Livreto Maria Da Penha 2 Web 1

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VIVER sem violência é direito de toda mulher Entenda a Lei Maria da Penha

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Maria da Penha

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  • VIVERsem violncia direito de toda mulher

    Entenda a Lei Maria da Penha

  • VIVERsem violncia direito de toda mulher

    Entenda a Lei Maria da Penha

    Secretaria de Polticas para as MulheresPresidncia da Repblica

    Abril/2015

  • Dilma RousseffPresidenta da Repblica

    Eleonora MenicucciMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Polticas para as Mulheres

    Linda GoulartSecretria-Executiva

    Aparecida GonalvesSecretria de Enfrentamento Violncia contra as Mulheres

    Rosali ScalabrinSecretria de Articulao Institucional e Aes Temticas

    Tatau GodinhoSecretria de Polticas do Trabalho e Autonomia Econmica das Mulheres

    Elaborao:

    SPM-PRAline Yamamoto, Ana Carolina Vieira Ribeiro e Elisa Sardo Colares

    Instituto Patrcia GalvoMarisa Sanematsu, Fernanda Emy Matsuda e Isis Dantas Menezes Zornoff Tboas

  • SumrioPor que voc precisa ler esta Cartilha.....

    Entendendo a violncia contra as mulheres...................................................

    Por que a violncia contra as mulheres to comum?............................................

    Por que as mulheres ficam durante tanto tempo em uma relao violenta?............

    O que o chamado ciclo de violncia?..

    O que diz a Lei Maria da Penha?..............

    Porque a Lei se chama Maria da Penha?..

    Identificando a violncia domstica.......

    Perguntas e respostas sobre violncia domstica..................................................

    - Para quem vale a Lei Maria da Penha? S para quem mora junto?.............................

    - A Lei tambm se aplica a casais de lsbicas?................................................................

    - Existem sinais para identificar uma relao violenta?................................................

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    - Como fao para denunciar?.........................

    - Se eu denunciar ele ser mesmo preso?....................................................................

    - E comigo, o que vai acontecer na delegacia?............................................................

    - Com quem eu falo para pedir uma medida protetiva de urgncia?...................

    - Meu companheiro me ameaa; se eu sair de casa, perco os meus direitos?...............

    - Para onde vou se s tenho a minha casa?.......................................................................

    - O agressor tem direito a visitar meus filhos ou a ficar com a guarda?......................

    - Escuto pedidos de socorro de uma mulher, mas no sei se posso chamar a polcia....................................................................

    - Em resumo, a Lei Maria da Penha.............

    rgos pblicos que atendem as mulheres...................................................

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  • Por que voc precisa ler esta cartilha

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    Por que voc precisa ler esta cartilha

    A violncia domstica pode acontecer com qualquer mulher. Rica ou pobre, branca ou negra, jovem ou idosa, com deficincia, lsbica, indgena, vivendo no campo ou na cidade, no importa a religio ou escolaridade toda mulher pode sofrer esse tipo de

    agresso.

    Se voc se sente ameaada, machucada, humilhada e controlada, ou se uma parente, amiga ou qualquer outra mulher que voc conhece sofre violncia domstica, esta Cartilha pode ser muito til.

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    MULHER Viver sem violncia direito de toda mulher

    Ela traz informaes sobre a Lei Maria da Penha, respostas para as dvidas mais comuns e dicas sobre onde procurar ajuda ou como ajudar quem precisa de apoio.

    Procurar informaes e buscar apoio so os primeiros passos para

    sair da situao de violncia.

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    Entendendo a violncia contra as mulheres

    Uma em cada cinco brasileiras j sofreu alguma forma de violncia domstica cometida por um homem.

    No Brasil, cerca de 80% dos casos de agresso contra mulheres foram cometidos por parceiros ou ex-parceiros.

    56% de brasileiras e brasileiros conhecem um homem que j agrediu uma parceira e 54% conhecem ao menos uma mulher que sofreu algum tipo de agresso do parceiro.

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    Diante de uma lista de atitudes violentas contra mulheres, 56% dos homens admitem j ter cometido algumas delas e, na maioria dos casos, mais de uma vez.

    Se voc no sofre violncia, pode conhecer algum que sofre.

    Acabou aquela histria de em briga de marido e mulher no se mete a colher. A violncia domstica no um problema particular, uma realidade que atinge muitas pessoas e deve ser enfrentada e denunciada.

    Por isso importante entender como acontece essa violncia.

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    Por que a violncia contra as mulheres to comum?

    A violncia contra as mulheres em especial a violncia domstica acontece porque em nossa cultura muita gente ainda acha que os homens so superiores s mulheres, ou que eles podem mandar na vida e nos desejos das mulheres, e que a nica maneira de resolver um conflito apelar para a violncia.

    comum os homens serem valorizados pela fora e agressividade e muitos maridos, namorados, pais, irmos, chefes e outros homens acham que tm o direito de impor suas opinies e vontades s mulheres e, se contrariados, partem para a agresso verbal e fsica.

    H quem diga que a culpa do lcool, das drogas e do cime, mas esses so apenas fatores que podem desencade-ar uma crise de violncia, no so as causas, e no servem como justificativa.

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    Por que as mulheres ficam durante tanto tempo em uma relao violenta?

    Voc j deve ter ouvido falar de mulheres que vivem durante anos sendo agredidas pelo parceiro e ameaadas de morte, mas no se separam dele. H tambm mulheres que at j se separaram, denunciaram e registraram vrios BOs (Boletins de Ocorrncia) na delegacia e, mesmo assim, continuam a ser agredidas e perseguidas pelo ex-parceiro.

    A, voc pensa: se ela aguenta ser agredida, se denuncia e depois quer voltar atrs, se ela no se separa de uma vez porque, no fundo, deve gostar de apanhar, ou ento uma pessoa fraca e sem coragem.

    No bem assim. Existem muitas razes para uma mulher no conseguir romper uma relao violenta. Veja algumas:

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    ela ameaada e tem medo de apanhar mais ou at de ser assassinada se acabar com a relao;

    ela depende financeiramente dele e acha que no vai conseguir sustentar a si mesma e/ou as/os filhas/os;

    ela acha que as/os filhas/os vo culp-la pela separao;

    ela tem vergonha de que os outros saibam que ela sofre violncia;

    ela acredita no agressor quando ele diz que est arrependido e que no voltar a agredir;

    ela no quer romper o relacionamento e sua dependncia afetiva faz com que pense que o amor dela to forte que vai conseguir que ele mude de compor-tamento;

    ela acredita no senso comum de que a violncia faz parte de todo relaciona-mento;

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    ela acha que no vai ser levada a srio se for delegacia ou no confia na proteo policial;

    ela se sente isolada e sozinha os agressores so em geral muito contro-ladores e ciumentos, o que faz com que aos poucos ela acabe se afastando da famlia e amigos;

    ele recorre a chantagens e ameaas para impedir o rompimento, como exigir a guarda dos filhos, negar a penso ali-mentcia, ir ao trabalho da mulher para fazer um escndalo, espalhar mentiras sobre ela, ameaar se matar, matar a mulher e os filhos etc.

    E todas estas razes so reforadas pela sociedade que ainda machista e patriarcal. Ento parece que faz parte da vida da mulher passar por tudo isso e aguentar firme!

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    O que o chamado ciclo de violncia?

    uma forma muito comum da violncia se manifestar, geralmente entre casais. Compre-ender o ciclo de violncia ajuda a entender a dinmica das relaes violentas e a dificuldade da mulher sair dessa situao. Ele comea com a fase da tenso, em que as raivas, insultos e ameaas vo se acumulando. Em seguida, vem a fase da agresso, com o descontrole e uma violenta exploso de toda a tenso acumulada. Depois, chega a fase de fazer as pazes (ou da lua de mel), em que ele pede perdo e promete mudar de comportamento, ou ento finge que nada aconteceu, mas fica mais calmo e carinhoso e a mulher acredita que aquilo no vai mais acontecer.

    Fase dalua de mel

    Fase daagresso

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    Fase datenso

    Circulo Violencia

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    Esse ciclo costuma se repetir, com episdios de violncia cada vez mais graves e intervalo menor entre as fases.

    Essa mulher precisa de ajuda!

    Lembre-se que a mulher est sofrendo violncia de uma pessoa muito prxima e com quem tem laos afetivos. Cada mulher tem o seu tempo, mas fica mais fcil romper esse ciclo quando ela tem o apoio de algum.

    Mas ateno: a vida e a segurana da mulher devem estar sempre em primeiro lugar.

    Nunca se deve subestimar uma ameaa. Se achar que est em perigo, a mulher deve procurar ajuda e pedir proteo imediatamente.

    No se deve julgar a mulher que permanece em uma relao violenta, mas procurar entend-la e ajud-la a sair dessa situao. Sem segurana e sem apoio, isso muito

    difcil.

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    O que diz a Lei Maria da Penha?

    A Lei Maria da Penha (Lei n 11.340/2006) uma lei escrita por mulheres e para mulheres. A lei define que a violncia domstica contra a mulher crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir a agresso. A lei indica a responsabilidade que cada rgo pblico tem para ajudar a mulher que est sofrendo a violncia.

    Com a Lei Maria da Penha, o juiz passou a ter poderes para conceder as chamadas medidas protetivas de urgncia. Como o prprio nome diz, essas medidas servem para proteger a mulher que est sofrendo violncia e so aplicadas quando o juiz concorda com o pedido feito pela mulher.

    Algumas medidas so voltadas para a pessoa que pratica a violncia, como afastamen-to do lar, proibio de chegar perto da vtima e suspenso de porte de armas. Outras medidas so voltadas para a mulher que sofre a violncia, como encaminhamento para programa de proteo ou atendimento.

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    Como muitas vezes a mulher depende economicamente da pessoa que a agride, o juiz pode determinar, como medida protetiva, o pagamento de penso alimentcia para a mulher e/ou filhos/as.

    Alm disso, quando a violncia conjugal (marido-mulher, companheiro-companheira, companheira-companheira), o juiz pode tomar providncias para evitar que a pessoa que agride se desfaa do patrimnio do casal e prejudique a diviso de bens em caso de separao.

    A pessoa que comete a violncia tambm pode ser presa preventivamente, se houver ne-cessidade.

    A lei garante a incluso da mulher que sofre violncia domstica e familiar em programas de assistncia promovidos pelo governo, atendi-mento mdico, servios que promovam sua capa-citao, gerao de trabalho, emprego e renda e, caso a mulher precise se afastar do trabalho por causa da violncia, ela no poder ser demitida pelo perodo de at seis meses.

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    Caso a pessoa que cometeu a violncia seja condenada, vai ser aplicada a pena corres-pondente ao crime cometido, de acordo com o que prev o Cdigo Penal e o juiz pode obrigar a pessoa que cometeu a agresso a frequentar programas de reeducao.

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    Porque a Lei se chama Maria da Penha?

    Maria da Penha Maia Fernandes foi alvo de duas tentativas de homicdio por parte do marido e ficou paraplgica. Foram mais de 20 anos de luta, com apoio de grupos de mulheres de todo o pas, para que fosse feita a justia. O caso se tornou um exemplo e por isso deram seu nome para a Lei n 11.340, criada em 2006 para prevenir e punir a violncia domstica contra as mulheres.

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    Identificando a violncia domstica

    A Lei Maria da Penha define cinco formas de violncia domstica e familiar contra as mulheres: violncia psicolgica, violncia fsica, violncia sexual, violncia patrimonial e violncia moral.

    So exemplos de:

    Violncia emocional ou psicolgica:

    xingar e humilhar;

    ameaar, intimidar e amedrontar;

    criticar continuamente, desvalorizar os atos e desconsiderar a opinio ou deciso da mulher, debochar publica-mente, diminuir a autoestima;

    tirar a liberdade de ao, crena e deciso;

    tentar fazer a mulher ficar confusa ou achar que est ficando louca;

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    atormentar a mulher, no deix-la dormir ou faz-la se sentir culpada;

    controlar tudo o que ela faz, quando sai, com quem e onde vai;

    impedir que ela trabalhe, estude, saia de casa, v igreja ou viaje;

    procurar mensagens no celular ou e-mail;

    usar as/os filhas/os para fazer chantagem;

    isolar a mulher de amigos e parentes.

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    Violncia fsica:

    bater e espancar;

    empurrar, atirar objetos, sacudir, bater;

    morder ou puxar os cabelos;

    estrangular, chutar, torcer ou apertar os braos;

    queimar, cortar, furar, mutilar e torturar;

    usar arma branca, como faca ou ferra-mentas de trabalho, ou arma de fogo.

    Violncia sexual:

    forar relaes sexuais quando a mulher no quer ou quando estiver dormindo ou doente;

    forar a prtica de atos sexuais que causam desconforto ou nojo;

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    fazer a mulher olhar imagens porno-grficas quando ela no quer;

    obrigar a mulher a fazer sexo com outra(s) pessoa(s);

    impedir a mulher de prevenir a gravidez, for-la a engravidar ou ainda forar o aborto quando ela no quiser.

    Violncia patrimonial:

    controlar, reter ou tirar dinheiro dela;

    causar danos de propsito a objetos de que ela gosta;

    destruir, reter objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos.

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    Violncia moral:

    fazer comentrios ofensivos na frente de estranhos e/ou conhecidos;

    humilhar a mulher publicamente;

    expor a vida ntima do casal para outras pessoas, inclusive nas redes sociais;

    acusar publicamente a mulher de cometer crimes;

    inventar histrias e/ou falar mal da mulher para os outros com o intuito de diminu-la perante amigos e parentes;

    A violncia pode ter vrias formas e s vezes no deixa sinais visveis.

    Mas todas as formas so graves e devem ser enfrentadas e

    denunciadas!

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    Perguntas e respostas sobre violncia domstica

    Para quem vale a Lei Maria da Penha? S para quem mora junto?

    A Lei foi pensada para os diversos tipos de violncia em que as mulheres so vtimas a partir de uma relao de convivncia, afeto ou lao consanguneo. Assim, a lei se aplica aos maridos, companheiros, namorados que morem ou no na mesma casa que a mulher e tambm aos ex, que agridem, ameaam ou perseguem. Alm disso, vale tambm para a violncia cometida por outros membros da famlia, como pai, me, irmo, irm, padrasto, madrasta, filho, filha, sogro, sogra desde que a vtima seja uma mulher, em qualquer faixa etria. A lei tambm se aplica quando a violncia domstica ocorre entre pessoas que moram juntas ou frequentam a casa, mesmo sem ser parentes.

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    A Lei tambm se aplica a casais de lsbicas?

    Sim. A lei protege todas as mulheres. Se uma mulher sofre violncia praticada por sua namorada, esposa ou companheira, ela pode se apoiar na Lei Maria da Penha.

    Existem sinais para identificar uma relao violenta?

    comum algumas mulheres no reconhe-cerem ou no admitirem para si mesmas que esto vivendo uma relao violenta, mas h sinais que indicam comportamentos violentos, como por exemplo:

    Excesso de cime;

    Vigiar o tempo todo o que ela faz, aonde vai e com quem conversa, mesmo quando no est por perto;

    Ter exploses de raiva por qualquer motivo; e ela fica ansiosa, pisando em ovos, sem nunca saber qual a reao da outra pessoa;

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    Controle do dinheiro da casa, no a deixando ter um emprego ou a obrigando a entregar o salrio.

    Mas importante lembrar que no existe um perfil especfico de agressor. Ele pode ser uma pessoa muito educada e gentil, e que s violento com as mulheres.

    Ningum merece sofrer violncia. Reconhecer o desrespeito e o abuso o primeiro passo para perceber que o culpado pela violncia o

    agressor, nunca a vtima.

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    Como fao para denunciar?

    A denncia da violncia pode ser feita de preferncia na delegacia da mulher da sua cidade, ou na delegacia comum mais prxima. Se for uma situao de emergncia, ligue para o 190 e pea apoio da polcia. Neste ltimo caso, seja bastante enftica em relao gravidade e a urgncia da situao.

    Caso no queira procurar a polcia ou esteja insegura se quer mesmo fazer a denncia policial, pode procurar servios de orientao jurdica e/ou psicolgica, como os Centros Especializa-dos de Atendimento mulher ou de assistncia social. Ligue para o 180 e verifique se h esses servios em sua cidade.

    Orientao

    Emergncia

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    Se eu denunciar ele ser mesmo preso?

    Depende. Em caso de flagrante, ou seja, se a polcia chegar enquanto o agressor estiver cometendo a violncia, ele pode ser preso. Alm disso, o juiz pode pedir a priso preventiva se houver necessidade e para garantir o cumpri-mento das medidas protetivas de urgncia. De qualquer forma, estas prises so temporrias. No final do processo criminal o agressor pode ser condenado priso, mas em alguns casos ele pode cumprir outras penas em liberdade.

    E comigo, o que vai acontecer na delegacia?

    Em primeiro lugar, a autoridade policial ir registrar seu relato na forma de um boletim de ocorrncia (BO). importante que voc d todos os detalhes, como o tipo de agresso, se ele faz ameaas, se possui armas, se a violncia tambm atinge as/os filhas/os etc. Alm disso, bom indicar pessoas que testemunharam essa agresso ou agresses anteriores.

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    Se houver alguma leso, ferimento ou hematoma, voc ser encaminhada para o Instituto Mdico Legal para realizar um exame de corpo de delito.

    A delegacia vai iniciar um inqurito policial para apurar os fatos, ouvir testemunhas e reunir provas. Esta investigao ser encaminhada ao promotor de justia. Se a mulher pedir uma medida protetiva na delegacia, a polcia deve encaminhar ao juiz em at 48h, e o juiz tambm tem o prazo de at 48 horas para decidir se ir aplicar medidas protetivas de urgncia.

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    Com quem eu falo para pedir uma medida protetiva de urgncia?

    Para pedir a medida protetiva, a mulher no precisa estar acompanhada de advogado/a. Alm disso, ela pode pedir a medida protetiva na delegacia, na promotoria de justia e tambm na defensoria pblica.

    A medida protetiva muito importante para evitar que o agressor cometa atos ainda mais violentos. Por isso a denncia e o BO so im-portantes.

    Meu companheiro me ameaa; se eu sair de casa, perco os meus direitos?

    No, a mulher no perde seus direitos. Se precisar sair de casa para evitar a violncia, a mulher pode procurar a autoridade policial e pedir proteo, transporte para um lugar seguro e escolta para retirada dos pertences da casa. A lei diz que a mulher tem direito a assis-tncia jurdica em todos os momentos. Ela deve procurar advogado/a ou, caso no possa pagar,

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    a Defensoria Pblica do Estado ou um rgo que preste esse servio gratuitamente, para ser acom-panhada no processo cvel e/ou criminal.

    Para onde vou se s tenho a minha casa?

    Em algumas cidades do Brasil existem servios de abrigamento, locais em que a mulher pode ficar por um tempo com seus filhos/as. Voc pode se informar na delegacia da mulher ou nos centros de atendimento a mulheres de sua cidade ou Estado. Pode ainda ligar para o 180 e pedir informaes.

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    O agressor tem direito a visitar meus filhos ou a ficar com a guarda?

    Quando o juiz reconhece a situao de violncia, dificilmente voc perder a guarda de filhas ou filhos. O direito s visitas ser analisado em cada caso. Como muito comum que a violncia contra a mulher tambm atinja os filhos/as, importante que o juiz seja informado sobre essa situao para que possa decidir.

    Escuto pedidos de socorro de uma mulher, mas no sei se posso chamar a polcia.

    Quando a agresso estiver ocorrendo, voc pode chamar a polcia ligando para o 190 e o agressor pode at ser preso em flagrante. Sua iniciativa importante e pode incentivar a mulher a tomar uma atitude para romper com a violncia uma vez que se sente apoiada.

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    Se estas e outras perguntas tm passado pela sua cabea, no se desespere. Para cada situao h uma soluo. O importante estar bem informada e no se calar

    diante da violncia.

    Em caso de dvida, Ligue 180! A Central de Atendimento Mulher um servio do governo federal gratuito, que funciona 24h por dia, todos os dias do ano, e pode esclarecer e orientar voc sobre o

    que fazer.

    Em resumo, a Lei Maria da Penha...

    Prev medidas protetivas de:

    afastamento do agressor do lar ou sua priso preventiva;

    suspenso da posse ou restrio de posse de arma pela pessoa que agrediu;

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    MULHER Viver sem violncia direito de toda mulher

    proibio que o agressor se aproxime da mulher e de seus familiares com limite mnimo de distncia;

    proibio do contato com a mulher e seus familiares por qualquer meio de comunicao;

    proibio do agressor de frequentar determinados lugares;

    restrio ou suspenso de visitas do agressor aos dependentes.

    Determina que no processo judicial:

    o juiz poder conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgncia ou rever as medidas j concedidas;

    o Juizado de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher ter compe-tncia para apreciar o crime e outros aspectos jurdicos no criminais;

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    nas varas criminais deve se dar prefe-rncia aos casos de violncia domstica;

    o juiz pode decretar ou revogar a priso preventiva;

    o juizado deve notificar a mulher ime-diatamente sobre a sada do agressor da priso.

    Define que a autoridade policial:

    pode prender o agressor em flagrante ou solicitar ao juiz a decretao da priso preventiva;

    deve garantir a proteo policial, quando necessrio;

    deve registrar o boletim de ocorrncia e instaurar o inqurito policial (colher provas, ouvir o agressor e testemunhas);

    deve enviar o inqurito policial ao Ministrio Pblico ao trmino das inves-tigaes;

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    pode requerer ao juiz, em at 48h, que sejam concedidas medidas protetivas de urgncia (suspenso do porte de armas do agressor, afastamento do lar, distan-ciamento da vtima, dentre outras)

    Deve tomar medidas quando tiver conhecimento do descumprimento da medida protetiva de urgncia;

    deve encaminhar a mulher ao hospital ou posto de sade e ao IML, se necessrio, e acompanhar a mulher para retirada de seus pertences, quando for o caso;

    deve fornecer transporte para a mulher e seus filhos para abrigo ou local seguro, se houver risco de vida.

    Define que o Ministrio Pblico:

    pode pedir a concesso ou a reviso de medida protetiva de urgncia ao Judicirio e pode pedir a decretao da priso preventiva;

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    pode pedir fora policial e servios ne-cessrios para a mulher;

    deve fiscalizar os estabelecimentos de atendimento mulher;

    deve fiscalizar a atividade policial;

    pode oferecer denncia na maioria dos casos de violncia contra a mulher, inde-pendentemente de seu consentimento, pois houve a prtica de um crime e isso um problema de Estado.

    Define que a Defensoria Pblica:

    - deve acompanhar a mulher na fase policial e judicial, em todos os atos pro-cessuais;

    - deve prestar orientao jurdica mulher.

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    rgos pblicos que atendem as mulheres

    Alm da Delegacia, do Ministrio Pblico, da Defensoria Pblica e do Juizado Especializado ou Vara da Violncia Domstica, h vrios outros servios a que recorrer:

    Hospitais Pblicos e servios de sade: atendem as mulheres vtimas de violncia, e no caso de estupro, garantem o acesso aos servios de con-tracepo de emergncia (plula do dia seguinte), de proteo e preveno s doenas sexualmente transmissveis/AIDS e aborto previsto por lei.

    Centro Especializado de Atendimen-to Mulher (CEAM): oferece apoio psi-colgico, social e jurdico.

    Servio de abrigamento: acolhe as mulheres ameaadas, suas filhas e seus filhos e presta assistncia psicolgica e jurdica.

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    CREAS Centro de Referncia Espe-cializada da Assistncia Social oferece ajuda psicolgica e social.

    CRAS Centro de Referncia e Assis-tncia Social oferece apoio psicolgico e social.

    IML Instituto Mdico Legal realiza o exame de corpo de delito e outros exames periciais necessrios.

    As mulheres em situao de violncia que no tm condies financeiras de sustento prprio e de seus filhos podem solicitar sua incluso em Programas de Assistncia e de Incluso Social dos governos federal, estaduais e municipais, e tambm em Programas de Qua-lificao Profissional e Insero no Mercado de Trabalho aos vrios servios existentes.

    98% da populao brasileira conhece a Lei.

    E a maioria das mulheres (66%) diz que se sente mais protegida com esta Lei.

    Confie na Lei Maria da Penha e na Justia!

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    Se seus direitos forem desrespeitados pelos rgos pblicos, h diversos canais para dirigir sua reclamao, como as ouvidorias ou o

    Ministrio Pblico.

    Voc tambm pode ligar para o 180, para a ouvidoria da SPM, por telefone (61) 3313-7367 / 7396 / 7398 / 7399 ou por email

    [email protected]

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    Onde procurar ajuda e saber mais sobre os direitos das mulheres

    Ao discar para o nmero 180 a Central de Atendimento Mulher do governo federal, as bra-sileiras no pas e no exterior recebem orientaes sobre como se proteger e denunciar a agresso.

    A ligao gratuita e as atendentes esto treinadas para fornecer respostas, orientaes e alternativas para a mulher. Ela ser informada sobre seus direitos, os tipos de servios que poder procurar, conforme o caso. Dentre eles esto as delegacias da mulher, defensorias pblicas, postos de sade, centros de atendimen-to, casas abrigo e outros meios de proteo da vida e defesa dos direitos da mulher.

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    MULHER Viver sem violncia direito de toda mulher

    A Central funciona 24 horas, em todos os dias da semana, inclusive feriados, sbados e domingos, e pode encaminhar denncias de violncia para as autoridades locais.

    Sua vida recomea quando a violncia termina.

  • Secretaria de

    Polticas para

    as Mulheres

    www.spm.gov.br spmulheres | @spmulheres