Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

38
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 1/38 EDITAL Nº 075/2020 - PREGÃO Nº 057/2020 - PROCESSO Nº 0102/2020 Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados DATA DA REALIZAÇÃO: 08/09/2020 - HORÁRIO: a partir das 08:30 horas LOCAL: Sala de reuniões nas dependências do Centro Cultural Angelo Francisco Rota, situado a Rua José Antonio, nº 545, Centro, Itapuí/SP. OBJETO: Registro de preços de material hidráulico predial ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, comunica aos interessados que se acha aberto o Edital de Pregão nº 057/2020, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o registro de preços dos produtos relacionados no Anexo I, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos Municipais nº 1.478/2010, nº 2.253/2018 e nº 2.255/2018, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. O envio da proposta de preços vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços de material hidráulico predial, conforme especificações contidas no Anexo VII deste Edital. II - DA PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2 - Para a Cota Reservada : somente poderão participar deste Pregão nos itens 10 a 14, 16, 59 a 81, 92 a 119, 124 a 144, 162 a 209, 226 a 229, 233, 235 a 238, 240 a 242 e 244 as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados; 3 - Para a Cota Aberta : poderão participar deste Pregão nos demais itens todas as empresas em geral.

Transcript of Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

Page 1: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

1/38

EDITAL Nº 075/2020 - PREGÃO Nº 057/2020 - PROCESSO Nº 0102/2020

Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

DATA DA REALIZAÇÃO: 08/09/2020 - HORÁRIO: a partir das 08:30 horas

LOCAL: Sala de reuniões nas dependências do Centro Cultural Angelo Francisco Rota,

situado a Rua José Antonio, nº 545, Centro, Itapuí/SP.

OBJETO: Registro de preços de material hidráulico predial

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo,

comunica aos interessados que se acha aberto o Edital de Pregão nº 057/2020, tipo MENOR

PREÇO POR ITEM, objetivando o registro de preços dos produtos relacionados no Anexo I, que

será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos Municipais nº

1.478/2010, nº 2.253/2018 e nº 2.255/2018, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as

disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais

normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos,

que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação

serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão,

após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

O envio da proposta de preços vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e

obrigações inerentes ao certame.

I - DO OBJETO

1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços de material hidráulico predial, conforme

especificações contidas no Anexo VII deste Edital.

II - DA PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da

contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

2 - Para a Cota Reservada: somente poderão participar deste Pregão nos itens 10 a 14, 16, 59 a 81,

92 a 119, 124 a 144, 162 a 209, 226 a 229, 233, 235 a 238, 240 a 242 e 244 as microempresas,

empresas de pequeno porte e equiparados;

3 - Para a Cota Aberta: poderão participar deste Pregão nos demais itens todas as empresas em

geral.

Page 2: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

2/38

III - DO CREDENCIAMENTO

1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado FORA dos

Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação), o que segue:

1.1 - Quanto aos representantes:

a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto

social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no

qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de

tal investidura;

a.1) no caso de MEI, deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual (CCMEI) e cópia de documento oficial com foto do microempreendedor.

b) tratando-se de Procurador, o instrumento de procuração pública ou particular da qual constem

poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua

interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do

correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do

mandante para a outorga.

c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto.

d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Um representante,

somente poderá representar mais de uma empresa credenciada, quando as mesmas não

apresentarem propostas para os mesmos itens.

e) A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em

desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o

impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro.

Entretanto, essas irregularidades poderão ser saneadas até o momento da decisão sobre o

encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via e-mail.

1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:

a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser feita de acordo com

modelo estabelecido no Anexo III do Edital e apresentada fora dos envelopes nº 01 (Proposta) e nº

02 (Documentação).

1.3 - Quanto às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados:

a) Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado visando ao

exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e alterações, que deverá ser

feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos

envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).

Page 3: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

3/38

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02

(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome/razão

social da proponente, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Envelope nº 1 - Proposta Envelope nº 2 - Habilitação

Pregão nº 057/2020 Pregão nº 057/2020

Processo nº 0102/2020 Processo nº 0102/2020

2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa,

salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente,

sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da

licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso esta não tenha sido apresentada no

momento do credenciamento.

3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou

publicação em órgão de imprensa oficial.

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

a) Dados da licitante;

b) número do processo e do Pregão;

c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo VII

deste edital;

d) preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais,

apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão

inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e

custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou

indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;

e) prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data designada para a

abertura da mesma;

f) Assinatura do representante legal;

g) Dados (conforme campos solicitados no Anexo I deste edital) da licitante representante legal que

irá assinar o contrato/ata de registro de preços para a entrega dos produtos objeto deste edital, caso a

empresa sagrar-se vencedora do certame;

h) Marca e/ou fabricante do produto.

2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

3 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será válida por

60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.

4 - A empresa licitante deverá preencher o arquivo eletrônico de proposta de preços da seguinte

forma, e gravá-lo em mídia tipo pendrive, cd-room, ....

Page 4: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

4/38

5 - Colocar dentro do envelope “proposta” a mídia eletrônica (cd-rom, pendrive ou outra) e a

proposta impressa, bem como declaração com as informações solicitadas (dados da licitante e do

representante que irá assinar a Ata de Registro de Preços) no item 1 “g” acima.

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados,

com suas páginas numeradas sequencialmente, os quais dizem respeito a:

1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,

acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a

atividade assim o exigir.

1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar

do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento

neste Pregão.

1.2 - REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos Relativos aos Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual relativa a Débitos Tributários da Dívida

Ativa do Estado;

d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal relativa a Tributos Mobiliários;

e) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os

mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011;

g) As microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasião da participação neste

certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade

fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;

Page 5: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

5/38

g.1) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno

porte e equiparados somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços;

g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado

o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Itapuí, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas

ou positivas com efeito de certidão negativa;

g.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-

se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento

licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data

designada para a abertura dos envelopes “proposta”. Em qualquer hipótese, mesmo que o

licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.

b) Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for

positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo

competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.

1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de

que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no

inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV deste Edital;

b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,

para o caso de:

b.1) empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento do recebimento da

Autorização de Fornecimento deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial

ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do

processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de

que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;

b.2) empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento do recebimento da

Autorização de Fornecimento deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as

obrigações do plano de recuperação extrajudicial.

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

2.1 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura, ou de outros órgãos

ou entidades públicas, desde que expedidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, dentro do prazo

Page 6: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

6/38

de validade, dispensa os documentos do item 1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e item 1.2, alíneas “a”

e “b”.

2.1.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens, 1.2, alíneas “c”,

“d”, “e”, “f” e “g”, 1.3 e 1.4 deste item VI, os quais deverão ser obrigatoriamente apresentados por

todos os licitantes.

2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração

aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de

apresentação das propostas.

2.3 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a

filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A Prova de

regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e a Certidão negativa de falência, concordata,

recuperação judicial e extrajudicial, deverão estar em nome da matriz.

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do

Pregão, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados, da Declaração de que

a proponente cumpre os requisitos de habilitação, bem como dos envelopes “proposta” e

“habilitação”.

2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por

consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste

Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais

erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas

para apuração do valor da proposta.

3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância

dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até 10% (dez por cento)

superiores àquela;

Page 7: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

7/38

b) não havendo pelo menos 03 (três) preços nas condições definidas na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso

de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número

de licitantes.

4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário por item.

5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances

de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem

decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em

relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de

lances.

6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de

menor preço.

7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa

declinarem da formulação de lances.

8 – Caso haja empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas,

empresas de pequeno porte e equiparados, nos seguintes termos:

8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à

proposta mais bem classificada;

8.2 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado cuja proposta for mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de

lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;

8.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta

no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do

Pregoeiro, sob pena de preclusão;

8.2.2 – Caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas,

empresas de pequeno porte ou equiparados que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem

8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a

preferência e apresentar nova proposta;

8.2.2.1 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,

respeitada a ordem de classificação;

8.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de

lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa, empresa de pequeno porte ou

equiparado;

Page 8: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

8/38

8.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado,

retornar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no

artigo 4°, inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de

preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas, empresas de pequeno porte

ou equiparados cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1;

8.4.1 - Na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado,

e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta

originalmente vencedora da fase de lances.

9 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não

selecionadas por conta da regra disposta na alínea “a” do item 4, deste Capítulo VII, e aquelas

selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.

10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto com vistas ao seu

aumento.

11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do maior desconto,

decidindo motivadamente a respeito.

11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação

das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento responsável, que será

juntada aos autos por ocasião do julgamento.

12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos

de habilitação do respectivo proponente.

13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será

habilitada e declarada vencedora do certame.

14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o

Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá

sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim

sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de

habilitação, caso em que será declarado vencedor.

15 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas

necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os

licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da

convocação.

VIII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS

1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a

sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as

demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que

começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

autos.

Page 9: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

9/38

2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito

de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata

de Registro de Preços.

IX - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

1 - Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de

05 (cinco) dias corridos, assine a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob

pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida

no item 1.1 do Capítulo XIII.

2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado

pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela

Administração Municipal.

3 - Colhidas as assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato

que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.

4 - Tratando-se de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, cuja documentação de

regularidade fiscal/trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá

comprovar, previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, a regularidade fiscal e

trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame,

prorrogável por igual período, a critério do Município de Itapuí, sob pena de a contratação não se

realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei

Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento)

calculada sobre o valor total da contratação;

5 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da

assinatura da respectiva Ata.

6 - Os pedidos serão efetuados através do envio por e-mail, do pedido de empenho, desta forma, a

Contratada deverá fornecer, em sua proposta de preços, telefone para contato e endereço eletrônico

(e-mail) válido e específicos para esse envio. Os pedidos enviados para esse endereço eletrônico

serão considerados devidamente formalizados, enviados e recebidos pela Contratada.

6.1 - Qualquer alteração de e-mail e/ou telefone deverá ser encaminhada ao Município através do e-

mail [email protected], sendo que necessariamente dependerá da respectiva confirmação

por parte da Diretoria de Compras. Os produtos não recebidos ou executados tempestivamente por

alteração de e-mail e/ou telefone de contato, não comunicada e confirmada pelo setor competente,

Page 10: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

10/38

serão consideradas em atraso ou em inadimplência, aplicando-se portanto as penalidades contratuais

cabíveis.

7 - As entregas deverão ser feitas na totalidade de cada Pedido efetuado pela Prefeitura.

8 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a

fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Administração.

9 - O Município de Itapuí não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos produtos,

ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.

9.1 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimativos e representam as previsões de

compras durante o período de 12 (doze) meses.

9.2 - A Ata de Registro de preços não terá acréscimos de quantidades.

10 - A existência do preço registrado não obriga o Município de Itapuí firmar as contratações que

dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo

assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

11 - O produto será recusado na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de

Registro de Preços.

12 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas

nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

13 - Independentemente de solicitação da Contratada, a Administração poderá convocar o licitante

vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando

manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da

redução dos preços de mercado.

14 - A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração

em pagar eventual fornecimento no valor atualizado.

15 - Os recursos orçamentários serão das seguintes dotações orçamentárias: 10 Urbanismo; 01

Administração; 04 Saúde Tesouro; 08 Educação Convênios; 09 Cultura e Turismo; 02 Assistência

Social; 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

16 - De acordo com a conveniência e necessidade da Administração, esta Ata de Registro de Preços

poderá ser revertida em Contrato, que seguirão às disposições dos contratos convencionais,

previstos no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

17 - Em caso da licitante contratada vir a solicitar realinhamento, reajuste, reequilíbrio,

cancelamento, rescisão, aditamento ou prorrogação parcial ou total de instrumentos jurídicos

firmados existentes junto a esta Municipalidade, deverão, obrigatoriamente, protocolar junto ao

Setor de Protocolo da Prefeitura, ou encaminhar via e-mail (pelo e-mail institucional da empresa ou

adjacente), cujos documentos legíveis devem estar devidamente assinados pelo(s) representante(s)

legal(is) da empresa, para o e-mail [email protected], com cópia para os e-mails

Page 11: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

11/38

[email protected] e [email protected], sob pena de indeferimento sumário do

pedido.

17.1 - Os preços registrados obrigam os proponentes e poderão, ser objeto de reequilíbrio

econômico-financeiro, somente para menos e desde que justificados pela Administração.

X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA

1 - A entrega dos produtos será no Almoxarifado Central da Prefeitura, situado na rua Comendador

José Maria de Almeida Prado, nº 722, Centro, nos dias e horários de expediente.

1.2 - As entregas serão feitas quinzenalmente, de acordo com as quantidades solicitadas

previamente pela Prefeitura.

1.3 - As entregas deverão ser feitas em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, via e-mail, da

Prefeitura.

2 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de transporte, tributos e encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega dos produtos.

3 - A licitante Contratada deve, como condição de vigência contratual ter condições administrativas,

operacionais e financeiras para arcar com as obrigações decorrentes de cada pedido de empenho,

inclusive no que se refere ao pagamento de seus funcionários, sendo defeso a esta vincular de

qualquer forma o cumprimento de suas obrigações ao pagamento a ser realizado pelo Município,

vez que primeiro deve haver a correta execução da entrega dos produtos, e apresentação junto à

nota fiscal eletrônica e todos os documentos necessários a análise da Prefeitura, para só então

receber o pagamento devido.

3.1 - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com funcionários, prestadores de

serviços, empresas subcontratadas e outros, sendo que qualquer contato porventura necessário, de

natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será

mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional,

pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da

execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93, e também por

prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.

3.2 - O CONTRATANTE não se responsabilizará, ainda, por quaisquer compromissos assumidos

pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como

por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,

prepostos ou subordinados, ficando desde já, vedada à contratação de empregados em desacordo

com legislação trabalhista.

4 - Fica designado como fiscal dos contratos/atas de registro de preços oriundos deste procedimento

licitatório, o servidor Michael Antonio Rodrigues, [email protected].

5 - Qualquer alteração de e-mail e/ou telefone deverá ser encaminhada ao Município através do e-

mail [email protected], sendo que necessariamente dependerá da respectiva confirmação

por parte da Diretoria de Compras. Os produtos não recebidos ou executados tempestivamente por

alteração de e-mail e/ou telefone de contato, não comunicada e confirmada pelo setor competente,

Page 12: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

12/38

serão consideradas em atraso ou em inadimplência, aplicando-se portanto as penalidades contratuais

cabíveis.

XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega do produto, para

efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste Edital.

2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição

ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da

Administração;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação

do Contratante.

3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da

quantidade e das especificações contratadas.

XII - DA FORMA DE PAGAMENTO

1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto

efetiva de cada parcela solicitada, após a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura devidamente

atestada pelos servidores responsáveis, juntamente com o relatório dos produtos entregues.

2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu

vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.

XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei

Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

1.1 - Pela recusa injustificada da assinatura e/ou devolução da Ata de Registro de Preços dentro do

prazo estabelecido, multa de 20% (vinte por cento) do total da mesma.

1.2 - Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo

estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).

1.3 - Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:

1.3.1 - Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso,

calculada sobre o valor total do Pedido;

Page 13: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

13/38

1.3.2 - A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação:

1.4 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Pedido.

1.5 - Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à

Contratada, após a sua imposição;

1.6 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o

pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que

seu ato punível venha a acarretar à Administração.

1.7 - Ficam também as licitantes sujeitas as penalidades previstas no Decreto Municipal nº 2.255, de

19 de dezembro de 2018.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse

público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas que

conterá tudo que nelas ocorrer e serão assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos

representantes dos licitantes presentes.

2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas deverão ser registradas expressamente na

própria ata.

3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas

serão rubricadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes que

desejarem.

4 - O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação serão divulgados no

Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapuí, disponível no endereço eletrônico

https://imprensaoficialmunicipal.com.br/itapui.

5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para

retirada no Setor de Licitações, após a publicação da Ata de Registro de Preços, e serão inutilizados

caso não sejam retirados em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da homologação deste

certame.

6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia

útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame.

Page 14: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

14/38

7 - Os casos omissos serão regulados pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Decreto

Municipal nº 1.478/2010, sendo apreciados pelo Pregoeiro, submetendo-os se necessário, à

autoridade superior.

8 - Integram o presente Edital:

Anexo I - Proposta de Preços;

Anexo II - Modelo da Credencial;

Anexo III - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

Anexo IV - Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;

Anexo V - Minuta de Ata de Registro de Preços;

Anexo VI - Modelo de Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado;

Anexo VII - Termo de Referência;

Anexo VIII - Termo de Recebimento/Retirada de Edital.

9 - Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapuí,

disponível no endereço eletrônico https://imprensaoficialmunicipal.com.br/itapui.

10 - Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para

o processo, não ensejarão desclassificação ou inabilitação de licitantes.

11 - A falta de numeração sequencial da “proposta” bem como da “habilitação”, não acarretará

desclassificação ou inabilitação de licitantes, já que trata-se apenas de uma maneira de facilitar a

organização dos trabalhos.

12 - Impõe-se, pelos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento

objetivo, a desclassificação do licitante que não observou exigência prescrita neste Edital de Pregão.

A observância ao princípio constitucional da preponderância da proposta mais vantajosa para a

Administração se dá mediante o cotejo das propostas válidas apresentadas pelos licitantes, não

havendo como incluir na avaliação a oferta eivada de nulidade.

13 - A Prefeitura Municipal de Itapuí não se responsabilizará por documentação ou proposta que,

enviadas via postal, não chegarem até a data e horário aprazados.

14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, inclusive no que se refere às certidões que

não constam prazo de validade, será aplicado o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.

15 - A presente licitação poderá ser revogada na forma da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 15: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

15/38

16 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados no Setor de Licitações, nos dias de

expediente, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30 horas, na Praça da Matriz, nº 73, Centro, através

do telefone (14) 3664.8040 ou ainda através do e-mail [email protected].

Itapuí, 14 de agosto de 2020.

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Page 16: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

16/38

ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº 057/2020 – PROCESSO Nº 0102/2020

Razão Social do Proponente: _________________________________________________

CNPJ: ___________________________ Inscr. Estadual: __________________________

Endereço: _____________________________________________ Bairro: _____________

Cidade: ___________________________________ Estado: _____ CEP:______________

Telefone(s): ______________________________________________________________

E-mail(s): ________________________________________________________________

DATA DA REALIZAÇÃO: DIA 08 DE SETEMBRO DE 2020, ÀS 08:30 HORAS

VALIDADE DA PROPOSTA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL

Responsável pela assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: __________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: ______________________________________

E-mail institucional: ________________________________________________

E-mail pessoal:___________________________________________________

Telefone(s):______________________________________________________

Local e data.

Nome, cargo e assinatura do representante legal

Nº do RG e do CPF

Page 17: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

17/38

ANEXO II - MODELO DA CREDENCIAL

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de

direito, a empresa ................................................................................., com sede

na....................................................................,devidamente inscrita no CNPJ nº ............................... e

Inscrição Estadual nº .........................................., representada por seu sócio-gerente

Sr.(a)...................................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº

................................ e do CPF nº .............................., nomeia e constitui seu representante o(a)

Sr.(a)....................................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº

...................................... e do CPF nº ..............................., a quem são conferidos poderes para

representar a empresa outorgante no Pregão nº 057/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de

Itapuí, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances

verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar

todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

Local e data.

Nome, cargo e assinatura do responsável pela outorga

Nº do RG e do CPF

Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da

proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante

para constituir mandatário.

Page 18: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

18/38

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 057/2020 – PROCESSO Nº 0102/2020

................................................. (empresa), devidamente inscrita no CNPJ sob

nº ........................................, com sua sede em ................................................, em conformidade com

o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, DECLARA que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital que rege o certame acima indicado.

Local e data.

Nome, cargo e assinatura do representante legal

Nº do RG e do CPF

Page 19: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

19/38

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O

MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu .................................................................................., representante legal da

empresa ........................................................................., interessada em participar do PREGÃO Nº

057/2020 para REGISTRO DE PREÇOS, da Prefeitura Municipal de Itapuí, declaro sob as penas da

lei, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se

refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Local e data.

Nome, cargo e assinatura do representante legal

Nº do RG e do CPF

Page 20: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

20/38

ANEXO V - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 999/2020

PREGÃO Nº 057/2020 – PROCESSO Nº 0102/2020

INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Aos ________ dias do mês de __________ do ano de ____, na cidade

de Itapuí, Estado de São Paulo, sito a Praça da Matriz, nº 73, a Prefeitura Municipal de Itapuí, CNPJ

46.189.726/0001-15, devidamente representada e assistida, e a empresa abaixo relacionada, por seu

representante legal, acordam proceder, nos termos dos Decretos Municipais nº 1.478/2010,

2.253/2018 e 2.255/2018 e do Edital de Pregão nº 057/2020, bem como das Leis Federais nº

8.666/93 e 10.520/02, ao Registro de Preços referente ao item abaixo discriminado, com seu

respectivo preço unitário, observadas as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

Razão Social: CNPJ:

Endereço:

Telefone:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1 - Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços o fornecimento de:

a) xxxxxxxxxxxxxxxx

Valor total da Ata: R$ 99.999,99 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

2 - Fica fazendo parte integrante desta Ata de Registro de Preços o edital, anexos e Ata da Sessão

do processo licitatório em questão Pregão nº 057/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE

ENTREGA

1 - A entrega dos produtos será no Almoxarifado Central da Prefeitura, situado na rua Comendador

José Maria de Almeida Prado, nº 722, Centro, nos dias e horários de expediente.

1.2 - As entregas serão feitas quinzenalmente, de acordo com as quantidades solicitadas

previamente pela Prefeitura.

1.3 - As entregas deverão ser feitas em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, via e-mail, da

Prefeitura.

Page 21: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

21/38

2 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de transporte, tributos e encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega dos produtos.

3 - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com funcionários e empresas

subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica,

administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido

exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional, pelos

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução

deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93, e também por prejuízos e danos

que eventualmente estas causarem.

3.1 - O CONTRATANTE não se responsabilizará, ainda, por quaisquer compromissos assumidos

pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como

por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,

prepostos ou subordinados, ficando desde já, vedada à contratação de empregados em desacordo

com legislação trabalhista.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega dos produtos,

para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste

Edital.

2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição

ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da

Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contadas da notificação por escrito, mantido o

preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação

do Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contadas da notificação por escrito, mantido o

preço inicialmente contratado.

3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da

quantidade e das especificações contratadas.

4 - Fica designado como fiscal desta ata de registro de preços o servidor Michael Antonio

Rodrigues, [email protected].

Page 22: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

22/38

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal

eletrônica/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis, juntamente com o relatório

dos produtos entregues.

2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu

vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.

3 - Os recursos orçamentários serão das seguintes dotações orçamentárias: 10 Urbanismo; 01

Administração; 04 Saúde Tesouro; 08 Educação Convênios; 09 Cultura e Turismo; 02 Assistência

Social; 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

4 - A licitante Contratada deve, como condição de vigência contratual ter condições administrativas,

operacionais e financeiras para arcar com as obrigações decorrentes de cada pedido de empenho,

inclusive no que se refere ao pagamento de seus funcionários, sendo defeso a esta vincular de

qualquer forma o cumprimento de suas obrigações ao pagamento a ser realizado pelo Município,

vez que primeiro deve haver a correta execução da entrega dos produtos, e apresentação junto à

nota fiscal eletrônica e todos os documentos necessários a análise da Prefeitura, para só então

receber o pagamento devido.

5 - Nos valores propostos deverão estar incluídos todas as despesas de custos como: seguros,

encargos fiscais, comercial, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.

CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E PENALIDADES

Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei

Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

1 - Pela recusa injustificada da assinatura e/ou devolução da Ata de Registro de Preços dentro do

prazo estabelecido, multa de 20% (vinte por cento) do total da mesma.

2 - Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:

2.1 - Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada

sobre o valor total do Pedido;

2.2 - A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação.

3 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Pedido.

4 - Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada,

após a sua imposição.

5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o

pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que

seu ato punível venha a acarretar à Administração.

Page 23: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

23/38

6 - Os pedidos de entrega, bem como as notificações sobre divergências/pendências nos produtos,

serão feitos pela Prefeitura através de e-mail e/ou telefone.

7 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

8 - Os casos omissos serão regulados pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Decreto

Municipal nº 1.478/2010, sendo apreciados pelo Pregoeiro, submetendo-os se necessário, à

autoridade superior.

9 - Fica também a Contratada sujeita as penalidades previstas no Decreto Municipal nº 2.255, de 19

de dezembro de 2018.

10 - Em caso da licitante contratada vir a solicitar realinhamento, reajuste, reequilíbrio,

cancelamento, rescisão, aditamento ou prorrogação parcial ou total de instrumentos jurídicos

firmados existentes junto a esta Municipalidade, deverão, obrigatoriamente, protocolar junto ao

Setor de Protocolo da Prefeitura, ou encaminhar via e-mail (pelo e-mail institucional da empresa ou

adjacente), cujos documentos legíveis devem estar devidamente assinados pelo(s) representante(s)

legal(is) da empresa, para o e-mail [email protected], com cópia para os e-mails

[email protected] e [email protected], sob pena de indeferimento sumário do

pedido.

10.1 - Os preços registrados obrigam os proponentes e poderão, ser objeto de reequilíbrio

econômico-financeiro, para menos, desde que justificados pela Administração.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

1 - A entrega dos produtos será efetuada mediante expedição, pelo departamento responsável, um

pedido de fornecimento, do qual constarão a data de expedição, especificações dos objetos,

quantitativos, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato.

2 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com a solicitação da Administração.

3 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a

fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo departamento responsável, em cada

pedido de fornecimento.

4 - O Município de Itapuí não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do produto, ficando

a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.

4.1 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimativos e representam as previsões para

as compras durante o período de 12 (doze) meses. A Ata de Registro de preços não terá acréscimos.

5 - A Contratada deverá responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas,

previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro

para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato,

quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação, bem como:

Page 24: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

24/38

5.1 - Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de

Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da Contratada intentarem

reclamações trabalhistas contra a Contratante;

5.2 - Cumprir os prazos de entrega dos produtos conforme disposições da presente Ata de Registro

de Preços;

5.3 - Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou

omissão no fornecimento do presente Contrato;

5.4 - Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.

6 - A existência do preço registrado não obriga o Município de Itapuí firmar as contratações que

dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo

assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

7 - O produto será recusado na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de

Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 01

(um) dia útil.

8 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos

artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

9 - Independentemente de solicitação das Contratadas, a Administração poderá convocar o licitante

vencedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços

visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em

virtude da redução dos preços de mercado.

10 - A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração

em pagar eventual fornecimento no valor atualizado.

11 - Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da Contratada, bem

como a Ata da Sessão do Pregão.

12 - A Contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução desta Ata de Registro de

Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação

e qualificação exigidas no Edital deste Pregão.

13 - De acordo com a conveniência e necessidade da Administração, esta Ata de Registro de Preços

poderá ser revertida em Contrato, que seguirão às disposições dos contratos convencionais,

previstos no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

14 - Fica eleito o Fórum da Comarca de Jaú, para dirimir para dirimir divergências ou causas

oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada,

será assinada pelas partes.

Page 25: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

25/38

Itapuí, .......... de ................... de .......

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Antonio Álvaro de Souza - Prefeito Municipal

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas:

1. ____________________________________ RG._______________________

2. ____________________________________ RG._______________________

Fiscal dessa Ata de Registro de Preços:

Michael Antonio Rodrigues

[email protected]

Page 26: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

26/38

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

CADASTRO DO RESPONSÁVEL

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapuí

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX CNPJ: 999999999999999999

CONTRATO (Ata de Registro de Preços) Nº: ______/2020

OBJETO: Registro de preços de material hidráulico predial.

Nome: Antonio Álvaro de Souza

Cargo: Prefeito

RG nº: 8.546.209

Endereço: Rua 11 de Setembro, nº 288, Centro, Itapuí/SP, CEP 17.230/000.

Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser

encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.

Responsável pelo atendimento a requisição de documentos do TCESP

Nome: xxxxxxxxxxxx

Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxx

Endereço Comercial do órgão/Setor: Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí/SP, CEP 17.230/000

Telefone: (14) 3664.8040

E-mail: [email protected]

Local e data: Itapuí, 99 de XXXXXXXXXXXXXXX de 2020.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

RESPONSÁVEL

Page 27: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

27/38

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapuí

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXX

CONTRATO (Ata de Registro de Preços) Nº (DE ORIGEM):_____________________________

OBJETO: Registro de preços de material hidráulico predial.

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de

interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo

Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº

01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno

do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o

artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá

ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o

direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Itapuí, 99 de XXXXXXXXXXXXXXX de 2020.

Page 28: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

28/38

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: __________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: ______________________________________

E-mail institucional: ________________________________________________

E-mail pessoal:___________________________________________________

Telefone(s):______________________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: __________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: ______________________________________

E-mail institucional: ________________________________________________

E-mail pessoal:___________________________________________________

Telefone(s):______________________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

Page 29: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

29/38

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADO

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste

ato convocatório, que a empresa ............................................................ (denominação da pessoa

jurídica), CNPJ n° ............................................ é microempresa, empresa de pequeno porte ou

equiparado, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 e alterações, cujos

termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como

critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº 057/2020, realizado pelo Município

de Itapuí, Estado de São Paulo.

Local e data.

Nome, cargo e assinatura do representante legal

Nº do RG e do CPF

Page 30: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

30/38

ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO Nº 057/2020 – PROCESSO Nº 0102/2020

1 - Itens da licitação:

ITEM DESCRITIVO QUANT

1 ADAPTADOR PARA CAIXA D'ÁGUA COM REGISTRO

MARROM 25MM 100

2 ADAPTADOR PARA CAIXA D'ÁGUA COM REGISTRO

MARROM 32MM 100

3 ADAPTADOR PARA CAIXA D'ÁGUA COM REGISTRO

MARROM 50MM 100

4 ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA

D'ÁGUA MARROM 20 MM 100

5 ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA

D'ÁGUA MARROM 25MM 100

6 ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA

D'ÁGUA MARROM 32MM 100

7 ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA

D'ÁGUA MARROM 40MM 100

8 ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA

D'ÁGUA MARROM 50MM 100

9 ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA

D'ÁGUA MARROM 60MM 100

10 ADESIVO PVC BISNAGA INCOLOR 17G 100

11 ADESIVO PVC BISNAGA INCOLOR 75G 100

12 ASSENTO SANITÁRIO PLASTICO BRANCO 380X460MM 80

13 ASSENTO SANITÁRIO PLASTICO PARA DEFICIENTE

FÍSICO COM ABERTURA FRONTAL BRANCO 380X460MM 100

14 BACIA CONVENCIONAL BRANCO 375X380MM 100

15 BACIA PARA DEFICIENTE FÍSICO COM ABERTURA

FRONTAL BRANCO 375X430MM 100

16 BRAÇO PARA CHUVEIRO BRANCO 30 CM UN 300 100

17 BUCHA DE REDUÇÃO LONGA ESGOTO BRANCO

40X40MM 100

18 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA MARROM

25X20MM 100

19 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA MARROM

32X25MM 100

20 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA MARROM

40X32MM 100

21 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA MARROM

50X40MM 100

Page 31: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

31/38

22 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA MARROM

60X50MM 100

23 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA MARROM

75X60MM 100

24 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA MARROM

32X20MM 100

25 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA MARROM

40X20MM 100

26 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA MARROM

40X25MM 100

27 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA MARROM

50X20MM 100

28 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA MARROM

50X25MM 100

29 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA MARROM

50X32MM 100

30 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA MARROM

60X25MM 100

31 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA MARROM

60X32MM 100

32 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA MARROM

60X40MM 100

33 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA MARROM

60X50MM 100

34 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA MARROM

75X50MM 100

35 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO AZUL 1000 LITROS 100

36 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO AZUL 1500 LITROS 100

37 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO AZUL 2000 LITROS 100

38 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO AZUL 3000 LITROS 100

39 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO AZUL 310 LITROS 100

40 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO AZUL 500 LITROS 100

41 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO AZUL 5000 LITROS 100

42 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO AZUL 750 LITROS 100

43 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO DE ROSCA AZUL 1000

LITROS 100

44 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO DE ROSCA AZUL 310

LITROS 100

45 CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO DE ROSCA AZUL 500

LITROS 100

46 CAIXA SIFONADA MONTADA COM GRELHA E PORTA

GRELHA 100X100X50 100

47 CAIXA SIFONADA MONTADA COM GRELHA E PORTA

GRELHA 150X150X50 100

48 CHUVEIRO DUCHA 127V 5500W 3 TEMPERATURAS

BRANCO 50

49 CHUVEIRO DUCHA 220V 5500W 3 TEMPERATURAS 50

Page 32: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

32/38

BRANCO

50 COLUNA LAVATÓRIO BRANCO 785X135MM(AXL) 100

51 COTOVELO 90° SOLDÁVEL MARROM 25 MM 100

52 CUBA IMBUTIR UNIVERSAL REDONDA BRANCO

145X360MM(AXL) 100

53 CURVA 90º CURVA ESGOTO BRANCO 100MM 300

54 CURVA 90º CURVA ESGOTO BRANCO 40MM 100

55 CURVA 90º CURVA ESGOTO BRANCO 50MM 100

56 CURVA 90º CURVA ESGOTO BRANCO 75MM 100

57 ENGATE FLEXÍVEL REFORÇADO DE PVC BRANCO 100

58 HIDROMETRO UNIJATO 3/4 3M 45°150MM 100

59 JOELHO 45º ESGOTO BRANCO 100MM 100

60 JOELHO 45º ESGOTO BRANCO 150MM 100

61 JOELHO 45º ESGOTO BRANCO 40MM 100

62 JOELHO 45º ESGOTO BRANCO 50MM 100

63 JOELHO 45º ESGOTO BRANCO 75MM 100

64 JOELHO 45º SOLDÁVEL MARROM 20MM 100

65 JOELHO 45º SOLDÁVEL MARROM 25MM 100

66 JOELHO 45º SOLDÁVEL MARROM 32MM 100

67 JOELHO 45º SOLDÁVEL MARROM 40MM 100

68 JOELHO 45º SOLDÁVEL MARROM 50MM 100

69 JOELHO 45º SOLDÁVEL MARROM 60MM 100

70 JOELHO 90º COM ANEL ESGOTO BRANCO 40MM 100

71 JOELHO 90º COM VISITA ESGOTO BRANCO 100X50 100

72 JOELHO 90º ESGOTO BRANCO 100MM 200

73 JOELHO 90º ESGOTO BRANCO 150MM 100

74 JOELHO 90º ESGOTO BRANCO 40MM 100

75 JOELHO 90º ESGOTO BRANCO 50MM 100

76 JOELHO 90º ESGOTO BRANCO 75MM 100

77 JOELHO 90º ROSCÁVEL BRANCO ½" 100

78 JOELHO 90º ROSCÁVEL BRANCO ¾" 100

79 JOELHO 90º ROSCÁVEL BRANCO 1" 100

80 JOELHO 90º ROSCÁVEL BRANCO 1½" 100

81 JOELHO 90º ROSCÁVEL BRANCO 2" 100

82 JOELHO 90º ROSCÁVEL COM BUCHA DE LATÃO AZUL ½" 100

83 JOELHO 90º ROSCÁVEL COM BUCHA DE LATÃO AZUL ¾" 100

84 JOELHO 90º ROSCÁVEL COM BUCHA DE LATÃO AZUL C/

RED. ¾"X½" 100

85 JOELHO 90º SOLDÁVEL E COM BUCHA DE LATÃO AZUL

25X¾" 100

86 JOELHO 90º SOLDÁVEL E COM BUCHA DE LATÃO AZUL

C/ RED. 25X½" 100

87 JOELHO 90º SOLDÁVEL E COM BUCHA DE LATÃO AZUL

20X½" 100

88 JOELHO 90º SOLDÁVEL E COM ROSCA MARROM 20X½" 100

Page 33: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

33/38

89 JOELHO 90º SOLDÁVEL E COM ROSCA MARROM 25X¾" 100

90 JOELHO 90º SOLDÁVEL E COM ROSCA MARROM C/ RED.

25X½" 100

91 JOELHO 90º SOLDÁVEL E COM ROSCA MARROM C/ RED.

32X¾" 100

92 JOELHO 90º SOLDÁVEL MARROM 20MM 100

93 JOELHO 90º SOLDÁVEL MARROM 25MM 100

94 JOELHO 90º SOLDÁVEL MARROM 32MM 100

95 JOELHO 90º SOLDÁVEL MARROM 40MM 100

96 JOELHO 90º SOLDÁVEL MARROM 50MM 100

97 JOELHO 90º SOLDÁVEL MARROM 60MM 100

98 JOELHO DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL MARROM

25X20MM 100

99 JOELHO DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL BRANCO ¾"X½" 100

100 JOELHO DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL MARROM

32X25MM 100

101 JUNÇÃO SIMPLES 45' ESGOTO BRANCO 100X100 100

102 JUNÇÃO SIMPLES 45' ESGOTO BRANCO 100X50 100

103 JUNÇÃO SIMPLES 45' ESGOTO BRANCO 100X75 100

104 JUNÇÃO SIMPLES 45' ESGOTO BRANCO 40MM 100

105 JUNÇÃO SIMPLES 45' ESGOTO BRANCO 50X50 100

106 JUNÇÃO SIMPLES 45' ESGOTO BRANCO 75X50 100

107 JUNÇÃO SIMPLES 45' ESGOTO BRANCO 75X75 100

108 KIT DE INSTALAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO 100

109 LAVATÓRIO BRANCO 395X295X160MM (LXCXA) 100

110 LUVA DE CORRER ESGOTO BRANCO 100MM 100

111 LUVA DE CORRER ESGOTO BRANCO 40MM 100

112 LUVA DE CORRER ESGOTO BRANCO 50MM 100

113 LUVA DE CORRER ESGOTO BRANCO 75MM 100

114 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL MARROM

20MM 100

115 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL MARROM

25MM 100

116 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL MARROM

32MM 100

117 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL MARROM

40MM 100

118 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL MARROM

50MM 100

119 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL MARROM

60MM 100

120 LUVA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL MARROM 25X20MM 100

121 LUVA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL MARROM 32X25MM 100

122 LUVA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL MARROM 40X32MM 100

123 LUVA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL MARROM 50X25MM 100

Page 34: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

34/38

124 LUVA ROSCÁVEL BRANCO ¾" 100

125 LUVA ROSCÁVEL BRANCO 1" 100

126 LUVA ROSCÁVEL BRANCO 1¼" 100

127 LUVA ROSCÁVEL BRANCO 1½" 100

128 LUVA ROSCÁVEL BRANCO 2" 100

129 LUVA ROSCÁVEL BRANCO ½" 100

130 LUVA SIMPLES ESGOTO BRANCO 100MM 100

131 LUVA SIMPLES ESGOTO BRANCO 150MM 100

132 LUVA SIMPLES ESGOTO BRANCO 40MM 100

133 LUVA SIMPLES ESGOTO BRANCO 50MM 100

134 LUVA SIMPLES ESGOTO BRANCO 75MM 100

135 LUVA SOLDÁVEL E COM BUCHA DE LATÃO AZUL 20X½" 100

136 LUVA SOLDÁVEL E COM BUCHA DE LATÃO AZUL 25X¾" 100

137 LUVA SOLDÁVEL E COM BUCHA DE LATÃO AZUL 32X1" 100

138 LUVA SOLDÁVEL E COM BUCHA DE LATÃO AZUL C/

RED. 25X½" 100

139 LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA MARROM 20X½" 100

140 LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA MARROM 25X½" 100

141 LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA MARROM 25X¾" 100

142 LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA MARROM 32X1" 100

143 LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA MARROM 40X1.¼" 100

144 LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA MARROM 50X1.½" 100

145 LUVA SOLDÁVEL MARROM 20MM 100

146 LUVA SOLDÁVEL MARROM 25MM 100

147 LUVA SOLDÁVEL MARROM 32MM 100

148 LUVA SOLDÁVEL MARROM 40MM 100

149 LUVA SOLDÁVEL MARROM 50MM 100

150 LUVA SOLDÁVEL MARROM 60MM 100

151 MICTÓRIO COM SIFÃO INTEGRADO BRANCO

380X525MM 100

152 NIPLE GALVANIZADO 1" 100

153 NIPLE GALVANIZADO 1/2" 100

154 NIPLE GALVANIZADO 3/4" 100

155 RALO QUADRADO MONTADO BRANCO 100X53X40 100

156 REGISTRO ESFERA VS COMPACTO ROSCÁVEL MARROM

½" 100

157 REGISTRO ESFERA VS COMPACTO ROSCÁVEL MARROM

¾" 100

158 REGISTRO ESFERA VS COMPACTO ROSCÁVEL MARROM

1" 100

159 REGISTRO ESFERA VS COMPACTO ROSCÁVEL MARROM

1¼" 100

160 160 012.001.776 REGISTRO ESFERA VS COMPACTO

ROSCÁVEL MARROM 1½" 100

161 161 012.001.778 REGISTRO ESFERA VS COMPACTO 100

Page 35: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

35/38

ROSCÁVEL MARROM 2"

162 162 012.001.779 REGISTRO ESFERA VS COMPACTO

SOLDÁVEL MARROM 20MM 100

163 163 012.001.780 REGISTRO ESFERA VS COMPACTO

SOLDÁVEL MARROM 25MM 100

164 164 012.001.781 REGISTRO ESFERA VS COMPACTO

SOLDÁVEL MARROM 32MM 100

165 165 012.001.782 REGISTRO ESFERA VS COMPACTO

SOLDÁVEL MARROM 40MM 100

166 166 012.001.783 REGISTRO ESFERA VS COMPACTO

SOLDÁVEL MARROM 50MM 100

167 167 012.001.784 REGISTRO ESFERA VS COMPACTO

SOLDÁVEL MARROM 60MM 100

168 168 012.001.785 REGISTRO ESFERA VS ROSCÁVEL

MARROM ½" 100

169 169 012.001.786 REGISTRO ESFERA VS ROSCÁVEL

MARROM ¾" 100

170 170 012.001.787 REGISTRO ESFERA VS ROSCÁVEL

MARROM 1" 100

171 171 012.001.789 REGISTRO ESFERA VS ROSCÁVEL

MARROM 1¼" 100

172 172 012.001.788 REGISTRO ESFERA VS ROSCÁVEL

MARROM 1½" 100

173 173 012.001.790 REGISTRO ESFERA VS ROSCÁVEL

MARROM 2" 100

174 174 012.001.791 REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL

MARROM 20MM 100

175 175 012.001.792 REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL

MARROM 25MM 100

176 176 012.001.793 REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL

MARROM 32MM 100

177 177 012.001.794 REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL

MARROM 40MM 100

178 178 012.001.795 REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL

MARROM 50MM 100

179 179 012.001.796 REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL

MARROM 60MM 100

180 180 012.001.799 SIFÃO COPO PIA INOX 100

181 181 012.001.800 SIFÃO SANFONADO BRANCO 150

182 182 012.001.808 TÊ 90º SOLDÁVEL E COM BUCHA DE

LATÃO NA BOLSA CENTRAL AZUL 20X½" 100

183 183 012.001.809 TÊ 90º SOLDÁVEL E COM BUCHA DE

LATÃO NA BOLSA CENTRAL AZUL 25X¾" 100

184 184 012.001.810 TÊ 90º SOLDÁVEL E COM BUCHA DE

LATÃO NA BOLSA CENTRAL AZUL C/ RED. 25X½" 100

185 185 012.001.811 TÊ 90º SOLDÁVEL E COM ROSCA NA

BOLSA CENTRAL MARROM 20X½" 100

Page 36: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

36/38

186 186 012.001.812 TÊ 90º SOLDÁVEL E COM ROSCA NA

BOLSA CENTRAL MARROM 25X¾" 100

187 187 012.001.813 TÊ 90º SOLDÁVEL E COM ROSCA NA

BOLSA CENTRAL MARROM C/ RED. 25X½" 100

188 188 012.001.814 TÊ 90º SOLDÁVEL E COM ROSCA NA

BOLSA CENTRAL MARROM C/ RED. 32X¾" 100

189 189 012.001.801 TÊ 90º SOLDÁVEL MARROM 20MM 100

190 190 012.001.802 TÊ 90º SOLDÁVEL MARROM 25MM 200

191 191 012.001.803 TÊ 90º SOLDÁVEL MARROM 32MM 100

192 192 012.001.804 TÊ 90º SOLDÁVEL MARROM 40MM 100

193 193 012.001.805 TÊ 90º SOLDÁVEL MARROM 50MM 100

194 194 012.001.806 TÊ 90º SOLDÁVEL MARROM 60MM 100

195 195 012.001.807 TÊ 90º SOLDÁVEL MARROM 70MM 100

196 196 012.001.815 TÊ DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL MARROM

25X20MM 100

197 197 012.001.816 TÊ DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL MARROM

32X25MM 100

198 198 012.001.817 TÊ DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL MARROM

40X25MM 100

199 199 012.001.818 TÊ DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL MARROM

40X32MM 100

200 200 012.001.819 TÊ DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL MARROM

50X25MM 100

201 TÊ DE REDUÇÃO 90º SOLDÁVEL MARROM 50X32MM 100

202 TÊ ESGOTO BRANCO 100X100 100

203 TÊ ESGOTO BRANCO 100X50 100

204 TÊ ESGOTO BRANCO 100X75 100

205 TÊ ESGOTO BRANCO 150X150 100

206 TÊ ESGOTO BRANCO 40X40MM 100

207 TÊ ESGOTO BRANCO 50X50 100

208 TÊ ESGOTO BRANCO 75X50 100

209 TÊ ESGOTO BRANCO 75X75 100

210 TORNEIRA BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA ½" 100

211 TORNEIRA BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA ¾" 100

212 TORNEIRA DE LAVATÓRIO MESA ½" CROMADA 100

213 TORNEIRA DE LAVATÓRIO MESA BICA ALTA ½"

CROMADA 100

214 TORNEIRA DE LAVATÓRIO PAREDE ½" CROMADA 100

215 TORNEIRA DE PIA DE COZINHA BICA ALTA MÓVEL

½"X¾" 100

216 TUBO 3M SOLDÁVEL MARROM 20MM 100

217 TUBO 3M SOLDÁVEL MARROM 25MM 100

218 TUBO 3M SOLDÁVEL MARROM 32MM 100

219 TUBO 3M SOLDÁVEL MARROM 40MM 100

220 TUBO 3M SOLDÁVEL MARROM 50MM 100

Page 37: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

37/38

221 TUBO 3M SOLDÁVEL MARROM 60MM 100

222 TUBO 6M SOLDÁVEL MARROM 20MM 100

223 TUBO 6M SOLDÁVEL MARROM 25MM 250

224 TUBO 6M SOLDÁVEL MARROM 32MM 100

225 TUBO 6M SOLDÁVEL MARROM 40MM 100

226 TUBO DE LIGAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO AJUSTÁVEL

METAL 25CM 100

227 TUBO ROSCÁVEL 3M BRANCO ½" 100

228 TUBO ROSCÁVEL 3M BRANCO ¾" 100

229 TUBO ROSCÁVEL 3M BRANCO 1" 100

230 TUBO ROSCÁVEL 3M BRANCO 1¼" 100

231 TUBO ROSCÁVEL 3M BRANCO 1½" 100

232 TUBO ROSCÁVEL 3M BRANCO 2" 100

233 TUBO SÉRIE 3M ESGOTO BRANCO 100MM 100

234 TUBO SÉRIE 3M ESGOTO BRANCO 150MM 100

235 TUBO SÉRIE 3M ESGOTO BRANCO 40MM 100

236 TUBO SÉRIE 3M ESGOTO BRANCO 50MM 100

237 TUBO SÉRIE 3M ESGOTO BRANCO 75MM 100

238 TUBO SÉRIE 6M ESGOTO BRANCO 100MM 200

239 TUBO SÉRIE 6M ESGOTO BRANCO 150MM 150

240 TUBO SÉRIE 6M ESGOTO BRANCO 40MM 100

241 TUBO SÉRIE 6M ESGOTO BRANCO 50MM 100

242 TUBO SÉRIE 6M ESGOTO BRANCO 75MM 100

243 VÁLVULA PARA DESCARGA COMPLETA CROMADA 100

244 VÁLVULA PARA PIA DE METAL 100

2 - Para a Cota Reservada: somente poderão participar deste Pregão nos itens 10 a 14, 16, 59 a 81,

92 a 119, 124 a 144, 162 a 209, 226 a 229, 233, 235 a 238, 240 a 242 e 244 as microempresas,

empresas de pequeno porte e equiparados;

3 - Para a Cota Aberta: poderão participar deste Pregão nos demais itens todas as empresas em

geral.

4 - A entrega dos produtos será no Almoxarifado Central da Prefeitura, situado na rua Comendador

José Maria de Almeida Prado, nº 722, Centro, nos dias e horários de expediente.

4.1 - As entregas serão feitas quinzenalmente, de acordo com as quantidades solicitadas

previamente pela Prefeitura.

4.2 - As entregas deverão ser feitas em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, via e-mail, da

Prefeitura.

4.3 - O responsável (fiscal) pelas entregas será o servidor Michael Antonio Rodrigues,

[email protected].

Page 38: Licitação com cota exclusiva para ME, EPP e equiparados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí / SP - (14)

3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

38/38

ANEXO VIII - TERMO DE RECEBIMENTO/RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO Nº 057/2020 – PROCESSO Nº 0102/2020

Razão Social: ___________________________________________________________

CNPJ: _________________________________________________________________

Inscr. Estadual: _________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

E-mail:_________________________________________________________________

Cidade:_____________________________________________Estado:________

Telefone:_______________________________ Fax:____________________________

Obtivemos, nesta data, cópia do Edital da licitação acima identificada.

Local e data.

Nome, cargo e assinatura do representante legal

Nº do RG e do CPF

Senhor Licitante,

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria

preencher este recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitações, por meio do e-mail

[email protected] ou em mãos.

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Itapuí da responsabilidade da

comunicação por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no

instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo

posteriormente qualquer reclamação.

Maiores informações através do telefone (14) 3664.8040, Setor de Licitações, ou pelo e-mail

[email protected].