Lista Brasileira de Resduos Slidos

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LISTA BRASILEIRA DE RESÍDUOS SÓLIDOS * * Este texto não substitui o publicado no D.O.U - Seção 1, nº 245, quinta- feira, 20 de dezembro de 2012 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp? data=20/12/2012&jornal=1&pagina=200&totalArquivos=324 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do Ibama, e; Considerando a necessidade de se disciplinar a prestação de informações sobre o gerenciamento de resíduos sólidos prestadas ao Ibama; Considerando que a padronização da linguagem utilizada para prestação de informações sobre resíduos sólidos é fundamental para permitir e facilitar o monitoramento, o controle, a fiscalização e a avaliação da eficiência da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos nos diversos níveis, inclusive dos sistemas de logística reversa implantados; Considerando que o direito da sociedade à informação e ao controle social é um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos; Considerando que todo sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo é definido pelo Ibama, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização, conforme §1º do Art. 17-C da Lei 6.938/81, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente; Considerando a responsabilidade do Ibama no gerenciamento do relatório de atividades da Lei 6.938/81, do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, instrumentos estes previstos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, publicada por meio da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010; resolve:

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LISTA BRASILEIRA DE RESDUOS SLIDOS ** Este texto no substitui o publicado no D.O.U - Seo 1, n 245, quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=20/12/2012&jornal=1&pagina=200&totalArquivos=324INSTRUO NORMATIVA N 13, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVVEIS - IBAMA, no uso das atribuies que lhe confere o art. 22, do Anexo I do Decreto n 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do Ibama, e;

Considerando a necessidade de se disciplinar a prestao de informaes sobre o gerenciamento de resduos slidos prestadas ao Ibama;

Considerando que a padronizao da linguagem utilizada para prestao de informaes sobre resduos slidos fundamental para permitir e facilitar o monitoramento, o controle, a fiscalizao e a avaliao da eficincia da gesto e gerenciamento de resduos slidos nos diversos nveis, inclusive dos sistemas de logstica reversa implantados;

Considerando que o direito da sociedade informao e ao controle social um dos princpios da Poltica Nacional de Resduos Slidos;

Considerando que todo sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalizao Ambiental (TCFA) obrigado a entregar at o dia 31 de maro de cada ano relatrio das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo definido pelo Ibama, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalizao, conforme 1 do Art. 17-C da Lei 6.938/81, de 31 de agosto de 1981, que institui a Poltica Nacional do Meio Ambiente;

Considerando a responsabilidade do Ibama no gerenciamento do relatrio de atividades da Lei 6.938/81, do Cadastro Nacional de Operadores de Resduos Perigosos, do Cadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, do Cadastro Tcnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, instrumentos estes previstos pela Poltica Nacional de Resduos Slidos, publicada por meio da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010; resolve:

Art. 1. Publicar a Lista Brasileira de Resduos Slidos, a qual ser utilizada pelo Cadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, pelo Cadastro Tcnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resduos Perigosos, bem como por futuros sistemas informatizados do Ibama que possam vir a tratar de resduos slidos.

Pargrafo nico. O Ibama atualizar a Lista constante no Anexo I desta Instruo Normativa sempre que necessrio, em consonncia com as diretrizes de implementao da Poltica Nacional de Resduos Slidos.

Art. 2. Para fins de cumprimento desta Instruo Normativa, entende-se por:

I - resduos slidos: todo material, substncia, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinao final se procede, se prope proceder ou se est obrigado a proceder, nos estados slido ou semisslido, bem como gases contidos em recipientes e lquidos cujas particularidades tornem invivel o seu lanamento na rede pblica de esgotos ou em corpos d'gua, ou exijam para isso solues tcnica ou economicamente inviveis em face da melhor tecnologia disponvel;

II - produtos qumicos orgnicos de base: so considerados como produtos qumicos orgnicos de base os seguintes compostos: Hidrocarbonetos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados; cidos graxos monocarboxlicos industriais, leos cidos de refinao; lcoois, fenis, fenis-lcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados; lcoois graxos industriais; cidos carboxlicos e seus anidridos, halogenetos, perxidos e percidos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, exceto o cido saliclico e seus sais e steres e seus sais; Compostos de funo amina; Compostos aminados de funes oxigenadas, exceto os sais de lisina, seus respectivos steres e sais, e o cido glutmico e seus sais; Urenas, seus derivados e sais; Compostos de funo carboxiimida ou de funo imina; Compostos de funo nitrila, compostos diazicos, azicos ou azxicos, derivados orgnicos da hidrazina e da hidroxilamina; compostos de outras funes nitrogenadas (azotadas); Tiocompostos orgnicos e outros compostos organo-inorgnicos, compostos heterocclicos, cidos nuclicos e seus sais, de constituio qumica definida ou no; teres, perxidos de lcoois, perxido de teres, perxidos de cetonas, epxidos com trs tomos no ciclo, acetais e hemicetais, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados; Compostos de funo aldedo; Compostos de funo cetona ou de funo quinona; Enzimas, preparados de enzimas; steres fosfricos e seus sais e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, incluindo os lactofosfatos; steres dos outros cidos inorgnicos de no-metais (exceto os steres de halogenetos de hidrognio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados;

III - metais de transio: so considerados como metais de transio os seguintes metais: escndio, vandio, mangans, cobalto, cobre, trio, nibio, hfnio, tungstnio, titnio, cromo, ferro, nquel, zinco, zircnio, molibdnio e tntalo.

IV - resduos dos servios de sade: aqueles que so descritos e classificados como resduos de sade, conforme Resoluo CONAMA n 358, de 29 de abril de 2005;

V - substncias e medicamentos sujeitos a controle especial: so aquelas substncias e medicamentos previstas ao controle especial pela Portaria Ministrio da Sade n 344, de de 12 de maio de 1998, e suas atualizaes;

Art. 3. A Lista dever ser utilizada para a prestao de informaes sobre a gerao e o gerenciamento dos resduos slidos, inclusive os perigosos e os rejeitos:

I - pelos usurios dos cadastros citados no art. 1;

II - pelo sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalizao Ambiental (TCFA), quando da entrega do relatrio das atividades exercidas no ano anterior;

III - pelos participantes dos sistemas de logstica reversa implementados por acordos setoriais de abrangncia nacional ou por resolues do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), na identificao dos resduos e rejeitos sujeitos logstica reversa, quando prestarem informaes ao Ibama;

IV - pelos empreendimentos e atividades licenciados ambientalmente pelo Ibama, em seus planos de gerenciamento de resduos slidos, incluindo possveis passivos ambientais a eles relacionados;

Art. 4. Todas as informaes sobre resduos slidos prestadas ao Ibama sero disponibilizadas junto ao Sistema Nacional de Informaes sobre a Gesto dos Resduos Slidos (Sinir) e ao Sistema Nacional de Informao sobre Meio Ambiente (Sinima).

Art. 5. Esta Instruo Normativa entrar em vigor na data de sua publicao.

VOLNEY ZANARDI JNIORANEXO ILISTA BRASILEIRA DE RESDUOS SLIDOSI. INTRODUO

A classificao de resduos slidos envolve a identificao do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e caractersticas, e a comparao destes constituintes com listagens de resduos e substncias cujo impacto sade e ao meio ambiente conhecido.

Os resduos constantes na referida Lista que esto indicados com asterisco (*) so classificados como resduos perigosos pela sua origem, ou porque, em razo de suas caractersticas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco sade pblica ou qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma tcnica.

Os diferentes tipos de resduos includos na Lista so totalmente definidos pelo cdigo de seis dgitos para os resduos e, respectivamente, de dois e quatro dgitos para os nmeros dos captulos e subcaptulos.

So necessrias as seguintes etapas para identificar um resduo na lista:

1. procurar, nos captulos 01 a 12 ou 17 a 20, a fonte geradora do resduo e identificar o cdigo de seis dgitos apropriado para o resduo (excluindo-se desta primeira etapa todos os cdigos de resduos terminados em 99 desses captulos). Algumas unidades de produo podem ter de classificar as suas atividades em vrios captulos, pois geram vrios tipos de resduos. Por exemplo, uma fbrica de automveis pode produzir resduos pertencentes aos captulos 12 (resduos da moldagem e do tratamento fsico e mecnico de superfcie de metais e plsticos), 11 (resduos de tratamentos qumicos e revestimentos de metais e outros materiais) e 08 (Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de revestimentos), dependendo das diferentes fases do processo de fabricao;

2. se no for possvel encontrar nenhum cdigo apropriado nos captulos 01 a 12 ou 17 a 20, devem ser consultados os captulos 13, 14 e 15 para identificao dos resduos;

3. se nenhum dos cdigos de resduos dos captulos 13, 14 e 15 se aplicar, a identificao do resduo far-se- em conformidade com o captulo 16;

4. se o resduo no se enquadrar no captulo 16, utilizar-se- o cdigo 99 (resduos no anteriormente especificados) na seo da Lista correspondente atividade identificada na primeira etapa.

A presente Lista Brasileira de Resduos Slidos foi inspirada na Lista Europia de Resduos Slidos (Commission Decision 2000/532/EC), uma das ferramentas utilizadas para se disciplinar as declaraes sobre a gerao de resduos slidos nos diferentes pases que compem a Unio Europia. Foi utilizada a mesma estrutura de captulos, subcaptulos e cdigos da lista europia, tendo sido adaptadas as fontes geradoras de resduos e acrescentados os resduos constantes na antiga lista de resduos do Cadastro Tcnico Federal e na ABNT NBR 10.004/04. A adoo desta lista tambm facilitar o intercmbio de informaes no mbito da Conveno de Basileia que dispe sobre a movimentao transfronteiria de resduos (exportao, importao e trnsito).

II. CAPTULOS DA LISTA

01 - Resduos da prospeco e explorao de minas e pedreiras, bem como de tratamentos fsicos e qumicos das matrias extradas;

02 - Resduos da agricultura, horticultura, aquicultura, silvicultura, caa e pesca, e da preparao e processamento de produtos alimentares;

03 - Resduos do processamento de madeira e da fabricao de painis, mobilirio, papel e celulose;

04 - Resduos da indstria do couro e produtos de couro e da indstria txtil;

05 - Resduos da refinao de petrleo, da purificao de gs natural e do tratamento piroltico do carvo;

06 - Resduos de processos qumicos inorgnicos;

07 - Resduos de processos qumicos orgnicos;

08 - Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vtreos), colas, vedantes e tintas de impresso;

09 - Resduos da indstria fotogrfica;

10 - Resduos de processos trmicos;

11 - Resduos de tratamentos qumicos e revestimentos de metais e outros materiais; resduos da hidrometalurgia de metais no ferrosos;

12 - Resduos da moldagem e do tratamento fsico e mecnico de superfcie de metais e plsticos;

13 - leos usados e resduos de combustveis lquidos (exceto leos alimentares e captulos 05, 12 e 19);

14 - Resduos de solventes, fluidos de refrigerao e gases propulsores orgnicos (exceto 07 e 08);

15 - Resduos de embalagens; absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vesturio de proteo no anteriormente especificados;

16 - Resduos no especificados em outros captulos desta Lista;

17 - Resduos de construo e demolio (incluindo solos escavados de locais contaminados);

18 - Resduos dos servios de sade;

19 - Resduos de instalaes de gesto de resduos, de estaes de tratamento de guas residuais e da preparao de gua para consumo humano e gua para consumo industrial;

20 - Resduos slidos urbanos e equiparados (resduos domsticos, do comrcio, indstria e servios), incluindo as fraes provenientes da coleta seletiva.III. LISTAGEM DOS RESDUOS01 Resduos da prospeco e explorao de minas e pedreiras, bem como de tratamentos fsicos e qumicos das matrias extradas:

01 01 Resduos da minerao:

01 01 01 Resduos da extrao de minrios metlicos

01 01 02 Resduos da extrao de minrios no metlicos

01 03 Resduos da transformao fsica e qumica de minrios metlicos:

01 03 04 (*) Rejeitados geradores de cidos, resultantes da transformao de sulfuretos

01 03 05 (*) Outros rejeitados contendo substncias perigosas

01 03 06 Rejeitados no abrangidos em 01 03 04 e 01 03 05

01 03 07 (*) Outros resduos contendo substncias perigosas, resultantes da transformao fsica e qumica de minrios metlicos

01 03 08 Poeiras e ps no abrangidos em 01 03 07

01 03 09 Lamas vermelhas da produo de alumina no abrangidas em 01 03 07

01 03 99 Outros resduos no anteriormente especificados

01 04 Resduos da transformao fsica e qumica de minrios no metlicos: 01 04 07 (*) Resduos contendo substncias perigosas, resultantes da transformao fsica e qumica de minrios no metlicos

01 04 08 Cascalhos e fragmentos de rocha no abrangidos em 01 04 07

01 04 09 Areias e argilas

01 04 10 Poeiras e ps no abrangidos em 01 04 07

01 04 12 Rejeitados e outros resduos, resultantes da lavagem e limpeza de minrios, no abrangidos em 01 04 07

01 04 13 Resduos do corte e serragem de pedra no abrangidos em 01 04 07

01 04 99 Outros resduos no anteriormente especificados

01 05 Lodos e outros resduos de perfurao:

01 05 04 Lodos e outros resduos de perfurao contendo gua doce

01 05 05 (*) Lodos e outros resduos de perfurao contendo hidrocarbonetos

01 05 06 (*) Lodos e outros resduos de perfurao contendo substncias perigosas

01 05 07 Lodos e outros resduos de perfurao contendo sais de brio no abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06

01 05 08 Lodos e outros resduos de perfurao contendo cloretos no abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06

01 05 99 Outros resduos no anteriormente especificados

02 Resduos da agricultura, horticultura, aquicultura, silvicultura, caa e pesca, e da preparao e processamento de produtos alimentares:02 01 Resduos da agricultura, horticultura, aquicultura, silvicultura, caa e pesca:

02 01 01 Lodos provenientes da lavagem e limpeza

02 01 02 Resduos de tecidos animais

02 01 03 Resduos de tecidos vegetais

02 01 04 Resduos de plsticos (excluindo embalagens)

02 01 06 Fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes recolhidos separadamente e tratados noutro local

02 01 07 Resduos silvcolas

02 01 08 (*) Resduos agrotxicos e afins (agro-qumicos) contendo substncias perigosas

02 01 09 Resduos agrotxicos e afins (agro-qumicos) no abrangidos em 02 01 08

02 01 10 Resduos metlicos, como por exemplo, estruturas metlicas, sucatas metlicas, varas e cabos utilizados em campo

02 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

02 02 Resduos da preparao e processamento de carne, peixe e outros produtos alimentares de origem animal:

02 02 01 Lodos provenientes da lavagem e limpeza

02 02 02 Resduos de tecidos animais e orgnico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, etc.)

02 02 03 Materiais imprprios para consumo ou processamento

02 02 04 Lodos do tratamento local de efluentes

02 02 99 Outros resduos no anteriormente especificados

02 03 Resduos da preparao e processamento de frutos, legumes, cereais, leos alimentares, cacau, caf, ch e tabaco; resduos da produo de conservas; resduos da produo de levedura e extrato de levedura e da preparao e fermentao de melaos:

02 03 01 Lodos de lavagem, limpeza, descasque, centrifugao e separao

02 03 02 Resduos de agentes conservantes

02 03 03 Resduos da extrao por solventes

02 03 04 Materiais imprprios para consumo ou processamento

02 03 05 Lodos do tratamento local de efluentes

02 03 99 Outros resduos no anteriormente especificados

02 04 Resduos do processamento de acar: 02 04 03 Lodos do tratamento local de efluentes

02 04 04 Vinhaa

02 04 05 Bagao de cana-de-acar

02 04 99 Outros resduos no anteriormente especificados

02 05 Resduos da indstria de lacticnios:

02 05 01 Materiais imprprios para consumo ou processamento

02 05 02 Lodos do tratamento local de efluentes

02 05 99 Outros resduos no anteriormente especificados

02 06 Resduos da indstria de panificao e confeitaria: 02 06 01 Materiais imprprios para consumo ou processamento

02 06 02 Resduos de agentes conservantes

02 06 03 Lodos do tratamento local de efluentes

02 06 99 Outros resduos no anteriormente especificados

02 07 Resduos da produo de bebidas alcolicas e no alcolicas (excluindo caf, ch e cacau): - 02 07 01 Resduos da lavagem, limpeza e reduo mecnica das matrias-primas

02 07 02 Resduos da destilao de lcool

02 07 03 Resduos de tratamentos qumicos

02 07 04 Materiais imprprios para consumo ou processamento

02 07 05 Lodos do tratamento local de efluentes

02 07 99 Outros resduos no anteriormente especificados

03 Resduos do processamento de madeira e da fabricao de painis, mobilirio, papel e celulose:03 01 Resduos do processamento de madeira e fabricao de painis e mobilirio: 03 01 01 Resduos do descasque da madeira

03 01 04 (*) Serragem, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substncias perigosas

03 01 05 Serragem, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados no abrangidos em 03 01 04

03 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

03 02 Resduos da preservao da madeira: 03 02 01 (*) Produtos orgnicos no halogenados de preservao da madeira

03 02 02 (*) Agentes organoclorados de preservao da madeira

03 02 03 (*) Agentes organometlicos de preservao da madeira

03 02 04 (*) Agentes inorgnicos de preservao da madeira

03 02 05 (*) Outros agentes de preservao da madeira contendo substncias perigosas

03 02 06 (*) Efluentes lquidos e resduos originados no processo de preservao da madeira, provenientes de plantas que utilizam formulaes contendo creosoto, com exceo dos efluentes lquidos dos processos de preservao da madeira que usam creosoto e/ou pentaclorofenol

03 02 07 (*) Efluentes lquidos e resduos originados no processo de preservao da madeira, provenientes de plantas que utilizam ou tenham utilizado formulaes clorofenlicas, com exceo dos efluentes lquidos dos processos de preservao da madeira que utilizam creosoto e/ou pentaclorofenol

03 02 08 (*) Efluentes lquidos e resduos originados no processo de preservao da madeira, provenientes de plantas que utilizam conservantes inorgnicos contendo arsnio ou cromo, com exceo dos efluentes lquidos dos processos de preservao da madeira que usam creosoto e/ou pentaclorofenol

03 02 99 Agentes de preservao da madeira no anteriormente especificados

03 03 Resduos da produo e da transformao de papel e celulose: 03 03 01 Resduos do descasque de madeira e resduos de madeira

03 03 02 Lodos da lixvia verde (provenientes da valorizao da lixvia de cozimento ou licor negro)

03 03 05 Lodos de branqueamento, provenientes da reciclagem de papel

03 03 07 Rejeitos mecanicamente separados da fabricao de pasta a partir de papel e papelo usado

03 03 08 Resduos da triagem de papel e papelo destinado a reciclagem

03 03 09 Resduos de lodos de cal

03 03 10 Rejeitos de fibras e lodos de fibras, fillers e revestimentos, provenientes da separao mecnica

03 03 11 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 03 03 10

03 03 99 Outros resduos no anteriormente especificados

04 Resduos da indstria do couro e produtos de couro e da indstria txtil:04 01 Resduos das indstrias do couro e produtos de couro: 04 01 01 Resduos das operaes de descarna e diviso de tripa

04 01 02 Resduos da operao de calagem

04 01 03 (*) Resduos de desengorduramento contendo solventes sem fase aquosa

04 01 04 Licores de curtimenta contendo cromo

04 01 05 Licores de curtimenta sem cromo

04 01 06 Lodos, em especial do tratamento local de efluentes, contendo cromo

04 01 07 Lodos, em especial do tratamento local de efluentes, sem cromo

04 01 08 Aparas, serragem e ps de couro provenientes de couros curtidos ao cromo

04 01 09 Resduos da confeco e acabamentos

04 01 10 Lodo do caleiro

04 01 11 (*) Lodos provenientes do tratamento de efluentes lquidos originados no processo de curtimento de couros ao cromo

04 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

04 02 Resduos da indstria txtil: 04 02 09 Resduos de materiais txteis (txteis impregnados, elastmeros, plastmeros)

04 02 10 Matria orgnica de produtos naturais (por exemplo, gordura, cera)

04 02 14 (*) Resduos dos acabamentos, contendo solventes orgnicos ou contaminados

04 02 15 Resduos dos acabamentos no abrangidos em 04 02 14

04 02 16 (*) Corantes e pigmentos contendo substncias perigosas

04 02 17 Corantes e pigmentos no abrangidos em 04 02 16

04 02 19 (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

04 02 20 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 04 02 19

04 02 21 Resduos de fibras txteis no processadas

04 02 22 Resduos de fibras txteis processadas

04 02 99 Outros resduos no anteriormente especificados

05 Resduos da refinao de petrleo, da purificao de gs natural e do tratamento piroltico do carvo:05 01 Resduos da refinao de petrleo: 05 01 02 (*) Lodos de dessalinizao

05 01 03 (*) Resduos provenientes de fundos de tanques empregados na indstria de refino de petrleo, inclusive os sedimentos do tanque de armazenamento de leo cru

05 01 04 (*) Lodos alqulicas cidas

05 01 05 (*) Derrames de hidrocarbonetos

05 01 06 (*) Lodos contendo hidrocarbonetos provenientes de operaes de manuteno das instalaes ou equipamentos, inclusive lodos provenientes de separadores e da limpeza dos tubos dos trocadores de calor

05 01 07 (*) Alcatres cidos

05 01 08 (*) Outros alcatres

05 01 09 (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

05 01 10 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 05 01 09

05 01 11 (*) Resduos da limpeza de combustveis com bases

05 01 12 (*) Hidrocarbonetos contendo cidos

05 01 13 Lodos do tratamento de gua para abastecimento de caldeiras

05 01 14 Resduos de colunas de arrefecimento

05 01 15 (*) Argilas de filtrao usadas

05 01 16 Resduos contendo enxofre da dessulfurao de petrleo

05 01 17 Betumes

05 01 18 (*) Slidos provenientes da emulso residual oleosa, inclusive o sobrenadante proveniente de separadores tipo DAF (Dissolved Air Flotation)

05 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

05 06 Resduos do tratamento piroltico do carvo: 05 06 01 (*) Alcatres cidos

05 06 03 (*) Outros alcatres

05 06 04 Resduos de colunas de arrefecimento

05 06 05 (*) Resduos provenientes dos tanques e lagoas de produo do coque, incluindo os resduos da coqueificao do carvo

05 06 06 (*) Resduos provenientes da recuperao e destilao de subprodutos do coque produzidos a partir do carvo

05 06 07 (*) Resduos provenientes dos sistemas de tratamento de gases dos processos de coqueificao do carvo e da obteno de subprodutos de coque produzidos a partir de carvo

05 06 08 (*) Lodo calcrio da destilao da amnia proveniente das operaes de coqueificao

05 06 99 Outros resduos no anteriormente especificados

05 07 Resduos da purificao e transporte de gs natural: 05 07 01 (*) Resduos contendo mercrio

05 07 02 Resduos contendo enxofre

05 07 99 Outros resduos no anteriormente especificados

06 Resduos de processos qumicos inorgnicos:06 01 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de cidos: 06 01 01 (*) cido sulfrico e cido sulfuroso

06 01 02 (*) cido clordrico

06 01 03 (*) cido fluordrico

06 01 04 (*) cido fosfrico e cido fosforoso

06 01 05 (*) cido ntrico e cido nitroso

06 01 06 (*) Outros cidos

06 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

06 02 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de bases: 06 02 01 (*) Hidrxido de clcio

06 02 03 (*) Hidrxido de amnio

06 02 04 (*) Hidrxidos de sdio e de potssio

06 02 05 (*) Outras bases

06 02 99 Outros resduos no anteriormente especificados

06 03 Resduos do fabricao, formulao, distribuio e utilizao de sais e suas solues e de xidos metlicos: 06 03 11 (*) Sais no estado slido e em solues contendo cianetos

06 03 13 (*) Sais no estado slido e em solues contendo metais pesados

06 03 14 Sais no estado slido e em solues no abrangidos em 06 03 11 e 06 03 13

06 03 15 (*) xidos metlicos contendo metais pesados

06 03 16 xidos metlicos no abrangidos em 06 03 15

06 03 99 Outros resduos no anteriormente especificados

06 04 Resduos contendo metais no abrangidos em 06 03: 06 04 03 (*) Resduos contendo arsnio

06 04 04 (*) Resduos contendo mercrio

06 04 05 (*) Resduos contendo outros metais pesados

06 04 99 Outros resduos no anteriormente especificados

06 05 Lodos do tratamento local de efluentes: 06 05 02 (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

06 05 03 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 06 05 02

06 06 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de produtos e processos qumicos do enxofre e de processos de dessulfurao: 06 06 02 (*) Resduos contendo sulfuretos perigosos

06 06 03 Resduos contendo sulfuretos no abrangidos em 06 06 02

06 06 99 Outros resduos no anteriormente especificados

06 07 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de halognios e processos qumicos dos halognios:

06 07 01 (*) Resduos de eletrlise contendo amianto

06 07 02 (*) Resduos de carvo ativado utilizado na produo do cloro

06 07 03 (*) Lodos de sulfato de brio contendo mercrio

06 07 04 (*) Solues e cidos, por exemplo, cido de contato

06 07 05 (*) Lodos de purificao de salmoura e lodos provenientes do tratamento de efluentes lquidos originados no processo de produo de cloro em clulas de mercrio -

06 07 99 Outros resduos no anteriormente especificados

06 09 Resduos do fabricao, formulao, distribuio e utilizao de produtos e processos qumicos do fsforo: 06 09 02 Escrias com fsforo

06 09 03 (*) Resduos clcicos de reao contendo ou contaminados com substncias perigosas

06 09 04 Resduos clcicos de reao no abrangidos em 06 09 03

06 09 99 Outros resduos no anteriormente especificados

06 10 Resduos do fabricao, formulao, distribuio e utilizao de produtos e processos qumicos do azoto e da fabricao de fertilizantes: 06 10 02 (*) Resduos contendo substncias perigosas

06 10 99 Outros resduos no anteriormente especificados

06 11 Resduos da fabricao de pigmentos inorgnicos e opacificantes: 06 11 01 Resduos clcicos de reao da produo de dixido de titnio

06 11 02 (*) Lodos provenientes do tratamento de efluentes lquidos originados no processo de produo do pigmento branco de dixido de titnio, por meio do mtodo de cloretos, a partir de minrios que contenham cromo

06 11 03 (*) Resduos da fabricao e de locais de armazenamento de cloreto frrico a partir de cidos formados durante a produo do dixido de titnio, utilizando o processo de ilmenitecloreto

06 11 04 (*) Lodo de tratamento de efluentes lquidos originados na produo dos seguintes pigmentos: laranja e amarelo de cromo, laranja de molibdato, amarelo de zinco, verde de cromo, verde de xido de cromo (anidro e hidratado), e azul de ferro

06 11 99 Outros resduos no anteriormente especificados

06 13 Resduos de processos qumicos inorgnicos no anteriormente especificados:

06 13 01 (*) Produtos inorgnicos de proteo das plantas, agentes de preservao da madeira e outros biocidas

06 13 02 (*) Carvo ativado usado (exceto 06 07 02)

06 13 03 Negro de fumo

06 13 04 (*) Resduos do processamento do amianto, incluindo ps e fibras

06 13 05 (*) Fuligem

06 13 99 Outros resduos no anteriormente especificados

07 Resduos de processos qumicos orgnicos:07 01 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de produtos qumicos orgnicos de base:

07 01 01 (*) Lquidos de lavagem e efluentes de processo aquosos

07 01 03 (*) Solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos halogenados

07 01 04 (*) Outros solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos

07 01 07 (*) Resduos de destilao e resduos de reao halogenados

07 01 08 (*) Outros resduos de destilao e resduos de reao

07 01 09 (*) Absorventes usados e tortas de filtro halogenados

07 01 10 (*) Outros absorventes usados e tortas de filtro

07 01 11 (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

07 01 12 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 07 01 11

07 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

07 02 Resduos do fabricao, formulao, distribuio e utilizao de plsticos, borracha e fibras sintticas:

07 02 01 (*) Lquidos de lavagem e efluentes de processos aquosos

07 02 03 (*) Solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos halogenados

07 02 04 (*) Outros solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos

07 02 07 (*) Resduos de destilao e resduos de reao halogenados

07 02 08 (*) Outros resduos de destilao e resduos de reao

07 02 09 (*) Absorventes usados e tortas de filtro halogenados

07 02 10 (*) Outros absorventes usados e tortas de filtro

07 02 11 (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

07 02 12 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 07 02 11

07 02 13 Resduos e refugos de plsticos

07 02 14 (*) Resduos de aditivos contendo substncias perigosas

07 02 15 Resduos de aditivos no abrangidos em 07 02 14

07 02 16 (*) Resduos contendo silicones perigosos

07 02 17 Resduos contendo silicones que no os mencionados na rubrica 07 02 16

07 02 99 Outros resduos no anteriormente especificados

07 03 Resduos do fabricao, formulao, distribuio e utilizao de corantes e pigmentos orgnicos (exceto 06 11): - 07 03 01 (*) Lquidos de lavagem e efluentes de processo aquosos

07 03 03 (*) Solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos halogenados

07 03 04 (*) Outros solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos

07 03 07 (*) Resduos de destilao e resduos de reao halogenados

07 03 08 (*) Outros resduos de destilao e resduos de reao

07 03 09 (*) Absorventes usados e tortas de filtro halogenados

07 03 10 (*) Outros absorventes usados e tortas de filtro

07 03 11 (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

07 03 12 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 07 03 11

07 03 99 Outros resduos no anteriormente especificados

07 04 Resduos do fabricao, formulao, distribuio e utilizao de produtos orgnicos de proteo das plantas (exceto 02 01 08 e 02 01 09), agente de preservao da madeira (exceto 03 02) e outros biocidas: 07 04 01 (*) Lquidos de lavagem e efluentes de processo aquosos

07 04 03 (*) Solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos halogenados

07 04 04 (*) Outros solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos

07 04 07 (*) Resduos de destilao e resduos de reao halogenados

07 04 08 (*) Outros resduos de destilao e resduos de reao

07 04 09 (*) Absorventes usados e tortas de filtro halogenados

07 04 10 (*) Outros absorventes usados e tortas de filtro

07 04 11 (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

07 04 12 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 07 04 11

07 04 13 (*) Resduos slidos contendo substncias perigosas

07 04 99 Outros resduos no anteriormente especificados

07 05 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de produtos farmacuticos:

07 05 01 (*) Lquidos de lavagem e efluentes de processo aquosos

07 05 03 (*) Solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos halogenados

07 05 04 (*) Outros solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos

07 05 05 (*) Lodos provenientes do tratamento de efluentes lquidos originados no processo de produo de compostos arseniacais ou organoarseniacais

07 05 06 (*) Resduos de fundo de destilao originados na etapa de destilao de compostos anilnicos empregados na produo de compostos arseniacais ou organoarseniacais

07 05 07 (*) Resduos de destilao e resduos de reao halogenados

07 05 08 (*) Outros resduos de destilao e resduos de reao

07 05 09 (*) Carvo ativo usado proveniente da etapa de descolorao da produo de compostos arseniacais ou organoarseniacais

07 05 10 (*) Absorventes usados e tortas de filtro, halogenados ou no-halogenados

07 05 11 (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

07 05 12 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 07 05 11

07 05 13 (*) Resduos slidos contendo substncias perigosas

07 05 14 Resduos slidos no abrangidos em 07 05 13

07 05 99 Outros resduos no anteriormente especificados

07 06 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de gorduras, sabes, detergentes, desinfetantes e cosmticos:

07 06 01 (*) Lquidos de lavagem e efluentes de processo aquosos

07 06 03 (*) Solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos halogenados

07 06 04 (*) Outros solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos

07 06 07 (*) Resduos de destilao e resduos de reao halogenados

07 06 08 (*) Outros resduos de destilao e resduos de reao

07 06 09 (*) Absorventes usados e tortas de filtro halogenados

07 06 10 (*) Outros absorventes usados e tortas de filtro

07 06 11 (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

07 06 12 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 07 06 11

07 06 99 Outros resduos no anteriormente especificados

07 07 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao da qumica fina e de produtos qumicos no anteriormente especificados:

07 07 01 (*) Lquidos de lavagem e efluentes de processo aquosos

07 07 03 (*) Solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos halogenados

07 07 04 (*) Outros solventes, lquidos de lavagem e efluentes orgnicos

07 07 07 (*) Resduos de destilao e resduos de reao halogenados

07 07 08 (*) Outros resduos de destilao e resduos de reao

07 07 09 (*) Absorventes usados e tortas de filtro halogenados

07 07 10 (*) Outros absorventes usados e tortas de filtro

07 07 11 (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

07 07 12 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 07 07 11

07 07 99 Outros resduos no anteriormente especificados

08 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vtreos), colas, vedantes e tintas de impresso:08 01 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao e remoo de tintas e vernizes:

08 01 11 (*) Resduos de tintas e vernizes contendo solventes orgnicos ou outras substncias perigosas

08 01 12 Resduos de tintas e vernizes no abrangidos em 08 01 11

08 01 13 (*) Lodos de tintas e vernizes contendo solventes orgnicos ou outras substncias perigosas

08 01 14 Lodos de tintas e vernizes no abrangidas em 08 01 13

08 01 15 (*) Lodos aquosas contendo tintas e vernizes com solventes orgnicos ou outras substncias perigosas

08 01 16 Lodos aquosas contendo tintas e vernizes no abrangidas em 08 01 15

08 01 17 (*) Resduos da remoo de tintas e vernizes contendo solventes orgnicos ou outras substncias perigosas

08 01 18 Resduos da remoo de tintas e vernizes no abrangidos em 08 01 17

08 01 19 (*) Suspenses aquosas contendo tintas ou vernizes com solventes orgnicos ou outras substncias perigosas

08 01 20 Suspenses aquosas contendo tintas e vernizes no abrangidas em 08 01 19

08 01 21 (*) Resduos de produtos de remoo de tintas e vernizes

08 01 22 (*) Lodos ou poeiras provenientes do sistema de controle de emisso de gases empregado na produo de tintas

08 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

08 02 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de outros revestimentos (incluindo materiais cermicos): 08 02 01 Resduos de revestimentos na forma pulverulenta

08 02 02 Lodos aquosas contendo materiais cermicos

08 02 03 Suspenses aquosas contendo materiais cermicos

08 02 04 (*) Resduos de revestimentos contendo amianto

08 02 99 Outros resduos no anteriormente especificados

08 03 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de tintas de impresso: 08 03 07 Lodos aquosas contendo tintas de impresso

08 03 08 Resduos lquidos aquosos contendo tintas de impresso

08 03 12 (*) Resduos de tintas de impresso contendo substncias perigosas

08 03 13 Resduos de tintas no abrangidos em 08 03 12

08 03 14 (*) Lodos de tintas de impresso contendo substncias perigosas

08 03 15 Lodos de tintas de impresso no abrangidas em 08 03 14

08 03 16 (*) Resduos de solues de gua rgia

08 03 17 (*) Resduos de tonner de impresso contendo substncias perigosas

08 03 18 Resduos de tonner de impresso no abrangidos em 08 03 17

08 03 19 (*) leos de disperso

08 03 99 Outros resduos no anteriormente especificados

08 04 Resduos da fabricao, formulao, distribuio e utilizao de colas e vedantes (incluindo produtos impermeabilizantes):

08 04 09 (*) Resduos de colas ou vedantes contendo solventes orgnicos ou outras substncias perigosas

08 04 10 Resduos de colas ou vedantes no abrangidos em 08 04 09

08 04 11 (*) Lodos de colas ou vedantes contendo solventes orgnicos ou outras substncias perigosas

08 04 12 Lodos de colas ou vedantes no abrangidas em 08 04 11

08 04 13 (*) Lodos aquosos contendo colas ou vedantes com solventes orgnicos ou outras substncias perigosas

08 04 14 Lodos aquosos contendo colas ou vedantes no abrangidas em 08 04 13

08 04 15 (*) Resduos lquidos aquosos contendo colas ou vedantes com solventes orgnicos ou outras substncias perigosas

08 04 16 Resduos lquidos aquosos contendo colas ou vedantes no abrangidos em 08 04 15

08 04 17 (*) leo de resina

08 04 99 Outros resduos no anteriormente especificados

08 05 Outros resduos no anteriormente especificados em 08: 08 05 01 (*) Resduos de isocianatos

09 Resduos da indstria fotogrfica:09 01 Resduos da indstria fotogrfica: 09 01 01 (*) Banhos de revelao e ativao de base aquosa

09 01 02 (*) Banhos de revelao de chapas litogrficas de impresso de base aquosa

09 01 03 (*) Banhos de revelao base de solventes

09 01 04 (*) Banhos de fixao

09 01 05 (*) Banhos de branqueamento e de fixadores de branqueamento

09 01 06 (*) Resduos contendo prata do tratamento local de resduos fotogrficos

09 01 07 Pelcula e papel fotogrfico com prata ou compostos de prata

09 01 08 Pelcula e papel fotogrfico sem prata ou compostos de prata

09 01 13 (*) Resduos lquidos aquosos da recuperao local de prata no abrangidos em 09 01 06

09 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 Resduos de processos trmicos:10 01 Resduos de centrais eltricas e de outras instalaes de combusto (exceto 19):

10 01 01 Cinzas, escrias e poeiras de caldeiras (excluda as poeiras de caldeiras abrangidas em 10 01 04)

10 01 02 Cinzas volteis da combusto de carvo

10 01 03 Cinzas volteis da combusto de turfa ou madeira no tratada

10 01 04 (*) Cinzas volteis e poeiras de caldeiras da combusto de hidrocarbonetos

10 01 05 Resduos clcicos de reao, na forma slida, provenientes da dessulfurao de gases de combusto

10 01 07 Resduos clcicos de reao, na forma de lodos, provenientes da dessulfurao de gases de combusto

10 01 09 (*) cido sulfrico

10 01 13 (*) Cinzas volteis da combusto de hidrocarbonetos emulsionados utilizados como combustvel

10 01 14 (*) Cinzas, escrias e poeiras de caldeiras de co-incinerao contendo substncias perigosas

10 01 15 Cinzas, escrias e poeiras de caldeiras de co-incinerao no abrangidas em 10 01 14

10 01 16 (*) Cinzas volteis de co-incinerao contendo substncias perigosas

10 01 17 Cinzas volteis de co-incinerao no abrangidas em 10 01 16

10 01 18 (*) Resduos de lavagem de gases contendo substncias perigosas

10 01 19 Resduos de lavagem de gases no abrangidos em 10 01 05, 10 01 07 e 10 01 18

10 01 20 (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

10 01 21 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 10 01 20

10 01 22 (*) Lodos aquosas provenientes da limpeza de caldeiras contendo substncias perigosas

10 01 23 Lodos aquosas provenientes da limpeza de caldeiras no abrangidas em 10 01 22

10 01 24 Areias de leitos fluidizados

10 01 25 Resduos do armazenamento de combustveis e da preparao de centrais eltricas a carvo

10 01 26 Resduos do tratamento da gua de arrefecimento

10 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 02 Resduos da indstria do ferro e do ao: 10 02 01 Escria e outros desperdcios da fabricao do ferro e do ao

10 02 02 Escrias de altos-fornos granulada (areia de escria) proveniente da fabricao do ferro e do ao

10 02 03 (*) Lodos ou poeiras provenientes do sistema de controle de emisso de gases empregado na produo de ao primrio em fornos eltricos

10 02 07 (*) Resduos slidos do tratamento de gases contendo substncias perigosas

10 02 08 Resduos slidos do tratamento de gases no abrangidos em 10 02 07

10 02 10 Escamas de laminagem

10 02 11 (*) Resduos do tratamento da gua de arrefecimento contendo hidrocarbonetos

10 02 12 Resduos do tratamento da gua de arrefecimento no abrangidos em 10 02 11

10 02 13 (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases contendo substncias perigosas

10 02 14 Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases no abrangidos em 10 02 13

10 02 15 Outras lodos e tortas de filtro

10 02 16 (*) Poeiras provenientes do sistema de controle de emisso de gases empregado nos fornos Cubilot empregados na fundio de ferro

10 02 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 03 Resduos da pirometalurgia do alumnio:

10 03 02 Resduos de nodos

10 03 03 (*) Ctodos usados provenientes da reduo de alumnio primrio -

10 03 04 (*) Escrias da produo primria

10 03 05 (*)Resduos provenientes do desmonte das cubas de reduo empregadas na produo de alumnio primrio

10 03 06 Resduos de alumina

10 03 08 (*) Escrias salinas da produo secundria

10 03 09 (*) Impurezas negras da produo secundria

10 03 15 (*) Escumas inflamveis ou que, em contato com a gua, libertam gases inflamveis em quantidades perigosas

10 03 16 Escumas no abrangidas em 10 03 15

10 03 17 (*) Resduos da fabricao de nodos contendo alcatro

10 03 18 Resduos da fabricao de nodos contendo carbono, no abrangidos em 10 03 17

10 03 19 (*) Poeiras de gases de combusto contendo substncias perigosas

10 03 20 Poeiras de gases de combusto no abrangidas em 10 03 19

10 03 21 (*) Outras partculas e poeiras (incluindo poeiras da triturao de escrias) contendo substncias perigosas

10 03 22 Outras partculas e poeiras (incluindo poeiras da triturao de escrias) no abrangidas em 10 03 21

10 03 23 (*) Resduos slidos do tratamento de gases contendo substncias perigosas

10 03 24 Resduos slidos do tratamento de gases no abrangidos em 10 03 23

10 03 25 (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases contendo substncias perigosas

10 03 26 Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases no abrangidos em 10 03 25

10 03 27 (*) Resduos do tratamento da gua de arrefecimento contendo hidrocarbonetos

10 03 28 Resduos do tratamento da gua de arrefecimento no abrangidos em 10 03 27

10 03 29 (*) Resduos do tratamento das escrias salinas e do tratamento das impurezas negras contendo substncias perigosas

10 03 30 Resduos do tratamento das escrias salinas e do tratamento das impurezas negras no abrangidos em 10 03 29

10 03 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 04 Resduos da pirometalurgia do chumbo: 10 04 01 (*) Escrias da produo primria e secundria

10 04 02 (*) Impurezas e escumas da produo primria e secundria

10 04 03 (*) Arseniato de clcio

10 04 04 (*) Lodos, lixvias ou poeiras provenientes do sistema de controle de emisso de gases empregado na produo primria e secundria do chumbo

10 04 05 (*) Outras partculas e poeiras

10 04 06 (*) Resduos slidos do tratamento de gases

10 04 07 (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases

10 04 09 (*) Resduos do tratamento da gua de arrefecimento contendo hidrocarbonetos

10 04 10 Resduos do tratamento da gua de arrefecimento no abrangidos em 10 04 09

10 04 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 05 Resduos da pirometalurgia do zinco: 10 05 01 Escrias da produo primria e secundria

10 05 02 (*) Lodos calcrios de nodos eletrolticos originados na produo de zinco primrio

10 05 03 (*) Poeiras de gases de combusto

10 05 04 Outras partculas e poeiras no perigosas

10 05 05 (*) Resduos slidos do tratamento de gases

10 05 06 (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases

10 05 07 (*) Resduos provenientes da unidade cdmio (xido de ferro) do processo de produo de zinco primrio

10 05 08 (*) Resduos do tratamento da gua de arrefecimento contendo hidrocarbonetos

10 05 09 Resduos do tratamento da gua de arrefecimento no abrangidos em 10 05 08

10 05 10 (*) Impurezas e escumas inflamveis ou que, em contato com a gua, libertam gases inflamveis em quantidades perigosas

10 05 11 Impurezas e escumas no abrangidas em 10 05 10

10 05 99 Outros resduos no anteriormente especificados 10 06 Resduos da pirometalurgia do cobre: 10 06 01 Escrias da produo primria e secundria.

10 06 02 Impurezas e escumas da produo primria e secundria

10 06 03 (*) Poeiras de gases de combusto

10 06 04 Outras partculas e poeiras no perigosas

10 06 06 (*) Resduos slidos do tratamento de gases

10 06 07 (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases

10 06 09 (*) Resduos do tratamento da gua de arrefecimento contendo hidrocarbonetos, incluindo lamas e lodos do adensamento da purga cida do processo de produo de cobre primrio

10 06 10 Resduos do tratamento da gua de arrefecimento no abrangidos em 10 06 09

10 06 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 07 Resduos da pirometalurgia da prata, do ouro e da platina: 10 07 01 Escrias da produo primria e secundria

10 07 02 Impurezas e escumas da produo primria e secundria

10 07 03 Resduos slidos do tratamento de gases

10 07 04 Outras partculas e poeiras no perigosas

10 07 05 Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases

10 07 07 (*) Resduos do tratamento da gua de arrefecimento contendo hidrocarbonetos

10 07 08 Resduos do tratamento da gua de arrefecimento no abrangidos em 10 07 07

10 07 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 08 Resduos da pirometalurgia de outros metais no ferrosos: 10 08 04 Partculas e poeiras no perigosas

10 08 08 (*) Escrias salinas da produo primria e secundria

10 08 09 Outras escrias

10 08 10 (*) Impurezas e escumas inflamveis ou que, em contato com a gua, libertam gases inflamveis em quantidades perigosas

10 08 11 Impurezas e escumas no abrangidas em 10 08 10

10 08 12 (*) Resduos da fabricao de nodos contendo alcatro

10 08 13 Resduos da fabricao de nodos contendo carbono no abrangidos em 10 08 12

10 08 14 Resduos de nodos

10 08 15 (*) Poeiras de gases de combusto contendo substncias perigosas

10 08 16 Poeiras de gases de combusto no abrangidas em 10 08 15

10 08 17 (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases de combusto contendo substncias perigosas

10 08 18 Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases de combusto no abrangidos em 10 08 17

10 08 19 (*) Resduos do tratamento da gua de arrefecimento contendo hidrocarbonetos

10 08 20 Resduos do tratamento da gua de arrefecimento no abrangidos em 10 08 19

10 08 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 09 Resduos da fundio de peas ferrosas:

10 09 03 Escrias do forno

10 09 05 (*) Moldes e modelos e moldes de fundio no vazados contendo substncias perigosas

10 09 06 Moldes e modelos e moldes de fundio no vazados no abrangidos em 10 09 05

10 09 07 (*) Moldes e modelos e moldes de fundio vazados contendo substncias perigosas

10 09 08 Moldes e modelos e moldes de fundio vazados no abrangidos em 10 09 07

10 09 09 (*) Poeiras de gases de combusto contendo substncias perigosas

10 09 10 Poeiras de gases de combusto no abrangidas em 10 09 09

10 09 11 (*) Outras partculas contendo substncias perigosas

10 09 12 Outras partculas no abrangidas em 10 09 11

10 09 13 (*) Resduos de aglutinantes contendo substncias perigosas

10 09 14 Resduos de aglutinantes no abrangidos em 10 09 13

10 09 15 (*) Resduos de agentes indicadores de fendas e trincas contendo substncias perigosas

10 09 16 Resduos de agentes indicadores de fendas e trincas no abrangidos em 10 09 15

10 09 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 10 Resduos da fundio de peas no ferrosas:

10 10 03 Escrias do forno

10 10 05 (*) Moldes e modelos e moldes de fundio no vazados contendo substncias perigosas

10 10 06 Moldes e modelos e moldes de fundio no vazados no abrangidos em 10 10 05

10 10 07 (*) Moldes e modelos e moldes de fundio vazados contendo substncias perigosas

10 10 08 Moldes e modelos e moldes de fundio vazados no abrangidos em 10 10 07

10 10 09 (*) Poeiras de gases de combusto contendo substncias perigosas

10 10 10 Poeiras de gases de combusto no abrangidas em 10 10 09

10 10 11 (*) Outras partculas contendo substncias perigosas

10 10 12 Outras partculas no abrangidas em 10 10 11

10 10 13 (*) Resduos de aglutinantes contendo substncias perigosas

10 10 14 Resduos de aglutinantes no abrangidos em 10 10 13

10 10 15 (*) Resduos de agentes indicadores de fendas e trincas contendo substncias perigosas

10 10 16 Resduos de agentes indicadores de fendas e trincas no abrangidos em 10 10 15

10 10 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 11 Resduos da fabricao do vidro e de produtos de vidro:

10 11 03 Resduos de materiais fibrosos base de vidro

10 11 05 Partculas e poeiras

10 11 09 (*) Resduos da preparao da mistura (antes do processo trmico) contendo substncias perigosas

10 11 10 Resduos da preparao da mistura (antes do processo trmico) no abrangidos em 10 11 09

10 11 11 (*) Resduos de vidro em pequenas partculas e em p de vidro contendo metais pesados (por exemplo, tubos catdicos)

10 11 12 Resduos de vidro no abrangidos em 10 11 11

10 11 13 (*) Lodos de polimento e retificao de vidro contendo substncias perigosas

10 11 14 Lodos de polimento e retificao de vidro no abrangidas em 10 11 13

10 11 15 (*) Resduos slidos do tratamento de gases de combusto contendo substncias perigosas

10 11 16 Resduos slidos do tratamento de gases de combusto no abrangidos em 10 11 15

10 11 17 (*) Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases de combusto contendo substncias perigosas

10 11 18 Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases de combusto no abrangidos em 10 11 17

10 11 19 (*) Resduos slidos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

10 11 20 Resduos slidos do tratamento local de efluentes no abrangidos em 10 11 19

10 11 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 12 Resduos da fabricao de peas cermicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construo: 10 12 01 Resduos da preparao da mistura (antes do processo trmico)

10 12 03 Partculas e poeiras

10 12 05 Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases

10 12 06 Moldes fora de uso

10 12 08 Resduos da fabricao de peas cermicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construo (aps o processo trmico)

10 12 09 (*) Resduos slidos do tratamento de gases contendo substncias perigosas

10 12 10 Resduos slidos do tratamento de gases no abrangidos em 10 12 09

10 12 11 (*) Resduos de vitrificao contendo metais pesados

10 12 12 Resduos de vitrificao no abrangidos em 10 12 11

10 12 13 Lodos do tratamento local de efluentes

10 12 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 13 Resduos da fabricao de cimento, cal e gesso e de artigos e produtos fabricados a partir deles:

10 13 01 Resduos da preparao da mistura antes do processo trmico

10 13 04 Resduos da calcinao e hidratao da cal

10 13 06 Partculas e poeiras (exceto 10 13 12 e 10 13 13)

10 13 07 Lodos e tortas de filtro do tratamento de gases

10 13 09 (*) Resduos da fabricao de fibrocimento contendo amianto

10 13 10 Resduos da fabricao de fibrocimento no abrangidos em 10 13 09

10 13 11 Resduos de materiais compsitos base de cimento no abrangidos em 10 13 09 e 10 13 10

10 13 12 (*) Resduos slidos do tratamento de gases contendo substncias perigosas

10 13 13 Resduos slidos do tratamento de gases no abrangidos em 10 13 12

10 13 14 Resduos de cimento e de lodos de cimento

10 13 99 Outros resduos no anteriormente especificados

10 14 Resduos de crematrios: 10 14 01 (*) Resduos de limpeza de gases contendo mercrio

11 Resduos de tratamentos qumicos e revestimentos de metais e outros materiais; resduos da hidrometalurgia de metais no ferrosos:11 01 Resduos de tratamentos qumicos de superfcie e revestimentos de metais e outros materiais (por exemplo, galvanizao, zincagem, decapagem, contrastao, fosfatao, desengorduramento alcalino, anodizao): 11 01 04 (*) Banho de decapagem exaurido proveniente das operaes de acabamento do ao

11 01 05 (*) cidos de decapagem

11 01 06 (*) cidos no anteriormente especificados

11 01 07 (*) Bases de decapagem

11 01 08 (*) Lodos de fosfatao

11 01 09 (*) Lodos e tortas de filtro contendo substncias perigosas

11 01 10 Lodos e tortas de filtro no abrangidos em 11 01 09

11 01 11 (*) Solues exauridas, lodos e lquidos de lavagem aquosos contendo cianeto e/ou outras substncias perigosas

11 01 12 Lquidos de lavagem aquosos no abrangidos em 11 01 11

11 01 13 (*) Resduos de desengorduramento contendo substncias perigosas

11 01 14 Resduos de desengorduramento no abrangidos em 11 01 13

11 01 15 (*) Eluatos e lodos de sistemas de membranas ou de permuta inica contendo substncias perigosas

11 01 16 (*) Resinas de permuta inica saturadas ou usadas

11 01 98 (*) Outros resduos contendo substncias perigosas

11 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

11 02 Resduos de processos hidrometalrgicos de metais no ferrosos: 11 02 02 (*) Lodos da hidrometalurgia do zinco

11 02 03 Resduos da produo de nodos dos processos eletrolticos aquosos

11 02 05 (*) Resduos de processos hidrometalrgicos do cobre contendo substncias perigosas

11 02 06 Resduos de processos hidrometalrgicos do cobre no abrangidos em 11 02 05

11 02 07 (*) Outros resduos contendo substncias perigosas

11 02 99 Outros resduos no anteriormente especificados

11 03 Lodos e slidos de processos de tmpera: 11 03 01 (*) Resduos contendo cianetos

11 03 02 (*) Outros resduos

11 03 03 (*) Lodos originados no tratamento de efluentes lquidos provenientes dos banhos de tmpera das operaes de tratamento trmico de metais nos quais so utilizados cianetos;

11 05 Resduos de processos de galvanizao a quente: 11 05 01 Escrias e cinzas de zinco no perigosas

11 05 02 (*) Cinzas de zinco contendo cdmio ou chumbo

11 05 03 (*) Resduos slidos do tratamento de gases

11 05 04 (*) Fluxantes usados

11 05 99 Outros resduos no anteriormente especificados

12 Resduos da moldagem e do tratamento fsico e mecnico de superfcie de metais e plsticos:12 01 Resduos da moldagem e do tratamento fsico e mecnico de superfcie de metais e plsticos: 12 01 01 Aparas e limalhas de metais ferrosos

12 01 02 Poeiras e partculas de metais ferrosos

12 01 03 Aparas e limalhas de metais no ferrosos

12 01 04 Poeiras e partculas de metais no ferrosos

12 01 05 Aparas de matrias plsticas

12 01 06 (*) leos minerais de corte e usinagem com halognios (exceto emulses, misturas e solues)

12 01 07 (*) leos minerais de corte e usinagem sem halognios (exceto emulses, misturas e solues)

12 01 08 (*) Emulses, misturas e solues de corte e usinagem com halognios

12 01 09 (*) Emulses e solues de corte e usinagem sem halognios

12 01 10 (*) leos sintticos de corte e usinagem

12 01 12 (*) Ceras e gorduras usadas

12 01 13 Resduos de soldadura

12 01 14 (*) Lodos de usinagem contendo substncias perigosas

12 01 15 Lodos de usinagem no abrangidas em 12 01 14

12 01 16 (*) Resduos de materiais de polimento contendo substncias perigosas

12 01 17 Resduos de materiais de polimento no abrangidos em 12 01 16

12 01 18 (*) Lodos metlicos (lodos de retificao, superacabamento e lixamento) contendo leo

12 01 19 (*) leos de usinagem facilmente biodegradveis

12 01 20 (*) Ms e materiais de retificao usados contendo substncias perigosas

12 01 21 Ms e materiais de retificao usados no abrangidos em 12 01 20

12 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

12 03 Resduos de processos de desengorduramento a gua e a vapor (exceto 11): 12 03 01 (*) Lquidos de lavagem aquosos

12 03 02 (*) Resduos de desengorduramento a vapor

13 leos usados e resduos de combustveis lquidos (exceto leos alimentares e captulos 05, 12 e 19):13 01 leos hidrulicos usados: 13 01 01 (*) leos hidrulicos contendo PCB ()

13 01 04 (*) Emulses cloradas

13 01 05 (*) Emulses no cloradas

13 01 09 (*) leos hidrulicos minerais clorados

13 01 10 (*) leos hidrulicos minerais no clorados

13 01 11 (*) leos hidrulicos sintticos

13 01 12 (*) leos hidrulicos facilmente biodegradveis

13 01 13 (*) Outros leos hidrulicos

13 02 leos de motores, transmisses e lubrificao usados ou contaminados: 13 02 01 (*) leos de motores, transmisses e lubrificao usados ou contaminados

13 02 99 (*) Outros leos de motores, transmisses e lubrificao

13 03 leos isolantes, de refrigerao e de transmisso de calor usados: 13 03 01 (*) leos de isolamento trmico, de refrigerao e de transmisso de calor usados, fluidos dieltricos e resduos contaminados com bifenilas policloradas (PCB)

13 03 06 (*) leos minerais isolantes, de refrigerao e de transmisso de calor clorados, no abrangidos em 13 03 01

13 03 07 (*) leos minerais isolantes, de refrigerao e de transmisso de calor no clorados

13 03 08 (*) leos sintticos isolantes, de refrigerao e de transmisso de calor

13 03 09 (*) leos facilmente biodegradveis isolantes, de refrigerao e de transmisso de calor

13 03 10 (*) Outros leos isolantes, de refrigerao e de transmisso de calor

13 04 leos bunker usados de navios: 13 04 01 (*) leos bunker de navios de navegao interior

13 04 02 (*) leos bunker provenientes das canalizaes dos cais

13 04 03 (*) leos bunker de outros tipos de navios

13 05 Contedo de separadores leo/gua: 13 05 01 (*) Resduos slidos provenientes de desarenadores e de separadores leo/ gua

13 05 02 (*) Lodo proveniente dos separadores leo/gua

13 05 03 (*) Lodo proveniente do interceptor

13 05 06 (*) leos provenientes dos separadores leo/gua

13 05 07 (*) gua com leo proveniente dos separadores leo/gua

13 05 08 (*) Misturas de resduos provenientes de desarenadores e de separadores leo/gua

13 07 Resduos de combustveis lquidos: 13 07 01 (*) Fuelleo e leo diesel

13 07 02 (*) Gasolina

13 07 03 (*) Outros combustveis (incluindo misturas)

13 08 Outros leos usados no anteriormente especificados: 13 08 01 (*) Lodos ou emulses de dessalinizao

13 08 02 (*) Outras emulses e misturas

13 08 99 (*) Outros resduos no anteriormente especificados

14 Resduos de solventes, fluidos de refrigerao e gases propulsores orgnicos (exceto 07 e 08):14 06 Resduos de solventes, fluidos de refrigerao e gases propulsores de espumas/ aerossis orgnicos: 14 06 01 (*) Clorofluorcarbonetos (CFC), HCFC, HFC

14 06 02 (*) Outros solventes e misturas de solventes halogenados

14 06 03 (*) Outros solventes e misturas de solventes

14 06 04 (*) Lodos ou resduos slidos contendo solventes halogenados

14 06 05 (*) Lodos ou resduos slidos contendo outros solventes

15 Resduos de embalagens; absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vesturio de proteo no anteriormente especificados:15 01 Embalagens (incluindo resduos urbanos e equiparados de embalagens, recolhidos separadamente)(): 15 01 01 Embalagens de papel e carto

15 01 02 Embalagens de plstico

15 01 03 Embalagens de madeira

15 01 04 Embalagens de metal

15 01 05 Embalagens longa-vida

15 01 06 Misturas de embalagens

15 01 07 Embalagens de vidro

15 01 09 Embalagens txteis

15 01 10 (*) Embalagens de qualquer um dos tipos acima descritos contendo ou contaminadas por resduos de substncias perigosas

15 01 11 (*) Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob presso, com uma matriz porosa slida perigosa (por exemplo, amianto)

15 02 Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vesturio de proteo: 15 02 02 (*) Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de leo no anteriormente especificados), panos de limpeza e vesturio de proteo, contaminados por substncias perigosas

15 02 03 Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vesturio de proteo no abrangidos em 15 02 02

16 Resduos no especificados em outros captulos desta Lista:16 01 Veculos em fim de vida de diferentes meios de transporte (incluindo mquinas todo o terreno) e resduos do desmantelamento/desmanche de veculos em fim de vida e da manuteno de veculos (exceto 13, 14, 16 06 e 16 08): 16 01 03 (*) Veculos em fim de vida

16 01 04 Veculos em fim de vida esvaziados de lquidos e outros componentes perigosos

16 01 06 (*) Resduo proveniente da triturao de veculos em fim de vida (Ash Shredder Residue)

16 01 07 (*) Filtros de leo automotivos

16 01 08 (*) Componentes e peas contendo mercrio

16 01 09 (*) Componentes e peas contendo PCB

16 01 10 (*) Componentes explosivos, por exemplo, almofadas de ar (air bags)

16 01 11 (*) Pastilhas de freio contendo amianto

16 01 12 Pastilhas de freio no abrangidas em 16 01 11

16 01 13 (*) Fluidos de freio

16 01 14 (*) Fluidos anticongelantes contendo substncias perigosas

16 01 15 Fluidos anticongelantes no abrangidos em 16 01 14

16 01 16 Recipientes para gs liquefeito sob presso

16 01 17 Sucatas metlicas ferrosas

16 01 18 Sucatas metlicas no ferrosas

16 01 19 Plstico

16 01 20 Vidro

16 01 21 (*) Componentes perigosos no abrangidos em 16 01 07 a 16 01 11, 16 01 13 e 16 01 14

16 01 22 Componentes no anteriormente especificados

16 01 23 Pneus inservveis/usados aeronuticos

16 01 24 Pneus inservveis/usados de automveis

16 01 25 Pneus inservveis/usados de bicicletas

16 01 26 Pneus inservveis/usados de caminhes/nibus

16 01 27 Pneus inservveis/usados de motocicletas

16 01 28 Pneus inservveis/usados de tratores

16 01 29 Pneus inservveis/usados outras aplicaes

16 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

16 02 Resduos de equipamento eltrico e eletrnico:

16 02 09 (*) Transformadores, capacitores e demais equipamentos eltricos contendo PCB

16 02 10 (*) Equipamento fora de uso contendo ou contaminado por PCB no abrangido em 16 02 09

16 02 11 (*) Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC

16 02 12 (*) Equipamento fora de uso contendo amianto livre

16 02 13 (*) Equipamento fora de uso contendo componentes perigosos no abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12

16 02 14 Equipamento fora de uso no abrangido em 16 02 09 a 16 02 13

16 02 15 (*) Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso

16 02 16 Componentes retirados de equipamento fora de uso no abrangidos em 16 02 15

16 03 Produtos fora de especificao e produtos vencidos ou no utilizados: 16 03 03 (*) Resduos inorgnicos contendo substncias perigosas

16 03 04 Resduos inorgnicos no abrangidos em 16 03 03

16 03 05 (*) Resduos orgnicos contendo substncias perigosas

16 03 06 Resduos orgnicos no abrangidos em 16 03 05

16 04 Resduos de explosivos: 16 04 01 (*) Resduos de munies

16 04 02 (*) Resduos de fogo de artifcio

16 04 03 (*) Lodos provenientes do tratamento de efluentes lquidos originados no processamento e produo de explosivos

16 04 05 (*) Carvo usado proveniente do tratamento de efluentes lquidos que contenham explosivos

16 04 06 (*) gua rosa/vermelha proveniente das operaes de TNT

16 04 99 (*) Outros resduos de explosivos

16 05 Gases em recipientes sob presso e produtos qumicos fora de uso: 16 05 04 (*) Gases em recipientes sob presso (incluindo freons e halons) contendo substncias perigosas

16 05 05 Gases em recipientes sob presso no abrangidos em 16 05 04

16 05 06 (*) Produtos qumicos de laboratrio contendo ou compostos por substncias perigosas, incluindo misturas de produtos qumicos de laboratrio

16 05 07 (*) Produtos qumicos inorgnicos de laboratrio contendo ou compostos por substncias perigosas

16 05 08 (*) Produtos qumicos orgnicos fora de uso contendo ou compostos por substncias perigosas

16 05 09 Produtos qumicos fora de uso no abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08

16 06 Pilhas, baterias e acumuladores eltricos:

16 06 01 (*) Bateria e acumuladores eltricos base de chumbo e seus resduos, incluindo os plsticos provenientes da carcaa externa da bateria

16 06 02 (*) Bateria e acumuladores eltricos de nquel-cdmio e seus resduos

16 06 03 (*) Pilhas contendo mercrio

16 06 04 Pilhas alcalinas (exceto 16 06 03) ()

16 06 05 Outras pilhas, baterias e acumuladores

16 06 06 (*) Eletrlitos de pilhas e acumuladores recolhidos separadamente

16 07 Resduos da limpeza de tanques de transporte, de depsitos de armazenagem e de barris (exceto 05 e 13): 16 07 08 (*) Resduos contendo hidrocarbonetos

16 07 09 (*) Resduos contendo outras substncias perigosas

16 07 99 Outros resduos no anteriormente especificados

16 08 Catalisadores usados: 16 08 01 Catalisadores usados contendo ouro, prata, rnio, rdio, paldio, irdio ou platina (exceto 16 08 07)

16 08 02 (*) Catalisadores usados contendo metais de transio () ou compostos de metais de transio perigosos

16 08 03 Catalisadores usados contendo metais de transio ou compostos de metais de transio no especificados de outra forma

16 08 04 Catalisadores usados de cracking cataltico em leito fluidizado (exceto 16 08 99)

16 08 05 (*) Catalisadores usados contendo cido fosfrico

16 08 06 (*) Lquidos usados utilizados como catalisadores

16 08 07 (*) Catalisadores usados provenientes do reator de hidroclorao utilizado na produo de 1,1,1-tricloroetano

16 08 08 (*) Catalisador gasto proveniente do hidrotratamento das operaes de refino de petrleo, incluindo leitos usados para dessulfurizar as alimentaes para outros reatores catalticos (este cdigo no inclui o meio de suporte inerte)

16 08 99 (*) Outros catalisadores usados contaminados com substncias perigosas

16 09 Substncias oxidantes: 16 09 01 (*) Permanganatos, por exemplo, permanganato de potssio

16 09 02 (*) Cromatos, por exemplo, cromato de potssio, dicromato de potssio ou de sdio

16 09 03 (*) Perxidos, por exemplo, gua oxigenada

16 09 04 (*) Substncias oxidantes no anteriormente especificadas

16 10 Resduos lquidos aquosos destinados a serem tratados noutro local: 16 10 01 (*) Resduos lquidos aquosos contendo substncias perigosas

16 10 02 Resduos lquidos aquosos no abrangidos em 16 10 01

16 10 03 (*) Concentrados aquosos contendo substncias perigosas

16 10 04 Concentrados aquosos no abrangidos em 16 10 03

16 11 Resduos de revestimentos de fornos e refratrios: 16 11 01 (*) Revestimentos de fornos e refratrios base de carbono provenientes de processos metalrgicos contendo substncias perigosas

16 11 02 Revestimentos de fornos e refratrios base de carbono no abrangidos em 16 11 01

16 11 03 (*) Outros revestimentos de fornos e refratrios provenientes de processos metalrgicos contendo substncias perigosas

16 11 04 Outros revestimentos de fornos e refratrios no abrangidos em 16 11 03

16 11 05 (*) Revestimentos de fornos e refratrios provenientes de processos no metalrgicos contendo substncias perigosas

16 11 06 Revestimentos de fornos e refratrios provenientes de processos no metalrgicos no abrangidos em 16 11 05

17 Resduos de construo e demolio (incluindo solos escavados de locais contaminados):17 01 Cimento, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cermicos: 17 01 01 Resduos de cimento

17 01 02 Tijolos

17 01 03 Ladrilhos, telhas e materiais cermicos

17 01 06 (*) Misturas ou fraes separadas de cimento, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cermicos contendo substncias perigosas

17 01 07 Misturas de cimento, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cermicos no abrangidas em 17 01 06

17 02 Madeira, vidro e plstico:

17 02 01 Madeira

17 02 02 Vidro

17 02 03 Plstico

17 02 04 (*) Vidro, plstico e madeira, misturados ou no, contendo ou contaminados com substncias perigosas

17 03 Misturas betuminosas, asfalto e produtos de alcatro: 17 03 01 (*) Misturas betuminosas contendo alcatro

17 03 02 Misturas betuminosas no abrangidas em 17 03 01

17 03 03 (*) Asfalto e produtos de alcatro

17 04 Sucatas metlicas (incluindo ligas): 17 04 01 Cobre, bronze e lato

17 04 02 Alumnio

17 04 03 Chumbo

17 04 04 Zinco

17 04 05 Ferro e ao

17 04 06 Estanho

17 04 07 Mistura de sucatas

17 04 09 (*) Resduos metlicos contaminados com substncias perigosas

17 04 10 (*) Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatro ou outras substncias perigosas

17 04 11 Cabos no abrangidos em 17 04 10

17 04 12 Magnsio

17 04 13 Nquel

17 05 Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lodos de dragagem: 17 05 02 (*) Solos e rochas contendo contaminados combifenilas policloradas (PCB)

17 05 03 (*) Solos e rochas contendo outras substncias perigosas

17 05 04 Solos e rochas no abrangidos em 17 05 03

17 05 05 (*) Lodos de dragagem contendo substncias perigosas

17 05 06 Lodos de dragagem no abrangidas em 17 05 05

17 05 07 (*) Britas de linhas ferrovirias contendo substncias perigosas

17 05 08 Britas de linhas de ferrovirias no abrangidos em 17 05 07

17 05 09 (*) Resduos resultantes da incinerao ou tratamento trmico de solos contaminados por substncias orgnicas perigosas

17 06 Materiais de isolamento e materiais de construo contendo amianto: 17 06 01 (*) Materiais de isolamento contendo amianto

17 06 03 (*) Outros materiais de isolamento contendo ou constitudos por substncias perigosas

17 06 04 Materiais de isolamento no abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03

17 06 05 (*) Materiais de construo contendo amianto (por exemplo, telhas, tubos, etc.)

17 08 Materiais de construo base de gesso: 17 08 01 (*) Materiais de construo base de gesso contaminados com substncias perigosas

17 08 02 Materiais de construo base de gesso no abrangidos em 17 08 01

17 09 Outros resduos de construo e demolio: 17 09 01 (*) Resduos de construo e demolio contendo mercrio

17 09 02 (*) Resduos de construo e demolio contendo PCB (por exemplo, vedantes com PCB, revestimentos de piso base de resinas com PCB, condensadores de uso domstico com PCB)

17 09 03 (*) Outros resduos de construo e demolio (incluindo misturas de resduos) contendo substncias perigosas

17 09 04 Mistura de resduos de construo e demolio no abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03

18 Resduos dos servios de sade18 01 Resduos com a possvel presena de agentes biolgicos que, por suas caractersticas de maior virulncia ou concentrao, podem apresentar risco de infeco: 18 01 01 (*) Culturas e estoques de microrganismos; resduos de fabricao de produtos biolgicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferncia, inoculao ou mistura de culturas; resduos de laboratrios de manipulao gentica

18 01 02 (*) Resduos resultantes da ateno sade de indivduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminao biolgica por agentes com elevado risco individual e elevado risco para a comunidade, microrganismos com relevncia epidemiolgica e risco de disseminao ou causador de doena emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmisso seja desconhecido

18 01 03 (*) Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminao ou por m conservao, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta

18 01 04 (*) Sobras de amostras de laboratrio contendo sangue ou lquidos corpreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistncia sade, contendo sangue ou lquidos corpreos na forma livre

18 01 05 (*) Carcaas, peas anatmicas, vsceras e outros resduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentao com inoculao de microorganismos, bem como suas forraes, e os cadveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevncia epidemiolgica e com risco de disseminao, que foram submetidos ou no a estudo antomo-patolgico ou conrmao diagnstica

18 01 06 (*) Peas anatmicas (membros) do ser humano; produto de fecundao sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, que no tenham valor cientfico ou legal e no tenha havido requisio pelo paciente ou familiares

18 01 07 (*) Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;

18 01 08 (*) Filtros de ar e gases aspirados de rea contaminada; membrana filtrante de equipamento mdico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares

18 01 09 (*) Sobras de amostras de laboratrio e seus recipientes contendo fezes, urina e secrees, provenientes de pacientes que no contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes com elevado risco individual e elevado risco para a comunidade, e nem apresentem relevncia epidemiolgica e risco de disseminao, ou microrganismo causador de doena emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmisso seja desconhecido ou com suspeita de contaminao com prons

18 01 10 (*) Resduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspirao, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plstica que gere este tipo de resduo

18 01 11 (*) Recipientes e materiais resultantes do processo de assistncia sade, que no contenha sangue ou lquidos corpreos na forma livre

18 01 12 (*) Peas anatmicas (rgos e tecidos) e outros resduos provenientes de procedimentos cirrgicos ou de estudos antomo-patolgicos ou de confirmao diagnstica

18 01 13 (*) Carcaas, peas anatmicas, vsceras e outros resduos provenientes de animais no submetidos a processos de experimentao com inoculao de microorganismos, bem como suas forraes

18 01 14 (*) Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual ps-transfuso

18 01 15 (*) rgos, tecidos, fluidos orgnicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da ateno sade de indivduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminao com prons 18 02 Resduos contendo substncias qumicas que podem apresentar risco sade pblica ou ao meio ambiente, dependendo de suas caractersticas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade: 18 02 01 (*) Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostticos; antineoplsicos imunossupressores; digitlicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por servios de sade, farmcias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resduos e insumos farmacuticos dos medicamentos sujeitos a controle especial

18 02 02 (*) Resduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resduos contendo metais pesados; reagentes para laboratrio, inclusive os recipientes contaminados por estes

18 02 03 (*) Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores)

18 02 04 (*) Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em anlises clnicas

18 02 05 (*) Outros produtos considerados perigosos

18 03 Materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionucldeos: 18 03 01 (*) Materiais resultantes de laboratrios de pesquisa e ensino na rea de sade, laboratrios de anlises clnicas e servios de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionucldeos em quantidade superior aos limites de eliminao ()

18 04 Materiais perfurocortantes ou escarificantes: 18 04 01 (*) Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodnticas, pontas diamantadas, lminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lminas e lamnulas; esptulas; e todos os utenslios de vidro quebrados no laboratrio (pipetas, tubos de coleta sangunea e placas de Petri) e outros similares

19 Resduos de instalaes de gesto de resduos, de estaes de tratamento de guas residuais e da preparao de gua para consumo humano e gua para consumo industrial:19 01 Resduos da incinerao ou pirlise de resduos: 19 01 02 Materiais ferrosos removidos das cinzas

19 01 05 (*) Tortas de filtro provenientes do tratamento de gases

19 01 06 (*) Resduos lquidos aquosos provenientes do tratamento de gases e outros resduos lquidos aquosos

19 01 07 (*) Resduos slidos provenientes do tratamento de gases

19 01 10 (*) Carvo ativado usado proveniente do tratamento de gases de combusto

19 01 11 (*) Cinzas e escrias contendo substncias perigosas

19 01 12 Cinzas e escrias no abrangidas em 19 01 11

19 01 13 (*) Cinzas volteis contendo substncias perigosas

19 01 14 Cinzas volteis no abrangidas em 19 01 13

19 01 15 (*) Cinzas de caldeiras contendo substncias perigosas

19 01 16 Cinzas de caldeiras no abrangidas em 19 01 15

19 01 17 (*) Resduos de pirlise contendo substncias perigosas

19 01 18 Resduos de pirlise no abrangidos em 19 01 17

19 01 19 Areias de leitos fluidizados

19 01 99 Outros resduos no anteriormente especificados

19 02 Resduos de tratamentos fsico-qumicos de resduos (por exemplo, descromagem, descianetizao, neutralizao): 19 02 03 Misturas de resduos contendo apenas resduos no perigosos

19 02 04 (*) Misturas de resduos contendo, pelo menos, um resduo perigoso

19 02 05 (*) Lodos de tratamento fsico-qumico contendo substncias perigosas

19 02 06 Lodos de tratamento fsico-qumico no abrangidas em 19 02 05

19 02 07 (*) leos e concentrados da separao

19 02 08 (*) Resduos combustveis lquidos contendo substncias perigosas

19 02 09 (*) Resduos combustveis slidos contendo substncias perigosas

19 02 10 Resduos combustveis no abrangidos em 19 02 08 e 19 02 09

19 02 11 (*) Outros resduos contendo substncias perigosas

19 02 99 Outros resduos no anteriormente especificados

19 03 Resduos solidificados/estabilizados: 19 03 04 (*) Resduos assinalados como perigosos, parcialmente estabilizados

19 03 05 Resduos estabilizados no abrangidos em 19 03 04

19 03 06 (*) Resduos assinalados como perigosos, solidificados

19 03 07 Resduos solidificados no abrangidos em 19 03 06

19 04 Resduos vitrificados e resduos da vitrificao: 19 04 01 Resduos vitrificados

19 04 02 (*) Cinzas volteis e outros resduos do tratamento de gases de combusto

19 04 03 (*) Fase slida no vitrificada

19 04 04 Resduos lquidos aquosos da tmpera de resduos vitrificados

19 05 Resduos do tratamento aerbio de resduos slidos: 19 05 01 Frao no compostada de resduos urbanos e equiparados

19 05 02 Frao no compostada de resduos animais e vegetais

19 05 03 Composto fora de especificao

19 05 99 Outros resduos no anteriormente especificados

19 06 Resduos do tratamento anaerbio de resduos: 19 06 03 Lodo do tratamento anaerbio de resduos urbanos e equiparados

19 06 04 Lamas e lodos de digestores de tratamento anaerbio de resduos urbanos e equiparados

19 06 05 Lodo do tratamento anaerbio de resduos animais e vegetais

19 06 06 Lamas e lodos de digestores de tratamento anaerbio de resduos animais e vegetais

19 06 99 Outros resduos no anteriormente especificados

19 07 Lixiviados de aterros: 19 07 02 (*) Lixiviados ou lquidos percolados de aterros contendo substncias perigosas

19 07 03 Lixiviados ou lquidos percolados de aterros no abrangidos em 19 07 02

19 08 Resduos de estaes de tratamento de efluentes (ETE) no anteriormente especificados: 19 08 01 Resduos retirados da fase de gradeamento

19 08 02 Resduos do desarenamento

19 08 05 Lodos do tratamento de efluentes urbanos

19 08 06 (*) Resinas de troca inica, saturadas ou usadas

19 08 07 (*) Solues e lodos da regenerao de colunas de permuta inica

19 08 08 (*) Resduos de sistemas de membranas contendo metais pesados

19 08 09 Misturas de gorduras e leos, da separao leo/gua, contendo apenas leos e gorduras alimentares

19 08 10 (*) Misturas de gorduras e leos, da separao leo/gua, no abrangidas em 19 08 09

19 08 11 (*) Lodos do tratamento biolgico de efluentes industriais contendo substncias perigosas

19 08 12 Lodos do tratamento biolgico de efluentes industriais no abrangidas em 19 08 11

19 08 13 (*) Lodos de outros tratamentos de efluentes industriais contendo substncias perigosas

19 08 14 Lodos de outros tratamentos de efluentes industriais no abrangidas em 19 08 13

19 08 99 Outros resduos no anteriormente especificados

19 09 Resduos de estaes de tratamento de gua (ETA) para consumo humano ou de gua para consumo industrial: 19 09 01 Resduos retirados da fase de gradeamento

19 09 02 Lodos de clarificao da gua

19 09 03 Lodos de descarbonatao

19 09 04 Carvo ativado usado

19 09 05 Resinas de troca inica, saturadas ou usadas

19 09 06 Solues e lodos da regenerao de colunas de troca inica

19 09 99 Outros resduos no anteriormente especificados

19 10 Resduos da triturao de resduos contendo metais: 19 10 01 Resduos de ferro ou ao

19 10 02 Resduos no ferrosos

19 10 03 (*) Fraes leves e poeiras contendo substncias perigosas

19 10 04 Fraes leves e poeiras no abrangidas em 19 10 03

19 10 05 (*) Outras fraes contendo substncias perigosas

19 10 06 Outras fraes no abrangidas em 19 10 05

19 11 Resduos da regenerao de leos: 19 11 01 (*) Argilas de filtrao usadas

19 11 02 (*) Borras cidas

19 11 03 (*) Resduos lquidos aquosos

19 11 04 (*) Resduos da limpeza de combustveis com bases

19 11 05 (*) Lodos do tratamento local de efluentes contendo substncias perigosas

19 11 06 Lodos do tratamento local de efluentes no abrangidas em 19 11 05

19 11 07 (*) Resduos da limpeza de gases de combusto

19 11 99 Outros resduos no anteriormente especificados

19 12 Resduos do tratamento mecnico de resduos (por exemplo, triagem, triturao, compactao, peletizao) no anteriormente especificados: 19 12 01 Papel e carto

19 12 02 Metais ferrosos

19 12 03 Metais no ferrosos

19 12 04 Plsticos

19 12 05 Vidro

19 12 06 (*) Madeira contendo substncias perigosas

19 12 07 Madeira no abrangida em 19 12 06

19 12 08 Txteis

19 12 09 Substncias minerais (por exemplo, areia, rochas)

19 12 10 Resduos combustveis (combustveis derivados de resduos)

19 12 11 Borrachas -

19 12 12 (*) Outros resduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecnico de resduos contendo substncias perigosas

19 12 13 Outros resduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecnico de resduos no abrangidos em 19 12 12

19 13 Resduos da descontaminao de solos e guas freticas: 19 13 01 (*) Resduos slidos da descontaminao de solos contendo substncias perigosas

19 13 02 Resduos slidos da descontaminao de solos no abrangidos em 19 13 01

19 13 03 (*) Lodos da descontaminao de solos contendo substncias perigosas

19 13 04 Lodos da descontaminao de solos no abrangidas em 19 13 03

19 13 05 (*) Lodos da descontaminao de guas freticas contendo substncias perigosas

19 13 06 Lodos da descontaminao de guas freticas no abrangidas em 19 13 05

19 13 07 (*) Resduos lquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminao de guas freticas contendo substncias perigosas

19 13 08 Resduos lquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminao de guas freticas no abrangidos em 19 13 07

20 Resduos slidos urbanos e equiparados (resduos domsticos, do comrcio, indstria e servios), incluindo as fraes provenientes da coleta seletiva:

20 01 Resduos provenientes da coleta seletiva de resduos slidos urbanos (exceto 15 01): 20 01 01 Papel e carto

20 01 02 Vidro

20 01 08 Resduos biodegradveis de cozinhas e cantinas

20 01 10 Roupas

20 01 11 Txteis

20 01 13 (*) Solventes

20 01 14 (*) cidos

20 01 15 (*) Resduos alcalinos

20 01 17 (*) Produtos qumicos para fotografia

20 01 19 (*) Pesticidas

20 01 21 (*) Lmpadas fluorescentes, de vapor de sdio e mercrio e de luz mista

20 01 23 (*) Produtos eletroeletrnicos fora de uso contendo clorofluorcarbonetos

20 01 25 leos e gorduras alimentares

20 01 26 (*) leos e gorduras no abrangidos em 20 01 25

20 01 27 (*) Tintas, produtos adesivos, co