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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/SPL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 93/2013 PROC N. 39.922/13 1 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF n. 37.115.425/0001-56, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através de um dos Pregoeiros designados pela Portaria TRT/DG/GP n. 2987/13, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei n. 10.520/02, LC 123/06, Decretos Federais n. 5.450/05, 7.892/13 e 6.204/07 e no Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com o BANCO DO BRASIL S/A, e, subsidiariamente, às Leis n. 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 93/13 para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, destinada à aquisição do objeto deste Edital. Início do acolhimento das propostas eletrônicas A partir de 03/12/13 Abertura das propostas eletrônicas Dia 06/12/13 às 08:00 horas Início da sessão pública de disputa Dia 10/12/13 às 14:00 horas Endereço: Núcleo Administrativo Alcedino Pedroso da Silva Secretaria de Patrimônio e Logística – Seção de Licitações (4º andar) Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 3355, Centro Político Administrativo, CEP: 78050-923 - Cuiabá/MT. www.trt23.jus.br (link: “Licitações”) e www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil). Tel/Fax: (65) 3648-4101/4301 E-mail: [email protected]. Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 14:30 horas (Cuiabá-MT). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) Termo de Referência elaborado pela Seção de Manutenção Predial às fls. 03/10 Aprovação da AJ/DG à fls. 177/177-V. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO TRT DA 23º REGIÃO, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. 2. DOS ANEXOS 2.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos: Anexo I: Termo de Referência Anexo II : Modelo de Proposta de Preços Anexo III: Declarações do art. 7º, XXXIII da CF/88 e de fato impeditivo de habilitação; Anexo IV: Declaração (Microempresa ou EPP) Anexo V: Minuta da Ata de Registro de Preços 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil. 3.2. Não poderão concorrer neste Pregão: a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este TRT ou com a Administração Pública;

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 93/2013

PROC N. 39.922/13 1

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO , inscrito no CNPJ/MF n.37.115.425/0001-56, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET,através de um dos Pregoeiros designados pela Portaria TRT/DG/GP n. 2987/13, torna público paraconhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência aodisposto na Lei n. 10.520/02, LC 123/06, Decretos Federais n. 5.450/05, 7.892/13 e 6.204/07 e noAcordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado como BANCO DO BRASIL S/A, e, subsidiariamente, às Leis n. 8.666/93, 8.078/90 e demais legislaçõescomplementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 93/13 paraREGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, destinada à aquisição do objeto deste Edital.

Início do acolhimento das propostas eletrônicas A partir de 03/12/13

Abertura das propostas eletrônicas Dia 06/12/13 às 08:00 horasInício da sessão pública de disputa Dia 10/12/13 às 14:00 horas

Endereço:Núcleo Administrativo Alcedino Pedroso da SilvaSecretaria de Patrimônio e Logística – Seção de Licitações (4º andar)Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 3355,Centro Político Administrativo,CEP: 78050-923 - Cuiabá/MT.www.trt23.jus.br (link: “Licitações”) e www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).Tel/Fax: (65) 3648-4101/4301E-mail: [email protected] e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 14:30 horas (Cuiabá-MT).

OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelec idos neste Edital observarão o horário deBrasília (DF)

Termo de Referência elaborado pela Seção de Manuten ção Predial às fls. 03/10Aprovação da AJ/DG à fls. 177/177-V.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUALAQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DAS INST ALAÇÕESDO TRT DA 23º REGIÃO, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantesneste Edital e seus Anexos.

2. DOS ANEXOS

2.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:

Anexo I: Termo de ReferênciaAnexo II : Modelo de Proposta de PreçosAnexo III: Declarações do art. 7º, XXXIII da CF/88 e de fato impeditivo de habilitação;Anexo IV: Declaração (Microempresa ou EPP)Anexo V: Minuta da Ata de Registro de Preços

3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas asexigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde queprévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site www.licitacoes-e.com.br doBanco do Brasil.

3.2. Não poderão concorrer neste Pregão:

a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este

TRT ou com a Administração Pública;

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c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;

d) empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;e) empresas estrangeiras que não funcionem no País;f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei n. 8.666/93;g) nos casos de Microempresas ou EPP’s, aquelas que se encontrem em uma das situações

previstas no art. 3º, § 4º, da LC 123/06.

4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1. Em até 3 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura daspropostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, preferencialmente atravésdo e-mail [email protected] , conforme art. 19 do Decreto n. 5.450/05.

4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer, preferencialmenteno e-mail supracitado, em até 2 dias úteis antes da sessão de abertura das propostas, apontando deforma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo, conforme art. 18do Decreto n. 5.450/05.

4.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência,decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.

4.4. No campo “Mensagens”, no site www.licitacoes-e.com.br, serão disponibilizadas, além dasrespostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes,razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo ocertame.

4.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete aformulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização docertame.

4.6. Os prazos limites para recebimento dos pedidos de e sclarecimentos e impugnação, devemrespeitar o horário final do expediente do TRT (14h 30, horário de Cuiabá).

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor dechave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco doBrasil, sediadas no País.

5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquertransação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT ou ao Banco doBrasil qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, aindaque por terceiros.

5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:

a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na formaeletrônica;

b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo comofirmes e verdadeiros seus lances e propostas;

c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônusdecorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistemaeletrônico ou de sua desconexão.

5.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistemapoderão ser obtidas através da Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefone: 0800 729 0500,ou na cartilha para fornecedores, disponível na opção “introdução às regras do jogo” no sitewww.licitacoes-e.com.br.

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5.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverãodeclarar sua condição no sistema.

5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará ocrime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuraspenais e da sanções previstas neste Edital.

5.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenhaalgum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitare contratar com a Administração Pública.

5.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de queinexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro dodisposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.braté o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema,que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade comas exigências do Edital.

6.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta poderásujeitar o licitante às sanções previstas no Decreto n. 5.450/05.

6.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados daFederação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site:www.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf.

6.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico(“Condições do Proponente”) e caso necessário em “Informações Adicionais”, o seguinte:

a) especificação completa (marca, modelo, fabricante) dos produtos ofertados, observadas asexigências especificadas no Edital e seus Anexos.

a1) A proposta não poderá impor condições ou conter opções, sob pena de desclassificação.

b) o valor total da proposta para o lote , expressos em reais, com apenas 02 casas decimais.

b1) Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à tributos, encargossociais e trabalhistas, frete, seguros, cargas e descargas até o destino e quaisquer outros ônus queporventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão acargo exclusivamente do licitante vencedor.

c) o prazo de entrega de até 15 dias , do recebimento da Nota de Empenho.

d) o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 di as, contados da data de abertura daspropostas eletrônicas.

6.2.1. Caso os prazos de entrega e validade da proposta não forem expressamente indicados naspropostas eletrônicas, serão considerados como aceitos, para efeito de julgamento, aquelesindicados no Item 6.2 “c” e “d”.

6.3. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para aabertura das mesmas.

6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seusAnexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.

6.5. Após abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serãode exclusiva responsabilidade das licitantes, não assistindo-lhes direito de pleitear qualquer alteração

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dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo ecomprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

6.6. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiropoderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando os participantes viasistema eletrônico.

6.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar errosou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins declassificação.

7. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES

7.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início àfase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio dosistema eletrônico.

7.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadaspor valor, de forma decrescente.

7.3. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar.

7.3.1. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desdeque inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.

7.4. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lanceregistrado, sem identificação do autor dos lances.

7.5. A etapa inicial de lances da sessão será encerrada por decisão do Pregoeiro, tendo como critérioo fluxo de lances na disputa, passando automaticamente para o tempo randômico.

7.6. Durante o tempo randômico o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,após o que transcorrerá período de tempo entre 1 segundo a 30 minutos, aleatoriamente determinadopelo próprio sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.

7.7. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-locancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o o através de mensagem aosparticipantes.

7.8. Ao término do tempo randômico, o sistema anunciará a licitante com o menor preço.

7.9. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contrataçãopara as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que aspropostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bemclassificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.

7.10. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se daráda seguinte forma:

7.10.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferioràquela considerada vencedora do Certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão,situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

7.10.2. Não arrematando uma Microempresa ou EPP, na forma da Item anterior, serãoconvocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Item 7.9,na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.11. Na hipótese da não-arrematação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favorda proposta originariamente vencedora do Certame.

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7.11.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que seobtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

7.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderápermanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, darácontinuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a Sessão será suspensae terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico.

7.13. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 4 horas úteis, para enviar,digitalizados sua proposta atualizada e os documentos de habilitação exigidos no Item 8.1, pelopróprio sistema licitacoes-e (CARTILHA DE FORNECEDORES do BB – pág. 21).

7.13.1. Excepcionalmente a arrematante poderá remeter referidos documentos e sua propostareadequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente na Setor de Licitações, via e-mail digitalizados oufax.

7.13.1.1. No caso de envio por fax ou e-mail, o arrematante terá o prazo de 3 dias úteis paraapresentar seus originais ou cópias autenticadas.

7.14. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal,nos termos do Item 10.

7.15. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro parao arrematante.

7.16. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiroa desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem declassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas ascondições do Edital.

7.17. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do Certame.

8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1. A habilitação das licitantes será verificada, preferencialmente através do SICAF , sendo exigidasas regularidades fiscais quanto ao FGTS; INSS e RECEITAS FEDERAL e ESTADUAL, além dosdocumentos abaixo, no prazo de 4 horas úteis da sua intimação pelo Pregoeiro, na forma do item7.13 e subitens:

a) DECLARAÇÃO , nos termos do ANEXO III.

b) Instrumento de Constituição Empresarial (Contrato S ocial, Estatuto, Registro Empresarial,etc.), atualizado ou com as últimas alterações.

c) REGULARIDADE TRABALHISTA, através da CNDT.

d) NO CASO DE MICROEMPRESA/EPP E/OU OPTANTES DO SIM PLES, caso queiram usufruir dosbenefícios concedidos pela LC 123/06, a declaração constante no ANEXO IV.

8.2. A verificação pelo Pregoeiro no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores decertidões constitui meio legal de prova, ressaltando que a inviabilidade da consulta eletrônica, porquaisquer motivos, não isenta a licitante de comprovar sua regularidade da documentação exigida,podendo inclusive inabilitá-la caso a mesma não a comprove até ao término do prazo do Item 8.1.

8.3. Se a documentação de habilitação estiver incompleta, irregular ou contrariar dispositivo desteEdital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo hipótese que ensejar a aplicaçãoda LC 123/06, situação essa que seguirá o procedimento abaixo:

8.4. Nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123/06, as Microempresas e EPP’s deverão apresentar todaa documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estaapresente alguma restrição.

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8.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado aoarrematante prazo de 2 dias úteis, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado formalmente(cujo termo inicial será no momento em que o objeto for arrematado), para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativasou positivas com efeito de certidão negativa.

8.4.2. Nesse momento o Pregão ficará suspenso, aguardando-se os prazos de regularização fiscalpara abertura da fase recursal.

8.4.3. A não-regularização da documentação no prazo do Item 8.4.1, implica na decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções do Item 13.1, facultando à Administração convocar oslicitantes remanescentes para contratação, na ordem de classificação.

8.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar emnome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

8.5.1. Não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se as documentaçõesde habilitação de ambas estiverem regulares e forem comprovadas.

9. DO JULGAMENTO

9.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada eobedecendo à todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.

9.1.1. Em caso de empate , será vencedora a primeira proposta registrada no sistema, nos termosdo Decreto 5450/05.

9.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível , ele notificará, via sistema,o arrematante para que o mesmo comprove a exequibilidade em 48 horas, sob pena dedesclassificação.

9.3. Caso o preço arrematado estiver acima do estimado, o Pregoeiro analisará o preço de mercado eoptará, de forma fundamentada, por nova cotação de preços, adjudicação do objeto ou mesmofracasso da disputa, cabendo à Autoridade Superior ratificar ou não essa decisão, em juízo dehomologação do certame.

9.4. Serão desclassificadas propostas que:

a) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.b) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem

irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.c) Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente

inexequíveis.

9.5. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, comacompanhamento em tempo real por todos os participantes.

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 1 hora, de forma motivada e em campopróprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer .

10.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado noItem anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar oobjeto à licitante vencedora.

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10.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, será concedido automaticamente aolicitante o prazo de 3 dias para apresentar suas razões de recurso , em campo próprio do sistema ouvia e-mail.

10.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazõesem igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, semnecessidade de intimação.

10.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:

a) tempestividade;b) legitimidade recursal;c) interesse de agir;d) forma escrita e pedido de nova decisão;e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.

10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor deLicitações, em dias úteis, no horário das 07:30 às 14:30 horas (horário de Cuiabá/MT).

10.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando suadecisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 dias úteis à AutoridadeSuperior.

10.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo deplausabilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serãosubmetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Acórdão n. 1440/07,TCU).

10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

11.1. Homologada a licitação, ocorrerá a convocação do adjudicatário para assinatura da ARP e, nomomento oportuno, retirada da Nota de Empenho, todos em até 05 dias úteis, podendo o prazo serprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivojustificado aceito pela Administração, via e-mail, AR ou qualquer outro meio de comunicação quecomprove a sua convocação.

11.2. O não comparecimento no prazo da convocação, não assinatura, retirada e/ou recebimento dosrespectivos instrumentos, ainda que parcial, salvo em face de motivo de força maior, devidamentejustificado, comprovado e aceito pela Administração, acarreta a imediata perda do direito de contratar,sem prejuízo da sanção do item 14.1 “b”.

11.2.1. Nesse caso é facultado à administração, quando o convocado não assinar a ARP no prazoe condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, parafazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

11.3. A existência de preços registrados não obriga a administração a adquirir, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedorregistrado em igualdade de condições.

12. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

12.1. O objeto deverá ser entregue no prédio sede do TRT, na Seção de Gestão de Materiais/SPL,em até 15 dias , a contar do recebimento da Nota de Empenho, no endereço contido no preâmbulodeste Edital, no horário das 07:30 às 14:30 horas (Cuiabá-MT), em dias úteis. O telefone para contatoé (65) 3648-4104. É recomendável que a empresa entre em contato com a referida Seção ao efetuara remessa dos produtos.

12.2. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, asdisposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que o objeto será

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recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 5 dias úteis, para verificação daqualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo responsável pela comissão oufiscal de contrato designado pela Administração.

12.3. O TRT poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgarnecessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Editale seus anexos.

12.3.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demaisprovas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/signatário, cabendo àAdministração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termosdos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.

12.4. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante seránotificada para saná-lo, no prazo máximo de 10 dias, ficando, nesse período, interrompida acontagem do prazo para recebimento definitivo.

12.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.

13. DAS SANÇÕES

13.1. Aquele que cometer as condutas abaixo descritas, ficará sujeito às seguintes penalidades, semprejuízo das multas previstas neste Edital, ARP e demais cominações legais:

a) ensejar, propositadamente, o retardamento do cer tamesanção: ficará impedido de licitar e contratar com a União, com o descredenciamento no SICAF, peloprazo de 1 ano.

b) convocado dentro do prazo de validade de sua pro posta, não assinar a ARP, aceitar/retirar oinstrumento equivalente ou executar parcialmente o objeto.sanção: ficará impedido de licitar e contratar com a União, com o descredenciamento no SICAF, peloprazo de 3 anos.

c) não executar totalmente o objeto, comportar-se d e modo inidôneo na licitação; fraudar naexecução da Ata ou cometer fraude fiscal; fizer dec laração falsa relativa à sua condição demicroempresa ou EPP, do art. 7º, XXXIII da CF/88 ou apresentar documentação falsa nalicitação ou na Ata.sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União, com o descredenciamento no SICAF,pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis.

13.2. A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação, novalor correspondente a 1% por dia de atraso, até o limite de 10%, incidente sobre a parcelacontratada.

13.2.1. O atraso injustificado da prestação total do objeto por período superior a 20 dias poderácaracterizar o descumprimento total da obrigação.

13.3. A multa compensatória , por inexecução total ou parcial, por culpa do Signatário, será de 20%sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com a União, peloprazo de 3 anos (parcial) e 5 anos (total), bem como demais sanções legais cabíveis.

13.4. As penalidades referentes a irregular execução da ARP serão apuradas pelo Fiscal do Contrato,na forma do art. 67 da Lei n. 8.666/93.

13.5. A aplicação das sanções serão precedidas de processo administrativo, assegurada defesaprévia, salvo quanto à multa moratória, que, conforme art. 86 da Lei n. 8.666/93, é aplicada de plenodireito, abrindo-se o prazo recursal após a retenção do valor da multa de eventual crédito a que fizerjus a Signatária.

14. DO PAGAMENTO

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14.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis, após o recebimento definitivo, caracterizadopela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal designado.

14.1.1. É obrigatório que a Signatária faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento,as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante peloSistema SIMPLES, se for o caso.

14.2. É obrigação da Signatária manter durante a execução da avença todas as condições dehabilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual e pena do item 13.1 “b” do Edital.

14.2.1. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da suanotificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.

14.3. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na IN 1234/12, expedida pela Secretariada Receita Federal, este Tribunal efetuará retenção dos IRPJ, COFINS e PIS/PASEP, CSLL, sobre ospagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação deserviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para asempresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal,comprovarem a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da ReceitaFederal, extraído do CNPJ.

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A ARP, durante sua vigência de 12 meses, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidadeda Administração Pública Federal , desde que prévia e expressamente autorizada pela Administraçãodo TRT, nos termos do art. 22 do Decreto n. 7.892/13.

15.1.1. Os órgãos interessados na adesão da ARP deverão encaminhar solicitação prévia àDiretoria Geral do TRT, via e-mail [email protected] e o telefone é (65) 3648-4126.

15.1.2. O TRT somente autorizará adesão à ARP após a primeira aquisição por órgão integrante daAta e o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para oórgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem.

15.1.3. Após a autorização do TRT, o órgão que aderir à ARP deverá efetivar a aquisiçãosolicitada em até 90 dias, observado o prazo de vigência da ARP.

15.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, aoquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem, nos termos do Decreto n. 7.892/13.

15.2. É vedado reajuste de preços durante o prazo de validade da ARP e a revisão de valores,poderá ocorrer conforme do Decreto n. 7.892/13.

15.3. Compete ao órgão participante e/ou que venha aderir à ata de registro de preços os atosrelativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e aaplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes dodescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando asocorrências ao órgão gerenciador.

15.4. A signatária que alegar não poder cumprir o compromisso, sob alegação de que o preço demercado tornou-se superior aos preços registrados, somente será liberada, sem ser penalizada, secomprovada a veracidade dos fatos alegados e a comunicação ocorrer antes da solicitação defornecimento expedida pela Administração.15.5. Será incluído, na respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens compreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme inciso I doart. 11 do Decreto n. 7.892/13.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

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16.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoçãode diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art.43, § 3º, da Lei n. 8.666/93.

16.2. As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro registro de preços.

16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital considerar-se-ão:

a) Salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário deBrasília (DF).

b) Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serãoconsecutivos.

c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis (de expediente no TRT).d) Os prazos em horas úteis obedecem o horário de funcionamento do TRT (7h30 a 14h30 –

horário de Cuiabá).

16.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação,salvo a devida autorização por parte desse Regional, nos termos do art. 72 da Lei n. 8.666/93.

16.5. A Signatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que sefizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93 c/c. art. 12, §1º c/c 3º do Decreto7.892/13.

16.6. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fatosuperveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocaçãode terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por essesfatos.

16.7. As questões decorrentes do presente instrumento, que não dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro de Cuiabá, Seção Judiciária de Mato Grosso,com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá, 21 novembro de 2013.

ELOY RAMOS DA CRUZPregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

Aquisição de ferramentas e equipamentos para manutenção das instalações do Edifício Sede do

TRT da 23º Região e Varas do interior.

2. JUSTIFICATIVA

O objeto solicitado visa a aquisição de ferramentas e equipamentos para que a Seção de

Manutenção Predial possa desempenhar suas atividades com maior agilidade e qualidade.

3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE

01

Chave de fenda isolada:• 1/8 pôr 6 polegadas;• Aço Vanadium;• Haste niquelada e cromada;• Cabo polipropileno;• Ponta fosfatizada;• Isolada 1000 V;• Modelo de referência: Gedore 150 NR 1/8” X 6”.

10 Unidades

02

Chave de fenda isolada:• 3/16 pôr 6 polegadas;• Aço Vanadium;• Haste niquelada e cromada;• Cabo polipropileno;• Ponta fosfatizada;• Isolada 1000 V;• Modelo de referência: Gedore 150 NR 3/16” X 6”.

10 Unidades

03

Chave de fenda isolada:• ¼ pôr 6 polegadas;• Aço Vanadium;• Haste niquelada e cromada;• Cabo polipropileno;• Ponta fosfatizada;• Isolada 1000 V;• Modelo de referência: Gedore 150 NR 1/4” X 6”.

10 Unidades

04

Chave de fenda isolada:• 5/16 pôr 8 polegadas;• Aço Vanadium;• Haste niquelada e cromada;• Cabo polipropileno;• Ponta fosfatizada;• Isolada 1000 V;• Modelo de referência: Gedore 150 – 5/16 X 8”.

10 Unidades

05

Chave de fenda isolada:• 3/8 pôr 8 polegadas;• Aço Vanadium;• Haste niquelada e cromada;• Cabo polipropileno;• Ponta fosfatizada;• Isolada 1000 V;• Modelo de referência: Gedore 150 – 3/8 X 8”.

10 Unidades

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06

Chave Phillips isolada:• 1/8 pôr 6 polegadas;• Aço Vanadium;• Haste niquelada e cromada;• Cabo polipropileno;• Ponta fosfatizada;• Isolada 1000 V;• Modelo de referência: Gedore 160 NR 1/8” X 6”PH.

10 Unidades

07

Chave Phillips isolada:• 3/16 pôr 6 polegadas;• Aço Vanadium;• Haste niquelada e cromada;• Cabo polipropileno;• Ponta fosfatizada;• Isolada 1000 V;• Modelo de referência: Gedore 160 NR 3/16” X 6”P.

10 Unidades

08

Chave Phillips isolada:• ¼ pôr 6 polegadas;• Aço Vanadium;• Haste niquelada e cromada;• Cabo polipropileno;• Ponta fosfatizada;• Isolada 1000 V;• Modelo de referência: Gedore 160 NR 1/4” X 6”PH.

10 Unidades

09

Chave Phillips isolada:• 5/16 pôr 6 polegadas;• Aço Vanadium;• Haste niquelada e cromada;• Cabo polipropileno;• Ponta fosfatizada;• Isolada 1000 V;• Modelo de referência: Gedore 160 NR 5/16” X 6”P.

10 Unidades

10

Chave Phillips isolada:• 3/8 pôr 8 polegadas;• Aço Vanadium;• Haste niquelada e cromada;• Cabo polipropileno;• Ponta fosfatizada;• Isolada 1000 V;• Modelo de referência: Gedore 160 NR 3/8” X 8”PH.

10 Unidades

11

Chave de teste:• Chave de fenda para testes elétricos;• 100-250 (Volts);• com lâmpada de néon;• haste isolada e clipe;• Modelo de referência: Gedore 4615

10 Unidades

12

Chave ajustável:• Modelo Sueco 12 polegadas;• Aço liga de alta resistência;• Cabo fosfatizado;• Cabeça lixada;• Modelo de referência: Gedore 91 – 12”

10 Unidades

13

Jogo de chave hexagonal (Allen):• Composição do jogo: 1,5mm; 2mm; 2,5mm; 3mm; 4mm; 5mm; 6mm;

7mm; 8mm; 9mm; 10mm;• Formato em L longo;• Aço Vanadium;• Fosfatizada;• Modelo de referência: Gedore 42 L – 1,5 ; 42 L – 2 ; 42 L – 2,5 ; 42 L – 3 ;

42 L – 4 ; 42 L – 5 ; 42 L – 6 ; 42 L – 7 ; 42 L – 8 ; 42 L – 9 ; 42 L – 10.

10 Jogos

14

Punção de centro:• 120mm;• Aço Vanadium;• Niquelado;• Modelo de referência: Gedore 350 – 5.

05 Unidades

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15

Estilete retrátil:• 6 ½ polegadas, lâmina de 18mm;• Corpo em plástico reforçado;• Empunhadura em borracha;• Guia da lâmina metálico;• Botão giratório para travamento da lâmina;• Modelo de referência: VONDER ES – 218.

10 Unidades

16

Arco de serra para metais:• Para serra de metais 12 pol;• Cromado;• Cabo ergonômico;• Modelo de referência: Gedore 403

5 Unidades

17

Tesoura: 5 1/2 polegadas• 5 1/2 polegadas;• Cabo termoplástico;• Niquelada;• Modelo de referência: Gedore 8096 – 140.

5 Unidades

18

Alicate bomba d’água: Aço Vanadium• Aço Vanadium;• Niquelado e cromado;• Cabeça retificada;• Regulável em seis posições;• Cabo revestido (isolado);• Modelo de referência: Gedore 141 – 10” ICP

2 Unidades

19

Alicate de corte diagonal: 6 ¼ polegadas;• 6 ¼ polegadas;• Aço Vanadium;• Fosfatizado;• Isolado;• Modelo de referência: Gedore 8314 – 160 IOX

5 Unidades

20

Alicate de bico chato longo: 6 ¼ polegadas• 6 ¼ polegadas;• Aço Vanadium;• Fosfatizado;• Isolado;• Modelo de referência: Gedore 8120 – 6 ¼” IOX.

5 Unidades

21

Chave para tubos: Comprimento: 10”• Comprimento: 10”;• Abertura do mordente: 1 3/8”;• Aço Vanadium;• Modelo de referência: Gedore 225 – 10”.

2 Unidades

22

Chave para tubos: Comprimento: 14”;• Comprimento: 14”;• Abertura do mordente: 1 1/2”;• Aço Vanadium;• Modelo de referência: Gedore 225 – 14”.

2 Unidades

23

Alicate de pressão, 10 polegadas;• 10 polegadas;• Aço Vanadium;• Niquelado;• Mordente reto e curvo;• Modelo de referência: Gedore 137 – 10”.

10 Unidades

24

Alicate universal - 8 polegadas• 8 polegadas;• Aço Vanadium;• Fosfatizado;• Isolado;• Modelo de referência: Gedore 8280 – 8” IOX.

10 Unidades

25

Ferro de solda• 100 Watts;• 127 Volts;• Ponta cônica;• Ponteira e resistência sobressalentes;• Marcas de referência: HIKARI, FAME, TOYO.

10 Unidades

26

Ferro de solda• 100 Watts;• 127 Volts;• Ponta cônica;• Ponteira e resistência sobressalentes;• Marcas de referência: HIKARI, FAME, TOYO.

05 Unidades

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27

Rebitador manual:• Tipo alicate profissional;• Aço estampado;• Acompanha 4 bicos de φ 3/32”, 1/8”, 5/32” e 3/16” e chave;• Modelo de referência: Vonder 35 81 300 000

10 Unidades

28

Martelo unha:• Face de 27mm;• Cabo de fibra, empunhadura de borracha;• Modelo de referência: Vonder 35 89 025 000.

5 Unidades

29

Trena curta:• Estojo em plástico ABS com borracha, presilha para cinto e alça;• Comprimento 5 metros, largura da fita 19mm, escala métrica e polegada;• Auto retrátil, com dupla trava para controle do retorno da fita;• Gancho auto ajustável com ponta magnética;• Modelo de referência: Vonder 38 68 005 371.

10 Unidades

30

Mala de ferramentas:• Maleta com estruturas laterais reforçadas em cantoneira de alumínio;• Revestimento externo em plástico rígido ou alumínio;• Revestida internamente;• Fivelas, travas e dobradiças em aço cromado;• Divisões internas removíveis;• Modelo de referência: Vonder MF931, Gedore VDE 1020 V.

10 Unidades

31

Jogo de serra copo:• Composição do jogo de serra copo ( ½ ; ¾ ; 1 ; 1 ¼ ; 1 ½ ; 2 ; 2 ½ ; 3)

polegadas;• Aço rápido bimetal;• Passo constante;• Marcas de referência: Vonder, Starrett.

10 Jogos

32

Suporte para serra copo:• Para serra copo de aço rápido diâmetros de (9/16 a 1.3/16)”;• Haste 7/16” sextavada;• Com broca piloto;• Marcas de referência: Vonder, Starrett.

5 Unidades

33

Suporte para serra copo:• Para serra copo de aço rápido diâmetros de (1.1/4 a 6)”;• Haste 7/16” sextavada;• Com broca piloto;• Marcas de referência: Vonder, Starrett.

5 Unidades

34Jogo de brocas de aço rápido:• Jogo de brocas (3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16) mm;• Marcas de referência: IRWIN ; Vonder ; Starret.

20 Unidades

35Jogo de brocas de vídea:• Jogo de brocas (5; 6; 7; 8; 9; 10; 12; 13; 14; 16) mm;• Marcas de referência: IRWIN ; Vonder ; Starret.

20 Unidades

36

Jogo de tarraxas:• Jogo de tarraxas para tubos de PVC ( ½ ; ¾ ; 1 ; 1 ¼ ; 1 ½ ; 2 ; 2 ½ )

polegadas;• Marcas de referência: MEIKON

01 Unidades

37

Alicate manual de compressão:• Aço forjado, cabos longos, manoplas em polipropileno;• Matriz única regulável;• Bitolas aplicáveis: (10 a 240)mm²;• Modelo de referência: Severo RL – 240.

2 Unidade

38

Tesoura corta cabos:• Cabeça em aço forjado;• Cabo de tubo de alumínio com manopla de borracha;• Capacidade de corte, até 185mm²;• Modelo de referência: Gedore 8093 ; INTELLI TCC – 350 ; Severo – TS

185.

2 Unidade

39

Ponta de prova para Multimetro:• Padrão de conexão: banana 4mm;• Tensão de isolação: 1000 Volts AC/DC;• Comprimento mínimo: 80cm;• Modelo de referência: Minipa MTL-01.

10 Unidades

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PROC N. 39.922/13 15

40

Estação de solda digital:• Potência máxima: 50 Watts;• Bi-volt;• Painel digital com display de 3 dígitos;• Resistência de cerâmica;• Ponta aterrada;• Temperatura regulável 160 a 480ºC;• Modelo de referência: Hikari HK – 934, Toyo TS – 930;

1 Unidade

LOTE 02

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE

01

Serra mármore:• Potência máxima: 1500W;• Tensão: 127/220V;• Angulo de corte até 45º;• Sistema para corte refrigerado a água;• Modelos de referência: Bosch GDC 14-40 ; DeWALT DW861BS.

5 Unidade

02

Martelete rompedor rotativo:° Potência 1700W;° Bi-volt;° Pode ser usado como rompedor, como com perfu rador;º Modelo de referencia: Bosch DW50;

2 Unidade

03

Furadeira martelete:° Potência 710;° Bi-volt;° Capacidade- aço 13mm – madeira 32mm – concret o 20mm.° Modelo de referencia: Makita HR-2022

5 Unidade

04

Escada articulada de alumínio:• Escada articulada 10X1 com múltiplas formas de uso;• Total de 12 degraus, (3 degraus em cada articulação);• Sapatas de borracha;• Capacidade 120 Kg;• Sistema de articulação com travas;• Modelo de referência: SBA – A303 12 degraus

10 Unidades

05

Lanterna:• Lanterna de LED auto brilho;• Mínimo de1.000.000 de velas;• Bateria selada, recaregável;• Invólucro em ABS com cabo anatômico;• Lente de acrílico, refletor de alumínio;• Acompanha carregador 110V e adaptador para automóveis 12V;• Marca de referência: Johnlite ; Gdlite

10 Unidades

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE

01

Multimetro digital:• Display LCD 3 ½ dígitos;• Alimentação bateria de 9 Volts;• Medição de corrente DC (20mA a 20A) e AC (20mA a 20A);• Medição de tensão DC (200mV a 1000 V) e AC (2 V a 750 V);• Medição de resistência de 200 Ω até 200 MΩ;• Medição de capacitância 2nF a 20µF;• Medição de freqüência até 200Kz• Teste de diodo;• Teste de continuidade com buzina;• Teste hFE.

02 Unidades

02

Testador de cabos de rede:• Testador eletrônico de cabos RJ 45 e RJ 11;• Testa conexão e polaridade;• Alimentação – bateria de 9 volts;• Modelo de referência: Smart.

05 Unidades

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03

Alicate crimpador:• Alicate crimpador profissional;• Com catraca;• Para rede e telefonia, RJ 45 / RJ 11;• Cortador e decapador;• Modelo de referência: Htools HT 2008R

05 Unidades

04

Ferro de solda:• 40 Watts;• 127 Volts;• Ponta cônica;• Ponteira e resistência sobressalentes;• Marcas de referência: HIKARI, FAME, TOYO

05 Unidades

05

Sulgador de solda:• Corpo em alumínio;• Bico removível;• Marcas de referência: Instrutherm, AFR, FTG, Western.

05 Unidades

06

Ferramenta Punch Down:• Para inserção de cabos CAT 5, CAT 6;• Duas posições de impacto;• Com porta lâmina;• Uma lâmina com corte e outra sem corte;• Modelo de referência: Htools HT 314B.

05 Unidades

07

Alicate decapador e cortador universal:• Decapador e cortador giratório de cabos coaxiais e UTP/FTP;• Bitolas 22, 24 e 26 AWG / coaxiais RG 06/58/59;• Modelo de referência: 501A.

05 Unidades

08

Tesoura pequena universal:• 5 ½ polegadas;• Niquelada;• Cabo em termoplástico;• Modelo de referência – 8096 – 140.

10 Unidades

4. PRAZO DE ENTREGA

O prazo de entrega é de 15 dias após emissão da ordem de empenho.

5. LOCAL DE ENTREGA

TRT DA 23ª REGIÃO

Núcleo Administrativo Alcedino Pedroso da Silva

Seção de Gestão de Material / SPL ( 2º subsolo)

Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 3355, Centro Político Administrativo

CEP 78050-923 - Cuiabá- MT

Horário de Atendimento : 7:30 as 14:30 horas

Telefone : ( 065) 3648-4104

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Após a contratação, este Tribunal deverá:

6.1 Exercer a fiscalização do objeto por servidores especialmente designados;

6.2 Documentar as ocorrências havidas;

6.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa a ser contratada.

7. PENALIDADES

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7.1 A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação decorrente

do procedimento licitatório, no valor correspondente a 0,5% ao dia de atraso, até o limite de 10%,

incidente sobre o valor contratado.

7.2 O atraso injustificado da prestação total do objeto por período superior a 20 dias, poderá

caracterizar o descumprimento total da obrigação.

7.3 A multa compensatória, por inexecução total ou parcial, por culpa do contratado, será a aplicação

de multa de 20% sobre a parcela inadimplida sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e

demais cominações legais.

8. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO FORNECEDOR

8.1 O descarregamento do material ficará sob a responsabilidade da contrata.

8.2 A contratada deverá agendar previamente a entrega do material nos telefones ( 65) 3648-4369,

ou pelo email: manutençã[email protected]

9. FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização da ARP será feita pela Seção de Manutenção Predial/SPL.

ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

LOTE....

Item Qtde. Discriminação Preço Unitário

PreçoTotal

X.1

VALOR GLOBAL:

(*) Concordamos com todas as especificações do Edi tal.

PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO : Conforme o Edital.PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA : Conforme o Edital.

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IMPORTANTE:Documento a ser enviado exclusivamente por meio ele trônico (Sistema Licitacoes-e).OBS: Deverá estar no formato rtf (rich text format), pdf (adobe) ou zip, e ser inserido com todasinformações exigidas no Edital .

ANEXO IIIDECLARAÇÃO

A (Razão Social da empresa).................., inscrita no CNPJ n. .............................., endereço.............................................................

DECLARA nos termos do art. 7º, XXXIII da CF/88, que não emprega menor de 18 anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalhador a menor de 16 anos, salvo nacondição de aprendiz, a partir de 14 anos.

DECLARA também, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivospara sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar eventuaisocorrências supervenientes.

Local e data:_________________________________________(nome e RG do representante legal pela empresa)

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ANEXO IVDECLARAÇÃO (MICROEMPRESA ou EPP)

Ao TRT da 23ª REGIÂORef : PREGÃO ELETRÔNICO N ...../13

_________, com sede __________, inscrita no CNPJ sob o n.____ que em cumprimentoao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico n ..../13, sob pena as penas da lei, ser Microempresa ouEmpresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dosimpedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da LC 123/06, estando apta a usufruir do tratamentofavorecido estabelecido na referida Lei.

PREENCHER SOMENTE SE FOR OPTANTE DO SIMPLES

Declara também ao TRT da 23ª REGIÂO para fins de não incidência na fonte do IRPJ, CSLL,Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei n. 9.430/96, que éregularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuiçõesdevidos pelas Microempresas e EPP’s – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da LC 123/06.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 anos, contado da data da emissão, os documentosque comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realizaçãode quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica(DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar àSecretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento dapresente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo dodisposto no art. 32 da Lei n. 9.430/96, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para elaconcorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica(art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei n. 8.137/90).

Local/data_____________________________________

assinatura do representante legalCNPJ da empresa

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ANEXO VMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REGIÃO , com sede na Av.Historiador Rubens de Mendonça, n. 3355, CPA, CEP: 78.050-923, em Cuiabá/MT, inscrito no CNPJsob o n. 37.115.425/0001-56, neste ato representado por seu Diretor-Geral JOSÉ SILVA BARBOSA ,no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e, de outro lado, a empresa__________________, com sede ___________________, inscrita no CNPJ sob o n.___________________, neste ato representada por _______________, RG ______________, tendoem vista o que consta do Processo TRT n. 39.922/13 e considerando o resultado do PregãoEletrônico n 93/13 , RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 10.520/02,Decretos n 5.450/05, n 7.892/13 e, subsidiariamente, nas Leis n. 8.666/93, n. 8.078/90 (CDC), para aeventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (PREÇOS, ESPECIFICAÇÕ ES E QUANTITATIVOS)

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demaiscondições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE....

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA/MODELO QTD VALOR

UNITÁRIO R$VALOR

TOTAL R$

1.

TOTAL R$

1.2. O Signatário deverá entregar o objeto no prazo de até 15 dias, contados a partir daretirada/recebimento da Nota de Empenho.

1.3. Aquele que cometer as condutas abaixo descritas, ficará sujeito às seguintes penalidades, semprejuízo das multas previstas neste Edital, Ata e demais cominações legais:

a) executar, parcialmente, o objeto.sanção: ficará impedido de licitar e contratar com a União, será descredenciado no SICAF pelo

prazo de 3 anos.

b) não executar integralmente a ARP, fraudar na sua execução ou cometer fraude fiscal;fizer declaração falsa relativa à sua condição de m icroempresa ou EPP apresentardocumentação falsa na execução da ARP.

sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União, será descredenciado no SICAF peloprazo de 5 anos, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis.

c) A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação, novalor correspondente a 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10%, incidente sobre a parcelacontratada.

c.1) O atraso injustificado da prestação total do objeto por período superior a 20 dias poderácaracterizar o descumprimento total da obrigação.

d) A multa compensatória , por inexecução total ou parcial, por culpa do Signatário será de 20%sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com a União, peloprazo supracitado e demais sanções legais cabíveis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A validade desta Ata será de 12 meses, a parti r da sua assinatura.

2.2. A ARP, durante sua vigência de 12 meses, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidadeda Administração Pública Federal , desde que prévia e expressamente autorizada pela Administraçãodo TRT, nos termos do art. 22 do Decreto 7.892/13.

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PROC N. 39.922/13 21

2.2.1. Os órgãos interessados na adesão da ARP deverão encaminhar solicitação prévia àDiretoria Geral do TRT, via e-mail [email protected] e o telefone é (65) 3648-4126.

2.2.2. O TRT somente autorizará adesão à ARP após a primeira aquisição por órgão integrante daAta e o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para oórgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem.

2.2.3. Após a autorização do TRT, o órgão que aderir à ARP deverá efetivar a aquisição solicitadaem até 90 dias, observado o prazo de vigência da ARP.

2.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, aoquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem, nos termos do Decreto n. 7.892/13.

2.3. É vedado reajuste de preços durante o prazo de validade da ARP e a revisão de valores, poderáocorrer conforme do Decreto n. 7.892/13.

2.4. Compete ao órgão participante e/ou que venha aderir à ARP os atos relativos à cobrança documprimento pelo fornecedor das obrigações avençadas e a aplicação, observada a ampla defesa eo contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas avençadas,em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.5. A signatária que alegar não poder cumprir o compromisso, sob alegação de que o preço demercado tornou-se superior aos preços registrados, somente será liberada, sem ser penalizada, secomprovada a veracidade dos fatos alegados e a comunicação ocorrer antes da solicitação defornecimento expedida pela Administração.

2.6. Será incluído, na respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens compreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme inciso I doart. 11 do Decreto n. 7.892/13.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega erecebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades edemais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I),assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente detranscrição.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento os representanteslegais do TRT 23ª Região e o Fornecedor Beneficiário.

Cuiabá-MT, __ de ______ de 2013.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃOJOSÉ SILVA BARBOSA

Diretor-Geral

EMPRESA SIGNATÁRIA