LICENÇA AMBIENTAL' DE OPERAÇÃO LAO n°·001 DECONT …§a... · prefeitllra da cidade de sÃo...
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PREFEITÚRADACIDAOEDE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE CONTROLE D.A QU_ALIDADE AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL' DE OPERAÇÃO '
LAO n°·001 / DECONT - SVMA / 2018
Validade: 29/03/2028
P.A. nº 2018-0.008.034-0
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDO~ •
NOME: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô . .
END.EREÇO: Rua Augusta, 1626 - CEP 01304-902 - Cerqueira Cesar - São Paulo,... SP
IDENTIFICAÇÃO DO EMPRE~NDIMENTO . .
Subestação- Prim.ária de Suprimento de En'ergia e Ramal Aéreo Consumidor São Lucas -Linha 15 - Prata · ·
' . Localização: Entre as ruas Engenheiro Caldas, -Augusto Lobo de Moura (Travessa Cavaleiros da Concórdia), Carlos Cesár e a Avenida Luiz lgnácio de Anhaia Mello ·
O Diretor do Departamento de Controle do Qualidade Ambiental da Secretaria ,'v\unicipal do Verde e do ,'v\eio Ambiente, no uso das atribuições c_onferidas por lei e considerando os elementos dpresentapos no Processó Administrativo acima indiG:ado, CONCEDE a presente LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, estando o .empreendedor obrigado a cumprir as exigêr)cias
- cons-tantes no Anexo Único·, integrante des·ta licença, sob pena c;Je cancelamento da mesma . ·A presente Licença Ambiental não implica no reconhecimento da propriedade e
regularidade do lote ou de cor:istruções exis_tentes. Esta licença nãO substitui nem dispensa quaisquer ou!ros alvarás ou licenças de qualquer
natúreza, exigíveis l_egalmente. '
ANEXO ÚNICO: folha 01 a 03
SÃOPAULO, Ô.b / 01 ' ;2018
. Clara Eir-e-c;.i a a Prata-s1 ~a Departamento de Controle da Qualidade Ambiental
DECONT - Diretora
/~----~---------~--------~-------- ---~
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, .
PREFEITllRA DA CIDADE DE
SÃO PAULO SECRETARIA DO VERDE E
DO MUO AMBIENTE
. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE CONTROLE OA QUALIDADE AMBIENTAL,
ANEXO ÚNICO - LAO nº 001 / DECONT - SVMA / 2018 , Folha 01/03
A Companhia do Metropolitano de São Paulo - M~trô . deverá atender às seguintes
exigências:
, I
l .. Monter a Subestação Primári.b São Lucas da Unha 15 - Prata e Ramal AérE!o -
Consumidor op~rando com as mesmas coracterísticas técnicas informadas no processo . -
, de Licenciamento Ambiental de Insta lação; . .
2. Manter a Subesf'ação Primária São Lucas da .Linha 15 - Prata e Ramal Aéreo
CÓnsumidor oper~:mdo de f~rma , que ·o ruído não ultrapasse. em qualquer p~nto e
momento. os padrões estabeleddos na Lei no 16 .. 402. -de 22 de· março de 20 16. que . -
disciplina o parcelament?, o uso e a ocupação do solo no Mwnicípio ·de São POulo. de
·acordo com a Lei nº 16.050, de 31 ·de julho de 20 14 - Plano Diretbr Estratégico (PDEÍ, ou
outra que vi~r o subst ituí-la:
Para demonstrar o ot~ndimento desta exigência. o empréended_or deverá,
apresentar, pe_riodicamente. laudo técnico de medição do nível de ruído emitido pelo . . ,
empreendimento. demonstrando a conformidade com o leg islação acima.
O primeiro -laudo deve ser apresentado à SVMA 90 (noventa ) dias a0
pós a emissão
da Licença Ambiental de Operação e os postériores ·a, cada período subseq~ent~ de
_três anos. Cada ld udo téoni~o. assinado pelo profissio~al res·p-onsávél e dcompanhado
da respectiva Anotação de Resporiscipi lidade T é.c nica ·_ ART deve conter: c roqui com a
localização qos· pontos de medição (pont9s significa tivos sob o trajeto do ramal e no
perímetro da subestação), bem como <? altura desses pontos em relQção ao solo. a
data, o ~ora e os valores das medições realizadçis;
3. Manter a Subestação ·Primária Sã<!> Luc~ da linha 15 - Prat'a e Ramal Aéreo ' \
.Consumidor operando denJró dos limite~ de emissão de radiação ele tromagnética
estabelec idos pela Portaria nº 80/SVMA/ 2005 ou outra que vier d substituí-la. Atualmente.
não devem ser superados. ,_em qualquer momento. nos loc_ais de acesso livre à /
população em geral. os valores de 83,3 µT (microfeslas) e 4, 17 kV /m (quilovolts por
Secretaria Municipal ão Verde e Meio Ambiente - SVMA Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT Fone 0-xx- l l -5 18,7-0 139 - e-mail: [email protected]
Rua do Paraíso. 387 - C EP 04 l b3-000 - São Paulo - SP
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1.
'
PREFEITURA DA CIDADE DE
SÃO PAULO 5ECRHARIA DO VERI>& 5
DO MEIO AMll[NTE
. é
, · PRE.FEITURÁ· DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SEC.RETARIA M'UNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENT,Q 'DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
' .
A!"EXO ÚNICO - LAO nº 001 / DECONT - SVMA / 2018 , Folha 02/03
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I
metro), respect iva.mente, para a densidade de fluxo magnético e para o campo
elétrico; Adicionalmente,, a densidade de fluxo magnético não dev_e superar o valor de 3
µT _(microteslas) calculado como valor médio de 24 horas, em locais de pe'rmanência . . - ' · .
prolongada (ent~ndido como sendo de 4 horQ? ou mais diárias) observada a Lei rid
16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, .o uso e a ocupação do
solo ho Município de São Paulo, de qcordo com a Lei ·n° 16.050, de 31 de julho de 2014 -
Plano Diretor Estratégico (PDE) . I
Para demonstrar o , atendimento desta exigência, o ~mpreendedoi deverá
apresentar, periodicamente, laudo técnico de · medição crlo nível de radiação
eletromagnética emitida pelo empreendimento·, demonstrando a conformidade com a
legislação acima. \
O primeiro laudo deve s~r apresentado à SVMA 90 (noventa) dias após a emissão
da Licença Ambiental de Operação e os posteriores a cada períoçfo subsequente de · ~ .
três anos. Cada laudo técnico, assinádo pelo profissional respo'nsável e acompanhado -. 1
, d_a respectiva Anotação. de R~sponsabilidade Técnica - ART deve conter: croqui com a · . . . . 1 ... . '
localização dos pontos de. medição (pontos significativos sob -o trajeto do ramal e ho
perímetr? da subestação), b~m como a altura · desses pontos em rela:ção ao solo, a _ data, a hora e os valores das _medições realizadas;
4. Manter a Subestação Primária São Lucas da Linha 15 - Prata e Ramal Aéreo
Consumidor ~inalizada, zelando pela sua integridade e segurança, impedindo sva
invasão, ocupação e mau uso por pessoas- n.ão autorizadas, durante toda a fase de
operação do empreenàimento;
5. Manter as áreas sobre as quais se encontram instalados os transformadores,
completamente impermeabilizadas, mantend;, ainda, a bacia de contenção de óleo
, isolante :e a caixa separadora em condiç_ões de cumprirem suas funções em qualquer
tempo, evitando a cor:itaminação do solo e dÕ sistema de águas pluviais, 'em caso de
vazamento;
,·
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA Departc;imento de Controle".da Qualidade Ambiental - DECONT' Fone 0-xx- l l -5187-0139 ..: e-mail: decontgaj@prefeitúra.sp.gov.br
Rua do Paraíso, 387 - CEP 04 l 03~000 - São Paulo - SP
- ;..
PREFEITURA [)A ci oADE DE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE S'ÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPÀL DO VERDE E DO MEIO AMBÍENTE
DEPARTAM_ENTO D.E CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL.
SÃO PAULO SECRETARIA DO VERDE E
DO MEIO AMBIENTE
ANEXO ÚNICO - LAO nº 001 i DECONT - SVMA / ·2018 Folha 03/03
6. So,l icitar. a renovação . da -Licença Ambiental de Operação LAO, com
antecedênc ia de, no mínimo', 120 d ias do :,;e~cimen to da mesma.
*
Observações: /
1. O empreendedor estará suje ito às sanções previstas no Artigo 66 do Decreto
Federal . nº 6514/200~ a lterado pelo Decreto Federal nº 6686/2008, caso não cumpra as \ .
exigêncim constantes nesta Licença Ambienta_! dé Operação (LAO).
Art. 66: "Construir, reformar, ampliar, insta lar ou fazer funcionar
estabelecimentos, ati'tidades; obras ·ou serviços utilizadores de recursos ambientais,
considerados efe tiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização • 1
dos órgãos ambien ta is competente~, ein desacordo com a, licença obtida ou,
contrariando as normas legais e regulómentos pertinentes:
·Multa de R$ · SÓ0,00 (quinhentos reais) a R$ 10,000.000,00 (àez milhões de
reais)" .
2. Em conformidade . com o que estabelece o Artigo 19 da Resolução
CONAMA 237 /97, "O Órgão Ambien ta l _competen te, · mediante decisão motivada,
poderá n:iodificar os cond ic ionan tes e os medidos de controle e -adequação, suspender
ou cancelar'uma licença expedida, quando ocorrer:
I ~'Violação o u inadequação de q uaisquer condicionantes o u ri<:Hmas legais:· ' ' ' li - Omissão o u falsa desqição de informaçõej r~levantes que subsidiaram a
expediÇÇJo .da licença; I
Ili - Superveniência de graves riscos ambieritais e de sóúde."
--" --
Secre tario Municipal do Verde e Meio Ambiente.:.. SVMA Departamento de Controle do Qualidade Ambien tal - DECÓNT Fone 0-xx- l .1 -5l87-0 139 - e-mail : [email protected] .br
. Ruo do Paraíso, 387 - CEP 04 l 03-000 - São Pouló - SP I