Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e...

16

Transcript of Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e...

Page 1: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 2: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 3: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 4: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 5: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 6: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 7: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 8: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 9: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 10: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 11: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 12: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 13: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 14: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 15: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,
Page 16: Leis Municipais · XVI — na execuçäo dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços descritos nos Subitens do item 12, exceto 0 12.13,