LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE...

29
1 DJCN LALI-2 LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO VALOR DO EDITAL: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO Protocolo Geral da INFRAERO, localizado no SCS, Quadra 4, Bloco A, Lotes 106/136, Ed. Centro Oeste, térreo, CEP 70.304-906, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 08h15 às 11h45 e das 13h15 às 16h45 Telefone: (61) 3312-3550/3752 - Home Page: http://www.infraero.gov.br Superintendência de Serviços Administrativos - DFSA Superintendência de Logística Administrativa - LABR Gerência de Licitações - LALI Coordenação de Licitação de Concessão de Áreas - LALI-2

Transcript of LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE...

1 DJCN LALI-2

LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO

VALOR DO EDITAL: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO

Protocolo Geral da INFRAERO, localizado no SCS, Quadra 4, Bloco A, Lotes 106/136, Ed. Centro Oeste, térreo,

CEP 70.304-906, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 08h15 às 11h45 e das 13h15 às 16h45

Telefone: (61) 3312-3550/3752 - Home Page: http://www.infraero.gov.br

Superintendência de Serviços Administrativos - DFSA

Superintendência de Logística Administrativa - LABR

Gerência de Licitações - LALI

Coordenação de Licitação de Concessão de Áreas - LALI-2

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

2 DJCN LALI-2

LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016

CAPUT – COMUNICAÇÃO

1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL

2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO

3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO

DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

4. DA PARTICIPAÇÃO

5. DO CREDENCIAMENTO

6. DO PREÇO MÍNIMO DE VENDA

7. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

8. DA CAUÇÃO

9. DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE

PREÇOS

10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO

11. DAS PENALIDADES

12. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DA ENTREGA DO

IMÓVEL

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

3 DJCN LALI-2

ANEXOS:

I. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - Modelo

II. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA

DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

III. CARTA DE VALIDAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA

IV. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

V. CARTA DE “FIANÇA BANCÁRIA” (MODELO)

VI. TERMO DE REFERÊNCIA (DISPONÍVEL EM ARQUIVO SEPARADO)

Anexo I. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

DE IMÓVEL (MINUTA)

Anexo II. CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

DE IMÓVEL COM OBRIGAÇÕES (MINUTA)

VII. PROTOCOLO DE ENTREGA

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

4 DJCN LALI-2

EDITAL DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO,

representada pela Comissão de Licitação constituída pelo Ato Administrativo nº

590/LABR(LABR)/2016, de 15 de julho de 2016, aqui denominada simplesmente COMISSÃO,

tendo em vista o que consta do Processo da Pasta de Encaminhamento de Correspondência - PEC nº

32644/01, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna

pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na forma presencial, destinada

à contratação do objeto citado no subitem 1.1, Seção I – Das Disposições Específicas deste Edital.

1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL

1.1. DO OBJETO:

1.1.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE

PROPRIEDADE DA INFRAERO, no estado em que se encontram, e demais

exigências, contidas neste Edital, conforme abaixo:

DADOS DO IMÓVEL

Item Sigla Tipo Endereço

1 SBBE Casa Av. Júlio César, Conjunto Habitacional Marex,

Bairro Val-de-Cans, Casa nº 3996

2 SBHT Casa

Rua Professor Antonio Godim nº 06, Lote 01 e

01-A, Quadra 14, Jardim Altamira, Bairro

Brasília, Altamira – PA

3 SBRB Terreno Platô do Piquiá Cidade Nova, Boca do Acre –

AM

4 SBCT Apartamento Av. São José, apartamento nº 15-B, Curitiba –

PR

5 SBCT Apartamento Av. São José, apartamento nº 26-B, Curitiba –

PR

6 SBJV Casa Residência na Rua Dr. Plácido Gomes –

Joinville – SC

7 SBNF Apartamento Rua Uruguai, Centro, Ed. “Torre do Vale”,

Apartamento nº 502, Itajaí – SC

8 SBGO Casa Rua 140, Quadra 59, Lote 17, nº112, Setor

Marista, Goiânia – GO

9 SBTE Casa

Loteamento Confiança, Quadra “B”, Terreno nº

01, Rua Ângelo Filho, 1150, Conjunto Resid.

Esplanada Florestal – Teresina – PI

10 SBFZ Terreno Lotes nº 09, 10 e 11, localizados na ETE do

SBFZ, Av. Lauro Vieira Chaves s/n

11 SBBH Apartamento Rua Pium-i, nº31 – Edif. Dom Pedro – Bairro

Cruzeiro – Belo Horizonte

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

5 DJCN LALI-2

1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados:

a) sem ônus, no site de licitações da INFRAERO, no endereço:

http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao; ou

b) na Gerência de Licitações, localizada no SCS, Quadra 04, Ed. Centro Oeste, 1º

andar, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às

17:00 horas, mediante o preenchimento e assinatura do Protocolo de Entrega -

Anexo VII;

b.1) a empresa interessada deverá credenciar representante para retirar o Edital;

b.2) após a entrega do Edital, a área Financeira da Infraero emitirá boleto bancário,

no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que será encaminhado pela

INFRAERO ao endereço eletrônico informado pela empresa no Protocolo de

Entrega;

b.3) a ausência do pagamento do boleto no prazo estabelecido implicará na

inscrição do devedor no SERASA e CADIN.

Nota: Eventuais solicitações de cópias de documentos relativos a este processo

licitatório observarão os procedimentos constantes na alínea “b” do subitem 1.2.

2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO:

2.1. No dia 18 de agosto de 2016, às 10:00 horas, no Auditório da INFRAERO, localizado

no SCS Quadra 4 Ed Infraero – 6º Andar, em Brasília/DF, a empresa interessada fará

entrega da sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS

à COMISSÃO, que estará reunida para esta finalidade, podendo, ainda, encaminhá-los

previamente, respeitando-se o horário e a data estabelecidos neste subitem;

2.1.1. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão avaliados pela

COMISSÃO a proposta e a habilitação do participante subsequente, na ordem

de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um licitante que

atenda o disposto neste Edital;

2.1.2. os documentos a que se refere o subitem 2.1.1 serão analisados com a data base

a que se refere o item 2.1.

2.2. Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente na INFRAERO, a abertura

da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e

horário.

3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO

MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE

JULGAMENTO:

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

6 DJCN LALI-2

3.1 A presente LICITAÇÃO reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos, e

seguintes mandamentos legais: Decreto-lei n° 9.760 de 5 de setembro de 1946, Lei n°

5.332 de 11 de outubro de 1967, Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013, pela Lei

Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 13.303 de 30 de junho de

2016, no que couber, pelas Normas e Procedimentos do Regulamento de Licitações e

Contratos da INFRAERO, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO,

publicado no DOU de 29/06/2009, seção I págs. 54 a 66;

3.3 Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma presencial;

3.4 Modo de Disputa: ABERTO;

3.5 Tipo de Licitação: MAIOR PREÇO;

3.6 Critério de Julgamento: MAIOR OFERTA GLOBAL POR ITEM.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,

poderá participar desta licitação quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não,

domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional;

4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:

a) consórcio, sob nenhuma forma;

b) empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do

capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de

economia mista contratante;

c) empresa ou pessoa física suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO;

d) empresa ou pessoa física declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito

Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou

sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

e) empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou

declarada inidônea;

f) empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada

inidônea;

g) empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa

suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo

à sanção;

h) empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa,

impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

7 DJCN LALI-2

i) empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão

de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

j) empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em

procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

k) quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da

INFRAERO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela

licitação ou contratação;

l) pessoa física ou dirigente de empresa, mesmo na condição de sócio, tenha

terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a INFRAERO há menos

de 6 (seis) meses.

m) empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou

extrajudicial;

n) empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;

4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE

PREÇOS POR ITEM;

4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa

por ela credenciada.

4.4.1. nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de

uma licitante junto à INFRAERO, nesta LICITAÇÃO, sob pena de exclusão

sumária das licitantes representadas.

4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os

termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a

observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela

fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase do processo.

4.5.1. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à

conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou

empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital

e na Lei nº 13.303/2016.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO por um

representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste

procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato

de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro

documento equivalente;

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

8 DJCN LALI-2

5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços

e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada.

Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa

proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no

qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura;

5.2.1. o Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO

ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços,

apresentar nova proposta de preços, declarar a intenção de interpor recurso,

enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos INVÓLUCROS

DA PROPOSTA DE PREÇOS relativos a esta licitação;

5.2.2. nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, mantido o preço

apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da

proposta de maior vantajosidade.

5.3. Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de

habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem

4.2 deste edital, que deverá vir obrigatoriamente fora dos invólucros (Modelo – Anexo

II);

5.4. Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como

Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do

tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006, se for o caso;

5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos

impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de

pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;

5.6. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 5.3 e 5.4 serão

juntados ao processo da licitação.

5.6.1. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante

poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à reunião de abertura dos

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes

para esse fim.

6. DO PREÇO MÍNIMO DE VENDA

6.1. O preço mínimo total de venda dos imóveis é de R$ 7.841.000,00 (sete milhões,

oitocentos e quarenta e um mil reais) distribuídos da seguinte forma: DADOS DO IMÓVEL PREÇO (R$)

Item Sigla Tipo Endereço Valor

1 SBBE Casa Av. Júlio César, Conjunto Habitacional

Marex, Bairro Val-de-Cans, Casa nº 3996 390.000,00

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

9 DJCN LALI-2

2 SBHT Casa

Rua Professor Antonio Godim nº 06, Lote 01

e 01-A, Quadra 14, Jardim Altamira, Bairro

Brasília, Altamira – PA

243.000,00

3 SBRB Terreno Platô do Piquiá Cidade Nova, Boca do Acre

– AM 435.000,00

4 SBCT Apartamento Av. São José, apartamento nº 15-B, Curitiba

– PR 395.000,00

5 SBCT Apartamento Av. São José, apartamento nº 26-B, Curitiba

– PR 430.000,00

6 SBJV Casa Residência na Rua Dr. Plácido Gomes –

Joinville – SC 1.020.000,00

7 SBNF Apartamento Rua Uruguai, Centro, Ed. “Torre do Vale”,

Apartamento nº 502, Itajaí – SC 325.000,00

8 SBGO Casa Rua 140, Quadra 59, Lote 17, nº112, Setor

Marista, Goiânia – GO 1.200.000,00

9 SBTE Casa

Loteamento Confiança, Quadra “B”, Terreno

nº 01, Rua Ângelo Filho, 1150, Conjunto

Resid. Esplanada Florestal – Teresina – PI

1.490.000,00

10 SBFZ Terreno Lotes nº 09, 10 e 11, localizados na ETE do

SBFZ, Av. Lauro Vieira Chaves s/n 1.173.000,00

11 SBBH Apartamento Rua Pium-i, nº31 – Edif. Dom Pedro – Bairro

Cruzeiro – Belo Horizonte 740.000,00

6.2. O pagamento poderá ser efetuado à vista ou a prazo, de forma parcelada, nas seguintes

condições de financiamento: uma entrada de, no mínimo, 10% (dez por cento) e o restante

dividido em até 36 meses, com parcelas atualizadas pelo Índice Geral de Preços do

Mercado/IGP-M” mais juros de 1% ao mês;

6.3. Entende-se como prazo para pagamento à vista ou da entrada do financiamento, o prazo

de 10 (dez) dias úteis contados da data de divulgação do resultado da licitação;

6.4. No caso de adjudicação do objeto à proponente que oferecer condições de financiamento,

a INFRAERO concederá a posse do imóvel mediante a formalização de “Contrato por

Instrumento Particular de Compra e Venda De Imóvel com Obrigações” com cláusula

regulatória de transferência definitiva da propriedade somente após a liquidação da última

parcela do financiamento, com estipulação de que, na hipótese de inadimplemento de 03

(três) parcelas consecutivas, dará ensejo à rescisão do pacto de promessa e compra e

venda, por justa causa, perdendo o licitante em favor da INFRAERO, a quantia

correspondente a 90% (noventa por cento) do total que houver sido paga, ensejando o

direito à INFRAERO de imitir-se, de imediato, na posse do imóvel;

6.5. No caso de adjudicação do objeto à proponente que oferecer condições de pagamento à

vista, a posse e propriedade será transferida pela INFRAERO mediante a formalização de

“Escritura Pública de Compra e Venda”, após o pagamento do preço.

7. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos

deverão ser apresentados no IDIOMA PORTUGUÊS em uma via, em INVÓLUCRO

opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

10 DJCN LALI-2

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PROPOSTA DE PREÇOS

LICITAÇÃO N° ___/LABR/CSBR/2016

RAZÃO SOCIAL OU NOME (PESSOA FÍSICA) DA LICITANTE

CNPJ ou CPF Nº ou documento equivalente

7.2. O licitante, juntamente com o seu cônjuge e/ou companheiro(a), não poderá apresentar

propostas para o mesmo lote;

7.3. Todas as folhas, de cada uma das vias do INVOLUCRO, deverão estar encadernadas,

rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira

à última, de modo a refletir o seu número exato;

7.3.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas,

será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na

sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.

7.4. O INVÓLUCRO deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:

a) Carta de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL (MODELO – ANEXO I);

b) Endereço do imóvel licitado;

c) Valor total da proposta;

d) Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos;

e) Local, data e assinatura do proponente ou de seu representante legal,

acompanhado da competente procuração, firmada em cartório;

f) No caso de Pessoa Física, deverá ser juntada à proposta a seguinte

documentação: cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF,

comprovante de endereço ou apresentação dos documentos originais para que a

própria Comissão possa autenticá-los;

g) No caso de Pessoa Jurídica, deverá ser juntada à proposta a seguinte

documentação: Comprovante de CNPJ, Comprovante de endereço da respectiva

Sede, cópia autenticada do Contrato Social com as alterações, cópia autenticada

da Carteira de Identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(is) ou

apresentação dos documentos originais para que a própria Comissão possa

autenticá-los;

h) Condições de pagamento do valor total da proposta;

i) Declaração de que, sendo vencedor, aceita o imóvel no estado de conservação

em que se encontra, assumindo todos os ônus de transferência de propriedade;

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

11 DJCN LALI-2

j) Cópia da guia de recolhimento ou do depósito da caução equivalente a 5,00%

(cinco) por cento do valor de avaliação do respectivo imóvel, constante no

subitem 6.1, deste Edital, por meio de Caução em dinheiro, Fiança Bancária

(Anexo V), ou Seguro Garantia;

k) Atestado de visita passado pela INFRAERO, em nome da proponente, de que de

que esta, através de seu representante visitou o imóvel, tomando conhecimento

de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na compra do

mesmo, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem

2.1 deste Edital;

k.1) A visita ao(s) imóvel(is) deve ser marcada antecipadamente, devendo a

proponente agendar com os colaboradores relacionados na lista abaixo, por

meio dos respectivos telefones de cada dependência, no horário das 08:00

às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feiras, dias uteis;

Item Sigla Endereço

Responsável(is) pela

Emissão do Atestado

de Visita

Telefones de

contatos

1 SBBE

Av. Júlio César, Conjunto

Habitacional Marex, Bairro

Val-de-Cans, Casa nº 3996 Carlos Augusto

Gilonna Soriano de

Mello

(91) 3210-6196

2 SBHT

Rua Professor Antonio

Godim nº 06, Lote 01 e 01-A,

Quadra 14, Jardim Altamira,

Bairro Brasília, Altamira –

PA

3 SBRB Platô do Piquiá Cidade Nova,

Boca do Acre – AM

Jose Renilson Batista

Vieira /

Maria Ozineide

Guedes Dias

(92) 3652-

1348/

(92) 3652-1638

4 SBCT Av. São José, apartamento nº

15-B, Curitiba – PR Aurea Yoko Takagi

Kikuchi (41) 3381-1462

5 SBCT Av. São José, apartamento nº

26-B, Curitiba – PR

6 SBJV

Residência na Rua Dr.

Plácido Gomes – Joinville –

SC

Vanessa Bezerra da

Silva (47) 3417-4054

7 SBNF

Rua Uruguai, Centro, Ed.

“Torre do Vale”,

Apartamento nº 502, Itajaí –

SC

Joao Pereira Coutinho (47) 3342-9230

8 SBGO

Rua 140, Quadra 59, Lote 17,

nº112, Setor Marista, Goiânia

– GO

Cesar Andre Sampaio

das Mandias /

Janaina das Gracas

Araujo

(62) 3265-

1725/

(62) 3265-1630

9 SBTE

Loteamento Confiança,

Quadra “B”, Terreno nº 01,

Rua Ângelo Filho, 1150,

Conjunto Resid. Esplanada

Florestal – Teresina – PI

Manoel de Brito

Carvalho (86) 3133-6213

10 SBFZ

Lotes nº 09, 10 e 11,

localizados na ETE do SBFZ,

Av. Lauro Vieira Chaves s/n

Isamira Sandra Bentes

Pinto De Freitas (85) 3392-1093

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

12 DJCN LALI-2

11 SBBH

Rua Pium-i, nº31 – Edif. Dom

Pedro – Bairro Cruzeiro –

Belo Horizonte

Sebastiao Ferreira

Lopes /

Amilar Martins

Rodrigues

(31) 3490-

2030/

(31) 3490-2197

k.2) A proponente, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,

necessário apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a

RESPONSABILIDADE de que tomou conhecimento de todas as

informações e das condições do imóvel, para o cumprimento das

obrigações objeto desta licitação.

8. DA CAUÇÃO

8.1. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão comprovar o recolhimento da

quantia de 5,00% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel que estiver

apresentando proposta, conforme indicado no subitem 6.1 deste Edital, até o último

dia útil anterior ao da abertura da licitação, constante do subitem 2.1 deste Edital, em

moeda corrente no País;

8.2. O recolhimento da caução poderá ser feito da seguinte forma:

a) Caução em dinheiro;

a.1) a Caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto bancário

ou depósito identificado em conta corrente específica, a critério da

INFRAERO. Conforme a opção definida pela INFRAERO, o Contratado

deverá proceder da forma especificada abaixo:

a.1.1) pagamento de Boleto Bancário: solicitar ao Gestor do Contrato

o Boleto Bancário para pagamento da Garantia Caucionária;

a.1.2) depósito em Conta Corrente: o crédito na conta corrente da

INFRAERO pode ser efetuado das formas descritas abaixo,

sendo que em qualquer caso o comprovante de depósito deve ser

encaminhado ao Gestor do Contrato:

a.1.2.1) contratado correntista do Banco do Brasil: Efetuar

depósito ou transferência (identificados) na conta

corrente nº 420968-0 da agência 3307-3 do Banco

do Brasil, cujos parâmetros de identificação são:

1º: CNPJ do contratado;

2º: nº da dependência, com 3 dígitos: 156

3º: Código 96840B;

a.1.2.2) contratado não correntista do Banco do Brasil: O

crédito para a INFRAERO poderá ser efetuado

através de TED ou DOC para a conta corrente

420968-0 da agência 3307-3 do Banco do Brasil, de

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

13 DJCN LALI-2

titularidade da INFRAERO, CNPJ

00.352.294/0001-10.

b) Fiança bancária (Modelo – Anexo V);

c) Seguro Garantia.

8.2.1. na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

a) número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número

do contrato;

b) objeto a ser contratado, especificado neste Edital;

c) nome e número do CNPJ do SEGURADO (INFRAERO);

d) nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);

e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).

8.2.2. as apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e

seus endossos e aditamentos, devem expressar a INFRAERO como

SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital

e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;

8.2.3. sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de

Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, atualizada a partir da

data de recolhimento à INFRAERO;

8.2.4. respeitadas as demais condições neste Edital e seus Anexos, a garantia será

liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada

tenha cumprido todas as obrigações contratuais.

8.3. Os valores caucionados, em moeda corrente, não sofrerão qualquer atualização

monetária em benefício do caucionante ou da INFRAERO;

8.4. O licitante não vencedor, inclusive aquele desclassificado, ou que caucionar mas não

apresentar proposta, terá a sua caução liberada no prazo de 5 (cinco) dias corridos,

contados do primeiro dia útil subsequente ao da realização da licitação, mediante

requerimento da parte interessada, indicando a agência bancária e o número da conta,

onde deverá ser feito o depósito de devolução da caução em seu valor integral;

8.5. O disposto no item anterior não se aplicará aqueles licitantes que forem penalizados

na forma prevista no item 11.1 deste Edital, hipótese em que o valor correspondente

será revertido à INFRAERO, e contabilizado na conta “Outras Receitas Eventuais”;

8.6. As cauções dos licitantes vencedores, se feita em moeda corrente, não serão devolvidas

e serão utilizadas para abatimento do valor da operação de venda dos imóveis.

8.6.1. No caso de financiamento, as cauções serão deduzidas no momento do

pagamento da parcela relativa à entrada.

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

14 DJCN LALI-2

9. DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE

PREÇOS

9.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO após ter

recebido do representante legal de cada empresa licitante o invólucro contendo a

PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento, das

declarações e dos documentos de habilitação, conforme previsto nos subitens 5.1 a 5.4,

procederá ao que se segue:

a) conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do

instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;

b) abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;

c) divulgação do Preço indicado em cada PROPOSTA DE PREÇOS;

d) ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade;

d.1) a proposta de maior vantajosidade será a de MAIOR VALOR DE

OFERTA POR ITEM.

e) a COMISSÃO convidará individual e sucessivamente os representantes das

licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da

proposta menos vantajosa seguido dos demais;

e.1) a desistência em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará

a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do

último preço por ele apresentado, para efeito da ordenação das propostas;

f) na hipótese prevista na alínea “e” será admitida a apresentação de lances

intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances

iguais ou inferiores ao maior já ofertado e superiores ao último lance dado pelo

próprio licitante;

g) os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.

9.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente

às sanções previstas neste Edital;

9.3. Nos casos de empate entre propostas classificadas em primeiro lugar, em cada lote, os

critérios adotados para o desempate serão os seguintes:

a) disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta

fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

b) sorteio.

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

15 DJCN LALI-2

9.4. O sorteio será efetuado pela Comissão de Licitação, em ato público, em data e horário

previamente marcados, independente da presença dos convocados, podendo ser

inclusive realizado na própria sessão pública se estiverem todos presentes;

9.5. Finda a rodada de lances, caso os lances apresentados por microempresas, empresas

de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores

ao melhor lance registrado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o

seguinte:

9.5.1. constatado o empate ficto de preços da proposta de maior lance com

microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativas, a COMISSÃO

divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de

preços;

9.5.2. a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em empate ficto,

observada a ordem de classificação e o disposto no subitem 7.3, será convocada

para apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente acima

daquela de maior valor obtida.

9.5.3. na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa, empresa

de pequeno porte ou cooperativa com aquela de maior preço, em razão da não

apresentação de nova oferta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a

COMISSÃO convocará as licitantes remanescentes que por ventura se

enquadrem na hipótese mencionada no subitem 7.3, na ordem de classificação,

para o exercício do mesmo direito;

9.5.4. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas,

empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos

estabelecidos na condições previstas no subitem 7.3, será realizado sorteio

entre as mesmas para que se identifique qual será convocada primeiro;

9.5.5. o critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a

melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de

pequeno porte ou cooperativa.

9.6. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará as propostas por ordem

decrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta/lance

mais vantajosa para reelaborar e apresentar, por meio eletrônico, os documentos

elencados a seguir, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, no prazo

de até 24 (vinte e quatro) horas úteis:

a) Carta de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL (Modelo Anexo I), com

os valores adequados ao lance vencedor;

9.7. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem

precedente a COMISSÃO procederá as correções da seguinte forma:

a) entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

16 DJCN LALI-2

extenso;

b) no caso de erro de soma dos valor dos itens cotados, o produto será retificado,

mantendo-se inalterado o valor dos itens;

c) o preço total da PROPOSTA COMERCIAL será ajustado pela COMISSÃO, em

conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para

correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da

PROPOSTA COMERCIAL

9.8. A COMISSÃO verificará a conformidade do valor da proposta mais vantajosa em

relação aos valores mínimos estimados para a contratação, sua conformidade com os

requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:

a) contenha vícios insanáveis;

b) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela INFRAERO;

c) apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que

insanáveis;

d) apresentarem valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do subitem

6.1, ou valor de sinal inferior a 10,00 % (dez por cento) do total proposto e com

dúvidas na modalidade de pagamento;

e) prevejam parcelamento superior ao valor de venda fixado no subitem 5.1 deste

Edital, para o imóvel pretendido;

f) tiverem sido apresentadas separadamente pelo cônjuge ou companheiro(a), para o

mesmo imóvel ou por menor de idade;

g) deixarem de recolher a caução ou não juntar no invólucro da proposta cópia do

recibo passado pela Tesouraria da INFRAERO, ou pelo Banco do Brasil;

h) condicionarem seus preços a quaisquer condições não previstas neste Edital, ou

ainda a outras propostas ou fatores também não previstos;

i) referirem-se simplesmente a acréscimo de preço sobre a maior oferta apresentada;

j) contiverem divergências de dados, números ou valores, bem como rasuras,

emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais;

j.1) Em se tratando de preço ofertado, havendo divergência entre o valor em

algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.

9.8.1. para efeito de avaliação da vantajosidade da proposta, o valor inicial mínimo

que a INFRAERO admite para a contratação objeto desta licitação, é o

previamente estimado conforme alínea “a.1” do subitem 6.3.

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

17 DJCN LALI-2

9.8.2. a COMISSÃO promoverá diligência, de forma a conferir ao licitante a

oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta

9.9. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos

neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;

9.10. Sendo aceitável a oferta mais bem classificada, será verificado o atendimento das

CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS pela licitante que a tiver formulado, mediante

apresentação dos documentos de habilitação de acordo com as exigências

estabelecidas no item 8 deste Edital.

10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO

10.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que

assinou o Edital, mediante petição a ser protocolizada no Protocolo Geral da

INFRAERO, localizado no SCS – Quadra 4 – Bloco A – Lotes 106/136 – Edifício

Centro Oeste, CEP 70304-906 – Brasília/DF – Brasil, de 2ª a 6ª feira, das 08h15 às

11h45 e das 13h15 às 16h45, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para

abertura da licitação, devendo a INFRAERO julgar e responder à impugnação em até

3 (três) dias úteis;

10.1.1. na contagem do prazo para recebimento da impugnação, levar-se-á em

consideração o disposto no subitem 10.6 deste Edital;

10.1.2. apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se

ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da sessão de abertura dos

INVÓLUCROS contendo as PROPOSTAS;

10.1.3. a impugnação ao Edital e seus anexos poderão ser propostas via e-mail

[email protected], dentro do prazo regulamentar e, desde que a(s)

licitante(s) protocole(m) o respectivo original no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, a contar da data do recebimento do e-mail;

10.2. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração de

vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para

interpor recurso, contado da data de divulgação do resultado;

10.2.1. interposto recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência

formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5

(cinco) dias úteis;

10.2.2. o recurso deverá ser interposto ao Presidente da COMISSÃO e entregue,

mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, no endereço indicado

no subitem 9.1 deste Edital;

10.2.3. o recurso poderá ser interposto via e-mail [email protected] , dentro do

prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

18 DJCN LALI-2

Protocolo da INFRAERO, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias corridos da data

do término do prazo recursal1;

10.2.4. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões deverão ser

enviados para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]

10.3. O recurso referente ao ato de julgamento terá efeito suspensivo;

10.4. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e

seus Anexos não serão conhecidos;

10.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia

de início e incluir-se-á o do vencimento.

11. DAS PENALIDADES

11.1. Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo não

atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada

inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:

a) perda de 100% (cem por cento) do valor caucionado, a favor da INFRAERO,

se retirar a proposta após conhecer as ofertas dos demais concorrentes;

b) perda de 100% (cem por cento), do valor caucionado, a favor da INFRAERO,

se proclamado vencedor, desistir da compra do imóvel, ou não efetuar o

pagamento do sinal ou do parcelamento, nos prazos determinados;

c) responder por perdas e danos ocasionados à INFRAERO, os quais serão

apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que

tenham contribuído para a ocorrência do fato;

d) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar

com a INFRAERO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

11.2. É facultado à INFRAERO, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato

respectivo no prazo estabelecido, convidar a segunda classificada e, assim,

sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada,

inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;

11.2.1. não se aplica o disposto no subitem 11.1, quando ocorrer a hipótese prevista no

subitem 11.2 acima, em relação a segunda classificada e licitantes

subsequentes;

11.3. A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer

tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta

comercial após conhecer os preços das demais participantes ou, ainda, demonstrar não

1 Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999.

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

19 DJCN LALI-2

possuir idoneidade para contratar com a INFRAERO, em virtude de quaisquer outros

atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nas alíneas “b”, “c” e

“d” do subitem 11.1, e outras que couberem;

11.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei 12.846/2013 à licitante que:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,

o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento

licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de

vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de

licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou

prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem

autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos

instrumentos contratuais.

11.5. Sem prejuízos das penalidades previstas nos subitens 11.1 e 11.4, a Comissão de

Licitação poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta, sem que isto gere

direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou

circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira,

técnica, jurídica ou de produção da licitante;

11.6. A licitante que injustificada e infundadamente se insurgir contra a decisão da Comissão

de Licitação ou da autoridade superior, quer através da interposição de recurso

administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente de que acaso seja o seu pedido

indeferido, poderá ser acionada, judicialmente, para repor os danos causados à

INFRAERO, se ficar comprovado, através do devido processo legal, que sua ação teve

caráter procrastinatório.

12. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DA ENTREGA

DO IMÓVEL

12.1. Após decorrido o prazo recursal e não havendo nenhum óbice administrativo ou

judicial contra o resultado final de julgamento, a Comissão de Licitação encaminhará

o resultado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação do objeto da

licitação, aos respectivos vencedores;

12.2. Após a homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente, o

resultado final será divulgado;

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

20 DJCN LALI-2

12.3. Os licitantes vencedores terão 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado,

para comparecerem à Sede da INFRAERO, localizada no SCS, Q.4, Bl. A, nº 58,

Edifício Infraero, 6º andar – Superintendência Jurídica, para tratar da documentação

relativa à transferência de propriedade do imóvel arrematado e efetuar o(s)

pagamento(s);

12.4. Findo este prazo, o licitante vencedor terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para efetuar

o pagamento total, se a proposta for à vista, ou entrada (sinal), se for a prazo;

12.5. O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens 12.3 e 12.4, caracterizará

desistência do licitante vencedor e facultará a convocação pela INFRAERO, do 2º

(segundo) classificado, e assim sucessivamente, para atender em igual prazo, nas

mesmas condições e valor constante da proposta do 1º classificado;

12.6. A entrega do imóvel ocorrerá no dia útil imediatamente àquele que o licitante

adjudicatário efetuar pagamento total, se a proposta for à vista, ou a entrada (sinal), se

for a prazo;

12.7. Todas as despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como taxas cartoriais e

impostos, correrão por conta do licitante vencedor.

12.8. A Escritura Pública de Compra e Venda e a entrega do imóvel ocorrerá no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar do efetivo pagamento à

INFRAERO, na forma e condições estabelecidas nos itens 7 e 8 do Termo de

Referência, Anexo VI deste Edital;

12.8.1. Custos de escrituração serão suportados pelo adquirente.

12.8.2. A vinculação das partes a este Edital e seus anexos, supre a assinatura de

outros documentos, inclusive Promessa de Compra e Venda.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Lavrar-se-á ata da sessão realizada que, após aprovada, será assinada pela COMISSÃO

e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s);

13.1.1. na ata de realização da licitação deverá constar o registro das licitantes

credenciadas, das propostas apresentadas, da análise da documentação de

habilitação e da(s) vencedora(s) e do(s) recurso(s) interposto(s), se for o caso;

13.1.2. os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.

13.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus

Anexos, pois a simples apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da

PROPOSTA COMERCIAL, submete a licitante à aceitação incondicional de seus

termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não

sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

21 DJCN LALI-2

13.2.1. no caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos prevalecerão as

disposições do primeiro.

13.3. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel, com referência

às áreas construídas, poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para

compensação ou modificação do preço ou nas condições de pagamento;

13.4. Os imóveis serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram,

ficando a cargo e ônus do adquirente sua desocupação, reformas que ocasionem

alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou

regularização documental da propriedade, quando for o caso, não cabendo, a qualquer

tempo, quaisquer reclamações.

13.5. Serão de responsabilidade do adquirente todas as despesas relativas aos bens

adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do

IPTU, serviços públicos de Água e Energia Elétrica, taxa do Corpo de Bombeiros, etc.

13.6. As despesas e providências necessárias à assinatura e registro do contrato correrão por

conta do adquirente, bem como todas as despesas que recaiam sobre o imóvel, tais

como certidões, impostos, taxas, emolumentos, registros e quaisquer outras

providências ou despesas que porventura sejam pertinentes para o registro, inclusive a

obtenção de inscrição, na Secretaria Municipal de Fazenda, das guias de IPTU e da

taxa de coleta de resíduos do exercício corrente e/ou de anos anteriores;

13.7. A INFRAERO reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de

interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como

adiar “sine die”, prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura dos

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL, desqualificar

qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato

que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere

direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;

13.8. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a

inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da

PROPOSTA DE PREÇO ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

13.9. A COMISSÃO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal

da INFRAERO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar

sua decisão

13.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento

da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata

compreensão da sua proposta;

13.11. As normas que disciplinam esta LICITAÇÃO serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

22 DJCN LALI-2

13.12. A COMISSÃO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal

da INFRAERO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar

sua decisão;

13.13. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados,

preferencialmente, via endereço eletrônico, [email protected] ou por

correspondência dirigida à Gerência de Licitações - LALI, localizada no SCS Quadra

4, Bloco “A”, nº 106/136, 1º andar, Ed. Centro-Oeste, em Brasília/DF, no horário

comercial, de 2ª a 6ª feira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura

da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos adquirentes do

Edital e seus Anexos e disponibilizados no site

http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao, até o dia útil imediatamente anterior à

data fixada para abertura da licitação;

13.14. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão

disponibilizadas no site da INFRAERO no endereço:

http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao

13.15. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da

proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da INFRAERO,

revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito

licitatório;

13.16. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou com o

Contrato a ele vinculado, a empresa licitante deverá se subordinar ao foro da Justiça

Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro foro, por

mais privilegiado que seja.

Brasília (DF), 15 de julho de 2016.

_______________________________

ANDREIA E SILVA HEIDMANN

Coordenadora de Licitação de Concessão de Áreas

RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SITE

DE LICITAÇÕES DA INFRAERO, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E

ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO - : http://licitacao.infraero.gov.br

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

23 DJCN LALI-2

ANEXO I - (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)

À

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO

Local e data

Ref.: LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016

Prezados Senhores,

Após exame atento das cláusulas, itens, subitens e alíneas do Edital e

seus Anexos, declaramos estar de pleno acordo com todas as condições nele estabelecidas.

Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de 120 (cento

e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

De acordo com o estabelecido no Edital da licitação em referência,

apresentamos nossa proposta:

1 – QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

NOME: .........................................................................................................................................

ESTADO CIVIL: ................................................... CPF/CNPJ: .................................................

NOME DO CÔNJUGE / COMPANHEIRO(A): .........................................................................

CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ÓRGÃO EXPEDIDOR ............... DATA ..........

ENDEREÇO RESIDENCIAL: ....................................................................................................

FONE: ............................................................. E-MAIL: ............................................................

ENDEREÇO COMERCIAL: .......................................................................................................

FONE: ............................................................... FAX: ................................................................

2 – PROPOSTA:

ENDEREÇO DO IMÓVEL: ............................:

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ............................................. ( ..........por extenso ........)

3 – DECLARAÇÃO:

Declaro ao assinar esta proposta, em uma via, que estou de acordo com todas as condições do Edital

da Licitação nº ____/____/____/____, e declaro que aceito o imóvel acima identificado, no estado de

conservação em que se encontra e, se minha proposta for a vencedora, assumo o compromisso de

efetuar o(s) pagamento(s) no(s) prazo(s) determinado(s), correndo por minha conta, as despesas de

transferência de propriedade do imóvel.

Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as

condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

_____________________________________

FIRMA LICITANTE / CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

24 DJCN LALI-2

ANEXO II - MODELO

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA

DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO

Ref.: LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016

_______________________ (Razão Social da licitante)

__________________ (CNPJ Nº), sediada no (a) ___________________ (endereço completo),

declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no

procedimento licitatório referenciado.

Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores,

responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou

administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO,

bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2

do edital da licitação referenciada.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os

aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no

Edital da licitação e seus anexos.

Local e Data

Atenciosamente,

____________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

25 DJCN LALI-2

ANEXO III (MODELO)

CARTA DE VALIDAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA

Razão Social da licitante

Endereço da licitante

Ref.: Licitação Nº 001/LABR/CSBR/2016

Objeto: .............

Visando atender diligência do Pregoeiro, no que diz respeito à

ratificação do valor proposto por esta empresa na LICITAÇÃO nº /LABR/CSBR/2016,

ratificamos como válidas todas informações constantes da nossa Proposta de Preços de nº

___________, em especial o custo mensal ora ofertado pela concessão de uso de área em questão,

estando ciente, inclusive, de que nossa proposta ultrapassou a média aritmética dos valores das

propostas classificadas no certame e da estimativa da INFRAERO, acrescido de 50% (cinquenta

por cento), conforme alínea “a” do subitem ____ do Edital, e que o descumprimento de qualquer

cláusula contratual disposta nesta licitação e nos seus anexos acarretará, ao vencedor da licitação, as

cominações previstas na legislação vigente.

Caso o objeto licitado seja adjudicado à nossa empresa, concordamos

que, por tratar-se de apresentação de Proposta de Preços para concessão de área, onde os critérios

utilizados para definição do preço mensal são de nossa inteira responsabilidade, não caberá, durante

a vigência do prazo contratual, pleito de reequilíbrio econômico-financeiro à contratação, caso o

comportamento da economia não permita a realização das receitas ora projetadas.

Local e Data

__________________________________________________

NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

26 DJCN LALI-2

ANEXO IV - (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

À

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO

Ref.: LICITAÇÃO N.º 001/LABR/CSBR/2016

Prezados Senhores,

_________________ [identificação completa do representante da

Licitante], como representante devidamente constituído da empresa _______ [identificação completa

da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item ____ do Edital da

LICITAÇÃO Nº ____/LABR/CSBR/2016 em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o

Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da

proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com

ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a

LICITAÇÃO Nº ____/LABR/CSBR/2016 em referência, por qualquer meio ou por qualquer

pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de

qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a LICITAÇÃO Nº

____/LABR/CSBR/2016 referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato da licitação atinente a LICITAÇÃO Nº ____/LABR/CSBR/2016

em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação

atinente a LICITAÇÃO Nº ____/LABR/CSBR/2016 referenciado antes da adjudicação do objeto

da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

informado a, discutido com, ou recebido de qualquer integrante da Empresa Brasileira de

Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

Atenciosamente,

Local e data

____________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

27 DJCN LALI-2

ANEXO V - MODELO

CARTA DE FIANÇA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA - CAUÇÃO

À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO

Pela presente Carta de Fiança, o Banco ___________, com sede

___________, CNPJ/MF nº _____________, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante

à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, com

sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e

irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído

nos artigos 827 e 835 do Novo Código Civil Brasileiro, da firma ___________________, com sede

______________, CNPJ/MF nº ____________, da importância de R$ _____________

(_____________), destinada à Garantia de Manutenção de Proposta para a LICITAÇÃO Nº

___/LABR/CSBR/2016, que tem por objeto ____________.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender

dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas

pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO sem

qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou

judicial.

Esta Fiança vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos a

contar de ___/___/____ (data da abertura da licitação), de acordo com as disposições do Edital da

LICITAÇÃO nº _______________.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou

invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e

por este instrumento perante a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA

AEROPORTUÁRIA – INFRAERO se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o

cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança.

Declara, ainda, este Banco Fiador, que a presente fiança está

devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos

da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar

a presente Fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir

Carta de Fiança e que o valor presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela

referida entidade federal.

A presente Fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

......................(............),..............de .................. de 20.....

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

28 DJCN LALI-2

ANEXO VI

TERMO DE REFERÊNCIA

Anexo I. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

DE IMÓVEL (MINUTA)

Anexo II. CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

DE IMÓVEL COM OBRIGAÇÕES (MINUTA)

(DISPONÍVEL EM ARQUIVO SEPARADO)

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº

29 DJCN LALI-2

ANEXO VII

PROTOCOLO DE ENTREGA

LICITAÇÃO Nº ____/LABR/CSBR/2016

Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO.

EMPRESA:

Endereço:

E-mail:

(Obrigatório)

CNPJ:

REPRESENTANTE:

IDENTIDADE: DATA: ____/____/20__

CPF: Tel.:

Recebi da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

– Infraero, o CD/DVD contendo toda a documentação referente ao Edital e seus Anexos

relativos à contratação em tela.

Estou ciente que o valor de R$ ___,___ deverá ser pago por

intermédio de boleto bancário que será encaminhado nos próximos dias pela INFRAERO ao

endereço eletrônico: _________________________________________ e, ainda, que a

ausência do pagamento no prazo estabelecido implicará na inscrição do devedor no SERASA

e CADIN.

__________________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE