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V. 04 – abril/10 PASSO A PASSO – LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Preparamos para você o passo a passo sobre o processo de liquidação contratual. Veja quais ações você precisará tomar para obter a liberação de seu veículo: Como é feita a liberação do veículo em contratos de Leasing Nos contratos de leasing o veículo pertence à Instituição Financeira, mas ela deixa de ser a proprietária quando você faz a quitação do contrato. Quando isso ocorre, a Instituição Financeira deve comunicar a venda do veículo ao DENATRAN e preencher o CRV (documento de compra e venda) transferindo a propriedade para o comprador (que poderá ser o titular do contrato ou um terceiro – em caso de venda); Para fazer essa transferência de propriedade é necessário que você já tenha emitido o CRV em nome da Instituição Financeira, com a informação de arrendamento a você (veja o modelo ao lado). Se o seu CRV não estiver desta forma, providencie essa transferência com urgência junto ao DETRAN. Se o seu documento já está transferido para a Instituição Financeira e com arrendamento a você, siga os passos desta instrução para obter o preenchimento e a liberação do CRV. Comunicação de Venda do Veículo Para comunicarmos a venda do veículo e preenchermos o CRV o titular do contrato deverá indicar os dados do comprador (que poderá ser ele mesmo ou um terceiro – em caso de venda). A Instituição Financeira possui um prazo de 30 dias para comunicar essa venda, de acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, você deverá preencher o Termo de Liquidação anexo indicando os dados do comprador e encaminhar os documentos descritos nesta instrução em até 15 dias contados da data da quitação do contrato para que haja tempo hábil de comunicarmos a venda do veículo. Conseqüências da Comunicação de Venda • Se você não enviar esses documentos em até 15 dias da quitação , a Instituição Financeira enviará ao DENATRAN a comunicação de venda do veículo transferindo a propriedade para o titular do contrato, conforme portaria 288 do DENATRAN e cláusulas contratuais e você ficará impossibilitado de transferir seu veículo para um terceiro; • Fique atento: o CRV é preenchido com a data de quitação do contrato. Portanto, para evitar perdas de pontos em sua carteira de habilitação e pagamento de multa de averbação ao órgão de trânsito encaminhe todos os documentos descritos nesta instrução em até 15 dias da quitação. Agora confira as etapas e verifique como você poderá colaborar para a rápida finalização do seu processo de Liquidação de Contrato. A primeira etapa depende da quitação de seu contrato Verifique se existem pendências quanto o pagamento de IPVAs, DPVATs, Multas e demais impostos de seu veículo. Se houver débitos ou se existir pagamentos feitos pela instituição financeira (inclusive em anos anteriores), conforme Lei 11.649 de 04 de abril de 2008, você deverá efetuar a regularização dos pagamentos para darmos andamento ao seu processo. DICA: consulte o site do DETRAN ou um despachante. 9 Contatei a Central de Atendimento, recebi o boleto referente à quitação e efetuei o pagamento (até a data do vencimento). Não efetuei o pagamento do boleto referente à quitação. Ultrapassou a data de vencimento do boleto, não posso utilizar este boleto para pagar. 9 Siga para a 2ª etapa. 9 Verifiquei e não há pendências de IPVAs, DPVATs, Multas e demais impostos em meu veículo. Existem débitos de IPVAs, DPVATs, Multas e demais impostos no DETRAN. Regularize as pendências antes de seguir para a 3ª etapa. 9 Siga para a 3ª etapa. 2ª etapa 1ª etapa S I G A S I G A

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V. 04 – abril/10

PASSO A PASSO – LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

Preparamos para você o passo a passo sobre o processo de liquidação contratual. Veja quais ações você precisará tomar para obter a

liberação de seu veículo:

Como é feita a liberação do veículo em contratos de Leasing• Nos contratos de leasing o veículo pertence à Instituição Financeira, mas ela deixa de ser a proprietária quando você faz a quitação do contrato. Quando isso ocorre, a Instituição Financeira deve comunicar a venda do veículo ao DENATRAN e preencher o CRV (documento de compra e venda) transferindo a propriedade para o comprador (que poderá ser o titular do contrato ou um terceiro – em caso de venda);

• Para fazer essa transferência de propriedade é necessário que você já tenha emitido o CRV em nome da Instituição Financeira, com a informação de arrendamento a você (veja o modelo ao lado). Se o seu CRV não estiver desta forma, providencie essa transferência com urgência junto ao DETRAN. Se o seu documento já está transferido para a Instituição Financeira e com arrendamento a você, siga os passos desta instrução para obter o preenchimento e a liberação do CRV.

Comunicação de Venda do Veículo

• Para comunicarmos a venda do veículo e preenchermos o CRV o titular do contrato deverá indicar os dados do comprador (que poderá ser ele mesmo ou um terceiro – em caso de venda).

• A Instituição Financeira possui um prazo de 30 dias para comunicar essa venda, de acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, você deverá preencher o Termo de Liquidação anexo indicando os dados do comprador e encaminhar os documentos descritos nesta instrução em até 15 dias contados da data da quitação do contrato para que haja tempo hábil de comunicarmos a venda do veículo.

Conseqüências da Comunicação de Venda• Se você não enviar esses documentos em até 15 dias da quitação, a Instituição Financeira enviará ao DENATRAN a comunicação de venda do veículo transferindo a propriedade para o titular do contrato, conforme portaria 288 do DENATRAN e cláusulas contratuais e você ficará impossibilitado de transferir seu veículo para um terceiro;

• Fique atento: o CRV é preenchido com a data de quitação do contrato. Portanto, para evitar perdas de pontos em sua carteira de habilitação e pagamento de multa de averbação ao órgão de trânsito encaminhe todos os documentos descritos nesta instrução em até 15 dias da quitação.

Agora confira as etapas e verifique como você poderá colaborar para a rápida finalização do seu processo de Liquidação de Contrato.

A primeira etapa depende da quitação de seu contrato

Verifique se existem pendências quanto o pagamento de IPVAs, DPVATs, Multas e demais impostos de seu veículo. Se houver débitos ou se existir pagamentos feitos pela instituição financeira (inclusive em anos anteriores), conforme Lei 11.649 de 04 de abril de 2008, você deverá efetuar a regularização dos pagamentos para darmos andamento ao seu processo. DICA: consulte o site do DETRAN ou um despachante.

Contatei a Central de Atendimento, recebi o boleto referente à quitação e efetuei o pagamento (até a data do vencimento).

Não efetuei o pagamento do boleto referente à quitação.

Ultrapassou a data de vencimento do boleto,

não posso utilizar este boleto para pagar. Siga para a 2ª etapa.

Verifiquei e não há pendências de IPVAs, DPVATs, Multas e demais impostos em meu veículo.

Existem débitos de IPVAs, DPVATs, Multas e demais impostos no DETRAN.

Regularize as pendências antes de seguir para a 3ª etapa.

Siga para a 3ª etapa.

2ª etapa

1ª etapa

SIGA

SIGA

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Envie os seguintes documentos: 1) TERMO DE LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO (anexo) – PREENCHIDO E ASSINADO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA

ATENÇÃO: caso o titular do contrato seja representado por um procurador, o mesmo deverá assinar no campo “Arrendatário” e a cópia autenticada da procuração particular, com reconhecimento de firma das assinaturas, deverá ser enviada com os demais documentos. Em caso de óbito do titular, envie o Alvará Judicial ou Inventário. 2) O CRV/DUT (CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO) – SEM PREENCHIMENTOS E SEM ASSINATURAS IMPORTANTE: sem o envio deste documento não será possível a liberação do veículo (veja o modelo na página 3) 3) DOCUMENTOS DO COMPRADOR (TITULAR DO CONTRATO OU TERCEIRO)

Se o comprador for pessoa física: enviar cópia simples do RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de residência;

Se o comprador for pessoa jurídica: enviar cópia simples do contrato social ou da última alteração contratual e comprovante de residência.

4) OUTROS DOCUMENTOS: Comprovante de pagamento de IPVA, DPVATs e multas de trânsito; Comprovante de pagamento da Quitação do contrato; Contrato social ou da última alteração contratual, se o titular do contrato for pessoa jurídica.

Assinei e preenchi todo o Termo de Liquidação do Contrato anexo e providenciei também todos os documentos acima citados.

O processo está completo. Atente-se ao prazo: você deverá encaminhar todos os documentos em até 15 dias da data de quitação do contrato.

Para envio dos documentos utilize a autorização de postagem anexa. Com ela, você nos devolverá os documentos por SEDEX gratuito, não haverá custo adicional de postagem. Para utilizá-la, basta preenchê-la com os dados pessoais do titular e entregá-la com todos os documentos acima em qualquer agência dos Correios. A autorização já está preenchida com os dados do destinatário: CEP ESPECIAL - CEP: 03084-902 - SÃO PAULO/SP

Ainda há pendências no preenchimento ou na assinatura do Termo de Liquidação. Regularize antes de enviar para a Instituição Financeira.

Faltam documentos.

Atente-se a todos os documentos necessários

Não tenho o CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência). É preciso solicitar a autorização para emissão da 2ª via através da Central de Atendimento.

Após o recebimento e validação dos documentos pela Instituição Financeira, caso não haja pendências de assinaturas, rasuras ou documentos faltantes, você receberá no endereço indicado no campo 4 “Endereço para devolução do CRV” do Termo de Liquidação de Contrato:

CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência) original do veículo devidamente preenchido em nome do comprador ou empresa de arrendamento (caso veículo seja arrendado novamente), conforme informado no Termo de Liquidação. TCM, Procuração e Carta de Conclusão.

Atenção: com essa documentação, você deverá providenciar a transferência do veículo junto ao DETRAN no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos (contados a partir da data de preenchimento do CRV/DUT), sendo que o custo é de total responsabilidade do cliente (titular do contrato) ou do comprador do veículo. Atendendo a resolução nº 310 do CONTRAN, determina-se a obrigatoriedade da assinatura e reconhecimento de firma do comprador do veículo e do vendedor do veiculo.

3ª etapa

SIGA

Conclusão do Processo

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V. 04 – abril/10

CONFIRA ABAIXO O MODELO DO CRV E VEJA COMO PREENCHER O TERMO DE LIQUIDAÇÃO ANEXO

CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência)

O CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência) original, que encontra-se em seu poder (titular do contrato), deverá ser enviado para a Instituição Financeira, SEM PREENCHIMENTOS E SEM ASSINATURAS, juntamente com os demais documentos solicitados nesta instrução. Atenção: Se o CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência) não estiver em seu poder, solicite autorização para emissão de 2ª via através da Central de Atendimento.

Modelo de CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência)

TERMO DE LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

Assine, reconheça firma e preencha todo o Termo de Liquidação de Contrato anexo. Através do Termo de Liquidação você poderá solicitar o preenchimento do CRV/DUT em nome do titular do contrato ou de um terceiro (comprador do veículo). Para isso preencha o campo 3 “Dados do comprador para preenchimento do CRV” do Termo de Liquidação de Contrato conforme abaixo:

Veículo NÃO será arrendado novamente

Preencha todos os campos com as informações do comprador do veículo (titular ou terceiro)

Veículo SERÁ arrendado novamente

111111111

AAA0000

11111 1111111111

11111111111111111

AAA0000/SP

Documento em nome da Instituição Financeira

Com arrendamento em favor do titular do contrato

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V. 04 – abril/10

Atenção ao preenchimento do campo 1.5 – Valor de Liquidação (saldo devedor)

Se você quitou o contrato mês a mês – deixe este campo em branco Se você quitou o contrato antecipadamente – preencha este campo com o valor pago na quitação

Veja os prazos para realização de seu processo:

Ações da instituição financeira Prazos previstos Envia o boleto para quitação do contrato, o Termo de Liquidação acompanhado das instruções para preenchimento e a relação de documentos necessários. Realizados no momento do seu contato com a Central de

Atendimento Confere se há débitos de IPVA, DPVAT, Multas e demais impostos do seu veículo no DETRAN ou se foram feitos pagamentos pela Instituição Financeira (inclusive em anos anteriores).

Aguarda que você devolva o Termo de Liquidação, o CRV/DUT e os demais documentos solicitados nesta instrução. Depende de sua ação

Recebe o Termo de Liquidação, o CRV/DUT e os demais documentos. Confere o processo:

Para conferência e finalização do processo: 04 (quatro) dias úteis, contados da data da recepção da documentação pela Instituição Financeira.

Verifica se existem débitos de IPVA, DPVAT, Multas e demais impostos do seu veículo pagos pela Instituição Financeira (inclusive em anos anteriores). Se o processo estiver completo, sem rasuras ou pendências, providenciaremos a conclusão.

Envia para o Cliente o CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência) original devidamente preenchido em nome do comprador (conforme indicado no Termo de Liquidação), TCM, Procuração e Carta de Conclusão.

Após o prazo de 04 (quatro) dias acima descrito.

Estamos à sua disposição para esclarecer dúvidas e prestar-lhe outros serviços:

Central de Atendimento Itaucredfone Serviços e informações sobre o seu contrato: Capitais e regiões metropolitanas: 4002-0234 Demais localidades: 0800 729-0234 Das 7h30 às 22h em dias úteis e aos sábados das 7h30 às 15h. Aos domingos, atendimento eletrônico. Se preferir, acesse os Serviços On-Line: www.itaucred.com.br Reclamações e sugestões, utilize o SAC Itaucred: 0800 722-5803 Se desejar a reavaliação da solução apresentada, após utilizar a Central de Atendimento Itaucredfone, o site ou o SAC, você poderá contar ainda com a Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800-5700011 (em dias úteis das 09 às 18h) / Caixa Postal 67.600 CEP: 03162-971. Deficiente auditivo e de fala: 0800 722-1722

Assinatura do cliente – titular do contrato

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Termo de Liquidação de Contrato de Arrendamento Mercantil |__| Banco Itauleasing S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 49.925.225/0001-48.

|__| Fináustria Arrendamento Mercantil S.A., com sede na Rua Expedicionário Abílio de Passos, nº 103, Salesópolis, SP, CNPJ n° 47.178.918/0001-99.

|__| Banco Fiat S.A, com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 61.190.658/0001-06. |__| Banco Itaú S.A. CNPJ nº 60.701.190/0001-04. |__| Banco Itaucard S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 17.192.451/0001-70.

|__| Banco Itaú BBA S.A., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3400, 4º andar, São Paulo, SP, CNPJ nº 17.298.092/0001-30.

|__| BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 43.425.008/0001-02.

1 - Dados do Arrendatário (cliente) e Contrato 1.1 - Nome/Nome empresarial

1.2 - Celular

Operadora DDD Telefone

1.3 - CPF/CNPJ n°

1.4 - Contrato Nº

1.5 -Valor de Liquidação (saldo devedor)

1.6 - Data Pagamento

2 - Descrição do veículo arrendado 2.1 – Modelo

2.2 – Placa

2.3 – Chassi

3 - Dados do comprador para preenchimento do CRV (Titular ou Terceiro - Item de preenchimento obrigatório). Obs: Se o veículo for objeto de novo arrendamento preencher com o nome empresarial e CNPJ da empresa de leasing e endereço do novo arrendatário. 3.1 - Nome/Nome empresarial

3.2 - RG nº

3.3 - CPF/CNPJ nº

3.4 - E-mail

3.5 – Endereço

3.6 – Bairro

3.7 – Cidade

3.8 – UF

3.9 – CEP

4 - Endereço para devolução do CRV (Item de preenchimento obrigatório) 4.1 - Nome/Nome empresarial

4.2 – CPF/CNPJ nº

4.3 – Endereço

4.4 – Bairro

4.5 – Cidade

4.6 – UF

4.7 – CEP

Pelo presente instrumento, solicito à Arrendadora indicada no preâmbulo que transfira o veículo arrendado apontado no item 2 para a pessoa qualificada no item 3, em razão da liquidação do Contrato de Arrendamento Mercantil indicado no subitem 1.4. Assumo total responsabilidade civil e criminal por eventuais danos que o veículo arrendado (item 2) tenha sofrido ou causado a terceiros, cujos eventos tenham ocorrido até a data da emissão do CRV em nome da pessoa indicada no item 3, bem como em relação ao pagamento dos débitos de IPVA, DPVAT e multas de trânsito que eventualmente estiverem gravando o veículo arrendado até a data de emissão do CRV em nome da pessoa indicada no item 3 e/ou débitos desta natureza ainda não computados naquele momento pelo DETRAN e demais órgãos competentes, mesmo que estejam em nome da Arrendadora, ficando expressamente convencionado que, se esta tiver que promover a cobrança ou interpor qualquer medida judicial, o valor do débito será acrescido de juros moratórios legais, multa penal de 2% (dois por cento) e atualização monetária. ____________________________________ _______________________________________ Assinatura do Arrendatário (Titular do contrato) Local e Data Com reconhecimento de firma

Término normal ou Liquidação após 24 meses versão abril/10

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AUTORIZAÇÃO POSTAGEM SEDEX

DESTINATÁRIO ENDEREÇO: CEP ESPECIAL

SÃO PAULO - SP CEP: 03084-902

REMETENTE

NOME

ENDEREÇO: ,

BAIRRO: CIDADE: UF:

CEP: TEL. 1: - – TEL. 2: -

CNPJ: 49.925.225/0001-48 CONTRATO / DR: 9912222889 – DR/SPM CÓDIGO ADMINISTRATIVO: 08246998 CARTÃO DE POSTAGEM: 57830983

1ª PARTE – AFIXAR NA ENCOMENDA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CNPJ: 49.925.225/0001-48 CONTRATO / DR: 9912222889 – DR/SPM CÓDIGO ADMINISTRATIVO: 08246998 CARTÃO DE POSTAGEM: 57830983

INSTRUÇÕES À AGÊNCIA DE POSTAGEM

• O portador deste documento está habilitado a realizar uma única postagem para o endereço indicado acima.

• Está autorizado a adquirir Produtos e Serviços Operacionais: ( X ) SIM ( ) NÃO

Se SIM, assinalar quais:

( ) Aviso de Recebimento – AR ( ) Valor Declarado – VD ( ) Mão Própria - MP

( X ) Embalagem – Tipo: ENVELOPE SEDEX.

• Este documento é valido para postagem em Agência Própria até a data de vigência do contrato.

• No ato da postagem a Agência recolherá a 2ª parte deste documento e manterá em arquivo juntamente com a primeira via do CP/LP.

FW0201/18 2ª PARTE – AFIXAR NO CERTIFICADO DE POSTAGEM

INSTRUMENTO DE HABILITAÇÃO DE POSTAGEM

Nº DO REGISTRO

COMPROVANTE – INSTRUMENTO DE HABILITAÇÃO DE POSTAGEM

CARIMBO

Agência de Postagem

CÓDIGO DO SERVIÇO 40436

SERVIÇO SEDEX CONVENCIONAL