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Lição de Casa JULHO 2017 Edição 04 RECOMPOSIÇÃO SALARIAL De acordo com a Lei Federal nº 12.014/2009 e Lei Complementar nº 3.797/12, que dispõe sobre o Esta- tuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educa- ção de Várzea Grande, no seu Art. 3º, “consideram-se Profissionais da Educação Escolar Básica os que, nela estando em efetivo exercício”, ou seja, todos os Traba- lhadores em Educação. Em 2015, após uma luta intensa do Sintep/VG mediada pelo Tribunal de Justiça de MT, a Prefei- ta Lucimar Campos sancionou a Lei 4.093/15, as- segurando a revisão salarial de 13,66% para toda a categoria dos profissionais da educação, divididas em duas etapas. No entanto, a Lei 4.093/2015 que a própria prefeita Lucimar assinou, em 2016 não cum- priu, pois fez a recomposição de 11,36% e em 2017 de 7,64% apenas para os professores, castigando em dose dupla os funcionários de escola que vem amargando prejuízos em seus já achatados salários, deixando-os sem a revisão salarial e outros direitos como revisão do enquadramento, liberação de licença prêmio, fé- rias, pagamento das diferenças salariais (retroativos), dentre outros. O Sintep/VG cobra que a prefeita Lucimar cumpra a lei, garantindo os reajustes de 11,36%/2016 e de 7,64%/2017 - concedido aos professores – para todos os servidores da educação, que estão atualmente com o salário base de R$ 917,79 – abaixo do salário míni- mo que é de R$ 937,00. Amar, cuidar e acreditar é respeitar direitos e valorizar todos igualmente sem distinção. O salário mínimo é automaticamente corrigido todos os anos. As empresas fazem essa correção no salário dos funcionários, os preços dos produtos são corrigidos. Então, garantida pela Constituição Federal no artigo 37, também o salário dos servi- dores da educação deveriam receber a correção das perdas salariais. FUNCIONÁRIO veja as tabelas na página 2 e verifique como ficaria o seu salário se a Prefeita Lucimar estivesse feita a reposição de 2016 e 2017 e veja quanto você está deixando de receber mensalmente por conta da não revisão salarial. Há dois anos a administração da Prefeita Lucimar Campos desrespeita todas as leis que as- seguram revisão salarial dos ser- vidores, principalmente os(as) técnicos(as) da rede municipal de ensino. A grande maioria dos(as) técnicos(as), contratados tem- porariamente, recebem menos que um salário mínimo, en- quanto a prefeita recebe quase R$ 40 mil reais mensais. O Sintep/VG vem buscando de todas as formas sensibili- zar o secretário Sílvio Fidelis e a Prefeita Lucimar Campos. Mas nada parece surtir efeito. As raras vezes que o Secretário recebe o sindicado, após muita insistência, as negociações não tem prosseguimento, ficando apenas nas promessas. Continuaremos a desafiar a cate- goria para não se acomodar na pe- núria salarial desta administração. Exigimos nossos direitos. EDITORIAL PREFEITA LUCIMAR NÃO VALORIZA SERVIDORES TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO

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Lição de CasaJULHO2017

Edição 04

RECOMPOSIÇÃOSALARIAL

De acordo com a Lei Federal nº 12.014/2009 e Lei Complementar nº 3.797/12, que dispõe sobre o Esta-tuto e Plano de Carreira dos Pro� ssionais da Educa-ção de Várzea Grande, no seu Art. 3º, “consideram-se Pro� ssionais da Educação Escolar Básica os que, nela estando em efetivo exercício”, ou seja, todos os Traba-lhadores em Educação.

Em 2015, após uma luta intensa do Sintep/VG mediada pelo Tribunal de Justiça de MT, a Prefei-ta Lucimar Campos sancionou a Lei 4.093/15, as-segurando a revisão salarial de 13,66% para toda a categoria dos pro� ssionais da educação, divididas em duas etapas. No entanto, a Lei 4.093/2015 que a própria prefeita Lucimar assinou, em 2016 não cum-priu, pois fez a recomposição de 11,36% e em 2017 de 7,64% apenas para os professores, castigando em dose dupla os funcionários de escola que vem amargando prejuízos em seus já achatados salários, deixando-os sem a revisão salarial e outros direitos como revisão do enquadramento, liberação de licença prêmio, fé-rias, pagamento das diferenças salariais (retroativos), dentre outros.

O Sintep/VG cobra que a prefeita Lucimar cumpra a lei, garantindo os reajustes de 11,36%/2016 e de 7,64%/2017 - concedido aos professores – para todos os servidores da educação, que estão atualmente com o salário base de R$ 917,79 – abaixo do salário míni-mo que é de R$ 937,00.Amar, cuidar e acreditar é respeitar direitos e

valorizar todos igualmente sem distinção.O salário mínimo é automaticamente corrigido

todos os anos. As empresas fazem essa correção no salário dos funcionários, os preços dos produtos são corrigidos. Então, garantida pela Constituição Federal no artigo 37, também o salário dos servi-dores da educação deveriam receber a correção das perdas salariais.

FUNCIONÁRIO veja as tabelas na página 2 e veri� que como � caria o seu salário se a Prefeita Lucimar estivesse feita a reposição de 2016 e 2017 e veja quanto você está deixando de receber mensalmente por conta da não revisão salarial.

dupla os funcionários de escola que vem amargando prejuízos em seus já achatados salários, deixando-os sem a revisão salarial e outros direitos como revisão do enquadramento, liberação de licença prêmio, fé-rias, pagamento das diferenças salariais (retroativos), dentre outros.

estivesse feita a reposição de 2016 e 2017 e veja quanto você está deixando de receber mensalmente por conta da não revisão salarial.

Há dois anos a administração da Prefeita Lucimar Campos desrespeita todas as leis que as-seguram revisão salarial dos ser-vidores, principalmente os(as) técnicos(as) da rede municipal de ensino.

A grande maioria dos(as) técnicos(as), contratados tem-porariamente, recebem menos que um salário mínimo, en-quanto a prefeita recebe quase R$ 40 mil reais mensais.

O Sintep/VG vem buscando de todas as formas sensibili-zar o secretário Sílvio Fidelis e a Prefeita Lucimar Campos. Mas nada parece surtir efeito. As raras vezes que o Secretário recebe o sindicado, após muita insistência, as negociações não tem prosseguimento, � cando apenas nas promessas.

Continuaremos a desa� ar a cate-goria para não se acomodar na pe-núria salarial desta administração. Exigimos nossos direitos.E

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PREFEITA LUCIMAR NÃO VALORIZA SERVIDORES TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO

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INFORMATIVO / JULHO / 2017

TABELA SALARIAL COM A REPOSIÇÃO DE 2017 = 7,64%CARGO: PROFESSOR – NÍVEL MÉDIO- 25 HORAS

TABELA SALARIAL SE ESTIVESSE FEITAA REPOSIÇÃO DE 2016 = 11,36%

CARGO: TSAE (TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÍVEL ELEMENTAR- EM EXTINÇÃO)

TABELA SALARIAL SE ESTIVESSE FEITAA REPOSIÇÃO DE 2016 = 11,36%

CARGO: TAE / TDE / TSAE(TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ASG/MERENDEIRA/VIGIA)

TABELA SALARIAL COM A REPOSIÇÃO DE 2017 = 7,64%CARGO: PROFESSOR – NÍVEL SUPERIOR- 25 HORAS

CARGO: PROFESSOR- NÍVEL MÉDIO

CARGO TSAE – NÍVEL ELEMENTAR – EM EXTINÇÃO

CARGO: TAE / TDE / TSAE (TÉCNICO DE SUPORTE ADM. EDUCACIONAL–ASG/MERENDEIRA/VIGIA) - NÍVEL MÉDIO

OBS. Esta tabela foi calculada baseada na tabela vigente de 2015 – Anexo IV – Lei Complementar 4.093/15, de 25/08/15

OBS. Esta tabela foi calculada baseada na tabela vigente de 2015 – Anexo IV – Lei Complementar 4.093/15, de 25/08/15

CARGO: PROFESSOR- NÍVEL SUPERIOR

TABELA SALARIAL SE ESTIVESSE FEITA A REPOSIÇÃO DE 2016 = 11,36%

CARGO: TAE / TDE / TSAE (TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ASG/MERENDEIRA/VIGIA)

FORMAÇÃO MÉDIO PERDA SALARIAL MENSAL

2016

SUPERIOR PERDA SALARIAL MENSAL

2016

ESPECIALIZAÇÃO PERDA SALARIAL MENSAL

2016

MESTRADO PERDA SALARIAL MENSAL

2016 CLASSE A B C D

PERÍODO 3 EM 3 ANOS

NÍVEL 1 a 3 1 R$ 1.192,88 R$ 121,68 R$ 1.789,33 R$ 182,53 R$ 2.147,19 R$ 219,03 R$ 2.505,06 R$ 255,54 3 a 6 2 R$ 1.264,45 R$ 128,98 R$ 1.896,69 R$ 193,48 R$ 2.276,03 R$ 232,18 R$ 2.655,36 R$ 270,87 6 a 9 3 R$ 1.340,32 R$ 136,72 R$ 2.010,49 R$ 205,09 R$ 2.412,59 R$ 246,11 R$ 2.814,69 R$ 287,13

9 a 12 4 R$ 1.420,75 R$ 144,93 R$ 2.131,11 R$ 217,39 R$ 2.557,34 R$ 260,87 R$ 2.983,56 R$ 304,35 12 a 15 5 R$ 1.505,99 R$ 153,62 R$ 2.258,99 R$ 230,44 R$ 2.710,79 R$ 276,53 R$ 3.162,59 R$ 322,62 15 a 18 6 R$ 1.596,35 R$ 162,84 R$ 2.394,52 R$ 244,26 R$ 2.873,43 R$ 293,12 R$ 3.352,34 R$ 341,97 18 a 21 7 R$ 1.692,13 R$ 172,61 R$ 2.538,20 R$ 258,92 R$ 3.045,84 R$ 310,71 R$ 3.553,48 R$ 362,49 21 a 24 8 R$ 1.793,66 R$ 182,97 R$ 2.690,49 R$ 274,46 R$ 3.228,59 R$ 329,35 R$ 3.766,69 R$ 384,24 24 a 27 9 R$ 1.901,28 R$ 193,95 R$ 2.851,92 R$ 290,92 R$ 3.422,30 R$ 349,11 R$ 3.992,69 R$ 407,30 27 a 30 10 R$ 2.015,35 R$ 205,58 R$ 3.023,03 R$ 308,38 R$ 3.627,65 R$ 370,06 R$ 4.232,25 R$ 431,73

CARGO: TAE / TDE / TSAE (TÉCNICO DE SUPORTE ADM. EDUCACIONAL – ASG/MERENDEIRA/VIGIA)

NÍVEL MÉDIO

A - Nível Médio / Diploma devidamente reconhecido pelo CEE. B - Nível Superior / Diploma devidamente reconhecido pelo MEC. C - Nível Superior / Diploma devidamente reconhecido pelo MEC, com Pós-Graduação Lato Sensu /

Especialização atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação. D - Nível Superior – Licenciatura Plena / Diploma devidamente reconhecido pelo MEC, com curso de Mestrado

ou Doutorado (p/ TAE e TDE) na área de atuação ou correlata. OBS. Esta tabela foi calculada baseada na tabela vigente de 2015 – Anexo IV – Lei Complementar 4.093/15, de 25/08/15

TABELA SALARIAL SE ESTIVESSE FEITA A REPOSIÇÃO DE 2017 = 7,64%CARGO: TSAE (TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL –

NÍVEL ELEMENTAR- EM EXTINÇÃO)

TABELA SALARIAL SE ESTIVESSE FEITA A REPOSIÇÃO DE 2017 = 7,64%CARGO: TAE / TDE / TSAE (TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

ASG/MERENDEIRA/VIGIA)

CARGO TSAE – NÍVEL ELEMENTAR – EM EXTINÇÃO

OBS. Esta tabela foi calculada baseada na tabela vigente de 2015 – Anexo IV – Lei Complementar 4.093/15, de 25/08/15

OBS. Esta tabela foi calculada baseada na tabela vigente de 2015 – Anexo IV – Lei Complementar 4.093/15, de 25/08/15

CARGO: TAE / TDE / TSAE (TÉCNICO DE SUPORTE ADM. EDUCACIONAL ASG/MERENDEIRA/VIGIA) - NÍVEL MÉDIO

TABELA SALARIAL SE ESTIVESSE FEITA A REPOSIÇÃO DE 2017 = 7,64%

CARGO: TAE / TDE / TSAE (TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ASG/MERENDEIRA/VIGIA)

FORMAÇÃO MÉDIO PERDA SALARIAL MENSAL

2016 + 2017

SUPERIOR PERDA SALARIAL MENSAL

2016 + 2017

ESPECIALIZAÇÃO PERDA SALARIAL MENSAL

2016 + 2017

MESTRADO PERDA SALARIAL MENSAL

2016 + 2017 CLASSE A B C D

PERÍODO 3 EM 3 ANOS

NÍVEL 1 a 3 1 R$ 1.284,01 R$ 212,81 R$ 1.926,03 R$ 319,23 R$ 2.311,23 R$ 383,07 R$ 2.696,44 R$ 446,92 3 a 6 2 R$ 1.361,05 R$ 225,58 R$ 2.012,53 R$ 336,32 R$ 2.449,91 R$ 406,06 R$ 2.858,22 R$ 473,73 6 a 9 3 R$ 1.442,72 R$ 239,12 R$ 2.164,09 R$ 358,69 R$ 2.596,91 R$ 430,43 R$ 3.029,73 R$ 502,17

9 a 12 4 R$ 1.529,29 R$ 253,47 R$ 2.293,92 R$ 380,20 R$ 2.752,72 R$ 456,25 R$ 3.211,50 R$ 532,29 12 a 15 5 R$ 1.621,04 R$ 268,67 R$ 2.431,57 R$ 403,02 R$ 2.917,89 R$ 483,63 R$ 3.404,21 R$ 564,24 15 a 18 6 R$ 1.718,31 R$ 284,80 R$ 2.577,46 R$ 427,20 R$ 3.092,96 R$ 512,65 R$ 3.608,45 R$ 598,08 18 a 21 7 R$ 1.821,40 R$ 301,88 R$ 2.732,11 R$ 452,83 R$ 3.278,54 R$ 543,41 R$ 3.824,96 R$ 633,97 21 a 24 8 R$ 1.930,69 R$ 320,00 R$ 2.896,04 R$ 480,01 R$ 3.475,25 R$ 576,01 R$ 4.054,46 R$ 672,01 24 a 27 9 R$ 2.046,53 R$ 339,20 R$ 3.069,80 R$ 508,80 R$ 3.683,76 R$ 610,57 R$ 4.297,73 R$ 712,34 27 a 30 10 R$ 2.169,32 R$ 359,55 R$ 3.253,98 R$ 539,33 R$ 3.904,80 R$ 647,21 R$ 4.555,59 R$ 755,07

CARGO: TAE / TDE / TSAE (TÉCNICO DE SUPORTE ADM. EDUCACIONAL – ASG/MERENDEIRA/VIGIA)

NÍVEL MÉDIO

A - Nível Médio / Diploma devidamente reconhecido pelo CEE. B - Nível Superior / Diploma devidamente reconhecido pelo MEC. C - Nível Superior / Diploma devidamente reconhecido pelo MEC, com Pós-Graduação Lato Sensu /

Especialização atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação. D - Nível Superior – Licenciatura Plena / Diploma devidamente reconhecido pelo MEC, com curso de Mestrado

ou Doutorado (p/ TAE e TDE) na área de atuação ou correlata. OBS. Esta tabela foi calculada baseada na tabela vigente de 2015 – Anexo IV – Lei Complementar 4.093/15, de 25/08/15

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INFORMATIVO / JULHO / 2017

REVISÃO DE ENQUADRAMENTOE AS PERDAS SALARIAIS MENSAIS

O enquadramento dos(as) trabalhadores é um direito garantido por lei. Ex. quando você completa 3 anos automaticamente deveria mudar o seu nível (de 1 para 2, ou de 2 para 3, etc.), ou quando você completa uma graduação como por exemplo de nível médio para superior ou de nível superior para especialização, etc, você deveria mudar de classe (de Classe A para B, ou de B para C, etc.). Isso não vem acontecendo por falta de vontade política dos gestores ou por falta de valorização dos trabalhadores da educação.

Trabalhador(a), preencha a tabela ao lado que estará disponível com o(a) representante ou com a equipe ges-tora de sua unidade, e saiba quantos reais (valor) você está deixando de receber mensalmente. Tire uma cópia e envie para o sindicato.

Praticamente quase todos os trabalhadores da Educação estão sem o reenquadramento atualizado. Vamos continuar cobrando da Prefeita Lucimar e do Secretário Silvio até que se regularize essa questão.

TRABALHADOR PREENCHA O QUADRO ABAIXO E VEJA QUANTOS REAIS VOCÊ ESTÁ PERDENDO MENSALMETE POR CONTA DO ENQUADRAMENTO OU REPOSIÇÃO SALARIAL NÃO APLICADO PELA PREFEITURA DE VG

APÓS O PREENCHIMENTO, TIRE UMA CÓPIA E ENVIE PARA O SINDICATO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

CLASSE (A,B,C,D,E)

ESCOLA- RIDADE

SALÁRIO BASE ATUAL (sem

as vantagens)

SALÁRIO BASE C/ ENQUADRAMENTO + A RECOMPOSIÇÃO

DIFERENÇA SALARIAL DAS

PERDAS ACUMULADAS

R$ 01 Sebastião da Silva Arruda da Conceição Prof. 30/04/02 B Pós Grad. R$ 2.566.89 R$ 3.653,26 R$ 1.086,37 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23

REVISÃO DA LEI DE GESTÃO

Em virtude do grande número de contrato temporário, o Sintep/VG vem cobrando sistematicamente da SMECEL o lançamento imediato do Edital de realização de Concurso Público, com base na Lei de Carreira nº 3797/2012, (que foi promessa de campanha da Prefeita Lucimar Campos) com número real de vagas para preenchimento de todos os cargos livres na Rede Municipal de Ensino.

Segundo fonte da SMECEL, está sendo formada uma comissão para a realização do concurso, sendo que o Edital está previsto para o mês de agosto/2017.

O Sintep/VG participou da comissão instituída para a análise, revisão e elaboração de anteprojeto da Lei nº 2.380/2001 que dispõe sobre a Gestão De-mocrática na Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande. Os trabalhos estão em andamento para que seja aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pela prefeita.

O Sintep defende que todos os trabalhadores da rede possam se candidatar para a função de Diretor Escolar, desde que o(a) mesmo(a) preencha os re-

CONCURSO PÚBLICO

quisitos básicos necessários para tal função. Para a função de Secretário Escolar, defendemos que seja feita eleição e entre os TAE (Técnico em Administração Escolar), pois entendemos que são estes técnicos que estão ha-bilitados para tal função.

Trabalhador participe das discussões nas unidades de ensino e venha como delega-do(a) para a Conferência Municipal, pre-vista para � nal do mês de setembro, para aprovação da Lei de Gestão Democrática.

Em virtude do grande número de contrato temporário, o Sintep/VG vem cobrando sistematicamente da SMECEL o lançamento imediato do Edital de realização de Concurso Público, com base na Lei de Carreira nº 3797/2012, (que foi promessa de campanha da Prefeita Lucimar Campos) com número real de vagas para preenchimento de todos os cargos

Segundo fonte da SMECEL, está sendo formada uma comissão para a realização do concurso, sendo que o Edital

Promessa de campanha

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INFORMATIVO / JULHO / 2017

REPRESENTANTE DE UNIDADE ESCOLAR – O SINDICATO MAIS PRÓXIMO DE VOCÊELEJA UM POR TURNO

SINTEP/VG CELEBRA CONVÊNIO COM A AGEMED

Qual é o papel do(a) Representante?

O(a) Representante pode agir em nome próprio?

E não se esqueça: o papel do Sindicato é conquistar, manter e ampliar direitos.

A luta não para nunca...

O Sindicato somos todos nós!

1 – Ele(a) representa o interesse coletivo dos(as) trabalhadores(as) a partir da escola. Ou seja, ouvir as reivindica-ções e apresentá-las no coletivo do Sindicato, seja na Direção Sindical, no Conselho de Representantes ou na própria Assembleia Geral para ser deliberada;

2 – Ele(a) ajuda a re� etir a conjuntura, as necessidades e reivindicações da categoria e o melhor encaminhamento para tais questões;

3 – Os(as) representantes atuam para aproximar a relação entre a diretoria do sindicato com a categoria no local de trabalho para melhor pautar as questões a ela pertinentes.

Não! A partir da re� exão no local de trabalho, ele(a) representa o pensamento e entendimento da maioria, mesmo que isso contrarie sua opinião pessoal. Nesse caso, mesmo que ele expresse sua opinião pessoal, não poderá deixar de repassar a opinião do coletivo, mesmo que uma posição venha ser superada no espaço do coletivo.

Depois de uma luta incansável, o Sintep/VG ganhou na justiça a sentença e o acórdão que de� niram que o Município de Várzea Grande deve incluir na base de cálculo da verba da educação aquilo que arrecada com o Imposto de Renda (IRRF) dos servidores. Agora, o próximo passo do sindicato é lutar para que haja a efetivação e implementação

O Sintep/VG celebrou convênio com o Plano de Saúde e Plano Dental da AGEMED que atua em todo território nacional e conta com uma das melhores redes credenciadas que dispõe de clínicas, laboratórios e médicos para todas as especialidades.

Qualquer trabalhador � liado ao Sintep/VG poderá fazer o plano AGEMED. Agende uma visita com uma representante:Samantha Gomes (65)99634-0765ou Marcela Martins(65) 99684-7781.

REPRESENTANTE DE UNIDADE ESCOLAR – O SINDICATO MAIS PRÓXIMO DE VOCÊELEJA UM POR TURNO

O(a) Representante pode agir em nome próprio?

E não se esqueça: o papel do Sindicato é conquistar, manter e ampliar direitos.

O Sindicato somos todos nós!

1 – Ele(a) representa o interesse coletivo dos(as) trabalhadores(as) a partir da escola. Ou seja, ouvir as reivindica-ções e apresentá-las no coletivo do Sindicato, seja na Direção Sindical, no Conselho de Representantes ou na própria

2 – Ele(a) ajuda a re� etir a conjuntura, as necessidades e reivindicações da categoria e o melhor encaminhamento

3 – Os(as) representantes atuam para aproximar a relação entre a diretoria do sindicato com a categoria no local de

Não! A partir da re� exão no local de trabalho, ele(a) representa o pensamento e entendimento da maioria, mesmo que isso contrarie sua opinião pessoal. Nesse caso, mesmo que ele expresse sua opinião pessoal, não poderá deixar de repassar a opinião do coletivo, mesmo que uma posição venha ser superada no espaço do

SINTEP/VGGANHA AÇÃO NA JUSTIÇA

da decisão.Mais uma vitória do Sintep/VG, já

que aumentará substancialmente o orçamento da pasta, podendo reverter diretamente em melhores condições salariais dos trabalhadores da edu-cação, uma vez que 60% desses re-cursos devem ser revertidos para pagamento de salários.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO TEL. (65) 3682-2263Site - www.sintepvg.org - email - [email protected]