Licença Ambiental Unificada / Portaria /Lei/ Ext. de Contrato de Licitação/ Aditivo

67
Jacobina-BA Imprensa Eletrônica VEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE JACOBINA, BAHIA SEGUNDA-FEIRA 17 DE DEZEMBRO DE 2012 ANO VI EDIÇÃO 621 Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta. Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriouoscargosouempregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância. Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,. O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros. Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos. Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados. Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação. Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091 > Caderno 01: Atos Oficiais > Caderno 02: Contas Públicas > Caderno 03: Licitaões e Contratações > Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

description

Área apta para extração; Autorização para exploração de quartzito (ouro) Transporte; Autorização para funcionamento; Autorização para funcionamento; “Dispõe sobre designação de servidora pública municipal e dá outras providências”. Denomina de Jonas Ferreira Lima o PSFdo Bairro da Catuaba em Jacobina; Denomina de Ana Carolina de Jesus o PSF da localidade de Cachoeira Grande CONTRATO 029/2012 concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina; CONTRATO 162/2012 alteração de meta física com acréscimo de aproximadamente 25% do valor do contrato original, que corresponde a R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinqüenta reais).

Transcript of Licença Ambiental Unificada / Portaria /Lei/ Ext. de Contrato de Licitação/ Aditivo

Jacobina-BA

Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 2012

ANO VIEDIÇÃO 621

Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.

Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS

Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.

Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL

Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A

INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES

LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091

> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 20122

LEI N.º 1.097 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012Denomina de Jonas Ferreira Lima o PSFdo Bairro da Catuaba em Jacobina.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Denomina de Jonas Ferreira Lima o PSF do Bairro da Catuaba em Jacobina.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.098 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012Denomina de Ana Carolina de Jesus o PSF da localidade de Cachoeira Grande.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Denomina de ANA CAROLINA DE JESUS o PSF da localidade de Cachoeira Grande.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.099 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Pequenos Agricultores Rurais de Várzea e Adjacência- (A PARVA).

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Agricultores Rurais de Várzea e Adjacência – (A PARVA)

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.100 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

DENOMINA DE ALICE BARROS DE FIGUEIREDO O CRAS EXISTENTE NA AVENIDA LOMANTO JUNIOR CENTRO DE JACOBINA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

Atos Normativos

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica denominado de Alice Barros de Figueiredo o CRAS existente na Avenida Lomanto Junior Centro de Jacobina.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.101 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Denomina de Dimas de Souza Magalhães o CRAS existente no Bairro Lagoinha sede desse Município de Jacobina.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica denominado de Dimas de Souza Magalhães o CRAS existente nobairro Lagoinha na sede desse Município de Jacobina.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.102 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPÍTULO IDA POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO

A rt. 1° - Fica instituída no município de Jacobina, Estado da Bahia, a POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO com o conjunto de princípios, diretrizes, regras e ações e cargos dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, com os seguintes objetivos:

I - Incentivar a atividade cooperativista e contribuir para o seu desenvolvimento no município de Jacobina;

II - Fomentar e apoiar a constituição, a consolidação e a expansão cooperativas no município;

III - Estimular a captação e a disponibilização de recursos financeiros destinados a apoiar ações desta política;

IV - Apoiar técnicas operacionais do cooperativismo no município, promovendo as parcerias necessárias ao seu desenvolvimento.

Art. 2° - A política municipal de apoio ao cooperativismo tem como base os seguintes princípios e diretrizes:

a)Prevalência de ações de natureza emancipatória;

b)Perenizarão das ações de fomento ao cooperativismo;

c)Articulação das ações entre diferentes órgãos e instituições da administração publica direta e indireta.

Art. 3° - São beneficiarias da política municipal de apoio ao cooperativismo as cooperativas com sede e atuação no município de Jacobina e seus respectivos sócios.

CAPITULO IIDOS ESTÍMULOS AO COOPERATIVISMO

Art. 4° - Para efetivar a política instituída por esta lei, compete ao poder publico municipal, através dos órgãos e entidades da administração direta e indireta:

I - Prestar assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no município;

II - Estabelecer incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento do cooperativismo, inclusive mediante a abertura de linhas de crédito específicas e concessão de tratamento fiscal diferenciado na forma da lei;

III - Promover o estreitamento das relações das cooperativas entre si, com seus parceiros e com o poder público municipal.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 3

IV - Promover a formação e a capacitação técnica e profissional em cooperativismo, bem como em gestão e operação de tecnologias aplicadas a processos econômicos cooperativos;

V - Estimular a inclusão de estudos sobre cooperativismo nos ensinos fundamental, médio e superior, bem como na educação profissional e tecnológica;

VI - Proporcionar apoio técnico multidisciplinar à educação e gestão de cooperativas;

VII - Autorizar, permitir, ceder e conceder o uso de bens públicos às cooperativas, na forma da lei.

§ Único – As ações previstas neste artigo poderão ser executadas mediante contrato e/ou convênio, conforme o caso, na forma da legislação em vigor.

Art. 5° - É obrigatório o registro das cooperativas nos órgãos tributários, com a emissão da respectiva inscrição, se assim justificar a natureza da atividade desenvolvida.

Art. 6° - O poder executivo municipal adotará mecanismos de incentivo financeiro às cooperativas, a fim de viabilizar a criação, manutenção e o desenvolvimento do sistema cooperativo do município de Jacobina.

Art. 7° - Para financiar os programas de estímulo ou promoção das atividades das cooperativas, o Poder Executivo municipal poderá utilizar recursos oficiais, através das cooperativas de crédito estabelecidas em atividades no município há pelo menos 03 (três) anos, nos termos da legislação federal em vigor.

Art. 8° - O poder público municipal poderá conceder tratamento diferenciado para as cooperativas de pequeno porte e que atuem com os segmentos mais frágeis da economia, priorizando-as no acesso a recursos publico e de crédito, e simplificando as exigências contábeis para o exercício de suas atividades.

§ Único – O Poder Executivo Municipal estabelecerá, em regulamento próprio, os critérios para a classificação e enquadramento das cooperativas de que trata o caput deste artigo, podendo estes critérios ser diferenciados a depender do ramo da atividade.

Art. 9° - As cooperativas legalmente constituídas no município de Jacobina poderão participar dos processos licitatórios promovidos pelo município, sendo que as exigências relativas à capital social mínimo passam a ter por referência o patrimônio líquido das cooperativas, vedada, em qualquer caso, a sua contratação para a execução de atividades que demandem prestação de trabalho subordinado.

Art. 10 - O Poder Público Municipal incentivará o estudo do cooperativismo na sua rede de ensino por meio do:

a)Exercício de praticas pedagógicas sobre cooperativismo;

b)Fomento e manutenção de cooperativas escolares, na forma da legislação em vigor.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 12 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.103 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012DECLARA DE ULTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CAEIRA ESPORTE CLUBE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º: Declara de Utilidade Pública Municipal o CAEIRA ESPORTE CLUBE.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.104 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACOBINA / BAHIA, A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO PIEMONTE LTDA – ASCOOB CREDIMONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 20124

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO PIEMONTE LTDA – ASCOOB CREDIMONTE.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.105 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.DENOMINA DE AVENIDA MARIA DA GLÓRIA SOARES RIBEIRO(TIA MARIENE) A VIA PÚBLICA EXISTENTE CHAMADA CAMINHO DAS ÁRVORES, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JACOBINA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Denomina de Avenida Maria da Glória Soares Ribeiro (Tia Mariene) a via publica existente denominada Caminho das Árvores, na sede deste Município de Jacobina-Ba.

Art. 2º - Compreende a Avenida Maria da Glória Soares Ribeiro (Tia Mariene) a via existente denominada Caminho das Árvores iniciando na Praça da Bíblia, findando-se na Rua Durval Dias de Souza.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.106 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.DENOMINA DE AMADO HONORATO DE OLIVEIRA A AVENIDA LOMANTO JUNIOR, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DA MICARETA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Denomina de Amado Honorato de Oliveira a Avenida Lomanto Junior, durante a realização dos festejos da micareta, neste município de Jacobina.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.107, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.DENOMINA DE PORCINO MARFEI A AVENIDA ORLANDO OLIVEIRA PIRES, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DA MICARETA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Denomina de Porcino Marfei a Avenida Orlando Oliveira Pires, durante a realização dos festejos da micareta, neste município de Jacobina.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 5

LEI N.º 1.108 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS QUE, EM SUAS MÚSICAS, DESVALORIZEM, INCENTIVEM A VIOLÊNCIA OU EXPONHAM AS MULHERES A SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO OU CONTENHAM MANIFESTAÇÕES DE HOMOFOBIA, DISCRIMINAÇÃO RACIAL E/OU RELIGIOSA, BEM COMO APOLOGIA AO USO DE DROGAS ILÍCITAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º -É vedada a utilização de recursos públicos municipais para a contratação de artistas que, no cumprimento do objeto do contrato, apresentem músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento: § 1º - O disposto neste artigo aplica-se também a manifestações dehomofobia ou discriminação racial e/ou religiosa, bem como apologia ao uso de drogas ilícitas;§ 2º - É obrigatória a inclusão desta Lei em todo Contrato de artistas para o cumprimento do disposto neste artigo;

§ 3º - Na hipótese de descumprimento por parte do contratado, este ficará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato;

Art. 2º -O Poder Executivo ao regulamentar a presente Lei determinará o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento, sendo que a destinação do valor resultante da aplicação da multa prevista no § 3º do Art. 1º deverá ser encaminhada a atividades culturais do município.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.109 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A CRIAÇÃO DO FUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPÍTULO IDa Criação

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência CMDPCD, órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizadores composição paritário entre representantes governamentais e da sociedade civil, articulador, normativo, de valorização, atendimento, defesa e preservação dos direitos individuais e coletivos da pessoa comdeficiência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que lhes dará apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento através de Fundo específico.

Art. 2º. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD compete estabelecer diretrizes que visem à implementação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de Políticas Públicas.

CAPÍTULO IIFinalidade e Competência

Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD:

I - Formular e encaminhar propostas junto à Prefeitura do Município de Jacobina, bem como assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse das pessoas com deficiência, fixando as prioridades para execução das ações, captação e aplicação dos recursos;

II - Promover e apoiar atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política das pessoas com deficiência, garantindo a representação dessas pessoas em Conselhos Municipais, nas áreas da Saúde, Habitação, Transporte, Educação e outras;

III –Zelar pela efetiva implementação, defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, por todos os meios legais que se fizerem necessários;

IV - Receber, examinar e efetuar, junto aos órgãos competentes, denúncias acerca de fatos e ocorrências envolvendo práticas discriminatórias;

V –Propor e realizar campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência.

VI– Convocar e realizar periodicamente a Conferencia Municipal (ou Regional) dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com as orientações dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, e aprovado por Decreto do (a) Prefeito (a) Municipal.

Art. 4º. Para a consecução de seus objetivos, caberá, ainda, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD:

I - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos acerca

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 20126

das situações e da problemática das pessoas com deficiência, no âmbito do Município de Jacobina;

II - Formular políticas municipais de atendimento às pessoas com deficiência, de forma articulada com as Secretarias ou demais órgãos da Administração Municipal envolvidos;

III - Traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal Direta e Indireta e, de modo subsidiário e indicativo, para o setor privado;

IV - Elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural das pessoas com deficiência, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a sua discriminação ou, ainda, restrinjam o seu papel social;

V - Estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, objetivando a supressão de práticas discriminatórias nas relações entre os profissionais e entre estes e a população em geral;

VI - Propor, nas áreas que concernem às questões específicas, a celebração de convênios de assessoria das pessoas com deficiência, com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos;

VII - Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições das pessoas com deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possa, de forma imediata, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;

VIII - Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, sejam destinados ao atendimento das pessoas com deficiência, através de medidas de aperfeiçoamento de coleta de dados para finalidades de ordem estatística;

IX – Propor, analisar e aprovar convênios para repasse de recursos para Instituições que desenvolvem atividade para pessoas com deficiência;

X-Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho do Conselho.

CAPÍTULO IIIDa Composição e Funcionamento do Conselho

Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência- CMDPCD terá a seguinte composição paritária: 08 (oito) integrantes titulares, sendo 04 (quatro) representantes governamentais e 04(quatro) representantes da sociedade civil, com igual número de suplentes.

I – Representantes do Poder Público Municipal, titulares e respectivos suplentes:

a)Um (01) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;b)Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde;c)Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;d)Um (01) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano ou Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

II – 04 (quatro) Representantes de Instituições não governamentais, da Sociedade Civil organizada, titulares e respectivos suplentes, eleitos em fórum próprio, sob a supervisão do Ministério Público.

§1º Considera-se Instituições, aquela legalmente constituída e em pleno exercício de suas funções estatutárias e preferencialmente, àquelas de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

CAPÍTULO IV Da Escolha e Posse dos Conselheiros

Art. 6º. Os representantes titulares e suplentes do Poder Púbico Municipal serão indicados por livre escolha do (a) Prefeito (a) Municipal, dentro dos cargos dos servidores.

Art. 7º - Os Representantes de Instituições da Sociedade Civil organizada, titulares e suplentes serão eleitos em fórum próprio, sob a supervisão do Ministério Público.

Art. 8º. Os conselheiros, titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil serão nomeados através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO VDa Organização

Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte organização:

I-Plenário;II-Mesa DiretoraIII-Secretaria Executiva;IV-Comissões Especiais Temáticas: Temporárias ou Permanentes

Art.10. O Conselho realizará uma Reunião Plenária Ordinária Mensal, na forma de seu Regimento Interno, com a finalidade de avaliar, propor e encaminhar as ações do Conselho e reuniões plenárias extraordinárias, sempre que houver necessidade, convocada pela Mesa Diretora ou por maioria simples de seus membros.

CAPÍTULO VIDa Eleição da Mesa Diretora , das Funções e da Substituição dos Conselheiros.

Art.11. O Conselho elegerá, entre seus pares, os membros da Mesa Diretora composta de: um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário e um Vice-secretário, atribuindo aos demais às funções necessárias ao bom desempenho de suas finalidades.

Art.12. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) ano, permitidas reconduções.

Art.13. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo considerados serviços públicos relevantes prestados ao Município.

Art.14. Os casos de impedimentos e substituições dos Conselheiros, bem como os motivos relevantes que possam determinar tais providências, a serem apreciados em reunião ampla, serão disciplinados pelo Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art.15. Perderá o mandato o conselheiro que:

I- Desvincular-se do órgão de origem da sua representação; II- Faltar 03(três) reuniões consecutivas ou a 05(cinco) intercaladas

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 7

sem justificativa, que deverá ser apresentada na sua forma prevista no Regimento Interno do Conselho;

III- Apresentar renúncia ao Conselho; IV- Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V- For condenado por sentença irrecorrível em razão de cometimento de crime ou contravenção penal.

Art.16. A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do Conselho e terá suas atribuições definidas pelo Regimento Interno e atuará seguindo a orientação da Mesa Diretora.

Art.17. As formas e estruturação das Comissões Especiais Temáticas: Temporárias ou Permanentes, bem como suas competências serão definidas pelo Regimento Interno e atuará também seguindo a orientação da Mesa Diretora.

CAPÍTULO VII

Da Criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Art.18. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Jacobina -BA, com a finalidade de dar suporte financeiro para a execução dos Programas, Projetos, Serviços e Ações de apoio, promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Art.19. Constitui recursos do Fundo:

I- Dotação orçamentária anual para as despesas de manutenção;II- Recursos provenientes de multas de Leis de infrações que contrariem os direitos das pessoas com deficiência;III- Doações e contribuições oriundas da sociedade, de incentivos fiscais e outras rendas;IV- Transferência de recursos federais, estaduais e municipais, especialmente consignados e destinados ao Fundo.

CAPÍTULO VIIIDas Disposições Finais

Art. 20-As deliberações do Conselho, em suas várias instâncias, serão lavradas atas a serem registradas em livro próprio, emitidas resoluções, quando aplicável, e dada publicidade.

Art. 21. A Secretaria Municipal de Assistência Social dará suporte técnico e administrativo ao CMDPCD como também prover a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros e arcando com as despesas, dentre outras, de passagens, translado, alimentação e hospedagem dos conselheiros, tanto do governo como da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas funções.

Art. 22. Todas as matérias pertinentes ao funcionamento do CMDPCD serão devidamente disciplinadas pelo seu regimento Interno.

Art. 23. A prestação de contas das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, será apresentada à Câmara Municipal juntamente com a prestação de contas do (a) Prefeito (a).

Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita.

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.110 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012“Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso e sobre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPÍTULO IDa Finalidade do Conselho

Art. 1º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso- CMDI, órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizador e normativo da Política Municipal do Idoso no âmbito do Município de Jacobina -BA, de composição paritária, com a finalidade de congregar esforços junto às instituições oficiais e da sociedade civil de atenção ao idoso, estabelecendo diretrizes e aplicabilidade dessa política em consonância com a Política Nacional e Estatuto do Idoso.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento.

CAPÍTULO II Da Competência

Art. 3º. Compete ao Conselho:

I – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução;

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 20128

II – implementar a Política Municipal de Direitos dos Idosos, definindo prioridades para as ações correspondentes e aplicação de recursos;

III – envolver as instituições comprometidas com a causa do idoso nas ações a serem desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso;

IV – propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, campanhas, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;

V – promover a integração entre instituições oficiais e da sociedade civil que atuam em defesa dos direitos dos idosos;

VI – fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº. 10.741/03;

VII - oferecer subsídios para formulação de leis, decretos ou outros atos administrativos, normativos, pertinentes ao interesse da pessoa idosa;

VIII – fiscalizar a aplicação de recursos financeiros do Fundo Municipal de Direitos do Idoso;

IX – estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;

X – praticar todos os atos necessários à consecução dos seus objetivos e sua efetivação.

XI – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 1º./10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

XII- indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal de Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

XIII – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;

XIV - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, e aprovado por Decreto do(a) Prefeito(a) Municipal.

XV – outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.

Parágrafo único – Aos membros do Conselho Municipal de Direito do Idoso será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse do idoso.

CAPÍTULO IIIDa Composição

Art. 4º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso será composto por 08 (oito) membros, guardada paridade entre representantes do Poder Público e Entidades da sociedade civil.

Parágrafo único – Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 5º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso- CMDI terá a seguinte composição paritária: 08 (oito) integrantes titulares, sendo 04(quatro) representantes governamentais e 04(quatro) representantes da sociedade civil, com igual número de suplentes.

I – 04 (quatro) Representantes do Poder Público Municipal, titulares e respectivos suplentes: a)Um (01) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b)Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c)Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; d) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano ou da Secretaria Municipal de Esporte.

II – 04 (quatro) Representantes de Instituições não governamentais, da Sociedade Civil organizada, titulares e respectivos suplentes, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos em fórum próprio, sob a supervisão do Ministério Público.

§1º Considera-se Instituições, aquela legalmente constituída e em pleno exercício de suas funções estatutárias e preferencialmente, àquelas de defesa dos direitos da pessoa idosa.

CAPÍTULO IV Da Escolha e Posse dos Conselheiros

Art. 6º - Os representantes titulares e suplentes do Poder Púbico Municipal serão indicados por livre escolha do (a) Prefeito (a) Municipal, dentro dos cargos dos servidores.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 9

§ 1º. O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado.

Art. 7º - Os Representantes de Instituições da Sociedade Civil organizada, titulares e suplentes serão eleitos em fórum próprio, especialmente convocado para este fim, sendo o processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério Público.

Art. 8º. Os conselheiros, titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil serão nomeados através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO V Da Organização

Art. 9º - O Conselho Municipal de Direitos do Idoso terá a seguinte organização:

I-Plenário;II-Mesa Diretora;III-Secretaria Executiva;IV-Comissões Especiais Temáticas: Temporárias ou Permanentes

Art.10. O Conselho realizará uma Reunião Plenária Ordinária Mensal, na forma de seu Regimento Interno, e reuniões plenárias extraordinárias, sempre que houver necessidade, convocada pela Mesa Diretora ou por maioria simples de seus membros.

CAPÍTULO VI.Da Eleição da Mesa Diretora, das Funções e da Substituição dos Conselheiros.

Art. 11- Para compor a Mesa Diretora serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.

§ 1º. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.

§ 2º. O Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse do idoso.

§ 3º. Demais funções do Presidente e Vice - Presidente serão definidas no seu Regimento Interno.

Art. 12. Serão eleitos também para compor a Mesa Diretora

o Secretário e o Vice-secretário, que terão suas funções definidas no Regimento Interno do Conselho.

Art. 13 - O membro do Conselho perderá o mandato se:

I - desvincular- se do órgão ou entidade de origem de sua representação; II-faltar a três reuniões consecutivas, ou cinco intercaladas, sem justificativa; III-apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; IV-apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções.

Art. 14. Em casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.

Art. 15. Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.

Art. 16. As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos do Idoso perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:

I – extinção de sua base territorial de atuação no Município; II – irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que torne incompatível a sua representação no Conselho; III – aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovada;

Art. 17- O Conselho Municipal de Direitos do Idoso instituirá seus atos por meio de resolução aprovada pela maioria de seus membros.

CAPÍTULO VIIDo Fundo Municipal de Direitos do Idoso

Art. 18. Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Jacobina.

Art. 19- Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso:

I – recursos provenientes de órgãos da União ou dos Estados vinculados à Política Nacional e Estadual do Idoso; II – transferências do Município; III – as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; IV – rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V – as advindas de acordos e convênios; VI - as provenientes das multas aplicadas com base na Lei n. 10.741/03; VII – outras.

Art. 20- O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social tendo sua destinação liberada

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201210

através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

§1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Direitos do Idoso”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

§2º. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

§3º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

CAPÍTULO VIIIDas Disposições Finais

Art.21. As deliberações do Conselho, em suas várias instâncias, serão lavradas atas a serem registradas em livro próprio, emitidas resoluções, quando aplicável, e dada publicidade.

Art.22. A Secretaria Municipal de Assistência Social dará suporte técnico e administrativo ao CMDI como também prover a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros e arcando com as despesas, dentre outras, de passagens, translado, alimentação e hospedagem dos conselheiros, tanto do governo como da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas funções.

Art.23. Todas as matérias pertinentes ao funcionamento do CMDI serão devidamente disciplinadas pelo seu regimento Interno.

Art.24. A prestação de contas das atividades do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, será apresentada à Câmara Municipal juntamente com a prestação de contas do (a) Prefeito (a).

Art.25. Fica revogada a Lei nº 433 de 10 de dezembro de 1998 e demais dispositivos legais encontrados.

Art.26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrários.

Gabinete da Prefeita, em 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita Municipal.

Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral.

LEI N.º 1.111 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera o artigo 1º da Lei nº 683, de 04 de novembro de 2004 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei nº 683, de 04 de novembro de 2004, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º – A GUARDA MUNICIPAL DE JACOBINA, criada em 24 de Julho de 1967 subordinada ao Gabinete do (a) prefeito (a), vinculada a Secretaria de Administração Geral é Corporação permanente, uniformizada na cor azul marinho, armada e devidamente aparelhada, efetuando o policiamento diurno e noturno da cidade, tendo como principio à defesa da vida, bens, serviços, instalações e o meio ambiente, respeitando a doutrina dos Direitos Humanos, conforme artigo 5º e artigo144 parágrafo 8º da Constituição Federal.

Art. 2º – A Guarda Municipal de Jacobina terá ouvidoria e corregedoria independentes, incumbidos de superintender o controle ético e disciplinar dos servidores da Guarda Municipal.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 10 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita Municipal.

Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral.

PORTARIA Nº. 569, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.“Dispõe sobre designação de servidora pública municipal e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E: Art. 1º - Fica designada a servidora pública municipal, Sra. Creuza Mendes Cunha Pereira, ocupante da função de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Finanças, para prestar seus serviços na Junta do Serviço Militar JSM 087.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 12 de dezembro de 2012.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 11

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201212

Atos Administrativos

Objeto da Licença Unificada: Área apta para extração.

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

UNIFICADA

Jacobina-Ba., 30 de Outubro de 2012

Empreendimento: JOSÉ MÁRIO CARNEIRO

Representante Legal: José Mário Carneiro

Endereço: Fazenda Rio do Ouro - Baixa do Retiro, s/nº - Jacobina - Ba. CEP: 44700-000

Processo Nº 0094/2012

Validade: 31 de Dezembro de 2013

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefone: (74) 3621-2813

E-mail:[email protected]

CNPJ: 07.577.817/0001-76

Atividade do empreendimento:

Telefone:(74) 3621 - 3211

Celular: 9199 - 4552

Extração de argila, areia, pedra e beneficiamento

337.727.545-20

Coordenadas Geográficas: S-11º13'188'’ W-040º33'198'’

CPF:

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 13

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201214

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 15

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201216

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 17

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201218

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201219

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201220

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 21

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201222

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 23

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201224

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 25

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201226

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201227

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201228

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201229

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201230

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 31

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201232

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 33

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201234

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201235

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201236

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 37

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201238

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 39

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201240

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 41

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201242

Objeto da Licença Unificada: Autorização para Funcionamento.Coordenadas Geográficas: S-11°12'29 / W-40°31'51"139

’’804

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

UNIFICADA

Jacobina-Ba, 06 de Dezembro de 2012

Empreendimento: FS COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOS LTDA.

Representante Legal: CPF:

Endereço: Povoado de Canaviera, s/n, Jacobina-Ba, CEP:44700-000

Processo Nº 0122/2012

Validade: 31 de dezembro de 2013

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefone: (74) 3621-2813

E-mail:[email protected]

CNPJ: 09.603.217/0001-60

Atividade do Empreendimento:

Telefone: (74) 3621-3388 - Fax: (74) 3621-3388 E - mail:[email protected]

Celular:

Extração de pedras de origem mineral, para uso na construção civil.

450.869.403-30João Macário da Silva . (74) 9115-8649

.

.

Processo DNPM: Nº 874.432/2011

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201243

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201244

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201245

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201246

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201247

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201248

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 49

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201250

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 2012 51

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201252

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201253

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201254

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201255

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201256

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201257

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201258

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201259

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201260

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201261

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201262

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 292/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: ABDIAS GUIMARÃES PINHO. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 286/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: MANUELA ALVES DE ALMEIDA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 313/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: MANOEL DA CONCEIÇÃO ALVES DE ALMEIDA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 300/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: LEIDIANE DA CRUZ SANTOS. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 285/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: LAUDELINO MARCELINO DOS SANTOS. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 314/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: KATIANE SOUZA DOS SANTOS. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 299/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: JURACI SENA DOS SANTOS. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 284/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: JOSENILSON SOUZA DA PAIXÃO. Valor: R$ 60,00.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

Atos Administrativos

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 315/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: JOÃO EDSON DE SOUZA AMARAL. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 298/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: IVO DE ARAUJO OLIVEIRA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 322/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: IVANILTON MORAIS DE BRITO. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 283/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: GENIVALDO MOTA DE ALMEIDA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 316/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 297/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da

feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: FREDSON PEREIRA DE SOUZA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 282/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: FABIA ANTONIA ALVES PEREIRA MOTA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 317/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: ETELVINA FERREIRA NASCIMENTO OLIVEIRA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 296/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: ELIO ROCHA GONÇALVES. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 281/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: EDINILSON SANTOS DE SOUZA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 318/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: EDNAILDO SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE. Valor: R$ 60,00.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201263

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 295/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: DILMA ARAUJO ALVES DA SILVA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 280/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: DEUSDETE JOSÉ DOS SANTOS. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 319/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: CRISTINA SANTOS DE SOUZA SILVA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 294/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: ATALICIO SOARES PEDREIRA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 321/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: ALCIONE SANTOS DE SOUZA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 278/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização

de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: ANIZETE MOURA SANTANA DA SILVA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 293/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: ANTONIA GRACIETE PEREIRA RODRIGUES. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 320/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 279/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: ASIVALDO SOUZA SILVA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 301/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: MARIA CONCEIÇÃO GOMES PEREIRA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 287/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: ODEMAR BRITO DA SILVA. Valor: R$ 60,00.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201264

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 302/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: ORLANDO AQUINO RIBEIRO. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 311/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: OSVALDO JOSÉ DA SILVA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 288/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: OZITA MOREIRA ALENCAR AMORIM. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 303/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: PAULO DOS SANTOS. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 313/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: PEDRO ERQUES DOS SANTOS GONÇALVES. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 289/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: QUINTINO MARIANO CARDOSO. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 304/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: RAIMUNDO ROCHA VANDERLEI. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 309/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: ROBERVAL JOSÉ DOS SANTOS. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 290/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: RONALDO MOREIRA MIRANDA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 305/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: SIDINEI DA SILVA ABREU. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 308/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: SUEIDE MARIA SANTOS GONÇALVES OLIVEIRA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 291/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201265

de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: VALDENILSON MARCELINO DOS SANTOS. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 313/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: VALDICE FONTES DA SILVA. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 307/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: VALTERNEI DA SILVA VANDERLEY. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO 029/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇO n° 312/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado a comercialização de carnes e derivados para comerciantes no ramo que trabalha no pátio da feira livre de jacobina: Lei 8.666/93. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Jacobina. CONCESSIONÁRIO: MARLEIDE GONÇALVES DE ABREU. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 258/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias e serviços para comerciantes no ramo, que trabalha na Praça Aníbal Augusto: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: ORLANDO CARLOS OLIVEIRA SILVA. Valor: R$ 30,00.

CONTRATO 259/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias e serviços para comerciantes no ramo, que trabalha na Praça Aníbal Augusto: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: ALOISIO GOMES DE SOUZA. Valor: R$ 30,00.

CONTRATO 260/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização

de mercadorias e serviços para comerciantes no ramo, que trabalha na Praça Aníbal Augusto: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: CINARA OLIVEIRA SANTOS SILVA. Valor: R$ 30,00.

CONTRATO 261/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias e serviços para comerciantes no ramo, que trabalha na Praça Aníbal Augusto: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: VALBER MILTON DA SILVA. Valor: R$ 30,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 263/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias para comerciantes no ramo, que trabalha na Rua José Cardoso Costa em Jacobina, cadastrado na Prefeitura: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FERNANDES. Valor: R$ 60,00.

CONTRATO 264/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias para comerciantes no ramo, que trabalha na Rua José Cardoso Costa em Jacobina, cadastrado na Prefeitura: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: MARIA LÚCIA OLIVEIRA DA SILVA. Valor: R$ 60,00

CONTRATO 265/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias para comerciantes no ramo, que trabalha na Rua José Cardoso Costa em Jacobina, cadastrado na Prefeitura: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: FREDNEY LOPES VALOIS. Valor: R$ 60,00

CONTRATO 266/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias para comerciantes no ramo, que trabalha na Rua José Cardoso Costa em Jacobina, cadastrado na Prefeitura: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: ORLANDO AUTO DO NASCIMENTO. Valor: R$ 60,00

CONTRATO 267/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias para comerciantes no ramo, que trabalha na Rua José Cardoso Costa em Jacobina, cadastrado na Prefeitura: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: ALCIONE ALVES MAIA AZEVEDO, Valor: R$ 60,00

CONTRATO 268/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias para comerciantes no ramo, que trabalha na Rua José Cardoso Costa em Jacobina, cadastrado na Prefeitura: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: GEORGE JESUS EVANGELISTA. Valor: R$ 60,00.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA17 DE DEZEMBRO DE 201266

CONTRATO 269/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias para comerciantes no ramo, que trabalha na Rua José Cardoso Costa em Jacobina, cadastrado na Prefeitura: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: JOSE FERNANDO XAVIER DA SILVA, Valor: R$ 60,00

CONTRATO 270/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias para comerciantes no ramo, que trabalha na Rua José Cardoso Costa em Jacobina, cadastrado na Prefeitura: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: JOSENILTON FERREIRA DA SILVA, Valor: R$ 60,00

CONTRATO 271/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias para comerciantes no ramo, que trabalha na Rua José Cardoso Costa em Jacobina, cadastrado na Prefeitura: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: MIRALVA FERREIRA DA SILVA. Valor: R$ 60,00

CONTRATO 272/2012 REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2012. Obj: concessão de uso oneroso de espaço público destinado à comercialização de mercadorias para comerciantes no ramo, que trabalha na Rua José Cardoso Costa em Jacobina, cadastrado na Prefeitura: Lei 8.666/93. Concedente: Prefeitura Municipal de Jacobina. Concessionário: ANTONIO MENEZES. Valor: R$ 60,00.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 162/2012 REFERENTE PRIMEIRO ADITIVO. Obj: alteração de meta física com acréscimo de aproximadamente 25% do valor do contrato original, que corresponde a R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinqüenta reais): Lei 8.666/93. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Jacobina. Contratada: JR GASES E SOLDAS LTDA.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIASEGUNDA-FEIRA

17 DE DEZEMBRO DE 201267