Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais

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1 Leis de Incentivo à Cultura : Oportunidades para as TVs Culturais e Educativas.

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Leis de Incentivo à Cultura : Oportunidades para as TVs Culturais e Educativas.

• Fomento à Produção Cultural;

• Oportunidades para as empresas incentivadoras

(abatimento fiscal, ações relacionadas ao

AS LEIS DE INCENTIVO À CULTURA

BENEFÍCIOS

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Marketing, bem como à Política de

Responsabilidade Social e Cultural das Empresas);

• Colaboração para a geração de trabalho, renda e

desenvolvimento local.

Denomina-se Empreendedor ou Proponente a

pessoa física ou jurídica diretamente

responsável pelo projeto.

QUEM PODE SER PROPONENTE?

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EXEMPLOS DE INSTITUIÇÕES QUE

PODEM SER PROPONENTES DE

PROJETOS JUNTO ÀS LEIS DE

INCENTIVO À CULTURA

• Entidade cultural com ou sem fins lucrativos

• Produtoras culturais;

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• Produtoras culturais;

• Artistas;

• Produtores Independentes;

• Entidades de direito público (Fundações

Culturais, etc.).

• Lei Federal de Incentivo à Cultura:

encaminhamento por meio do portal Salic Web

disponibilizada no site do Ministério da Cultura

www.cultura.gov.br /propostaweb.

ENVIO DOS PROJETOS

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As propostas podem ser encaminhadas entre 1º de

fevereiro a 30 de novembro de cada ano, com no

mínimo, 90 (noventa) dias antes do período de

execução do projeto.

• Lei Estadual de Incentivo à Cultura:

Envio após a publicação do edital. Neste ano, o

edital foi publicado no dia 16 de agosto e

segue com inscrições abertas até o dia 29

de setembro de 2011. Edital disponibilizado

ENVIO DOS PROJETOS

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de setembro de 2011. Edital disponibilizado

no site www.cultura.mg.gov.br.

• Fundo Estadual de Cultura:

Diferente das outras modalidades de mecanismo,

o FEC possibilita o repasse direto ao

empreendedor, ao invés da aprovação do projeto e

posterior captação de recursos junto às empresas.

ENVIO DOS PROJETOS

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Envio após a publicação do edital. Neste ano, o

edital deverá ser publicado ao final do 2º

semestre . Edital 2010 disponibilizado no site

www.cultura.mg.gov.br.

PROPONENTE LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À

CULTURA:

Considera-se como proponente a pessoa física

ou a pessoa jurídica estabelecidas em Minas

Gerais, com objetivo e atuação

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Gerais, com objetivo e atuação

prioritariamente culturais , com no mínimo, 1

(um) ano de efetiva atuação cultural

devidamente comprovada.

PROPONENTE FUNDO ESTADUAL DE

CULTURA:

Considera-se como proponente a pessoa jurídica

de direito privado ou de direito público municipal

(Prefeitura e Fundação de natureza cultural

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(Prefeitura e Fundação de natureza cultural

vinculada à Prefeitura), estabelecidas em Minas

Gerais, com objetivo e atuação

prioritariamente culturais , com no mínimo, 1

(um) ano de efetiva atuação cultural

devidamente comprovada.

PROPONENTE LEI FEDERAL DE INCENTIVO À

CULTURA:

Considera-se como proponente a pessoa física

ou a pessoa jurídica estabelecidas em território

brasileiro, com objetivo e atuação

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brasileiro, com objetivo e atuação

prioritariamente culturais , com no mínimo, 2

(dois) anos de efetiva atuação cultural

devidamente comprovada.

CONHEÇA MELHOR SOBRE O MECANISMO SOBRE O MECANISMO

DAS LEIS DE INCENTIVO À

CULTURA !

LEI FEDERAL

A Lei Federal de Incentivo à Cultura nº 8.313/91 émais conhecida como a Lei Rouanet e faz parte doPrograma Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC.

Podem apoiar projetos por meio da Lei Rouanetpessoas físicas ou jurídicas, intituladasincentivadoras ou mecenas. O Mecenato consistena utilização, tanto por parte das empresas quanto

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na utilização, tanto por parte das empresas quantopor parte de pessoas físicas, de um percentual dovalor devido ao Imposto de Renda para aviabilização de projetos culturais. Este valor nãopode ultrapassar o teto de 4% do total do impostodevido anualmente, para empresas que trabalhamcom lucro real, e de 6%, no caso de pessoasfísicas.

Conforme a natureza e a área dos projetos, osmesmos podem ser enquadrados em artigosdiferentes:- Artigo 18: permite o abatimento de 100% dosrecursos incentivados. Enquadram-se neste artigoprojetos das seguintes áreas, segmentos oumodalidades:• Artes cênicas;• Livros de valor artístico, literário ou humanístico;• Música erudita ou instrumental;

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• Música erudita ou instrumental;• Exposições de artes visuais;• Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus,arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamentode pessoal e aquisição de equipamentos para amanutenção destes acervos;• Produção de obras cinematográficas evideofonográficas de curta e média metragem epreservação e difusão do acervo audiovisual;• Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.

• Artigo 26: neste artigo enquadram-se os demaisprojetos não contemplados nas áreas elencadasacima. No artigo 26 é permitido o abatimento de60% do patrocínio, no caso das pessoas físicas e30% do patrocínio, no caso das pessoas jurídicas.

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EXEMPLOS DE GRANDES EMPRESAS

INCENTIVADORAS POR MEIO DA LEI

FEDERAL:

• Banco do Brasil, Banco Itaú, Bradesco,

BNDES, Cemig, Eletrobrás, FIAT, MBR,

Petrobrás, Vale e Votorantim .

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Petrobrás, Vale e Votorantim .

MAIS INFORMAÇÕES:

www.cultura.gov.brLei 8313.91Instrução Normativa número 01/2010.

LEI ESTADUAL

Tem como base o Imposto sobre Circulação deMercadorias e Serviços – ICMS. O incentivadorpoderá deduzir 80% dos recursos incentivados,respeitado o percentual conforme o faturamento anualda empresa, a saber:

• 10% (dez por cento) de redução do ICMS devido mensalmente paraempresas de pequeno porte, cuja receita anual fique entre

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empresas de pequeno porte, cuja receita anual fique entreR$2.400.000,00 e R$9.600.000,00;

• 7% (sete por cento) de redução do ICMS devido mensalmente paraempresas de médio porte, cujo faturamento anual esteja entreR$9.600.000,00 a R$19.200.000,00;

• 3% (três por cento) de redução do ICMS devido mensalmente paraempresas de grande porte, cujo faturamento anual seja superior aR$19.200.000,00.

Esta dedução corresponde a 80% do valor investido no projeto , os 20%

restantes são repassados a título de contrapartida.

EXEMPLOS DE GRANDES EMPRESAS INCENTIVADORAS POR MEIO DA LEI ESTADUAL:

•AMBEV, ArcelorMittal, Camargo Corrêa,

Cimentos Holcim , Magnesita, Natura, TIM,

Usiminas, V&M do Brasil, Vivo.

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MAIS INFORMAÇÕES:

www.cultura.mg.gov.brLei 17.615 de 04.07.2008Decreto 44.866 de 01.08.2008Edital lançado anualmente no segundo semestre (Edital LEIC 01/2011)

RESUMO SOBRE O ABATIMENTO FISCAL NAS LEIS DE

INCENTIVO À CULTURA

LEI FEDERAL - ROUANET LEI ESTADUAL

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO DE RENDA (lucro real)

ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços

QUANTO PODE SER INVESTIDO

Até 4% do valor total do Imposto de Renda anual.

De acordo com o faturamento anual da empresa, a saber:- 10% de dedução mensal: receita bruta anual entre R$ 2.400.00,00 e R$ 9.600.000,00;- 7% de dedução mensal: receita bruta anual entre R$

INVESTIDOImposto de Renda anual. receita bruta anual entre R$

9.600.000,00 e R$ 19.200.000,00;- 3% de dedução mensal: receita bruta anual acima de R$ 19.200.000,00.

DEDUÇÃO DO IMPOSTO

100% do valor investido poderáser deduzido do Imposto de Renda (Art.18 da Lei Rouanet) ou 30% do valor do imposto (Art.26 da Lei ).

80% dos recursos incentivados poderão ser deduzidos do ICMS. 20% são computados como contrapartida da empresa para o projeto e podem ser direcionados em espécie ou por meio de serviços e produtos.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O

SEU PROJETO!

Antes do envio de seus projetos para as Leis de

Incentivo à Cultura, é importante ater-se às

seguintes questões:

• Clareza e coesão no conteúdo do projeto;

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• Clareza e coesão no conteúdo do projeto;

• Cronograma de execução;

• Equipe do projeto;

• Planilha orçamentária;

• Conferência dos documentos;

• Anexos- materiais informativos.

APÓS A APROVAÇÃO E CAPTAÇÃO DO

SEU PROJETO!

• Importância de uma gestão eficiente das ações do

projeto;

• Manter uma relação estreita junto aos

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• Manter uma relação estreita junto aos

patrocinadores e aos órgãos responsáveis pela

aprovação;

• Atenção à utilização dos recursos e à prestação de

contas.

MAIS INFORMAÇÕES

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