Levar Carta NãO Homossexualismo Promovido
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Curitiba, 21 de março de 2007.
Prezados amigosA paz de Cristo
Respeitar a dignidade incondicional de toda e qualquer pessoa é o princípio para a construção de relacionamentos sadios e edificantes. Quem nos conhece sabe de nossa luta por tornar concreto o resgate da dignidade da pessoa. Este é um enorme desafio que tem sua maior força no projeto de Deus. O valor incondicional da pessoa é requisito para sarar inúmeros problemas pessoais, comunitários e sociais que afligem nosso povo.
O Projeto de Lei PLC 122/2006, aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado, é um grave e grosseiro equívoco. Este projeto fere a liberdade de expressão e a liberdade religiosa que nossa Carta Magna assegura. Ele agride a Lei Natural e o princípio da subsidiariedade. Promove o totalitarismo e o laicismo.
Nosso povo tem o legítimo direito de esperar de nossos legisladores uma maior profundidade de compreensão da temática envolvida nesta matéria.
O respeito a uma pessoa e à sua dignidade não implica aplaudir todos os seus atos! O indevido aplauso não é respeito, nem é caridade e nem constrói democracia! Aplaudir, promover ou superproteger a homossexualidade não é respeitar a dignidade da pessoal homossexual!
Tentar silenciar a voz de quem discorda de atos e comportamentos homossexuais, não é democrático e nem constrói relacionamentos sociais sadios. Não é legítimo e não resgata a dignidade e o valor das pessoas. Portanto, tal projeto não produz o resultado a que se destina e é erro grave. Repetimos – é um erro grosseiro cometido pela Câmara que tanto tem nos decepcionado!
Resta-nos a esperança de que, os senadores, com sabedoria, reparem o absurdo deslize dos deputados.
É mister que cada um de nós, cidadãos brasileiros, procure alertar nossos senadores para a gravidade da questão em pauta, enviando e-mail, telefonando, enfim, contatando-os ou contatando suas bases para defender o que é justo.
A QUESTÃO É URGENTE E MUITO IMPORTANTE
Atenciosa e fraternamente
João Bosco e Aparecida Eunides, LugnaniResponsáveis pela formação de agentes doInstituto Nacional da Família e da Pastoral Familiar - INAPAF