Licenciamento de campos de golfe Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente...

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Licenciamento de campos de golfe Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território – Algarve Lisboa, 8 de Outubro de 2002

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Licenciamento de campos de golfe

Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território – Algarve

Lisboa, 8 de Outubro de 2002

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Campos de golfe no Algarve

Número de campos de golfe25 Campos de golfe existentes28 Pretensões de campos de golfe

Certificação ambiental ISO 9000:2000 e ISO 14001Campos certificados – 4Em vias de certificação - 4

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Licenciamento de campos de golfe

•Localização – Ordenamento do território

•Avaliação de impacte ambiental – Autoridade de AIA

•Licenciamento no domínio hídrico

•Licenciamento de operações de gestão de resíduos

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Ordenamento do território – critérios da DRAOT-Algarve

Equipamentos desportivos (D. L. 317/97, de 25 de Novembro)

Necessidade de se inserirem em PMOT eficaz (PDM, PU ou PP)

Preferencialmente em UOPG (com vocação turística) ou AAT previstos em PDM

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Avaliação de impacte ambiental

Parecer favorável – Vilamoura (5º )Parecer desfavorável – Navalhas, Pinheiros AltosEm processo de AIA – Almada de Ouro, Verde Lago A aguardar despacho - Monte Rei

Critérios mais importantes para parecer desfavorávelOrdenamento do Território

Ecológicos – principalmente Rede NaturaOrigem do abastecimento de água

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Medidas de minimização de impacteRecursos hídricos

    Evitar a ocorrência de derrames, mesmo que acidentais, de hidrocarbonetos. Em caso de derrame, as terras contaminadas devem ser de imediato removidas e enviadas para destino final adequado. 

Armazenagem de combustíveis e de resíduos, nomeadamente os passíveis de contaminarem as águas superficiais ou subterrâneas, por lixiviação, deverá ser sempre efectuada em locais devidamente impermeabilizados e afastados das linhas de água, nomeadamente fora do Domínio Hídrico.

Fase de construção

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Medidas de minimização de impacteRecursos hídricos

Fase de exploração

Deverá ter-se especial atenção ao uso de pesticidas e fertilizantes, por forma a evitar a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, nomeadamente com substâncias perigosas, classificadas na lista I e II da Directiva 76/464/CEE e nutrientes.

Substâncias perigosas - deverá atender-se ao estabelecido na legislação em vigor, que transpõe para direito interno as Directivas 76/464/CEE e 80/68/CEE e respectivas Directivas-filhas.

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Medidas de minimização de impacteRecursos hídricos

Fase de exploração

Quando se prevê armazenamento das águas superficiais drenadas, em lagos, deverão ser controlados os fenómenos de eutrofização através da determinação do oxigénio dissolvido, clorofila a e produção primária.

Devem ser despistados analiticamente os produtos fitosanitários utilizados no campo de golfe quer nas águas superficiais quer nas subterrâneas.

O nível dos piezómetros deve ser remetido periodicamente à DRAOT

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Origem do abastecimento de água

Orientações dos Planos de Bacia

Novos projectos – prioritária utilização de águas residuais tratadas

< 5 ha – equiparada à rega para fins agrícolas>5 ha – idem desde que se verifique cumulativamente :

Recurso maioritário a águas superficiaisAdequada capacidade de armazenamentoUtilização de rega por aspersão

Se não, são equiparados aos usos industriais e recreativos, nomeadamente em situações de seca

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Origem do abastecimento de água

Orientações dos Planos de Bacia

Dotações úteis de rega de citrinos (m3/ha.ano)

Monchique – 3680 (ano critico) e 3130 (ano médio)

C.Marim, Faro, Tavira, V.R.S.Ant.- 5080 (ano critico) e 4610 (ano médio)

Loulé – 4800 (ano critico) e 4190 (ano médio)

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Licenciamento do Domínio HídricoD. L. 46/94, de 22 de Fevereiro

Captação de água subterrânea (Artº 23º):Licença de pesquisa - para qualquer captaçãoLicença de captação – profundidade > 20 metros

potência > 5 cv

Captação de água superficial (artº 19º):Licença de captação - potência > 5 cv

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Condicionantes ao licenciamento

A sobrecarga de utilização das águas subterrâneas, no Algarve, em particular junto ao litoral, provocou fenómenos de intrusão salina traduzidos pelo elevado teor de cloretos (salinidade). Este facto levou à delimitação de uma área crítica à extracção de água subterrânea, na qual se tem vindo a condicionar novos pedidos de licenciamento de captações de águas subterrâneas.

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MONCHIQUE

ALJEZUR

SILVES

PORTIMÃO

LAGOS

VILA DO BISPO LAGOA

ALBUFEIRA

LOULÉ

FARO OLHÃO

S.B. ALPORTEL

TAVIRA

ALCOUTIM

CASTRO MARIM

V.R.S. ANTÓNIO

0 5 10 Kilometers

S

N

EW

Área crítica para a extracção de água subterrânea

Estrada Nacional 125

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Licenciamento do Domínio HídricoD. L. 46/94, de 22 de Fevereiro

Descarga de águas residuais (artº 36º) Existência de ETAR própria

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Licenciamento no Domínio HídricoD. L. 46/94, de 22 de Fevereiro

Faixa dos 10 m à linha de margem da linha de águaFaixa dos 50 m águas navegáveis e flutuáveis sujeitas à jurisdição marítima e portuáriaFaixa dos 30 m restantes águas navegáveis e flutuáveis

Infra estruturas hidráulicas (artº 41º)Barragens (sujeitas a AIA)

Construções no domínio hídrico (artº 55º)Passagens hidráulicas, criação de lagos, vedações

Limpezas de linhas de água (artº 45º)

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Previsão de Reutilização de Águas Residuais

PREL PRIM SEC > SEC

Albufeira 8 2 0 4 2 2

Alcoutim 5 0 4 0 1 0

Aljezur 7 0 1 4 2 1

Castro Marim 6 0 3 1 2 0

Faro 4 0 0 2 2 1

Lagoa 5 1 0 4 0 0

Lagos 3 0 0 0 3 1

Loulé 8 0 1 3 4 4

Monchique 4 0 2 2 0 0

Olhão 5 0 1 2 2 0

Portimão 1 0 0 0 1 0

São Brás de Alportel

3 0 0 3 0 0

Silves 4 0 0 4 0 1

Tavira 7 0 1 5 1 0

Vila do Bispo 10 1 3 0 6 0

Vila Real de Santo António

1 0 0 1 0 0

Total 81 4 16 35 26 10

Concelho

2001

N.º ETAR / Nível de TratamentoN.º Total ETAR

N.º ETAR / Previsão de reutilização

A desinfecção deve ser assegurada pela empresa que pretender reutilizar os efluentes tratados

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Reutilização de Águas Residuais na Rega de Campos de Golfe

• De acordo com o n.º 4, do Art.º 58º, do D. L. n.º 236/98, de 1 de Agosto, a utilização de águas residuais tratadas depende de autorização da DRAOT, mediante parecer favorável da autoridade de saúde competente;

• Esta Direcção Regional, mediante o parecer favorável do Delegado Regional de Saúde, já tem procedido à emissão de algumas licenças para reutilização de efluentes tratados na rega de campos de golfe, impondo o seguinte normativo de qualidade e auto-controlo:

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Parâmetros Valor Máximo Admissível1

Sólidos Suspensos Totais

Coliformes Fecais

Ovos de Parasitas Intestinais

60 mgL-1

100 / 100 mL

1 NL-1

1 Anexo XIV, do D. L. 23698, de 1 de Agosto

Normas de Qualidade

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Auto-controlo

Parâmetro Método

Analítico Frequência de Amostragem

Tipo de Amostragem

pH

Sólidos Suspensos

Totais

Coliformes Fecais

Ovos de Parasitas

Intestinais

(a)

(a)

 

(a)

(a)

Mensal

Mensal

 

Mensal

Mensal

(b)

(b)

 

(b)

(b)

(a) Métodos analíticos de referência descritos no Anexo XVII, do D. L. n.º 236/98, de 1 de Agosto.

(b) Composta, representativa da água residual tratada, durante um período de 24 horas.

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Licenciamento de operações de gestão de resíduos

D. L. nº 239/97, de 9 de SetembroPortaria 961/98, de 10 de Novembro

CompostagensTrituraçõesAterrosReciclagem

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DRAOT-ALGARVE irá desenvolver um estudo sobre as implicações dos campos de golfe nos recursos hídricosno qual se pretende obter resultados comparativos com explorações agrícolas.

No Algarve encontra-se em curso estudo sobre campos de golfe mediante um Protocolo entre :

• Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve• Universidade do Algarve• CCR Algarve• Globalgarve• Algarve Golfe

Estudos previstos e em curso