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H certo tempo, tenho insistido com os leitores destaCartaque considerem a hiptese de estarmos, neste momento, assistindo a um esgotamento profundo do ciclo histrico que costumamos chamar de Nova Repblica. Gostaria de voltar a esse ponto a fim de discutir o que pode aparecer como alternativa a tal situao, alm de tentar aprofundar alguns pontos j apresentados.Lembraria, inicialmente, que o esgotamento da Nova Repblica no significou o fim de um ciclo relativamente bem-sucedido de redemocratizao. Na verdade, no vimos nestes 30 anos um processo gradual de aprofundamento democrtico, mas uma confisso impotente do aprisionamento da poltica brasileira nos mesmos limites estreitos da governabilidade, com os mesmos atores vindos da ditadura e a mesma massa fisiolgica. Agora, vemos essa massa, capitaneada pelos indiciados Eduardo Cunha e Renan Calheiros, tentar impor ao Pas um parlamentarismo de espoliao, no qual o Congresso se aproveita da fraqueza do executivo para encher o caixa dos partidos de fundos ampliados, chantagear o governo a partir de interesses locais, oferecer viagens gratuitas para mulheres de deputados, dar a cada parlamentar seu quinho intocado de ementas, aprovar uma reforma poltica que apenas refora as distores do sistema brasileiro e, de quebra, jogar nas mos da sanha fundamentalista da bancada evanglica o destino de todas as pautas de modernizao social. Difcil imaginar terceiro ato mais miservel.O governo Lula representou o mximo do que se podia fazer no interior dos limites da Nova Repblica. Mas criou-se um sistema de expectativas que ele prprio no se demonstrou capaz de realizar, jogando o Pas em uma profunda frustrao relativa, como dizia Tocqueville. O aprofundamento das polticas de combate desigualdade exigiria livrar-se do sistema de freios que a Nova Repblica construiu. Mas para isso seria necessrio ir em direo a outros modelos de processo poltico nos quais a densidade da participao popular fosse a mola propulsora. Nossa misria econmica derivada da misria poltica. Modificar tal misria poderia ter aproximado largas parcelas da populao hoje afastadas por governo por perceber nele, atualmente, simplesmente uma associao que visa prpria autoperpetuao.No h como negligenciaro fato de que um elemento fundamental no afastamento de vrios setores da sociedade em relao ao governo foi a corrupo e isso est longe de ser uma pauta de direita. Um pouco de virtude jacobina faria bem neste momento. De toda forma, a naturalizao de prticas de corrupo (como vemos hoje, os casos na Petrobras continuaram mesmo durante o trauma do mensalo, o que demonstra uma resilincia profunda) foi a conse-quncia natural da incapacidade de pensar, defender e realmente acreditar em novas formas de processos polticos. No entanto, novas formas existem e elas passam pela pulverizao de mecanismos de democracia direta sob a forma de conselhos, plebiscitos, pela quebra do monoplio da representao eleitoral por partidos, pela democratizao do Judicirio e pelo enfraquecimento dos poderes Executivos e Legislativo em direo a processos de participao popular.Que a pulverizao da democracia direta no necessariamente nos levaria hegemonia popular de uma poltica de esquerda, isso pouco importa (sei bem o que estou escrevendo). O que importa a criao de novas dinmicas polticas para abrir possibilidades no exploradas, permitir a constituio de novos atores e retirar a poltica dos bastidores para as ruas. Ela cria ainda uma lgica de conflitos no viciada pela profissionalizao da poltica e seus arranjos de bastidores. O principal sentimento da esquerda a confiana no povo, e impressionante como ele falta a muitos de ns atualmente.Por isso, a nica sada realmente altura da crise atual passa pela convocao de uma Assembleia Constituinte extraparlamentar com eleies gerais posteriores. No faz sentido algum lutar por uma reforma poltica feita por um Congresso que parte do problema, e no da soluo; nem lutar por umimpeachmentque consiste basicamente em trocar o presidente para que os velhos operadores de sempre continuem a trabalhar em paz. Nem faz sentido defender um governo que escolheu caminhar longe das foras que o elegeram. Precisamos apelar ao grau zero da representao e abrir novas possibilidades por meio de uma fora extraparlamentar. Toda outra soluo ser apenas perpetuar uma lgica de sobrevivncia. Mas o Pas merece mais do que sobreviverregistrado em:Vladimir SafatleAssembleia ConstituinteNova RepblicaLegislativoJudicirioComentriosTodos os comentrios so moderados, e as opinies aqui expressas so de responsabilidade exclusiva dos leitores. No sero aceitas mensagens com links externos ao site, em letras maisculas, que ultrapassem 1 mil caracteres, com ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o dio e a violncia. No h, contudo, moderao ideolgica. A ideia promover o debate mais livre possvel, dentro de um patamar mnimo de bom senso e civilidade. Obrigado.

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Redao PragmatismoEditor(a)Compartilhar15 mil122DIREITOS HUMANOS27/MAR/2015 S 16:2020COMENTRIOSMaioridade penal: 18 motivos contra a reduoConhea 18 motivos que explicam porque reduzir a maioridade penal no ir sequer ajudar a resolver o problema na segurana pblica no Brasil

Coletivo Cultura VerdeA Comisso de Constituio e Justia (CCJ) da Cmara Federal est discutindo a reduo da maioridade penal e o tema considerado prioritrio pela Bancada da Bala. A votao da Proposta de Emenda Constitucional PEC 171/93 foi adiada mas a discusso continua quente no congresso e tambm na sociedade civil. Separamos aqui 18 motivos que explicam porque reduzir a maioridade penal no resolve o problema na segurana pblica.1. Porque j responsabilizamos adolescentes em ato infracionalA partir dos 12 anos, qualquer adolescente responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilizao, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, tm o objetivo de ajud-lo a recomear e a prepar-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. parte do seu processo de aprendizagem que ele no volte a repetir o ato infracional.Por isso, no devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Cdigo Penal, a capacidade da pessoa entender que o fato ilcito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psquica.2. Porque a lei j existe, resta ser cumpridaO ECA prev seis medidas educativas: advertncia, obrigao de reparar o dano, prestao de servios comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internao. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstncias do fato e a gravidade da infrao.Muitos adolescentes, que so privados de sua liberdade, no ficam em instituies preparadas para sua reeducao, reproduzindo o ambiente de uma priso comum. E mais: o adolescente pode ficar at 9 anos em medidas socioeducativas, sendo trs anos interno, trs em semiliberdade e trs em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.No adianta s endurecer as leis se o prprio Estado no as cumpre!3. Porque o ndice de reincidncia nas prises de 70%No h dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os ndices de criminalidade juvenil. Ao contrrio, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violncia, como o aumento das chances de reincidncia, uma vez que as taxas nas penitencirias so de 70% enquanto no sistema socioeducativo esto abaixo de 20%.A violncia no ser solucionada com a culpabilizao e punio, mas pela ao da sociedade e governos nas instncias psquicas, sociais, polticas e econmicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantm a violncia, s gera mais violncia.4. Porque o sistema prisional brasileiro no suporta mais pessoasO Brasil tem a 4 maior populao carcerria do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. S fica atrs em nmero de presos para os Estados Unidos (2,2 milhes), China (1,6 milhes) e Rssia (740 mil).O sistema penitencirio brasileiro NO tem cumprido sua funo social de controle, reinsero e reeducao dos agentes da violncia. Ao contrrio, tem demonstrado ser uma escola do crime.Portanto, nenhum tipo de experincia na cadeia pode contribuir com o processo de reeducao e reintegrao dos jovens na sociedade.5. Porque reduzir a maioridade penal no reduz a violnciaMuitos estudos no campo da criminologia e das cincias sociais tm demonstrado que NO H RELAO direta de causalidade entre a adoo de solues punitivas e repressivas e a diminuio dos ndices de violncia.No sentido contrrio, no entanto, se observa que so as polticas e aes de natureza social que desempenham um papel importante na reduo das taxas de criminalidade.Dados do Unicef revelam a experincia mal sucedida dos EUA. O pas, que assinou a Conveno Internacional sobre os Direitos da Criana, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitencirias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violncia.6. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos tendncia mundialDiferentemente do que alguns jornais, revistas ou veculos de comunicao em geral tm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil no se encontra em desequilbrio se comparada maioria dos pases do mundo.De uma lista de 54 pases analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como o caso brasileiro.Essa fixao majoritria decorre das recomendaes internacionais que sugerem a existncia de um sistema de justia especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.7. Porque a fase de transio justifica o tratamento diferenciadoA Doutrina da Proteo Integral o que caracteriza o tratamento jurdico dispensado pelo Direito Brasileiro s crianas e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no prprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criana e do Adolescente.Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianas e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalizao de polticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.A definio do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidncia de um sistema de justia especializado para responder a infraes penais quando o autor trata-se de um adolescente.A imposio de medidas socioeducativas e no das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedaggica que o sistema deve alcanar, e decorre do reconhecimento da condio peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.8. Porque as leis no podem se pautar na exceoAt junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justia, registrou ocorrncias de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O nmero, embora seja considervel, corresponde a 0,5% da populao jovem do Brasil, que conta com 21 milhes de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.Sabemos que os jovens infratores so a minoria, no entanto, pensando neles que surgem as propostas de reduo da idade penal. Cabe lembrar que a exceo nunca pode pautar a definio da poltica criminal e muito menos a adoo de leis, que devem ser universais e valer para todos.As causas da violncia e da desigualdade social no se resolvero com a adoo de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalizao da violncia e seu ciclo. Aes no campo da educao, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuio da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e violncia.9. Porque reduzir a maioridade penal tratar o efeito, no a causaA constituio brasileira assegura nos artigos 5 e 6 direitos fundamentais como educao, sade, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.O adolescente marginalizado no surge ao acaso. Ele fruto de um estado de injustia social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da populao.A marginalidade torna-se uma prtica moldada pelas condies sociais e histricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei considerado um sintoma social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construo.Reduzir a maioridade transferir o problema. Para o Estado mais fcil prender do que educar.10. Porque educar melhor e mais eficiente do que punirA educao fundamental para qualquer indivduo se tornar um cidado, mas realidade que no Brasil muitos jovens pobres so excludos deste processo. Puni-los com o encarceramento tirar a chance de se tornarem cidados conscientes de direitos e deveres, assumir a prpria incompetncia do Estado em lhes assegurar esse direito bsico que a educao.As causas da violncia e da desigualdade social no se resolvero com adoo de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalizao da violncia e seu ciclo. Aes no campo da educao, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuio da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e violncia.Precisamos valorizar o jovem, consider-los como parceiros na caminhada para a construo de uma sociedade melhor. E no como os viles que esto colocando toda uma nao em risco.11. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventudeO Brasil no aplicou as polticas necessrias para garantir s crianas, aos adolescentes e jovens o pleno exerccio de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os ndices de criminalidade da juventude.O que estamos vendo uma mudana de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de presso de uma sociedade to desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficincia do Estado para emplacar programas de preveno da criminalidade e de assistncia social eficazes, junto s comunidades mais pobres, alm da deficincia generalizada em nosso sistema educacional.12. Porque os adolescentes so as maiores vitimas, e no os principais autores da violnciaAt junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O nmero, embora considervel, corresponde a 0,5% da populao jovem do Brasil que conta com 21 milhes de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.Os homicdios de crianas e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas ltimas dcadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e s em 2010, o nmero foi de 8.686 crianas e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!A Organizao Mundial de Sade diz que o Brasil ocupa a 4 posio entre 92 pases do mundo analisados em pesquisa. Aqui so 13 homicdios para cada 100 mil crianas e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que pases como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itlia, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicdios para a mesma quantidade de crianas e adolescentes.13. Porque, na prtica, a pec 33/2012 invivelA Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituio Federal, acrescentando um paragrafo que prev a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.E o que isso quer dizer? Que continuaro sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infncia e Juventude, mas se o Ministrio Publico quiser poder pedir para desconsiderar inimputabilidade, o juiz decidir se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessrios laudos psicolgicos e percia psiquitrica diante das infraes: crimes hediondos, trfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidncia na pratica de leso corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pblica de sade.A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou no ser punido como um adulto.No Brasil, o gargalo da impunidade est na ineficincia da polcia investigativa e na lentido dos julgamentos. Ao contrrio do senso comum, muito divulgado pela mdia, aumentar as penas e para um nmero cada vez mais abrangente de pessoas no ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas no chegam a ser aplicadas.14. Porque reduzir a maioridade penal no afasta crianas e adolescentes do crimeSe reduzida a idade penal, estes sero recrutados cada vez mais cedo.O problema da marginalidade causado por uma srie de fatores. Vivemos em um pas onde h m gesto de programas sociais/educacionais, escassez das aes de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentido de urbanizao de favelas, pouco policiamento comunitrio, e assim por diante.A reduo da maioridade penal no visa a resolver o problema da violncia. Apenas fingir que h justia. Um autoengano coletivo quando, na verdade, apenas uma forma de massacrar quem j massacrado.Medidas como essa tm carter de vingana, no de soluo dos graves problemas do Brasil que so de fundo econmico, social, poltico. O debate sobre o aumento das punies a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforo. Esta seduz polticos prontos para oferecer solues fceis e rpidas diante do clamor popular.Nesse momento, diante de um crime odioso, mais fcil mandar quebrar o termmetro do que falar em enfrentar com seriedade a infeco que gera a febre.15. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionaisVai contra a Constituio Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteo especial a crianas e adolescentes. A reduo inconstitucional.Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princpios administrativos, polticos e pedaggicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.Vai contra a Doutrina da Proteo Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianas e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada s polticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.Vai contra parmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infraes penais.Vai contra a Conveno sobre os Direitos da Criana e do Adolescente da Organizao das Naes Unidas (ONU) e a Declarao Internacional dos Direitos da Criana compromissos assinados pelo Brasil.16. Porque poder votar no tem a ver com ser preso com adultosO voto aos 16 anos opcional e no obrigatrio, direito adquirido pela juventude. O voto no para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleies seguintes. Ele pode votar aos 16, mas no pode ser votado.Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.Em nosso pas qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.O tratamento diferenciado no porque o adolescente no sabe o que est fazendo. Mas pela sua condio especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa no faz-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepar-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomear.17. Porque o brasil est dentro dos padres internacionaisSo minoria os pases que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislaes analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critrio para a definio legal de adulto.Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.Tomando 55 pases de pesquisa da ONU, na mdia os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil est em torno de 10%. Portanto, o pas est dentro dos padres internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japo, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no pas de 20 anos.Se o Brasil chama a ateno por algum motivo pela enorme proporo de jovens vtimas de crimes e no pela de infratores.18. Porque importantes rgos tm apontado que no uma boa soluoO UNICEF expressa sua posio contrria reduo da idade penal, assim como qualquer alterao desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estgio de defesa, promoo e garantia dos direitos da criana e do adolescente no Brasil. A Organizao dos Estados Americanos (OEA) comprovou que h mais jovens vtimas da criminalidade do que agentes dela.O Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil no conduza mudanas em sua legislao sob o impacto dos acontecimentos e das emoes. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lana a campanha Dez Razes da Psicologia contra a Reduo da idade penal CNBB, OAB, Fundao Abrinq lamentam publicamente a reduo da maioridade penal no pas.Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razes para a No reduo da maioridade penal.AcompanhePragmatismo PolticonoTwittere noFacebook