Licitações e Contratos Administrativos - elerj · Entre o contrato e o recebimento, dá-se a...

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Gestão de Contratos 1 Licitações e Gestão de Contratos Administrativos Por: José Luiz Lima Abreu

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Gestão de Contratos

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Licitações e Gestão de

Contratos

Administrativos

Por: José Luiz Lima Abreu

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Gestão de Contratos

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A RESPONSABILIDADE DO GESTOR

NA EXECUÇÃO CONTRATUAL

LEI 8.666

Art. 67 – A execução do contrato deverá ser

acompanhada e fiscalizada por um representante

da Administração especialmente designado,

permitida a contratação de terceiros para assisti-lo

e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa

atribuição.

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A RESPONSABILIDADE DO GESTOR

NA EXECUÇÃO CONTRATUAL

LEI 8.666

Art. 67 – [...]

§ 1º O representante da Administração anotará em

registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que

for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados.

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A RESPONSABILIDADE DO GESTOR

NA EXECUÇÃO CONTRATUAL

LEI 8.666

Art. 67 – [...]

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem

a competência do representante, deverão ser

solicitadas a seus superiores em tempo hábil para

a adoção das medidas convenientes.

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Princípio da Vinculação ao

Instrumento Convocatório

“Os atos da Administração devem estar inteiramente de

acordo com o previsto no edital, não podendo o agente

público descumpri-lo ou violá-lo. A vinculação ao

instrumento convocatório constitui princípio legal básico

para as licitações, que consagra o edital como peça

fundamental em todo o certame, devendo ser obedecido

pelos administradores e participantes”.

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CONTRATOS

O contrato é “um acordo de vontades, na

conformidade com a lei, e com a finalidade de

adquirir, resguardar, transferir, conservar,

modificar ou extinguir direitos”.

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

“o princípio da igualdade entre as partes, que

importa na regra da imutabilidade dos contratos,

cede passo ao da desigualdade, ao predomínio

da vontade da Administração sobre a do outro

contratante”.

Caio Tácito

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULAS EXORBITANTES

-Fiscalização da execução do contrato(art. 58,III)

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Entre o contrato e o recebimento, dá-se a execução. E aesse respeito impõe o art. 67 de Lei nº 8.666/93: “Aexecução do contrato deverá ser acompanhada efiscalizada por um representante da Administraçãoespecialmente designado”.

Do mesmo modo, o legislador estabeleceu (art. 68 damesma lei) que o contratado também tenha umrepresentante – o preposto – que é a pessoa de contato aquem a Administração irá se reportar, quando necessário.

Fiscalização da Execução do Contrato

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Fiscalização da Execução do ContratoALERJ

Gestão

Foco na relação

contratual

Fiscalização de

Execução

Foco na execução

contratual

Fiscalização de

Documentação

Foco na formalidade

contratual10

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A função da fiscalização é exigir da contratada ocumprimento integral de todas as suas obrigaçõescontratuais, segundo procedimentos definidos no Edital eno Contrato e o estabelecido na legislação em vigor.Desde a elaboração do projeto básico ou do termo dereferência, já devem estar previstas as normas defiscalização do futuro contrato.

As decisões e providências que ultrapassarem acompetência da fiscalização deverão ser solicitadas a seussuperiores em tempo hábil para a adoção das medidasconvenientes.

Função da Fiscalização

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Atribuições e Responsabilidades do Fiscal

O fiscal do contrato precisa estar preparado para a tarefa. Elaenvolve um nível de responsabilidade específica, para tal deve-seobservar se o funcionário possui a habilitação legal para o exercícioda função de fiscal.

A omissão do funcionário encarregado do ofício – ou o incorretocumprimento da tarefa – pode gerar dano ao erário. Neste caso,além da responsabilidade no plano disciplinar, ele poderá sofrer asconsequências civis, atraindo para si o dever de reparar o prejuízo.Para isso, há, na esfera estadual um processo próprio, previsto noart. 8º da Lei Complementar nº 63/90; o processo de tomada decontas especial.

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Responsabilidades do fiscal do contrato

Obter cópia da documentação relativo a compra ou oserviço e manter, no setor, um arquivo completo eatualizado contendo: especificações, memoriais, termo dereferência, edital de licitação, orçamentos, contrato,proposta da contratada, cronograma físico-financeiro,ordem de serviço, instruções e normas da Administraçãosobre o serviço, correspondências, relatórios diários,catálogos de materiais e equipamentos aplicados nosserviços, etc;

Certificar-se da existência do Livro de ocorrência e visá-loperiodicamente;

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Responsabilidades do fiscal do contrato

Tomar conhecimento da designação do responsável/prepostoda contratada;

Analisar e aprovar o plano de execução e o cronogramadetalhado dos serviços a serem apresentados pela Contratadano início dos trabalhos;

Acompanhar todas as etapas de execução e liberar a etapaseguinte;

Elaborar relatórios, laudos e medições do andamento doserviço;

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Responsabilidades do fiscal do contrato

Avaliar as medições e faturas apresentadas pela contratada;

Opinar sobre aditamentos contratuais;

Verificar as condições de organização, segurança dostrabalhadores e das pessoas que por ali transitam, de acordocom Norma própria (ABNT), exigindo da contratada ascorreções necessárias;

Comunicar ao superior imediato, por escrito, a ocorrência decircunstâncias que sujeitam a contratada a multa ou, mesmo arescisão contratual;

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Responsabilidades do fiscal do contrato

Manter o controle permanente de custos e dos valores totaisdos serviços realizados e a realizar;

Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar àcontratada e ao seu superior imediato (do fiscal), as diferençasobservadas no andamento dos serviços;

Elaborar registros e comunicações, sempre por escrito;

Promover reuniões periódicas ambiente de desenvolvimentodos serviço para análise e informações e instruçõesnecessárias à perfeita execução dos trabalhos;

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Responsabilidades do fiscal do contrato

Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ousequência dos serviços e obras em execução, bem como àsinterferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com asatividades de outras empresas ou profissionais eventualmentecontratados pelo Contratante;

Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço quenão seja executado em conformidade com projeto, normatécnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto docontrato;

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Responsabilidades do fiscal do contrato

Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos eserviços solicitada pela Contratada e admitida no Termo dereferência ou documento equivalente, com base nacomprovação da equivalência entre os componentes, deconformidade com os requisitos estabelecidos Edital;

Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratadaque embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cujapresença no local dos serviços seja considerada prejudicial aoandamento dos trabalhos.

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Elementos necessários para efetuar a liquidação da despesa

Lei Estadual 287/79 – Artigo 90

Art. 90 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direitodo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatóriosdo respectivos crédito.

§ 1º - Esta verificação tem por fim apurar:

1) a origem e objeto do que se deve pagar;

2) a importância exata a pagar;

3) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

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Elementos necessários para efetuar a liquidação da despesa

Lei Estadual 287/79 – Artigo 90

§ 2º - A liquidação da despesa por fornecimento feito, serviçoprestado ou obra executada terá por base:

1) contrato, ajuste ou acordo, se houver;

2) a nota de empenho;

3) os comprovantes da entrega do material, da prestação efetiva doserviço ou da execução da obra;

4) prova de quitação, pelo credor, das obrigações fiscais incidentessobre o objeto da liquidação.

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Elementos necessários para efetuar a liquidação da despesa

Lei Estadual 287/79 – Artigo 90

§ 3º - Os documentos de que trata o item 3 deverão conterdeclaração expressa, assinada por dois servidores, excetuado oordenador da despesa, de que foi recebido o material, executado oserviço público.

§ 4º - Para os fins de item 4 deste artigo, a prova de quitaçãoabrangerá, tão-somente, as obrigações fiscais de ordem estadualque incidam, especificamente, sobre o objeto da liquidação, epoderá ser feita pelo documento fiscal que, para efeito dofornecimento do material, da prestação de serviço ou execução daobra, estiver obrigado o credor a emitir.

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Elementos necessários para efetuar a liquidação da despesa

Lei Estadual 287/79 – Artigo 90

§ 5º - Nos casos de realização de obra ou aquisição e instalação deequipamentos especiais, será indispensável declaração assinadapor profissional habilitado do Estado em que ateste sua execução,as condições técnicas de realização e a concordância com plantas,projetos, orçamentos e especificações respectivas.

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PORTARIA “N”/DG/Nº 16/2015

O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

INSTITUIR MANUAL NORMATIVO DE FISCALIZAÇÃO DE

CONTRATOS

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FIM