Lembrete - Benefícios Fiscais / deduções fiscais para doentes crónicos/deficientes - OE 2013

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Lembrete - Benefícios Fiscais / deduções fiscais para doentes crónicos/deficientes - OE 2013

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Lembrete - Benefícios Fiscais / deduções fiscais para doentes crónicos/deficientes -

OE 2013

Estimados Dirigentes Associativos,

Doentes Crónicos / Deficientes

Braga, 6 de novembro de 2012

Convidámos, no dia 3, a Vossa Associação a subscrever e a alterar a carta (em baixo) até às 21h de hoje, dia 6. Temos o apoio de 8 associações e gostaríamos de ter o apoio da vossa associação.

O Presidente da Direção da TEM

Paulo Alexandre da Silva Pereira

(917505375)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Exmos. Senhores,

Primeiro-Ministro

Ministro das Finanças,

Secretário de Estado do Orçamento,

Deputados,

Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I. P.,

Jornalistas,

c/c

Associações de Doentes Crónicos e deficientes

Braga, 7 de novembro de 2012

Assunto: OE 2013 - Benefícios Fiscais / Compensações fiscais para os deficientes / doentes crónicos, com incapacidades maiores ou iguais a 60 % e deduções fiscais para doentes crónicos/deficientes.

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As associações de doentes crónicos / deficientes (…ABRAÇO, ANEM, APAHE, APART, APDI, APEMBA, MITHÓS …. TEM, …) vêm chamar a atenção sobre alguns aspetos do OE 2013 no que concerne a deficientes / doentes crónicos. OE 2013, prevê:

a) O corte proposto pelo Memorando da Troika para a despesa per capita com medicamentos dispensados em ambulatório;

b) Os cortes nos transportes (deslocações aos centros de fisioterapia, CSP para consultas e tratamentos, consultas hospitalares);

c) Só ficam isentos de taxas moderadoras os doentes / deficientes com invalidez igual ou superior a 60%.

De 1988 até Dezembro de 2006 o modelo de cálculo do IRS permitia aos doentes crónicos / deficientes com uma incapacidade maior ou igual a 60% isentar parte do seu rendimento no cálculo do IRS e que desde Janeiro de 2007 existe um outro modelo que retirou os benefícios (compensações) fiscais em sede de IRS para os substituir por uma dedução à coleta. Quando se elaborou o Orçamento de 2007 e retirou os benefícios (compensações) fiscais em sede de IRS aos deficientes/doentes crónicos com um grau de incapacidade de maior ou igual a 60% para os substituir por uma dedução à coleta de 3 salários mínimos. Se na altura (2007, 2008) o novo modelo fosse melhor, não existiria um período de transição.

Por isso, para os deficientes / doentes crónicos, com incapacidades maiores ou iguais a 60 % propomos um aumento do valor da dedução à coleta. E para todos os doentes crónicos propomos que todas as suas despesas de saúde sejam deduzidas em sede de IRS e que sejam isentados (e não dispensados) das taxas moderadoras no âmbito das consultas da sua doença crónica e de todos os atos médicos prescrito no decurso destas consultas inclusive nas urgências.

Um cidadão “normal” não tem a necessidade de ter meios compensatórios e encargos adicionais que os doentes crónicos / deficientes têm no seu dia-a-dia (médico da especialidade, psiquiatra, fisioterapia, transportes, medicamentos, ajudas técnicas, cadeira de rodas, elevador, obras de adaptação, …).

Na verdade, as pessoas que têm uma doença crónica / deficiência não se importariam de trocar os benefícios fiscais pela sua doença crónica / deficiência.

Chamamos à atenção que apenas e só os doentes crónicos / deficientes com uma incapacidade maior ou igual a 60% têm o direito de uma dedução fiscal específica (à coleta). O que acontece aos outros que não têm esta incapacidade de 60%, mas têm por exemplo asma, bronquite crónica, ELA, EM, lúpus, psoríase, …? Deviam ter, pelo menos, dedução nas despesas de saúde. Estas pessoas podem ter estas compensações fiscais (dedução à coleta e /ou benefícios fiscais) porque trabalham. Agora os doentes crónicos /

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deficientes, praticamente, não podem deduzir o que gastam com a sua saúde. Somos cidadãos de terceira.

Entendemos que só após o Governo proceder ao estudo dos custos decorrentes dos diferentes graus, tipos de deficiência e de doenças se deve determinar, de uma forma séria, o que precisa ser alterado. Mais uma navegação à vista, mas quem sofre são os deficientes / doentes crónicos e as suas famílias.

Este governo quer retirar as compensações (benefícios) fiscais a quem mais precisa? Onde está a verdadeira igualdade de oportunidades? Um cidadão dito “normal” que ganhe o mesmo que um doente crónico / deficiente tem as mesmas despesas de saúde, obras de adaptação e outras quejandas que a deficiência / doença crónica arrasta consigo?

Até poderíamos concordar com o fim das deduções das despesas de saúde e das compensações fiscais / deduções fiscais aos doentes crónicos / deficientes, mas infelizmente estas pessoas têm de pagar do seu bolso alguns medicamentos, próteses, consultas fora do Serviço Nacional de Saúde (SNS). De facto quem mais tem, tem a sorte de poder escolher, quem não tem, tem que ter paciência para esperar. É uma questão com o verbo TER. Uns têm algum dinheiro e a doença, outros têm a doença e a dona paciência.

Este governo está a levar a que os cidadãos portadores de deficiência / doentes crónicos tenham os mesmos deveres, mas não os mesmos direitos. A titulo de exemplo, quem tem uma declaração de incapacidade permanente vitalícia (os ditos deficientes motores) tem de conduzir, na sua grande maioria, um veículo com mudanças automáticas. O que implica que não pode conduzir qualquer veículo como um cidadão dito “normal”. Os custos quer de compra do veículo quer de manutenção são superiores.

E o Estado acha que é fácil suportar mais injustiças, como a que se propõe fazer, para somar às que já sentimos?

Apresentamos os nossos prezados cumprimentos,

As Associações,

ABRAÇO, ANEM, APAHE, APART, APDI, APEMBA, MITHÓS, TEM

Nota: A TEM estima que, em média, em Portugal os custos por doente é na

ordem dos quinze mil euros por ano (1250 euros mês) dos quais cerca de 11 mil euros são em medicamentos. Os medicamentos que existem servem apenas para controlar e estabilizar a evolução da doença. Segundo a Entidade Reguladora da Saúde, em Portugal, estima-se que o tratamento de cada doente com EM custa anualmente entre 11,5 e 23 mil euros. A medicação à

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base de imunomoduladores custa cerca de 10 mil euros, por doente, por ano, o que significa que o Sistema Nacional de Saúde gasta anualmente mais de 35 milhões de euros, com os 3.500 portugueses em tratamento de EM (in relatório “Avaliação do Acesso dos Doentes com Esclerose Múltipla a Consultas Externas nos Hospitais do SNS”, da Entidade Reguladora da Saúde, Abril de 2007).

No entanto, sai mais caro ao Estado se os doentes não tomarem a medicação. A não estabilização da doença provoca o seu agravamento com consequências não só para o paciente mas também sociais: mais faltas ao emprego do próprio e do familiar que o acompanha e ajuda no caso de dependência, o que acontece frequentemente; necessidade de estar mais vezes numa cama de hospital; risco de ficarem mais dependentes; terem que ir antecipadamente para a reforma.

ABRAÇO – Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA

ANEM – Associação Nacional de Esclerose Múltipla

APAHE – Associação Portuguesa de Ataxias Hereditárias

APART- Associação de Pais e Amigos de Portadores do SRT

APDI - Associação portuguesa de doença inflamatória do Intestino

APEMBA - Associação da Pessoa com Esclerose Múltipla do Barlavento

MITHÓS - Associação Apoio à Multideficiência