Lei.9784 Gabarito Comentado

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LEI 9.784/99 (CESPE_JUIZ_TJ_TO_2007) Acerca do processo administrativo, julgue os itens subseqüentes: 1. O processo administrativo em geral, no âmbito da União, pode ser instaurado de ofício ou por iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as pessoas e associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. GABARITO: C – Art.5º, Art.9º, IV 2. Por meio do recurso ou da revisão administrativa, não se admitirá como resultado o agravamento da situação do recorrente. GABARITO: E - Art.64 P.U. e Art.65 P.U. 3. No âmbito da legislação fiscal da União, se, após a resposta à consulta, a administração alterar o entendimento nela expresso, a nova orientação poderá também atingir os fatos geradores que ocorram após ter sido dada ciência ao consulente ou após a sua publicação pela imprensa oficial. GABARITO: E – Decreto 70235/72 4. Inicia-se para a fazenda o curso do prazo decadencial com a notificação da decisão final do processo administrativo fiscal. GABARITO: E – Decreto 70235/72 (CESPE_TCU_ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO_2004) Acerca do processo administrativo, de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subseqüentes. 5. A intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências podem ser efetuadas por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado. GABARITO: C - Art.26 &3º 6. Em sendo o órgão colegiado competente para decidir sobre recursos administrativos, ele poderá, por força de disposição legal, delegar essa competência ao respectivo presidente. GABARITO: E - Art.12 P.U. e Art.13 (CESPE_ANS/MS_ANALISTA ADMINISTRATIVO_2005) A respeito do processo administrativo e das orientações contidas na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens que se seguem. 7. Entre os princípios que devem ser adotados pela administração pública nos processos administrativos, a Lei n.º9.784/1999, expressamente, arrolou a razoabilidade e a proporcionalidade. GABARITO: C - Art.2º 8. O critério de adequação dos meios e dos fins, sem a imposição de obrigações, restrições ou sanções em medida superior à estritamente necessária para o atendimento do interesse público, decorre do princípio da proporcionalidade. GABARITO: C - Art.2º 9. O recurso ou a revisão administrativa é uma modalidade de processo administrativo que só admite insurgência contra questões de legalidade, estando vedada a discussão do mérito administrativo. GABARITO: E - Art.56 10. O recurso administrativo, em regra, tem efeito suspensivo, o qual deve ser sempre motivado por causas como o justo receio de ocorrência de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente de execução da decisão recorrida.

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LEI 9.784/99

(CESPE_JUIZ_TJ_TO_2007) Acerca do processo administrativo, julgue os itens subseqüentes:1. O processo administrativo em geral, no âmbito da União, pode ser instaurado de ofício ou por iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as pessoas e associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.GABARITO: C – Art.5º, Art.9º, IV2. Por meio do recurso ou da revisão administrativa, não se admitirá como resultado o agravamento da situação do recorrente.GABARITO: E - Art.64 P.U. e Art.65 P.U.3. No âmbito da legislação fiscal da União, se, após a resposta à consulta, a administração alterar o entendimento nela expresso, a nova orientação poderá também atingir os fatos geradores que ocorram após ter sido dada ciência ao consulente ou após a sua publicação pela imprensa oficial.GABARITO: E – Decreto 70235/724. Inicia-se para a fazenda o curso do prazo decadencial com a notificação da decisão final do processo administrativo fiscal.GABARITO: E – Decreto 70235/72

(CESPE_TCU_ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO_2004) Acerca do processo administrativo, de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subseqüentes.5. A intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências podem ser efetuadas por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.GABARITO: C - Art.26 &3º6. Em sendo o órgão colegiado competente para decidir sobre recursos administrativos, ele poderá, por força de disposição legal, delegar essa competência ao respectivo presidente.GABARITO: E - Art.12 P.U. e Art.13

(CESPE_ANS/MS_ANALISTA ADMINISTRATIVO_2005) A respeito do processo administrativo e das orientações contidas na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens que se seguem.7. Entre os princípios que devem ser adotados pela administração pública nos processos administrativos, a Lei n.º9.784/1999, expressamente, arrolou a razoabilidade e a proporcionalidade.GABARITO: C - Art.2º8. O critério de adequação dos meios e dos fins, sem a imposição de obrigações, restrições ou sanções em medida superior à estritamente necessária para o atendimento do interesse público, decorre do princípio da proporcionalidade.GABARITO: C - Art.2º9. O recurso ou a revisão administrativa é uma modalidade de processo administrativo que só admite insurgência contra questões de legalidade, estando vedada a discussão do mérito administrativo.GABARITO: E - Art.5610. O recurso administrativo, em regra, tem efeito suspensivo, o qual deve ser sempre motivado por causas como o justo receio de ocorrência de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente de execução da decisão recorrida.GABARITO: E - Art.6111. O recurso administrativo deve ser dirigido a autoridade superior àquela que proferiu a decisão objeto de insurgência.GABARITO: E - Art.56 &1º

(CESPE_PROCURADOR DO ESTADO DA PARAÍBA_2008) A respeito do recurso em processo administrativo disciplinar, julgue os itens que se seguem.12. O recurso administrativo possui, como regra, efeitos suspensivo e devolutivo.GABARITO: E - Art.6113. O prazo para a interposição do recurso administrativo é de 10 dias.GABARITO: C - Art.59 Ver Tb. Art.108 da lei 8112/90(30 dias)14. Não se exige a garantia de instância (caução) para a interposição de recurso administrativo, salvo disposição legal expressa em contrário.GABARITO: C - Art.56 &2º

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15. Não é possível que a instância superior, ao analisar o recurso administrativo, imponha decisão mais severa do que a imposta por instância inferior. - Art.64 P.U.GABARITO: E

(CESPE_INSS_ANALISTA_2008) Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.16. A avocação de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico.GABARITO: C17. Os órgãos administrativos, ao contrário das entidades, têm personalidade jurídica própria e podem postular em juízo.GABARITO: E - Art.1º &2º, I18. É vedado à administração recusar, de forma imotivada, o recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao cumprimento de eventuais falhas.GABARITO: C - Art.6º P.U.19. A decisão de recurso administrativo é indelegável.GABARITO: C - Art.13, II20. A revogação de ato administrativo deve ser publicada em meio oficial.GABARITO: C - Art.14

(CESPE_TJDFT_TÉCNICO JUDICIÁRIO_2008) Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo em geral no âmbito da administração pública federal, julgue os itens seguintes.21. Uma associação, mesmo que legalmente constituída, não tem legitimidade para promover a defesa de direitos ou interesses difusos no âmbito do processo administrativo.GABARITO: E - Art.9, IV22. Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.GABARITO: C - Art.13

23. (CESPE_ANALISTA JUDICIARIO: ÁREA ADM. TRE_MA_2005) Entre os princípios do processo administrativo presentes na Lei n.º 9.784/1999, incluem-se os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade.GABARITO: C - Art.2º

(CESPE_PROCURADOR_PREF. ARACAJU_2008) Em relação aos atos e aos processos administrativos regulados pela Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.24. A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.GABARITO: C - Art.13, II25. A revogação de ato administrativo não gera direito adquirido a terceiros.GABARITO: E - Art.53 c/c Súmula 346 e 473 do STF26. Concluída a instrução de processo administrativo, a administração tem até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.GABARITO: C - Art.59 && 1º e 2º27. O desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos.GABARITO: C - Art.27

(CESPE-PROCURADOR TCM-GO_2007) Na Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), são definidas regras aplicáveis a praticamente todas as atividades administrativas e não necessariamente relacionadas ao processo administrativo. Regras básicas relacionadas a anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos, por exemplo, que não mantêm pertinência direta com o processo administrativo, estão previstas na mencionada lei.Lucas Rocha Furtado. Curso de direito administrativo.Belo Horizonte: Fórum, 2007, p. 1.212 (com adaptações).Acerca da lei referida no texto acima, julgue os itens:28. Estabelece que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, assim como está disposto no CPC para os atos processuais.GABARITO: C - Art.22 da lei 9784/99 e Art.154 do CPC

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29. Institui normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da União, dos estados, do DF e dos municípios, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.GABARITO: E - Art.1º - Somente a União30. Fixa um prazo prescricional de cinco anos, contados da data em que foram praticados, para a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.GABARITO: E - Art.54 – o Prazo é decadencial31. Não tem nenhuma aplicação nos processos dos tribunais de contas, visto que a própria lei exclui a sua aplicabilidade aos processos administrativos específicos, regidos por legislação própria.QUESTÃO 41GABARITO: E - Art.69 – Aplica-se subsidiariamente

32. (CESPE_SERVIÇOS NOTORIAIS-MT_2005) O poder da própria administração de rever o seu ato, por parte de seu superior hierárquico, encontra-se restringido pela decadência de 5 anos, nos termos da Lei n.º 9.784/1999.GABARITO: E - Art.54 – Somente em relação a anulação

33. (JUIZ SUBSTITUTO_TJDFT_2006) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Lei 9.784/99, que regula os procedimentos administrativos, não tem aplicação nos processos em trâmite no Tribunal de Contas da União, dada a sua feição quase jurisdicional e a suficiência do rito processual traçado pelo seu regimento interno.GABARITO: E - Art.69

34. (CESPE_PREF. MUNIC_PROCURADOR JURÍDICO_RIO BRANCO_2007) Considere que Maria tenha sido demitida do seu cargo em comissão por meio de decreto do prefeito, que entendeu que ela seria responsável por ato ilícito cometido no desempenho desse cargo. No entanto, não houve processo administrativo disciplinar. Nessa situação, o referido ato seria nulo, de acordo com o princípio dos motivos determinantes.GABARITO: C

(CESPE_TJDFT_ANALISTA JUDICIÁRIO_ADMINISTRAÇÃO_2008) Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens a seguir. 35. O não-comparecimento do administrado intimado para se defender importará na sua revelia e, conseqüentemente, no reconhecimento da verdade dos fatos não impugnados. GABARITO: E - Art.2736. Se, para a prática de determinado ato, for obrigatória e vinculante a emissão de um parecer pelo órgão consultivo, a sua não-apresentação, dentro do prazo legal, não impedirá o seguimento do processo. Nessa hipótese, haverá apenas a responsabilização de quem se omitiu.GABARITO: E - Art.42 &1º

(CESPE_AGENTE TÉCNICO_JURÍDICO_MPE_AM_2008) Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que estabelece normas a respeito do processo administrativo, julgue os próximos itens.37. Como regra geral, são considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos.GABARITO: C - Art.1038. Considere que um servidor que responde a um processo administrativo tenha sido intimado em uma quinta-feira para a oitiva de testemunhas que se realizaria na segunda-feira próxima. Nesse caso, a intimação deve ser considerada como válida, já que atendeu ao prazo de 3 dias estabelecido na lei.GABARITO: E - Art.26 &2º e Art.41 – Os dias são úteis.

39. (CESPE_ANALISTA PROCESSUAL_TJDFT_2003) Acerca do Processo Administrativo, julgue os itens a seguir:A apuração de irregularidades no serviço público terá de ser feita, obrigatoriamente, pela autoridade que tomar conhecimento do fato e deverá ser realizada imediatamente, por meio de sindicância, inquérito administrativo ou processo administrativo disciplinar, conforme a gravidade do fato mensurada pela aplicação, em tese, da penalidade cabível.GABARITO: E - Art.148 ao Art.185 da lei 8112/90

(CESPE_TJ/RJ_ANALISTA JUDICIÁRIO_2008) Acerca do processo administrativo, julgue os itens.40. A CF expressamente preceitua que a todos, no âmbito administrativo e judicial, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

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GABARITO: C - Art.5º LXXVIII CF/8841. Considere a seguinte situação hipotética. Bruno, servidor público, teve a sua conversa telefônica gravada por Solange, gerente de uma empresa prestadora de serviços, na qual Bruno solicitava R$ 15.000,00 de propina para autorizar a prorrogação do contrato dessa prestadora. Nessa situação, a referida conversa telefônica, uma vez que não foi autorizada judicialmente, não pode ser admitida em processo administrativo disciplinar instaurado contra Bruno.GABARITO: E - Art.30 42. Considere a seguinte situação hipotética. Iara, servidora pública, passou a receber determinada quantia em seu contracheque. Em consulta formulada ao respectivo setor, foi-lhe informado que aquela quantia era de fato devida, já que fundada em uma nova interpretação da lei conferida pela administração. No entanto, dois anos depois, houve mudança na interpretação daquele dispositivo legal. Nessa situação, a administração poderá, de imediato, de acordo com a prevalência do interesse público sobre o privado, cassar o pagamento da mencionada quantia, independentemente de manifestação de Iara.GABARITO: E - Art.2º P.U. XIII43. Considere a seguinte situação hipotética. Breno foi punido com a pena administrativa de demissão do serviço público. No entanto, nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público, a justiça absolveu Breno, sob o fundamento de que não havia provas nos autos de sua participação no mesmo evento que gerou a sua demissão. Nessa situação, Breno deverá ser reintegrado no cargo.GABARITO: E - Art.126 da lei 8112/9044. Considere a seguinte situação hipotética. Fábio requereu a sua aposentadoria no TJRJ, a qual foi deferida em janeiro de 2006. No entanto, em março de 2007, o TCE/RJ negou registro a essa aposentadoria, sob o fundamento de que faltavam ainda 3 meses de trabalho, e determinou o retorno de Fábio. Nessa situação, o TCE/RJ violou o direito de Fábio ao contraditório e à ampla defesa.GABARITO: E – Não contraditório e ampla defesa na decisão de registro.

(CESPE_TRE/MA_ANALISTA JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2005) Julgue os itens seguintes com relação aos princípios da administração pública e do processo administrativo previstos na Lei n.º 9.784/1999.45. O princípio da supremacia do interesse público não confere à administração os poderes de desapropriar, de requisitar e de policiar.GABARITO: E 46. O princípio da legalidade, intimamente ligado à noção de estado de direito, representa uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.GABARITO: C 47. A administração pública não pode declarar a nulidade de seus próprios atos, mesmo quando eivados de vício de legalidade. GABARITO: E - Art.5348. Entre os princípios do processo administrativo presentes na Lei n.º 9.784/1999, incluem-se os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade.GABARITO: C - Art.2º49. O princípio da publicidade determina a publicação oficial dos atos administrativos para que possam produzir efeitos externos.GABARITO: C

(CESPE_TRT/1ª REGIÃO_ANALISTA JUDICIÁRIO: ÁREA ADMINISTRAIVA_2008) Em relação à Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens.50. O procedimento administrativo não se presta ao exame de tutelas coletivas.GABARITO: E - Art.9, III – Direitos e interesses coletivos51. O TRT da 10.ª Região, com sede em Brasília, é entidade integrante da justiça do trabalho.GABARITO: E – TRT é um órgão52. Os procedimentos administrativos exigem, para seu começo, a provocação do interessado, não podendo a administração, tal qual o Poder Judiciário, iniciar processo de ofício.GABARITO: E - Art.5º53. A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação, desde que esta seja feita pelo titular de um órgão administrativo para outro que lhe seja hierarquicamente subordinado.GABARITO: E - Art.13, I54. Terá a União como ré a ação de indenização proposta por particular contra ato de servidor do TRT da 2.ª Região que lhe tenha ofendido a honra ao divulgar para a imprensa fato que constava de processo sob sigilo de justiça.GABARITO: C - Art.37 &6 CF/88

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VDSHIODHFIODHST 55. (CESPE_ANALISTA JUDICIÁRIO_TJDFT_2003) A apuração de irregularidades no serviço público terá de ser feita, obrigatoriamente, pela autoridade que tomar conhecimento do fato e deverá ser realizada imediatamente, por meio de sindicância, inquérito administrativo ou processo administrativo disciplinar, conforme a gravidade do fato mensurada pela aplicação, em tese, da penalidade cabível.GABARITO: E – Ver Art.142 ao 182 da lei 8112/90

56. (CESPE_ANALISTA JUDICIÁRIO_TJDFT_2003) Ao contrário do processo administrativo disciplinar, a sindicância pode ser instaurada sem existir um indiciado, sendo possível, inclusive, a não-apresentação de defesa quando se concluir, por exemplo, pela instauração do processo administrativo.GABARITO: C - Art.145 da lei 8112/90

(CESPE_ADMINISTRADOR_FUB_HUB_2005) Acerca do processo administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999 e dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.57. É direito do administrado, entre outros, o de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.GABARITO: C - Art.3º I

58. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou por requerimento do interessado.GABARITO: C - Art.5º

59. A administração pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, a qualquer tempo, mesmo nas hipóteses em que desses atos decorram efeitos favoráveis aos destinatários.GABARITO: E - Art.53 e 54

60. Na invalidação do ato, os efeitos do ato nulo devem ser desconstituídos desde a sua origem. Já na hipótese de revogação, os efeitos do ato revogado são válidos.GABARITO: C - Art.53 e Súmula 346 e 473 do STF

61. (CESPE_ANALISTA JUDICIÁRIO_TRE/MA_2005) Julgue os itens seguintes com relação aos princípios da administração pública e do processo administrativo previstos na Lei n.º 9.784/1999.Entre os princípios do processo administrativo presentes na Lei n.º 9.784/1999, incluem-se os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade.GABARITO: C - Art.2º

(CESPE_ANALISTA JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRAÇÃO_TJDF 2008) Acerca dos poderes e deveres do administrador público e da responsabilidade civil da administração pública, julgue os itens que se seguem.62. Por constituir uma medida com fins punitivos, o processo administrativo disciplinar regido pela Lei n.º 9.784/1999 deve iniciar-se exclusivamente de ofício.GABARITO: E - Art.5º63. Os atos do processo administrativo disciplinar regido pela Lei n.º 9.784/1999 podem realizar-se em qualquer dia da semana, desde que ocorram na sede do órgão.GABARITO: E - Art.23 – Dias úteis e no horário do expediente.(CESPE_COHAB_ASSISTENTE JURÍDICO_2004) Considerando, por hipótese, que Gustavo seja servidor público federal e que exista um processo administrativo disciplinar voltado a apurar a sua participação em uma determinada infração administrativa, julgue os itens subseqüentes.64. A decisão do referido processo, caso imponha penalidade a Gustavo, configurará exercício de poder disciplinar.GABARITO: C

65. A decisão do referido processo deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade.GABARITO: C - Art.50

66. Por tratar-se de processo administrativo, não é garantido a Gustavo o direito de oferecer defesa antes da conclusão do processo, mas é constitucionalmente garantido a ele o direito de recorrer da decisão, caso a administração lhe imponha alguma penalidade.GABARITO: E - Art.143 da lei 8112/90

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(CESPE_GESTOR DE POLITICAS PÚBLICAS_SGA_2006) No que se refere ao processo administrativo, regido pela Lei n.º9.784/1999, julgue os itens que se seguem.67. A advertência, a suspensão e a demissão estão entre as sanções administrativas a que os agentes públicos estão sujeitos, caso não observem seus deveres funcionais e os princípios norteadores da administração pública.GABARITO: C - Art.127 da lei 8112/90

68. Uma vez instaurado o processo administrativo, o interessado poderá apresentar sua defesa apenas na esfera judicial.GABARITO: E - Art.56 da lei 9784/99 e Art.107 e 108 da lei 8112/90

69. Em caso de intimação do interessado, esta deve conter a data, hora e local em que deve comparecer.GABARITO: C - Art.26 &1º III

70. Os atos dos processos administrativos devem ser divulgados oficialmente, mesmo nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal.GABARITO: E

(CESPE_ANALISTA JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_STF_2008) A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.71. A CF confere aos particulares o poder de controlar o respeito ao princípio da moralidade pela administração por meio da ação popular.GABARITO: C - Art.5º LXXIII Acão popular72. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão previstos de forma expressa na CF.GABARITO: E - Art.5º LV Implicitamente73. Nos municípios em que não exista imprensa oficial, admite-se a publicação dos atos por meio de afixação destes na sede da prefeitura ou da câmara de vereadores.GABARITO: C 74. Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus.GABARITO: C - Art.64 P.U.75. Servidor que esteja litigando administrativamente com o interessado em um processo administrativo não está necessariamente impedido de atuar nesse processo, pois não existe litígio judicial.GABARITO: E - Art.18, III76. Como regra geral, são considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos. GABARITO: C - Art.1077. A garantia de instância (caução) para a interposição de todo e qualquer recurso administrativo está prevista em lei.GABARITO: E - Art.56 &2º Independe de caução78. Em procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior.GABARITO: C - Art.3º da lei 8666/9379. A contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público é um exemplo de dispensa de licitação.GABARITO: E - Art.25, III da lei 8666/9380. A única modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite.GABARITO: C - Art.23, & 3º da lei 8666/93