LIGA DE BASQUETE FEMININO -...

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REGULAMENTO XVII CAMPEONATO NACIONAL DE BASQUETE FEMININO 2014/2015

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REGULAMENTO

XVII CAMPEONATO NACIONAL DE BASQUETE FEMININO 2014/2015

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LIGA DE BASQUETE FEMININO CAMPEONATO LIGA DE BASQUETE FEMININO – 2014/2015

REGULAMENTO

1. Bases legais:

Lei Pelé (Lei 9.615/98) Código Brasileiro de Justiça Desportiva (resolução 01/03 do CNE)

Estatuto da Liga de Basquete Feminino

Normas da FIBA e da CBB

2. Capítulos do Regulamento I. Das disposições gerais

II. Das finalidades e responsabilidades

III. Das obrigações contratuais com a TV IV. Da inscrição e condição de jogo

V. Dos uniformes das equipes

VI. Dos ginásios de jogo VII. Da forma de disputa

VIII. Da classificação geral IX. Do protocolo dos jogos

X. Da suspensão e interrupção de jogos

XI. Do representante do jogo

XII. Da arbitragem

XIII. Do controle de dopagem XIV. Seguro de acidentes pessoais

XV. Justiça desportiva XVI. Da premiação

XVII. Do público nos ginásios de jogo

XVIII. Das disposições finais

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CAPITULO 1

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O 17º Campeonato Nacional de Basquete Feminino, com o nome fantasia de Campeonato

Liga de Basquete Feminino – 2014/2015 é uma competição oficial de basquete feminino adulto,

dirigida, organizada e promovida pela Liga de Basquete Feminino - LBF, com o reconhecimento e

supervisão técnica da Confederação Brasileira de Basketball (CBB), na conformidade deste

Regulamento, bem como regras oficiais da Federação Internacional de Basketball (FIBA) e da CBB.

CAPITULO 2 FINALIDADES E RESPONSABILIDADES DO CAMPEONATO LIGA DE BASQUETE FEMININO

Art. 2º - O Campeonato Liga de Basquete Feminino – 2014/2015 tem por finalidade:

a) Desenvolver e aprimorar o nível do basquete feminino brasileiro;

b) Indicar o campeão do Brasil;

c) Designar o(s) representante (s) brasileiro (s) nas competições oficiais internacionais, entre

os participantes deste Campeonato, com sua obrigatoriedade de participar na edição do

ano seguinte (Campeonato Liga de Basquete Feminino - 2015/2016). O descumprimento

deste dispositivo será motivo para a LBF indicar outro Clube.

Art. 3º - Participarão do Campeonato 1O (dez) Entidades de Prática Desportiva filiadas à LBF:

ENTIDADE DE PRATICA ESPORTIVA NOME FANTASIA

América Futebol Clube UNINASAU/AMERICA

Associação de Basquetebol de Presidente Venceslau

TOP THERM/GRUPO LEONARDI/SICREDI UNIESP/PRESIDENTE VENCESLAU

Associação de Pais e Amigos do Basquete - APAB - Barretos

APAB/BARRETOS

Associação de Pais e Amigos do Basquetebol de Santo André - APABA

BASKETBALL SANTO ANDRE/APABA

Associação Desportiva de Cooperados e Funcionários da UNIMED Santa Bárbara D'Oeste e Americana

ADCF UNIMED

Beto Sport Club de São Luis MARANHÃO BASQUETE

Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Desporto Não Profissional de Alto Rendimento de São José dos Campos

SÃO JOSE/COLINAS SHOPPING

Clube Social da Unidade de Vizinhança nº 1 BRASILIA/VIZINHANÇA

Associação Jaraguaense de Pais e Amigos do Basquetebol

BASQUETE JARAGUA

Sport Club do Recife SPORT RECIFE

Art. 4º - Os Clubes, dirigentes, membros de comissões técnicas e atletas inscritos no Campeonato

aceitam e obrigam-se a respeitar este Regulamento, o Estatuto da LBF, normas oficiais da CBB,

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conjuntamente com as normas nacionais e internacionais aceitas pelo basquetebol, a legislação

federal aplicada, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD e as decisões do Superior Tribunal

de Justiça Desportiva – STJD, assim como reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva

para resolver as questões que surjam entre eles ou entre eles e a LBF ou a CBB, desistindo ou

renunciando, expressamente de valer-se da justiça Comum para esses fins. Além desse

reconhecimento obrigam-se, ainda, os participantes do campeonato a:

a) Disputá-lo com sua equipe principal, participando dos jogos nas datas, locais e horários

estabelecidos na tabela elaborada pela LBF.

b) Admitir e aceitar as modificações da tabela quando adotadas para viabilizar transmissão

televisiva do evento ou ainda em função de acontecimentos de alta relevância, a critério da

LBF.

c) Submeter-se ao sistema de disputa, desistindo ou renunciando de valer-se do poder judiciário

para postular qualquer alteração em sua classificação geral.

d) Responsabilizar-se pelo plano de seguro de saúde de suas atletas e pelo atestado médico

(apto para a prática desportiva) de suas atletas, emitido pelo médico do Clube, que deverá ser

encaminhado para a LBF, quando da inscrição da atleta.

Art. 5º - Compete à LBF:

a) Elaborar a tabela de jogos, levando em consideração os interesses técnicos do Campeonato,

das emissoras de TV que estejam transmitindo e os roteiros econômicos de viagens;

b) Aprovar ou não os jogos realizados, de acordo com o parecer do Departamento Técnico –

CBB, após exame das súmulas, dos relatórios dos árbitros e do representante por ela

designado e/ou qualquer documento legal reconhecido, publicando os resultados em Nota

Oficial;

c) Escalar o representante para todos os jogos das fases dos playoffs em comum acordo com a

CBB;

d) Fazer cumprir as Regras Oficiais da FIBA;

e) Confeccionar o material de propaganda dos patrocinadores;

f) Constituir, em conjunto com a CBB, a Comissão Antidopagem;

g) Sortear, em conjunto com a CBB, os jogos cujas atletas serão submetidas a exame de controle

de dopagem;

h) Encaminhar qualquer irregularidade ou infração que tenha conhecimento ao STJD que

funciona junto à CBB para análise, e conforme o caso, processo e julgamento.

Art. 6º - É atribuído à CBB:

a) Compor o quadro de árbitros do Campeonato;

b) Escalar os árbitros para todos os jogos;

c) Executar todos os procedimentos de movimentação de atletas (registros, inscrições e

transferências) para participação no evento;

d) Exigir dos Clubes o cumprimento do disposto no art. 46 da Lei 9615/98 para a participação de

atleta de nacionalidade estrangeira, especialmente o comprovante do visto de trabalho da

atleta fornecido pelo Ministério do Trabalho, sob pena de cancelamento da inscrição

desportiva;

Art. 7º - O Clube com mando de jogo (nome publicado na tabela em primeiro lugar à esquerda) terá

as seguintes responsabilidades:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento;

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b) Respeitar o Representante designado pela LBF, cumprindo e fazendo cumprir suas

determinações;

c) Providenciar para que o local do jogo esteja em perfeitas condições de uso; quando o jogo

não puder ser iniciado, por qualquer que seja o motivo, o mesmo será obrigatoriamente

realizado no dia seguinte, em horário estabelecido de comum acordo entre os respectivos

Clubes. Ocorrendo um impasse, a definição do horário ficará a cargo do Representante da

LBF. Quando a não realização do jogo for motivada por falta de segurança, quadra

impraticável por causa de chuva ou outro problema, funcionamento defeituoso dos

equipamentos eletrônicos, instalações danificadas, tabela quebrada, etc., o clube com mando

de jogo será responsável pelas despesas provocadas por sua transferência, quais sejam

hospedagem, alimentação e transporte interno para a equipe visitante e equipe de

arbitragem;

d) Providenciar policiamento e segurança civil, uniformizada, proporcional à capacidade de

público no ginásio, mas em hipótese alguma, em número inferior a 06 (seis) seguranças

uniformizados. Para cada jogo a solicitação de policiamento terá que ser feita e reiterada, se

necessário, por escrito, e em tempo hábil às autoridades do Poder Público competente, para

segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios;

e) Caso o policiamento e segurança uniformizada não sejam suficientes, o clube com mando de

jogo, através de seu presidente ou chefe de equipe, terá que responsabilizar-se, por escrito,

pela segurança da equipe visitante e da equipe de arbitragem. A critério do árbitro, o jogo

poderá ser realizado. Caso não o seja, será marcada nova data para a realização do mesmo,

cabendo todas as despesas decorrentes da realização do novo jogo, isto é, transporte,

hospedagem e alimentação da equipe visitante, e da arbitragem, à equipe com mando de

jogo;

f) Providenciar para que o ginásio de competição esteja liberado 2 (duas) horas antes do horário

previsto para o início do jogo e 1 (uma) hora a quadra de jogo.

g) Proibir a entrada e o uso no ginásio do jogo de instrumentos de sopro ou percussão, focos de

laser, fogos de artifício ou similares, bem como qualquer outro tipo de instrumento que possa

ser prejudicial ao correto desempenho da arbitragem, permitindo-se, no entanto, sua

utilização em apresentações ou shows, desde que previamente aprovados pela LBF.

Comunicar à LBF qualquer atividade com 5 dias de antecedência;

h) Colocar a disposição da arbitragem uma equipe uniformizada, de no mínimo 2 (duas) pessoas,

encarregadas de secar e limpar a quadra de jogo durante o mesmo;

i) Manter disponível no ginásio de jogo tabela e aro retrátil, com redes sobressalentes para

eventual e imediata substituição;

j) Providenciar ginásio para o treinamento da equipe visitante:

1 Na véspera com duração de 1h e 30m. Este treinamento pode ser realizado em outro

ginásio desde que atenda as mesmas condições do ginásio do jogo. Quando o jogo estiver

marcado para o período da manhã, o ginásio deste treinamento será, obrigatoriamente, o

do jogo;

2 No dia do jogo, no período da manhã das 9:00h às 10:30h, no ginásio do jogo.

k) Providenciar para que os nomes das equipes, em cada jogo, sejam colocados no placar

eletrônico de forma proporcional ao espaço correspondente. Não será aceito, em hipótese

alguma, a simples indicação de “visitante“;

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l) Colocar a disposição da equipe visitante, para treinamento, um mínimo de 10 bolas oficiais da

LBF (padrão FIBA/CBB) e manter 2 bolas oficiais novas para o jogo sem qualquer identificação;

m) Manter no local da competição uma ambulância, um médico e dois enfermeiros (nível

superior) e permitir que agentes credenciados pelos Conselhos Federais e Regionais de

Enfermagem e Medicina fiscalizem a presença destes durante a realização do jogo, sob as

penas previstas no CBJD;

n) Celebrar convênio com hospital e uma clínica odontológica para emergência e urgência aos

participantes durante os jogos, que deverão vigorar por todo o período da competição;

o) Providenciar a confecção de convites para cada jogo.

p) Entregar ao Representante da LBF, imediatamente após o final do jogo, o relatório de público;

q) Providenciar a confecção de 19 (dezenove) estruturas para fixação de lonas publicitárias, de acordo com as medidas e especificações constantes do modelo fornecido pela CBB, para montagem nos jogos;

r) Providenciar equipamentos para estatística (computador, impressora e conexão com Internet

direta na quadra);

s) Divulgação e promoção do evento;

t) Equipar os vestiários dos árbitros com chuveiros com água quente;

u) Fornecer à equipe visitante água gelada e gelo durante o jogo e treinos.

Art. 8º - Aos Clubes que não cumprirem os itens do Art. 7º deste Regulamento, serão aplicadas

multas para cada item não cumprido, obedecendo ao critério de faixas de multas:

FAIXA BRANCA para o não cumprimento dos itens F, H, I, L, P e T do Art. 7º, multa de

R$1.000,00 (mil reais) para cada qualquer dos itens e o número de vezes;

FAIXA AMARELA para o não cumprimento dos itens D, G, J, K e U do Art. 7°, multa de

R$2.000,00 (dois mil reais) para cada qualquer dos itens e o número de vezes;

FAIXA VERMELHA para o não cumprimento dos itens M, N, Q e R do Art. 7º, multa de

R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada qualquer dos itens e o número de vezes;

Art. 9º - Os Clubes terão a responsabilidade da guarda e manutenção dos equipamentos que vierem

a ser cedidos pela LBF, para utilização no serviço de estatística e no merchandising da competição.

Em caso de extravio ou dano, os Clubes deverão fazer a reposição imediata de forma a não

comprometer tais serviços.

Art. 10º - As responsabilidades financeiras dos clubes participantes e da LBF obedecerão aos

seguintes critérios:

a) A LBF será responsável por:

1. Transporte - Traslado aéreo para as equipes (14 pessoas) quando se deslocarem para fora

de seus estados, obedecendo ao critério dos vôos de capital para capital ou, quando

possível, de cidades próximas.

2. Despesas de aéreos, hospedagem e alimentação dos árbitros.

b) Cada Clube será responsável por:

1 - Nos jogos como mandante:

Taxa de arbitragem;

Despesas com pessoal para a realização dos jogos;

Impostos e taxas em todos os níveis;

Despesas decorrentes de não realização do jogo, conforme estabelecido no art. 7º,

alíneas “c” e “e” deste Regulamento;

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Despesas com a confecção e transporte dos painéis de merchandising de quadra de

seus patrocinadores oficiais, dentro dos padrões estabelecidos pela LBF.

2 - Nos jogos como visitante:

Hospedagem;

Alimentação;

Todo transporte terrestre.

CAPITULO 3

DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COM A TV

Art. 11 - Os jogos televisionados serão definidos pelas emissoras de TV, em comum acordo com a

LBF, levando-se em consideração os aspectos técnicos das equipes, condições estruturais do ginásio

de jogo, visual da quadra e o empenho do clube sediante em divulgar os jogos, mantendo uma

média alta de público em seu ginásio.

Parágrafo Primeiro - Será obrigação exclusiva dos clubes participantes a responsabilidade pelo

pagamento de todo e qualquer direito porventura devido em razão da legislação em vigor, que seja

das atletas e aos demais participantes do evento, sejam eles “direitos de imagem e/ou arena” ou

de qualquer outra espécie, eximindo a Liga de Basquete Feminino, desde já, de qualquer

responsabilidade neste sentido.

Parágrafo Segundo - Os direitos de transmissão e reprodução de TV pertencem à LBF, que poderá

negociá-los, sem exclusividade, com emissoras de TV, a quem serão garantidos o direito de entrevista

com as atletas, dirigentes, técnicos e representantes da LBF e/ou CBB, que estejam envolvidos na

partida disputada, no início, intervalo e encerramento de cada partida.

Parágrafo Terceiro - As demais emissoras de TV só poderão fazer cobertura jornalística. Qualquer

tipo de transmissão ou reprodução deverá ser previamente aprovado pela LBF e pela emissora que

detenha os direitos de transmissão.

Parágrafo Quarto - A presença de equipes de TV e rádio na quadra só será permitida antes do início

da partida, nos intervalos e após as entrevistas da emissora que detem os direitos de transmissão.

Parágrafo Quinto - Os clubes sediantes devem providenciar, em seus respectivos ginásios, local

reservado para as equipes de TV (cabines específicas ou praticável medindo 3m x 3m, com 2 mesas e

4 cadeiras), providenciando ainda o acesso de equipamentos e demais facilidades necessárias à

instalação dos mesmos.

CAPITULO 4

DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 12 - Os Clubes estarão automaticamente inscritos no Campeonato se satisfizerem o constante no

art. 4° e confirmarem sua participação, por escrito junto à LBF.

Art. 13 - Os clubes inscritos devem apresentar, até 17 de novembro de 2014, por e-mail e

digitalizado, em formulário próprio da competição, informando a razão social completa, o nome

esportivo do clube, a relação de diretores, gerentes e supervisores (com telefones e endereços) e os

ginásios indicados para utilização no campeonato, com endereço, telefones e capacidade de público

dos mesmos, bem como das pessoas responsáveis por cada um deles. O formulário da competição

deverá ser enviado pelo clube através de e-mail ([email protected]), desde

que, no prazo de 05 (cinco) dias, seja remetido o formulário original à LBF via carta registrada.

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Art. 14 - Os clubes que participarão do Campeonato têm prazo de até 19 de novembro de 2014 para

apresentar, no formulário próprio da LBF, a relação nominal contendo até 18 (dezoito) atletas com os

respectivos números de camisas para a competente inscrição, observando as seguintes

determinações:

a) O número de estrangeiras inscritas por equipe é livre;

b) Na súmula de jogo poderá constar um máximo de 03 (três) jogadoras estrangeiras.

Parágrafo Primeiro – Somente poderão participar do CLBF – 2014/2015, as atletas regularmente

registradas e inscritas na Confederação Brasileira de Basketball.

Parágrafo Segundo - Os clubes que não se utilizarem do limite máximo de inscrições, poderão

completar sua lista de atletas até a data do último jogo do turno da fase de classificação. É

necessário que a CBB ateste a vinculação das atletas com os clubes.

Parágrafo Terceiro – As atletas constantes da lista, não habilitadas, poderão ter sua situação

regularizada pelo clube até 3 (três) dias úteis antes do início do returno.

Parágrafo Quarto – Estarão regularizadas, apenas e tão somente, aquelas atletas constantes da

“Relação Nominal de Atletas” com condição de jogo aprovada e publicada em Nota Oficial pelo

Departamento de Registros e Transferência da CBB.

Art. 15 – Cada Clube poderá substituir ou inscrever novas jogadoras até a data do último jogo do

turno da fase de classificação, por e-mail enviado á LBF, que por sua vez enviará à CBB para oficializar

as substituições ou inscrições. No caso de atleta estrangeira, para efetivação da substituição, o clube

deverá requerer o cancelamento da inscrição da atleta substituída na Federação e na CBB. É

necessário que a CBB ateste a vinculação das atletas com os clubes.

Art. 16 - Não terá condição de jogo a atleta que descumprir o disposto no presente capítulo, que

estiver cumprindo punição ou impedimento automático, ou que não apresentar, antes do início do

jogo, a carteira de atleta emitida pela CBB ou documento de identidade, expedido por

estabelecimento oficial.

Parágrafo Único - A inclusão de atleta sem condição legal de atuação ensejará ao clube infrator a

aplicação das penas previstas no art. 214 do CBJD, sendo objeto de encaminhamento ao STJD.

Art. 17 – A atleta que atuar por um clube neste campeonato não poderá atuar por outro clube.

CAPITULO 5

DOS UNIFORMES DAS EQUIPES

Art. 18 - Na relação de inscrição das atletas constarão as cores de 2 (dois) uniformes de jogo (camisa

e calção), um de cor clara e outro de cor escura.

Art. 19 - A equipe com mando de jogo usará sempre o uniforme de cor clara, cabendo ao visitante

usar o uniforme de cor escura. Mas, se ambas as equipes concordarem, podem trocar as cores de

suas camisas.

Art. 20 - A numeração das atletas poderá ser de 4 (quatro) a 99 (noventa e nove). O número de

camisa de cada atleta deve ser informado quando da apresentação da lista de inscrição, nos termos

do art. 13, após o que não poderá sofrer qualquer alteração. As atletas, posteriormente inscritas,

deverão utilizar-se de números diferentes daqueles já destinados as suas companheiras de equipe,

mesmo que estas não tenham ainda atuado.Os números nas camisas das atletas não poderão sofrer

alteração, para não comprometer o serviço de estatísticas.

Parágrafo Único – É obrigatória a colocação do número da jogadora tanto na frente como

atrás da camisa.

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Art. 21 - É obrigatória a colocação do nome da atleta na parte posterior da camisa, acima ou abaixo

do número, sem prejudicar a visualização deste último. O nome da atleta deverá ter a altura máxima

de 5 cm (cinco centímetros) e a extensão não poderá exceder a 25 cm (vinte e cinco centímetros).

Art. 22 - O nome do patrocinador poderá ser colocado na parte posterior da camisa, acima ou abaixo

do número, desde que sem prejudicar a visualização do número. O nome do patrocinador deverá ter

a altura máxima de 5 cm (cinco centímetros) e a extensão não poderá exceder a 30 cm (trinta

centímetros).

Art. 23 - O nome do patrocinador, na parte frontal da camisa, não poderá exceder a 8 cm (oito

centímetros) de altura por 40 cm (quarenta centímetros) de comprimento ou 320 cm2 (trezentos e

vinte centímetros quadrados).

Art. 24 - O logotipo do fornecedor do uniforme poderá ser colocado na parte frontal da camisa e não

poderá exceder à área de 12 cm2 (doze centímetros quadrados).

Art. 25 - O logotipo do fornecedor do uniforme ou de um patrocinador do clube poderá ser colocado

na parte frontal do calção, à esquerda, e não poderá exceder a 4cm (quatro centímetros) de altura

por 10 cm (dez centímetros) de largura, ou uma área de 40cm2 (quarenta centímetros quadrados).

Parágrafo Único - O número da atleta também poderá ser colocado na parte frontal do calção, à

direita, mas cada algarismo não poderá exceder a 6 cm (seis centímetros) de altura por 3 cm (três

centímetros) de largura.

Art. 26 - As atletas devem manter suas camisetas para dentro dos calções sempre que possível. Não

será permitida a utilização de camisetas por baixo do uniforme de jogo. As bermudas que venham

a ser usadas por baixo do uniforme de jogo devem ser obrigatoriamente da mesma cor do calção e

não devem aparecer. As mangas de proteção de braço também deverão ser da mesma cor da

camisa. Todas as atletas deverão utilizar meias da mesma cor e que estejam aparentes e por cima

de qualquer proteção que possa utilizar. É permitido o uso de joelheiras, tornozeleiras e bandagens

médicas e fisioterápicas de cores diferentes do uniforme da equipe.

CAPITULO 6

DOS GINASIOS DE JOGO

Art. 27 - Para que um ginásio de jogo possa ser utilizado como local de jogos do Campeonato deverá

satisfazer aos seguintes requisitos:

a) Ter capacidade mínima de 1.000 pessoas para a fase de classificação e de 2.000 pessoas para

as demais fases, atestada por laudo técnico da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros, enviados

à LBF, até o início do Campeonato;

b) Ter iluminação mínima de 1.000 lux;

c) Ter uma área para convidados e autoridades e uma área para jornalistas, com mesas e

cadeiras em local nobre de visão privilegiada da quadra em boas condições de trabalho;

d) A quadra, as tabelas, aros e cestas serem utilizados devem ter as dimensões e qualidades

exigidas pelas regras oficiais da FIBA;

e) Possuir placar eletrônico digital com sirene de alcance pleno;

f) As tabelas deverão possuir acolchoamento em suas bases e proteção de segurança na parte

de vidro;

g) Os relógios de 24 e 14 segundos devem ser do tipo digital e serem fixados acima das tabelas;

h) O ginásio deve possuir sinalização interna e externa, indicando entradas e saídas, sanitários e

saídas de emergência;

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i) A LBF poderá utilizar ginásios neutros, se julgar necessário;

Art. 28 - Somente serão utilizados os ginásios que forem inspecionados, vistoriados, aprovados e/ou

homologados pela LBF, consoante o atendimento aos requisitos do artigo anterior.

Parágrafo Primeiro – Durante a vistoria, o ginásio deverá estar totalmente disponível para o teste e

simulação dos equipamentos.

Parágrafo Segundo – Depois de iniciado o Campeonato os Clubes não poderão indicar outros

ginásios.

Art. 29 - A publicidade interna do ginásio obedecerá a normas de padronização, com o intuito de

valorizar os patrocinadores do Campeonato e os do Clube, evitando-se a poluição visual

dentro dos ginásios. Deve-se obedecer às seguintes instruções:

a) A área interna do ginásio de jogo e o piso da quadra devem estar livres de qualquer

publicidade, até a altura de 8 (oito) metros.

b) Os painéis de publicidade devem seguir o padrão oficial de 3,30m (três metros e trinta

centímetros) X 0,70cm (setenta centímetros), aprovados pela LBF.

c) Os painéis de publicidade devem estar a uma distância mínima de 1m (um metro) das linhas

laterais da quadra, ao nível do chão e sua visibilidade não poderá sofrer qualquer tipo de

obstrução, sendo, portanto, proibido apoiar qualquer objeto em sua estrutura;

d) Os repórteres, fotógrafos e cinegrafistas deverão permanecer atrás dos painéis;

e) Somente pessoas autorizadas poderão manusear os painéis de publicidade;

f) Os eventos promocionais (cesta premiada, utilização de dirigíveis etc.) deverão ter aprovação

prévia da LBF, a fim de evitar possíveis conflitos de interesses com os patrocinadores do

evento e das equipes;

g) A LBF está estimulando atrações (músicas, danças, exibições de mascotes etc.) em

determinadas situações de jogo, coordenadas pelas equipes, desde que com prévia

autorização da mesma;

h) Não será permitida, no interior do ginásio, a colocação de publicidade ou circulação de

funcionários do clube exibindo a logomarca do concessionário de bebidas e alimentos, salvo

se o concessionário for um dos patrocinadores da competição;

i) O clube mandante terá direito a ocupar os seguintes espaços dentro do ginásio de jogo:

I) Nas laterais ou nos fundos de quadra, em sua parte externa, poderão ser aplicados no

piso o nome da cidade/prefeitura, com o máximo de 1m (um metro) de largura;

II) Quatro placas de merchandising nas posições números 01, 08, 10 e 17 dos

patrocinadores de equipe;

III) Todos os espaços situados acima de 8m (oito metros) de altura, em todo o ginásio;

j) A LBF terá direito a ocupar os seguintes espaços dentro do ginásio de jogo:

I. Círculo central do piso da quadra;

II. Posições 25 e 26 do piso da quadra;

III. Bases de tabela ou proteção de parede nas posições 20 e 21;

IV. Quinze placas de merchandising nas posições números: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11,

12, 13, 14, 15, 16, 18 e 19.

Art. 30 - O Clube sediante deverá manter no ginásio um sistema de som, dotado de microfones e

caixas acústicas, com alcance pleno internamente e um locutor para a apresentação das equipes e

informações ao público.

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Art. 31 - É terminantemente proibida venda de bebidas alcoólicas nos ginásios de jogo, sendo

vedado o ingresso ou venda de qualquer produto em lata, garrafa ou recipiente de vidro, somente

sendo permitida a utilização de copos descartáveis. O Clube com mando de jogo tem a

responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.

Parágrafo único – a equipe mandante será punida com falta técnica de banco, toda vez

que houver arremesso de objetos estranhos na quadra, ou qualquer ato hostil que

provoque a paralisação momentânea do jogo. No caso de jogos com duas torcidas será

punida a equipe da torcida responsável pelo arremesso de objetos ou por qualquer ato

hostil.

Art. 32 - A presença de público atrás das tabelas só será permitida quando houver arquibancada ou

assentos em espaços adequados aprovados na vistoria da LBF. A presença de público atrás dos

bancos de reservas, mesa de controle e ao redor da quadra terá que observar a distância mínima

de 2m (dois metros) da grade que cerca a quadra.

Art. 33 - É terminantemente proibida a presença de público e pessoas não autorizadas na quadra

de jogo, mesmo nos intervalos.

CAPITULO 7

DA FORMA DE DISPUTA

Art. 34 - Os jogos serão disputados de acordo com as regras da FIBA vigentes.

Art. 35 - O Campeonato será disputado em 4 (quatro) fases: fase de classificação, quartas de finais,

semifinais e finais;

Art. 36 - Na fase de classificação as equipes jogam todas contra todas, em turno e returno, apurando-

se a classificação das 8 (oito) primeiras equipes classificadas para a fase seguinte.

Art. 37 - Sistemas de disputa:

a) Na fase de quartas de finais, em play-off de 3 (três) partidas, em grupos assim constituídos:

Grupo 1 – 1º colocado X 8º colocado;

Grupo 2 – 2º colocado X 7º colocado;

Grupo 3 – 3º colocado X 6º colocado;

Grupo 4 – 4º colocado X 5º colocado.

b) Na fase semifinal, em play-off de 3 (três) partidas, em grupos assim constituídos:

Grupo 5 – Vencedor do grupo 1 X Vencedor do grupo 4;

Grupo 6 – Vencedor do grupo 2 X Vencedor do grupo 3.

c) Na fase final em play-off de 3 (três) partidas, em grupo assim constituído:

Grupo 7 – Vencedor do grupo 5 X Vencedor do grupo 6.

Art. 38 - Para a definição das sedes dos play-off’s, levar-se-á em conta a colocação das equipes na

fase de classificação, cabendo sempre à equipe melhor classificada naquela fase o mando de jogo nas

2ª e 3ª partidas.

Art. 39 - A LBF, de acordo com os interesses das TVs, poderá antecipar as fases semifinais e finais,

caso, em qualquer das fases, se defina antes das datas previstas na tabela do Campeonato.

Art. 40 - A pontuação para classificação será de 2 (dois) pontos por vitória, 1 (um) ponto por derrota,

1 (um) ponto por derrota por número insuficiente de atletas e 0 (zero) ponto por derrota por

desistência.

Parágrafo Primeiro - No caso de derrota por número insuficiente de atletas, se no momento do

encerramento do jogo por tal motivo a equipe com o efetivo reduzido estiver à frente no marcador, o

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resultado será de 2 x 0 (dois x zero) para a equipe adversária. Se tal equipe estiver atrás no marcador,

entretanto, o placar será mantido.

Parágrafo Segundo - No caso de derrota por desistência, o placar será de 20 x 0 (vinte x zero) para a

equipe adversária.

Parágrafo Terceiro - Caso uma equipe não compareça até o prazo determinado pelas regras oficiais, a

equipe presente será declarada vencedora pela contagem de 20 x 0 (vinte x zero). A outra equipe não

terá nenhum ponto computado.

Parágrafo Quarto - Caso o não comparecimento seja das duas equipes não serão computados pontos

para nenhuma delas.

Art. 41 - Havendo empate na contagem de pontos entre duas ou mais equipes na fase de

classificação, proceder-se-á o desempate da seguinte forma:

I) Confronto direto entre as equipes empatadas, considerando os placares dos jogos disputados

entre elas;

II) Saldo de cestas dos jogos realizados entre as equipes empatadas;

III) Melhor cesta-average. Entende-se por cesta-average o resultado da divisão entre o total de

pontos convertidos e o total de pontos sofridos por uma equipe, nos jogos disputados entre

as equipes empatadas;

IV) Melhor cesta-average. Entende-se por cesta-average o resultado da divisão entre o total de

pontos convertidos e o total de pontos sofridos por uma equipe, ao longo de toda a

competição;

V) Não se resolvendo a situação de empate, será utilizado o sorteio.

CAPITULO 8 DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS EQUIPES

Art. 42 - A classificação final do Campeonato obedecerá aos seguintes critérios:

Campeão – equipe vencedora do jogo final;

Vice-Campeão – equipe perdedora do jogo final;

Para o 3º e 4º colocados, equipes desclassificadas na fase semifinal, obedecer-se-á ao

resultado da fase de classificação entre essas 2 equipes;

Do 5º colocado ao 10º colocado a classificação obedecerá ao resultado da fase de

classificação.

CAPITULO 9

DO PROTOCOLO DOS JOGOS

Art. 43 - Os Clubes participantes do jogo deverão entregar à equipe de arbitragem a relação de suas

equipes, com as seguintes informações: nome completo das atletas (não mais que 12 (doze)

jogadoras da equipe aptas a jogar, incluindo a capitã) e comissão técnica (no máximo de 7 (sete)

pessoas), nome esportivo, número da camisa, posição que joga, data de nascimento, peso, altura e

média de idade e de altura da equipe, em duas vias, uma delas, juntamente com os documentos de

identificação.

Art. 44 - As equipes deverão apresentar-se uniformizadas para o jogo, impreterivelmente, 30 (trinta)

minutos antes da hora marcada para seu início.

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Art. 45 - As equipes deverão identificar-se perante a arbitragem, munida da relação de atletas,

indicando aquelas que iniciarão a partida, até 20 (vinte) minutos antes da hora marcada

para o início do jogo.

Da relação de atletas:

Somente 3 (três) das atletas poderão ser estrangeiras.

Art. 46 - A apresentação oficial das equipes, com chamada nominal, será realizada 6(seis) minutos

antes do início do jogo; as equipes, por determinação do árbitro, interromperão suas atividades e, a

partir do respectivo banco de reservas, à medida que forem chamados, os atletas entram na quadra

enfileirando-se de costas para as respectivas tabelas. As atletas devem apresentar-se vestidas por

igual, isto é, vestidas com a mesma camisa, calção e meias.

Parágrafo Único - Em todos os jogos do CLBF deverá ser executado o Hino Nacional.

Art. 47 - Durante os jogos, as únicas pessoas autorizadas a permanecer na área dos bancos de

reservas são as atletas uniformizados, supervisor, técnico, assistente técnico, médico,

fisioterapeuta, estatístico e mordomo, desde que tenham sido identificados e relacionados na ficha

de inscrição enviada a CBB.

Parágrafo Único – Não é permitido o uso de bermudas pelos membros da Comissão Técnica.

Art. 48 - Durante a competição, caso haja necessidade de alteração na composição da comissão

técnica, qualquer modificação deverá ser comunicada a CBB, por escrito, com um prazo mínimo de

48 (quarenta e oito) horas antes do jogo.

Art. 49 - A identificação de todos os atletas de cada equipe será feita através da exibição da carteira

emitida pela CBB. Em caso de perda ou extravio da carteira de atleta, admitir-se-á o uso de

documento de identidade expedido por estabelecimento oficial. A identificação de todos os

Técnicos/Treinadores, Assistentes Técnicos e Preparadores Físicos será feita, obrigatoriamente,

mediante a exibição da Cédula de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de

Educação Física.

CAPITULO 10

DA SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DE JOGOS

Art. 50 - O árbitro, desde que entra na quadra, é a única autoridade competente para determinar,

por motivo relevante, a interrupção ou a suspensão definitiva do jogo. Quando ocorrerem

interrupções prolongadas, por motivos relevantes, o árbitro deve decidir as medidas a serem

tomadas a fim de restabelecer as condições normais para o prosseguimento do jogo.

Parágrafo Primeiro - A critério da arbitragem, são motivos relevantes para a interrupção de um jogo

os seguintes:

a) Mau estado da quadra que torne a partida impraticável ou perigosa;

b) Iluminação inadequada;

c) Falta de garantia momentânea à integridade física e psicológica das pessoas envolvidas no

jogo;

d) Conflitos ou distúrbios momentâneos na quadra, tais como invasão de quadra, arremesso

de objetos etc.

Parágrafo Segundo - O jogo interrompido pelos motivos citados nas alíneas “a” e “b” do parágrafo

anterior será obrigatoriamente realizado no dia seguinte, em horário estabelecido de comum acordo

entre os respectivos clubes. Ocorrendo um impasse, a definição do horário ficará a cargo do

representante da CBB.

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Parágrafo Terceiro - Quando do prosseguimento da partida serão mantidos o placar e o tempo

restante.

Parágrafo Quarto - A critério da arbitragem, são motivos relevantes para a suspensão definitiva de

um jogo os seguintes:

a) Falta de garantia irremediável à integridade física e psicológica das pessoas envolvidas no

jogo;

b) Conflitos ou distúrbios graves na quadra, decorrentes de invasão de quadra, arremesso de

objetos etc.

CAPITULO 11

DO REPRESENTANTE DO JOGO

Art. 51 - A LBF designará um representante para cada jogo do Campeonato com poderes para tomar

decisões relacionadas com a realização do respectivo jogo.

Art. 52 - O representante da LBF terá as seguintes atribuições:

a) Acompanhar "in loco" todas as ocorrências nas áreas técnica e administrativa, antes,

durante e após a realização do jogo e efetuar o pagamento das equipes de arbitragem e

estatística;

b) Relatar em formulário próprio, qualquer ocorrência de caráter técnico, disciplinar ou

administrativo antes, durante e após o jogo, por menor importância que aparente ter, para

subsidiar a análise das mesmas pela LBF;

c) Receber o relatório do árbitro, quando este o fizer, e o borderô entregue pelo clube;

d) Encaminhar à LBF, imediatamente após o jogo, por e-mail a súmula de jogo, o relatório do

árbitro (quando este o fizer) e o borderô geral da renda, entregue pelo clube, enviando os

originais, posteriormente, pelo correio;

e) Chegar ao ginásio de jogo pelo menos 2 (duas) horas antes do horário previsto para o início

da partida, a fim de zelar pelo cumprimento dos seguintes itens:

I) Verificar a conformidade da composição da área de competição com o previsto nas

Regras Oficiais de Basquete e com as previsões deste regulamento;

II) Inspecionar as instalações destinadas às equipes, árbitros, jornalistas, dirigentes e ao

público;

III) Verificar se foram atendidas as condições mínimas de segurança para o jogo,

previstas no art. 7º, “d”, isto é, se está presente policiamento e segurança civil,

uniformizada, proporcional à capacidade de público no ginásio, mas em hipótese

alguma em número inferior a 06 seguranças uniformizados;

IV) Verificar o atendimento às condições técnicas exigidas pelas emissoras de televisão

para a transmissão dos jogos tendo em vista a obrigação do clube sediante prevista

no art. 10 e seus parágrafos.

V) Verificar a existência de serviços médicos, para urgências traumáticas, inclusive para

obtenção de chapas e radiografias;

VI) Verificar, nos locais de jogos, a existência de ambulância ou veículo específico para

transporte urgente de acidentados;

VII) Providenciar junto ao clube com mando de jogo ou ao policiamento, se for o caso,

para que pessoas com atitudes inconvenientes para a realização da partida sejam

retiradas do local;

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VIII) Fazer cumprir o plano de merchandising de quadra e demais normas de publicidade

previstas neste regulamento, especialmente às do capítulo VI, observando o

posicionamento das propagandas dos patrocinadores (placas de quadra, protetores

de tabela e afins), relatando qualquer anormalidade;

IX) Providenciar o controle de acesso de pessoas às áreas reservadas aos vips, à

imprensa e principalmente à área de jogo. As pessoas não credenciadas não podem

acessar tais áreas;

X) Não permitir a presença de público em áreas compreendidas a um mínimo de 2,0m

(dois metros) da grade que separa a arquibancada da quadra, tomando as

providências necessárias para prevenir qualquer tipo de invasão da área de jogo;

XI) Não permitir a presença de público nos setores atrás das linhas finais da quadra,

salvo se houver arquibancada ou assentos previamente instalados, aprovados na

vistoria do ginásio;

XII) Cuidar do posicionamento dos profissionais de imprensa presentes, separando área

específica para estes, mas não permitindo, em hipótese alguma, que se posicionem

na frente das placas de publicidade. Só poderão ter acesso a tal área aqueles

identificados com credencial do campeonato ou identificação do veículo em que

trabalha;

XIII) Coordenar junto ao representante da equipe mandante, a realização de entrevistas

coletivas de técnicos e atletas após a realização do jogo.

XIV) Entregar 1 (uma) via da relação de atletas de cada equipe a mesa de controle, junto

com os documentos de identidade.

XV) Verificar, orientar e padronizar o trabalho dos limpadores de quadra.

CAPITULO 12

DA ARBITRAGEM

Art. 53 - Todos os jogos serão dirigidos por árbitros designados pela CBB, que não podem ser

recusados pelos clubes.

Art. 54 - Quando atuarem, os árbitros deverão estar uniformizados, observando-se o seguinte:

a) calça preta;

b) camisa fornecida pela LBF;

c) tênis pretos;

Art. 55 - A CBB designará os árbitros que atuarão no campeonato através de Nota Oficial.

Art. 56 - Os árbitros e mesários receberão as taxas de arbitragem de acordo com a tabela e normas

estabelecidas pela CBB .

Art. 57 - A equipe de arbitragem deverá estar presente na quadra de jogo, uniformizada, com 30

(trinta) minutos de antecedência do início da partida.

CAPITULO 13

DO CONTROLE DE DOPAGEM

Art. 58 - A CBB promoverá o controle antidopagem nos jogos do campeonato. Caberá à Comissão

Anti-Dopagem, por ela instituída, a estruturação e organização necessárias para a realização de tal

controle.

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Art. 59 - A CBB sorteará os jogos cujos atletas serão alvo de coleta de material para exame,

informando-os à Comissão Antidopagem.

Art. 60 - Nos jogos sorteados pela CBB, caberá ao Representante da LBF no jogo sortear, no intervalo,

as jogadoras de cada equipe para coleta do material.

Art. 61 - Nenhuma das atletas inscritas na súmula de jogo poderá, em hipótese alguma, recusar a

solicitação de membro da comissão para a coleta de material para exame, tendo em vista que tal

recusa incorre nas penalidades previstas na Legislação de Controle Antidopagem.

Art. 62 - Os procedimentos de comprovação de dopagem, seus julgamentos e sanções seguirão o

disposto no Código Mundial Antidoping – WADA.

CAPITULO 14

SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS

ART. 63 - Os Clubes são responsáveis pelo seguro de acidentes pessoais das atletas e dos membros

da Comissão Técnica de sua equipe.

CAPITULO 15 JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 64 - As pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente participantes do campeonato

reconhecem a Justiça Desportiva como única e definitiva instância para resolver as questões que

surjam entre elas e a LBF/CBB, desistindo ou renunciando expressamente de recorrer à Justiça

Comum para esses fins.

Parágrafo Primeiro - A equipe participante do campeonato está comprometida em acatar o sistema

de disputa proposto neste Regulamento, desistindo e renunciando a qualquer ação junto ao Poder

Judiciário para postular qualquer alteração em sua classificação final. A impugnação de partida ou de

seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD e o

procedimento objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja o de impugnação, ou

outro qualquer, será dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva, uma vez efetuado o

pagamento dos emolumentos observando-se o disposto no CBJD – Código Brasileiro de Justiça

Desportiva.

Parágrafo Segundo - A equipe participante do campeonato que recorrer à Justiça Comum será

responsabilizada por infração ao art. 231 do CBJD.

Parágrafo Terceiro - Independentemente das sanções de natureza regulamentar, expressamente

estabelecidas neste regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma

prevista no CBJD.

Art. 65 - As infrações disciplinares e ocorrências cometidas no transcorrer do campeonato serão

encaminhadas para serem analisadas e julgadas na forma estabelecida pelo Código Brasileiro de

Justiça Desportiva - CBJD, em primeira instância, pela Comissão Disciplinar do STJD, com base nas

súmulas dos jogos e Relatórios dos Delegados e Árbitros.

Parágrafo Primeiro. Os atletas, técnicos e demais integrantes da equipe deverão cumprir uma

partida de suspensão automática quando cometerem falta desqualificante, sem prejuízo de outras

sanções aplicadas após julgamento pela Comissão Disciplinar. Se o julgamento ocorrer após o

cumprimento da suspensão automática, sendo o infrator suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a

partida não disputada em conseqüência da falta desqualificante. Não se aplica a suspensão

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automática no caso de exclusão do atleta por duas faltas antidesportivas ou do técnico por simples

faltas técnicas, não interpretadas como faltas desqualificantes.

Parágrafo Segundo - Qualquer pessoa, mesmo não relacionada em súmula, quando citada em

Relatório do Árbitro ou Delegado por cometimento de infração, poderá ser punida de acordo com

impedimento automático previsto no parágrafo anterior e terão seus processos encaminhados à

Comissão Disciplinar do STJD para as providências cabíveis.

Parágrafo Terceiro - O Atleta, membro de Comissão Técnica, Dirigente ou qualquer outra pessoa

devidamente credenciada nos CBB’s, relacionada em súmula, citada em Relatório do Delegado e/ou

Árbitros, que tenha sido expulso ou excluído por falta desqualificante, deverá ficar fora da área de

jogo, na arquibancada, do lado oposto ao banco de reservas, não podendo em nenhuma hipótese

interferir no jogo, ter comportamento antidesportivo, sob pena de ser retirado do ginásio sendo

ainda acrescidas no Relatório de Ocorrências todas as atitudes, ações e palavras proferidas, pós-

desqualificação, sendo considerado como invasão, na forma do art.274 do CBJDD.

Parágrafo Quarto - Nenhum Atleta, Técnico, Assistente, Dirigente, Diretor, Supervisor e qualquer

outra pessoa devidamente credenciada poderá participar, se PUNIDA, de uma partida oficial até o

cumprimento integral da sua pena.

Parágrafo Quinto - Todo e qualquer impedimento ou suspensão automática deverá ser cumprido na

competição em que se verificou a infração. Ao final da competição, caso a pena por partida não

tenha sido integralmente cumprida, será automaticamente extinta, remanescendo as penalidades

aplicadas pela Justiça Desportiva.

Parágrafo Sexto – No caso em que a equipe for punida com interdição do local de jogo ou perda de

mando de jogo, caberá exclusivamente à LBF determinar outro local para a realização de seus jogos

durante o cumprimento da punição. O novo local deverá estar situado a uma distância superior a 100

km daquela originalmente indicada.

CAPITULO 16 DA PREMIAÇÃO

Art. 66 - Os Clubes campeão e vice-campeão do Campeonato receberão da LBF troféus e medalhas,

sendo obrigatória a presença das equipes na cerimônia de premiação.

CAPITULO 17

DO PUBLICO NOS GINASIOS DE JOGO

Art. 67 - Os portadores de carteira da CBB, COB, Federações e LBF, mais os Representantes dos

Patrocinadores convidados, terão acesso às cadeiras ou setores afins para assistir aos jogos do

Campeonato.

Parágrafo Único – os Clubes com mando de jogo serão obrigados a reservar 10% (dez por cento) dos

convites do jogo, para a torcida dos Clubes visitantes.

CAPITULO 18

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 68 - As equipes participantes do campeonato estão obrigadas a comparecer a todos os jogos nos

locais, datas e horários determinados na tabela organizada pela LBF.

Parágrafo Único - A LBF poderá alterar a tabela por motivo de alta relevância, de acordo com o

disposto no art. 4º b.

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Art. 69 - Os recursos ou procedimentos especiais perante o STJD deverão estar acompanhados do

comprovante de pagamento de emolumentos e/ou preparo, devidamente recolhidos na tesouraria

da CBB.

Parágrafo Único – O valor e a forma dos emolumentos e preparo, devem observar o regimento de

emolumentos e taxas editado pelo STJD, e em não existindo, será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil

reais) por recurso ou procedimento especial.

Art. 70 - Os casos omissos serão resolvidos pela LBF.