Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

28
(DC0) Informação Pública II Seminário Lei Anticorrupção Leonardo Lopes www.pwc.com.br Amcham São Paulo Julho de 2015

description

 

Transcript of Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

Page 1: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

(DC0) Informação Pública

II Seminário Lei Anticorrupção Leonardo Lopes

www.pwc.com.br

Amcham São Paulo Julho de 2015

Page 2: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Agenda

1. Contexto normativo

2. Programa de Integridade/ Compliance Anticorrupção

3. Histórico e tendências na aplicação das leis anticorrupção

4. Gestão de Riscos de Corrupção em Fusões e Aquisições

5. Como implementar a mudança?

2

Page 3: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

1. Contexto normativo

3

Page 4: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Reino Unido: • UK Bribery Act entra em vigor em 1 de julho de 2011; • Legislação mais restritiva existente sobre o tema.

Brasil: • Em 2013:

• Lei 12.846/13 – responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica.

• Em 2015: • Decreto 8.420/15; • CGU:

• Portaria nº 909 – programas de integridade; • Portaria nº 910 – acordo de leniência; • IN 1/2015 – Faturamento bruto para cálculo da multa; • IN 2/2015 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

(CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

FCPA, OCDE e Lei 12.846/13

1997 - OCDE instituiu a “Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais” ou também conhecida como “Convenção da OCDE” Brasil, 34 membros, e outros países assinam a Convenção. Atualmente, 41 países são signatários.

FCPA (1977)

4

Page 5: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Brasil: Lei 12.846/13

• Responsabilização objetiva (civil e administrativa) da pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

• Será apurada a responsabilidade individual dos dirigentes que participaram do ato ilícito.

• Sanções administrativas e judiciais, podendo chegar a multas de 0,1% até 20% do faturamento bruto.

5

Para apuração da infração será levada em consideração a existência Programas de Integridade (Compliance), entre outros aspectos.

Page 6: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

OCDE - Auditoria no Brasil sobre implementação da Convenção Anticorrupção

6

Auditoria Fase 3 da OCDE divulgada em Outubro de 2014:

• Elogiaram a publicação da Lei 12.846. Muito embora na época a lei ainda não possuía regulamentação.

• Preocupação sobre o baixo número de investigações de casos de corrupção, apenas 5 após 14 anos da assinatura da Convenção.

• Brasil precisa reafirmar que interesses econômicos não influenciarão as investigações de corrupção, incluindo as preocupações sobre as Champion Companies (“Campeãs Nacionais”).

O prazo para endereçar os pontos de auditoria é de 2 anos.

Áreas de melhoria:

• Treinamento e direcionamento específico para aplicação da lei sobre confisco e congelamento de ativos, técnicas de investigação, uso de acordos de leniência e cooperação;

• Cooperação entre autoridades;

• Assegurar que pessoas jurídicas não escapem da responsabilidade por lavagem de dinheiro;

• Procedimentos de contabilidade e auditoria devem ser revisados de forma que assegurem que empresas não escapem de suas obrigações e que a fraude contábil seja penalizada.

Page 7: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

2. Programa de Integridade/ Compliance Anticorrupção

7

Page 8: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Programa de Integridade/Compliance Anticorrupção visa a perenidade da empresa

Governança Gestão de Riscos Gestão de Compliance

Visa definir e acompanhar o atingimento dos objetivos da organização.

Visa identificar e gerir os riscos para atingir os objetivos da organização.

Visa garantir o cumprimento das leis, normas e procedimentos aplicáveis à organização.

8

MISSÃO DE COMPLIANCE

Apoiar os gestores na condução dos negócios,

visando PRESERVAR A PERENIDADE DA EMPRESA.

Page 9: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Processo de Gestão de Riscos de Corrupção

Fonte: Transparency International “Diagnosing Bribery Risk”

9

Page 10: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Decreto N° 8.420, de 18 de março de 2015 Capítulo IV – Do Programa de Integridade Decreto federal regulamenta Lei 12.846/13 e informa

requisitos para o programa de Compliance:

Art. 41, parágrafo único:

“O programa deve ser estruturado, aplicado e atualizado de

acordo com as características e riscos atuais das

atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve

garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido

programa, visando garantir sua efetividade.”

10

Page 11: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

3. Histórico e tendências na aplicação das leis anticorrupção

11

Page 12: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Atividade dos reguladores norte-americanos Expectativa de manutenção no nível de atividade

Fonte: Cov Trends and Developments in Anti-Corruption Enforcement Winter 2015

13

7

18 20

26

48

23

11

19 17

8

20

13 14

26 25

13

8 9

0

10

20

30

40

50

60

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

DOJ Enforcement actions SEC Enforcement actions

Tendência de aumento na cooperação internacional entre órgãos reguladores.

Page 13: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Aplicação das leis anticorrupção por indústria

Fonte: Trace Global Enforcement Report 2013

1977 a 2012 2013+Ongoing

Extractive industries 113

Manufacturer/Service provider 107

Aerospace defense security 88

Healthcare 80

Engineering & Construction 56

Transportation/Communication 57

Financial services 34

Technology software 28

Agriculture food 24

Entertainment 8

Retail 8

Property development/Real estate 6

Consulting advertising other 6

Non-profit 5

3

127

115

95

83

63

60

42

35

26

16

11

8

7

7

Total domestic and foreign bribery enforcement actions by industry 1977 – 2013 (N=701)

14

Pharmaceutical 6

Page 14: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Local de ocorrência dos atos Brasil: 7º país no ranking onde os atos de corrupção teriam ocorrido

Fonte: Trace Global

Enforcement Report 2014

16

Page 15: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Aplicação doméstica das leis anticorrupção Até 2014: Brasil possuía 4 casos em andamento

17

Fonte: Trace Global

Enforcement Report 2014

Page 16: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Suborno e corrupção em mercados de alto risco

10%

14%

26%

29%

0% 10% 20% 30% 40%

Lostopportunity to

competitorbelieve paid

bribe

Asked to paybribe

Org with operations in high risk markets

Org with no operations in high risk markets

Respondentes com operações em mercados de alto risco estão duas vezes mais propensos a serem solicitados a pagar propina, e acreditam que perderam negócios devido a suborno por concorrentes.

Fonte: PwC Global Economic Crime Survey 2014.

Page 17: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Suborno e corrupção: C-Suite capta a mensagem

34%

41%

53%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

2011 2012 2013

“Institutional inefficiencies are one key

source of concern. But CEOs in Africa, Latin

America and the Middle East are also more

apprehensive about infrastructure problems, supply chain disruptions

and bribery and corruption than those in

the rest of the world.”

Reference to PwC 2014 Global

CEO Survey

% of all respondents in PwC’s Annual Global CEO Survey

Page 18: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Principais riscos à integridade das empresas

20

Fonte: PwC State of Compliance 2014.

Page 19: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

4. Gestão de Riscos de Corrupção em Fusões e Aquisições

21

Page 20: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

A Lei 12.846/13 e sua relação com processos de Fusões e Aquisições

“Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.”

Decreto 8.420/15

“Art. 42. Para fins do disposto no § 4º do art. 5º, o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros: (...)

XIV - verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;”

Page 21: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Riscos em mercados emergentes Principais causas de transações que não foram adiante

Page 22: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Riscos em mercados emergentes Principais desafios identificados em mercados emergentes

Page 23: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Riscos de Corrupção em Fusões e Aquisições

o Os riscos são reais, porém administráveis na maior parte das vezes.

o O bom planejamento e definição do escopo da compliance due diligence são cruciais.

o Due diligence reputacional.

o Estrutura organizacional e entendimento das operações societárias envolvendo a target.

Page 24: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

5. Como implementar a mudança? 1. Cultura 2. Monitoramento 3. Interação com autoridades

26

Page 25: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Cultura - Fator crítico de sucesso para Compliance

o Pessoas

• Mudar a cultura, e não somente as atitudes.

o Cultura

• Tolerância zero a desvios de conduta;

• Treinamento/Orientação;

• Incentivo ao reporte de violações;

• Gestão de consequências.

27

o Alinhamento de agendas/Engajamento

• Conselho de Administração/Acionistas;

• Diretoria Executiva;

• Funcionários;

• Terceiros.

o Coerência em metas e incentivos

o Monitoramento

Page 26: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Auditoria de Compliance e Avaliação de Riscos são as principais formas de avaliar efetividade

Fonte: PwC State of Compliance 2014.

28

Page 27: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública

Interação com autoridades

Como comunicar situações suspeitas?

o Governo Federal

• Site: http://www.ouvidorias.gov.br/

o Estado de São Paulo

• Site: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/

o Município de São Paulo

• Site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cgm/formdenuncia/;

• Telefone 0800-175717 das 9h às 17h, ou por fax: 3334-7132;

• Carta ou pessoalmente: Avenida São João, 473, 16º andar, Centro, São Paulo CEP 01035-000

o Condutas criminais em São Paulo – Ministério Público

• Site: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Ouvidoria/Formulario;

• E-mail: [email protected] ;

• Telefone: (11) 3119-9700 - 3119-9175 - 3119-9365;

• Carta ou pessoalmente Rua Riachuelo, 115 – 2º andar – salas 217/221 – Centro – São Paulo – CEP 01007-904

29

Page 28: Leonardo Lopes_PwC_II Seminário Lei Anticorrupão_ SP_29-07-2015

(DC0) Informação Pública

Obrigado! Leonardo Lopes Sócio PwC Forensic Services [email protected] (11) 3674-2562 (11) 98690-9365

© 2015 PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos. Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers

Contadores Públicos a qual é uma firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, sendo que cada firma membro constitui-se em uma pessoa jurídica

totalmente separada e independente.

O termo “PwC” refere-se à rede (network) de firmas membro da PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL) ou, conforme o contexto determina, a

cada uma das firmas membro participantes da rede da PwC. Cada firma membro da rede constitui uma pessoa jurídica separada e independente e que não atua

como agente da PwCIL nem de qualquer outra firma membro. A PwCIL não presta serviços a clientes. A PwCIL não é responsável ou se obriga pelos atos ou

omissões de qualquer de suas firmas membro, tampouco controla o julgamento profissional das referidas firmas ou pode obrigá-las de qualquer forma. Nenhuma

firma membro é responsável pelos atos ou omissões de outra firma membro, nem controla o julgamento profissional de outra firma membro ou da PwCIL, nem

pode obrigá-las de qualquer forma.