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Diário Oficial Aparecida de Goiânia, 29 de junho de 2021, terça - feira - Ano 7 - Nº 1673 Município de Aparecida de Goiânia Eletrônico LEIS LEI MUNICIPAL Nº 3.612, DE 24 DE JUNHO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº. 3.155, de 30 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o Programa Municipal de Parceria Público-Privada, cria o Comitê Gestor de Parce- ria Público-Privada no Município de Aparecida de Goiânia – CGPPP – e autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo de Garantia de Parceria Público-Privada Municipal. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂ- NIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do § 2º do art. 25 da Lei Municipal nº 3.155, de 30 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 (...) § 2º. A Presidência do Comitê Gestor de Parceria Público-Privada do Município de Aparecida de Goiânia – CGPPP será de livre nomeação pelo Prefeito; (...)” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos jurídicos à partir de 21 de Setembro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, 24 DIAS DO MÊS DE JU- NHO DO ANO DE 2021. GUSTAVO MENDANHA MELO Prefeito Municipal _________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 3.613, DE 24 DE JUNHO DE 2021. Cria a Comenda do Mérito Legislativo “LIOSMAR EVARISTO MENDANHA” no Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂ- NIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia a Comenda “LIOSMAR EVARISTO MENDANHA”. § 1º - A honraria que se refere o caput será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que, reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular. Como forma de homenagem, valorização e estímulo às lideranças comunitárias e eclesiásticas que se destacaram no âmbito do município de Aparecida de Goiânia-GO. Art. 2º - É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores de Aparecida de Goiânia a concessão da Comenda instituída por esta lei. Art. 3º - A Comenda de que trata esta Lei será representada por uma medalha em formato circular e será cunhada em bronze e esmaltada com as cores simbólicas de Aparecida de Goiânia, em 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro, con- tendo as seguintes especificações em alto-relevo: I – de um lado, ao centro, o brasão de Aparecida de Goiânia, circundado por um dístico, com a seguinte inscrição: “Comenda Liosmar Evaristo Mendanha”; II – de outro lado, o mapa de Aparecida de Goiânia circundado por um dístico com a seguinte inscrição: “Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia-GO”. Parágrafo único – A Comenda será encimada por uma fita em forma de “V”, nas cores verde e amarelo. Art. 4º - Também acompanhará a Comenda um Diploma de Honra ao Mérito em forma de certificado, que conterá a identificação de quem está recebendo a honra- ria, assinado pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º - A honraria prevista nesta lei será concedida por iniciativa de quaisquer

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Diário OficialAparecida de Goiânia, 29 de junho de 2021, terça - feira - Ano 7 - Nº 1673Município de Aparecida de GoiâniaEletrônico

LEIS

LEI MUNICIPAL Nº 3.612, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Altera a Lei Municipal nº. 3.155, de 30 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o Programa Municipal de Parceria Público-Privada, cria o Comitê Gestor de Parce-ria Público-Privada no Município de Aparecida de Goiânia – CGPPP – e autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo de Garantia de Parceria Público-Privada Municipal.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂ-NIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do § 2º do art. 25 da Lei Municipal nº 3.155, de 30 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 (...)

§ 2º. A Presidência do Comitê Gestor de Parceria Público-Privada do Município de Aparecida de Goiânia – CGPPP será de livre nomeação pelo Prefeito;

(...)”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos jurídicos à partir de 21 de Setembro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, 24 DIAS DO MÊS DE JU-NHO DO ANO DE 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPrefeito Municipal

_________________________________________

LEI MUNICIPAL Nº 3.613, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Cria a Comenda do Mérito Legislativo “LIOSMAR EVARISTO MENDANHA” no Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂ-NIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia a Comenda “LIOSMAR EVARISTO MENDANHA”.§ 1º - A honraria que se refere o caput será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que, reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular. Como forma de homenagem, valorização e estímulo às lideranças comunitárias e eclesiásticas que se destacaram no âmbito do município de Aparecida de Goiânia-GO.Art. 2º - É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores de Aparecida de Goiânia a concessão da Comenda instituída por esta lei.Art. 3º - A Comenda de que trata esta Lei será representada por uma medalha em formato circular e será cunhada em bronze e esmaltada com as cores simbólicas de Aparecida de Goiânia, em 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro, con-tendo as seguintes especificações em alto-relevo:

I – de um lado, ao centro, o brasão de Aparecida de Goiânia, circundado por um dístico, com a seguinte inscrição: “Comenda Liosmar Evaristo Mendanha”;

II – de outro lado, o mapa de Aparecida de Goiânia circundado por um dístico com a seguinte inscrição: “Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia-GO”.Parágrafo único – A Comenda será encimada por uma fita em forma de “V”, nas cores verde e amarelo.

Art. 4º - Também acompanhará a Comenda um Diploma de Honra ao Mérito em forma de certificado, que conterá a identificação de quem está recebendo a honra-ria, assinado pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º - A honraria prevista nesta lei será concedida por iniciativa de quaisquer

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Diário OficialAno 7 - Nº 16732 Município de Aparecida de Goiânia

Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

dos vereadores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, ou ainda, por iniciativa popular, desde que aprovadas, em ambos os casos, pelo quórum qualifi-cado de 2/3 (dois terços) dos parlamentares em exercício.§ 1º - A concessão será efetuada através do Decreto Legislativo, cujo projeto deverá estar acompanhado da justificativa, a qual detalhará minuciosamente os serviços prestados pelo homenageado ao município, além do seu currículo, a fim de que fiquem gravadas nos anais da Câmara Municipal.§ 2º - Poderá ser concedida apenas 01 (uma) comenda de que trata esta lei a cada 06 (seis) meses.

Art. 6º - A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia manterá um livro de re-gistro no qual será inscrito o nome de todos os homenageados com a Comenda Liosmar Evaristo Mendanha.

Art. 7º - A pessoa homenageada será notificada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia da data, horário e local da Sessão Solene em que receberá a honraria.

Art. 8º - As despesas decorrentes da Comenda instituída por esta Lei correrão à conta de recursos oriundos do orçamento da Câmara Municipal.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, 24 DIAS DO MÊS DE JU-NHO DO ANO DE 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPrefeito Municipal

_________________________________________

LEI MUNICIPAL Nº 3.614, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Altera a Lei Municipal nº. 3.056, de 12 de julho de 2012, que Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais municipais e dá outras pro-vidências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂ-NIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o art. 18 da Lei Municipal nº 3.056 de 12 julho de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 - O procedimento de qualificação das organizações sociais nas áreas de saúde, ensino, cultura e assistência social será estabelecido em decreto do Poder Executivo, observados os requisitos desta Lei.” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos jurídicos à partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em con-trário.

MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, 24 DIAS DO MÊS DE JU-NHO DO ANO DE 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPrefeito Municipal

DECRETOS

DECRETO “N” Nº 202, DE 06 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a concessão da Promoção Vertical à servidores da Secretaria Muni-cipal da Educação e Cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribui-ção conferida pelo art. 71, inciso VII e XIII, da Lei Orgânica do Município e nos termos dos arts. 34, 39 e 80 da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Educação,

Considerando o teor das informações e documentos constantes do processo admi-nistrativo Nº2018.180.848;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a servidora ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS SOUSA, matrícula funcional nº 15606 lotada na Secretaria Municipal da Educação e Cul-tura, a Promoção Vertical para o cargo de Profissional de Educação – II (PE – II).Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de agosto de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, 06 de maio de 2021.

GUSTAVO MENDANHAPrefeito Municipal

FÁBIO PASSAGLIASecretário de Governo

DIVINO ETERNOSecretário Municipal de Educação e Cultura

_________________________________________

DECRETO “P” Nº 1175 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), HILTON CLEMENTINO PIRES, CPF – 834.208.351-91, para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL IV, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 18/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

DECRETO “P” Nº 1176 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), MARIA DIVINA TOMAZ ALVES, CPF – 006.688.561-22, para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ESPE-CIAL IV, na, SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE - SMTA, cons-tantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 18/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

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Diário OficialAno 7 - Nº 16733 Município de Aparecida de Goiânia

Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

DECRETO “P” 1177 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE KENIA COSTA SALOMAO, CPF – 567.128.201-20, POR ÓBITO DO(A) SERVIDOR(A) E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõem o artigo 47, inciso VI, da Lei Complementar de Nº. 003, de 28 de Dezembro de 2001.

Considerando que o (a) Sr. (a) KENIA COSTA SALOMAO, CPF – 567.128.201-20, era servidor (a) deste município, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SER-VICOS DIVERSOS I, o(a) referido(a) servidor (a) faleceu aos 11/04/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a partir de 11/04/2021, KENIA COSTA SALOMAO, CPF – 567.128.201-20, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS I, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Publique - se, cumpra – se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHAPrefeito Municipal

_________________________________________

DECRETO “P” 1178 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ROSEMEIRE HERNANDES, CPF – 569.803.531-87, POR ÓBITO DO(A) SERVIDOR(A) E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõem o artigo 47, inciso VI, da Lei Complementar de Nº. 003, de 28 de Dezembro de 2001.

Considerando que o (a) Sr. (a) ROSEMEIRE HERNANDES, CPF – 569.803.531-87, era servidor (a) deste município, ocupante do cargo de INTERPRETE DE LI-BRAS I, o(a) referido(a) servidor (a) faleceu aos 18/04/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a partir de 18/04/2021, ROSEMEIRE HERNANDES, CPF – 569.803.531-87, ocupante do cargo de INTERPRETE DE LIBRAS I, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Publique - se, cumpra – se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHAPrefeito Municipal

DECRETO “P” 1179 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF – 575.657.591-04, POR ÓBITO DO(A) SERVIDOR(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõem o artigo 47, inciso VI, da Lei Complementar de Nº. 003, de 28 de Dezembro de 2001.

Considerando que o (a) Sr. (a) ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SAN-TOS, CPF – 575.657.591-04, era servidor (a) deste município, ocupante do car-go de TRABALHADOR URBANO I, o(a) referido(a) servidor (a) faleceu aos 21/03/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a partir de 21/03/2021, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF – 575.657.591-04, ocupante do cargo de TRABALHADOR UR-BANO I, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Publique - se, cumpra – se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2021.GUSTAVO MENDANHAPrefeito Municipal

_________________________________________

DECRETO “P” 1180 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE JONH DE LIMA LOPES SOBRINHO, CPF – 970.078.541-68, POR ÓBITO DO(A) SERVIDOR(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõem o artigo 47, inciso VI, da Lei Complementar de Nº. 003, de 28 de Dezembro de 2001.

Considerando que o (a) Sr. (a) JONH DE LIMA LOPES SOBRINHO, CPF – 970.078.541-68, era servidor (a) deste município, ocupante do cargo de AUXI-LIAR EM SAUDE, o(a) referido(a) servidor (a) faleceu aos 22/04/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a partir de 22/04/2021, JONH DE LIMA LOPES SOBRINHO, CPF – 970.078.541-68, ocupante do cargo de AUXILIAR EM SAUDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Publique - se, cumpra – se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHAPrefeito Municipal

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Diário OficialAno 7 - Nº 16734 Município de Aparecida de Goiânia

Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

DECRETO “P” 1181 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEI-RA, CPF – 360.715.791-04, POR ÓBITO DO(A) SERVIDOR(A) E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõem o artigo 47, inciso VI, da Lei Complementar de Nº. 003, de 28 de Dezembro de 2001.

Considerando que o (a) Sr. (a) ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF – 360.715.791-04, era servidor (a) deste município, ocupante do cargo de TRA-BALHADOR URBANO I, o(a) referido(a) servidor (a) faleceu aos 16/03/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a partir de 16/03/2021, ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEI-RA, CPF – 360.715.791-04, ocupante do cargo de TRABALHADOR URBANO I, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UR-BANO.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Publique - se, cumpra – se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHAPrefeito Municipal

_________________________________________

DECRETO “P” 1182 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE NELSON DA SILVA LOPES, CPF – 005.739.931-06, POR ÓBITO DO(A) SERVIDOR(A) E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõem o artigo 47, inciso VI, da Lei Complementar de Nº. 003, de 28 de Dezembro de 2001.

Considerando que o (a) Sr. (a) NELSON DA SILVA LOPES, CPF – 005.739.931-06, era servidor (a) deste município, ocupante do cargo de TRABALHADOR URBANO I, o(a) referido(a) servidor (a) faleceu aos 28/03/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a partir de 28/03/2021, NELSON DA SILVA LOPES, CPF – 005.739.931-06, ocupante do cargo de TRABALHADOR URBANO I, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Publique - se, cumpra – se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHAPrefeito Municipal

DECRETO “P” Nº 1183 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE LEIA DAS DORES CARDOSO RI-BEIRO, CPF 659.622.301-91, A PEDIDO DO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o (a) servidor (a) abaixo requereu a sua exoneração do Quadro de servidores do Município de Aparecida de Goiânia, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 003/2001 e suas alterações.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido a partir de 13/05/2021, LEIA DAS DORES CARDO-SO RIBEIRO, CPF - 659.622.301-91, do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II que exercia junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO.

Art. 2º Considerando que o último dia de trabalho do (a) servidor (a) foi 30/04/2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Publique - se, cumpra – se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPrefeito Municipal

_________________________________________

DECRETO “P” Nº 1184 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), GEAN ALVES DE OLIVEIRA, CPF – 028.644.861-05, para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL IV, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 18/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

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Diário OficialAno 7 - Nº 16735 Município de Aparecida de Goiânia

Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

DECRETO “P” Nº 1185 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES (AS) QUE OCUPAM CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º Exonerar os (as) senhores (as), abaixo, do cargo em comissão, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal.

SERVIDOR CPF NIVEL CARGO DESLIGARVALERIA DA COS-TA SILVA

418.560.581-15

ATENDEN-TE DE SAU-DE

10/06/2021

JEOVANNA LO-PES MACHADO

036.269.551-25

AEC-1 ASSESSOR E S P E C I A L IV

15/06/2021

WELLIGTON PAI-VA PORTELA

732.702.701-78

AES-1 ASSESSOR ESPECIAL I

15/06/2021

RAFAEL GOMES ALVES

057.615.101-70

AEC-1 ASSESSOR E S P E C I A L IV

20/05/2021

RITA ADALGISA RODRIGUES DE OLIVEIRA FER-NANDES

973.526.911-20

AEC-1 ASSESSOR E S P E C I A L IV

13/06/2021

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de Desligamento, revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

DECRETO “P” Nº 1186 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º Retifica o decreto de N° 1030 de 14/05/2021 que trata da exoneração do (a) servidor (a), LARISSA BRANDAO LOBO, CPF – 039.186-001-44 do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I, onde se lê;

NOME CPF NÍVEL CARGO DESLIGARLARISSA BRAN-DAO LOBO

039.186.001-44 AES-1 ASSESSOR ESPECIAL I

14/05/2021

Leia- se :

NOME CPF NÍVEL CARGO DESLIGARL A R I S S A B R A N D A O LOBO

039.186.001-44 AES-1 ASSESSOR ESPECIAL I

25/05/2021

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO “P” Nº 1187 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), MICHAEL FABRICIO RODRIGUES DE JESUS, CPF – 006.454.921-67 , para ocupar em comissão o cargo de ASSES-SOR ESPECIAL IV, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO ECONOMICO, constantes do quadro de pessoal da Administração Munici-pal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 18/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

DECRETO “P” Nº 1188 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), JAURO MOREIRA DA CRUZ, CPF – 499.329.851-04, para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL IV, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 18/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO “P” Nº 1189 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), REGINALDO ROBERTO DE SOU-ZA, CPF – 911.062.731-68, para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL IV, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 18/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

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Diário OficialAno 7 - Nº 16736 Município de Aparecida de Goiânia

Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

DECRETO “P” Nº 1190 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), MARCILENE CORREIA DA SILVA RAMOS, CPF – 823.548.121-91, para ocupar em comissão o cargo de CHEFE DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS , na, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível CC-2.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 18/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO “P” Nº 1191 DE 21 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES (AS) QUE OCUPAM CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º Exonerar os (as) senhores (as), abaixo, do cargo em comissão, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal.

SERVIDOR CPF NIVEL CARGO DESLIGARMARIA DA CONCEICAO DAS NEVES SILVA FERREI-RA

030.352.761-70 AEC-1 ASSESSOR E S P E C I A L IV

10/03/2021

FELIPE FER-REIRA DE SOUZA FUL-QUIM

029.684.881-63 CC-2 CHEFE DE GABINETE

11/06/2021

AMANDA PE-REIRA COSTA

044.529.361-64 CC-2 C O O R D E -NADOR (A) DE CONTA-BILIDADE

11/06/2021

AYLINE AL-VES DE SOU-ZA

752.307.981-49 AEC-1 ASSESSOR E S P E C I A L IV

01/05/2021

R O S I M E I R E BITENCOURT SANTOS

030.371.601-01 AEC-1 ASSESSOR E S P E C I A L IV

23/05/2021

C L E O N I D E S LOPES DE AN-DRADE MELO

000.709.091-99 AEC-1 ASSESSOR E S P E C I A L IV

15/06/2021

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de Desligamento, revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO “P” Nº 1192 DE 21 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), LUCIANA OLIVEIRA DE FARIA, CPF – 497.745.061-20, para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ESPE-CIAL IV, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 21/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO “P” Nº 1193 DE 21 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), WILSON SOUZA BARROS, CPF – 394.688.601-91, para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL IV, na, SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE - SMTA, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 21/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO “P” Nº 1194 DE 22 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), NEUZIVAN NUNES DE SOUSA, CPF – 691.844.451-49 , para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ES-PECIAL IV, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 22/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

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Diário OficialAno 7 - Nº 16737 Município de Aparecida de Goiânia

Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

DECRETO “P” Nº 1195 DE 22 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), WARLEY GOMES DOS ANJOS, CPF – 045.574.961-21, para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ES-PECIAL IV, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 22/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO “P” Nº 1196 DE 22 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), FRANCISCO JACINTO FERREI-RA DE SOUSA, CPF – 021.534.028-08 , para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL IV, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO URBANO, constantes do quadro de pessoal da Administração Muni-cipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 22/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO “P” Nº 1197 DE 22 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), FABIO ALBERTO DA SILVA SOU-SA, CPF – 014.164.251-36, para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL IV, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 22/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO “P” Nº 1198 DE 22 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), IZAEL GONÇALVES DE FREI-TAS, CPF – 651.231.071-34 , para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL IV, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 22/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

DECRETO “P” Nº 1199 DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Demitir o (a) servidor (a), LEANDRO RENATO BORGES, CPF N° 984.642.131-15, por abandono de cargo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e ainda,

Considerando que o (a) servidor (a) abandonou suas funções e que o (a) mesmo (a) foi convocado (a), conforme cópia nos autos, para comparecer ao trabalho e/ou justificar o porquê não o fez;

Considerando que a Procuradoria Geral do Município manifestou, no parecer nº 3011/2020, e a Comissão Permanente Disciplinar sugere favoravelmente a pena-lidade de demissão, consubstanciada nos autos do processo n°2017081793.

Considerando o que dispõe Artigo 133, inciso XVII e Artigo 148, inciso I, da Lei Complementar nº 003 de 28 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

D E C R E T A:

Art. 1º Fica demitido o (a) servidor (a), LEANDRO RENATO BORGES, CPF N° 984.642.131-15, ocupante do cargo, AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS I lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/10/2019 com base no que dispõe Artigo 133, inciso XVII e Artigo 148, inciso I, da Lei Complementar nº 003 de 28 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipal), por abandono de cargo, conforme processo de N. 2017081793.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPrefeito Municipal

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Diário OficialAno 7 - Nº 16738 Município de Aparecida de Goiânia

Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

DECRETO “P” Nº 1200 DE 22 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES QUE OCUPAM CAR-GOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a), WILMAR LEITE DE AMORIM, CPF N° 500.433.401-30, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II - APPREV, no INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE APARECIDA DE GOIANIA, cons-tantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível ASE-2.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro-ativos a partir de 08/06/2021, revogados as disposições em contrario, de acordo com a Lei Complementar 127 de 24 de fevereiro de 2017 e suas alterações.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

DECRETO “P” Nº 1201 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES (AS) QUE OCUPAM CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º Exonerar os (as) senhores (as), abaixo, do cargo em comissão, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal.

SERVIDOR CPF NIVEL CARGO DESLIGARMILENA CRIS-TINA RIBEIRO E SILVA

023.617.661-75 AES-2 ASSESSOR ESPECIAL II

23/05/2021

GLESIA SILVA CELIA

024.806.391-00 AES-1 ASSESSOR ESPECIAL I

15/06/2021

BRUNA KA-ROLYNE CAR-DOSO GUIMA-RÃES

061.609.971-14 AEC-1 ASSESSOR E S P E C I A L IV

19/05/2021

EUNICE GOMES MONTEIRO

804.555.061-91 AES-2 ASSESSOR ESPECIAL II

27/05/2021

H O R M I N D O LEMOS DE MO-RAIS JUNIOR

530.564.931-53 AEC-1 ASSESSOR E S P E C I A L IV

31/05/2021

ANDERSON AL-VES DA SILVA

995.978.961-68 CC-1 C O O R D E -NADOR DE FISCALIZA-ÇÃO SANI-TARIA

10/06/2021

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de Desligamento, revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO “P” Nº 1202 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), BRUNO DE JESUS OLIVEIRA, CPF – 095.313.119-00, para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ESPE-CIAL IV, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível AEC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 23/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

DECRETO “P” Nº 1203 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), THIAGO HENRIQUE DO VALE, CPF – 046.180.781-54, para ocupar em comissão o cargo de CHEFE DE LO-TACAO E MODULACAO, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível CC-2.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 23/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

DECRETO “P” Nº 1204 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), ROGERIO FERNANDES DE QUEI-ROZ, CPF – 033.890.151-59, para ocupar em comissão o cargo de COORDE-NADOR DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível CC-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 23/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

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Diário OficialAno 7 - Nº 16739 Município de Aparecida de Goiânia

Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

DECRETO “P” Nº 1205 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES QUE OCUPAM CAR-GOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a), NILSON VALERIO ALVES, CPF N° 634.079.651-68, do cargo em comissão de COORDENADOR (a) DE T.I, no INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE APARECIDA DE GOIANIA-APPREV, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível CC-2.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro-ativos a partir de 15/05/2021, revogados as disposições em contrario, de acordo com a Lei Complementar 127 de 24 de fevereiro de 2017 e suas alterações.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

DECRETO “P” Nº 1206 DE 24 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES (AS) QUE OCUPAM CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º Exonerar os (as) senhores (as), abaixo, do cargo em comissão, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal.

SERVIDOR CPF NIVEL CARGO DESLIGARTARCISO HEN-RIQUE BENJA-MIM DA SILVA

034.178.561-08 AEC-1 ASSESSOR E S P E C I A L IV

22/06/2021

ANA CARO-LINY MOREIRA DE MATOS

701.640.941-48 AED-1 ASSESSOR E S P E C I A L III

15/06/2021

ROZANA MAR-TINS DE BRITO

041.846.281-09 AEC-1 ASSESSOR E S P E C I A L IV

21/06/2021

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de Desligamento, revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO “P” Nº 1207 DE 24 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), QUEILIANE DO BONFIN OLI-VEIRA GOMES, CPF – 730.344.871-34, para ocupar em comissão o cargo de CHEFE DE GABINETE, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com vencimento nível CC-2.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 24/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

DECRETO “P” Nº 1208 DE 24 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado (a) o (a) senhor (a), JOSE EDUARDO DA SILVA BA-TISTA, CPF – 479.007.251-72, para ocupar em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL I, na, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UR-BANO, constantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, com ven-cimento nível AES-1.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 24/06/2021, e terá término em 31/12/2024, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIAS

PORTARIA N.º 200/2021

“INDEFERE O PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PRE-VIDENCIÁRIA RETROATIVA, À SERVIDOR(A) DIRCE DA SILVA ESPÍN-DOLA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – APARECIDAPREV, EM CONJUNTO COM O DIRETOR DE BENEFÍCIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 24 de fevereiro de 2017, c/c a Lei Complementar Municipal nº 154, de 23 de novembro de 2018, c/c a Portaria de nº 70, de 26 de novembro de 2018, nos autos do Processo: 2021168844 – APPREV.

RESOLVE:

Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Recolhimento de Contribuições Previdenciá-rias Retroativas, formulado pelo(a) servidor(a) Dirce da Silva Espíndola, CPF: 147.323.351-87, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação II, sob a matrícula nº 8813, de acordo com o Parecer Jurídico nº 170/2021, ratificado pelo Despacho de nº 69/2021, da Diretoria de Benefícios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APA-RECIDA DE GOIÂNIA - APARECIDAPREV, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e um (24/06/2021).

EINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGO Presidente do Aparecidaprev

EPITÁCIO BARBOSA DOS REISDiretor de Benefícios

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Diário OficialAno 7 - Nº 167310 Município de Aparecida de Goiânia

Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

PORTARIA N.º 201/2021

“INDEFERE O PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PRE-VIDENCIÁRIA RETROATIVA, À SERVIDOR(A) DIRCE DA SILVA ESPÍN-DOLA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – APARECIDAPREV, EM CONJUNTO COM O DIRETOR DE BENEFÍCIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 24 de fevereiro de 2017, c/c a Lei Complementar Municipal nº 154, de 23 de novembro de 2018, c/c a Portaria de nº 70, de 26 de novembro de 2018, nos autos do Processo: 2021168845 – APPREV.

RESOLVE:

Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Recolhimento de Contribuições Previdenciá-rias Retroativas, formulado pelo(a) servidor(a) Dirce da Silva Espíndola, CPF: 147.323.351-87, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação II, sob a matrícula nº 14439, de acordo com o Parecer Jurídico nº 173/2021, ratificado pelo Despacho de nº 68/2021, da Diretoria de Benefícios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APA-RECIDA DE GOIÂNIA - APARECIDAPREV, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e um (24/06/2021).

EINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGOPresidente do Aparecidaprev

EPITÁCIO BARBOSA DOS REISDiretor de Benefícios

_________________________________________

PORTARIA “P” Nº 345 DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Ceder o (a) servidor (a) que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

I – Ceder o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal abaixo relacionado, à disposi-ção do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, com ônus para o órgão de REQUISITANTE, no período de 23 de junho a 31 de dezembro 2021, com base no Art. 52 da Lei Complementar 003/2001.

SERVIDOR (A) CARGOMAGALY MARIA CARVALHOCPF : 498.014.141-20

ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEI-RO

II – Esta Cessão, ao seu término, enseja a obrigação do Órgão Requisitante de-volver o Servidor com todos os seus direitos, benefícios e obrigações, quitados, mesmos que exista proporcionalidades, até a data da devolução.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de junho.

IV – Revogam–se as disposições contrárias, Publique-se. Registre-se e cumpra--se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Aparecida de Goiânia, aos 23 de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPrefeito Municipal

PORTARIA “P” Nº 358 DE 25 DE JUNHO DE 2021.

Ceder o (a) servidor (a) que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

I – Ceder o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal abaixo relacionado, à disposi-ção do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, com ônus para o órgão de REQUISITANTE, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro 2024, com base no Art. 52 da Lei Complementar 003/2001.

SERVIDOR (A) CARGOHIGOR SANTOS LEALCPF : 498.014.141-20

AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS

II – Esta Cessão, ao seu término, enseja a obrigação do Órgão Requisitante de-volver o Servidor com todos os seus direitos, benefícios e obrigações, quitados, mesmos que exista proporcionalidades, até a data da devolução.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro-agidos a 01 de janeiro 2021.

IV – Revogam–se as disposições contrárias, Publique-se. Registre-se e cumpra--se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Aparecida de Goiânia, aos 25 de junho de 2021.

GUSTAVO MENDANHA MELOPrefeito Municipal

AVISOS

AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021.

A Secretária Executiva de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna pú-blica a revogação do Pregão Eletrônico nº 011/2021, Processo nº 2020.071.102, destinado ao registro de preços para eventual aquisição de materiais de robóti-ca e treinamento dos docentes, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação no intuito de assegurar a regularidade do procedimento, considerando a necessidade de se proceder adequações no objeto, bem como, nova análise por-menorizada dos itens que o compõe.

Viviane Batista de OliveiraSecretária Executiva de Licitação.

_________________________________________

AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021-REPUBLICAÇÃO.

Data de Abertura: 12/07/2021, às 09h. Objeto da Licitação: Aquisição de materiais para sinalização horizontal e vertical nas vias em diversos bairros do município, e dos corredores principais, atendendo à Secretaria Executiva de Mobilidade de Aparecida (SMTA), devendo obedecer às especificações e quantidades, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Tipo: menor preço por lote. Local da sessão de abertura: Paço Municipal, piso térreo, situado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, s/n°-Setor Solar Central Par-que - Aparecida de Goiânia. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE MO-BILIDADE E DEFESA SOCIAL. Processo: 2020.029.967. Retire e acompanhe o edital no site: www.aparecida.go.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. Telefones: (62) 3238-6798/7227- Email: [email protected].

Viviane Batista de OliveiraSecretária Executiva de Licitação

Túlio Bastos Araújo Cardoso Pregoeiro.

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Diário OficialAno 7 - Nº 167311 Município de Aparecida de Goiânia

Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

EDITAIS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 03/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – APARECIDA DE GOIÂNIA - GO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aparecida de Goiânia - GO (CMDCA), em atendimento ao disposto na Lei Municipal n. º 2.548/2005 Lei Federal n. º 8.069/1990, torna PÚBLICO o CREDENCIAMEN-TO de projetos a serem executados, através de Instituições cadastradas, legaliza-das e especializadas em atendimento de Crianças e Adolescentes do Município de Aparecida de Goiânia, as quais atendam aos requisitos abaixo descritos:

1 - Propósito do Edital de Chamamento Público1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é receber propostas para a chancela de projetos de Instituições devidamente legais de interesse Público e recíproco, que envolve captação de recursos do Imposto de Renda via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do exercício 2021, conforme condições estabelecidas neste edital.1.2 O procedimento de seleção será regido em concordância com a Resolu-ção 137/2010 e Lei 13.019/2014 e suas alterações regulamentada pelo decreto n° 8.726/2016, e por demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste edital.

2 - Objeto do termo de Fomento2.1. O Termo de Fomento terá por objeto a concessão de apoio do Conselho Mu-nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para aprovar e fiscalizar a exe-cução do projeto.2.2. Caberá à Comissão de Normas, análise da legalidade das Instituições no CM-DCA.2.3. Caberá à Comissão de Orçamento, análise dos Planos de Ação e Plano de Trabalho, em conformidade com a Lei 13.019 e suas alterações.

CAPITULO I

Do financiamento Via Chancela

Art. 1° - Poderão participar deste edital e credenciar projetos as Instituições que tenham o Certificado de Existência e Funcionamento, em conformidade com a Resolução nº 79 que atendem aos critérios mínimos para os atendimentos de Crianças e Adolescentes, com financiamento através do Termo de Fomento, que estejam de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

I – As Instituições com documentações desatualizada no CMDCA pode atualiza--la até o último dia do prazo de inscrição para a participação no Edital.

Art. 2° - Consoante o disposto deste Edital, o financiamento dos Projetos dar-se-á por meio de captação integral e/ou parcial dos recursos necessários, mediante destinações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, via chancela, destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Aparecida de Goiânia - Goiás.

Parágrafo 1º - Caso não ocorra a capacitação Integral, a Instituição deverá apre-sentar o plano de trabalho com o valor captado.

Parágrafo 2º - Criança e Adolescente, assim reconhecidos, nos termos da Lei nº 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA).

Art. 3° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMD-CA) chancelará os projetos aprovados e emitirá uma Resolução autorizando as Instituições a captarem o valor total do seu projeto, mais 20% que ficará retido no Fundo.

1- Dos recursos captados, junto da Pessoa Física e Jurídica pela Organização da Sociedade Civil – OSC, serão distribuídas na seguinte proporção de 80% (oitenta por cento) para a organização da Sociedade Civil – OSC executora e 20% (vinte por cento) retidos para o fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente – FMDCA, nos termos da Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010.

2- Para atender as condições contempladas nesse edital, terão que ser colocados no Plano de Trabalho os valores de todas as despesas. Somando esses valores, en-contra-se o valor total do projeto. O valor total do projeto mais os 20% do Fundo será o valor total a ser captado pela Instituição chancelada.

Capítulo II

Apresentação do Plano de Trabalho

Art. 4º Serão considerados os projetos apresentados pelas Organizações da So-

ciedade Civil-OSC, cujos Planos de Ação prevejam ações a serem executadas no período máximo de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 (12 meses).

I - A apresentação do Projeto para captação de recursos obedecerá aos seguintes critérios abaixo, com seus respectivos custos:

II – Descrição do projeto:

1. Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas, mediante termo de fomento;2. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidos;3. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem exe-cutados;4. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das ativida-des ou dos projetos abrangidos pela parceria;5. Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;6. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

CAPITULO III

REQUISITOS ELIMINATÓRIOS

Art. 5º - Os projetos encaminhados, em desacordo com os itens 1 a 6 do Capítulo II, serão eliminados.

CAPITULO IV

AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 6º. Os projetos apresentados, de acordo com os itens 1 a 6 deste edital, serão avaliados pela Comissão de Orçamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que irá considerar os seguintes critérios:

1. Observância ao edital;2. Mérito;3. Relevância do projeto;4. Impacto social;5. Coerência com os propósitos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA);6. Parecer emitido pela Comissão de Normas atestando a legalidade da Instituição baseado a resolução 79/2021 do CMDCA;

Parágrafo 1º - A Comissão de Normas do CMDCA é um órgão do Colegiado, destinada a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido consti-tuída na forma da Lei 2.548/2005. É composta por quatro membros, aprovada e publicada no Diário Oficial do Município.I. Será vetado o voto dos (a) Conselheiros (a) que representam Instituições que estejam apresentando projetos. Parágrafo 2º - O Conselho poderá solicitar ao poder público, técnico de áreas específicas para apoio na seleção do projeto.

CAPITULO V

PROCEDIMENTOS

Art. 7º - As instituições interessadas deverão obedecer aos seguintes critérios:

I. O envio dos projetos deverá ser protocolado na Casa dos Conselhos, com sede na Rua Savóia, Quadra 56, lote 14 – Village Garavelo II, via ofício, ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), acompanhados da lista de documentos constante na Resolução nº 79/2021 do CMDCA;

II. A captação de recursos referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de responsabilidade da Instituição proponente e será de-positada ou destinada na C/C 47424X - Ag. 1452-4, do Banco do Brasil, CNPJ 11.671.903/0001-10;

III. O valor do repasse para financiamento de cada projeto referendado será de 80% do captado. Depois de contabilizados, os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV. As instituições deverão captar o valor do projeto acrescido de 20%, que ficará retido a no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apare-cida de Goiânia.

CAPÍTULO VI

Da Fase da Seleção

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Diário OficialAno 7 - Nº 167312 Município de Aparecida de Goiânia

Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

3.1 A fase da seleção observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumen-to de parceria:

DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA01. Aprovação do Edital de Chamamento Público 24.06.2102. Solicitar a publicação no Diário Oficial 25.06.2103. Publicidade do Edital através do site: Prefeitura

e CMDCA26.06.21

04. Envio das propostas pelas Instituições 01.07.21 a 15.07.21

05. Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

16.07.21 a 21.07.21

06. Aprovação das Instituições pelo Colegiado do CMDCA

22.07.21

07. Publicação da chancela no diário Oficial 23.07.2108. Publicidade da chancela através do site: Prefei-

tura e CMDCA24.07.21

CAPITULO FINAL

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - As instituições só poderão assinar o termo Fomento, mediante a captação total ou parcial dos recursos necessários para executar os projetos.

Art. 9º - Os projetos chancelados serão divulgados no site da Prefeitura do Muni-cípio de Aparecida de Goiânia – GO.

Art. 10º - Maiores informações, diretamente pelo e-mail: [email protected]

Art. 11º. Casos especiais ou omissos serão deliberados e decididos pelo CMDCA de Aparecida de Goiânia – Goiás ou deverá ser seguido o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações, no que couber.

Art. 12º. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Aparecida de Goiânia, 24 de junho de 2021.

Davi NardiPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

_________________________________________

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 004/2021 DO CON-SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESSCENTE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aparecida de Goiânia - GO (CMDCA), em atendimento ao disposto na Lei Municipal n.º 2.548/2005 Lei Federal n.º 8.069/1990, torna PÚBLICO o CREDENCIAMEN-TO de projetos a serem executados, através de Instituições cadastradas, legaliza-das e especializadas em atendimento de Crianças e Adolescentes do Município de Aparecida de Goiânia, as quais atendam os requisitos abaixo descritos:

1 - Propósito do Edital de Chamamento Público

Art. 1º A finalidade do presente Chamamento Público é receber propostas para a chancela de projetos de Instituições devidamente legais de interesse Público e recíproco, que envolve captação de recursos do Imposto de Renda via Fun-do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em concordância com o PROGRAMA IR CIDADÃO DO EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E ADO-LESCÊNCIA DE 2021 e conforme condições estabelecidas neste edital. I - O procedimento de seleção será regido em concordância com a Resolução 137/2010 e Lei 13.019 e por demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste edital.

2 - Objeto do Termo Colaboração

Art. 2º O Termo de Colaboração terá por objeto a concessão de apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para aprovar e chancelar 1 (um) projeto para ser Inscrito na Plataforma do Itaú Social para participar do Edital FIA 2021.

I - Caberá à Comissão de Normas, análise da legalidade das Instituições no CM-DCA baseado na Resolução nº 79 de 30 de Abril de 2021.

II – O colegiado do CMDCA aprovará a criação de uma comissão Especial para análise dos Planos de Ação e Plano de Trabalho, em conformidade com a Lei 13.019 e suas alterações e outras providências Cabíveis.

CAPITULO I

Do financiamento Via Chancela

Art. 3° - Poderão participar deste Edital para Credenciar projetos as Instituições que tenham o Certificado de Existência e Funcionamento, em conformidade com a Resolução nº 79 de 30 de abril de 2021 que atendem aos critérios mínimos para os atendimentos de Crianças e

Adolescentes, com financiamento através do Termo de Colaboração, que estejam de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4° - Consoante o disposto deste Edital, o financiamento do Projeto aprovado dar-se-á por meio do Termo de Colaboração previstas do Edital FIA 2021 via chancela, destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Aparecida de Goiânia - Goiás.

Parágrafo 1º - O Conselho e a respetiva organização executora receberão, por um período de 12 meses, acompanhamento e apoio de uma consultaria especializada no campo das politicas de garantias dos Direitos de crianças e adolescentes.

Parágrafo 2º - Criança e Adolescente, assim reconhecidos, nos termos da Lei nº 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA).

Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMD-CA) chancelará o projeto aprovado e emitirá uma Resolução de chancela e inscre-verá a Instituição na Plataforma Itaú Social.

I - Dos recursos destinados ao Projeto aprovado pelo CMDCA da Organização da Sociedade Civil – OSC, serão distribuídas na seguinte proporção de 80% (oitenta por cento) para a organização da Sociedade Civil – OSC executora e 20% (vinte por cento) retidos para o fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente – FMDCA, nos termos da Resolução CONANDA nº 137, de 21 de Janeiro de 2010.II - Para atender as condições contempladas nesse Edital, terão que ser colocados no Plano de Trabalho os valores de todas as despesas. Somando esses valores, en-contra-se o valor total do projeto a ser financiado que não poderá exceder o valor de 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais).

Capítulo II

Apresentação do Plano de Trabalho

Art. 6º Serão aceitos para análise os projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil-OSC, cujos Planos de trabalho contemple 1 (um) dos seguintes eixos:

Eixo 1 - Promoção da Vida e da Saúde,

1.1 – Ações de combate à fome, promoção da segurança alimentar e atendimento às necessidades básicas de crianças, adolescente e suas famílias: Entrega de cesta de alimentos, refeições, Kits de higiene, fraldas, roupas, gás de cozinha e outros itens essenciais,1.2 – Apoio a crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza, cujos pais estejam desempregados ou com dificuldades de manutenção de condi-ções básicas de subsistência,1.3 – Apoio e orientação para crianças adolescentes, famílias e comunidades lo-cais sobre cuidados e práticas a serem adotadas para a prevenção da transmissão comunitária de Covid-19.

Eixo 2 – Enfrentamento e prevenção de violação de direitos

2.1 – Ações de proteção de crianças e adolescentes que estejam vivenciando si-tuações de risco e ameaças para sua saúde física e mental durante a pandemia, tais como abandono ou negligência família, violências domesticas e violências sexuais,2.2 – Ações de proteção de crianças e adolescentes em situações de rua,2.3 – Ações de prevenção do trabalho infantil,2.4 – Ações voltadas a crianças e adolescente de comunidades tradicionais, re-sidentes em áreas rurais vulneráveis ou com dificuldade de acesso a serviços e programas de proteção social,2.5 - Ações de apoio a serviços de acolhimento institucional, para que adotem cuidados especiais no período de pandemia,2.6 – Apoio e orientação para famílias, profissionais e cuidadores sobre cuidados e práticas de prevenção de violências e acidentes domésticos, fortalecimento da convivência familiar e preservação da saúde emocional de crianças e adolescen-tes.

Eixo 3 – Garantia do direito à educação

3.1 – Identificação e alcance de crianças e adolescentes que estão sem acesso a atividades educacionais e culturais, por impossibilidade ou dificuldade de manu-tenção da vida escolar e/ou falta ou dificuldade de acesso a atividades e conteúdos educativos por meios virtuais,3.2 – Oferta de atividades, materiais e conteúdos educativos, culturais e de lazer

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Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

para crianças e adolescentes por meios virtuais ou de forma híbrida, bem como orientação aos familiares para que participem desse processo,3.3 – Ações conjuntas entre organizações da rede local e escolas públicas, que favoreçam a oferta ou retomada de atividades educativas para crianças e adoles-centes por meios virtuais ou forma híbrida.3.4 – Estruturação de meios e procedimentos que possibilitem a retomada segura de atividades educativas, culturais ou lazer de forma presencial em eventuais pe-ríodos de flexibilização.

Paragrafo 1º - A apresentação do Projeto para participar do Edital FIA 2021 obe-decerá aos seguintes critérios abaixo, com seus respectivos custos:

Descrição do projeto

Paragrafo 2º Deverá constar no plano de trabalho de parceria a ser celebrada, me-diante termo de colaboração: Art. 22. Da Lei 13.018/2014,

I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidos;II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem exe-cutados;II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das ativi-dades ou dos projetos abrangidos pela parceria;III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

CAPITULO III

REQUISITOS ELIMINATÓRIOS

Art. 7º - Os projetos encaminhados, em desacordo com os itens I a VI do Capitulo II, serão eliminados.

CAPITULO IV

AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 8º. Os projetos apresentados, de acordo com os itens I a VI deste Edital, serão avaliados pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que irá considerar os seguintes critérios:

1. Observância ao Edital FIA 2021 e Edital 004/2021;2. Mérito;3. Relevância do projeto;4. Impacto social;5. Coerência com os propósitos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA);6. As Instituições candidatas tem que estar legal na Secretaria do CMDCA de acordo com a Resolução 79 de Abril de 2021 até a publicação desse Edital.6. Documentação exigida para aprovação dos Projetos contidos na Lista de Docu-mentos, constantes na Resolução nº 62.

Parágrafo 1º - A Comissão Especial do CMDCA é um órgão do Colegiado, desti-nada a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Lei 2.548/2005. É composta por quatro membros, eleita e publicada no Diário Oficial do Município.

I. Será vetada na Comissão Conselheiros (a) que representam Instituições que estejam apresentando projetos. Parágrafo 2º - O Conselho poderá solicitar ao poder público, técnico de áreas específicas para apoio na seleção do projeto.

CAPITULO V

PROCEDIMENTOS

Art. 9º - As instituições interessadas deverão obedecer aos seguintes critérios:

I. O envio dos projetos deverá ser protocolado na Casa dos Conselhos, com sede na Rua Savóia, Quadra 56, lote 14 – Village Garavelo II via ofício, ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), acompanhados da lista de documentos constante na Resolução nº 62.

II. A captação de recursos referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de responsabilidade do Itaú Social através do Programa IR Cidadão do Edital FIA 2021

III. O valor do repasse para financiamento do projeto referendado será de 80% do repasse ao Fundo.

CAPÍTULO VIDa Fase da Seleção

Art. 10 A fase da seleção observará as seguintes etapas até a chancela da Institui-ção:

DESCRIÇÃO DA ETAPA 01 Aprovação do Edital de chamamento

004/202124.06.2021

02 Publicação do Edital de Chamamento Público

25.06.2021

03 Envio das propostas pelas Instituições 28.06.2021 a 07.07.2104 Etapa de avaliação das propostas pela

Comissão de Seleção 08.07.21 a 16.07.21

05 Aprovação em Assembleia 22.07.21Publicação da Resolução Chancela 23.07.21Inscrição na Plataforma do Itaú Social Até 30.07.21 às 18h.

CAPITULO FINAL

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º - A instituição só poderá assinar o Termo Colaboração, mediante o repas-se do total do recurso destinado pelo Itaú Social ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aparecida de Goiânia.

Art. 12º - O projeto chancelado será divulgado no Diário Oficial, site da Prefeitura do Município de Aparecida de Goiânia – GO e site do CMDCA.

Art. 13º - Maiores informações e solicitação dos anexos, diretamente pelo e-mail: [email protected]

Art. 11º. Casos especiais ou omissos serão deliberados e decididos pelo CMDCA de Aparecida de Goiânia – Goiás ou deverá ser seguido o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações, no que couber.

ANEXOS

1. Resolução 79 de.........2. Modelo de Plano de Ação3. Resolução 62 de .........

Art. 12º. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Aparecida de Goiânia, 24 de Junho de 2021. Davi NardiPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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EDITAL DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Nº007/2021

A Coordenadoria de Tributos Mobiliários da Secretaria da Fazenda do Município de Aparecida de Goiânia, com sede na Rua Gervásio Pinheiro, s/nº, APM – Setor Residencial Central Solar Park, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 13, da Lei Municipal nº 1353/1994 - com alterações, que instituiu o Código de Processo Administrativo Tributário e Fiscal do Município – CPATF, bem como nos termos Lei Municipal nº 3545/2020, que prorroga o prazo de interposição de recursos nos processos administrativos municipais, torna pú-blico para conhecimento, para: (i) no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação deste edital, apresentar os documentos solicitados, quando tratar-se de Notificação Fiscal; e (ii) no prazo de 20 (vinte dias) dias, a contar de 1º de julho de 2020, quando tratar-se de Auto de Infração/Guia de Fiscalização, para apresentar impugnação/defesa ao Auto de Infração em referência, ou, em idêntico prazo, efetuar a quitação dos referidos débitos.

NOME OU RAZÃO SO-CIAL

CNPJ/CPF NOTIFICAÇÃO

FEAVS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

– ME

19.731.262/0001-54 AUTO DE INFRAÇÃO 36837 DE 04.08.2020

MAXIMUS SERVIÇOS LTDA - EPP

21.219.990/0001-23 N O T I F I C A Ç Ã O 20210001704 DE

29.04.2021

Coordenadoria de Tributos Mobiliários, aos vinte oito dias do mês junho de 2021.

LUDIMILA P. DOS REIS CARVALHOCoord. de ArrecadaçãoMat. 41231

Page 14: LEIS - webio.aparecida.go.gov.br

Diário OficialAno 7 - Nº 167314 Município de Aparecida de Goiânia

Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,29 de junho de 2021, terça - feira

Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia, GO - Fone: (62) 3238-6786www.aparecida.go.gov.br - Email: [email protected]

EXPEDIENTEGustavo Mendanha Melo

Prefeito MunicipalVilmar Mariano

Vice-PrefeitoMayara Ferreira Marfim Mendanha

Secretária de Assistência Social Arthur Henrique de Sousa Braga

Secretário de AdministraçãoRicardo Roberto Teixeira

Secretário de Articulação PolíticaJohnathan Rodrigues Medeiros

Secretário de Ciência, Tecnologia e InovaçãoMarlúcio Pereira da Silva

Secretário de Desenvolvimento EconômicoMax Santos de Menezes

Secretário de Desenvolvimento UrbanoAvelino Marinho Sousa

Secretário de CulturaGerfeson Aragão de Melo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude André Luis Ferreira da Rosa

Secretário de FazendaFábio Passaglia

Secretário de Governo Ozéias Laurentino Ferreira Júnior

Secretário de ComunicaçãoDivino Eterno de Paula Gustavo

Secretário de Educação

Mário José VilelaSecretário de InfraestruturaClaudio Everson da Silva

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade Roberto Cândido da Silva

Secretário Interino de Segurança Pública Felipe Cortes Bezerra

Secretário de Relações Institucionais Veter Martins de Morais

Secretário de Planejamento e Regulação UrbanaAlessandro Leonardo Alvares Magalhães

Secretário de SaúdeJeferson Ferreira da Silva Almeida

Secretário de TrabalhoDeivison Rodrigues da Costa SoaresSecretário de Defesa do Consumidor

Fábio PassagliaSecretário Interino de Transparência,

Fiscalização e ControleWillian Rodrigues Figueiredo

Secretário de HabitaçãoVanilson dos Anjos Bueno

Secretário de Ação IntegradaCarlos Marden Moreira Lopes

Secretário de Articulação MetropolitanaLuis Antônio Faustino Maronezi

Presidente CODAP

Fábio Camargo FerreiraProcurador Geral do MunicípioEinstein Almeida F. PaniagoPresidente AparecidaPREV

EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO

Kaio Cézar Santos AguiarChefe do Diário Oficial

MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI)

Johnathan Rodrigues MedeirosSecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Cláudio M. Salles do AmaralDiretor de Tecnologia da Informação

PUBLICAÇÕES

SPECTRUM MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 29.562.894/0001-95, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças, localizado na Rua dos Pinhei-ros, Quadra 11, Lote 09, Parque Primavera, Aparecida de Goiânia-GO. O empre-endimento não se enquadra na Resolução n° CONAMA n° 001/86.

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LAVA JATO NOVA OLINDA, CNPJ n° 41.929.404/0001-41, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, comércio varejista de lubrifi-cantes, localizado na Rua Liberdade, Quadra 07 A, Lote 27, Bairro Nova Olin-da, Aparecida de Goiânia-GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA n° 001/86.

_________________________________________ RESULT CONTABILIDADE LTDA, CNPJ n° 24.142.530/0001-32, torna pú-blico que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de contabilidade e preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, localizado na Rua L 11, S/N, Quadra 04, Lote 06, Casa 02, Setor Papillon Park, Aparecida de Goiânia-GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA n° 001/86.

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SOLIDA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ n° 19.863.667/0001-46, tor-na público que requereu à Secretaria municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de serviço de fabricação de painéis e letreiros luminosos, localizado na Rua Jose Pereira Filho, Quadra 28, Lote 26, Vila Rosa, Aparecida de Goiânia-GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA n° 001/86.

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IESLONE DE JESUS SOUSA CRUZ 03600844199, CNPJ n° 29.948.507/0001-90, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Apa-recida de Goiânia a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizado na Rua 03, Quadra 03, Lote 07, Casa 05, Jardim Monte Cristo, Aparecida de Goiânia-GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA n° 006/86.

FARMARELLA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, CNPJ nº 19.219.612/0001-06, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, localizado na Avenida Mangueira, S/N, Quadra 45, Lote 10, Vila Alzira, Aparecida de Goiâ-nia-GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA n° 001/86.

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PORTO METAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n° 40.778.146/0001-87, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente, localizado na Avenida V 8, S/N, Quadra 26, Lote 06 E, Mansões Paraiso, Aparecida de Goiâ-nia-GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA n° 001/86.

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AR TIOTONIO RECICLAGEM, CNPJ n° 20.794.666/0001-76, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade recuperação de materiais não especificados anteriormente, recuperação de sucatas de alumínio, localizado na Rua 52, Quadra 203, Lote 18, Sala 01, Bairro Independência – 1° Comple-mento Setor das Mansões, Aparecida de Goiânia-GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA n° 001/86.