liberdade e responsabilidade democrática 2

20
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE NG1 - DR3 - Democracia Representativa e Participativa 1

description

liberdade e responsabilidade democrática

Transcript of liberdade e responsabilidade democrática 2

Page 1: liberdade e responsabilidade democrática 2

CIDADANIA E PROFISSIONALIDADENG1 - DR3 - Democracia Representativa e Participativa

1

Page 2: liberdade e responsabilidade democrática 2

Competência e critérios de evidência Reconhecer o núcleo de direitos

fundamentais de um Estado democrático contemporâneo.

1. Sou capaz de identificar os meus direitos fundamentais enquanto cidadão português?

2. Sou capaz de interpretá-los a partir da Constituição da República Portuguesa?

3. Sou capaz de explorá-los tendo em conta a representatividade e participação? 

2

Page 3: liberdade e responsabilidade democrática 2

Introdução

O homem, enquanto ser social, só se realiza plenamente quando inserido numa determinada comunidade política.

E esta integração, pressupondo a interiorização consciente ou inconsciente de um conjunto de regras sociais, exige que o conceito de cidadania se estabeleça como o primeiro tecido constituinte da natureza humana, no cumprimento dos direitos e deveres a que cada indivíduo está socialmente obrigado.

3

Page 4: liberdade e responsabilidade democrática 2

Introdução

É particularmente sugestiva a aproximação etimológica com os vocábulos latinos civis (civil ou cidadão) e civitate (cidade), dado que identifica de forma imediata a realidade da cidadania na relação do indivíduo à cidade;

Não deixa de ser igualmente significativo o paralelo que se pode estabelecer com os conceitos correlativos de origem grega: polites (político) e polis (cidade).

4

Page 5: liberdade e responsabilidade democrática 2

Introdução

Pois, se a polis grega é a civitate latina e se o polites grego é o civis latino, então o homem, enquanto ser social, é imediatamente um ser político.

Tal é o significado e a amplitude da definição aristotélica: zoon politikon , isto é um “animal político”, um ser que vive para a cidade, para a sociedade. Quem vivia isolado, ou era uma besta (totalmente animal) ou um deus (totalmente racional).

5

Page 6: liberdade e responsabilidade democrática 2

Introdução

Ora, se os conceitos de cidadão e de político são duas noções etimologicamente próximas, cada indivíduo, quando inserido numa determinada comunidade, tem responsabilidades acrescidas no estabelecimento do bem - comum.

Pois, a cidadania implica não só compreensão dos direitos e deveres de cada indivíduo, enquanto cidadão, mas também a exigência de os colocar em prática na praxis social.

6

Page 7: liberdade e responsabilidade democrática 2

Democracia Representativa

Democracia representativa é o acto de um grupo ou pessoa ser eleito, normalmente por votação, para "representar" um povo ou uma população, isto é, para agir, falar e decidir em "nome do povo".

Os "representantes do povo" agrupam-se em instituições chamadas Parlamento, Congresso ou Assembleia da República.

7

Page 8: liberdade e responsabilidade democrática 2

Democracia Representativa

Enquanto na antiga democracia grega a participação no processo democrático era limitada a alguns membros da sociedade, na democracia representativa o sufrágio universal conseguiu, quantitativamente, garantir a participação da grande maioria de cidadãos.

Porém, qualitativamente, os seus mecanismos limitam a actuação dos participantes no jogo democrático.

8

Page 9: liberdade e responsabilidade democrática 2

Democracia Representativa

Os partidos políticos são os meios utilizados para a prática da democracia representativa.

Um Partido Político (latim pars, partis = rachado, dividido, desunido) é um grupo organizado formal e legalmente, com base em formas voluntárias de participação, numa associação orientada para influenciar ou ocupar o poder político.

9

Page 10: liberdade e responsabilidade democrática 2

Método de Hondt

O Método de Hondt, também conhecido como método dos quocientes ou método da média mais alta de Hondt, é um método para alocar a distribuição de deputados e outros representantes eleitos na composição de órgãos de natureza colegial.

10

Page 11: liberdade e responsabilidade democrática 2

Método de Hondt Utilizando uma representação

matemática, o método pode ser representado pela seguinte fórmula, onde V é o número total de votos apurado para a lista e s o número de lugares já colocados na lista em cada iteração do cálculo. O processo repete-se até todos os lugares estarem atribuídos.

11

Page 12: liberdade e responsabilidade democrática 2

Método de Hondt

O círculo eleitoral "X" tem direito a eleger 7 deputados e concorrem 4 partidos: A, B, C e D. Apurados os votos, a distribuição foi a seguinte:

A - 12.000 votos; B - 7.500 votos; C - 4.500 votos; D - 3.000 votos. Da aplicação do método de Hondt resulta a

seguinte série de quocientes:

12

Page 13: liberdade e responsabilidade democrática 2

Método de HondtPartido

Divisor A B C D

1 12000 7500 4500 3000

2 6000 3750 2250 1500

3 4000 2500 1500 1000

4 3000 1875 1125 750

No exemplo constante da tabela, os quocientes correspondentes a mandatos, assinaladas a negrito, levam à seguinte distribuição:

Partido A - 3 deputados, correspondentes aos quocientes 12000 (1.º eleito), 6000 (3.º eleito) e

4000 (5.º eleito). Note-se que apesar do quociente resultante da divisão por 4 ser 3000,

igual aos votos obtidos pelo partido D, o mandato é atribuído ao menos votado, isto é ao

Partido D, que assim elege o seu deputado.

Partido B - 2 deputados, correspondentes aos quocientes 7500 (2.º eleito) e 3750 (6.º eleito).Partido C - 1 deputado, correspondente ao quociente 4500 (4.º eleito).Partido D - 1 deputado, correspondente ao quociente 3000 (7.º e último eleito), beneficiando da regra que em igualdade atribui o lugar à lista menos votada, arrebatando, por um só voto, o lugar ao partido A.

13

Page 14: liberdade e responsabilidade democrática 2

DEMOCRACIA PARTICIPADA

O regime da democracia participativa é um regime onde se pretende que existam efectivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração pública, não se reduzindo o papel democrático apenas ao voto, mas também estendendo a democracia para o esfera social.

14

Page 15: liberdade e responsabilidade democrática 2

DEMOCRACIA PARTICIPADA

A democracia participativa ou democracia deliberativa é considerada como um modelo ou ideal de justificação do exercício do poder político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação.

Advoga que a legitimidade das decisões políticas advém de processos de discussão que, orientados pelos princípios da inclusão, do pluralismo, da igualdade participativa, da autonomia e da justiça social, conferem um reordenamento na lógica de poder político tradicional.

15

Page 16: liberdade e responsabilidade democrática 2

Conceitos

dever (ê) - (latim debeo, -ere)v. tr.

1. Estar obrigado a.2. Ser necessário.3. Ter de suceder.4. Ter dívidas.5. Ser provável que.6. Ter a dívida de.7. Estar reconhecido (a alguém) por.s. m.8. Acto que tem de se executar em virtude de ordem,

preceito ou conveniência.9. Obrigação.

In Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (http://www.priberam.pt)

16

Page 17: liberdade e responsabilidade democrática 2

Conceitos

direito - latim directus, -a, -um, em linha recta)adj.

1. Recto.2. Não torto.3. Que fica à direita.4. Aprumado; de pé.5. Fig. Justo, recto!; acertado.6. Que está bem, que está como é devido.adv.7. Directamente; em linha recta.s. m.8. O que podemos exigir em conformidade com as leis

ou a justiça.9. Faculdade, prerrogativa, poder legítimo.10. Complexo de leis sociais.11. Lado principal (opõe-se a avesso).

In Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (http://www.priberam.pt)

17

Page 18: liberdade e responsabilidade democrática 2

Constituição da República Portuguesa

Artigos seleccionados:

Deveres:Art.º49 - votarArt.º 103 e 104 - pagar impostos

18

Page 19: liberdade e responsabilidade democrática 2

Constituição da República Portuguesa Direitos:

Art.º 24 - vidaArt.º 27 - liberdadeArt.º 46 - associativismoArt.º 53 - segurança no empregoArt.º 57 - greveArt.º 58 - trabalhoArt.º 60 - protecção dos consumidoresArt.º 63 - segurança SocialArt.º 64 - saúdeArt.º 65 - habitaçãoArt.º 66 - ambiente e qualidade de vidaArt.º 73 - educação, cultura e ciênciaArt.º 74 - ensino

19

Page 20: liberdade e responsabilidade democrática 2

20

Bibliografia Prélot, Marcel e Lescuyer, Georges, História das

Ideias Políticas, Lisboa, Editorial Presença, 2001 Serrão, Joaquim Veríssimo, História de Portugal

- Volumes XI ao XVIII, Verbo;

Sitiografia www.portugal.gov.pt www.parlamento.pt www.centenariodarepublica.pt