_Lei_8666_93_Modalidades DE LICITAÇÃO MEMOREX

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1 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você? LIDIANE COUTINHO – Direito Administrativo – Artigo nº 09. MODALIDADES DE LICITAÇÃO (LEI Nº 8.666/93): CONCOR- RÊNCIA (art. 22, §1º) - Modalidade mais formal e complexa; - Características: ampla publicidade e universalidade (quaisquer interessados); - Contratações de grandes vultos, podendo participar todos os interessados que comprove na fase habilitação preliminar possuir os requisitos exigidos para a execução do contrato. - Será usada em situações específicas, levando em consideração a natureza do contrato a ser celebrado (alienação de imóveis (regra geral; ver art. 19), contrato de concessão de serviços públicos, licitações internacionais (regra geral; ver art. 23§3º). TOMADA DE PREÇOS (art.22, §2º) - É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. - Modalidade escolhida em função do valor fixado em lei; - Contratações de médios vultos; -Característica: publicidade e universalidade (quaisquer interessados) habilitação prévia (CADASTRO) – a verificação dos documentos se faz antecipadamente no momento da inscrição nos registros cadastrais. - Podem participar duas espécies de participantes: os cadastrados e os não-cadastrados (que precisam apresentar documentação em até três dias do recebimento das propostas). CONVITE (art.22, §3º) - É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. - Interessados que podem participar: cadastrados ou não. - Uso de Cadastro; - Ramo pertinente ao mesmo objeto. - São hierarquizadas a partir de dois critérios: 1)Valor estimado do contrato; 2)Complexidade de procedimento. - Aplicáveis, como regra, aos contratos de execução de obras públicas; serviços e compras de bens pela Administração. - As modalidades de licitação são determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação (art. 23). : I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00; b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00; c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00; b) tomada de preços - até R$ 650.000,00; c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 CONCURSO (art.22, §4º) - Escolha (entre quaisquer interessados) de trabalho técnico, artístico ou científico, mediante instituição de remuneração aos vencedores. - Os contratos para a prestação de serviço do art. 13 (serviços técnicos profissionais especializados), deverão preferencialmente ser celebrados mediante concurso (ar. 13§1º), ressalvados os casos de inexigibilidade (art. 25). - Não se aplica nenhum tipo do art. 45, pois o prêmio ou remuneração é previamente estipulado pela Administração. Procedimento (art. 52):

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1 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?

LIDIANE COUTINHO – Direito Administrativo – Artigo nº 09.

MODALIDADES DE LICITAÇÃO (LEI Nº 8.666/93):

CONCOR- RÊNCIA

(art. 22, §1º)

- Modalidade mais formal e complexa; - Características: ampla publicidade e universalidade (quaisquer

interessados); - Contratações de grandes vultos, podendo participar todos os

interessados que comprove na fase habilitação preliminar possuir os requisitos exigidos para a execução do contrato.

- Será usada em situações específicas, levando em consideração a natureza do contrato a ser celebrado (alienação de imóveis (regra geral; ver art. 19), contrato de concessão de serviços

públicos, licitações internacionais (regra geral; ver art. 23§3º).

TOMADA DE PREÇOS

(art.22, §2º)

- É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento

das propostas, observada a necessária qualificação. - Modalidade escolhida em função do valor fixado em lei;

- Contratações de médios vultos; -Característica: publicidade e universalidade (quaisquer

interessados) habilitação prévia (CADASTRO) – a verificação dos documentos se faz antecipadamente no momento da inscrição nos

registros cadastrais. - Podem participar duas espécies de participantes: os cadastrados e os não-cadastrados (que precisam apresentar documentação em

até três dias do recebimento das propostas).

CONVITE (art.22, §3º)

- É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e

convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do

instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse

com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

- Interessados que podem participar: cadastrados ou não. - Uso de Cadastro;

- Ramo pertinente ao mesmo objeto.

- São hierarquizadas a partir

de dois critérios: 1)Valor estimado do

contrato; 2)Complexidade de

procedimento.

- Aplicáveis, como regra, aos contratos de execução de obras públicas; serviços

e compras de bens pela Administração.

- As modalidades de

licitação são determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o

valor estimado da contratação

(art. 23). :

I - para obras e serviços de engenharia:

a) convite - até R$ 150.000,00;

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00;

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00

II - para compras e

serviços não referidos no inciso anterior:

a) convite - até R$ 80.000,00;

b) tomada de preços - até R$ 650.000,00;

c) concorrência - acima de R$ 650.000,00

CONCURSO (art.22, §4º)

- Escolha (entre quaisquer interessados) de trabalho técnico, artístico ou científico, mediante instituição de remuneração aos vencedores.

- Os contratos para a prestação de serviço do art. 13 (serviços técnicos profissionais especializados), deverão preferencialmente ser celebrados mediante concurso (ar. 13§1º),

ressalvados os casos de inexigibilidade (art. 25). - Não se aplica nenhum tipo do art. 45, pois o prêmio ou remuneração é previamente estipulado

pela Administração. • Procedimento (art. 52):

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- Edital; - Regulamento próprio (que deverá ser obtido pelos interessados no local indicado pelo edital). - Julgamento: feito por comissão especial (regra geral 3 membros), integradas por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria, podendo ser servidores públicos ou

não (art. 51§ 5º). - Se o objeto do concurso for projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo,

quando julgar conveniente.

LEILÃO (art. 22, §5º)

• A Administração procede à venda (através de leilão) entre quaisquer interessados nos casos de:

1) Bens móveis inservíveis. Ex: carros do Detran. 2) Bens legalmente apreendidos ou penhorados. Ex: bens apreendidos na Receita Federal.

3) Bens imóveis integrados ao patrimônio público por meio de procedimento judicial ou dação em pagamento. (do art. 19). Ex.: bens imóveis leiloados pela CEF.

OBS: pelo art. 19, os bens imóveis tantos podem ser alienados pela modalidade concorrência (que é a regra geral par as outras formas de alienação) como por leilão.

• Procedimento do leilão (art.53): - Edital (que deverá ser divulgado de maneira ampla);

- O leilão pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou por um servidor designado pela Administração;

- O bem tem que ser avaliado previamente pela Administração, que fixará um preço mínimo para arrematação;

- Os bens arrematados deverão ser pagos à vista, ou no percentual estipulado no edital - que não pode ser inferior a 5% - exceto em leilão internacional, que o pagamento da parcela à vista poderá

ser feito no prazo de 20 dias.