Lip licença p acompanhar pessoa da família

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1. LICENA PESSOA DA FAMLIAIntranet >> Servios >> Formulrios >> Requerimento de Licenacod.10.25.085-9 >> Licena por doena de pessoa na famlia considerado pessoa da famlia: Pai, Me, Filhos e Cnjuge de quem no estejalegalmente separado, ou companheiro.Limite de 20(vinte) dias teis por anoO Servidor protocolar o requerimento (formulrio prprio na intranet), prova deparentesco e uma relatrio mdico que comprove a necessidade do acompanhamento doservidor, constando nome do paciente, data e/ou perodo da ocorrncia;Certificar, em campo prprio no formulrio, se o servidor j usufruiu dias da licena paraacompanhar pessoa da famlia. O Servidor ter direito a 20 dias, anualmente;Tendo saldo a usufruir e procedendo certificao, acostar a etiqueta de Defiro ( jimpressa e assinada) ou levar para o Juiz Diretor do Foro (em substituio) assinar;Anotar o ocorrncia no Livro de Ocorrncias Dirias (Livro).Original na pasta do servidor e Cpia (se o Servidor requerer visando a sustentabilidadee economia de bem pblico);A Administrao NO precisa enviar nada para o TJMG.No Quadro de Frequncia comunicaremos os dias de ausncia do servidor, tipificando deafastamento.