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LENWEHSIDADE FEDERAL DD FtID DE JANEIHD F'FlD- FlEITDFtIA DE GESTAO E GDVEFlNANÇA - PFl6 TERMD DE CDNTHATD N”. 06ƒ2015 ATA DE REGISTRO DE FFlEÇDS 011'2014. cTRATD DE PREsTAçñc DE sERvIçD DE TELEFDNIA MDvEL PEssDAL (sms) E DE sERviçc TELEFDNIDD Fixe cDMuTADD (sTFc), cem FDRNEDIMENTD DE APARELHDs EM REGIME DE cDMDDATD, DDE ENTRE sl DELEERAM A uvERsIDADE FEDERAL DD Ric DE .JANEIRD E A EMPRESA cLARD ss. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIFTD, pessea juridica de direitc pública, cem sede a Avenida Pedra Calmcn nEI 550, Predic da Fleitcria, Ilha de Fundac, na cidade Dc FliD de Janeircr'FiJ, CEF* 21041-001, inscrita n0 CNPJ set) c n” 83.663.6631'0001-16, neste atc representada pela Pre-Heller DE Gestäc e Gavernança, Ivan Ferreira Carmc, ccnfcrme delegaçäc de competência Determinada pela F'Drtaria n” 5235, DE 17 DE julhc de 2015, dc Magnificc Fleitcr Desta Universidade, doravante deainaDa CONTRATANTE e, de Dutra ladc a empresa CLAFiD S.A, EstaDElecida na Hua Flórida, nc 1.0?0 - Brccklin - SED PaulDfSF' Á CEP 04.665-001, devidamente inscrita nc CNPJIMF sDD c n” 40.432.544r0001-4T, neste ate representada peles 6rs. Alda Zubccir Grimaldi , Drasileirc, gerente executive de vendas, casada, pcrtadcr da carteira de identidade HG n” 04.6?1.117-2-IFP¡H.J, inscrita RD GPFTMF sDD E nf' 0?0.025.6?4-T4, E Flegina Celia DE Dliireira Sepulveda Macedc, brasileira, administradcra, gerente DE ccntas, casada, pcrtadcr da carteira de identidade HG nt'J 11470059-5 DETRANTFTJ, inscrita nc CPFIMF sab D 076.640.06T-65, deratrante dencminada CONTRATADA, resclvem celebrar D presente Clcntratc, em conformidade cem c due ccnsta dc Prccessc Administrative n.D 230?9.056562r2014-11, referente ac Pragas Eletrônica ncr 002014 cem fundamenta nas Leis 6.666, de 2006.0003 E 10.520, De 1710?/2002, Lei 12.440 de 0?r0?r2011, Lei Cemplementar 123, De 14r'12f2006, peles Decretes 2.2?1, de 07ƒ0?r'67, 5.450, DE 31ƒ05ƒ2005, 6.204, de 05ƒ09f2007, ?.203 de 04/06r2010, ?.?46 dE 05r06r2012 E 17.692, de 2310020113, pela IN SLTIIMF' nf' 02, de 11/10/2010, E as respectivas alterações pcstericres, Dem ccmc pelas Dispcsiçües fixadas na legislaçäc ccrrelata E mediante as Cláusulas e ccndiçDes seguintes: CLÁUSULA PFtIMEIFtA - DD OBJETO O presente Centratc tem pcr cjetD a prestaçäc De senriçce de tEIEfDnia móvel pesscal (SMP) e de sewiçc telefônica fixe ccmutadc (STFC), cDm fcrnecimentc de aparelhcs Em regime de ccmcdatc, cfcrmE Especificações E ccndiçDEs ccnstantes neste Centratadc. Os services ccmpreendem: CLÁUSULA SEGUNDA - DA VlNCLlLAÇAC) AU EDlTAL E A PRDPDSTA DA CDNTFIATADA Vinculam«se ac presente CDntratD, independentemente de transcricäc, c Edital dc Pregac Eletrônica nc* ._ I...L/i- à. “__ .

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LENWEHSIDADE FEDERAL DD FtID DE JANEIHDF'FlD- FlEITDFtIA DE GESTAO E GDVEFlNANÇA - PFl6

TERMD DE CDNTHATD N”. 06ƒ2015

ATA DE REGISTRO DE FFlEÇDS N° 011'2014.

cTRATD DE PREsTAçñc DE sERvIçD DE TELEFDNIAMDvEL PEssDAL (sms) E DE sERviçc TELEFDNIDD FixecDMuTADD (sTFc), cem FDRNEDIMENTD DE APARELHDsEM REGIME DE cDMDDATD, DDE ENTRE sl DELEERAM AuvERsIDADE FEDERAL DD Ric DE .JANEIRD E AEMPRESA cLARD ss.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIFTD, pessea juridica de direitc pública, cem

sede a Avenida Pedra Calmcn nEI 550, Predic da Fleitcria, Ilha de Fundac, na cidade Dc FliD de

Janeircr'FiJ, CEF* 21041-001, inscrita n0 CNPJ set) c n” 83.663.6631'0001-16, neste atc representada pela

Pre-Heller DE Gestäc e Gavernança, Ivan Ferreira Carmc, ccnfcrme delegaçäc de competência

Determinada pela F'Drtaria n” 5235, DE 17 DE julhc de 2015, dc Magnificc Fleitcr Desta Universidade,

doravante deainaDa CONTRATANTE e, de Dutra ladc a empresa CLAFiD S.A, EstaDElecida na Hua

Flórida, nc 1.0?0 - Brccklin - SED PaulDfSF' Á CEP n° 04.665-001, devidamente inscrita nc CNPJIMF

sDD c n” 40.432.544r0001-4T, neste ate representada peles 6rs. Alda Zubccir Grimaldi , Drasileirc,

gerente executive de vendas, casada, pcrtadcr da carteira de identidade HG n” 04.6?1.117-2-IFP¡H.J,

inscrita RD GPFTMF sDD E nf' 0?0.025.6?4-T4, E Flegina Celia DE Dliireira Sepulveda Macedc, brasileira,

administradcra, gerente DE ccntas, casada, pcrtadcr da carteira de identidade HG nt'J 11470059-5

DETRANTFTJ, inscrita nc CPFIMF sab D nü 076.640.06T-65, deratrante dencminada CONTRATADA,

resclvem celebrar D presente Clcntratc, em conformidade cem c due ccnsta dc Prccessc Administrative

n.D 230?9.056562r2014-11, referente ac Pragas Eletrônica ncr 002014 cem fundamenta nas Leis 6.666,

de 2006.0003 E 10.520, De 1710?/2002, Lei 12.440 de 0?r0?r2011, Lei Cemplementar 123, De

14r'12f2006, peles Decretes 2.2?1, de 07ƒ0?r'67, 5.450, DE 31ƒ05ƒ2005, 6.204, de 05ƒ09f2007, ?.203 de

04/06r2010, ?.?46 dE 05r06r2012 E 17.692, de 2310020113, pela IN SLTIIMF' nf' 02, de 11/10/2010, E as

respectivas alterações pcstericres, Dem ccmc pelas Dispcsiçües fixadas na legislaçäc ccrrelata E

mediante as Cláusulas e ccndiçDes seguintes:

CLÁUSULA PFtIMEIFtA - DD OBJETO

O presente Centratc tem pcr cjetD a prestaçäc De senriçce de tEIEfDnia móvel pesscal (SMP) e desewiçc telefônica fixe ccmutadc (STFC), cDm fcrnecimentc de aparelhcs Em regime de ccmcdatc,cfcrmE Especificações E ccndiçDEs ccnstantes neste Centratadc.

Os services ccmpreendem:

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VlNCLlLAÇAC) AU EDlTAL E A PRDPDSTA DA CDNTFIATADAVinculam«se ac presente CDntratD, independentemente de transcricäc, c Edital dc Pregac Eletrônica nc*

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Serviço Movel Pessoal (BMP), incluindo serviços de mensageria, caixapostal s acesso a Internet, Senriço Teiefõnico Fixo Comutado (STFC) nasModalidades Longa Distancia Nacional e Internacional na região com ocodigo nacional 21; '

Grupo 2 Itens 2? a õE

Otraoir-I, com seus Anexos, e a proposta da CONTRATADA.

cLAusuLA TEscsleA _ oAs EsPscIcAçõEs TÉcNIcAs oos ssevtços E possoulPArvtsNTos

Parãgrafo Primeiro: as descrições dos serviços são as constantes nos subitens 3 e 4 do Termo deReferencia, Aneso I do edital.

Parãgrafo Segundo: as descrições dos equipamentos são as constantes no Anexo VII do Termo deReferencia(Ane>to I do edital).

cLAusuLA oeTA_ oA ENTREGA E HABILITAÇAo oAs LINHAsPARAGRAFO PRIMEIRO - A entrega dos equipamentos deverã ser realizada conforme subitem iõ doTermo de Referencia (Anexo I do edital)

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

PARAGRAFO PRIMEIRO - são obrigações da Contratante aquelas previstas no subitem 5.1 do Termode Referencia (Anexo I do Edital).

cLAusuLA sExTA - oAs oealeAçõEs oA conTeAeA

PARAGRAFO PRIMEIRO- são obrigações da Contratada aquelas previstas no subitem 5.2 do Termo deReferencia (Anexo I de Edital).

PARAGRAFO SEGUNDO - Criterios de Sustentabilidade: em atendimento a IN SLTII'MP nm DI detetõftãow a empresa CONTRATADA deverá adotar providencias para o correto descarte das pilbas,baterias e aparelhos quando ocorrerem as trocas dos aparelhos em Comodato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO

A CONTRATANTE pagarã ã CONTRATADA, peta prestação dos serviços, o valor estimado anual de R$96.332,28 (noventa e seis mil treaentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos).

cLAusuLA onAvA - oA FosrvrA os eAeAMENTo

PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento mensal será efetuado conforme subitem 12 do Termo deReferencia (Anexo I do Edital)

cLAusuLA NonA A oA ooTAçAo osÇAMENTAelA

As despesas decorrentes cuando da Contratação correrão a conta do Orçamento Geral da União.

PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas dos exercicios subsequentes correrão ã conta das DotaçõesOrçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercicios, ficando estas condicionadasa previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA's).

PARAGRAFO SEGUNDO - O valor anual para a reserva orçamentária para roaming internacional estadescrito no documento denominado “Orgãos Participantes do Registre de Preços", anexo do Termo deReferencia.

cLAusuLA oÉcnvtA- oA GARANTIA coNTeATuAL

O adjudicatãric, nc praso de to (dez) dias úteis apõs a assinatura do Contrato, prestará garantia no valorcorrespondente a 5% (cince por cento) do valor dc Contrato, due sera liberada de acordo com ascondições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nD 8.556, de 1993, desde quecumpridas as obrigações contratuais.

PARAGRAFO PRIMEIRO - A inobservância do prazo fit-cado para apresentação da garantia acarretarã aaplicação de multa de õ,õ?% (sete centésimos por cento) do valor da garantia por dia de atraso, ate' o

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mai-cimo de 2% tdois por cento).

PARAGRAFO SEGUNDO - O atraso superior a 3d (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover aretenção dos pagamentos devidos ã CONTRATADA, ate o limite de 5% (cinco por cento) do valor doContrato a titulo de garantia, a serem depositados junto ã Caixa Economica Federal, com correçãomonetaria, em favor da CONTRATANTE.

PARAGRAFO TERCEIRO ¬ A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deveraabranger um periodo de mais 3 (tres) meses apos o termino da vigencia contratual.

PARAGRAFO OUARTO - A garantia assegurara, qualquer que seja a modalidade escolhida, opagamento de:

~ prejuizo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento dasdemais obrigações nele previstas;- prejuizos causados ã CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante aexecução do Contrato;- muitas aplicadas pela CONTRATANTE ã CONTRATADA;

PARAGRAFO QUINTO - No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, agarantia devera ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

PARAGRAFO SEXTO - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento dequalquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo maximo de S(tres) dias úteis, contados da data em que for notificada.

PARAGRAFO SÉTlll - A CONTRATANTE não esecutarã a garantia na ocorrencia de uma ou mais dasseguintes hipoteses:

a) caso fortuito ou força maior;

b) alteração, sern previa anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticadospela CONTRATANTE;

d) atos ilfcitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.

PARAGRAFO OITAvO - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidadeque não as previstas neste iterri.

PARAGRAFO NONO - Sera considerada extinta a garantia:

a) corn a devolução da apõlice, carta fiança ou autorização para o levantamento deimportâncias depositadas em dinheiro a titulo de garantia, acompanhada de declaração daCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas asclausulas do Contrato;

b) no prazo de Eiõ (noventa) apos o termino da vigãncia, caso a CONTRATANTE nãocomunique a ocorrencia de sinistros.

PARAGRAFO DÉCIll - A caução em titulos da divida pública consiste na entrega ã Administração detitulo da divida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado, exclusivamente, a este Contrato,não podendo ser utilizada para nenhum outro fim.

PARAGRAFO DÉCIll PRilllRO - Os titulos da divida publica devem ter sido emitidos sob a formaescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo BancoCentral do Brasil e avaliados pelos seus valores econõn'iicos, conforme definido pelo Ministerio daFazenda.

PARAGRAFO DÉCli'viO SEGUNDO - A caução em dinheiro consiste em deposito em conta bancariaremunerada especifica, com o fim especial de se garantir o integral cumprimento do Contrato, devendoser efetuado em uma Agencia da Cab-ta Economica Federal, utilizando-se a operação 008, tendo comobeneficiario a CONTRATANTE;

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F'iitFiAt'ztHAFC| DÉCIlv'IC TEFtCEIHC - Sobre a caução prestada em dinneiro incide, tão-somente, aatualização Correspondente ao lndice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1°dia de cada mês, ezcluidos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da datado deposito, atê o seu efetivo levantamento;

PAFtAGFlAFC DÉCIMC CiUAFiTC - Cl Seguro-garantia á um tipo de seguro com o objetivo de garantir ofiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apêiice.

PAFtAGFtAFC DÉCIMC CiLilNTC - A apêlice do seguro-garantia deve center prazo de validade igual aoperiodo de vigência do Contrato, acrescido de mais 99 (noventa) dias, devendo ser tempestivamenterenovado, se estendida ou prorrogada a vigência do Contrato, sempre se mantendo os 99 dias apos aúltima data de vencimento do Contrato;

PARAGRAFC DÉCIMC SEXTC ¬ C seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual,contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela CCNTFtATADA dos encargos tributários,trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas ã CCNTFtATACA, atê o limite da garantia,devendo constar nas condlçêes especiais;

PAaÁeaAFo oêciuo sÉTirvio - Não será ses-its s spsiiss ss ssgurs que ssnisnhs ressalvas qusms scobertura dos riscos mencionados;

PAFIAG FIAFC DÉCII'vtC CITAvC - A apolice de seguro deve vir acompanhada de copia das condiçoesgerais, particulares erou especiais convencionais e demais documentos que a integram;

PARAGRAFC DÉCIlvlC NCNC - A Seguradora, ao emitir a apêlice, obriga-se a arcar com eventuaisprejuízos oue possam ser impostos à CONTRATANTE em decorrência da má execução do Contrato.

PARAGRAFC vIGÉSIMC - A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expediçãoda respectiva carta, emitida por instituição financeira idênea, devidamente autorizada a funcionar noBrasil, due, em nome da CCNTFiATADA, garante a plena execução do Contrato e responde diretamentepor eventuais danos c|ue possam ser causados na execução contratual.

PAHAGFiAFCr vIGÉSIMCI PHIlllFtCl - Somente ê aceita Fiança Bancária na via original e dueapresente todos os reduisitos a seguir:

a) Flegistro no Cartorio de Titulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei9915173 (Lei de Ftegistros Publicos);

b) Cláusula estabelecendo prazo de validade, gue deverá corresponder ao periodo devigência do Contrato, acrescido de mais 90 dias, devendo ser tempestivamente renovada seestendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 9o dias apos a última data devencimento do Contrato;

c) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao MP,independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

d) Cláusula de renúncia expressa do fiador ao beneficio de ordem e aos direitos previstosnos artigos 82?, 985 e 939 da Lei n” 10.496f2902 -¬ Novo Codigo Civil;

e) Cláusula due assegure a atualização do valor aiiançado, de acordo com a atualização dovalor contratual, previsto no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula.

f) Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora ecredora referentes ã fiança bancária;

g) Declaração da instituição financeira de que a carta fiança á concedida em conformidadecom o disposto no art. 34 da Lei n” 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2"" daFtesolução Cil ni” 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;

n) C subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento ásii 1lezigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e g acima.

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PARAGRAFO 1v'IOÉSIIvIO SEGUNDO e A perda da garantia ern favor da CONTRATANTE, porinadimplemento das obrigações contratuais, far-se-ã de pleno direito, independentemente de qualquerprocedimento judicial e sem prejuizo das demais sanções previstas neste Contrato.

PARAGRAFO 1vlt'ztÉSlil TERCEIRO - A qualquer tempo, mediante negociação previa com aCONTRATANTE, corn as devidas justificativas, podera ser admitida a substituição da garantia,observadas as modalidades previstas nesta clãusula, apos aceitação pela CONTRATANTE e registro noprocesso administrativo por simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.

cLÁusuLe oÉcirvie emivisieifiiH oA FiscAuzAção E suesevisão cos sseviçosPAeÁo eaFo Psirvisieo - o eeemeeehememe e e rieeeiizeçae ee ezeeueae ee centrete eeeeietem eeverificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessarios, deforma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, que serão ezercidos por um representante daAdministração, especialmente designado na forma do artigo 6? da Lei n.f1 9.666, de 91 de junho de 1999e do art. 6.” do Decreto n.” 2.2?1, de 67 de julho de 199? e conforme o art. 91, caput e paragrafo únicoda Instrução Normativa SLTI n.° 2, de 39 de abril de 2966.

a) O fiscal do contrato anotarã em registro proprio todas as ocorrãncias relacionadas com aexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionarioseventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularização das faltas oudefeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para asprovidencias cabíveis.

PARAGRAFO SEGUNDO - Não obstante a Licitante vencedora sera Linica e exclusiva responsavelpela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer formarestrinja a plenitude dessa responsabilidade, por Fiscal designado, ordenar a imediata retirada do local,bem como a substituição de empregado da empresa que embargar ou dificultar a sua fiscalização oucuja permanência na area, a seu exclusivo crite'rio, julgar inconveniente.

PARAGRAFO TERCEIRO - As decisões e providencias que ultrapassarem a competencia da fiscalizaçãoserão encaminhadas ã autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidasconvenientes, consoante disposto no para'grafo 2.ü do ari. 6? da Lei n” 6.666f98.

cLÁusuLe oÉciiviA ssouuoa- bos Níveis os seeviços

PAHÁesAFo Psimsieo ¬ ee Níveis ee serviçe eae eeueiee eeeeriiee ne eeeitem 5.? ee Terme eeReferencia (Anexo I do Edital).

cLÁusuLA oÉciivte TEecsieA _ oAs sANçõss AoMiNisTeenvAs

PARAGRAFO PRIMEIRO - as Sanções Administrativas são aquelas previstas no subitem 5.6 do Termode Referencia (Anexo I do Edital).

CLÁusuLA oÉciivia QUARTA _ oa ALTEeAçÃo oos PeeçosPARAGRAFO F'Rll'vtElRO H a alteração dos preços seguirão o que determina o subitem 15 do Termo deFieferãncia (Anexo I do Edital).

cLÁusuLA osciiviA ouium - das ALTEeAçõEs

Este Contrato somente sofrerã alterações, consoante disposições do art. 65, da Lei nü 6.666 de 1993,por meio de Termo Aditivo.

cLÁusuLA oÉciivte sexra- oA vioÊivciA oo coNTeATo E oe Peoseoseção

O prazo de vigãncia deste Contrato sera de 12 (dozej meses e iniciar-se-ã na data de sua assinatura,podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos, corn vistas aobtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, observando-se o limiteestabelecido no inciso II do art. 5? da Lei n.° 8.666f93.

PAsÁe eaFo PeiMEieo - A centreteee eae tem eireite euejeiive e ererregeçae eemreteei /

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PARAGRAFO SEGUNDO - A prorrogação contratual podera ser efetuada quando comprovadamentevantajosa para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente eobservados os seguintes requisitos:

a) os serviços tenham sido prestados regularmente;

o) a Administração mantenha interesse na realização do serviço;

c) a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

PARAGRAFO TERCEIRO «- Toda prorrogação de contratos serã precedida da realização de pesquisasde preços de mercado, de preços contratados por outros orgãos e entidades da Administração F'Liolica,ou outro meio que possa comprovar a vantajosidade do contrato a fim de assegurar a manutenção dacontratação mais vantajosa para a Administração, em relação ã realização de uma novaI licitação.

PARAGRAFO OUARTO - O contrato não podera ser prorrogado quando:

a) a Contratada tiver sido declarada inidãnea ou suspensa no ãmloito da União ou doproprio orgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos

o) a Contratada não mantiver, em compatibilidade com as oorigaçães assumidas, todas ascondiçoes de haoilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃD CONTRATUAL

A inezecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequencias contratuais eas previstas na legislação aplicãvel.

PARAGRAFO PRIMEIRO - Implicam em rescisão deste Contrato, independentemente de interpelaçãojudicial, os motivos elencados no art. TB da Lei nf' ãdddfãã, assegurado o contraditorio e a ampla defesa.

eAeÁe eAFo seeuuoo - A rescisão deste' contrato podera ser;

a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerado nosincisos l a XII e K'v'll do artigo 78 da Lei nf' ãfiõišiiãã.

h) amigãvei, por acordo entre as partes, reduzida a termo ho processo da licitaçãoI desdeque haja conveniãncia para a CONTRATANTE.

Cj judicialI nos termos da legislação.

PARAGRAFO TERCEIRO m Quando a rescisão ocorrer com hase nos incisos XII a XVII do art. 78 da Leinc' Bfidõi'ãã, sem que haja culpa da CONTRATADA, serã esta ressarcida dos prejuizos regularmentecomprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a] devolução de garantia.

lo) pagamentos devidos pela execução deste Contrato atã a data da rescisão.

PARAGRAFO QUARTO - A rescisão administrativa ou amigável devera ser precedida de autorizaçãoescrita e fundamentada da autoridade competente.

PARAGRAFO OUINTO - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir esteContrato, ao seu ezolusivo criterio, poderã suspender o fornecimento eiou sustar o pagamento das notasfiscaisi'faturas, ate' gue a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

PARAGRAFO SEXTO - Este Contrato poderã ser rescindido, mediante previo aviso de, no minimo, 30(trinta) dias, sem que calha o direito a qualquer indenização ã CONTRATADA, na hipotese de vir a serconciuido processo lioitatorio que a Administração venha a desencadear.

PARAGRAFO SÉTIMO - A rescisão por descumprimento das ciãusulas contratuais acarretarã aexecução dos valores das multas e indenizações a eles devidos, oem como a retenção dos creditosdecorrentes deste Contrato, ate o limite dos prejuizos causados a CONTRATANTE, aie'm das sanções

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previstas neste instrumento.

PARAGRAFO OITAvO - A queera eu vielaçae de sigiie telefõnice e de dades, a qualquer memente,ensejara a Ftescisõe Uniiateral de Centrate, sem prejuiae de eutras sanções cabíveis, salve per erdemjudicial, nas hipõteses e na terma que a lei estabelecer para tins de investigaçõe criminal eu instruçäcprecessual penal.

PARAGRAFO NONO - Ne case de a CONTRATADA semar e leite) pentes, tica facultada aCONTRATANTE, sem qualquer õnus tinanceire para estaI a rescisae unilateral de Centrate.

PARAGRAFO OÉOiMO - Para evitar descentinuidade des serviçes, a rescisae unilateral de Centrate serarealizada cencemitantemente cem a eletivaçae de um neva centratacae leila pela CONTRATANTE cemterceires.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

Os cases emisses eu situações näe explicitadas nas clausulas deste Instrumente seräe decidides pelaCONTRATANTE, segunda as dispesições sentidas na Lei n.ü aeee, de 21 de ¡unne de 1998.

cLAusuLA eÉcnviA Neua- ea PueLcÇÃe

lncumieira a CONTRATANTE a puelicaçae de extrate deste Centrate ne Oiarie Oficial da Uniae, centermedispõe a Iegislacae vigente.

cLAusuLA visssirvta _ ee Feee

Fica eleite e Fere da Seç'ae Judiciária de Flie de .JaneirelFtJ _ Justiça Federal, cem exclusae de qualquereutre, per mais privilegiade que seia, para dirimir quaisquer questões eriundas de presente Centrate.

E assim, per estarem de acerde, ajustadas e centratadas, apõs lide e achade centerme, as partes aseguir firmam e presente Centrate em 03 (tres) vias, de igual teer e terma, para um se efeite, napresença de DE (duas) testemunhas abaixe assinadas.

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Neme: Hare/Frame h de lvleura .Junier Neme: F'atricia Fernandes lvl da âilveira

CPF:O1041.õõ?-¿ CPF: OOE.318.93?-1D

IDENTIDADE: EW.5?õ 908-9 IFF' IDENTIDADE: [153953591 IFP

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AN EKO I DO CONTRATO N” UBIÊDJETERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇAO DE SIGILO

A Universidade Federal do Rio de Janeiro, sediado na Avenida Pedro Calmon nt'J 550, Predio da Reitoria,Ilha do Fundão, na cidade do Rio de JaneirorRJ, CEP 21041-901, CNPJ nDJ 33.663.683f0001-1õ,doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a CLARO S.A, sediada na Rua Florida, no1.9?0 - Brooklin - São PaulofSP e CEP n” 04.665-001, CNPJ nEr 40.432.544f0001-47, doravantedenominada CONTRATADA;

CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.” õõr'ãülõ, doravante denominado CONTRATOPRINCfPAL, a CONTRATADA podera ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas,bem como definir as regras para o seu uso e proteção;

CONSIDERANDO o disposto na Politica de Segurança da Informação da CONTRATANTE;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENCAO DE SIGILO, doravantedenominado simplesmente TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintesclãusulas e condições:

CLÁUSULA Ff'RIl'vIEIRrÍi-d OO OBJETO

Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições especificas para regulamentar asobrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que dia respeito ao trato de informaçõessensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessariospara a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com oque dispõe o Decreto nf* 1845, de 14 de novembro de 2012 a Salvaguarda de dados, informações,documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.

CLÁUSULA SECUNDA- DOS CONCEITOS E_ DEFINIÇOES

Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

Informação: e o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meioseletronicos ou não, que possibilitam a realização de atividades especificas efou tomada de decisão.

informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso e irrestrito, obtidas por divulgação pública oupor meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.

Informações Sensiveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial noaproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos economico, politico, cientifico,tecnologico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.

Informações Sigilosas: são aquelas cuio conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretarqualquer risco ã segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessarias ao resguardo dainviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Contrato Principal: Contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

cLÁusULA Teeceieam oAs iivFoeMAçõEs siaiLosAs

Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada aoutra pane, contendo ou não a expressão confidencial efou reservada. O TERMO informação abrangerãtoda informação escrita, verbal ou em linguagem computacional em qualquer nivel, ou de qualquer outromodo apresentada, tangivel ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, tecnicas,especificações, relatorios, compilações, codigo fonte de programas de computador na integra ou empartes, formulas, desenhos, copias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e economicos,definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE erou quaisquer informaçõeste'cnicasrcomerciais relacionadasfresultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravantedenominadas INFORMAÇOES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha ater acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações deexecução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

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PARAGRAFO PRIMEIRO - IOomprometem-se as partes a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir,utilizar, transportar ou dar conhecimentol em hipotese alguma, a terceiros, cem como a não permitir quequalquer empregado envolvido direta ou indiretamente ria execução do CONTRATO PRINCIPAL, emqualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e soo quaisquer alegações, faça uso dessasinformações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.

PARAGRAFO SEGUNDO - As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritasao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas ãexecução do oojeto do CONTRATO PRINCIPAL.

PARAGRAFO TERCEIRO - As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas asINFORMAÇOES que.Il - Sejam comprovadamente de dominio publico no momento da revelação;

ll - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;

III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação valida do Governo, somenteate a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente etenham sido notificadas sobre a existencia de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, namedida do possivel, tempo l'iãõil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

cLÁusuLa ouaaTa- oos oiaEiTos E oaatGAçõEs

As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parteexclusivamente para os propositos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com odisposto neste TERMO.

PARAGRAFO PRIMEIRO -¬- A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cõpia dainformação sigilosa sem o consentimento expresso e pre'vio da CONTRATANTE.

PARAGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA compromete-se a dar ciencia e obter o aceite formal dadireção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPALsobre a existencia deste TERMO (minuta em anexo), idem como da natureza sigilosa das informações.

I H A CONTRATADA devera firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir ocumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dara ciencia a CONTRATANTE dosdocumentos comprooatõrios, juntamente com o Contrato assinado.

PAaÁoaAFo Teaceiao _ A coNTaATAoA amiga-aa a tomar todas as medidas necessarias aproteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar a prevenir a revelação a terceiros,exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.

PARAGRAFO OLIARTO - Cada parte permanecerá como fiel depositãria das informações reveladas aoutra parte em função deste TERMO.

l ¬ Ouando requeridasI as informações deverão retomar imediatamente ao proprietario, pem como todase quaisquer copias eventualmente existentes.

PARAGRAFO OUINTO - A CONTRATADA obriga¬se por si, sua controladora, suas controladas,coligadas, representantes, procuradores, socios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmenteconsultados, seus empregados, contratados e sulocontratados, assim como por quaisquer outraspessoas vinculadas ã CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar autilização das informações disponibilizadas em faca da execução do CONTRATO PRINCIPAL.

PARAGRAFO SEXTO - A CONTRATADA, na forma disposta no parãgrafo primeiro, acima, tambem seooriga a:I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer titulo ou dispor dasinformações, no territorio brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, fisica ou juridica, e paranenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoaque, por qualquer razão, tenha acesso a elas;

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ll - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custosdo impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais s outras despesas derivadas, adivulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou porterceiros;

Ill - Comunicar ã CCNTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, casotenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação iudicial ou ordem de atendimentoobrigatorio determinado por orgão competente; e

IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso as informações sigilosas.

cLÁusuLA oulura¬ oa vIGÊNclA

Ci presente TERMC tem natureza irrevogavei e irretratãvel, permanecendo em vigor desde a data de suaassinatura ate expirar o prazo de classificação da informação a que a CCNTRATADA teve acesso emrazão do CGNTRATÚ RRINCiF'AL.

cLAusuLa sExTA _ das PeuaLlvEs

A quebra do sigilo efou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará aimediata aplicação de penalidades previstas conforme alínea “e” do subitem 5.5 do Termo de Referenciae disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo ate' culminar narescisão do CCNTRATC PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA estarásujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelaCONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, asquais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuizo das demais sançõeslegais cabíveis.

cLãusuLA sÉTlrvv-t- oiseoslções seems

Este TERlvitIli de Confidencialidade e parte integrante e inseparavel do CCNTRATCI PRINClPAL.

PARAGRAFC RRIMEIRC - Surgindo divergências quanto ã interpretação do disposto neste instrumentoou quanto a execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partesbuscarão solucionar as divergõncias de acordo corn os princípios de boa fe', da equidade, darazoabilidade, da economicidade e da moralidade.

PARAGRAFO SEGLINIIICi ¬ C disposto no presente TERlvlCt prevalecerã sempre em caso de duvida e,salvo expressa determinação ern contra'rio, sobre eventuais disposições constantes de outrosinstrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.

PARAGRAFCI TERCEIRO - Ao assinar o presente instrumento, a CCNTRATADA manifesta suaconcordãncia no sentido de que:

l - A CONTRATANTE tera' o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar asatividades da CCNTRATADA;

Il - A CONTRATADA deverã disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CCNTRATANTE,todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.

lll - A omissão ou toierãncia das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidasneste instrumento, não constituira' novação ou renúncia, nem afetarã os direitos, que poderão serexercidos a qualquer tempo;

lV É Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação eregulamentação brasileiras pertinentes;

V - D presente TERMCI somente podera ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;

VI - Alterações do numero, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para aCONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas nesteTERlvlCr, que permanecerã vãlido e corn todos seus efeitos legais em qualquer uma das situaçõestipificadas neste instrumento;

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ANEXO I DO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

TEnMo DE clÊNcolL

Contrato n: UBIEtlltã. _ Telefonia movel pessoal (SMP) e oe servico telefonioo fixo oomutado (STFC), comObjeto. . .fornecimento oe aparelhos em regime oe comodato.

Gestor oo Contrato: Vagner Oelgaclo cle Abreu Siape: iTEBYBSCONTRATANTE: ___Oniversioaoe Federal cio Rio oe Janeiro CNPJ: 33.653.688füci31-16CONTRATADA: Claro SA CNPJ: 40.432.544ÍUUU1-4?

Preposto oa _ _ _Regina Celia de Oliveira Seoolveoa Macedo CPF: D?6.549.DE?-65

CONTRATADA:

F'or este instrumento, os funcionarios abaixo-assinados cleclaram ter ciencia e conhecer Termo deCompromisso de Manutençao oe Sigilo e cias norrnas o'e segurança vigentes na CONTRATANTE.

Flie de Janeiro, fit? de ÂICiOBrO de 2015.

Ciencia

CONTRATADA: IClaro 5.A

Funcionarios:

/zií fl...Nome: Aloo Zuooosf Orimaloi Nome:Matrlcula SWBTQ _' Matrícula:

Al,'E "I f

UI? Arão".I é fã? -_/ ffcfíffhtf'fƒv. Eis-fi?

r .l_JNoifie: Regina Celia de Of Seculveda Macedo Nome:'f Mattlculafllãcea Matricula:

áíóciotót 0;/ /JK//l Moi;Nome: Patricia Fernanoes M cia Silveira Nome:Matricula: 553485 Matricula:

Nome: Nome:Matricula: Matricula:

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VII - O acrescimc, ccmplementaçäc, substituiçäc cu esclarecimentc de qualquer uma das infcrmaçcesdisponibilizadas para a CONTRATADA seräc inccrperadcs a este TEFtll*j cassandc a fazer dele parteintegrante para tcdcs cs fins e efeitcs, recebendc tambem a mesma preteçäc descrita para asinfcrmaçües iniciais dispcnicilizadas, sendc necessaria a termalizacäc de termc aditivc ac CONTRATOPRINCIPAL;

VIII - Este TEFttl nas deve ser interpretado ccmc criaçac cu envclvimentc das Partes, eu suas filiadas,nem em enriqaçae de divulgar lnfcrmações Sigilcsas para a cutra Parte, nem cemc ccrigaçac decelebrarem qualquer cutrc accrdc entre si.

cLAusuLA ciTAvA - cc Fcac

A CONTRATANTE elege c fcrc da Secad Judiciária dc Ric de Janeirci'RJ - Justiça Federal , cnde estalccalizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer duvidas criqinadas dc presente TERMO,cem renuncia expressa a qualquer cutrc, per mais privilegiada que seja.

E, per assim estarem justas e estabelecidas as ccndiçces, c presente TERMO DE COMPROMISSO OEMANUTENÇAD DE SIGILO e assinado pelas partes em 03 [tres] vias de igual teer e um sc efeitc.

ais ea Jamais, rc de file; .ea ,fe /H de em 5.

DE ACDFtDD _- '.É

f. I f; :ff-"i 'f 1.1 .

A. I. JIJ' piM v'/\ gârbâíšg 16:55)

" ivAN Fsaae'iaa caaivic aff.. ÍcpeiüüâUniversidade Federal de Flid dewäjfi

Ocntr1íant/ ¡ÉQQI :ÍPQQ

I Aldc Zubccv Grimaldi" r Clare S.A

lífnentratadaII Ii

.f'f r .rfIRegina Celia de Oliveira Sepulveda Macedc

Clare SAContratada

TESTEMUNH ' /r/ *N _ Wi r| f.

" J I... - i _

U giz/(Fay JT. ff  w Ii " JéQƒšl 5/6L'iuã'l.'-f -' v v *Ú f

Ncme: Hang Framba h de Maura .Juntar Ncme: Patricia Fernandes lvl da Silveira

CPF: [111.04 .BET-BD OPF:DÚ2.318.93?-1Ú

IOENTIOAO : D?.5?O.QÚEl-EI IFP IDENTIDADE: [153958891 IFP

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ANEXO V DO EDITALCDNTRATD DE COMDDATD

CDNTRATID DE CDMDDATD DE USD DE APARELHDS DE TELEPDNIA MÓVEL PESSOAL - SMP,PARA CDMUNICAÇAD DE VDZ E DADDS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERALDD RID DE JANEIRD E A EMPRESA CLARO S.A.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, Claro SA, com sede em FtuaFlorida, n” 1.9?13 _ Brooklin - São Pauloi'SP - CEP nü 04.665-Dui, inscrita no CNPJIMF sob o numero40.432.544fuüüi-4?, neste ato representada pelos Srs. Aldo Zuboov Grimaldi, brasileiro, gerenteexecutive de vendas, casado, portador da carteira de identidade RG n'il 04.6?1.11?-2-lFP/RJ, inscrito noCPFflvlF sob o nü u?u.i325.ã?4-?4, e Regina Celia de Diiveira Sepulveda lvlacedo, brasileira, gerente decontas, casada, portadora da carteira de identidade nü 114?ãu59-5 DentranfRJ, inscrito no CPF/MF sob onf* U?6.54ã.dd?-55, doravante designada simplesmente CUMDDANTE e, de outro lado, a UniversidadeFederal do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Pedro Calmon n*J 55d, Predio da Reitoria, Ilha doFundão, na cidade do Rio de JaneiroƒRJ, CEP 21941-901, inscrito no CNPJIMF sob o número33.653.683fUDÚ1-1E, doravante designada simplesmente CDMDDATAFIIA, com fundamento no Contratode prestação de serviços número CIB/2015, oriundo do Pregão Eletronico número O1f2014, celebram opresente Contrato mediante as seguintes clãusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - DD DBJETCI

l - Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento, pela CÚMDDANTE, dos aparelhos de telefoniamovel pessoal- ãlvlF' - para comunicação de voz e dados, descritos no Anexo Unico deste Instrumento.

Il - Referidos aparelhos terão as características equivalentes ou superiores aos modelos indicados noCláusula Terceira do Contrato de prestação de serviços e serão entregues nas quantidades estimadasno documento denominado “Demanda Estimada de Aparelhos", anexo ao Termo de Referência.

CLAUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADEDCI CDMDDATO

De aparelhos fornecidos destinam-se, exclusivamente, ao uso pelos servidores da COMDDATABIA, nodesempenho de suas atividades, lotados nos orgãos constantes do documento denominado “OrgãosParticipantes do Ftegistro de Preços" anexo ao Termo de Referencia.

cLÁusuLA TEFrcEIFra - oa ENTREGA E oA HAeILITAçAo das uni-ras

A entrega dos eouipamentos devera ser realizada pela CGMDDANTE nois) endereçois) constantefs) doAnexo Unico deste Contrato de Comodato, devidamente habilitados e nas seguintes condições:

l - A habilitação das linhas devera ser executada em aparelhos da GDMDDANTE, de acordo com ademanda solicitada, devendo ser entregues a CÇJMDDATAHIA em, no maximo, 10 (dez) dias uteiscontados da solicitação formulada pela COMODATARIA.

llI - A GDMDDATARIA poderã realizar a logistica de encaminhamento dos aparelhos ã assistenciatecnica, desde due não tenha que arcar com o custo operacional.

IV - Todas as linhas de comunicação de dados (movel, modem e tablet) deverão, obrigatoriamente, estarhabilitadas e aptas para o funcionamento em todo o territorio nacional e, sob demanda, internacional.

V - Os aparelhos moveis deverão ser entregues ã CDNTRATANTE de acordo com os prazos dehabilitação definidos no item I supra, incluindo todos os acessorios necessarios a plena utilização dosserviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados e manual do usuário.

cLAusuLa auf-tera - oa eEMuNEFrAçÃo

O presente Contrato de IGomodato e celebrado em carater gratuito.

cLAusuLa oumra e oe vleÊNciA

A vigência do presente Contrato de Comodato e de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura,podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos, mediante acordo entre as partes e

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formalização de Termo AditiVo.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CBRIGAÇÔES DA CDMODANTE

Compete a CDMCDANTE:

I - Disponibilizar os aparelhos objetos do presente Contrato, de forma a senrir ao fim a que se destinam,obserVando-se todas as obrigações constantes no Edital do F'regão Eietrõnico, especialmente aselencadas na Clãusula Sexta do contrato de prestação de serViços.

Il - Entregar os equipamentos nois) endereço(s) que a CCMDDATAHIA indicar no Contrato de prestaçãode serViços, conforme caput da Clausula Terceira supra.

III - Fornecer 1 (umi aparelho adicional para cada 10 (dez) aparelhos do mesmo tipo contratado, comounidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele tipo deaparelho não alcance tõ (dez) unidades, deVerã ser fornecido apenas f (um) aparelho adicional.

lV- Substituir qualquer aparelho moVeI, modem ou tablet que apresentar defeito no prazo maximo de fõ(dez) dias uteis, sem qualquer õnus extra para a CCMCDATAHIA

V- Na hipotese de estraVio, perda ou roubo do aparelho a CCMCDANTE deVera repor o aparelho noprazo mãzimo de fõ (dez) dias úteis, a pedido do Gestor do Contrato e inserir o Valor do mesmo naproxima fatura da respectiVa linha teiefõnica, com Vistas ao ressarcimento por parte da CCMDDATAHIA,conforme o caso.VI - AIternatiVamente ã inclusão do Valor em fatura para ressarcimento, o Gestor do Contrato poderaoptar para que a CCIMUDATAFtlA restitua o bem, de mesma marca e modeloI a CDMDDANTE.

Vil - Nos casos mencionados anteriormente, o Valor do aparelho deVerã ser estabelecido com base nopreço de mercado, de características conforme a Clãusula Terceira do Contrato de prestação desenriços, confrontado com pelo menos mais 2 (dois) orçamentos, sendo aceita pesquisa em sitiosespecializados, e previamente aproVado pela ÇOIVIDDATAHIA.

CLAUSULA SÉTIMA - DAS ÚEIFIIGAÇÕES DA COMDDATAFIIA

compete a coMooATAeiazI - Garantir ã CDMCIDANTE ou aos seus prepostos, lie acesso as suas dependencias, sempre que sefizer necessario, seja por questões de segurança, manutenção ou Vistoria.

iI - Prestar as informações e os esclarecimentos que Venham a ser solicitados pela COMCIDANTE, comrelação ao objeto deste Contrato.

III - Zelar pela consenração e pela guarda do(s) aparelhofs), informando ã COMCDANTE, prontamente,qualquer falha ou defeito no seu regular funcionamento.IV - Não ceder, emprestar, tocar ou de qualquer forma dispor ou alienar ofs) aparelhofs) a terceiros, serna preVia e expressa autorização da CDIVIDDANTE.

V- Se restar comproVado por laudo, emitido pela assistência tecnica, que o defeito mencionado no itemIV da clãusuia anterior foi ocasionado pela utilização Incorreta dos aparelhos, assim como por quebranos equipamentos, a CDMDDATAFHA realizará o deVido ressarcimento a CCMODANTE, cujo ValordeVera ser consignado na fatura emitida pela empresa, indicando o número do acesso correspondente.

VI - Fiestituir os aparelhos que forem entregues pela CUIVIODANTE no prazo de BD (trinta) dias apos oencerramento da Vigência do Contrato de prestação de serVIços.

cLAusuLA onrtVrtPF oAs ToLEnANciAs E oAs concessões

Quaisquer toierãncias erou concessões por parte das contratantes não poderão ser inVocadas com o fimde alterar as obrigações estipuladas neste Instrumento.

cLÁusULA Nona - ort eEscisÃo

O presente Contrato podera ser rescindido, de pleno direito, na ocorrãncia de descumprimento de suasclãusuias e condições por quaisquer das partes, sem preiufzo de eVentuais perdas e danos que

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ANEXD V DD EDITALCONTRATO DE CDMDDATD

CDNTRATD DE DDIvI'DDATD DE USD DE APARELHDS DE TELEFDNIA MDVEL PESSOAL - SMP,PAFtA CDMUNICAÇAD DE VDZ E DADOS, QUE ENTFtE SI CELEEiFlAM A UNIVERSIDADE FEDEFiALDO FIIO DE JANEIFID E A EMPRESACLAHD SA.

Pele presente instrumente e na melher terma de direite, de um Iade, Clare SA, cem sede em FtuaFlórida, n” 1.9?1'3 - Breeklin - Sac Pauls/SP - CEF' t'iCJ GASES-Um, inscrita ne CNPJ/MF sela e númere40.432.544Iüüi1i1-AY, neste ate representada peles Srs. Aids Zuhcev Grimaidi, brasileira, gerenteexecutive de vendas, casade, pertader da carteira de identidade FIG n° 04.6?1 .117-2-IFPIFIJ, inscrite neCPFIMF sec e n” t1?ü.ü25.s?4-?4, e Flegina Celia de Oliveira Sepulveda I'vlacede, brasileira, gerente decentas, casada, pertadera da carteira de identidade nU 1141'90596 DentranƒFtJ, inscrite ne CPFƒlvlF sele enü O?6.54s.üs?ssã, deravante designada simplesmente CDMDDANTE e, de eutre lade, a UniversidadeFederal de Ftie de Janeire, cem sede na Avenida Padre Calmen n” 550, Prédie da Fleitsria, Ilha deFundac, na cidade de Flie de JaneircƒFIJ, CEF' 21941-901, insc'rite ne DNPJIMF sela e númere33.553.553fÚUU1-1E, deravante designada simplesmente CDMDDATAFIIA, cem fundamenta ne Centratede prestaçae de services numere 06/2015, eriunde de Pregae Eletrenice númere 0112014, celebram epresente Centrate mediante as seguintes cláusulas e cendiçcies:

CLAUSULA F'Filiivi'fEIFtA - DD DBJ ETD

l - Censtitui eejete de presente Centrate e femecimente, pela CDMDDANTE, des aparelhes de telefeniamevel pesseal - StvlF' - para cemunicaçae de vez e dades, descrites ne Aneae Unice deste Instrumente.

II - Fleteridcs aparelhes terae as caracteristicas equivalentes eu superieres aes medeles indicades neCláusula Terceira de Dentrate ds prestaçae de services s serae entregues nas quantidades estimadasne decumente denerninadc “Demanda Estimada de Aparelhes", anette as Terme de Flefersncia.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DO CDMODATD

Ds aparelhes fernscides destinam-se, exclusivamente, ae use peles servidcres da CDMODATAFlIA, nedesempenha de suas atividades, Ietades nes drgaes censtantes de decumente deneminade “DrgaesParticipantes de Ftsgistre de Preçes" anexe ae Terme de Referencia.

CLAUSULA TEFtCEIFlA - DA ENTREGA E DA HABILITAÇAD DAS LINHAS

A entrega des eguipamsntes devera ser realizada pela CDMDDANTE netsl endereçe(s) censtants(s) deAnexe Unicc deste IDentrate de Cemedate, devidamente habilitadas e nas seguintes ccndições:

I - A hapilitacae das Iinnas devera ser executada em apareihes da CDMDDANTE, de acerde cem ademanda selicitada, devende ser entregues a CÇMDDATARIA em, ne maaime, 10 (dez) dias uteiscentades da seiicitacae termuiada pela COMDDATAHIA.

lli - A CDMDDATAHIA pedsra realizar a Iegistica de encaminhamente des aparelhes a assistênciatécnica, desde gus nas tenha que arcar cem e custe eperacienal.

IV - Tedas as linhas de cemunicaçäe de dades (mevel, medem e tablet) deveräe, eerigateriamente, estarhabilitadas e aptas para e funcienamsnte em tede e territerie nacienai s, scb demanda, internacienai.

'v' - Ds aparelhes meveis deverae ser entregues a GDNTFtATANTE de acerde cem es praaes denapiiitaçae definides ne item i supra, inciuinde tedes es acesseries necessáries a plena utilizaçae desservices centratades, tais ceme carregader de bateria, cases de dades e manual de usuarie.

cLÁUsuLs títuaaraH ea REMUNERAÇÃe

D presente Csntrate de Dcmsdate é celebrada ern carater gratuita.

cLÁusuLa sutura - ea visÊNcia

A vigência de presente Centrate de Cemedate e' de 12 (dezel meses, centades da data da assinatura,pedende ser prerregade per iguais e sucessives periedes, mediante acerde entre as partes e

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eventualmente ferem devidas.

eLÁusuLA eeelrvla H ee Feee

Cem expressa renüneia de euaieuer eutre. per mais privilegiade due seja, fiea eleite e fere da JustiçaFederal - Seçäe -ludieiaria de (CidaderUF), cerne eemeetente para dirimir quaisquer duvidas e litígiesprevenientes deste Instruments.

E, per estarem justas e eentratadas. assinam e presente ICentrate de eemedate em 02 (duas) vias deigual leer e ferma, na presença de DE (duas) testemunhas, para due ereduza tedes es legais e juridieesefeites.

ele as -lansirefiede Ari., r'. L. l-L-L de sela.

DE ACC-*HDD

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Aide Zubeev GrimaldiClare S.A

Cemedante

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Flegina Celia de Qllve'ira Sepulv'eda lvlaeedeClare S. A»r '

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' IVAN FERFÍEIHA CAEMÚ - I I I.Livraaq

Univers'dade FEd'Êrai de Flie de .Janefi'qiüf' ¡ÃLFLLL'É'L'V

i' Cemedataria :Mim

,é/í Warez.. fff/ííifíl/U.Neres: Harle'Éir Frameaeiégivieura Junier Neme: Patrieia Fernandes M da Silveir

DPF: [Illiüflll .EEF-BD CPF: DDE.31I3.93?-1Cl

IDENTIDADE: Cl?.5?ü.9UEl-9 IFP IDENTIDADE: 083958891 IFP

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CDNTFIATD DE CÚMD [JATO DE USD DE APARELHDS DE TELEFUNIA MÓVEL PESSDAL- SMP

Ayexo úNIooeeLAÇAo DE APARELHoe

Comodataria - Universidade Federal do Flio de Janeiro - UFFIJ.Endereço de entrega doe aparelhoe: Av. Pedro Calmon, 550 - Ilhadio da Reitoria - 59 andar - Sala 52? - Divisão de Contratos; Dae 09:00 ae 12:05.

do FundãoƒCidade Universitária - Pré-

Grupo Item Quantidade Descrição05519905 Tm I 9414911115 eaoio PooReT Neo ou LeSern aoeeeo a 24 LEG

internet

Aparelhüã .HDD H 105 APPLE IPI-IGN 52255C1555Êãou Sony Xoerra

2Aparelhos Tioo III 10 Motorola Moto X XT 109? ou LG [2555-53

Total 139

Modern USE 20 4GELTE D~LlNKDWM-221 BCO

Total Geral 159

1_|TEM oEscalÇño QUANTIDADE eNuAL 95 - unitária (115)- Total2? UCI MF 5.915 0,11 R5 550,752911. vcl - MM mesma oP 11.952 o,11 as 1.249,22_29 11c1 - MM intra-grupo 19.129 o,oo Rs o,oo30 '1.151 - MM outra UP 1.140 0,11 R5 125,40_ 31 UCE e UC3 intra-nacional 950 0,10 R5 95,0032 VEZ e 953 mesma DP 3.935 0,10 R5 393,5033 AD 1.200 0,00 RS 0,00_ 94 o51 522 o,oo R5 o,oo_ 35 osL 4.2eo o,oo R5 o,oo35 SMS 2.040 0,10 RS 204,00_ 92 MMS 42o o,45 R$199,0535 CP 522 0,10 RS 57,2039 Internet BG 2.250 39,95 R5 91.105,504D Internet 4G - 59,95 R5 0,00_41 Gastar 12 3,92 R$ 42,0442 VEZ e '1153 - MF 950 0,35 R5 335,00_ 43 VEZ e UCB - MM Dutra UP 3.935 0,35 RS 1.372,5044 Internacional R1 35 1,11 R5 39,9545 Internacional R2 35 0,35 R5 22,5_ 45 Internacional R3 35 1,35 R5 45,954? Internacional R4 35 1,55 RS 52,5045 Internacional R5 35 1,45 R5 52,55_ 49 Internacional ea 99 1,42 ns 52,9250 Internacional R? 35 1,91 R5 55,3551 Internacional R3 35 1,95 R5 20,5552 Internacional R9 35 1,94 RS 59,84

UALDR TÚTAL ANUAL CONFORME ATA R5 95.332,28