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Agradecemos a todos os participantes do processo de
elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de
Balneário Piçarras,
Em especial a Comissão Intersetorial, que com
responsabilidade assumiram o compromisso de elaborar esse Plano.
Foi uma construção coletiva na direção da garantia de direitos
daqueles adolescentes, que por alguma circunstância da sua vida
cometeram ato infracional.
Esperamos que esse Plano seja um instrumento de trabalho
intersetorial, que venha a fortalecer o trabalho socioeducativo no
município.
Esse documento é o início de um novo caminhar...
LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES
Art. - Artigo
AMFRI - Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes
CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
EGEM - Escola de Gestão Pública Municipal
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
LA - Liberdade Assistida
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
MSE - Medida Socioeducativa
MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social
NOB - Norma Operacional Básica
OMS - Organização Mundial de Saúde
PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos
PAIF - Serviço de Proteção Integral à Família
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
PNAS - Política Nacional de Assistência Social
PSC - Prestação de Serviços à Comunidade
SAS - Secretaria Nacional de Assistência Social
SIAB - Sistema de Informação de Atenção Básica
SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SUAS - Sistema Único de Assistência Social
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1: 1ª Reunião Oficina de Elaboração Plano Socioeducativo Figura 2: 1ª Reunião
Oficina de Elaboração Plano Socioeducativo ........................................................................... 15
Figura 2: 2ª Reunião Oficina de Elaboração Plano Socioeducativo Figura 6: 2ª Reunião
Oficina de Elaboração Plano Socioeducativo ........................................................................... 16
Figura 3: 3ª Reunião Oficina de Elaboração Plano Socioeducativo ......................................... 16
Figura 4: Fase policial. ............................................................................................................. 32
Figura 5: Fase ministerial. ........................................................................................................ 33
Figura 6: Fase judicial. ............................................................................................................. 34
Figura 7: Síntese da organização da Política de Assistência Social, segundo a Tipificação
nacional dos serviços socioassistenciais. .................................................................................. 36
Fluxograma 1: Fluxograma de atendimento das medidas socioeducativas. 37
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1: População de jovens entre 10 e 19 anos, segundo dados do Censo 2010. .............. 17
Gráfico 2: Proporção Masculino x Feminino, no cumprimento de medidas socioeducativas. 18
Gráfico 3: Proporção de atos infracionais encaminhados ........................................................ 18
Gráfico 4: Bairros que os adolescentes são provenientes ......................................................... 19
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 13
2 METODOLOGIA DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL ............................. 15
3 DIAGNÓSTICO E ANÁLISE SITUACIONAL ............................................................... 17
4 DIRETRIZES ...................................................................................................................... 21
5 MARCOS LEGAIS ............................................................................................................. 23
5.1 BASE NORMATIVA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: .............. 23
5.2 BASE NORMATIVA DO DIREITO SOCIOASSISTENCIAL ........................................ 24
6 MARCOS CONCEITUAIS ................................................................................................ 27
6.1 O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL ............................................................... 27
6.2 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ................................................................................... 29
6.3 O SISTEMA PÚBLICO: A TRAJETÓRIA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM
A LEI ATÉ O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA ............................................................................................................... 31
6.4 AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ATENDIMENTO ÀS
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ......................................................................................... 35
7 OBJETIVOS ........................................................................................................................ 39
7.1 OBJETIVO GERAL ........................................................................................................... 39
7.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................................. 39
8 RESULTADOS .................................................................................................................... 41
9 FORMAS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ................................................... 43
10 AÇÕES ............................................................................................................................... 45
10.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................................................................................. 45
10.2 SAÚDE ............................................................................................................................. 46
10.3 EDUCAÇÃO .................................................................................................................... 46
10.4 ESPORTE, CULTURA E TURISMO ............................................................................. 47
11 FORMAS DE FINANCIAMENTO ................................................................................. 49
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 51
ANEXOS ................................................................................................................................. 55
ANEXO A – MODELO DE ENCAMINHAMENTO ............................................................. 57
ANEXO B – MODELO DE CONTRA-REFERÊNCIA DOS ENCAMINHAMENTOS DA
REDE INTERSETORIAL ........................................................................................................ 59
IDENTIFICAÇÃO
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
Vigência: 2014-2024
Período de elaboração: Junho a Agosto de 2014
Responsável pela elaboração: Gabriel Fernandes Camargo Rosa
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS
Prefeito: Leonel José Martins
Porte do Município: PP1
Endereço: Rua Alexandre Guilherme Figueiredo, 68 – Centro – CEP 88380-000
Telefone: (47) 3347 4747
E-mail: [email protected]
Site: http://www.picarras.sc.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gestão/Secretária: Juliana da Silva
Endereço: Avenida Nereu Ramos, 817 – Centro – CEP 88380-000
Telefone: (47) 3347 3464
E-mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BALNEÁRIO
PIÇARRAS (COMDICAPI)
Presidente: Miriam Brito Bezerra
Telefone: (47) 3347 4747
E-mail: [email protected]
CONSELHO TUTELAR
Presidente: Roseli de Fátima Carvalho Krahl
Telefone: (47) 3347 0063
E-mail: [email protected]
13
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), dentre outras questões, estabelece
em seu art. 227 que,
é dever da família, da sociedade e do Estado que é assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.
A absoluta prioridade de que trata o texto constitucional foi confirmada e
regulamentada através da Lei n° 8.069/90 (BRASIL, 1990), batizada de Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA). Recentemente a Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (BRASIL,
2012), que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), bem
como regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que
pratique ato infracional, e ainda alterou dispositivos do ECA.
De acordo com Merigo e Souza (2014), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
atribui a responsabilidade aos adolescentes que cometem atos infracionais de
responsabilizarem-se por sua prática. Tal responsabilidade não lhes é imputada frente à
legislação penal comum, mas com base nas normas do Estatuto da Criança e Adolescente –
ECA, submetendo-se a medidas socioeducativas de caráter especial. Esse atendimento,
diferenciado dos adultos, justifica-se em razão de sua condição de sujeitos que atravessam
etapas importantes do seu desenvolvimento biopsicossocial.
O fato é que o Brasil, como a maioria dos países ocidentais, conta em seu
ordenamento jurídico com dois sistemas1 para a responsabilização daqueles que cometem
crimes, ou atos infracionais: o sistema penal adulto, destinado à responsabilização das pessoas
com mais de dezoito anos; e um sistema de responsabilização juvenil, destinado a
responsabilizar por seus atos os (as) adolescentes de doze anos a dezoito anos de idade.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (2012), trata-se de uma opção
adotada pela Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu art. 228, que define um período
etário que vai até o limite superior, de dezoito anos, para que os sujeitos, que estão em uma
fase de desenvolvimento diferenciada do mundo adulto, respondam perante um sistema de
responsabilidade também diferenciado dos adultos.
1Utiliza-se neste texto a ideia de sistema, como sistema normativo, ou um conjunto de normas previstas no
ordenamento jurídico, integradas ao seu conjunto, mas que entre si tem uma lógica de organização própria,
destinadas à aplicação em determinadas circunstâncias específicas.
14
A partir de tal definição, estabeleceu-se um “modelo de responsabilização especial
para adolescentes”, que contempla sanções especiais e reconhece em seus destinatários uma
capacidade de responder pelos atos praticados, de acordo com sua etapa de desenvolvimento.
São, assim, somente imputáveis perante seu sistema próprio. No caso brasileiro, são
imputáveis perante o Estatuto da Criança e do Adolescente2.
O sistema de responsabilização de adolescentes previsto na Legislação brasileira é
composto por medidas socioeducativas, as quais têm natureza sancionatória, no sentido de
que são aplicadas aos seus destinatários em decorrência de um ato infracional praticado.
Também são impostas ao (à) adolescente, após a apuração da responsabilidade deste(a)
mediante um processo judicial, no qual cabe ao Estado, através do Ministério Público,
demonstrar a sua autoria e ao juiz aplicar a medida cabível, proporcional à prática cometida e
ao envolvimento de seu autor. Portanto, as medidas socioeducativas são respostas do Estado
restritivas de direitos, impostas ao sujeito autor, em razão de uma conduta ilícita, assim
definida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
As medidas socioeducativas devem ser aplicadas para que o adolescente reafirme ou
elabore seu projeto de vida e para que, nesse processo, tenha oportunidades criadas
tecnicamente para a revisão do ato cometido.
Diante deste contexto, em janeiro de 2012, foi aprovada a Lei nº 12.594/2012, que
institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e regulamenta a
execução das medidas destinadas à adolescente que pratique ato infracional (BRASIL, 2012).
O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução
de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e
municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a
adolescente em conflito com a lei.
Compreendendo que os adolescentes atendidos no cumprimento de medidas
socioeducativas no município de Balneário Piçarras têm seus direitos garantidos pelo ECA.
Entende-se que a efetividade desses direitos depende da padronização dos serviços públicos
ofertados e da efetividade do trabalho em rede com as demais políticas públicas e com o
sistema de garantia de direitos.
Sendo desta maneira, o presente Plano de Atendimento envolve a proposta de orientar
e otimizar as ações cotidianas junto aos adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas, alinhando-as em consonância aos dispositivos legais vigentes no país.
2 O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) define em seu art. 104: “São penalmente inimputáveis
os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei” (BRASIL, 1990).
15
2 METODOLOGIA DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
O presente Plano de Atendimento Socioeducativo foi realizado mediante capacitação
oferecida pela Escola de Gestão Publica Municipal (EGEM), nas dependências da Associação
dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI), no município de Itajaí. Ao todo
foram três encontros, em que a condução das discussões pautavam-se nos tópicos que
precisariam constar no presente Plano, conforme orientado na lei do SINASE (12.594/2012) e
pela Federação catarinense de Municípios (FECAM).
No dia 08 de maio de 2014 ocorreu a primeira oficina, na oportunidade foi apresentada
a proposta de realização das Oficinas para elaboração do Plano de Atendimento
Socioeducativo. Nesta ocasião estavam presentes representantes da Equipe do CREAS e a
equipe da Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM) realizou uma breve apresentação das
funções da Escola de Gestão e da Comissão Intersetorial, bem como a responsabilidade dos
municípios. Na sequência das atividades apresentou-se a proposta do roteiro,
O Plano de Atendimento Socioeducativo foi elaborado de forma coletiva e
participativa, com envolvimento dos municípios associados à AMFRI: Balneário Piçarras,
Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itapema, Luís Alves, Navegantes, Penha e Porto Belo, e,
integrantes dos municípios representantes da rede intersetorial – saúde, cultura, educação,
assistência social – bem como a presença dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos –
Delegacia, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e Conselho Municipal de Assistência Social.
Figura 1: 1ª Reunião Oficina de Elaboração Plano Socioeducativo Figura 2: 1ª Reunião Oficina de Elaboração
Plano Socioeducativo
Fonte: Arquivos AMFRI, 2014
Conforme continuidade da programação da Oficina de Elaboração do Plano Municipal
de Atendimento Socioeducativo no dia 30 de maio deste ano com orientação do Dr. André
16
Viana, foram abordados temáticas para construção dos marcos conceituais e legais para a
elaboração do plano.
Figura 2: 2ª Reunião Oficina de Elaboração Plano Socioeducativo Figura 6: 2ª Reunião Oficina de Elaboração
Plano Socioeducativo
Fonte: Arquivos AMFRI, 2014
Em outro momento, a comissão reuniu-se para continuidade no desenvolvimento de
construção do PMASE na sede da AMFRI. O último encontro foi realizado no dia 09 de
julho. Neste dia foram esclarecidas algumas dúvidas quanto aos demais itens do plano e
construído conjuntamente os objetivos geral e específicos.
Figura 3: 3ª Reunião Oficina de Elaboração Plano Socioeducativo
Fonte: Arquivos AMFRI, 2014
As informações ora apresentadas foram possíveis a partir de diálogos com a equipe
técnica e outros profissionais da rede, observações da realidade vivenciada no cotidiano,
arquivos e bases de dados do município, bem como consultas às leis e normatizações que
sustentam a existência do serviço.
17
3 DIAGNÓSTICO E ANÁLISE SITUACIONAL
De acordo com dados do Censo realizado em 2010, pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o Município de Balneário Piçarras tem uma população de
17.078 habitantes. Ainda seguindo a estimativa realizada pelo próprio IBGE, a cidade
chegaria ao ano de 2013 com algo em torno de 19.329 habitantes.
Ponderando-se ainda pelos dados do Censo 2010, dos pouco mais de 17mil habitantes
da cidade de Piçarras, 3.156 são jovens com idades entre 10 e 19 anos. No gráfico a seguir
(Gráfico 1), pode-se observar a distribuição por sexo e local de habitação destes jovens:
Gráfico 1: População de jovens entre 10 e 19 anos, segundo dados do Censo 2010.
Fonte: IBGE, 2010
O que pode se observar a partir deste gráfico é que a população de jovens é
substancialmente maior na zona urbana, em relação a zona rural. Além do mais, também é
possível identificar que a população masculina apresenta maior número, seja na zona urbana,
seja na zona rural.
Partindo para a população de adolescentes que cometeram ato infracional passíveis de
cumprimento de medidas socioeducativas de Prestação de Serviço a Comunidade (PSC) e/ou
Liberdade Assistida (LA), do ano de 2010 até julho de 2014, o número de processos que
chegaram ao serviço de atendimento foi 34. De todos esses processos, apenas 6 eram para LA,
sendo que 2 deles havia o acúmulo de LA e PSC. Além disso, vale destacar também, que do
número total de processos, apenas 6 eram de meninas, sendo então, a grande maioria de
atendimentos realizados junto a adolescentes do sexo masculino, conforme demonstra o
Gráfico 2:
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
Feminino Masculino
Zona rural
Zona urbana
18
Gráfico 2: Proporção Masculino x Feminino, no cumprimento de medidas socioeducativas.
Fonte: Secretaria de Assistência Social do município, 20014.
Destes adolescentes, o ato infracional mais comum é o tráfico (art. 133), seguido de
furto (art. 155). Outras infrações da lei que também constam nos arquivos mais de uma vez
são de casos de ameaça (art. 147), lesão corporal (art. 129) e porte de tóxicos (art. 28).
Infrações como abuso sexual (art. 217), estupro (art. 213), denunciação caluniosa (art. 339) e
porte de arma (art. 14) também foram identificadas, no entanto, houve apenas um caso de
cada um desses três últimos citados. No Gráfico3 é possível conferir a proporção desses
casos:
Gráfico 3: Proporção de atos infracionais encaminhados
Fonte: Secretaria de Assistência Social do município, 20014.
Por fim, no que tange o local em que residem, todos os adolescentes encaminhados são
provenientes na zona urbana, sendo o maior número deles no bairro Nossa Senhora da Paz,
82%
18%
Masculino
Feminino
25%
31% 10%
10%
3%
9%
3% 3%
3% 3%
Furto
Tráfico
Porte de tóxicos
Ameaça
Ofença
Lesão corporal
Estupro
Porte de arma
Abuso sexual
Denunciação caluniosa
19
seguido daqueles que moram no Centro. Os bairros Nossa Senhora da Conceição, Itacolomi,
Bela Vista e Santo Antonio também possuem mais de uma incidência. O Gráfico 4 apresenta
um gráfico indicando tal proporção:
Gráfico 4: Bairros que os adolescentes são provenientes
Fonte: Secretaria de Assistência Social do município, 20014.
Como se pode notar, pouco menos da metade de todos os atendimentos são
adolescentes provenientes do bairro Nossa Senhora da Paz. Objetivando compreender melhor
esta informação, parte-se para dados recuperados junto a Secretaria de Saúde, acerca das
famílias cadastradas no Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB). No ano de 2014, o
referido sistema conta com 15.962 pessoas cadastradas, sendo o bairro Nossa Senhora da Paz
o que possui maior número de cadastramentos (4.782 pessoas).
Do número total de cadastros no SIAB, 2.588 são jovens com idade entre 10 e 19
anos, residentes no bairro Nossa Senhora da Paz. Condição essa que representa uma
importante informação que tende a contribuir na formulação de futuros projetos de
intervenção junto à comunidade.
17%
10%
50%
6%
10%
7%
Centro
Itacolomi
Nossa Senhora da Paz
Bela Vista
Nossa Senhora da Conceição
Santo Antonio
21
4 DIRETRIZES
Tendo em vista a demanda apresentada até então, o presente Plano de Atendimento
parte do que pontua o SINASE (2006), articulando com a realidade do Município de
Balneário Piçarras, pondera as seguintes diretrizes, para execução:
Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os parâmetros do
SINASE;
Focar na socioeducação por meio da construção de novos projetos pactuados com os
adolescentes e famílias, consubstanciados em Planos Individuais de Atendimento;
Incentivar o protagonismo, participação e autonomia de adolescentes em cumprimento
de medida socioeducativa e de suas famílias;
Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto;
Humanizar as Unidades de Internação, garantindo a incolumidade, integridade física e
mental e segurança do/a adolescente e dos profissionais que trabalham no interior das
unidades socioeducativas;
Criar mecanismos que previnam e medeiem situações de conflito e estabelecer práticas
restaurativas;
Garantir a oferta e acesso à educação de qualidade, à profissionalização, às atividades
esportivas, de lazer e de cultura no centro de internação e na articulação da rede, em
meio aberto e semiliberdade;
Garantir o direito à educação para os adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas e egressos, considerando sua condução singular como estudantes e
reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do sistema socioeducativo;
Garantir o acesso à programas de saúde integral;
Garantir ao adolescente o direito de reavaliação e progressão da
medidasocioeducativa;
Integração operacional dos órgãos que compõem o sistema (art 8º, da LF nº
12.594/2012);
Valorizar os profissionais da socioeducação e promover formação continuada;
Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, controle social e
fiscalização do Plano e do SINASE;
Ter regras claras de convivência institucional definidas em regimentos internos
apropriados por toda a comunidade socioeducativa;
22
Integração das políticas públicas no atendimento do adolescente e da família,
envolvidos com ato infracional.
23
5 MARCOS LEGAIS
5.1 BASE NORMATIVA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Visando proteger os direitos da criança e do adolescente, instituiu-se, a nível
internacional, diretrizes para nortear as práticas voltadas a esta população. Existem registros
no Brasil datando do início do séc. XX que apresentam as propostas iniciais visando à
proteção de menores, tais como: o Comitê de Defesa Proletária (1917), que defendia a
extinção do trabalho de menores de 14 anos e a abolição do trabalho noturno de mulheres e
menores de 18 anos; bem como a criação do Juizado de Menores, no ano de 1923; e a
promulgação em 1927 do Código de Menores, também conhecido como Código Mello
Mattos, que visava estabelecer diretrizes para a população infanto-juvenil excluída, bem como
a regulamentação de questões acerca de tutela, trabalho infantil, pátrio poder, liberdade
vigiada e delinquência.
Em 1924, a Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança afirma a necessidade
de proteção especial à criança. Com a promulgação da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, no ano de 1948, seus princípios nortearam a elaboração de diversos tratados de
nível internacional objetivando produzir uma Doutrina da Proteção Integral das Nações
Unidas para a Infância, sendo promulgada em 1959 a Declaração Universal dos Direitos da
Criança. Por sua vez, no ano de 1989 foi aprovada por unanimidade na Assembleia Geral das
Nações Unidas a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, posteriormente assinada
pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990. A mesma é composta por 54 artigos, subdivididos em 3
partes, definindo o infanto como sendo o ser humano menor de 18 anos de idade – embora
permitindo que os países possam estabelecer limites menores de maioridade, segundo suas
leis, bem como apresenta princípios para o desenvolvimento saudável da criança, e institui o
paradigma de proteção integral e especial do indivíduo infanto-juvenil. No Brasil, segundo o
Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/1/2002, entrando em vigor em 13/1/2003), a maioridade
civil segue a idade de 18 anos.
Com a nova Constituição Federal Brasileira promulgada em 1988, os direitos da
criança e do adolescente são assegurados em seu art. 227, que institui que:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
24
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL,
1988)
A partir da Constituição Federal, define-se que todas as crianças e adolescentes são
indivíduos possuidores de direitos, além de universalizar os direitos humanos e determinar a
participação popular na gestão das políticas. A partir daí, os movimentos de defesa dos
direitos das crianças e dos adolescentes continuaram em atividade, visando à inclusão dos
direitos da criança e do adolescente nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais.
Com efeito, a Lei nº 8.069 de 13/7/1990 institui o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), sendo este o detalhamento do art. 227 da Constituição Federal e a tradução brasileira
da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Ressalta-se que tanto o artigo 227 da
Constituição Federal, quanto o ECA apresenta suas origens, sendo: a Declaração Universal
dos Direitos Humanos; a Declaração universal dos Direitos da Criança; a Convenção
Internacional dos Direitos da Criança; as Regras de Beijing; as Diretrizes de Riad, dentre
outras que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de
adolescentes.
Acerca dos pressupostos do ECA, este institui os conselhos dos direitos da criança e
do adolescente em todos os níveis, nacional, distrital, estaduais e municipais, com o caráter
deliberativo e de controle das ações governamentais e não- governamentais, de composição
paritária, objetivando possibilitar políticas para a efetivação dos direitos; além dos conselhos
tutelares, com a função de zelar pelo cumprimento da Lei e atender os casos de violações dos
direitos de crianças e adolescentes (BRASIL, 1990; CURY et al, 2002). Quanto às medidas de
internação, o ECA impõe que esta seja tomada como ultimo recurso, restrito apenas aos casos
de atos infracionais.
Com efeito, embora se perceba os constantes desafios que emergem no cotidiano das
políticas sociais voltadas às crianças e adolescentes, podem-se verificar importantes avanços
ao longo do século XX. Tais avanços necessitam, além de serem cumpridos com base na
legislação vigente, também necessitam ser incrementados e transformados, à medida que a
realidade e as demandas desta população vão se modificando.
5.2 BASE NORMATIVA DO DIREITO SOCIOASSISTENCIAL
A lei n. 8.742, promulgada em 7/12/1993, dispõe dentre outras providências sobre a
organização da assistência social, intitulando-se Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A referida lei permitiu a priorização do atendimento à criança e adolescente previsto nas
25
ações de atendimento às políticas municipais da criança e do adolescente, contidas nas
praticas de atendimento às políticas municipais da criança e do adolescente, através da
assistência social. Com a Medida Provisória n.813, promulgada em 1995, o então Ministério
da Previdência Social transforma-se em Ministério da Previdência e Assistência Social
(MPAS), gestando também a Secretaria Nacional de Assistência Social (SAS), enquanto
órgão da gestão federal.
Em 1996, institui-se o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), por meio
do SAS, sendo complementado em 2001 com a portaria n. 458. No ano de 2004, cria-se o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), através da medida
provisória n. 163 de janeiro de 2004, posteriormente transformada em Lei n. 10.869 de maio
de 2004. Sua função era coordenar a política de desenvolvimento social, de segurança
alimentar e nutricional, de renda, de cidadania e de assistência social. No mesmo ano,
elabora-se a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), em 28/10/2004, definindo as
diretrizes para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que trata das condições para a
extensão e universalização da proteção social básica e especial à população, e de maneira
singular à população infanto-juvenil em contextos de vulnerabilidade social.
Em 2005, o SUAS implementa-se mediante a publicação da Norma Operacional
Básica (NOB), do Sistema Único de Assistência Social, mediante a resolução do Conselho
Nacional n. 130 (julho/2005), regulamentando o dispositivo da PNAS e definindo os
parâmetros para a regulamentação e implementação do SUAS em todo o Brasil (BRASIL,
2004; RUS PERES, PASSONE, 2010). Por fim, a Resolução n. 109, de 11/11/2009, intitulada
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, busca tipificar os serviços
socioassistenciais disponíveis no país, organizando-os por nível de complexidade do SUAS:
Proteção Social Básica (tais como: proteção e atendimento integral à família (PAIF);
convivência e fortalecimento de vínculos; proteção social básica no domicílio para pessoas
idosas e/ou com deficiência); Proteção Social Especial de Média Complexidade (como:
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua; Serviço Especializado em Abordagem Social, Proteção Social a
Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); etc.) e Alta Complexidade (Serviços de
Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades abrigo institucional: Casa-Lar, Casa de
Passagem e Residência Inclusiva; de Acolhimento em República; de Acolhimento em Família
Acolhedora; e de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
27
6 MARCOS CONCEITUAIS
6.1 O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL
A Organização Mundial de Saúde (OMS) pondera a adolescência como uma fase de
transição entre a infância e a idade adulta. Etapa essa que, segundo o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) – pode ser fixada no período de 12 à 18 anos (BRASIL, 1990). Por sua
vez, diversos cientistas sociais buscam trazer uma definição sobre a adolescência. Segundo
Erickson (1976), a adolescência seria uma fase especial no processo do desenvolvimento, no
qual ocorre uma confusão de papéis, havendo assim dificuldades para estabelecer uma
identidade própria. Levinsky (1995) aponta ser uma fase do desenvolvimento evolutivo, de
passagem da infância à vida adulta, segundo as condições ambientais e histórico pessoal,
havendo assim uma dinamicidade psicossocial. Outeiral (1994) conceitua a adolescência
como uma fase do crescimento humano que culmina na definição da identidade, iniciando
com as transformações do corpo e se estendendo até que a maturidade e a responsabilidade
social.
Para Bock (2007) a adolescência é vista como uma construção social com
repercussões na subjetividade e no desenvolvimento do homem moderno, e não como um
período natural do desenvolvimento. Vale destacar que levar em conta unicamente os aspectos
sociais vinculados ao adolescente e suas práticas tende a limitar a compreensão desta etapa do
desenvolvimento humano, considerando que, por trás dos elementos sócio-culturais, existe
um embasamento biológico e psicológico de características universais.
A fase da adolescência caracteriza-se enquanto etapa de transformações
biopsicossociais – afetando suas dimensões físicas, emocionais, sexuais, cognitivos e sociais -
bem como de transição da fase infantil para a fase adulta (ASSIS et al, 2003;
ABERASTURY; KNOBEL, 1992). Para Aberastury e Knobel (1992), o adolescente passa por
desequilíbrios e instabilidade extremas, uma vez que está passando por profundas
transformações. Segundo Schlösser, Camargo e Moré (2014), a infância e adolescência,
enquanto etapas do ciclo da vida humana, caracterizam-se por serem períodos de baixa
morbidade e mortalidade, quando comparados à etapa adulta e idosa. Porém, as principais
causas de morte nesta faixa etária estão relacionadas à: doenças oncológicas e mortes por
motivos de violência, tais como homicídio e suicídio (BELLAET al., 2010).
28
Por sua vez, o ato infracional cometido na adolescência constitui-se como um grave
problema social. O ato infracional é conceituado como um ato condenável, de
descumprimento das leis, da ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio. Por
sua vez, apenas se considera ato infracional se a conduta do indivíduo corresponder a uma
hipótese legal que determine sanções ao seu autor. Em situações de ato infracional cometido
por criança (até 12 anos), aplicam-se as medidas de proteção, sendo o Conselho Tutelar o
órgão responsável pelo atendimento a esta população. Nos casos de atos infracionais
cometidos por adolescentes, é necessário que o caso seja apurado pela Delegacia da Criança e
do Adolescente, a quem cabe encaminhar o caso ao Promotor de Justiça, podendo ou não
aplicar uma das medidas socioeducativas previstas no ECA (BRASIL,1990; AQUINO,
2005)3.
De acordo com o ECA (BRASIL, 1990) em seu art. 103, considera-se ato infracional a
conduta descrita como crime ou contravenção penal. No caso do infrator for um indivíduo
com mais de 18 anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal. No caso de
indivíduos menores de 18 anos, devido à imputabilidade penal, não se aplica pena às crianças
e aos adolescentes, mas apenas medidas socioeducativas, denominado sua conduta de ato
infracional, abrangendo tanto o crime como as contravenções penais, as quais constituem um
elenco de infrações penais de menor porte, a critério do legislador e se encontram elencadas
na Lei das Contravenções Penais.
No entanto, destaca-se que, embora o menor de 18 anos seja imputável, o art. 104 do
ECA aponta que este é capaz de cometer atos infracionais, sendo então passíveis de aplicar
medidas socioeducativas, sendo: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de
serviços a comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação
em estabelecimento educacional e, por fim, qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI,
conforme o art. 105 do ECA. A criança (pessoa até 12 anos incompletos), se praticar algum
ato infracional, será encaminhada ao Conselho Tutelar e estará sujeita às medidas de proteção
previstas no art. 101; o adolescente (entre 12 de 18 anos), ao praticar ato infracional, estará
sujeito a processo contraditório, com ampla defesa. Após o devido processo legal, receberá ou
não uma “sanção”, denominada medida socioeducativa, prevista no art. 112, do ECA.
3Maiores detalhes podem ser observados no tópico “7.3.” que discorre sobre o Sistema e o Plano
29
6.2 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
De acordo com Aquino (2005), as medidas socioeducativas seria a resposta do Estado,
aplicado pelo poder judiciário, aos adolescentes que cometeram ato infracional. Embora possa
ser visto como pena ou castigo devem ser interpretados como meio de inserção em processos
educativos, possibilitando uma construção e reconstrução da vida social do adolescente,
lesados por sua prática infracional, incluindo-o na vida social.
A aplicação das medidas socioeducativas devem ser aplicadas de acordo com as
características do ato infracional cometido, segundo a gravidade ou circunstâncias de sua
prática, bem como das características do adolescente que a praticou (incluindo a capacidade
de compreender e cumprir as medidas a ele impostas) e suas necessidades pedagógicas (sendo
necessário o trabalho multiprofissional, formada minimamente por um pedagogo, psicólogo e
assistente social, segundo prevê os artigos 150 e 151 do ECA), cabendo a estes assessorar a
Justiça da Infância e da Juventude nas decisões afetas à aplicação das medidas
socioeducativas, apontando as necessidades pedagógicas específicas em função das
características de cada adolescente e sugerindo as medidas socioeducativas e/ou de proteção
mais adequadas a cada caso, dando preferência àquelas que visem ao fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários (ECA, artigos 112 e 113, combinados com o artigo 100).
Convém assinalar que a autoridade judiciária também pode aplicar (cumulativamente ou não)
as medidas específicas de proteção que pertencem ao rol das medidas socioeducativas (ECA,
artigo 112, inciso VII). As medidas são:
a) Advertência: O artigo 115 do ECA aponta que “a advertência consistirá na
admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada”. Busca alertar o
adolescente infrator e seus genitores ou responsáveis para os riscos expostos ao
envolver-se neste tipo de ato. Ela poderá ser aplicada nos casos em que houver provas
da materialidade da infração e indícios suficientes de autoria (art. 114).
b) Reparação de Danos: O art. 116 do ECA prevê esta medida ao determinar que o
adolescente restitua os danos patrimoniais ou outra forma de compensação por
prejuízos à vítima – quando for o caso. Havendo impossibilidade de ressarcimento, a
medida deve ser substituída por outra que seja adequada ao caso.
c) Prestação de Serviços à Comunidade: Esta medida é prevista no art, 112 (parágrafo
III), e disciplinada no art. 117 do ECA, consistindo na prestação de serviços
comunitários por um período que não passe de seis meses (com prazo proporcional à
gravidade da infração, não prejudicando a freqüência na escola ou jornada de
30
trabalho), em hospitais, escolas, entidades assistenciais, programas comunitários
governamentais e não-governamentais e outros estabelecimentos desta espécie.
d) Liberdade Assistida segundo o art. 118 do ECA, destina-se a acompanhar, auxiliar e
orientar o adolescente, sendo o mesmo acompanhado por pessoa capacitada,
designada pela autoridade. Também será nomeado um orientador, a quem incumbirá
promover socialmente o adolescente e sua família, supervisionar a frequência escolar,
diligenciar a profissionalização. De acordo com o art. 118 do ECA, será adotada
sempre que se figurar a medida mais adequada, para o fim de acompanhar, auxiliar e
orientar o adolescente. Possui prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de
prorrogação, renovada ou substituída por outra medida (art. 118, §2º). Caso seja
considerada inadequada ao caso concreto, a medida de liberdade assistida poderá ser
substituída por outra a qualquer tempo (arts. 99 e 113 do ECA).
e) Semiliberdade: Comporta o exercício de atividades externas, independentemente de
autorização judicial. É obrigatória a escolarização e a profissionalização. Não
apresenta prazo determinado, devendo ser aplicadas as disposições a respeito da
internação, no que couber. Deverá ser revista a cada 6 meses (art. 121, § 2º,
subsidiariamente).Visando preservar os vínculos familiares e sociais, o ECA permite a
sua aplicação desde o início do atendimento, possibilitada a realização de atividades
externas, independentemente de autorização judicial (arts. 112, inciso V, e 120, §§1º e
2º do ECA).
f) Internação: É a mais severa das medidas apresentadas pelo ECA, uma vez que priva o
adolescente de sua liberdade, devendo ser aplicada somente nos casos mais graves, em
caráter excepcional e com a observância do processo legal. Ela é condicionada à 3
princípios elementares: Brevidade (privação da liberdade do adolescente pelo menor
tempo possível, com prazo máximo de 3 anos, com avaliação semestral. Somente
ocorre se o ato infracional cometido for grave ameaça ou violência; reincidência em
infrações graves e descumprimento reiterado e injustificável de outra medida imposta
(máximo de 3 meses). Nesse caso é obrigatório a observância do princípio do
contraditório. Aos 21 anos a liberdade é compulsória; Excepcionalidade (usado apenas
quando a gravidade do ato infracional cometido e a ausência de estrutura do
adolescente indicar que a possibilidade de reincidência em meio livre é muito grande);
Respeito à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento (levando em
consideração todo o processo desenvolvimental que passa o indivíduo no período da
adolescência).
31
g) Da Remissão: Perdão concedido pelo Promotor de Justiça ou pelo Juíz de Direito,
sendo este um tratado bilateral onde o adolescente e seus pais trocam o processo por
uma medida antecipada. Os tipos de remissão são: Ministerial (concedida pelo
promotor de justiça como meio de exclusão do processo antes de se iniciar o processo
socioeducativo); e Judicial (concedida pelo Juíz após o início do processo, tendo o
poder de suspender ou extinguir o processo).
6.3 O SISTEMA PÚBLICO: A TRAJETÓRIA DO ADOLESCENTE EM
CONFLITO COM A LEI ATÉ O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO
DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Pode se dividir em três fases, os procedimentos a serem adotados junto ao adolescente
que comete ato infracional. O primeiro momento é denominado como fase policial, que
realiza a abordagem inicial (em casos de apreensão em flagrante) e/ou apura os atos
noticiados (em casos de denuncias) para posterior encaminhamento ao Ministério Público.
Um esquema indicando a sequencia de procedimentos é passível de observação no
fluxograma apresentado na Figura 4:
32
Figura 4: Fase policial.
Fonte: Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público, Florianópolis, 2010.
O Ministério Público, por sua vez, ao tomar conhecimento do caso, inicia o que
denomina-se como fase ministerial. Neste momento, as medidas cabíveis vão sendo tomadas
pelo referido órgão, dadas as circunstancias da situação, até que chegar ao conhecimento da
autoridade judiciária, que avaliará e realizará os procedimentos adequados para cada caso.
Maior detalhamento deste processo pode ser conferido na Figura 5:
33
Figura 5: Fase ministerial.
Fonte: Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público, Florianópolis, 2010.
Vencidas estas etapas, o processo passa para o terceiro momento, denominado por fase
judicial. Neste momento, o Juiz realiza os procedimentos necessários, culminando nas
audiências em que serão determinadas as sentenças. Para efeitos de observação, a Figura 6
demonstra um esquema que representa as etapas desta fase:
34
Figura 6: Fase judicial.
Fonte: Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público, Florianópolis, 2010.
Dada à sentença, observa-se qual a decisão tomada pelo Poder Judiciário, o qual
realiza o encaminhamento ao órgão responsável pela execução do processo. Uma vez
estipulado que o adolescente deve cumprir sua pena a partir de Prestação de Serviço a
Comunidade (PSC) e/ou de Liberdade Assistida (LA), o processo é encaminhado ao serviço
de média complexidade, fixado na Política Pública de Assistência Social – o SUAS – para os
devidos acompanhamentos a serem realizados pela equipe técnica.
35
Para fins de esclarecimento, o tópico a seguir introduz a articulação entre o SUAS e
seu papel frente a situações de ato infracional, bem como designa quais as legislações e
aparelhos que sustentam a oferta de tais serviços.
6.4 AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ATENDIMENTO
ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
O SUAS é caracterizado como um sistema público que organiza, de forma
descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil, articulando os esforços e recursos
dos três níveis de governo para a execução e financiamento da PNAS, envolvendo
diretamente as estruturas e marcos regulatórios a níveis municipal, estadual, federal e do
Distrito Federal. O SUAS é coordenado pelo MDS, composto tanto pela sociedade civil
quanto pelo poder público, que participam dos processos decisórios.
Criado mediante as determinações propostas na IV Conferência Nacional de
Assistência Social e prevista na LOAS, o SUAS foi consolidado em 2005, por meio de sua
NOB/SUAS, que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de
implementação e consolidação da iniciativa.
Com efeito, o SUAS tem por função a organização das ações da assistência social em
dois modos de proteção social: Proteção Social Básica (destinada à prevenção de riscos
sociais e pessoais, por meio da oferta de projetos, serviços, programas e benefícios a
indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social); Proteção Social Especial
(destinada às famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e tiveram seus
direitos violados por casos de abuso sexual, maus tratos, abandono, uso de drogas, etc.
Também oferece os Benefícios Assistenciais, oferecidos à públicos específicos de forma
articulada aos serviços, visando superar situações de vulnerabilidade. Também gerencia a
vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado
o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo
certificação a entidades beneficentes, quando é o caso (BRASIL, s/d).
Por sua vez, a Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
tipifica os Serviços socioassistenciais disponíveis no Brasil, organizando-os por nível de
complexidade do SUAS: Proteção Social Básica; Proteção Social Especial de Média e de Alta
Complexidade. Um esquema apresentando a distribuição dos serviços oferecidos por cada um
desses níveis pode ser conferido na Figura 7:
36
Figura 7: Síntese da organização da Política de Assistência Social, segundo a Tipificação nacional dos serviços
socioassistenciais.
Fonte: Secretaria de Assistência Social do município, 20014.
Conforme pode-se identificar na Figura 7, há um destaque dado ao Serviço de
Proteção Social de Média Complexidade, haja vista que é este o setor responsável pela
condução das atividades de acompanhamento aos adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas de PSC e LA. Com efeito, apresenta-se na Figura 8, um fluxograma
indicando o processo de acompanhamento e as ações a serem realizadas:
SUAS
Proteção social básica
- PAIF; - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; - Proteção básica a pessoas com deficiência e idosas.
Média complexidade
- PAEFI; - Abordagem social; - PSC e LA - Proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias; - Serviço especializado para pessoas em situação de rua.
Alta complexidade
- Serviço de acolhimento institucional: * Abrigo institucional; * Casa lar; * Casa de passagem; * Residência inclusiva; - Serviço de acolhimento em república; - Serviço de acolhimento em família acolhedora; - Serviço de proteção em situação de calamidades públicas e de emergências.
37
Fluxograma 1: Fluxograma de atendimento das medidas socioeducativas.
Fonte: Escola de Gestão pública Municipal, Florianópolis, 2013.
Ao que pode ser conferido no Fluxograma 1, o acompanhamento do cumprimento às
medidas socioeducativas deve estar em constante interação com a rede municipal de
atendimento. Além do mais, faz-se válido ressaltar que é de suma importância notificar o
Ministério Público acerca do acompanhamento realizado, inclusive os casos de evasão. Para
os casos em que o adolescente cumpre o que fora proposto no período determinado pelo Poder
Judicial, realiza-se o encaminhando dos devidos relatórios, bem como o desligamento deste
no serviço.
39
7 OBJETIVOS
7.1 OBJETIVO GERAL
Implementar e consolidar o Plano de Atendimento Socioeducativo no Município de
Balneário Piçarras.
7.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Estabelecer um processo de acompanhamento, auxílio e orientação ao adolescente;
Garantir espaço de escuta dos adolescentes e suas respectivas famílias;
Viabilizar, nos atendimentos e acompanhamentos, um ambiente de liberdade de
expressão e de conduta, prezando-se pelo respeito à diversidade e refletindo acerca da
responsabilidade pelos atos;
Promover o envolvimento da família e comunidade, visando aspectos ligados a
reinserção do adolescente e o fortalecimento de vínculos;
Identificar habilidades e potencialidades dos adolescentes, para a inserção em
atividades compatíveis, no que tange a prestação de serviço a comunidade;
Resgatar e garantir direitos, bem como promover o exercício da cidadania, visando o
desenvolvimento psicológico e social;
Executar de forma intersetorial o acompanhamento do adolescente em cumprimento
das medidas socioeducativas;
Mobilizar e fortalecer as entidades de atendimento ao adolescente e seus familiares;
Ampliar o conhecimento e a informação à população, acerca das políticas públicas de
atendimento socioeducativo, no intento de minimizar a exclusão e a estigmatização.
Avaliar, de modo permanente, as ações realizadas para aprimoramento do trabalho
desenvolvido junto aos adolescentes e seus familiares.
41
8 RESULTADOS
Qualidade no atendimento dos adolescentes e suas famílias;
Ações articuladas das políticas públicas intersetoriais garantindo a execução dos
serviços;
Compreensão e protagonismo da comunidade acerca da medida socioeducativa;
Redução da incidência e reincidência do cometimento do ato infracional;
Empoderamento dos adolescentes e familiares, fomentando maior participação social;
Estabelecimento de parcerias com organizações governamentais e não governamentais
na efetivação da rede de apoio.
43
9 FORMAS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Inicialmente as formas de monitoramento e avaliação partirão de reuniões de equipe,
onde deverá ser realizado estudos de caso e auto-avaliação dos atendimentos e
acompanhamentos realizados. A medida que o serviço de atendimento das medidas
socioeducativas forem se consolidando cada vez mais, deve-se buscar o monitoramento e
avaliação em consonância com os indicadores e instrumentos pontuados pelo SINASE (2006).
O monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do
Município de Balneário Piçarras será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, contando com a participação fundamental do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social e demais instâncias de
controle social.
O Sistema de monitoramento e avaliação será realizado num processo sistemático e
contínuo em todas as ações, onde por meio dos relatórios confeccionados trimestralmente,
onde são registradas as ações desenvolvidas no período, e que, justificam as ações previstas e
não realizadas, que objetiva informar o desenvolvimento gradual e evolutivo das ações em
relação aos objetivos propostos, e, difundir os principais resultados obtidos no trimestre.
O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, será avaliado anualmente por
meio de:
Reuniões intersetoriais entre as Políticas Públicas envolvidas;
Grupo focal com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
Grupo focal com as famílias dos adolescentes atendidos.
O relatório será elaborado a partir das reuniões realizadas e dos grupos focais
previstos. Outros documentos de sistematização, como por exemplo, fotos, e material de
divulgação, deverão, sempre que possível, acompanhar o relatório semestral.
45
10 AÇÕES
Balizando-se pelo o que pontua o SINASE (2006) e levando em consideração a
realidade do Município, estipula-se a seguir ações a serem executadas durante a vigência do
presente Plano de Atendimento Socioeducativo. Faz-se válido salientar que a medida que as
ações aqui propostas forem se consolidando, há sempre a possibilidade de consultar ao
SINASE (e demais políticas relativas) para orientar-se quanto a aprimoramentos no serviço
oferecido, seja em âmbito de recursos humanos, seja em âmbito de recursos físicos.
As ações estão subdivididas da seguinte maneira:
10.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO
Implantar o Programa Jovem Aprendiz Secretaria de Assistência Social 2014-2024
Mobilizar e fortalecer as entidades que recebem os
adolescentes Equipe de Média Complexidade 2014-2024
Articular a rede setorial Equipe de Média Complexidade 2014-2024
Acolhida e acompanhamento dos adolescentes e suas
famílias Equipe de Média Complexidade 2014-2024
Elaboração do PIA Equipe de Média Complexidade 2014-2024
Encaminhamento para a rede Equipe de Média Complexidade 2014-2024
Garantir o cumprimento da medida em caráter
socioeducativo Equipe de Média Complexidade 2014-2024
Inserir adolescentes e familiares no PAEFI Equipe de Média Complexidade 2014-2024
Inserir em outras políticas públicas do Município Equipe de Média Complexidade 2014-2024
Encaminhamento para obtenção de documentos Secretaria de Assistência Social 2014-2024
Executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos Equipe de Proteção Social Básica 2014-2024
Identificar o acesso a profissionalização e cursos de
qualificação profissional de interesse do adolescente
Secretaria de Assistência Social e
Equipe de Média Complexidade 2014-2024
Promover reuniões intersetoriais para promoção,
monitoramento e avaliação dos Serviços prestados ao
adolescente
Secretaria de Assistência Social e
Equipe de Média Complexidade 2014-2024
Promover campanhas socioeducativas Secretaria de Assistência Social e
Equipe de Média Complexidade 2014-2024
46
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO
Fortalecer a política de atendimento em parceria com
os conselhos Equipe de Média Complexidade 2014-2024
Capacitar permanentemente a equipe de serviço e
demais atores do Sistema de Garantia de Direitos
Secretaria de Assistência Social e
Equipe de Média Complexidade 2014-2024
Realizar frequentemente diálogo com o Poder
Judiciário Equipe de Média Complexidade 2014-2024
10.2 SAÚDE
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO
Garantir atendimento clínico (Psicologia, Psiquiatria,
Fonoaudiologia e demais especialidades) CAPS, NASF e ESF 2014-2024
Prevenção para gravidez precoce NASF e ESF 2014-2024
Tratamento para dependência química CAPS, Secretaria de Saúde e
Clínicas conveniadas 2014-2024
Apoio com grupos terapêuticos CAPS e ESF 2014-2024
Inserção em programas e políticas disponíveis que
visem o desenvolvimento psicossocial do adolescente
e/ou seus familiares
Secretaria de Saúde 2014-2024
10.3 EDUCAÇÃO
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO
Promoção de campanhas informativas Secretaria de Educação 2014-2024
Vagas escolares (respeitando o zoneamento) Secretaria de Educação 2014-2024
Sensibilização e capacitação dos profissionais por
meio de formação continuada
Secretaria de Educação
2014-2024
Inserção em programas e políticas disponíveis que
visem o desenvolvimento psicossocial do adolescente
e/ou seus familiares
Secretaria de Educação
2014-2024
47
10.4 ESPORTE, CULTURA E TURISMO
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO
Oficinas de pintura, musicalização, artesanato,
informática e demais especialidades Fundação Cultural 2014-2024
Garantir a participação em programas e atividades
esportivas oferecidas no Município Secretaria de Esporte 2014-2024
Inserção em programas e políticas disponíveis que
visem o desenvolvimento psicossocial do adolescente
e/ou seus familiares
Fundação Cultural e Secretaria de
Esporte 2014-2024
49
11 FORMAS DE FINANCIAMENTO
A fonte dos recursos é do próprio Município e precisam estar em consonância com o
que estabelecem e discriminam o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e confirmadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras
Plano Plurianual 2014/2017
Anexo de Programas, Diagnósticos, Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração.
Programa
Política Pública de Assistência Social
Diretrizes
Objetivos
Ações Produto Unidade
Medida Meta Valor Fonte
Execução do Plano
Municipal de
Atendimento
Socioeducativo
Total
Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras
Plano Plurianual 2014/2017
Anexo de Programas, Diagnósticos, Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração.
Programa
Política Pública de Saúde
Diretrizes
Objetivos
Ações Produto Unidade
Medida Meta Valor Fonte
Execução do Plano
Municipal de
50
Atendimento
Socioeducativo
Total
Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras
Plano Plurianual 2014/2017
Anexo de Programas, Diagnósticos, Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração.
Programa
Política Pública de Educação, Esporte e Cultura
Diretrizes
Objetivos
Ações Produto Unidade
Medida Meta Valor Fonte
Execução do Plano
Municipal de
Atendimento
Socioeducativo
Total
51
REFERÊNCIAS
ABERASTURY, A.; KNOBEL, M. Adolescência normal (10º edição). Porto Alegre: Artes
Médicas, 1992.
AQUINO, L. G. de. Criança e adolescente: o ato infracional e as medidas sócio-educativas.
Revista Jurídica Consulex, n. 193, p. 40, 2005.
ASSIS, Simone G. et al. A representação social do ser adolescente: um passo decisivo na
promoção da saúde. Ciênc. Saúde coletiva, São Paulo, v. 8, n. 3, 2003.
BELLA, M. E.; FERNÁNDEZ, R. A.; WILLINGTON, J. M. Intento de suicídio em niños e
adolescentes: depresión y transtorno de conducta disocial como patologías más
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BOCK, A. A adolescência como construção social: estudo sobre livros destinados a pais e
educadores. Rev. Semestr. da Assoc. Bras. de Psicol. Escolar e Educacional (ABRAPEE),
v.11, n. 1, pp. 63-76, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jun.
2014.
________. Lei n° 8.069, de 13 de julho e 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>.
Acesso em: 26 jun. 2014.
______. Ministério do Desenvolvimento Social. Política nacional de assistência social.
Brasília, 2004.
______. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE. Brasília, 2006.
CURY, M.; AMARAL E SILVA, A. F. do; MENDEZ, E. G. Estatuto da criança e do
adolescente comentado. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
ERICKSON, E. Identidade, juventude e crise. Rio de Janeiro: Zahar, 1976.
LEVINSKY, D. Adolescência: reflexões psicanalíticas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
NÉRICI, I. G. Adolescência: o drama de uma idade. Editora Científica, 1961.
OUTEIRAL, J. O. Adolescer: Estudos sobre adolescência. Porto Alegre: Artes Médicas,
1994.
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adolescentes no Brasil. Cadernos de Pesquisa, v.40, n.140, p. 649-673, maio/ago. 2010.
52
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longo do ciclo vital. Temas psicol., Ribeirão Preto , v. 22, n. 1, abr. 2014.
53
APROVAÇÃO DO CMDCA
Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Data da assembleia de deliberação:
Número da Resolução:
Nome do Presidente:
Assinatura:
55
ANEXOS
57
ANEXO A – MODELO DE ENCAMINHAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS
SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
ENCAMINHAMENTO
De: ________________________________________________________________________
Para:______________________________________________________________________
Encaminhamos o adolescente: _________________________________________________
Descrição do encaminhamento:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
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___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
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Balneário Piçarras, ____________de ___________________ de _____________.
_________________________________________
Responsável pelo Encaminhamento
Nº de Registro do Conselho
59
ANEXO B – MODELO DE CONTRA-REFERÊNCIA DOS ENCAMINHAMENTOS
DA REDE INTERSETORIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS
SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
CONTRA-REFERÊNCIA
De: _______________________________________________________________________
Para: _____________________________________________________________________
Atendimento realizado no dia: _________/________/___________.
Retorno do atendimento:
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___________________________________________________________________________
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Balneário Piçarras, ____________de ___________________ de _____________.
_________________________________________
Responsável pelo Encaminhamento
Nº de Registro do Conselho