçíio, nO C/1··
&0 I G obrigação legal, salientando q\le:
(
" r. oM.JLi.gll.ç.ão a Ir.e,V'<'i>ãll do con.tJt.a.to 'lllan elo 0.06 attelt./t. -ç;e06 do ~ltojeto ou do cltonogJt.ama de 06ua exeeuçio I
.i.mpQ06tll.6 peta o.dm'<'n'<'06.tJt.açéio, I1.Ulllenta.m 006 euÓ.toó ou
Qglta.vam 0010 encaJt.goh elo paJt.,t'<'culo.Jt. contJt.atante, ou
quando I1:t.Ol> geJr.Mil do IJóvvlno I ou d-i. 6.i.cut.dade06 ma
t.e~.a1A ei>pe~6.(.c46 p46i>am a oneltalt. ext.~aolr.d~n~~
M~ttte o Bump~ento do c.ontJt.a.to, dei>equLf.iblr.ando a
equaçã.o 6.i.naneeúr.a eil.tabeteeada .{.n'<'/Úatment.l'. en.tlLe
11.6 palt:tei>. fllll .ta.i.l> ClUoi> -t.rnpõe-i>e a lr.ecamp006.{ç.iio I1WII>
p~eçOi> palLa cobelr..tuJt.a doi> novo. ~~aJt.goolo e Ite".tab~
tec'<'mento do eq~tZblt.t.o eCD"Ô~.(.cO do a.ju.s.te o~9l
niiJúo,
A ~ecpmpo~tç;o de p~eça~ po~ 6at06 61(pe~venlente06 ,({llC (U'/.te~ ~Õ 6e 6nz.i.a pol< v.<cn judL cÚd'., i lfIoid(J:M/.a
menta I adm'<..U.da pOI/. cuUtameH,to ao COlltJt.a;(:a, deó de que
a n(úll.{.nlolo.tJt.aç.ão Itecollfteç.a c úHl.(.'l/te a ju/> (a ca«<la
ell06ejadolLa da l/.ev.l.-6<to do aJu6.U. ,üúcl.at". IHF.LY LO
PES MEIRELLES, Oblr.R cltada,pig.28L),
54 - be.ntro dI, I/IUSffia orientaçüo , o elnineIll:e dC!Jembar-J"dor e pr~
fes SOl: JOst ClIHLOS ~I:;Rnr;IR1I DE 0141VE1 R1I, IlnillJ 80\1 em 0xc<llante
art.igo " A '.teoria da llOprevisão e 08 Conbr......Qs hamin1 f"llcrativos",
concluindo gue..
" , ., o !l eaj u.6te de pJteç 006, autoJttz ado pr!ta Teolt.t.<'t da.
lmp /tev-i,,.,õ.o, ba6ela~-6e na eqld.da.de e V.i.MI a col:..'L.i.
!J'<.}( o de. r.qu.(.{.:(.bJ<.lo eco nômlc.o daque.('r.6 qu c, co n-tILR
.talldo de. boa 6é com a a.dmilll.6.tILaçã" piibei ('.a , vêm"-6e -'
." 0·"- •. -,':--1;'
_.--" - -I; '.; l L_ _ .';- U U '_'
'
Urbano. Vllallno
de Molo!StAITMIO
OE AOVOCAClA26
za
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,impoh l> '{b'<'.f..l.tado de exe cu.ta.'L M 1> ual> o blt.Lg açõ M ,
pOIt 6a.t(llle.l> eI10"'l1Ie~ que .c/lI!.l> a.dv.{lt,(am", (REV1S-
TA VOS TRIBUNAJS, vo.c. 320."iie. 291.
55 - con~;eguenternento, quando a auminist"ação atua culposamen
te deixando de pagar t.empestivamente prestaçõee por ela devi
da,;, el<J deve rcaponder pelos prcjulzos aof):idos pelo ptl.l:tio\l
lar, cuj a intervenção, 801iei tada ou tc>rnada l1<'lCCaBár ia pela o
missão dll admini stJ:ação ,ensejou prove'i to 1'1 eoletiv idade ( GA"
!.HUEL AAYLE, "L'Enr.tchiasement Sana Causl!! en Droit lIdministl"a
tif~197J,págs. 199 a 203).
56 - l:: evidente que a administração deve pagar uma justa inde
nização a quelrt prestou uma colaboração cfica~. li r,erviços públ!.
cos, ensejando um enriquecimento para o patrim5nio ndministra
tivo. Cabo, POi6, concluir qUe:
?<I,O. " o 1'1t..{11 r..t p-<. o 9 e.iLa~ do enltú/ uec.{IIH/.Il.(O 6r'J;ç<'lllM .ga'l.<'lJl-
.tra Ill!.Ce../>6aJi..t1l c.ol1c.LU.l'l.ção e.l1tlte. <1 a.(;e.nr/.Llllellto do
'<'lIteliehl>f1. oellat e a vOlltade de. Ilau t,'balt (1.6 .tllte1te.66e6 pllllt.tculallel> legItilllo./> que, na ~Rtta de ~II
6ulldallle.Jit<1 jU1úd.!.co lte9u.cal~, lieve.(clllalll-b e (.llt.ove:!:.
.(;O'/>Ol> pPlla a atLvIdade. ad",ill.l6~llati.\'a." ( oblia ci
.(ada,pag. 203),
57 - O Professor CREl'ELA JONIOR considera gu", 11 hjpót<~se podo
ria ner considera que a hipÓ1.:ese poderi~ ser consJ.':1erada como
constituindo um qUllse cont.rato e esclaroce:
." A 6Lgulla do qua61-col1.(;iLato que ~ peClllLalt ao cam
po do dLiLelto pllivado e. ao campo do dílleLto r~htf
eL' e.llc.olltlta 6e.u lUlldame.llto na jU6tiço comutativa
1'., de. modo lIIaü PIL!.d60, 110 phÚIC.Ip.!.uque d.{~ 11'.
mo pote6,t t(l~.uptetalÚ :tae.tUll.d a..fÁ.enQ (]lU/. miMO lJlJ'Il:.IL
p.tu«l pll>.tut /lIIUvlÂ.U» .tac:tu<D.:. I NÚlfJlLiim pude
el1IU.quecelt. ii cu6t.a de. outli.eltl). TIlMado dr. VLlle..(.~/
Av. Vlf,rond, ~. Su.nu",. 1.i(l9~OA VISTA. 'ONE. 221.0455 IP"l'"~1
JlEC,n,-. P';
·' ..' I <.- __ L, ..; 'j', .' 'J 'J '.
'
Urbano, Vilalino
, do MolotsC~"OnID
DEAOV~'11A
29
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.to Ad»l.üt.t~tll.a.,U:vo,voR.. III , roltelt~ e, R.96 7. pitO. 22 31.
XI - DA INDENIZAÇKo DO CUSTO prNANC~lRO
58 - No CIlSO SQ jullll.1.oe impõe-so o pagalllcnto do uma indenizaçãocorrospondonte aos custos efetivos, n09 quais o,,/\utora incorreu
para obter 09 recursos necessirios, pois esta i a Gnica formo de
obtenção de um ressarcimento cabale completo dos sellS preju!
:ws, já que n50 tinha a obrigação ae financiar obra. nem de di."'.por pé recursos para 'tanto, mas não podia paralis§-la, de acor
do com o princípio da continuidade das obras públicas.
59 - A simples correção menetár.ia representaria, no caso, um In~
dico injusto .. inadequado, pois os próprios bancos captam recur
sos no mercado, pa9ando a correção e j uroa não limittldos pela Leide Usura e l"epafJaam Os recurFlOB aOB mutuiiriOB, IlledLlIü.e umll rl'JmU
neração que abrange, na realidade, 1I1éltl da correção, os juros do
mercado para captação e um "9JP>l[uaill" ou comissão banc<it"ia que se
destina a atender aos custos do banco, aos ri,scos por elo assumi
dos e a sua remuneraçao.
&0 - A jurisprud&ncio tem entendido que o Indice ou crit&rio de
reajustamento escolhido pelas partes devia ser modificado sempreque a escala móvel conVencionadA não atingisse os fins a que se
propôs. Neste sentldo, mnnife13tou-lJB o Sllpremo 'l'ribullal Federal
em reiterados pronunciamentos. (ReviBta '1'r_\ mestral de Jurispru
üi<lIcia do Supremo 'l'rlbunnl Fede ral, vol. 04 , png. 0(1) .
Gl - O Inuice 0\1 I.l llixn de juro!;, como li própt-ia IIlO",)", constl.tu
0/11 Hp~nas UHI o.le/llento para gnl"anl:i r a cOmu ta t.l v idade do oontrato.
Sn não Inais pode assegurar o eqnllíbrio das prestaçõef1, a pr6prill
vonntade das pnrtBB expreaoil na 1I1Ol1lonto ini<r::lia1 do r:nnl-,r,'llto nas l~
Vil a sua subutKtu-tçii.o, poilJ oa GOnl:rfltmll:ea niio quJ.BeralD um :tooU.
cu illadcquudo. t.jlW não cor~poude9!1c li De:a.li<1a<!o. Qui seraln um 'ín
dice válido 8 efetivo, suscetível de permitir e ah3egurar o e
Av. Vhrond& d~ S",.uunl. óB9 /DOA V"lA" WW, 221,Q455 "ADXI
RICII( • rt
-,,4 l'
• •,
.. li,_I.,·~ i i·: IJlJt 30
'
Urbano, Vllallno
de MoloESCAnOfllO
OII\OIIOCACIA28
qui1íbrio do contrato e fi equivalência dinâmica das prestações,
no decorror do tempo, ou seja, ~ma taxa de juros corresponden
le '" do mercado.
62 - Cabe, aliás, lembrar que
terminando que o pagwnento da
casos como o prosentG, nno s6
já existem decisões judioiais d."!.
indenização abl.-anja, em cartas
a correção monotária, mais ainda
(
" Os juros devidOS nos pagamentos dos certificados
de dep6sitoa bancál"ioB com resBorcimonto .•• ".
( Ac6rdão da Apolação Cível n9 3~.071, julgada p~
la 3a. Câmal:'a cível do Tribunal de Justiça do E.!!,
tdo do Rio ele Janeiro em 26.08.1984 - doouml'lnto
10 anexo ã inicial l.
•
63 - No c""o, a J,ndeniz8ção deve abranger oa cUBton finanoeiros
existentes no momento em que~ Autora adiantou os recursos para
a reBlizaç~o da obra, diante da confessada impossibilidade daRi de forneci-109 na ocaaiiu, devendo lais cUslos sArem devida
mente atunJi~Bdos.
(, 4 - A nO"'Ba leg ls1ação Sempl'(! entpntlAu que a OrnN no palllHldo e
iltualmente o Ipe nêío conotitu€!ln Irldices adoquadoR para o rel1ju~
lamento dos contratoH de ",mpreitada, qUI" const.ituem verdadeiras
dIvidas de valor, j á tendo salientado o artigo 2<,> (la lei nç> 6. a23
qu<~ no C8S0 o lljllll...1tallllent:o dAvurill ocorrer.
" Hm fll1UllçOO do cuato de pw.Jduçiio QU elo V'i1lJrillção t>ID
pre,<'O de i.nsUEIIOIl utilizados. 'I
65 - Na hip61:es sub judies, o CIIsto d(~ produção abr,~n90 O CUBto
financeiro, que dever Ber indenizado, justificando-so, pois, apruaente pretenllão como, üli119, foi reconhecido 0111 rocente8 c0!l
tratos pela nó. Efel:1ViJmente, na cliíu8ula 9.1 do c0ntrato firm~
do pela CI\I>SI' com a /lutara, l"eferente à llIDRüL:LC'l'IUCl\ XINGO, há ."(,
prev!!';ão de adialltfllllento pelo qual, no caso do falta de recursoo
-~~------'----Av. Viu·onde dt S\lbuunll. 63"\)
n ..... ' ","'.l. .r.. ...c '1"11 n/.r..". .'.,!".6.V.'
31
• r•• a '"..
• I
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Urbano. Vltnlino
do MelotSthlTtlnlO
OE AOVOC....CIA.___~_~ ~~~ ._~__b<.2õ!..9 _
da Rfi, ~Bta se obrigaria, oro instrumento aditivo, D assegurar
a formu de compensação financeira a !ler acrcBcJ.da ciguele en
CiU"gO monetário.
66 - IlELY LOPES MeTREr,LE6 já advertiu, em obra. largamente di
fundida, que as prerrogativos da adm!nie tração não a eximslR ch
responsabilidade pelos danos causados ao particular contratado,
elO razão de '>lIa inadimplência total ou paroial ( Licitação e
C~ntrato AdminiBtr~tivo, 6a.ed.SBo Paulo, 19B5,p~gB.225/226).
(
,. \~i
Ease entendimento li tambfim o da jurisprudência, eOmO se pode ver
deste já antigo acórdãéi do Supremo 'l'ribLlnal l'ederaJ., in verbifll
" A~ Úl 6t.uêl1 ÚM
r.m li ue é l'o.lLte
do dllLelto p~bt.l~o noA contlLatoa,o E6tado nio o e~onelLom do de ~
•
\'o./t dC!. .LHcfClI1..í..:!.t1..'" qutll'1rln d,....!.t"'ll"'ph~ r. ,~A""~"~':"·I1·"".
dt," ( STF, ÚJ RVA .eó/891.
67 - O iluF.:tt'c administratlvista Professor Cr::LSO ANTONIO BANDEI
nA IJU l'lELIJO, Ap6s longo o orudi to pArec<'!l:, p\lblicacJo "" Revista
dos 'l'ribul1aJs,vo]ul1le 562,pligs. TI !6:l C'ol1clui:
" A Á.nac/-t/llp.cêl1cla do c.olJ.t~n.tarl.ü etdm"JLI,1 (~.a.U.vo, c'o!!.
aiatente em 4etalLda~ pngamento, em hetlio da medi
çiio c/r. (lblL,M pÚ('.t.Ü.ol;, ~.1l6e.ja ptrnet (' c.abal Á.n<!e
lI.lzoção pe.eo~ p~~.ju.1.~ol; ~06!t-ld,,1; 1'0." 60ILça do ~c.
.icl!irlamc.nto do pclfJamC!..IJ.(o,Jlo qu.al' !;r. ;11 d: u.l'.m I
- VaJlo!) ellleIL9~.JI.Ü.6 C!.. 1'U.C/L.06 ce.l;l;aJlÜ'~, c/e mo.tele.
{( {((,cV<CCVi do.~ l'.u.6.to4 6Á.llaIlCc..i.JJ.oó !te,o.)." alL.c.adol; ri;.
lo c.on~lLata»tc. em Aazio do lL,c.talL.d~me.l1to d06 pan~
ml'.nto4 e eon-U.llu{.cla.d....la olllLa.
- Ap.U.caç.iio de. c.oJUceçao moneJnlL.({( aoó déb'<'tol; Úl
6afrfac/o6. ,,/
Av V'lrondo!! dI! SUlluun'. 6~9BOA VIS,TA L f(lN[ 221.0.4.55 fPAflX)
R~Cff/ • PI
._".'.
"
lA UrlJanQ• Vllalino
. de MelolScmTORIO
, DE AD\'OCAClA30
• Ju~o' de mo~a. compu~4do' '0&41 o di&l~o co~4~g~do,
• e .<.11 dellloJ1.-t~a rio' o lt.f~o<\ plLej ",Xzo. pe.,f.(J JLe~a4daJnel1 ~
to da pagamen-to".
XIl - RBSPONBABII.;lDADE CON'l'AA'l'UAL DA ..cIlE51.'...
&8 - Um u09 I1:ens a que' a n. sentença se apega como de grande J:!lcvância é o da condição contratual da CHESF, depot" de desenvo!
vê-:lo (fl8.363/365); assenta como um d09 func1amontos para decre
tar a improcedência elo pedido, UIM proposição llumá''-l'', e slmlarl~
( ment.1J enuncil.da. Diz o R. ~: "B - Não hli IHlporte rnwn\l:.lr.ut.u-
<' ", 81. 11
UPronunciando-se deota aorte, apogll-se rigldolllenUl ã conoepção
quiritiiria ele contrato, cuja formação haVeria d0 YT"tultar a<'l ma
nJ.festações formais de um e outro convenentl>.
. '"
••
69 - Acontoce gU0 a cOllceptuallsticu contratual, CO"~ aliSo,oocE
ro com a maioria dos in6ti tutos j urldicos, rcc,;,be o influxo das
exigências do ambiente eConômico e social em que Opel"lI. Níio i3 82mento a gelitaçno de nova tipo10gia contratual, que o direito ntC
d<lrno abrilj" (C)' CAIO ~1AIUO D" SILVA PERF.IHA, Novi'l ')'lpologia. CO!!
tratual no Din,ito Urasileiro, in Hov.1tlt.a Foren>J"',vnl.291,plig. 1
e soguinte[t).
70 - 1":, talob",", por força ,dl1B clrcunfltôncias, 11 atui'l"tío do c10m"!.~
to volitlvo na v~lorllçio do neg6cio jllrld1co.
A R. sentença, acolhendo Q defesa da )~, nio enxerga no fato de
ter o 1n al,'Il\Jado a execução da obra por tempo del'pl'( si tado, 0
brfqando II J\utol-a cJ Oflptar recursos cnda vez mais d~_ ;j)ondioso!;J no
loercado finnncolro, a vinculação contra lI: 1 polas devidas eoneo
guênci/ls. Planta-se fundamentnlmente no dogma da vontade, conlo e
lementc. formal da contrato, BBm atc>lltnr na cOlnposiçãCJ ont,ológlca ..
do seu desenvolvimento.. I
~---,~_._"---
Av ViSfllnli" d. sllull~•. 6;\0bOA VIsTA. IOllr 221.0A!lS IPAOXl
RfClrI • ri.
.', ,
•
'
Urbano- Vitallnu
00 MeloEStAlT(}f\It)
Oi ADVOCACIA33
j~ ~
71 - Aconteco 'lue o contrato, em 6ua pro' eçao t'lconOlllie'il e mo -
rl.l, deixlJ. de ser um fonômello t:>llrguico, corno adverte lHANCA,p~
rn adquirir a rel<'lvâncio dê um fonômeno Bocial., convém t.ar pr~
senta ti eXpressa0 literal do <::on0811:.01
3S
(
" La <Ü4C.í.pJ'.ÚICl. teg.í.ll.tCl.t/va deJ'. COI1.(:Jul..t(:o nOI! 6ad.í.pendc.lte ta lt,(.tcvClltze g.í.u/t,(.dica deLe. 'ClttO datfA.
Iteatt~ delta volonti Lntcltna deIte pRlttL, 1{ eo~
.tll.atto nOI1 i! volu.to..to come ul1 6en"IIIr.IlO p4LcI,-<-co
lia eome. um 6elton'e'lO lloe.i.o.le., e c.Lo cf.c conto. ê Li
vatoJtl? objet.tLvo ehe qlteóto 6CIIOmCIIO a.~llUllle qUll.illlltto decLll-<-onale llIedLllllte Ll quale le paltt-<- COllt!tUL'COIlO, elltLngono o llIodL6Lcllno um lolto Itappoltto
patItLllIoll-<-a.te". C,MASSIMO 81ÁNCA, PLltitto CLvLlc. •111,11 Co 11 tltll;t.t o , pêig, 20,
. ~
(
~)
72 - O procodlmemto de Ré CHESF gerou a oneraçlío econômiol'l do 1\u
tora Mendes. Isto é inequívoco e irrecusável. Ela as~üstlu e aCOlo
panhou, paralelamente ã exeoução da obra, o refloxo financeiro na
economia <10 cont.ra to. Assim agindo, reali zou um a to dec.i. s6rio (1l.t:\to
l>ecisiona1.s. na expressão de BIANCh). Não lmporta se formalmente,
manlfestou a sua vontade nsgt~ Banl:ido,O que efetivamente importa
é qU<l r.:e empenhou nas conssquanclRB desEle ato. Como dJ.z o ..... Il\(:mno
BIl..HCl\t O ato é impl1táVf~l ao sujei to gue hajn dnelo "llusa ao obj~
ti vo, e, consequentemente, eetaJ:ií ele olfiponhado i\ inda que não o
tenha querido expressament.e, Pal·l;.lcipilndo l~O deB~mvoJvimento do
cont.rato nu ClXHOUçíio do obra, tlseumJ li ti responsabilldncle pelos BU
as conseguênclas oomo cont.ratante, Esta noção de imputablli.c\ade
<lo slljei' ._, qUI; Cf!USOll il situação ob:IHl:lVo ter" em"o c·feito ficar o
con tra tnn t.e CJI1n>ellllll1lado pelo nto, menlno que o ni'o hnj" '.1ullrido (re
peta-se), e asslm se expllcs.
" Quc~.t« J10~.{.OI!C CO/llpO~.tll clre .U'. 6(>99c.1 lo IHLO JLc,ó,ta
AC tmpegnato peJe uI! atto clrc egti I!OH Ira Aealmcnte'
I'C' tl(.to, Af'•. i 11 (laJedo 1l.L pll'ttll rU. U/II p't{.J1 c.í.p.í.o rU all~.
,tO"'-UP0Jl!JMLb.U.Ua ',' (piig. ~ :.
Av, V'I~nnd, d. Sv.Uvnl\. 6]980.... VI~I". 'OHl 221.0-t5:i IPAJ!X)
RrCIH • Pl
, I,
(.
U
, i
"'.1'.
---~--.
'
Urbano. Vilallno
de MeloESCRITORlO
U[ AUVIlCY'rA
73 - DCALarte, reApondc.-Bc ao argumento di] né CHESl", quando pr!!
tende ei;CUGRr-Se, oob o pretexto dé qU~ niio concordou expressa
mente com fi pretensão da lIutora.
I~enor proccdf,ncia, /lin~'a, tem o argulIIAnto dEi Re, acolhido pela
sentança, no .."ntido de que, não ae conformando-com OH custos
lHUGiolJais, poderia ter a emprei teira prornovi çl0 a regeisÉÍo do
contrato. II Autora já deu a devida reapontll ao ar9umento expén
dido pel", Ré CI-IBS1' •. dJ ~penllando-Ile de repIJoduzf-lo, em aUa BCO
Ihi<'lL\ pela sentença.
'-74 - O que " certo é que a Auto::-a foj, lavada a um "gravnmBnto de
SUé< situaçiío contratuL\l por ato da n,';,
75 - E G certo, tambim, que n todo contrato est& preAente o Prin
cIpi.o <iliiJ. lJoa Fé, inüependentement.e de não ter sido adotado pelo
Código Civil. t: que o Código C1.vl1 I3rm:1.lelro, ao conl-xário cb
francês, é parcimonioso em matéria de interpretação ,lo negócio
juridico. Om1.tiu-o, como o í:{~z em geJ:a] eln mlltéda d" hermenêutci
Ci<. dL\ vün i:'Hlc.
"lG - II regr" ele. boa fé, contudo, telll f) preAt.IgJ.o de ancillniàadc
'"iH9 que r,ccu]ar em n08$0 direito, consagraclu quem vp,r. no Cõdi
<)0 ComercH,l de 18S0,lIrt. 131, al!ncu la. In W~rhi.sl" 1\ inteU"
'lÕnCia r;implee-: e acJequada, qlW í~)r ma15 conformO ti boa fé e aO
vel:dadeiro espfr.i.to e naturez/I do contrato, devurií sempl'e pre
va)ecel" 5 rigorosa e rBgtl.~ité\ signJfJclH\,i)o d\J contrtlto".
77 - (I objetivo do contrato, para arnhOB or; contrlltallles, era a
conntrução dR flidroelétrici] de ltuparica, lItentilria <:ontl:<I o
prJncípio da bOc1 fi? e contrfl o ~!\pr.rJtQ [la cont.r':lt.o, entendê-lo
do tal mode> que a emprelt.eil'''', panl daI: interpleUlç;';· ostrita aO
conlJ:ato, havertc. de optllr pela 9~1a r(~Bci ,~ Rev,.,,., ",,'.'nt.e.abBI"-
ri! do princípio da boa fé, J1IJanente ao ' Clt"" 'i"'" <I clmsr 1'1"-siFlta 1>0 8tlcrJ.flcio fin/.ncetro ele Flua c· ,ntril\:<lllI"A, <'mlr
pnt_e c c()Jlsci(.~l1t(! de qu~ a Pl-OCr(l!1tJJJlt~~(:,o de oura tIílPOl't~J;~
Av. "tleonrfo'! ri(' SVlluun6. 631BOA VIS1A ~ lor,.j[ J':>I.O.CS,'i 11'Ab'O
R!Clrr • PI
~ '} .)
• ; \ . , ,
~. Urbano
'. Vlljllltlvdo MolofSCl\llOAID
D[ 'DVOCAClA
33
ma época em que a captação d~ recursos financeiros tornou-se
extremamente onerosa.
78 - Neste pa880, também, ooxêa o argumento da Ré, qUHndo sus
tent/'. quo o financiAmento é pl:0bl.ema da cmprei~eit"Cl. r. óbvio
que isto e verdadoiro, qU,,1I1do a obra c;on:e 010 ritmo llr>nnal.Se,
porém, por fito de Ulna parte, a outra é cOnduzida a UII1 <:1lluto 1lI!
LraOJ::'dJ.nilirio para obter os ruéurs08 n!3cGssários no cumprimento
do. contrato, a loal'dàde éontl-at.ual impõ!3 a quem agravou Os en
oargcI/3 reDpondor por esse custo e.xtrll<>rd·tnÉÍr.io a que deu caus".
79 - Nao tem raúío, data '\tênia, a n. sentcmça quando "lJ.nha, en
\... tre DS rnzões de deci<'li1', ti tal.ta de ~1",l1rt(. Cll>nl:r;.t:ul:B.l.
XIII - DA POSS:[VElJ NULIDADE DA Sl':NT,E.!::ls:..~_<:,I\~;º--.O 'rRIBU
NAL EN'l'ENDA SIm 11 QUESTÃO D'f;...!:!3.<?VlI ~I.EV~·I'E PARA o
CAse----
'.
. (
80 - QUlmto a ora lIpelallte, na sua peça exordinl, se dinsB " oom
peli~a", n~u guia se referir a nenhuma "coaç50" aireta do Poder
PGblico, no caso, repros~ntado pela Apelada, CHESF ou pela ELE
TnQBR~S. ESGi_1 coa~~ão se exerceu ma.iB, como se vê, nO~-i planos pu.:~
co15gico, .tJ.co, ~~ral, social, econ8'"ioo, financeiro e legal.
Porgunnto o que fAZ uma empresa Huportar preju{zo, i n esperan
ça du que seu esforço ser& compreendido e recol1~8nsRd,. pela ou
Cri' parte convenente.
81 - Diante d" cunfissão flota cll1 lIpelada,CHE5)', (Ie que t.inha
direito a Apelanto !'1ENDES JONIOR, n uma compensação [; nance1ru,
oomo podel'ii' concluir S.txn., 001110 conc1\liu que não era legíti
mo pleitc:iar, judicialmente, essa compens<lçÊÍo, de vez que exiB
l:1.a outra alUJrnativa possível, a (la ]'uptunl, punI e r;jlllples,do
pttçLo7 (:.lal~(J (!ue niJO, cnrlforl1lc jfi d(~ll\()nEltrCldo anteriormente,
8~ - No caao, éI vOlllpulsoriedade nao precisa sor ckcon:entê d ..
c:onvenç:ão conL1:"tllal. Pode dOl'.1.vllr de l<il:lH'çõer; <k' [flLn crj<\cluf)--,---------~-~----- ..... 'P._--
A" ViJ(tonrf.. .-le- Sur. '- !.J9bOA. VI~'A .101-11 '121.0.4" p.IXl
kl. , ... fI(
(
durante a obra G por impooiç5o de direito.
83 - Uma das razoer; de f:B f.lentir obri']ada a financiar ti obra
[oi (J pl:incípio jur!dico segundo o qual "não pode ser invoca
dn çonLl:Q o. od,.liniml:.raçêio o roqro. UC\ l'-Hocr-»ci.o n(.H' uf"ltll1plot::.i.
GIOn:t:.rhol:.uu, P.O)~quc, CJ''' 00.00 oont:.r5.:L.'.i.o, havo:a:-i.c.\ ('I~OO{.II\~.inuid"
U\::U'-' DC.J..Y.J..\-V l.JCh.J.L.L\.,.V, V '-;I,•.n:l r::I.'-'LI,..L..LlI;'1l.UI • ..Lt-l. J:-' ... \&-J'-'.:t.e.. ....... I'· .......... 'U ol.~
t-r....... ,-... Clc:P ~nlr-"t"1"íl... 'l'Al pl"P:JIl1"7.0 R~r1R n l:H,;J.t'"l:lVdIllL-:!J1LU 1.1<:1 rQ1L.d
rJ~~ ';"n~:e'Ji.l\ PAXR t;:.1 N"orIJQgf·t;..
o·~ - Ct,JlII J-t:=lnyctv d. C11~yqud rl.·..~La d..:: ~l:OV~, invocac1n polo. ao!.'..
tença, e caBO o Tribunal connidere esta questSo il~)nrtanta,~
sentença dever Ber anulada, eis que:
etl.l ~ lJogo ap6s o re1QtOr1.0, c,J JuJ..... , ill::i .rll::J.3tlO, ct.(J.LlUl;Il
" r."""~Ç" nllJ"v~l(lncl(lI»v.".fv c/"";(:a .U.dv., {,,'ja v.t.l.ta.o ,le.tl1.tfte. de. que. a que.l.tão de ",Ele.(.co i!, lttl.{ea
mente, de d.i..JLe..L.(.o e -i."depel1de c/11 pJw'litç.ão de
phova' e'" 11/1c/iiJlcia".
(;4.2 - !-Ia';.s adiante. ãs fia. 362, a sentença resume as ques
tões C' di? que,
••• u a.:,l'lI.t/~Ú'vt::/l..-Ó-.Ll.-'t ~ó_.t~ "... ..-:,dt,lc:::-i.dl'l ,1'.ú 6(~lU.(.Il.t~'" .J.,.{.
.1"nr,nl·j,. :
,lI qlle II Au.tUJla telLJ..<l ,ido co",pe.fLdC1/"L~i.ga.da II
~J:~'lf1JIQ~n'" Q(J1ll J1IJ.~/,h}.n." pt:r.pl,inA, rr"l,,-t'í1r!O!, 110 nH·.i!:
c.ado 6-i.ll<1JtC.e..Uw, 11 C0I16.( .~.uç.i'io da U6U7(1 11.td JlO('.{(i'
tiC'l de 7 tap(lhi.c.,l;
b J •
c) •
A,,, V',ct'l,,{h. dt ~\,IlIlIuna. 6~9DOA \'1':.1 ..... 1(."1(. 7fol.n ..........." ... ",)t,
o I
'
Urbano• Vilalino
do MolorSCR'lOHIO
OI AOVIlC'Ç".3 ~)
" A Árd.olLa. .teli-<.a. ':'.ldu oÓI,..{.gilc/il a. 6ÚlilJ"lc.{ali, co, IiC
cuM o.:, PILÔplt.{.O':' c aptario':' nO ""'.J!.Cil rio 6'l1lll1 cetlLo, a
COI1<1.tllução da l/b·.lllã lI.i d/LUI'.Ce.t/i' ta d~. Jtllll'tlt.i.ca •
U4.4 - B r8spond8'
.." Nãu hã. I1cnhuma pIlOVa. 110':' <trctu.:, il /il!.bpe.Lto de./>ó<t
il':'':' ~.Ii.U.va".
B~.S - Mais adiante, lu fls. 363, conclui.
( " Ve<,>.:,e modo, data VE'l.(Il, .,au melicce 9rlalilda <t il
6-<AlIlaçiio da Arl.tc"ut , di' 'l"e 60JL(( c"IIl)JI'l'ic/a/oóJUg~.
da a 6·i.nanc.{alL a oblf.a da U<I.ÚH' de U:apillt.-i.cil".
&ituaç5cG de Catu•
No Caso vertonte,
do O qual II n50
64.6 - Como se vá, há uma questlio de fato controverli(h, que e
O ter" !lutara sido, ou não compel.ida/obJ,iga<'la a fl.nrmciar a
obra com rEJCursos próprios captndo,-; no m"rcado finrlllcel.ro. 11
oxistência dessa cOn1pulsilo/obl'lçlll~';;O (' aUrmôrJ,'l pc,] él 7,utonl e
negllda pela sentença.
84.7 - Ora, COIllO já fol. dit.o, no C""'O, a coml'lIJsoric'(ll1dlll llão
p.l.&ccistl ser cleCOr)~chte de c()nvcJl(!-:;~o COIlLl"{,lu.,l. PO!'Jr' dpriva)~ d~
criadas durant", " obril '" por .IJ:lP''''; ç-üo loga.l •
uma daf' ra:'õElE: foi o princIpiu j ur r (lico B8W\!l.
pode ser invuca.da COlltra a administraç50 a 1'0-
"91'a UtI "e~(1cpLio nem 1!cUmplotf <.:00lla""'u6, porque', '-'111 Dasç, GOI1-
U:[]]'io, havcr.La doscontinuidade do se'rvl(,'o p\lbJ 11'0, " que IIC(I1'
rç,l;al'.ia pl'ojuIzos para o l.ntBressc (.'01",\"ivo". 'ral PITJuIzo se
ria o agravalnenlo da falta de eJler~i~ p~ra O NordeHt(~,
114.8 - 'l'o(] <lV 1 11 , ao q\H'l tudo in,liea, a senlençll entendou que sc
lrats du uma qUBslio de fato. Ora, sendo questio de fato, a de
J,,~·,,·,sl.l:,"·,:i:,., '!" sua u>:istii!l1cia deve ser feita pela P<l)'t8 a quem
ela ~prove1.tél. LO(IO, a ser seQujdo () pnt·"'\'IM'itnl;>ntr:. dn _<;""l1:.onÇJQ,A
Autora d<"VB ter a oportunidado de I)rovar (jue' houve O" fatos que ,~ _.'<'--R_·_·._
Av. Vllt('"d~ d. Su."un•. 61'1BOA VIS1A .. '01'11: 221.0-455 IF'....b1.1
Rleltl , ri
•
•.. .", ."" -to , ,
'
Urbano.. Vilnlinn
de Maiot:itllll0lll0
'llll,lIV1Yj'(;"
cnracteri zl1m Itqlwla cotnpulsoriedClde/obrigação, q\le,
precisa ser decorrente de convençio contratual .•
rep.i.ta-ae,não
84.9 - ElIIDora 1l Autora considere esta questão sem importância p_~
ra o dCDfccllO da causa a seu favor i vista dos fatoa e raz5es de
direito jií invocados, II verdade é que II Bentenç~ con!l.lderou esta
questÃo como uma uas três questões controVert.tdilS e importantt'es
e, em aGsim considorando, deveria ter remeti.do o processo ii filse
de audiincia, para quo a Autora apresentasse as provas que dese
jas!38.
84.10 - Não o [flzendo, a Bcntença CBl:'CBOU o d.i.1·8i to dfl Autora fi
prova e ficou eivada de nulidadc, porqUe não era caso de julga
mento antecip"do da lidc, uma vez que havill necessidade de pro
va " ser produ~iaa em audiincia.
84.11 - A Apelante, "data vinla", entende que o ilustro Juiz pro
lator da sehtença recorrida entra etn contradição, porquanto, nas
consideraç5es preliminaroB da sentença, DU seja, 110 1'olat61'l0, a
luuc ii cxistência do documento de fls. 07, dos autos, acostado
pela Are] ante, sê'Jundo o qual, a própri.a CHESF teri" reconheci
do " o direito <lA Autora ( ora Apelante) ao ressarcimento des
~cl; ~l1GtOt;, financeiro!; e.x.tl~a-(:(Jntratua:ts", (fls. 3St!).
84.12 - Adelorüll, S.EXd., se refere, fti.nda tIO m<l>moralldo DCE- 027/
87, de 23.04.87, que 11 CHJ.;SF diriglu ao PreGidente d,', ELE1'R0I3Rlis,
lamb~m acostado aOS autos pela ora Apelante, onde se diz, ovasiva
menl:e:
-"'--~-.------'
" V - fINALMENTE QUANTO AV frEM Q(IE TRATA PV RfCONII[
CIMENTO VE .JUllOS PE 1.I[RCA'(1<', CONCU11 li C'lIrSF PEl-AJ!~
POS.sIL\ll.1/JAVr Vf SEU lRAlA!IHJTO 11 lifllu I\I'II1I17STRA1l
1'0 INTERNO, PARECE-NOS [ST[ PONTO BASrANrt: lJELTCAlJO,
UMA VEZ NÃC EXISTIR QUALf)UER Stl/'ORH CO/;rr;ATuAL rAnA
O PLElTO, APesAR lJO Rl:CON/lECIMfNT<l Vf ,JUE A CONSTRU- .
T01(A, AO FlNANCl AR A EXECUÇÃO VA <llH~A /'OR rÃo LARGOS__EJ Rf () (J <!L, r (l $ $ A~T..LlL.':;"QL KIJ!() i)~t:.L_N11J,'...RtSSAR t. )__"_:._..•_
fI~ \'ln""l1t1 d. SlIellunfl. n.~
1'01. VI~;lA . If.l'J[ ,r r.u 11. I H','jll ;';·I_rJ.45.~. 2'-'·D701R!CIFf, • f'r,
o", '... ...
(
v'
,
".,.
\\
Urbano. Vilallno
de Molor~(Jlll 0111(1
UI hJIVI}(.A[11>,37
VOS PUOS JUROS REAIS VE .1'% NA SJVr. /[Il1rU".16.t4.
355) •
84.13 - VDrific~-Ge, daI, que h§ provB, e at~ dGmaiB. de que n
ora Apelante financiou Itaparica com Beus pr6prioB recursos e
quoro o reconhece é li pl:ópria CIIESF, em loemora.lHl0 di rigido ã r::L1W'ROBRAs. O que a Apelada apenas aI egou I apô~l l:ecç,nhCJcAr ter
IlllV.ido prejulzos da ApHlllnte, é qU'~ não lhe ca.bill o "Ioei.são 1'lI.
nõJill do cas:o.
04.14 - Portllnto, sc a Çlouta 'rurmtl do EY~'~gio 'rrlbu"al de Jus
tiça ele Pe~'nil,lIbuco entender, cOloO n sentença entendAU, <;{\le a
re ferida compuls;,%br i gação, op6s os ",scl.areciIllBnt.OO constll.n
tes deste rucurllO, uma questão importnnt.e e contl:ov<ort:l.dll., l,
sentença deve aelr anulada paro que a Autora ilpr8flentc oS pro
vaa que clesejilr, eis que iat.o não lhe foi. facult.ado.
XIV - A LEI n9 6.423/77
85 - '\ R. sentença, ent.endeU nllo seI" posaIvel i'lcolhe~' o pedi
do da Autora ao élrgumento do mesmo contrad.ar fl expressEI letrCl
dó Lei n9 6.423/77.
86 - Referida lei estabelece base p~ra correçilo mOl10t&ria e dfi
outras providênciRs. Trota-ao de lei com apenas 4 artigoa e elll
nenhum deles há o pro.ibi.ção 1< que alude a sf.'lltença.
B7 - Como a sentença limitou-se a dizer n~ cxpresua vBdBÇio l~
ga1 e é só ler Lt lei, COUl Çiténç~ktOI para uc v(~:L~i f.tÇflT a inexis
tBncia dil alegada vedação.
!lU - A H. 9E'T1tença entenlleu não Bel' Pü!;l'Ijvel acolher o pedido
dél Autora ao argulIicnt.ç, de contl"arlfll" o primado do ''''ped.or in
tl']'<l'BPoe gerul. ',j' ~
Ali V'~w"nl1(1 d.. ~;u~nllh,. 6y'1
fiO" Vlto1/. . fONl: (h'~>'II('(JlI ~·Io(l.4~~ • 2'.21.0101n~Clr[ .U'(
•.,," '.• •
\- ..'-
I.H
1l'J - 'l'ambérn neste particular a sentençll nl\o tem r"zao, eis que
o interesse geral é 110 sentido de conclusio da abra.
90 - O interesse geral 6 no sentida de que a Autora deveria,me~
lIIü sem receber seus pagamentos, prosseguir na execução da obra
da hirlroel[,trlca, ei8 que:
!la. 1 - ~ do inLeresse
J'IIà.Ls rál'iclll for fi sua
l'c~a energia vendida,
da Ró CllESF a concl \Isão dns ob"" ri. Quanto
conclusDo, mal n rapidampnte cdêl LBceberLi
( ~);1. 2 - r. do inl:erNllle da A\ltonl a COIlClllSiío d""obra"'.\)uanto ma-
iu rápida for a SUa conc1us&0, menorAS ser&o seus custos,).
,
\JO.3 - r: do intere8se dos nordestinos iI, conclusão d·,,', obcas.Qul'J!.\
t.O ffillis rápid\'l fOl" a 8Ui\ cOhclusüo IIl(:!I)Orenser{\o or:; riscos da í!carem no egC~lrO e correr OV riscos do r~clonamento df' energia.
:,)~J .. 4 - C do interesse di"J economl n norr)psti.na a C()nCl11~3ÕO dl1 obr~t.
("}Ui"lnto Hlilis l'H.pida for Do DU8 concJusllí), Ihfliort?f) f;0Cã' ;'lS oportuni
ü':lues de uCHienvolvimento econÔln1co, 6uc:i.'11 e fJolrti-co,
~,r~ • .s - t elo int.(~re6Se da Ré Ci-u:::;r i.=t. coneJ L1SbO dél!..'i Obl'[l~;,eis qlH3
se ü hut(lra lJvcsse denunci~do o conl:rll!:.Q, corno querPIII a né e a
c( sentença, ti GHESP [j cflrii'l sem fi obra C! l-.Aria que ind"nJ7.ar fi AIJ--'
~,..., torcl ..
"1 - h!lslm, ",o contriirio do que Ilfilm" a sentença, o i:nico inte-'
re~j~:!OQ contJ"Rl"'li'ldo Ô o da Autoral que, 1J~I'ldú se Gélcrlf.\ c{;ldo Llnan
coei ,\'<'lIllcnL"" financiando a obr<l, não est ií tendo l:econhecido pela
GClltença <J 5'/?L dirt?it() 18<:Jítimo de ver;:, pl-(!!;:onté t=tç?íu julgada pl~
cedente.
/I•• V,H_'_"'llt. dto ~\I'PlWnll. G:.t9
0006- VlST" . J:l)rn (t-I'••'>:) ~~_i/" \ t21.OolS!- . t2?1.0JOlHrC'H . P[
"
,o'(o I·I;"·... ~ ~ lo-
._-~.--------~-,-----~- ._~------~-
XVl - CONCI,USÕES
92 - l'elo eXpo5to, e!;pera a Al>elante que o presonto rC".'llrflO sej;,
conhecido e provido, !JOlluO ti Açlío j~l] <Iad,) proc",dentc, COlllO será
de DIREITO P. ,JUS'rIçl\.
B. ,1US'1'IÇII.
Recife, 10 de abril de.1989.
(URBANO VITl,LIIW OE /'lELO...l'lLiio' ...
, .- ·llTIIJ/f;r: ~~Ç,-2 3B3' '.'--....'.~----_ ...._---,-_. - ..__.-- ..... _...._-.. ~--------------._--- -_o _....
. . ,' ..,. '>'. '- -_.'- t· "'-~ , .... - " .... , \ ' L o( "':" \.
SUE ELISABE'rE VI'rAl.,IMO MENIX)NÇA
OAB/PE ))9 455ll
CLOVI S RIBEIRO DO rd':Go ~lELO
OAB/PI:: n9 lG27
•
ô. 'f;",,1,. dCl S,'Jllu ....ln (1',1"
'·l· .... Vl~,',t, " I CJ'j~ tl--'·r-·, I'~_~l\ 2;:'.1I.1I~~•• :>:'I.fllC'Il
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