Leis do ensino superior

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Estrutura e Funcionamento do Ensino Superior - Legislação - - Legislação -

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Estrutura e Funcionamento do Ensino Superior- Legislação -- Legislação -

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FORMAÇÃO NECESSÁRIA AOS DOCENTES

A preparação para o exercício do magistério superior se fará em nível de pós-graduação,prioritariamente em programa de Mestrado e Doutorado, conforme o Artigo 66 da Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional. Portanto, cabe à Instituição, desde que atendido o atonormativo acima citado, definir a qualificação de seus docentes. Ressalta-se que o CorpoDocente é dimensão avaliada na renovação do ato autorizativo do curso, incluindo a adequaçãoentre formação e disciplina assumida.

O regime de trabalho e a qualificação docente, tanto para instituições públicas como privadas,interferem diretamente nos conceitos obtidos pela instituição nos procedimentos avaliativosestabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

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Legislação: Alunos

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FREQÜÊNCIA: Como abonar faltas?

Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos:

Alunos Reservistas: o Decreto-lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocadomatriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suasatividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas oucerimônias cívicas, e o Decreto Nº 85.587/80 estende essa justificativa para o Oficial ouAspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devidocomprovante (a lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo queindependentes de sua vontade, não terão direito a abono);

Aluno com representação na CONAES: De acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional deAvaliação da Educação Superior – SINAES, as instituições de educação superior devem abonar asAvaliação da Educação Superior – SINAES, as instituições de educação superior devem abonar asfaltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente comas atividades acadêmicas.

Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que seausentarem regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas.Para mais informações sugerimos consultar os seguintes pareceres: ParecerCNE/CES nº 336/2000 e o Parecer CNE/CES nº 224/2006

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É possível solicitar exercícios domiciliares?

As situações em que a falta às aulas podem ser preenchidas por exercícios domiciliares sãoregulamentadas pelo Decreto-Lei 1.044, de 21 de outubro de 1969. Em ambos os casos, ointeressado deve protocolar requerimento junto à instituição, apresentando os documentoscomprobatórios (laudo médico com indicação do período previsto e outros) para avaliação dainstituição. A sua aplicação deverá ser considerada institucionalmente, caso a caso, de modoque qualquer distorção, por parte aluno ou da instituição de ensino, possa ser corrigida com aadoção de medidas judiciais pertinentes.

Estudantes grávidas são amparadas pela Lei nº 6.202/1975, a qual dispõe que a partir do oitavomês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime deexercícios domiciliares.exercícios domiciliares.

Qual a freqüência obrigatória às aulas em cursos presenciais?

Nos cursos superiores ministrados em regime presencial, a freqüência mínima exigida aosalunos é de 75% das aulas e atividades programadas. Esse percentual deve constar noregimento e no estatuto. Quanto ao número de dias letivos, conforme a LDB o ano letivo regulartem no mínimo duzentos dias letivos.

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Os direitos acadêmicos de um aluno que se encontra com as mensalidades em atraso

De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição.

O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. Segundo as disposições dessa Lei, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa (por exemplo: taxa de matrícula, de expedição de histórico, de prova em segunda chamada, de colação de grau) que esteja explicitamente contemplada no contrato.

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DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR

Preciso reconhecer meu diploma de graduação no MEC?

Não, os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério daEducação, pois de acordo com o Artigo 48 da LDB, os diplomas expedidos pelas universidadesserão por elas próprias registrados. E aqueles conferidos por instituições não-universitáriasserão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação,conforme Resolução CNE/CES nº 12/2007.

A Instituição de Educação Superior (IES) pode cobrar pela emissão do diploma?

Não, conforme o artigo 32, da Portaria Normativa nº 40/2007. A expedição do diplomaconsidera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, ressalvada a hipótesede apresentação decorativa por opção do aluno”.de apresentação decorativa por opção do aluno”.

A Instituição de Educação Superior (IES) pode cobrar pelo histórico escolar?

O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei no 8.078/90. o prestador dosserviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que estejaexplicitamente contemplada no contrato.

As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso estão incluídosnas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição.

O aluno pode receber o diploma sem colar grau?

Não. Uma vez que o aluno cole grau, tem direito, desde logo, ao recebimento de seu diploma,devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional.

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Os direitos acadêmicos de um aluno que se encontra com as mensalidades em atraso

De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidadesescolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos osseus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência.Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculocom a instituição, garantia essa dada a IES para recorrer judicialmente no intuito de executar ocontrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas,bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor. A instituição não éobrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.

O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato deO atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato deprestação de serviços educacionais, regido pelo Código de Defesa do Consumidor firmado entreo aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação,em cada período letivo.

A Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que são proibidas a suspensão de provasescolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou aaplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento,sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveiscom o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro,caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

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Legislação: Cursos e InstituiçãoLegislação: Cursos e Instituição

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O que é um ato autorizativo de Credenciamento?

Para o início de funcionamento de instituição de educação superior é condição obrigatória aexistência de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação, com publicação no DiárioOficial da União. As fases do processo de credenciamento, a relação dos documentos quedevem instruir o pedido de credenciamento e os elementos do plano de desenvolvimentoinstitucional estão regulamentados pelo Decreto nº 5.773/2006.

O pedido de credenciamento de instituição de educação superior deve ser feito por meio do E-MEC, sistema de tramitação eletrônica dos processos do Sistema Federal de Ensino (instituiçõespúblicas federais e privadas). Para solicitar o credenciamento como instituição de ensinosuperior, a IES deve protocolizar também o pedido de autorização de pelo menos um curso de

graduação.graduação.

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Identificando uma instituição de ensino superior credenciada e seu curso autorizado

O MEC disponibilizou um portal para consulta dos usuários. Por meio do sítio, é possívelpesquisar os atos autorizativos referentes aos cursos, instituições e suas respectivas avaliações.Conforme o Decreto nº 5.773/2006. funcionamento de instituição de educação superior e aoferta de curso superior dependem de ato autorizativo.

São modalidades de atos autorizativos os atos de credenciamento e recredenciamento deinstituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação dereconhecimento de cursos superiores. A legalidade da instituição de ensino superior e do cursoé comprovada pela edição de Portaria publicada no Diário Oficial da União.

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Qual a diferença entre pós-graduação lato sensu e stricto sensu?

As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA - Master Business. Com duração mínima de 360 horas e ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Esses cursos são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino, conforme a Lei de Diretrizes de Bases.

As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos, conforme a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional.

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Os cursos de pós-graduação lato sensu precisam ser autorizados e reconhecidos pelo MEC?

Não, os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais seincluem os cursos designados como MBA - Master Business Administration) oferecidos porinstituições de ensino superior credenciadas ou por entidades especialmente credenciadas paraatuarem nesse nível educacional independem de autorização, reconhecimento e renovação dereconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1

Os cursos de pós-graduação lato sensu à distância podem ser ofertados por instituições deeducação superior desde que possuam credenciamento para educação à distância.

As instituições de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, só poderão ofertar latosensu presencial e à distância mediante solicitação de credenciamento específico, nos termos dasensu presencial e à distância mediante solicitação de credenciamento específico, nos termos daResolução nº 5, de 25 de setembro de 2008, a qual consolida as normas para o credenciamentoespecial de Instituições não Educacionais.

Os cursos de pós-graduação stricto sensu precisam ser autorizados e reconhecidos pelo MEC?

Sim, os cursos de pós-graduação stricto sensu são sujeitos às exigências de autorização,reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação.

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CURSOS TECNOLÓGICOS

Os cursos superiores de tecnologia são de graduação?

Sim, conforme a Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002, “os cursos superiores detecnologia são de graduação, com características especiais, e obedecerão às diretrizes contidasno Parecer CNE/CES 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo.

Posso fazer pós-graduação depois do curso de tecnólogo?

Sim, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB sim, pois o Art. 44, incisoIII especifica que os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado edoutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, são abertos a candidatosdiplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e oedital de seleção dos candidatos.edital de seleção dos candidatos.

Qual a diferença entre curso técnico e curso tecnológico?

Cursos técnicos são programas de nível médio com o propósito de capacitar o alunoproporcionando conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo, eos cursos tecnológicos classificam-se como de nível superior.

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Avaliação dos Cursos de Graduação

As avaliações feitas pelas comissões de avaliadores designadas pelo Inep () caracterizam-se pelavisita in loco aos cursos e instituições públicas e privadas e se destinam a verificar as condiçõesde ensino, em especial aquelas relativas ao perfil do corpo docente, as instalações físicas e aorganização didático-pedagógica.

Os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: para autorização, parareconhecimento e para renovação de reconhecimento.

Para autorização: Essa avaliação é feita quando uma instituição pede autorização ao MEC paraabrir um curso. Ela é feita por dois avaliadores. Os avaliadores seguem parâmetros de umdocumento próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco. São avaliadasas três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-as três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas.

Para reconhecimento: Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade docurso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma segunda avaliaçãopara verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação também éfeita por dois dias. São avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente,técnico-administrativo e as instalações físicas.

Para renovação de reconhecimento: Essa avaliação é feita a cada três anos. É calculado oConceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2serão avaliados in locopor dois avaliadores ao longo de dois dias. Os cursos com conceito 3 e 4receberão visitas apenas se solicitarem.

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Avaliação das Instituições de Educação Superior

A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da EducaçãoSuperior (Sinaes) e está relacionada:

1. à melhoria da qualidade da educação superior;2. à orientação da expansão de sua oferta;3. ao aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social;4. ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições deeducação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valoresdemocráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e daidentidade institucional.

A Avaliação Institucional divide-se em duas modalidades:

Autoavaliação – Coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição eorientada pelas diretrizes e pelo roteiro da auto-avaliação institucional da CONAES.

Avaliação externa – Realizada por comissões designadas pelo Inep, a avaliação externa temcomo referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentosde avaliação e os relatórios das auto-avaliações. O processo de avaliação externa independentede sua abordagem e se orienta por uma visão multidimensional que busque integrar suasnaturezas formativa e de regulação numa perspectiva de globalidade.

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CORPO DOCENTE DAS INSTITUIÇÕES

A composição do corpo docente das universidades é determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e no caso dos Centros Universitários, pelo o Decreto 5.786/2006:

Universidades: 1/3 do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;1/3 do corpo docente em regime de tempo integral.

Centros Universitários: 1/5 do corpo docente em regime de tempo integral; 1/3 do corpo docente com titulação acadêmica de ms. ou Dr.

Faculdades: Em relação às faculdades, não existe uma norma, porém as instituições procurammanter em seu corpo docente professores que possuam título de mestre ou doutores. O INEPestabelece conceitos ao corpo docente de acordo com seu perfil.

Conceito 5) Quando, pelo menos, 60% dos docentes previstos para os dois primeiros anos docurso têm titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.

Conceito 4) Quando, pelo menos, 45% dos docentes previstos para os dois primeiros anos docurso têm titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu

Conceito 3) Quando, pelo menos, 1/3 dos docentes previstos para os dois primeiros anos docurso têm titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.

Conceito 2) Quando, pelo menos, 15% dos docentes previstos para os dois primeiros anos docurso têm titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.

Conceito 1) Quando menos de 15% dos docentes previstos para os dois primeiros anos do cursotêm titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.

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GRADE CURRICULAR

Existem critérios para que a Instituição de Ensino Superior altere a grade curricular?

A instituição tem autonomia para alterar a grade curricular do curso, devendo esta alteração ser aprovada pelo Colegiado Superior da Instituição, com registro em ata.

Para tanto, alguns critérios devem ser observados, de acordo com a Portaria

1 – A grade curricular deve atender às orientações das diretrizes curriculares do curso;2 – A instituição deve observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização do curso;3 – A instituição deve afixar em local visível junto à Secretaria de alunos a matriz curricular do curso;4 - As alterações devem ser informadas imediatamente ao público, de modo a preservar os 4 - As alterações devem ser informadas imediatamente ao público, de modo a preservar os interesses dos estudantes e da comunidade universitária, e apresentadas ao MEC, na forma de atualização, por ocasião da renovação do ato autorizado em vigor (Portaria Mec 40/2006, artigo 32);5 – A instituição deve informar aos interessados, antes de cada período letivo, os programas do curso e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições (Lei 9394/96, artigo 47).

Ressalta-se que o aluno não tem direito adquirido no que tange à grade curricular, ou seja, não é obrigatório que a grade curricular inicialmente proposta não se altere ao longo do curso.