LICITAÇÃO CAIXA Nº 0002/2020 A CAIXA ECONOMICA …...Edital de Licitação Caixa de Bens Móveis...

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Edital de Licitação Caixa de Bens Móveis Disputa Aberta 19.569 v003 micro 1 Grau de sigilo LICITAÇÃO CAIXA Nº 0002/2020 A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por meio do leiloeiro Público Oficial, Rudival Almeida Gomes Junior, matrícula 07/065773-4, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, venderá em Licitação CAIXA os seguintes bens móveis: LOTE DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO LOCALIZAÇÃO UF 1 1 CASH/ATM - MODELO: TS 3100FR; 2 TOTENS; 100,00 RIO BRANCO AC 2 6 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 300,00 RIO BRANCO AC 3 5 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 250,00 BARREIRAS BA 4 6 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 300,00 LUIS EDUARDO MAGALHAES BA 5 9 CASH/ATM - MODELO: TR FULL; 1 CASH/ATM - MODELO: 4500; 1 CASH ATM 100,00 CAMAÇARI BA 6 15 CASH/ATM - MODELO: 4534/2017 750,00 CAMAÇARI BA 7 8 CASH/ATM - MODELO: 4534/284; 1 CASH/ATM - MODELO: 4534/999 450,00 CAMAÇARI BA 8 25 CASH/ATM - MODELO: TCH 4034-99; 2 - CASH/ATM - MODELO: TS 3100 1.350,00 CAMAÇARI BA 9 14 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 700,00 CAMAÇARI BA 10 5 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 250,00 FORTALEZA CE 11 5 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 550,00 BRASILIA DF 12 2 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 250,00 BRASILIA DF 13 5 CASH/ATM - MODELO: CD 4034/999 250,00 SERRA ES 14 1 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 50,00 VITORIA ES 15 5 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 250,00 ANAPOLIS GO 16 3 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 150,00 GOIANIA GO 17 6 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 300,00 RIO VERDE GO

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Edital de Licitação Caixa de Bens Móveis – Disputa Aberta

19.569 v003 micro 1

Grau de sigilo

LICITAÇÃO CAIXA Nº 0002/2020

A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por meio do leiloeiro Público Oficial, Rudival Almeida Gomes Junior, matrícula 07/065773-4, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA, bem como pelas normas e condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, venderá em Licitação CAIXA os seguintes bens móveis:

LOTE DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO LOCALIZAÇÃO UF

1 1 CASH/ATM - MODELO: TS 3100FR; 2

TOTENS; 100,00 RIO BRANCO AC

2 6 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 300,00 RIO BRANCO AC

3 5 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 250,00 BARREIRAS BA

4 6 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 300,00 LUIS EDUARDO

MAGALHAES BA

5

9 CASH/ATM - MODELO: TR FULL; 1

CASH/ATM - MODELO: 4500; 1 CASH

ATM

100,00 CAMAÇARI BA

6 15 CASH/ATM - MODELO: 4534/2017 750,00 CAMAÇARI BA

7 8 CASH/ATM - MODELO: 4534/284; 1

CASH/ATM - MODELO: 4534/999 450,00 CAMAÇARI BA

8 25 CASH/ATM - MODELO: TCH 4034-99;

2 - CASH/ATM - MODELO: TS 3100 1.350,00 CAMAÇARI BA

9 14 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 700,00 CAMAÇARI BA

10 5 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 250,00 FORTALEZA CE

11 5 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 550,00 BRASILIA DF

12 2 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 250,00 BRASILIA DF

13 5 CASH/ATM - MODELO: CD 4034/999 250,00 SERRA ES

14 1 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 50,00 VITORIA ES

15 5 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 250,00 ANAPOLIS GO

16 3 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 150,00 GOIANIA GO

17 6 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 300,00 RIO VERDE GO

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Edital de Licitação Caixa de Bens Móveis – Disputa Aberta

19.569 v003 micro 2

18 2 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 100,00 SAO LUIS MA

19 4 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 200,00 BELO HORIZONTE MG

20 6 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR; 2

CASH/ATM - MODELO: CD 4034/999 550,00 UBERLANDIA MG

21 2 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 100,00 BELEM PA

22 2 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 100,00 RECIFE PE

23 2 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 100,00 CURITIBA PR

24 1 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 250,00 CAXIAS DO SUL RS

25 4 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 200,00 PORTO ALEGRE RS

26 2 CASH/ATM - MODELO: CD 4034/999 100,00 PORTO ALEGRE RS

27 6 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 450,00 FLORIANOPOLIS SC

28 1 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 50,00 NOSSA SENHORA

DO SOCORRO SE

29 1 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 50,00 BAURU SP

30 3 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 150,00 CARAGUATATUBA SP

31 5 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 250,00 JACAREI SP

32 5 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 250,00 MAUA SP

33 3 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 150,00 PAULINIA SP

34 3 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 150,00 PRAIA GRANDE SP

35 1 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 150,00 PRESIDENTE

PRUDENTE SP

36 3 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 150,00 SANTOS SP

37 3 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 TR 150,00 SAO PAULO SP

38 1 CASH/ATM - MODELO: TS 3100 FR 50,00 PALMAS TO

39 3 CASH ATM – MODELO: 4500/309 TR 150,00 JEREMOABO BA

40 1 CASH ATM 4500/309 TR; 1 CASH ATM

4534/217 100,00 SALVADOR BA

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Edital de Licitação Caixa de Bens Móveis – Disputa Aberta

19.569 v003 micro 3

41 1 CASH ATM 4500/309 TR; 1 CASH ATM

4534/217 100,00 SALVADOR BA

42 1 CASH ATM CD TS 3100 FR; 6 CASH

ATM CD TS 3100 TR 350,00

LUIS EDUARDO

MAGALHÃES BA

43 2 CASH ATM CD TS 3100 TR 100,00 ARACAJU SE

Os bens estarão disponíveis para retirada nos seguintes endereços:

LOTE LOGRADOURO COMPLEMENTO BAIRRO MUNICIPIO UF CEP

1 R. FONTENELE CASTRO 44 ESQ AV. NACOES UNIDAS 2908

ESTACAO EXPERIMENTAL

RIO BRANCO AC 69912-430

2 R. HUGO CARNEIRO N° 1200 - SALA 15 BOSQUE RIO BRANCO AC 69908-250

3 RUA ALIBIO FARIAS N° 352 EDIFICIO GERSON LIMA, CENTRO,

CENTRO BARREIRAS BA 47804-080

4 RUA PARAIBA QUADRA 107, LOTE 08

CENTRO LUIS EDUARDO MAGALHAES

BA 47850-000

5 RUA LAGOA BRANCA N° 25 VILA DE ABRANTES

CAMAÇARI BA 42840-000

6 RUA LAGOA BRANCA N° 25 VILA DE ABRANTES

CAMAÇARI BA 42840-000

7 RUA LAGOA BRANCA N° 25 VILA DE ABRANTES

CAMAÇARI BA 42840-000

8 RUA LAGOA BRANCA N° 25 VILA DE ABRANTES

CAMAÇARI BA 42840-000

9 RUA LAGOA BRANCA N° 25 VILA DE ABRANTES

CAMAÇARI BA 42840-000

10 AV. PESSOA ANTA

NUM. 287 (AO LADO DO CENTRO CULTURAL DRAGAO DO MAR

CENTRO FORTALEZA CE 60060-430

11 QD. SBS QUADRA 4 LOTE 3/4 ASA SUL BRASILIA DF 70070-140

12 QD. SAUS QUADRA 3 BLOCO E

N° 03 ASA SUL BRASILIA DF 70070-030

13 AVENIDA PRIMEIRA AVENIDA

NUM. 231, LOJAS 101 A 106 E 128

PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS

SERRA ES 29165-155

14 R. PIETRANGELO DE BIASE

TERREO, NUM. 33 CENTRO VITORIA ES 29010-190

15 AV. BRASIL NUM. 505 - CENTRO VILA SANTANA ANAPOLIS GO 75113-570

16 RUA 9 N° 1389 SETOR MARISTA

GOIANIA GO 74150-130

17 AV. PRESIDENTE VARGAS

NUM. 1740 JARDIM GOIAS RIO VERDE GO 75903-290

18 RUA DAS MACIEIRAS S/N JARDIM RENASCENCA

SAO LUIS MA 65075-695

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19.569 v003 micro 4

19 PC. RIO BRANCO CENTRO CENTRO BELO HORIZONTE MG 30111-050

20 AV. JOAO PINHEIRO NUM. 1154 - LOJA 100, 101 E 102 PRATIC CENTER

APARECIDA UBERLANDIA MG 38400-712

21 PSM 14 DE MARÇO TRAVESSA 14 DE MARÇO, 500

UMARIZAL BELEM PA

22 AV. ALFREDO LISBOA S/N RECIFE RECIFE PE 50030-150

23 R. CONSELHEIRO LAURINDO

TERREO, NUM. 280 CENTRO CURITIBA PR 80060-100

24 R. MOREIRA CESAR 2569 PIO X CAXIAS DO SUL RS 95034-000

25 R MARCILIO DIAS, 877 AND 3

N/S MENINO DEUS PORTO ALEGRE RS 90130-001

26 R. VOLUNTARIOS DA PATRIA

210 - SALA CM06 CENTRO PORTO ALEGRE RS 90030-001

27 RUA BOCAIUVA N° 2468 CENTRO FLORIANOPOLIS SC 88015-902

RUA NOSSA SENHORA DE LOURDES

N° 111 AGRONOMICA FLORIANOPOLIS SC 88025-220

28 AV. COLETORA “A” S/N CONJUNTO MARCOS FREIRE I

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

SE 49160-000

29

ROD. MARECHAL RONDON - DO KM 340,600 AO KM 342,199

NUM 300, KM 342 VILA CARDIA BAURU SP 17030-005

30 AVENIDA DR. ARTHUR COSTA FILHO

NUM. 937, SALAS 18 E 19

CENTRO CARAGUATATUBA SP 11660-905

31 R. OLIMPIO CATAO NUM. 500 LOJA 006 CENTRO JACAREI SP 12308-051

32 AV. GOVERNADOR MARIO COVAS JUNIOR (FAUSTO N. MORELLI)

NUM. 01- LOJA 233 CENTRO MAUA SP 09390-040

33 AVENIDA JOSE LOZANO ARAUJO

NUM. 1005, AUTO POSTO PAULINENSE LTDA - BANDEIRA B

JD. AMERICA PAULINIA SP 13140-000

34 AV. BRASIL NUM. 600, LOJAS 04 E 05

BOQUEIRAO PRAIA GRANDE SP 11701-090

35 AV. MANOEL GOULART NUM - 2400 JARDIM DAS ROSAS

PRESIDENTE PRUDENTE

SP 19060-000

36 AVENIDA. ANA COSTA 549 GONZAGA SANTOS SP 11060-900

37 AV. PROFESSOR FRANCISCO MORATO

NUM 2718 BUTANTA SAO PAULO SP 05512-300

38 QD. 104 NORTE AVENIDA LO 2 PLANO DIRETOR NORTE

PALMAS TO 77006-022

39 AV JOSÉ GONÇALVES DE SÁ

N° 24 CENTRO JEREMOABO BA 48540-000

40 R. MELLO MORAES FILHO

N° 386 FAZENDA GRANDE DO RETIRO

SALVADOR BA 40352-000

41 AV. GENARO DE N° 1543, 1ª ETAPA CASTELO SALVADOR BA 41320-100

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CARVALHO BRANCO

42 RUA PARAÍBA QUADRA 107, LOTE 08

CENTRO LUIS EDUARDO MAGALHÃES

BA 47850-000

43 TV. JOSÉ DE FARO N° 15 CENTRO ARACAJU SE 49010-120

A retirada e destinação dos lotes deverão seguir estritamente as orientações contidas nos

anexos I e II, respectivamente DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL (PESSOA FÍSICA) e DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL (PESSOA JURÍDICA). A inobservância das orientações contidas

nos Anexos I e II impossibilitará a retirada dos bens pelos arrematantes. A Área de Tecnologia da CAIXA deverá ser acionada com no mínimo 2 Dias úteis de

antecedência através dos endereços de e-mail e/ou telefones abaixo, conforme Unidade da Federação.

UF E-mail Telefone

AC [email protected] (91) 3211-2100

BA [email protected] (71) 3198-1200

CE [email protected] (85) 3621-5900

DF [email protected] (61) 3206-5858

ES [email protected] (21) 3980-3016

GO [email protected] (62) 3612-1300

AM [email protected] (91) 3211-2100

MG [email protected] (31) 3253-9200

PE [email protected] (81) 3229-5100

PR [email protected] (41) 4501-9000

RS [email protected] (51) 3205-1100

SC [email protected] (41) 4501-9000

SE [email protected] (71) 3198-1200

SP [email protected] ou

[email protected]

(11) 2662-9000

TO [email protected] (62) 3612-1300

RJ [email protected] (21) 3980-3016

PA

[email protected]

(91) 3211-2100 AP

RR

Condições da Licitação:

1- DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DA LICITAÇÃO

1.1 – Data e hora da Sessão: 22/01/2021 a iniciar-se às 09:00h.

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1.2 - Local da Sessão: No site do leiloeiro

1.3 – Site do Leiloeiro: www.rjleiloes.com.br

2- DA HABILITAÇÃO

2.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.

2.2 - Não poderão participar da presente licitação, empregados da CAIXA que atuem na SUINP e SUHEN, bem como seus cônjuges e/ou companheiros.

2.3- Estão impedidos de participar da presente licitação interessados que tenham relação de parentesco, até terceiro grau civil, com dirigente da CAIXA, empregado da CAIXA que

atue na SUINP e autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada. 2.4 - As pessoas físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele,

cópias simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada dos seguintes documentos: - cédula de identidade;

- CPF; - comprovante de endereço; - Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso.

2.5 - As pessoas jurídicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, cópias simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada dos

seguintes documentos: - CNPJ - Ato Constitutivo e as devidas alterações;

- CPF e Identidade do representante; - Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada de documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo.

3- DOS LANCES

3.1 – Os interessados em participar da Licitação CAIXA, sob a modalidade de Disputa ABERTA, poderão fazê-lo nas modalidades INTERNET.

3.2 – Na modalidade INTERNET os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.1.

3.3.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.3, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e

“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.

3.3.2 – Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no

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sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto

que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. 3.3.3 – Ao optar por esta forma de participação na licitação, o interessado assume os

riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 3.4 – A apresentação dos documentos listados nos itens 2.4 e 2.5 são essenciais para a

participação no leilão. 3.4.1 – Na modalidade INTERNET os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme

instruções no site do leiloeiro. 3.4.2 – A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista

nos itens 2.4 e 2.5, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação na licitação CAIXA, em qualquer das modalidades aqui previstas.

4- DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento relativo ao lote arrematado será à vista, em moeda nacional, no ato da licitação.

4.2 – No ato da licitação o arrematante paga o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

4.2.1 - O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 4.3 - Os pagamentos no ato far-se-ão em dinheiro e/ou pela emissão de 02 (dois)

cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e outro referente ao pagamento do lote.

4.3.1 - Só serão acatados cheques de emissão do arrematante, e as arrematações pagas através de cheques somente serão liberadas para entrega após a compensação bancária.

4.4 - O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro no ato da licitação implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.

5- DA RETIRADA DOS BENS

5.1 - Os arrematantes deverão retirar os bens arrematados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a realização da licitação, mediante apresentação da Nota de Venda do

Leiloeiro, devidamente quitada. Findo esse prazo, será cobrada do arrematante multa equivalente a 2,0% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da arrematação.

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5.2 - A retirada e o transporte dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade do

arrematante, não se responsabilizando a CAIXA por eventuais acidentes pessoais ou materiais que possam ocorrer na movimentação e transporte do material adquirido.

6- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - As vendas serão realizadas em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo ao

arrematante qualquer atitude de recusa, pedido de redução de preços ou solicitação de qualquer vantagem não prevista neste Edital.

6.2 - Quaisquer pendências que venham a ser constatadas no decorrer da licitação serão resolvidas, imediata e exclusivamente, pelo leiloeiro. Uma vez batido o martelo a venda será dada por concluída.

6.3 - Os bens são vendidos no estado de uso, conservação e local em que se encontram, não cabendo à CAIXA, nem mesmo ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a

consertos ou reparos do bem arrematado. 6.4 - O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade

pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo junto ao DETRAN, tais como recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao

DETRAN, seguro obrigatório, segunda via de documentos, impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo.

6.4.1 – O prazo para a transferência de propriedade do veículo deverá ocorrer na forma da legislação pertinente, ou seja, “no caso de transferência de propriedade, o prazo para

o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias”, conforme art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997.

6.5 – A participação na licitação obriga o arrematante, de forma definitiva e irrecorrível, a acatar as disposições deste Edital, não cabendo alegação do seu desconhecimento para

eventual descumprimento das obrigações delas decorrentes. 6.6 - Em nenhuma hipótese será aceita desistência por parte do arrematante.

6.7 - As Notas de Venda do Leiloeiro serão extraídas em nome do Licitante vencedor, identificado no ato da licitação.

6.8 - Não acudindo interessados nos bens incluídos nesta licitação, a CAIXA poderá levá-los, no todo ou em parte, à venda direta, ao primeiro interessado que apresentar proposta

de valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido, mantidas todas as condições preestabelecidas neste Edital.

6.9 - A CAIXA reserva-se ao direito de retirar, em até 24(vinte e quatro) horas antes da licitação, quaisquer lotes, ou partes desses, que vier a considerar inalienáveis.

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6.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir quaisquer dúvidas.

6.11 - Informações na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – GILIE/SA, telefones 71 3198-

2750 / 71 3198-2757 ou por meio de contato com o Sr. Leiloeiro, Rudival Almeida Gomes Junior, pelo(s) telefone(s) 71 3327-2999 / 71 98211-2013.

7 - CONSTA DESTE EDITAL

7.1 – ANEXO I – AVISO DE VENDA.

SALVADOR , 11 de JANEIRO de 2021

Local/data

Assinatura do membro da CPA Assinatura do membro da CPA

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Assinatura do presidente da CPA

Nome: CPF:

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Edital de Licitação Caixa de Bens Móveis – Disputa Aberta

19.569 v003 micro 10

SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)

Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474

caixa.gov.br

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Anexo I – AVISO DE VENDA

Licitação CAIXA nº 0002 / 2020 / CPA/SA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, por meio da Gerência de Filial – Alienar Bens

Móveis e Imóveis - GILIE/SA, torna público aos interessados que venderá, pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda, os bens móveis discriminados na licitação, no estado de uso, conservação e local em que se encontram.

A Licitação CAIXA, sob a modalidade de Disputa ABERTA, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados, no período de

11/01/2021 até 21/01/2021 em horário bancário, nas Agências da CAIXA situadas nos Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins,

Rio de Janeiro, Paraíba, Amapá, Roraima e no Distrito Federal, nas Gerências de Filial – Alienar Bens Móveis e Imóveis: GILIE/BE, situada na Av. Governador Jose Malcher, 2725, São Brás, Belém/PA – GILIE/SA, situada Rua Ivonne Silveira, 248, Edf. Empresarial 2 de

Julho - 17º andar, Doron (Paralela), Salvador/BA – GILIE/FO, situada na Av. Santos Dumont, 3130, Loja 119, Aldeota, Fortaleza/CE – GILIE/RJ, situada na Rua das Marrecas, 20, 7° Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – GILIE/GO, situada na Rua 11, 250, 6° Andar,

Setor Central, Goiânia/GO – GILIE/BH, situada na Rua Ferroviaria R dos Tupinambás, 486, 12° Andar, Centro, Belo Horizonte/MG – GILIE/RE, situada na Av. Frei Matias Teves, 285, andar 4, Emp. Graham Bell, Ilha do Leite, Recife/PE – GILIE/CT, situada na Rua

Jose Loureiro, 195, 9° Andar, Centro, Curitiba/PR – GILIE/PO, situada na Rua Sete de Setembro, 1001, 8° Andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – GILIE/SP, situada na Av. Paulista, 750, 7° Andar, Bela Vista, São Paulo/SP – GILIE/BU, situada na Rua Agenor

Meira, Quadra 40, Quadra 12, Centro, Bauru/SP – GILIE/BR, situada na Saus Quadra 3, BL E, 14° Andar - Matriz III, Asa Sul, Brasilia/DF, no horário das 10:00 às 16:00 horas e no escritório do Leiloeiro, Rudival Almeida Gomes Júnior, situado na Av Tancredo Neves,

620, Emp. Mundo Plaza, sala 812, Caminho das Árvores, Salvador-BA, telefone(s) (71) 3243-4269 / (71) 3327-2999, no horário das 08:00 às 18:00 horas (Site: www.rjleiloes.com.br).

A Licitação realizar-se-á no dia 22/01/2021, às 09:00 horas, no site do leiloeiro – www.rjleiloes.com.br, com apresentação de lances exclusivamente na modalidade

internet.

Assinatura sob carimbo da Gerência de Filial – Alienar Bens

Móveis e Imóveis

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Anexo II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL (PESSOA FÍSICA)

em papel timbrado da instituição)

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL (nome da Pessoa Física) (nacionalidade) (estado civil), RG no. (número do RG),..................., residente à Rua (endereço

completo), que neste momento ALIENA os bens da CAIXA ECONOMICA FEDERAL descritos na relação anexa e

que é parte integrante deste documento, DECLARA, para os fins que se fizerem necessários, que SE

RESPONSABILIZA a destruir e descartar, em um prazo máximo de 30 dias, esses mesmos bens inservíveis ou

inaproveitáveis de forma ambiental e socialmente adequada, de acordo com as orientações apresentadas pela Lei

Federal no. 12.305/10 e demais dispositivos legais vigentes, que regem o descarte e destinação final de resíduos.

Acionar a CAIXA ECONOMICA FEDERAL com no mínimo 2 Dias úteis de antecedência através do endereço de e-

mail ........................ e/ou telefone ................. para agendar o acompanhamento do processo de destruição do

equipamento pela CAIXA, e viabilizar o acesso da mesma ao ambiente onde a ação será realizada.

RESPONSABILIZA-SE, ainda, por obter e conservar documentos comprobatórios desta destinação, permitindo sua

rastreabilidade, que deverão estar disponíveis para apresentação à CAIXA, sempre que solicitado.

CNPJ:

Endereço (completo):

e-mail: Telefones:

Site:

(local), (data) ______________________________________

(nome do responsável)

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Anexo II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL (PESSOA JURÍDICA)

em papel timbrado da instituição)

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL A entidade (nome da entidade), registrada no CNPJ sob no. ............................, sediada à Rua (endereço completo, neste

ato representada pelo(a) sr.(a), (nome), (nacionalidade, estado civil, profissão), RG no. (número do RG), CPF no.

................................., residente à Rua (endereço completo), que neste momento ALIENA os bens da CAIXA

ECONOMICA FEDERAL descritos na relação anexa e que é parte integrante deste documento, DECLARA, para os

fins que se fizerem necessários, que SE RESPONSABILIZA a destruir e descartar, em um prazo máximo de 30 dias,

esses mesmos bens inservíveis ou inaproveitáveis de forma ambiental e socialmente adequada, de acordo com as

orientações apresentadas pela Lei Federal no. 12.305/10 e demais dispositivos legais vigentes, que regem o descarte e destinação final de resíduos.

Acionar a CAIXA ECONOMICA FEDERAL com no mínimo 2 Dias úteis de antecedência através do endereço de e-

mail ...................... e/ou telefone .............. para agendar o acompanhamento do processo de destruição do equipamento

pela CAIXA, e viabilizar o acesso da mesma ao ambiente onde a ação será realizada.

RESPONSABILIZA-SE, ainda, por obter e conservar documentos comprobatórios desta destinação, permitindo sua

rastreabilidade, que deverão estar disponíveis para apresentação à CAIXA, sempre que solicitado.

CNPJ:

Endereço (completo):

e-mail:

Telefones:

Site:

(local), (data)

______________________________________

(nome do responsável, cargo, nome da instituição)

(carimbo da instituição)