leis sobre educação ambiental
Transcript of leis sobre educação ambiental
-
7/24/2019 leis sobre educao ambiental
1/11
A LEGISLAO SOBRE A EDUCAO AMBIENTAL E O ENSINO SUPERIOR:
uma anlise preliminar s!re a"#es pl$%i&as e pe'a()(i&as 'as li&en&ia%uras na U*RPE+
Resum
A Educao Ambiental no Brasil vem ganhando contornos que a obrigada em todos os nveis
de educao, formal e informal. Este paper analisa, luz da legislao da Educao
Ambiental para o Ensino uperior vigente, as a!es polticas e pedag"gicas previstas nos
#ro$etos #edag"gicos dos %ursos de &icenciatura em %i'ncias Agrcolas, %i'ncias Biol"gicas
e #edagogia da (niversidade )ederal *ural de #ernambuco+()*#E. rata-se de uma anlise
documental dos ##%s e #/0s em andamento, que nos a$uda a vislumbrar os caminhos
percorridos pela Educao Ambiental no ensino superior. Al1m dos documentos que cerceiam
nossa anlise, dela tamb1m fazem parte os responsveis pelos 23cleos /ocentes Estruturantes
42/E5, assim como coordenadores de cursos e responsveis pela adoo das medidas
e6igidas pela legislao. 2ossa anlise preliminar aponta para o fato da ()*#E apresentar
mudanas nas suas a!es polticas e pedag"gicas dos cursos pesquisados em direo a questo
ambiental que ainda precisam ser aprofundadas.
Pala,ras-&.a,e7 Educao Ambiental8 legislao8 ensino superior.
A!s%ra&%
he Environmental Education in Brazil comes earning contours that it obliged in all of the
levels of education, formal and informal. his paper anal9zes, to the light of the legislation of
the Environmental Education for the in force higher education, the predicted pedagogical and
political actions in the #edagogical #ro$ects of the %ourses of /egree in Agricultural
ciences, Biological ciences and Education of the (niversidade )ederal *ural de
#ernambuco+()*#E. reats-itself of a documentar9 anal9sis of the ##%s and #/0s in course,
that in the help it glimpse the roads traversed b9 the Environmental Education in the higher
education. Be9ond the documents that restricted our anal9sis, of her also do part the
responsible b9 the Educational 2uclei Estruturantes 42/E5, as :ell as coordinators of courses
and responsible b9 the adoption of the measures required b9 the legislation. ;ur preliminar9
anal9sis aims for the fact of the ()*#E present changes in the his pedagogical and political
-
7/24/2019 leis sobre educao ambiental
2/11
actions of the courses researched in direction the environmental question that still are going to
be deepened.
/e01r's7 Environmental education8 legislation8 higher education.
In%r'u"2
; tema meio ambiente est no topo da pauta de discusso atual em todo o mundo, em face da
import, conceituaa Educao Ambiental como sendo os processos atrav1s dos quais os cidados Gconstroem
valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competncias voltadas para a
conservao do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial sadia qualidade die
vida e sua sustentabilidadeJ. 2este conte6to, temos que a Educao Ambiental deve ser
utilizada como prtica pedag"gica em todos os nveis e modalidades de ensino, formal e no
formal 4art 5.
-
7/24/2019 leis sobre educao ambiental
3/11
Ao analisar a efici'ncia e eficcia da legislao supracitada, algumas pesquisas indicam que
so muitas as limita!es, contradi!es, desafios, enfrentados pelas 0nstitui!es de Ensino
uperior na aplicao da #oltica 2acional de Educao Ambiental. Especialistas destacam
que, apesar de mais de ?FK das escolas apresentarem algum tipo de prtica relacionada a
temtica ambiental, esta prtica se mostra fragilizada, posto que se realiza atrav1s de
atividades pontuais desconte6tualizadas da realidade socioambiental, e apontam como causa a
qualidade da formao do educador ambiental.
/iante deste conte6to, nosso estudo tem o ob$etivo analisar e compreender, luz da legislao
da Educao Ambiental para o Ensino uperior, as a!es polticas e pedag"gicas previstas nos
#ro$etos #edag"gicos dos %ursos de &icenciatura em %i'ncias Agrcolas, %i'ncias Biol"gicas
e #edagogia da (niversidade )ederal *ural de #ernambuco-()*#E, cu$os perfis e miss!esesto diretamente ligados s quest!es ambientais. A meta 1 perceber o que mudou e o que
permaneceu no cotidiano das prticas pedag"gicas destes cursos com a aprovao da &ei n
?.I?F+??.
A ()*#E oferece >L 4dez5 cursos de licenciaturas na sua ede 4em /ois 0rmos, *ecife-#E5,
na modalidade presencial 4%i'ncias Biol"gicas, %i'ncias Agrcolas, #edagogia, &etra, )sica,
Mumica, atemtica, Educao )sica, =ist"ria, %omputao5. #ara nosso estudo,
selecionamos e definimos tr's deles, %i'ncias Agrcolas, %i'ncias Biol"gicas e #edagogia, porpossurem especificidades diversas, mas, com ob$etivos comuns, que 1 a formao de
professores para atuar na educao bsica.
=istoricamente, a ()*#E nasceu $ integrada ao tema do meio ambiente, atrav1s de cursos
diretamente ligados natureza. ua origem vem das Escolas uperiores de o Bento,
fundadas pelos beneditinos da cidade de ;linda+#E. egundo /enise 0&HA 4L>L5, a 0E foi
sendo construda dentro do universo de interesses do mundo agrcola, basicamente, a partir de
reuni!es, encontros, viagens e acordos entre os produtores agrcolas e eclesisticos nos anosde >?>L->?>, resultando nas Escolas de Agricultura e edicina Heterinria de o Bento
40&HA, L>L5. 2o s1culo NN, as Escolas uperiores de o Bento 4;linda5 foram
transferidas para o atual bairro de /ois 0rmos, transformando-se na ho$e conhecida ()*#E.
A partir da, foi se consolidando como uma 0E de perfil voltado para as quest!es da natureza
e do meio ambiente, constituindo-se, portanto, dentro de nossa pesquisa, um l"cus ideal para
se analisar a implementao de leis, a!es e polticas, cu$a finalidade 1 a defesa do meio
ambiente, a partir de prticas educativas.
-
7/24/2019 leis sobre educao ambiental
4/11
#elo seu perfil, podemos afirmar que o meio ambiente constitui um ob$eto de preocupao,
estudo e pesquisa de vrios cursos da ()*#E, desde suas origens. %om a legislao para
integrao de temas ambientais para os cursos das licenciaturas, esta preocupao se ampliou
consideravelmente. /iante disso, interessa-nos conhecer como vem se dando a e6panso da
instituio e de que modo foram sendo introduzidas as mudanas nos #ro$etos #edag"gicos
dos %ursos indicados em conson
-
7/24/2019 leis sobre educao ambiental
5/11
saberesJ, uma relativa quantidade de conhecimentos e autores, que esclarecem muito da nossa
proposta de estudo e anlise dos dilogos entre a 0nstituio e seus cursos de formao de
professores, tendo um tema em comum7 a educao e o meio ambiente. A obra 1 emblemtica
porque possui uma densidade considervel de abordagens e quest!es que estaremos
adentrando em nosso trabalho investigativo ob$etivando mostrar que o dilogo entre as
ci'ncias 1 um dos procedimentos metodol"gicos mais importantes da atualidade no
-
7/24/2019 leis sobre educao ambiental
6/11
preocupao com duas fun!es principais7 formar profissionais aptos a atuar nos diversos
nveis de escolaridade, propondo iniciativas de continuidade dessa formao8 e investir em
pesquisa de prticas educativas e metodologias fundadas na interdisciplinaridade e na
investigao a partir de dilogos das disciplinas. 0sto porque, trata-se de uma educao para o
e6erccio da cidadania, da ao participativa e crtica nas decis!es que afetam a vida cotidiana
de todos 4&(UU0, LLF, p.D@D5.
#ortanto, trabalhamos com a perspectiva de que a Educao Ambiental e6ige um trabalho de
maior dilogo e num campo de interdisciplinaridade, com efeitos que definem seus resultados
no perfil de uma (niversidade e de cursos de professores. E com a hip"tese de que quando os
cursos no trabalham no campo dial"gico, h pre$uzo para a formao de licenciados que
deveriam estar preparados para lidar com situa!es que envolvem vrios saberes naconstruo da cidadania. /a, pressupomos a Educao Ambiental como um lugar
interdisciplinar, Guma vez que o educando buscar dentro de suas necessidades outros
componentes curriculares, promovendo a!es interdisciplinares entre os conte3dos afinsJ,
como nos diz #E*E0*A 4>??D5.
A Educao Ambiental 1 um dos instrumentos mais eficaz para combater a crise ambiental
vivenciada, uma vez que a preveno 1 muito menos onerosa do que a recuperao.
%omo $ afirmado, as discuss!es a cerca da Educao Ambiental data de meados da d1cada de
setenta do s1culo passado, momento em que houve a converg'ncia de pensamentos de
diversos pases sobre a necessidade de encontrar solu!es urgentes para a crise ambiental
vivenciada, tendo a EA sido apontada como instrumento necessrio a transformao e
conscientizao social para a necessria preservao do meio ambiente. 0n3meras
%onfer'ncias internacionais e nacionais se realizaram em torno da temtica ambiental7
%onfer'ncia de Estolcomo+I8 Encontro 0nternacional sobre Educao Ambiental,
Belgrado+IF8 %onfer'ncia 0ntergovernamental sobre Educao Ambiental, ibilisi+II8%ongresso 0nternacional sobre Educao e )ormao Ambientais, oscou+@I8 %onferendia do
*io+?8 dentre outros.
; Brasil, influenciado por todos estes eventos e atendendo as demandas dos movimentos
ambientalistas, passa a legislar sobre o eio Ambiente a partir da d1cada de oitenta.
Em >?@>, foi promulgada a &ei n C.?D@, que instituiu a #oltica 2acional de eio Ambiente,
tendo como ob$etivo fundamental a preservao, melhoria e recuperao da qualidade
ambiental propcia vida 4art. 5. A #2A, ao tratar sobre seus princpios estabelece que
-
7/24/2019 leis sobre educao ambiental
7/11
dever ser assegurada uma Geducao ambiental a todos os nveis de ensino, inclusive a
educao da comunidade, ob%etivando capacit#&la para participao ativa na de!esa do meio
ambienteJ 4art. , inc. N5.
Apesar de inovar no ordenamento $urdico sobre a Educao Ambiental, a #2A, por si s"no teve eficcia $urdica capaz de garantir a mudana social necessria para promover a
conscientizao da sociedade sobre a necessidade de preservao e respeito ao meio ambiente.
A %arta agna de >?@@, em seu art. F, V>, inc. H0, estabelece, e6pressamente, que o #oder
#3blico deve promover a Educao Ambiental em todos os nveis de ensino, a fim de garantir
que todos usufruam do seu direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 0mpondo
sociedade e ao #oder #3blico o dever de defender e preservar o meio ambiente, o
%onstituinte de >?@@ dei6ou claro que a responsabilidade 1 de todos, mas, entretanto, sem arealizao de uma educao voltada para as quest!es ambientais, no h como se garantir o
direito da presente e futura gerao, ao ambiente ecologicamente equilibrado. endo este
dispositivo uma norma constitucional programtica, necessrio se faz a sua regulamentao,
para fins de aplicao por meio de polticas p3blicas.
A &ei de /iretrizes e Bases da Educao Brasileira-&/B, &ei n ?.D?T+?C, regulamentando
parcialmente o dispositivo constitucional supra, determina que no ensino bsico 4fundamental
e m1dio5 realize-se a educao ambiental Gde !orma inte"rada aos contedos obri"at$riosJ
4art. C, V Io5.
Entretanto, foi apenas com a aprovao da &ei n ?.F?I+??, que houve a regulamentao
e6pressa da Educao Ambiental no Brasil, atrav1s da implantao da #oltica 2acional de
Educao Ambiental W #2EA, a qual reconhece a EA como componente essencial e
permanente da educao nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os
nveis e modalidades de ensino, formal e informal 4art. 5. Assim, a EA 1 obrigat"ria no
ensino bsico e superior.
A #2EA define a Educao Ambiental como sendo o con$unto de Gos processos por meio dos
quais o indivduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competncias voltadas para a conservao do meio ambiente, bem de uso comum
do povo, essencial sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade
0nteressa-nos destacar aqui os artigos >L e >> da #2EA, que tratam da obrigatoriedade da EA
no ensino formal superior, destacando a import
-
7/24/2019 leis sobre educao ambiental
8/11
A #2EA probe a insero da EA como disciplina especfica nos currculos da educao
bsica e superior. Entretanto, h grande discusso a cerca deste dispositivo, e6istindo
institui!es que ofertam a disciplina de Educao Ambiental, ao inv1s de inserir a temtica em
todas as disciplinas, de forma transversal, como determina a lei.
2o ano de LL, a &ei n ?.I?F+?? foi regulamenta pelo /ecreto n T.@>+L, assim como foi
aprovada a *esoluo n , do %onselho 2acional de Educao-%2E+E%, que estabeleceu
as /iretrizes %urriculares 2acionais para a Educao Ambiental-/%2EA, a serem observadas
pelos sistemas de ensino e suas institui!es de educao bsica e superior, orientando a cerca
do cumprimento do art. F da %)+@@ e da &ei ?.I?F+??.
; art. @ das /iretrizes %urriculares para EA, disp!e que esta dever ser desenvolvida como
prtica educativa integrada e interdisciplinar, contnua e permanente em todas as fases, etapas,nveis e modalidades do processo educativo. Em seu art. >L, verificamos a orientao
direcionada as 0nstitui!es de Ensino uperior, para que promovam sua gesto e suas a!es de
ensino, pesquisa e e6tenso orientadas pelos princpios e ob$etivos da Educao Ambiental.
Herificando, ainda, que a dimenso socioambiental deve constar dos currculos de formao
inicial e continuada dos profissionais da educao 4art. >>5.
/esta forma, de acordo com as disposi!es da #oltica 2acional de Educao Ambiental e as
/iretrizes %urriculares para Educao Ambiental, as 0nstitui!es de Ensino uperior esto
obrigadas a inserir em suas a!es educativas, organizacionais, gestacionais, estruturais, e,
especialmente, nos #ro$etos #edag"gicos dos %ursos W ##%Xs de &icenciatura 4art. >F5, a
temtica ambiental. A referida incluso pode realizar-se atrav1s da transversalidade, como
conte3do de componentes constantes no currculo ou pela combinao da transversalidade
com os componentes curriculares 4art. >C5, em qualquer situao, estimulando a produo de
um pensamento 1tico, crtico, multidimensional, valorizando a diversidade de saberes, sobre o
meio ambiente 4art. >I5.
odo curso de graduao possui seu #ro$eto #edag"gico de %urso, elaborado de acordo com
as especificidades de sua rea de atuao e em conson
-
7/24/2019 leis sobre educao ambiental
9/11
profissional que se prop!e a formar. *essalta-se que a elaborao dos planos de ensino dos
componentes devem se realizar em conson
-
7/24/2019 leis sobre educao ambiental
10/11
A presente pesquisa encontra-se em fase inicial de seu desenvolvimento, no havendo
resultados a serem apresentados.
Cnsi'era"#es*inais
esmo com a pesquisa em andamento, podemos afirmar que desde o seu incio a ()*#E tem
uma forte relao com as quest!es ambientais, e isso fica evidente nos seus cursos
direcionados ao mundo agrrio e agrcola. Entretanto, muitas mudanas ocorreram na
discusso ambiental, principalmente porque a ecologia no pode ser traduzida em meio
ambiente. ; meio ambiente ampliou seus significados que necessitam que suas percep!es e
tradu!es nos #ro$etos #edag"gicos dos %ursos se$am revistas. 2ota-se que houveram
mudanas nas a!es polticas e pedag"gicas dos cursos pesquisados em direo a questo
ambiental, mas que ainda precisam ser aprofundadas.
Re3er4n&ias
B*A0&. Cns%i%ui"2 'a Rep5!li&a *e'era%i,a ' Brasil+ /isponvel em7 Y
http7++:::.planalto.gov.br+ccivilZLD+leis+l?I?F.htm[ Acesso em7 C+L?+L>D.
6666666+ Lei n7 8+98; 'e
-
7/24/2019 leis sobre educao ambiental
11/11
&E)), E. A&mplei'a'eam!ien%al. o #aulo7 %ortez, LLD.
&0A, . A. O pr@e% pl$%i&-pe'a()(i&: uma resps%a 'a &muni'a'e es&lar+ o
#aulo7 E/(%, LLC.
A%=A/;, #. A. &. Direi% Am!ien%al Brasileir. o #aulo7 alheiros Editores. LL>.
0&A*O, E. 4>??>5 - Le(isla"2 Am!ien%al ' Brasil- Editora A##, o #aulo.
;*02, E. A Reli(a"2 's Sa!eres7 o desafio do s1culo NN. *io de Raneiro7 Bertrand
Brasil, LL.
^&&E*, R. E'u&a"2 Am!ien%al7 diretrizes para a prtica pedag"gica. #orto Alegre7
)A(*, >??@.
A2;, R. E.8 A;, . A &n%ri!ui"2 'a E'u&a"2 Am!ien%al Esperan"a 'e
Pan'ra. o #aulo7 *ia, LLC.
0&HA, /. . Te&en' Mem)ria7 linhas e entrelinhas da tra$et"ria da (niversidade )ederal
*ural de #ernambuco 4>?>->?DC5. /issertao 4estrado em =ist"ria5. *ecife-
()*#E+/E=0, L>L.
*AHA;, E. Q. A pr%i&a 'a e'u&a"2 am!ien%al nas es&las . #orto Alegre7 ediao,
LLT.