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F ÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA  Autor Min. José de Castro Meira Prefácio ELEMENTOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Conforme a Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011  Área específca Direito Administrativo  Áreas afns Direito Constitucional Direito do Trabalho Público-alvo/consumidores Professores de Direito Administrativo. Membros de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar . Advogados na área de PAD. Juízes e Procuradores da República. Membros de Consultorias Jurídicas dos Ministérios. Estudantes de graduação de Direito. Candidatos a concursos públicos na esfera federal. Formato: 14,5x21,5 cm CÓDIGO: 10000568 Fábio Lucas de Albuquerque Lima Procurador Federal, tendo ocupado os seguintes cargos: Procurador Regional do INSS em Sergipe, Procurador- Chefe do INSS em Novo Hamburgo, Procurador-Chefe da Dívida Ativa do INSS em Sergipe, Procurador-Chefe da Consultoria do INSS em Sergipe, Procurador-Chefe do Contencioso do INSS em Sergipe, Coordenador-Geral de Direito Administrativo do Ministério da Previdência e Assistência Social, Assessor do Corregedor-Geral do INSS, Procurador-Geral do DNIT, Assessor Jurídico da Direção-Geral do Censipam – Casa Civil da Presidência da República. É, atualmente, Coordenador-Geral de Processo Administrativo Disciplinar da Consultoria  Jurídica junto ao Ministério da Previdência Social. L732e Lima , F ábio Luc as d e Albu querque Elementos de direito administrativo disciplinar: conforme a Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ; prefácio de José de Castro Meira. – Belo Horizonte : Fórum, 2014. 236 p. ISBN 978-85-7700-809-4 1. Direito administrativo. 2. Direito constitucional. 3. Direito do trabalho. I. Meira, José de Castro. II. Título.  CDD: 341.3  CDU: 342.9 Informação bibliográca deste livro, conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): LIMA, Fábio Lucas de Albuquerque. Elementos de direito administrativo disciplinar: conforme a Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Belo Horizonte: Fórum, 2014. 236 p. I SBN 978-85-7700-809-4. Elementos de Direito Administrativo Disciplinar  traça para o estudioso do direito administrativo, de forma har- mônica e sistemática, o perl do regime administrativo disciplinar a que se encontram submetidos todos os ser- vidores públicos civis federais, cuidando desde a prin- cipiologia e história do direito disciplinar até à moderna  juri spr udên cia exarada sobre o tema, além de esgo tar a matéria do ponto de vista doutrinário, sem descurar da farta citação de pareceres da Advocacia-Geral da União aplicáveis a este ramo do Direito.

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  • Fbio Lucas de aLbuquerque LimaAutor

    min. Jos de castro meiraPrefcio

    ElEmEntos dE dirEito AdministrAtivo

    disciplinAr

    conforme a Lei Federal n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alteraes da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011

    rea especficadireito administrativo

    reas afinsdireito constitucional

    direito do Trabalho

    Pblico-alvo/consumidoresProfessores de direito administrativo.

    membros de comisso de Processo administrativo disciplinar. advogados na rea

    de Pad. Juzes e Procuradores da repblica. membros de consultorias Jurdicas dos

    ministrios. estudantes de graduao de direito. candidatos a concursos pblicos na esfera federal.

    Formato: 14,5x21,5 cm

    cdiGo: 10000568Fbio lucas de Albuquerque limaProcurador Federal, tendo ocupado os seguintes cargos: Procurador regional do iNss em sergipe, Procurador-chefe do iNss em Novo Hamburgo, Procurador-chefe da dvida ativa do iNss em sergipe, Procurador-chefe da consultoria do iNss em sergipe, Procurador-chefe do contencioso do iNss em sergipe, coordenador-Geral de direito administrativo do ministrio da Previdncia e assistncia social, assessor do corregedor-Geral do iNss, Procurador-Geral do dNiT, assessor Jurdico da direo-Geral do censipam casa civil da Presidncia da repblica. , atualmente, coordenador-Geral de Processo administrativo disciplinar da consultoria Jurdica junto ao ministrio da Previdncia social.

    L732e Lima, Fbio Lucas de albuquerque

    elementos de direito administrativo disciplinar: conforme a Lei Federal n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alteraes da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 ; prefcio de Jos de castro meira. belo Horizonte : Frum, 2014.

    236 p.isbN 978-85-7700-809-4

    1. direito administrativo. 2. direito constitucional. 3. direito do trabalho. i. meira, Jos de castro. ii. Ttulo.

    cdd: 341.3 cdu: 342.9

    Informao bibliogrfica deste livro, conforme a NBR 6023:2002 da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (abNT):

    Lima, Fbio Lucas de albuquerque. Elementos de direito administrativo disciplinar: conforme a Lei Federal n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alteraes da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011. belo Horizonte: Frum, 2014. 236 p. isbN 978-85-7700-809-4.

    Elementos de Direito Administrativo Disciplinar traa para o estudioso do direito administrativo, de forma har-mnica e sistemtica, o perfil do regime administrativo

    disciplinar a que se encontram submetidos todos os ser-vidores pblicos civis federais, cuidando desde a prin-cipiologia e histria do direito disciplinar at moderna jurisprudncia exarada sobre o tema, alm de esgotar a matria do ponto de vista doutrinrio, sem descurar da farta citao de pareceres da advocacia-Geral da unio aplicveis a este ramo do direito.

  • NesTa edio:

    PreFcioJos de castro meira

    caPTuLo 1iNTroduo1.1 Generalidades1.2 introduo ao regime disciplinar1.3 Radiografia da norma disciplinar1.4 elementos conceituais do direito disciplinar1.5 Referncias bibliogrficas

    caPTuLo 2PriNcPios do direiTo admiNisTraTivo disciPLiNar2.1 Generalidades2.2 os princpios gerais de direito2.3 Princpios gerais de direito pblico2.4 Princpios de direito administrativo disciplinar2.4.1 Princpio da legalidade2.4.2 moralidade administrativa2.4.3 Princpio da hierarquia2.4.4 Princpio da disciplina2.4.5 Princpio da preveno2.4.6 Princpio da autotutela2.4.7 Princpio da imediatidade2.4.8 Princpio da indisponibilidade2.4.9 Princpio da proporcionalidade2.4.10 Princpio da impessoalidade2.4.11 Princpio da motivao2.4.12 Princpio da publicidade2.4.13 Princpio da eficincia2.4.14 Princpio da finalidade2.4.15 segurana jurdica

    caPTuLo 3o reGime disciPLiNar3.1 Generalidades3.2 o regime disciplinar3.3 os deveres3.3.1 o zelo no exerccio da funo3.3.2 ser leal s instituies a servir3.3.3 observar as normas legais e regulamentares3.3.4 cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais3.3.5 atender com presteza ao pblico, na expedio de certides e atender s requisies da Fazenda Pblica3.3.6 Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver cincia em razo do cargo3.3.7 Zelar pela economia do material e a conservao do patrimnio pblico3.3.8 o dever de sigilo3.3.9 conduta compatvel com a moralidade administrativa3.3.10 assiduidade e pontualidade3.3.11 o dever de urbanidade3.3.12 dever de representar contra ilegalidade3.4 as proibies3.4.1 Proibies de gravidade leve3.4.2 Proibies de gravidade mdia3.5 as proibies que acarretam a pena de demisso3.5.1 Noes introdutrias3.5.2 valimento do cargo3.5.3 Participao em gerncia ou administrao de empresas

  • 3.5.4 advocacia administrativa3.5.5 recebimento de propina, comisso, presente ou vantagem3.5.6 aceitao de comisso, emprego ou penso de estado estrangeiro3.5.7 a prtica da usura3.5.8 Proceder de forma desidiosa3.5.9 Utilizao de pessoal ou bens da Unio para fins particulares3.6 o elenco taxativo das infraes que implicam demisso3.6.1 crime contra a administrao pblica3.6.2 abandono de cargo3.6.3 inassiduidade habitual3.6.4 improbidade administrativa3.6.5 incontinncia pblica e conduta escandalosa na repartio3.6.6 ofensa fsica, em servio, a servidor ou a particular, salvo em legtima defesa prpria ou de outrem3.6.7 insubordinao grave em servio3.6.8 aplicao irregular de dinheiros pblicos3.6.9 revelao de segredo do qual se apropriou em razo do cargo 3.6.10 Leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional3.6.11 corrupo3.6.12 acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas

    caPTuLo 4resPoNsabiLidades4.1 Generalidades4.2 a responsabilidade administrativa4.3 a responsabilidade civil4.4 a responsabilidade criminal4.5 mecanismos para o ressarcimento do dano ao errio

    caPTuLo 5o iLciTo admiNisTraTivo de imProbidade5.1 Generalidades5.2 conceito de improbidade5.3 as hipteses de enquadramento da conduta mproba5.3.1 enriquecimento ilcito5.3.2 Leso ao errio5.3.3 ofensa aos princpios5.4 interpretao e aplicao das normas da Lei de improbidade5.5 responsabilidade administrativa por improbidade5.6 sanes decorrentes da prtica de ato de improbidade5.7 Consideraes finais

    caPTuLo 6PeNaLidades6.1 Generalidades6.2 as penalidades administrativo-disciplinares6.2.1 a penalidade de advertncia6.2.2 a penalidade de suspenso6.2.3 a penalidade de demisso6.2.4 a penalidade de cassao de aposentadoria ou disponibilidade6.2.5 a penalidade de destituio de cargo em comisso6.3 Esclarecimentos finais

    caPTuLo 7exTiNo da PuNibiLidade7.1 Generalidades7.2 Hipteses de extino da punibilidade7.3 a prescrio disciplinar7.4 a prescrio nas infraes descritas como crime7.5 a anistia7.6 Lei nova que torna o fato lcito7.7 a morte do servidor

  • caPTuLo 8reabiLiTao8.1 Generalidades8.2 conceito de reabilitao8.3 reabilitao no direito disciplinar8.4 o registro da penalidade prescrita nos assentamentos funcionais do servidor

    caPTuLo 9coNsideraes FiNais9.1 Generalidades9.2 a disciplina e a hierarquia9.3 o preceito e a sano9.4 os princpios de regncia9.5 o regime disciplinar na Lei n 8.112/909.6 a responsabilidade administrativa9.7 a prescrio do ilcito administrativo disciplinar9.8 Concluses finais

    reFerNcias

    aNexos

    aNexo a Jurisprudncia dos Tribunais superioresaNexo b Pareceres da advocacia-Geral da unio