Lei_2014-8.629
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SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014ANO XXVII | N 6.1306
ANEXO I
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
TABELA DE VENCIMENTOS 40 HORAS VIGNCIA MAIO/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
Grupo Agente de Sade 40h
CARGO NVEL VENCIMENTOS
AG
EN
TE
CO
MU
NIT
R
IO D
E S
A
DE
1 656,00
2 692,08
3 730,14
4 770,30
5 812,67
6 857,37
7 904,52
8 954,27
9 1.006,75
10 1.062,13
11 1.120,54
12 1.182,17
13 1.247,19
14 1.315,79
15 1.388,16
TABELA DE VENCIMENTOS
Grupo Agente de Sade 40h
CARGO NVEL VENCIMENTOS
AG
EN
TE
DE
CO
MB
AT
E
S E
ND
EM
IAS
1 656,00
2 692,08
3 730,14
4 770,30
5 812,67
6 857,37
7 904,52
8 954,27
9 1.006,75
10 1.062,13
11 1.120,54
12 1.182,17
13 1.247,19
14 1.315,79
15 1.388,16
ANEXO V
TABELA SALARIAL VIGNCIA MAIO/2014
A B C D E F G H I J L M N O P
1 1.13 4 ,9 6 1.16 3 ,3 3 1.19 2 ,4 1 1.2 2 2 ,2 2 1.2 52 ,78 1.2 8 4 ,10 1.3 16 ,2 0 1.3 4 9 ,11 1.3 8 2 ,8 3 1.4 17,4 0 1.4 52 ,8 4 1.4 8 9 ,16 1.52 6 ,3 9 1.56 4 ,55 1.6 0 3 ,6 6
2 1.4 3 3 ,8 4 1.4 6 9 ,6 9 1.50 6 ,4 3 1.54 4 ,0 9 1.58 2 ,6 9 1.6 2 2 ,2 6 1.6 6 2 ,8 2 1.70 4 ,3 9 1.74 7,0 0 1.79 0 ,6 7 1.8 3 5,4 4 1.8 8 1,3 3 1.9 2 8 ,3 6 1.9 76 ,57 2 .0 2 5,9 8
3 1.8 0 2 ,6 6 1.8 4 7,73 1.8 9 3 ,9 2 1.9 4 1,2 7 1.9 8 9 ,8 0 2 .0 3 9 ,55 2 .0 9 0 ,53 2 .14 2 ,8 0 2 .19 6 ,3 7 2 .2 51,2 8 2 .3 0 7,56 2 .3 6 5,2 5 2 .4 2 4 ,3 8 2 .4 8 4 ,9 9 2 .54 7,11
4 2 .2 57,3 9 2 .3 13 ,8 2 2 .3 71,6 7 2 .4 3 0 ,9 6 2 .4 9 1,73 2 .554 ,0 3 2 .6 17,8 8 2 .6 8 3 ,3 3 2 .750 ,4 1 2 .8 19 ,17 2 .8 8 9 ,6 5 2 .9 6 1,8 9 3 .0 3 5,9 4 3 .111,8 4 3 .18 9 ,6 3
A B C D E F G H I J L M N O P
1 2 .2 6 9 ,9 2 2 .3 2 6 ,6 7 2 .3 8 4 ,8 4 2 .4 4 4 ,4 6 2 .50 5,57 2 .56 8 ,2 1 2 .6 3 2 ,4 1 2 .6 9 8 ,2 2 2 .76 5,6 8 2 .8 3 4 ,8 2 2 .9 0 5,6 9 2 .9 78 ,3 3 3 .0 52 ,79 3 .12 9 ,11 3 .2 0 7,3 4
2 2 .8 6 7,6 9 2 .9 3 9 ,3 8 3 .0 12 ,8 6 3 .0 8 8 ,18 3 .16 5,3 9 3 .2 4 4 ,52 3 .3 2 5,6 4 3 .4 0 8 ,78 3 .4 9 4 ,0 0 3 .58 1,3 5 3 .6 70 ,8 8 3 .76 2 ,6 5 3 .8 56 ,72 3 .9 53 ,14 4 .0 51,9 6
3 3 .6 0 5,3 1 3 .6 9 5,4 4 3 .78 7,8 3 3 .8 8 2 ,53 3 .9 79 ,59 4 .0 79 ,0 8 4 .18 1,0 6 4 .2 8 5,58 4 .3 9 2 ,72 4 .50 2 ,54 4 .6 15,10 4 .73 0 ,4 8 4 .8 4 8 ,74 4 .9 6 9 ,9 6 5.0 9 4 ,2 1
4 4 .514 ,79 4 .6 2 7,6 6 4 .74 3 ,3 5 4 .8 6 1,9 3 4 .9 8 3 ,4 8 5.10 8 ,0 7 5.2 3 5,77 5.3 6 6 ,6 6 5.50 0 ,8 3 5.6 3 8 ,3 5 5.779 ,3 1 5.9 2 3 ,79 6 .0 71,8 9 6 .2 2 3 ,6 9 6 .3 79 ,2 8
A B C D E F G H I J L M N O P
1 8 4 8 ,9 8 8 70 ,2 0 8 9 1,9 6 9 14 ,2 6 9 3 7,11 9 6 0 ,54 9 8 4 ,56 1.0 0 9 ,17 1.0 3 4 ,4 0 1.0 6 0 ,2 6 1.0 8 6 ,77 1.113 ,9 3 1.14 1,78 1.170 ,3 3 1.19 9 ,59
2 8 9 1,4 3 9 13 ,72 9 3 6 ,56 9 59 ,9 7 9 8 3 ,9 7 1.0 0 8 ,57 1.0 3 3 ,79 1.0 59 ,6 3 1.0 8 6 ,12 1.113 ,2 7 1.14 1,11 1.16 9 ,6 3 1.19 8 ,8 7 1.2 2 8 ,8 5 1.2 59 ,57
3 9 3 3 ,8 7 9 57,2 2 9 8 1,15 1.0 0 5,6 8 1.0 3 0 ,8 2 1.0 56 ,59 1.0 8 3 ,0 0 1.110 ,0 8 1.13 7,8 3 1.16 6 ,2 8 1.19 5,4 3 1.2 2 5,3 2 1.2 55,9 5 1.2 8 7,3 5 1.3 19 ,53
A B C D E F G H I J L M N O P
1 1.6 9 7,9 5 1.74 0 ,4 0 1.78 3 ,9 1 1.8 2 8 ,50 1.8 74 ,2 2 1.9 2 1,0 7 1.9 6 9 ,10 2 .0 18 ,3 3 2 .0 6 8 ,79 2 .12 0 ,51 2 .173 ,52 2 .2 2 7,8 6 2 .2 8 3 ,55 2 .3 4 0 ,6 4 2 .3 9 9 ,16
2 1.78 2 ,8 5 1.8 2 7,4 2 1.8 73 ,11 1.9 19 ,9 3 1.9 6 7,9 3 2 .0 17,13 2 .0 6 7,56 2 .119 ,2 5 2 .172 ,2 3 2 .2 2 6 ,53 2 .2 8 2 ,2 0 2 .3 3 9 ,2 5 2 .3 9 7,73 2 .4 57,6 8 2 .519 ,12
3 1.8 6 7,74 1.9 14 ,4 3 1.9 6 2 ,2 9 2 .0 11,3 5 2 .0 6 1,6 4 2 .113 ,18 2 .16 6 ,0 1 2 .2 2 0 ,16 2 .2 75,6 6 2 .3 3 2 ,55 2 .3 9 0 ,8 7 2 .4 50 ,6 4 2 .511,9 0 2 .574 ,70 2 .6 3 9 ,0 7
PR OFESSOR M U N IC IPA L
A . 1- C A R GOS EFETIV OS - GR UPO OC U PA C ION A L M A GISTR IO - R EGIM E 4 0 HOR A S
D EN OM IN A O N V EL REFER N C IA
D EN OM IN A O N V EL REFER N C IA
PR OFESSOR M U N IC IPA L
A - C A R GOS EF ETIV OS - GR U PO OCU PAC ION AL M A GIST R IO - R EGIM E 2 0 HOR AS
PR OFESSOR M U N IC IPA L /
C OOR D EN A D OR PED AGGICO
D EN OM IN A O N V EL REFER N C IA
D EN OM IN A O N V EL REFERNCIA
PR OFESSOR M U N IC IPA L /
C OOR D EN A D OR PED AGGICO
A - C A R GOS EF ETIV OS - GR U PO OCU PAC ION AL M A GIST R IO - R EGIM E 2 0 HOR AS
A . 1- C A R GOS EFETIV OS - GR UPO OC U PA C ION A L M A GISTR IO - R EGIM E 4 0 HOR A S
LEI N 8.629 / 2014
Dispe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administrao Direta, das Autarquias e Fundaes Pblicas da Prefeitura Municipal do Salvador e d outras providncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Fao saber que a Cmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPTULO I
DAS DISPOSIES GERAIS
SEO I
DA ABRANGNCIA DA LEI
Art. 1 Esta Lei institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administrao Direta, das Autarquias e Fundaes Pblicas do Poder Executivo do Municpio de Salvador, sob o regime jurdico estatutrio previsto na Lei Complementar n. 01, de 15 de maro de 1991, e alteraes posteriores.
Pargrafo nico. Os dispositivos deste Plano de Cargos e Vencimentos no se aplicam aos servidores do Grupo Magistrio Pblico Municipal, do Grupo Prossionais de Sade e do Grupo Procuradoria, por estarem submetidos legislao especca.
SEO II
DOS PRINCPIOS E DIRETRIZES
Art. 2 O Plano de Cargos e Vencimentos, institudo por esta Lei, tem por objetivo a valorizao do servidor atravs da equidade de oportunidades de desenvolvimento prossional,
ANEXO II
TABELA DE GRATIFICAO PELO DESEMPENHO DE FUNES ESPECIAIS VIGNCIA JUNHO/2014
Denominao dos Cargos PSF NASF CEO CAPS SAMU REGULAO SAUEF Profissional de Atendimento Integrado
Na rea de qualificao de: Assistente Social 50% Educador Fsico 50%
Enfermeiro 100% 40% 40%
Farmacutico 50% Fisioterapeuta 25% Mdico 200% 100% 50% 180% 50% 100% Nutricionista 50% Odontlogo 100% 50% Psiclogo 50% Terapeuta Ocupacional 25%
PSF - Programa de Sade da Famlia NASF- Ncleo de Apoio Sade da Famlia CEO - Centro de Especialidades Odontolgicas CAPS - Centro de Ateno Psicossocial SAMU - Servio de Atendimento Mvel de Urgncias REGULAO - Unidade de Regulao de Pacientes SAUEF- Servio de Atendimento a Urgncia e Emergncia Fixo
ANEXO III
TABELA SALARIAL VIGNCIA MAIO/2014
SAMU Servio de Atendimento Mvel de Urgncias TARM Telefonista Auxiliar de Regulao Mdica
DENOMINAO DAS FUNES
PROGRAMA SALRIO MENSAL
CARGAHORRIA SEMANAL
Mdico Intervencionista SAMU R$ 7.023,15 24h Mdico Regulador SAMU R$ 7.023,15 24h
Condutor de Veculos de Emergncia
SAMU R$ 1.245,89 36h
TARM SAMU R$ 820,00 36h Tcnico de Enfermagem
Motociclista SAMU R$ 1.618,15 36h
ANEXO IV
TABELA SALARIAL VIGNCIA MAIO/2014
ADVOGADO EM
EXTINO
15-21 3.899,81 3.997,30 4.097,24 4.199,67 4.304,66 4.412,27 4.522,58
8-14 3.280,77 3.362,79 3.446,86 3.533,03 3.621,36 3.711,89 3.804,69
1-7 2.760,00 2.829,00 2.899,73 2.972,22 3.046,52 3.122,69 3.200,75
-
SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014
ANO XXVII | N 6.130 7associando a evoluo funcional a um sistema permanente de capacitao e avaliao, como forma de melhorar a gesto pblica, a ecincia, a eccia e a qualidade dos servios prestados populao, fundamentadas nos princpios e diretrizes de:
I - mrito, como princpio norteador para desenvolvimento no cargo efetivo;
II - concurso pblico de provas ou provas e ttulos, como nica forma de ingresso no servio pblico para o exerccio de cargo de provimento efetivo;
III - adoo de uma sistemtica de remunerao harmnica e justa, que associe capacitaes, avaliaes e progresses peridicas, permitindo a valorizao da contribuio de cada servidor para o alcance das metas e objetivos institucionais;
IV - exibilidade, importando na garantia da permanente atualizao deste Plano e adequao s necessidades e condies oramentrias do Municpio;
V - gesto partilhada, entendida como a participao de seus integrantes na formulao e gesto deste Plano, atravs de mecanismos legitimamente constitudos;
VI - educao permanente, como pr-requisito para progresso funcional, com oferta contnua de capacitao aos servidores municipais, voltada para o desenvolvimento das suas potencialidades e habilidades prossionais, bem como para a melhoria da ecincia da mquina pblica e da qualidade dos servios prestados populao;
VII - promoo da mudana cultural quanto conduo do trabalho, voltada para a produtividade e resultados alinhados com o planejamento estratgico municipal;
VIII - avaliao de desempenho e aquisio de competncias, como processo pedaggico focado no desenvolvimento prossional e institucional;
IX - habilitao dos gestores, atravs de um instrumento de administrao estratgica de seu Capital Humano;
X - compromisso solidrio, compreendendo que o Plano um instrumento rmado entre os gestores e servidores em prol do prossionalismo, da qualidade e ecincia na prestao dos servios pblicos municipais;
XI - reconhecimento dos saberes no institudos, resultante da atuao prossional no exerccio das atribuies do cargo, como importante fator para a evoluo funcional.
SEO III
DOS CONCEITOS
Art. 3 Para efeito desta Lei, considera-se:
I - Servidor Pblico: pessoa legalmente investida em cargo pblico;
II - Cargo Pblico: conjunto de atribuies e responsabilidades especcas, criado por lei, em nmero certo, denominao prpria e pagamento pelos cofres do Municpio;
III Grupo: conjunto de cargos da mesma natureza ocupacional;
IV - rea de Qualicao: formao prossional e/ou conjunto de conhecimentos e habilidades de natureza genrica ou especializada, necessrios ao desempenho eciente e ecaz das atividades requeridas pela natureza do trabalho;
V - rea de Atuao: campo de atuao da rea de qualicao, relacionado s habilidades de natureza especcas inerentes ao cargo ocupado;
VI Nvel: unidade que identica o valor integrante do nvel de vencimento da Tabela de Vencimentos, representado por algarismos arbicos;
VII Vencimento: retribuio pecuniria devida ao servidor pblico pelo efetivo exerccio do cargo, com valor xado em lei;
VIII Competncia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessrios realizao das atividades relacionadas ao cargo e suas reas de qualicao e/ou atuao;
IX Conhecimento: informao adquirida atravs de estudos ou pela experincia que uma pessoa utiliza;
X Habilidade: capacidade de realizar uma tarefa ou um conjunto de tarefas em conformidade com determinados padres exigidos pela instituio;
XI Atitude: a intensidade de envolvimento e comprometimento da pessoa;
XII - Avaliao de Desempenho: monitoramento sistemtico do conjunto de atividades e resultados desenvolvidos no exerccio funcional dos servidores, bem como seus conhecimentos, comportamentos, habilidades e atitudes no processo de trabalho;
XIII Desempenho: performance do servidor no exerccio do conjunto de atividades, resultados e atribuies inerentes ao cargo e funo que ocupa;
XIV Progresso: evoluo do servidor municipal no cargo que ocupa, em razo de mrito ou de aquisio de competncias individuais atribudas ao cargo;
XV - Quadro de Pessoal: conjunto de cargos efetivos, de cargos em extino, de cargos em comisso e funes de conana, integrantes da estrutura da Administrao Direta, das Autarquias e Fundaes Pblicas do Municpio;
XVI - Plano de Desenvolvimento de Pessoas: conjunto de aes de capacitao e desenvolvimento de competncias de forma contnua, que visa ampliar os conhecimentos, as
capacidades e habilidades do servidor, com vistas ao seu aprimoramento funcional e pessoal;
XVII - Capacitao: processo permanente e deliberado de aprendizagem com o propsito de contribuir para o desenvolvimento de competncias institucionais por meio do desenvolvimento de competncias individuais;
XVIII - Remunerao: vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecunirias, de carter permanente ou temporrio, estabelecidas em lei;
XIX - Remunerao Mnima: o vencimento do cargo acrescido da graticao por avano de competncias;
XX - Vantagem Pessoal: valor pecunirio decorrente do direito adquirido pelo servidor, com base na legislao vigente em determinada poca, nominalmente identicado e somente reajustvel mediante a aplicao dos percentuais gerais de reposio estabelecidos em lei;
XXI - Transformao: ato de dar nova denominao ao cargo, sem alteraes de atribuies e grau de instruo;
XXII - Avaliao de Cargos de Provimento Efetivo: mtodo objetivo e analtico, a partir de identicao de fatores relacionados diretamente com a natureza dos cargos, observando-se os requisitos de escolaridade, experincia e complexidade, visando denio da hierarquia dos cargos que compem os grupos ocupacionais.
CAPTULO II
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
SEO I
DA ESTRUTURA DO PLANO
Art. 4 O Plano de Cargos e Vencimentos ora institudo composto por:
I - Quadro de Pessoal - Anexo I;
II - Correlao de Cargos - Anexo II;
III - Descrio de Cargos - Anexo III;
IV -Tabela de Vencimentos - Anexo IV;
V - Tabela de Graticao por Avano de Competncias - Anexo V;
VI - Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comisso - Anexo VI;
VII -Tabela de Vencimentos das Funes de Conana - Anexo VII.
Pargrafo nico. Integram a Descrio de Cargos, na forma do Anexo III a que se refere o inciso III deste artigo: o Cargo, a rea de Qualicao, o Grupo e as reas de Atuao, o Objetivo do Cargo; as Principais Atribuies, o Perl do Cargo, os Pr-Requisitos de Escolaridade, os Conhecimentos Bsicos e Adicionais para o desenvolvimento prossional, a Avaliao de Desempenho e seus Locais de Lotao.
Art. 5 Os Quadros de Pessoal da Administrao Direta, das Autarquias e Fundaes so constitudos de cargos em provimento efetivo, cargos em comisso e funes de conana, na forma do Anexo I desta Lei.
SEO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 6 Os cargos de provimento efetivo que integram este Plano so organizados da seguinte forma:
NVEL SUPERIOR
GRUPO ESPECIALISTA
Cargo: Especialista em Polticas Pblicasrea de Qualicao de: Especialista em Polticas Pblicas
GRUPO SERVIOS MUNICIPAIS
Cargo: Analista de Planejamento e Servios Municipais rea de Qualicao de: Analista em Defesa CivilAnalista Scio- Urbano-AmbientalAnalista em Trnsito e Transporte
GRUPO INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS
Cargo: Analista de Planejamento, Infraestrutura e Obras Pblicas Municipaisrea de Qualicao de: Analista em Infraestrutura e Obras Pblicas Municipais
Cargo: Fiscal de Servios Municipaisrea de Qualicao de: Fiscal de Servios Municipais
GRUPO GESTO
Cargo: Analista de Gesto Pblica Municipalrea de Qualicao de:
-
SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014ANO XXVII | N 6.1308
Analista em ArquivologiaAnalista em BiblioteconomiaAnalista em ComunicaoAnalista em Comunicao VisualAnalista em Contabilidade FinanceiraAnalista em Desenvolvimento da Administrao MunicipalAnalista em EstatsticaAnalista em Gesto de PessoasAnalista em Servios AdministrativosAnalista em SuprimentosAnalista Jurdico
GRUPO SOCIOCULTURAL
Cargo: Analista de Desenvolvimento Sociocultural Municipalrea de Qualicao de: Analista em Educao SocialAnalista em Instrutoria em Desenvolvimento ComunitrioAnalista em PedagogiaAnalista em Sociologia
GRUPO FISCO
Cargo: Analista Fazendriorea de Qualicao de: Administrao TributriaImobiliria
Cargo: Auditor Fiscalrea de Qualicao de: Administrao TributriaTecnologia da Informao
Cargo: Auditor Internorea de Qualicao de: Auditor Interno
NVEL TCNICO
GRUPO TCNICO
Cargo: Tcnico- Administrativo Municipalrea de Qualicao de: Tcnico AdministrativoTcnico em Contabilidade
Cargo: Tcnico em Infraestrutura e Servios Municipaisrea de Qualicao de: Tcnico-AgrcolaTcnico em AgrimensuraTcnico em DesenhoTcnico em EdicaesTcnico em EstradasTcnico em EletromecnicaTcnico em EletrotcnicaTcnico em PavimentaoTcnico em Segurana do TrabalhoTcnico em Trnsito e Transporte
NVEL MDIO
GRUPO SERVIO DE FISCALIZAO
Cargo: Agente de Trnsito e Transporterea de Qualicao de:Agente de Trnsito e Transporte
Cargo: Agente de Fiscalizao de Obras, Empreendimentos e Seguranarea de Qualicao de:Agente de Fiscalizao de Obras, Empreendimentos e Segurana
Cargo: Agente de Fiscalizao Municipalrea de Qualicao de:Agente de Fiscalizao do Meio Ambiente e Servios Pblicos
GRUPO SERVIO DE PROTEO
Cargo: Guarda-Civil Municipalrea de Qualicao de:Guarda- Municipal de Proteo e Valorizao do CidadoGuarda- Municipal de Proteo ao Patrimnio Pblico
Cargo: Agente de Salvamento Aquticorea de Qualicao de:Agente de Salvamento Aqutico
GRUPO ADMINISTRATIVO
Cargo: Agente Administrativo Municipalrea de Qualicao de:Agente Administrativo Municipal
GRUPO FISCO
Cargo: Agente Fazendriorea de Qualicao de:
Assistente FazendrioAssistente de Tributao
Art. 7 Anualmente, at o ltimo dia til do 1 semestre, sero xados em lei, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, os quantitativos de cargos efetivos, em conformidade com as disposies contidas na Lei de Diretrizes Oramentrias e com base em proposta da Secretaria responsvel pela poltica de Gesto de Pessoas do Municpio.
SEO III
DOS CARGOS EM COMISSO E DAS FUNES DE CONFIANA
Art. 8 Os cargos em comisso, de livre nomeao e exonerao, a que so inerentes as atividades de planejamento, superviso, controle, direo e assessoramento, nos diversos nveis da Administrao Direta, Autarquias e Fundaes Pblicas da Prefeitura Municipal do Salvador, so os constantes do Anexo I desta Lei.
Pargrafo nico. Os cargos em comisso so agrupados em graus, identicados por algarismos arbicos.
Art. 9 Os cargos em comisso da Administrao Direta, das Autarquias e Fundaes Pblicas Municipais so distribudos nos graus de 50 (cinquenta) a 58 (cinquenta e oito), de acordo com as seguintes caractersticas e perl prossional correspondente as suas exigncias:
I - Grau 50 Atividades de relaes pblicas, recepo e encaminhamento de pessoas, conduo de veculos, vinculadas ao Gabinete de Secretrio Municipal ou de autoridade equivalente e dirigente mximo de Autarquias e Fundaes, com exigncia de escolaridade de nvel mdio;
II - Grau 51 - Atividades de relaes pblicas, cerimonial e secretariado em geral, vinculados ao Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretrio Municipal ou de autoridade equivalente e dirigente mximo de Autarquias e Fundaes, com exigncia de escolaridade de nvel mdio;
III - Grau 52 - Atividades de direo de unidades de sade e de rgos intermedirios subordinados a unidades de sade; de gerncia de unidades e centros de atendimento (assistncia) social; atividades de chefe de ncleo (de comunicao); com exigncia de escolaridade de nvel superior;
IV - Grau 53 - Atividades de Procurador-Subcoordenador de Procuradoria especializada; subcoordenao; subgerncia; direo de unidades de sade; assistncia administrativa do gabinete do Prefeito; assessoramento tcnico; assessoramento jurdico; superviso de unidades; superviso de rea de trfego; gerncia de albergues e abrigos; chea e gesto de ncleo; conduo de veculos de representao do Prefeito; com exigncia de escolaridade de nvel superior;
V - Grau 54 - Atividades de direo de Junta de Julgamento e Procuradoria Especializada; assessoramento ao cerimonial e de comunicao; coordenao; subcoordenao central, ouvidoria em sade, assistncia ao Controlador; gesto de ncleo; com exigncia de escolaridade de nvel superior;
VI - Grau 55 - Atividades de Assessor-Chefe; Procurador-Coordenador; Auditor-Chefe; assessoramento ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador-Geral, Secretrio e Superintendente; gerncia; coordenao; coordenao executiva, chea de auditoria e gabinete; chea de ncleo, gesto de fundo; presidncia do conselho municipal de contribuintes; subcoordenao central do rgo central do Sistema Municipal de Gesto; com exigncia de escolaridade de nvel superior;
VII - Graus 56 - Atividades de corregedoria da Fazenda Municipal, com exigncia de escolaridade de nvel superior.
VIII - Grau 57 - Atividades de assistncia militar ao Prefeito e Vice-Prefeito; de assessoria e segurana do Prefeito; diretoria executiva; gerncia de projetos estratgicos e coordenao do rgo central do Sistema Municipal de Gesto; com exigncia de escolaridade de nvel superior.
IX - Grau 58 atividades de assessoria especial e particular do Prefeito e de relaes internacionais; Presidente e Superintendente de Autarquias e Fundaes; subsecretrios municipais; subchea de assistncia militar do gabinete do Prefeito e da casa civil; chea de cerimonial; Controlador-Geral; Diretor-Geral; Ouvidor-Geral; gerente de projetos; com exigncia de escolaridade de nvel superior.
Art. 10. Os cargos em comisso da Administrao Direta, Autarquias e Fundaes Pblicas, integrantes do Quadro de Pessoal, passam a ser estruturados, quanto denominao, grau e quantitativo, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 11. As funes de conana sero exercidas, exclusivamente, por servidores pblicos ocupantes de cargos efetivos da Administrao Direta, Autrquica e Fundacional do Municpio, mediante designao.
Art. 12. As funes de conana da Administrao Direta, das Autarquias e Fundaes Pblicas Municipais so distribudas nos graus 61 (sessenta e um) a 65 (sessenta e cinco), de acordo com as seguintes caractersticas e perl prossional correspondente as suas exigncias:
I - Grau 61 - Atividades de secretariado e de encarregado, com exigncia de escolaridade de nvel mdio;
II - Grau 62 - Atividades de cheas intermedirias e inspetoria scal, com exigncia de escolaridade de nvel mdio;
III - Grau 63 - Atividades de organizao, superviso, orientao, acompanhamento e avaliao da execuo das tarefas inerentes sua funo, com exigncia de escolaridade de nvel superior;
IV - Grau 64 - Atividades de chea de representao da Procuradoria-Geral do Municpio, com exigncia de escolaridade de nvel superior;
V - Grau 65 Atividades de percia e inspeo mdica ocial do Municpio, de organizao, superviso, orientao, acompanhamento e avaliao de atividades sistmicas e de consultoria interna do rgo central do Sistema Municipal de Gesto, com exigncia de escolaridade de nvel superior.
Art. 13. As funes de conana da Administrao Direta, Autarquias e Fundaes Pblicas da Prefeitura Municipal do Salvador passam a ser estruturadas, quanto denominao e grau, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 14. A designao para o exerccio de funo de conana compete aos Secretrios
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ANO XXVII | N 6.130 9Municipais, no mbito da Administrao Direta; ou aos dirigentes mximos, nas Autarquias e Fundaes.
SEO IV
DOS CARGOS EM EXTINO
Art. 15. Os cargos a serem extintos por vacncia e os em extino esto especicados no Anexo I desta Lei.
1 Fica assegurado ao servidor em efetivo exerccio, ocupante dos cargos em extino, percepo da remunerao mnima composta do vencimento, conforme Tabela de Vencimentos - Anexo IV, acrescida de Graticao por Avano de Competncias Anexo V.
2 Ficam estendidas aos cargos em extino de que trata o caput deste artigo, quando preenchidos os requisitos legais, as graticaes e vantagens pecunirias previstas no art. 35 desta Lei.
SEO V
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 16. O provimento de cargos pode ser em carter efetivo ou em comisso:
I - cargos de provimento efetivo: providos mediante concurso pblico de provas ou provas e ttulos, compreendendo uma ou mais etapas, conforme denido em Edital;
II - cargos em comisso: providos mediante nomeao, preferencialmente por servidores efetivos do Banco de Talentos do Programa Lder Servidor ou por prossionais com perl e qualicao para o cargo.
Pargrafo nico. O provimento de cargo pblico dar-se- por Ato do Chefe do Poder Executivo ou do dirigente mximo de Autarquia e Fundao, conforme o caso.
Art. 17. Os cargos de provimento efetivo no servio pblico municipal so acessveis aos brasileiros e equiparados, e o ingresso se dar mediante aprovao em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, atravs de editais, observando-se o grau de instruo exigido e o atendimento aos pr-requisitos estabelecidos nas Descries de Cargos Anexo III.
Art. 18. O concurso pblico destinado a apurar a qualicao prossional exigida para o ingresso no cargo efetivo poder ser desenvolvido em etapas, conforme dispuser o Edital, observadas as caractersticas e o perl do cargo a ser provido.
Art. 19. Na hiptese de realizao de concurso pblico em mais de uma etapa, os candidatos classicados na primeira etapa participaro da(s) etapa(s) seguinte(s) em nmero determinado no Edital de abertura do concurso pblico.
1 O candidato participante no Programa de Formao Inicial, cuja carga horria ser estabelecida em Edital, poder perceber bolsa-auxlio em percentual mximo de at 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento do cargo pleiteado, a ttulo de ajuda nanceira, salvo opo pelo vencimento e vantagens pecunirias do cargo que estiver exercendo, caso seja servidor municipal e possa usufruir de algum dos afastamentos previstos na Lei Complementar 01/91, art. 105 e art. 110, inciso XIX.
2 A classicao nal ser resultante do somatrio dos pontos obtidos pelos candidatos nas etapas previstas, conforme dispuser o Edital.
Art. 20. Concludo o concurso pblico e homologados os seus resultados, os candidatos aprovados sero chamados dentro do limite de vagas estabelecidas em Edital, cando os demais candidatos mantidos no cadastro de reserva de concursados.
1 A convocao dos candidatos aprovados dar-se- por Ato do Titular da Secretaria responsvel pela Gesto de Pessoas do Municpio, observada a ordem de classicao e o limite de vagas existentes, dentro do perodo de validade do concurso.
2 O candidato, se houver previso expressa no Edital do Concurso, dever submeter-se a exame psicolgico, que tem por objetivo a deteco de caractersticas psicolgicas que possam vir a comprometer o exerccio das atividades inerentes ao cargo disputado.
3 S ter direito nomeao o candidato que preencher os requisitos exigidos no Edital e for declarado apto nos exames fsico, mental e/ou psicolgico, para exerccio do cargo, mediante atestado expedido pela Inspeo Mdica Ocial do Municpio.
Art. 21. O concurso pblico ter a validade de at dois anos, podendo ser prorrogado uma nica vez por igual perodo.
Art. 22. O prazo de validade do concurso pblico, o nmero de cargos, os requisitos para inscrio dos candidatos, o limite mnimo de idade, o percentual reservado a pessoas com decincia e afrodescendentes e as condies de sua realizao sero xados em edital.
Art. 23. O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se- no primeiro nvel de vencimento do cargo na Tabela de Vencimentos, e na primeira referncia da Tabela de Graticao por Avano de Competncias do respectivo cargo, previstos nos Anexos IV e V, respectivamente, desta Lei.
Art. 24. O provimento de cargo em comisso se faz mediante livre escolha do Prefeito Municipal, no mbito da Administrao Direta, ou dos dirigentes mximos, no caso das Autarquias e Fundaes, preferencialmente por servidores do quadro selecionados pelo programa Lder Servidor.
SEO VI
DA MOVIMENTAO
Art. 25. Fica includa na redistribuio prevista nos artigos 51 e 52 da Lei Complementar n. 01/91 a possibilidade de movimentao de reas de atuao/qualicao do cargo do que
titular, desde que habilitado e certicado e aps autorizao da Secretaria responsvel pela poltica de Gesto de Pessoas.
Art. 26. A movimentao de que trata o artigo anterior processar-se- por:
I - processo seletivo; II - permuta.
Pargrafo nico. O processo seletivo ocorrer no ms de novembro de cada ano, pela Unidade Administrativa responsvel pela movimentao de pessoal dos rgos ou Entidades, coordenada pela Secretaria responsvel pela poltica de Gesto de Pessoas, mediante critrios a serem denidos em regulamento.
Art. 27. A movimentao prevista no art. 26 poder ocorrer, exclusivamente, entre reas de atuao ou qualicao compatveis, dentro do mesmo cargo efetivo, para os cargos de nvel fundamental, mdio e superior, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em regulamento.
Art. 28. A Secretaria responsvel pela poltica de Gesto de Pessoas, no mbito do Poder Executivo Municipal, promover o controle das redistribuies e remoes a que se refere o art. 25.
Art. 29. A publicao do Ato de redistribuio previsto nos artigos 51 e 52 da Lei Complementar n. 01/91 implicar o remanejamento automtico do cargo efetivo e apresentao do servidor para o rgo ou Entidade de destino, que dever ocorrer at o 5 (quinto) dia til imediato publicao do ato.
Pargrafo nico. Fica o rgo ou Entidade de origem encarregado de transferir para o rgo ou Entidade de destino o pronturio funcional do servidor, contendo as ocorrncias at a data da redistribuio, em at 30 (trinta) dias aps a publicao do Ato.
CAPTULO III
DOS VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAES E DA JORNADA DE TRABALHO
SEO I
DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAO MNIMA
Art. 30. Vencimento a retribuio pecuniria atribuda ao servidor pelo efetivo exerccio do cargo pblico, cujo valor xado nas Tabelas de Vencimentos - Anexo IV, desta Lei.
Art. 31. A Tabela de Vencimentos dos Cargos de provimento efetivo formada por 21 (vinte e um) nveis de vencimento, que denem o posicionamento salarial do servidor durante sua progresso funcional.
Pargrafo nico. O percentual internveis da tabela de 2,5% (dois e meio).
Art. 32. Os nveis de vencimento so compostos de valores que so expressos em moeda corrente vigente no Pas e constituem um conjunto de valores limitados por valores mnimos e mximos.
Art. 33. O posicionamento dos vencimentos individuais, bem como o seu crescimento ao longo do nvel de vencimento, ser decorrente da progresso prossional e do desempenho individual do servidor.
1 Os valores de vencimentos dos cargos efetivos ora criados por esta Norma so os constantes dos Anexos IV desta Lei.
2 Os valores de vencimentos dos cargos em comisso so os xados no Anexo VI, desta Lei.
3 O disposto no pargrafo anterior no se aplica aos cargos em comisso de grau especial, cujos valores de vencimentos so xados em lei especca.
Art. 34. Fica assegurada ao servidor em efetivo exerccio a percepo de uma remunerao mnima, composta do Vencimento do cargo efetivo, acrescido da Graticao por Avano de Competncias, constantes nos Anexos IV e V, desta Lei.
Pargrafo nico. A Graticao por Avano de Competncias corresponder a 40% (quarenta por cento) do vencimento do nvel 1 (um) at o 7 (sete), a 42,5% (quarenta dois e meio por cento) do nvel 8 (oito) ao 14 (quatorze), e 45% (quarenta e cinco por cento) do nvel 15 (quinze) ao 21 (vinte e um), da Tabela de Vencimentos Anexo IV, desta Lei, excetuando-se os cargos efetivos do Grupo Fisco e de Advogado em extino.
SEO II
DAS GRATIFICAES E VANTAGENS PECUNIRIAS
Art. 35. O servidor poder receber, alm do vencimento, as seguintes vantagens pecunirias, institudas no Regime Jurdico nico:
I - Dcimo terceiro salrio;
II - Adicional noturno;
III - Adicional pela prestao de servios extraordinrios;
IV - Adicional de frias;
V - Adicional de periculosidade;
VI - Adicional de insalubridade;
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VII - Adicional pelo exerccio de atividades penosas;
VIII - Graticao pelo exerccio de cargo em comisso;
IX - Graticao pelo exerccio de funo de conana;
X - Adicional por tempo de servio;
XXI - Graticao de produo;
XII - Participao no produto de arrecadao decorrente da scalizao nas reas de controle e ordenamento do uso do solo, vigilncia sanitria, meio ambiente, servios pblicos ou transportes pblicos;
XIII - Estabilidade econmica;
XIV - Graticao de produtividade scal;
XV - Graticao suplementar;
XVI - Graticao de periferia ou local de difcil acesso;
XVII - Graticao de incentivo produtividade e qualidade;
XVIII - Graticao de incentivo ao desempenho gerencial;
XIX - Graticao por atividade de instrutoria;
XX - Graticao por avano de competncias;
XXI - Graticao pela participao em operaes especiais;
XXII - Graticao de defesa civil;
XXIII - Graticao pelo exerccio de atividades de apoio s aes de defesa civil;
XXIV - Graticao pelo exerccio de atividades de motociclista;
XXV - Graticao de risco;
XVI - Adicional de incentivo preveno e educao no trnsito;
XVII - Graticao por exerccio de atividade sistmica de gesto;
XVIII - Graticao de produtividade dos servios de assistncia social.
Art. 36. Remunerao o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecunirias permanentes ou transitrias, estabelecidas em lei.
Art. 37. A graticao pelo exerccio de cargo em comisso ser concedida ao servidor investido em cargo de provimento em comisso, instituda pelo Regime Jurdico nico, cujos valores de vencimentos so os constantes do Anexo VI, desta Lei.
Art. 38. Ao servidor pblico investido em funo de conana devida uma graticao pelo seu exerccio, no valor correspondente funo constante do Anexo VII, desta Lei.
Art. 39. Aos servidores da Administrao Direta, Autarquias e Fundaes que percebem vencimentos correspondentes a 30 (trinta) horas semanais, quando no exerccio de cargo em comisso ou funo de conana, ca assegurada uma complementao correspondente a 33,33% sobre o vencimento do respectivo cargo efetivo, cessando automaticamente o pagamento da complementao, na ocorrncia de exonerao do cargo em comisso ou dispensa da funo de conana.
SEO III
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 40. Os servidores municipais regidos por esta Lei submeter-se-o s jornadas de trabalho de 30 ou 40 horas semanais, de acordo com a carga horria xada para os rgos da Administrao Direta, Autarquias e Fundaes, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 41. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargo em comisso e de funo de conana dos Quadros de Pessoal da Administrao Direta, das Autarquias e Fundaes de 40 horas semanais.
1 A complementao salarial prevista no art. 39 desta Lei correspondente a 33,33%, percebida pelos servidores municipais ocupantes de cargos de 30 horas semanais, no exerccio de cargo em comisso ou funo de conana, integrar o salrio de contribuio para efeito de custeio do plano previdencirio do servidor.
2 O ocupante de funo graticada ou de cargo comissionado ca sujeito a regime de integral dedicao ao servio, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administrao.
Art. 42. A jornada de trabalho dos servidores municipais lotados e em efetivo exerccio nos rgos e Entidades com carga horria de 30 horas semanais poder ser de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com escala previamente estabelecida pelo titular do rgo ou entidade respectiva, consultada a necessidade do servio e mediante opo do servidor, e homologao pelo Titular da Secretaria responsvel pela Gesto de Pessoas do Municpio.
1 A jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para aqueles que por ela optarem ter vigncia para cada exerccio nanceiro, podendo ser renovada, no interesse da Administrao, com anuncia do servidor, no podendo abranger mais de 30% (trinta por cento) do contingente de servidores por unidade de lotao.
2 Os servidores que optarem pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho
percebero uma complementao correspondente a 33,33%, para atingir o valor do Vencimento e da
Graticao por Avano de Competncias xados para o respectivo cargo na tabela de vencimentos de 40 (quarenta) horas.
3 A complementao a que se refere o pargrafo anterior integrar o salrio de contribuio para efeito de custeio do plano previdencirio do servidor.
CAPTULO IV
DO ENQUADRAMENTO
SEO I
DO ENQUADRAMENTO
Art. 43. O enquadramento constitui direito dos servidores pertencentes ao quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal do Salvador.
Art. 44. O enquadramento dos atuais servidores obedecer aos seguintes critrios:
I - enquadramento em cargo de provimento efetivo, feito exclusivamente com base no cargo e em sua descrio e perl, respeitando o grau de instruo exigido e jornada de trabalho, observando-se a Tabela de Correlao de Cargos denida no Anexo II e da seguinte forma:
a) enquadramento dos servidores ativos e inativos no nvel inicial da Tabela de Vencimento do seu respectivo cargo e referncia na Tabela de Graticao por Avano de Competncias.
II - cmputo do tempo de servio, para efeito de hierarquizao, o tempo de servio prestado no cargo, na Prefeitura Municipal do Salvador, posicionando o servidor ativo e em efetivo exerccio no nvel de vencimento correspondente ao cargo e respectiva referncia na Tabela de Graticao por Avano de Competncias.
a) enquadramento por tempo dar-se- de forma escalonada, iniciando no primeiro nvel de vencimento da Tabela de Vencimentos Anexos IV de cada cargo, passando para os nveis 3, 6, 10, 12 e 14, de acordo com o tempo de servio.
b) o enquadramento na Tabela de Vencimentos obedecer seguinte escala:
TEMPO DE SERVIO MAIO/ 2015 MAIO/ 2016 NOVEMBRO/ 2016 MAIO/ 2017
Menos que 3 (trs) anos
No se aplica No se aplica No se aplica No se aplica
Acima de 3 (trs) at 6 (seis) anos
No nvel 3 (trs) No se aplica No se aplica No se aplica
Acima de 6 (seis) at 08 (oito) anos
No nvel 6 (seis) No se aplica No se aplica No se aplica
Acima de 08 (oito) anos at 14 (quatorze) anos
No nvel 6 (seis) No nvel 10 (dez) No se aplica No se aplica
Acima de 14 (quatorze) anos
No nvel 6 (seis) No nvel 10 (dez) No nvel 12 (doze) No nvel 14 (quatorze)
1 O tempo de efetivo exerccio do cargo ser contado na data de 1 de janeiro de 2015.
2 No sero computados como tempo de efetivo servio os seguintes casos previstos abaixo:
a) licena para tratar de interesses particulares;
b) priso decorrente de condenao penal, transitado e julgado;
c) tempo de servio privado averbado.
3 O Chefe do Poder Executivo poder, por ato prprio, antecipar o enquadramento disposto no inciso II deste artigo, desde que haja disponibilidade nanceira.
CAPTULO V
DAS FORMAS DE PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEO I
DA PROGRESSO
Art. 45. Progresso o desenvolvimento e evoluo do servidor pblico no cargo efetivo, dentro da Tabela de Vencimentos, que ocorrer em razo de mrito e qualicao prossional, conforme estabelecido em regulamento especco.
Art. 46. A Progresso devida a servidor ativo e em efetivo exerccio de cargo pblico de que trata o art. 45 desta Lei dar-se- pela passagem do servidor atravs das seguintes formas:
1 Por enquadramento: quando ocorre o reposicionamento do servidor na nova Tabela de Vencimentos, em virtude do cmputo do tempo de servio prestado Prefeitura Municipal do Salvador, na implantao deste Plano, seguindo as condies da Seo I do Captulo IV desta Lei.
2 Por mrito: aps interstcio de 02 (dois) anos, contados da data de publicao deste Plano, mediante o avano do servidor para o nvel de vencimento imediatamente posterior a que se encontra, aps resultado favorvel obtido em Avaliao de Desempenho, cujos critrios e formas de avaliao sero denidos em regulamento especco.
3 Por Titulao: o enriquecimento do cargo, medido atravs de ttulos associados ao aperfeioamento das habilidades de seu ocupante, validados pela Escola de Governo do Salvador, a serem denidos em regulamentao especca.
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SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014
ANO XXVII | N 6.130 11Art. 47. A capacitao dos servidores da Prefeitura Municipal do Salvador ser
fundamentada no conjunto de cursos previstos na Escola de Governo do Salvador; e as prioridades para os cursos de ps-graduao sero denidas de acordo com as necessidades e interesse dos rgos e entidades e serviro de base para o processo de seleo dos candidatos ao programa de ps-graduao, conforme regulamentao especca.
SEO II
DA PROGRESSO POR MRITO
Art. 48. A passagem do servidor aos nveis de vencimento subsequentes dar-se- mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I - efetivo exerccio do cargo pblico;
II - concluso, com aproveitamento satisfatrio, dos cursos integrantes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas PDP, quando disponibilizados para a categoria funcional qual pertence o servidor;
III - resultado satisfatrio nas avaliaes de desempenho, assim entendido como a obteno de conceitos iguais ou superiores queles denidos como medianos;
IV - no afastamento do exerccio das atividades prprias do cargo por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos no ano da avaliao, excetuadas as hipteses estabelecidas em lei.
1 A participao dos cursos integrantes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas PDP, para ns de progresso por mrito, poder ser dispensada se o servidor apresentar trabalho ou estudo especial cuja preparao propicie a aquisio de competncias exigidas pelo cargo, a ser avaliada pelo rgo responsvel pela gesto de pessoas.
2 Para ns de progresso por mrito sero consideradas as duas ltimas avaliaes de desempenho cuja mdia dever atender ao escore estabelecido no inciso III deste artigo, de acordo com regulamento especco.
SUBSEO I
DO SISTEMA DE AVALIAO DE DESEMPENHO
Art. 49. O Sistema de Avaliao de Desempenho e Aquisio de Competncias, destinado a avaliar, promover, incentivar, orientar o crescimento prossional e subsidiar a remunerao varivel dos servidores, ser estruturado observando-se os seguintes aspectos:
1 A Avaliao de Desempenho e a Aquisio de Competncias permitiro a progresso por Mrito atravs da aferio sistemtica e contnua do desempenho do servidor e da sua conduta no exerccio de suas atribuies, vista da contribuio efetiva para realizao dos princpios e objetivos institucionais e por qualicao prossional, mediante a vericao da aquisio de competncias previstas para o cargo, em conformidade com o disposto em regulamento especco.
2 O Sistema estabelecido no caput deste artigo ser desenvolvido mediante aplicao de instrumento nico que contemplar os aspectos descritos no pargrafo anterior, distribudos em peso a serem denidos em regulamento especco, observando-se os seguintes requisitos e caractersticas:
I - denio metodolgica;
II - denio de critrios e objetivos mensurveis;
III - denio de metas;
IV - participao dos servidores;
V - adoo de instrumentos que atendam natureza das atividades, resguardando-se os seguintes princpios:
a) legitimidade e transparncia;
b) periodicidade;
c) contribuio do servidor para alcance dos resultados pactuados;
d) adequao aos contedos ocupacionais e s condies reais do trabalho, de forma que situaes precrias ou adversas de trabalho no prejudiquem a avaliao do servidor;
e) conhecimento do servidor quanto ao resultado nal da avaliao, com direito a recurso;
f) caracterizao da condio de insucincia de desempenho;
g) denio dos processos e das instncias recursais.
3 O Sistema de Avaliao de Desempenho e Aquisio de Competncia dar-se-, anualmente, pelo Plano de Desenvolvimento de Pessoas.
4 A progresso mediante o Sistema de Avaliao de Desempenho ocorrer a cada 24 (vinte e quatro) meses.
5 A progresso mediante o Sistema de Avaliao de Desempenho dar suporte ao processo de remunerao varivel.
SEO III
DA PROGRESSO POR TITULAO
Art. 50. Os servidores ocupantes de cargos efetivos que apresentarem titulao obtida em
cursos de graduao, ps-graduao, especializao, mestrado ou doutorado faro jus concesso
extraordinria de 1 (um) nvel, por ttulo, de progresso na Tabela de Vencimentos, limitando-se o
avano a 02 (dois) nveis na Tabela de Vencimentos.
1 O servidor ocupante de cargo efetivo de nvel superior que j tenha usufrudo dessa vantagem, quando obtiver nova titulao superior primeira, far jus a mais 1 (um) nvel previsto para a nova titulao.
2 A titulao obtida em cursos de ps-graduao, de especializao ou mestrado somente ser reconhecida, para efeito da progresso de que trata o caput deste artigo, dentro da rea de atuao do cargo ocupado pelo servidor, exclusivamente para cargos de nvel superior.
3 Os cursos de que tratam os incisos acima, quando realizados no exterior, somente sero considerados para ns de progresso quando validados por instituio brasileira credenciada para este m.
4 Para efeitos nanceiros, a progresso de que trata o caput deste artigo ser feita 06 (seis) meses aps o enquadramento previsto no inciso II do art. 44 desta Lei.
Art. 51. Ser concedida aos servidores ativos e em efetivo exerccio, ocupantes de cargos de nvel fundamental, mdio e tcnico que tenham concludo o nvel superior, a progresso de 2 (dois) nveis na Tabela de Vencimentos do seu respectivo cargo, em uma nica vez, 06 (seis) meses aps o enquadramento previsto no inciso II do art. 44 desta lei.
Pargrafo nico. Aos servidores que conclurem o nvel superior aps o prazo previsto no caput deste artigo ca garantida a progresso mediante processo individual de solicitao de concesso.
Art. 52. A progresso do servidor dever obedecer aos critrios denidos na Tabela de Incentivo Titulao, a serem denidos em regulamentao especca.
a) Qualquer que seja o ttulo, s dar direito movimentao se for em rea de estudos diretamente relacionada s atividades e cargos existentes na estrutura do Plano de Cargos e Vencimentos, devendo ser aprovada pela rea de Diretoria de Gesto de Pessoas da SEMGE, atravs da Escola de Governo do Salvador e Grupo de Trabalho a ser criado.
b) Os certicados de especializao s sero vlidos se expedidos por Entidade de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao.
c) Os diplomas de graduao s tero validade quando devidamente registrados por Instituies de Ensino Superior IES, credenciadas pelo Ministrio da Educao.
d) Os ttulos de Mestre e Doutor s tero validade quando expedidos por curso nacional credenciado pelo Conselho Federal de Educao CFE, ou quando estrangeiro, devidamente revalidados.
SEO IV
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Art. 53. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas PDP observar as seguintes diretrizes:
I - garantia de programas de capacitao, qualicao, desenvolvimento de competncias e aprimoramento prossional para todos os servidores;
II - oportunidade de acesso s atividades de direo, assessoramento, gerenciamento, diretoria e chea, mediante formao e desenvolvimento de quadro gerencial;
III - implementao de Programa de Avaliao de Desempenho.
Art. 54. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas tem como objetivo geral promover, em carter permanente e contnuo, o desenvolvimento de competncias que permitam a melhoria do desempenho, bem como os seguintes objetivos especcos:
I - adequar as competncias dos servidores aos objetivos institucionais, nas suas diversas reas de atuao;
II - assegurar uma equipe qualicada que garanta a ecincia, eccia e a qualidade dos servios prestados pela Prefeitura Municipal do Salvador;
III - potencializar o componente da qualicao como elemento motivacional para a progresso e desenvolvimento pessoal e institucional;
IV - identicar necessidades de capacitao e demandas especcas de desenvolvimento;
V - possibilitar a progresso funcional.
Art. 55. A qualicao prossional ser planejada, organizada e executada pela Secretaria responsvel pela poltica de Gesto de Pessoas e contemplar os seguintes tipos de capacitao:
I - de integrao, tendo por nalidade integrar o novo servidor ao ambiente de trabalho, atravs de informaes sobre o Cargo, rgo de ingresso, estrutura e funcionamento da Prefeitura Municipal do Salvador, bem como dar conhecimento sobre os aspectos mais relevantes da legislao de pessoal especca;
II - de formao, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e tcnicas que propiciem um melhor desempenho de suas atividades, mantendo-o permanentemente atualizado sobre novos procedimentos e preparando-o para a execuo de tarefas mais complexas, com vistas ao desenvolvimento funcional;
III - de desenvolvimento de novas competncias, com a nalidade de preparar e certicar o servidor para o exerccio de novas funes, quando requisitado para atuar em outra rea de qualicao e/ou de atuao do cargo efetivo ocupado.
Art. 56. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas PDP ser elaborado a partir da avaliao do conjunto de atividades desenvolvidas no exerccio funcional e das competncias estabelecidas para cada cargo do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais, observadas as reas de qualicao e atuao.
1 O aproveitamento satisfatrio nos cursos pressupe a obteno da respectiva
titulao ou certicao, na forma da lei e das normas vigentes, como requisito para a progresso e/
ou mudana de rea de atuao e ou rea de qualicao.
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2 O reconhecimento de competncias adquiridas pela execuo de trabalhos ou estudos especiais e/ou especcos pressupe a conrmao da certicao pela rea sistmica do rgo responsvel pelo desenvolvimento de Gesto de Pessoas.
3 Cursos no integrantes do PDP podero ser aceitos desde que em rea diretamente relacionada s atribuies do cargo, mediante apreciao da Unidade responsvel pelo desenvolvimento de pessoas do rgo competente.
4 O servidor efetivo ocupante de cargo em comisso ou funo de conana, para fazer jus progresso, estar sujeito observncia dos requisitos de que trata este artigo e ao cumprimento dos mdulos de desenvolvimento gerencial integrantes do PDP, correspondente ao cargo ou funo ocupada pelo servidor.
5 Sero considerados, para efeito de progresso, os cursos realizados pela Prefeitura Municipal do Salvador, instituies indicadas ou contratadas ou conveniadas, rgos ou Entidades Municipais, Estaduais e da Unio, Instituies de Ensino reconhecidas pelo MEC, Entidades de Classe ou Sindicais e organizaes no Governamentais, alm de cursos ministrados por instituies privadas previamente analisadas e validadas pela Escola de Governo do Salvador.
6 Dever haver previso de recursos para capacitao de servidores no Plano Plurianual PPA e na Lei Oramentria Anual LOA.
7 A Administrao, mediante regulamento prprio, validado na Mesa Permanente de Negociao, xar os meios, critrios e condies pertinentes aos programas de qualicao prossional.
CAPTULO VI
DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS
Art. 57. A aplicao da primeira progresso mediante o Sistema de Avaliao de Desempenho ocorrer 24 (vinte e quatro) meses aps a entrada em vigor desta Lei.
Art. 58. Fica xado o Quadro de Pessoal, conforme denido no Anexo I, observando-se o quadro de correlao de cargos, constante no Anexo II, a compatibilidade das atribuies, a formao e semelhana de remunerao.
Pargrafo nico. O quadro de pessoal dos prossionais da Administrao Direta, das Autarquias e Fundaes ter os seus quantitativos estabelecidos aps a aplicao desta Lei.
Art. 59. A reviso geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos em comisso e funes de conana dever ser efetivada anualmente, por lei especca, desde que no ultrapasse os limites de despesas com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pargrafo nico. Excepcionalmente, em funo dos benefcios previstos nesse Plano, considera-se concedido antecipadamente o reajuste adicional dos vencimentos nas datas bases de 2015 e 2016 para os servidores que forem beneciados com o enquadramento previsto na alnea b do inciso II do art. 44 desta Lei.
Art. 60. O processo de avaliao de desempenho disciplinado nesta Lei ter incio no ms de janeiro de 2015.
Art. 61. A Comisso de Poltica de Remunerao de Pessoas ser responsvel pelo acompanhamento da aplicao do Plano e pela deliberao sobre as questes que envolvam:
I - monitoramento do impacto nanceiro na folha de pagamento;
II - critrios exigidos para as progresses;
III - enquadramento;
IV - interpretao de situaes no contempladas na presente Lei.
Art. 62. As vantagens pecunirias, previstas no art. 35, de Adicional por Tempo de Servio e Estabilidade Econmica, cam extintas para os servidores que ingressarem na Prefeitura Municipal do Salvador nos concursos deagrados aps a aprovao desta Lei.
Art. 63. As regulamentaes previstas na presente Lei sero editadas por Ato do Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicao desta Lei.
Art. 64. Os servidores que, aps enquadramento previsto no art. 44, inciso I, alnea a, desta Lei, perceberem vencimento menor do que o atual, faro jus a avano em nvel na Tabela de Vencimentos que garanta o vencimento imediatamente superior.
Pargrafo nico. No caso de o enquadramento resultar em Graticao por Avano de Competncias de valor menor que o atualmente percebido, ca garantido o pagamento da diferena de valor atravs de complementao salarial, que ser extinta quando a Graticao por Avano de Competncias atingir um valor igual ou superior ao anteriormente percebido.
Art. 65. Os ocupantes dos cargos de Agente Fazendrio, Auditor Interno, Auditor Fiscal, Analista Fazendrio e os ocupantes do cargo Advogado em Extino permanecero com os vencimentos e Graticao por Avano de Competncias atualmente percebidas.
Pargrafo nico. Os Grupos Fisco e Auditoria passam a constituir um grupo nico denominado Grupo Fisco e sero contemplados em Plano de Cargos e Vencimentos especco.
Art. 66. O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal do Salvador ser objeto de reviso no prazo de 03 (trs) anos, a contar da data da sua aprovao.
Art. 67. O Chefe do Poder Executivo Municipal ca autorizado a promover, no prazo de at 120 (cento e vinte) dias, mediante Decreto, a adequao, complementao e xao da estrutura regimental da Secretaria Municipal de Gesto, inclusive das denominaes, competncias e atribuies dos titulares dos cargos em comisso e das funes de conana, bem como das suas
unidades administrativas, sem que haja aumento das despesas.
Art. 68. As despesas decorrentes da aplicao desta Lei correro por conta das verbas prprias do oramento vigente, cando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crditos adicionais necessrios.
Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo seus efeitos nanceiros a partir de 1 de maio de 2014.
Art. 70. Revogam-se as disposies em contrrio, em especial a Lei n. 6.149/2002 e suas alteraes posteriores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 14 de julho de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHES NETO Prefeito
JOO INCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTASecretrio Municipal da Fazenda
ROSEMMA BURLACCHINI MALUFSecretria Municipal de Ordem Pblica
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIOSecretrio Municipal de Gesto
JORGE KHOURY HEDAYESecretrio Municipal da Educao
JOS ANTNIO RODRIGUES ALVESSecretrio Municipal da Sade
ANDR MOREIRA FRAGASecretrio Cidade Sustentvel
FBIO RIOS MOTASecretrio Municipal de Urbanismo
e Transporte
HENRIQUE GONALVES TRINDADESecretrio Municipal de Promoo Social
e Combate Pobreza
PAULO SRGIO DE NORONHA FONTANASecretrio Municipal da Infraestrutura e
Defesa Civil
IVETE ALVES DO SACRAMENTOSecretria Municipal da Reparao
GUILHERME CORTIZO BELLINTANISecretrio Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAO DIRETA
CARGOS EFETIVOS
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL SUPERIOR
GRUPO ESPECIALISTA
CARGO: ESPECIALISTA EM POLTICAS PBLICAS Na rea de Qualicao de:Especialista em Polticas Pblicas
40
GRUPO SERVIOS MUNICIPAIS
CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E SERVIOS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Analista em Defesa CivilAnalista em Trnsito e TransporteAnalista Scio Urbano Ambiental
30 / 40
GRUPO INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS
CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS Na rea de Qualicao de:Analista em Infraestrutura e Obras Pblicas Municipais
30 / 40
GRUPO GESTO
CARGO: ANALISTA DE GESTO PBLICA MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em ArquivologiaAnalista em BiblioteconomiaAnalista em ComunicaoAnalista em Comunicao VisualAnalista em Contabilidade FinanceiraAnalista em Desenvolvimento da Administrao MunicipalAnalista em EstatsticaAnalista em Gesto de PessoasAnalista em Servios AdministrativosAnalista em Suprimentos
30 / 40
GRUPO SOCIOCULTURAL
CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em Educao SocialAnalista em Instrutoria e Desenvolvimento ComunitrioAnalista em PedagogiaAnalista em Sociologia
30 / 40
-
SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014
ANO XXVII | N 6.130 13
GRUPO FISCO
CARGO: ANALISTA FAZENDRIONa rea de Qualicao de:Administrao TributriaImobiliria
30 / 40
CARGO: AUDITOR FISCALNa rea de Qualicao de:Administrao TributriaImobiliria
CARGO: AUDITOR INTERNONa rea de Qualicao de: Auditor Interno
40
- NVEL TCNICO
GRUPO TCNICO
CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Tcnico AdministrativoTcnico em Contabilidade
30 / 40
CARGO: TCNICO DE INFRAESTRUTURA E SERVIOS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Tcnico em AgrcolaTcnico em AgrimensuraTcnico em DesenhoTcnico em EdicaesTcnico em Eletromecnica Tcnico em EletrotcnicaTcnico em EstradasTcnico em PavimentaoTcnico em Segurana do TrabalhoTcnico em Trnsito e Transporte
30 / 40
- NVEL MDIO
GRUPO SERVIO DE FISCALIZAO
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente de Fiscalizao do Meio Ambiente e Servios Pblicos
30 / 40
GRUPO SERVIOS DE PROTEO
CARGO: AGENTE DE SALVAMENTO AQUTICONa rea de Qualicao de: Agente de Salvamento Aqutico
40
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente Administrativo Municipal
30 / 40
GRUPO FISCO
CARGO: AGENTE FAZENDRIONa rea de Qualicao de:Assistente FazendrioAssistente de Tributao
30
CARGOS EFETIVOS EM EXTINO
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL SUPERIOR
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: ADVOGADO
CARGO: TCNICO EM PLANEJAMENTO I
30
- NVEL TCNICO
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE TCNICO OPERACIONALNa rea de Qualicao de:Assistente de Mecnica
30/40
- NVEL MDIO
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: OPERADOR DE MICRO PERIFRICO I
CARGO: OPERADOR DE MICRO PERIFRICO II
CARGO: PROGRAMADOR I
30
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE OBRAS PBLICAS I
CARGO: OUTRAS ATIVIDADES DE NVEL MDIO
40
- NVEL FUNDAMENTAL
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: COBRADOR EM EXTINO 30
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVONa rea de Qualicao de:Agente de Suporte Administrativo Agente de Suporte de ServiosAgente de Suporte de Servios de Copa e CozinhaAgente de Suporte Operacional
CARGO: AGENTE DE SUPERVISO DE OBRAS E SERVIOS
30 / 40
CARGOS EM COMISSO
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
50 MOTORISTA DE GABINETE 28
50 OFICIAL DE GABINETE 26
51 OFICIAL DE GABINETE DO VICE-PREFEITO 2
51 SECRETRIO DE GABINETE 24
52 GERENTE 3
52 GERENTE DE UNIDADE TIPO A 88
52 SUBGERENTE DE UNIDADE TIPO B 6
53 ASSESSOR DE ENSINO 5
53 ASSESSOR TCNICO 48
53 ASSISTENTE DO SECRETRIO DO GABINETE DO PREFEITO 2
53 CHEFE DE NCLEO I 1
53 COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAO 11
53 GERENTE DE ABRIGO 1
53 GERENTE DE ALBERGUE 1
53 GERENTE DE UNIDADE 6
53 GERENTE DE UNIDADE TIPO B 70
53 GESTOR DE NCLEO I 3
53 MOTORISTA DO PREFEITO 2
53 SUBCOORDENADOR 112
53 SUBPROCURADOR CHEFE DE ESPECIALIZADA 1
53 SUPERVISOR DE UNIDADE 11
54 ASSESSOR DE COMUNICAO 12
54 ASSESSOR DE CONTROLE DAS EMPRESAS 1
54 ASSESSOR DO CERIMONIAL 2
54 ASSESSOR DO SECRETRIO 3
54 ASSISTENTE DO CONTROLADOR 1
54 CHEFE DE REPRESENTAO FISCAL 1
54 COORDENADOR 40
54 GESTOR DE FUNDO 1
54 GESTOR DE NCLEO II 24
54 OUVIDOR EM SADE 1
54 PRESIDENTE DE JARI 5
54 PROCURADOR CHEFE DE ESPECIALIZADA 8
54 SUBCOORDENADOR CENTRAL 6
54 VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS 1
55 ASSESSOR CHEFE 6
55 ASSESSOR DO PREFEITO 8
-
SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014ANO XXVII | N 6.13014
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
55 ASSESSOR DO PROCURADOR GERAL 2
55 ASSESSOR DO SECRETRIO 21
55 ASSESSOR DO VICE PREFEITO 2
55 ASSESSOR PARA A COPA DO MUNDO FIFA 2014 3
55 AUDITOR CHEFE 1
55 CHEFE DE NCLEO II 1
55 COORDENADOR 39
55 COORDENADOR CENTRAL 2
55 COORDENADOR EXECUTIVO 1
55 GERENTE DE PROJETOS ESTRATGICOS 3
55 GESTOR DE FUNDO 7
55 PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES 1
55 PROCURADOR COORDENADOR 4
55 SUBCOORDENADOR CENTRAL SISTMICO DE GESTO 13
56 CORREGEDOR DA FAZENDA MUNICIPAL 1
57 AJUDANTE DE ORDEM DO PREFEITO 2
57 AJUDANTE DE ORDEM DO VICE-PREFEITO 1
57 ASSESSOR ESPECIAL 2
57 CHEFE DA SEGURANA DO PREFEITO 1
57 COMANDANTE DE PELOTO DA PM 1
57 COORDENADOR CENTRAL SISTMICO DE GESTO 9
57 GERENTE DE PREFEITURA BAIRRO 10
57 GERENTE DE PROJETOS ESTRATGICOS 5
57 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DA ASSISTNCIA MILITAR 2
58 ASSESSOR DE IMAGEM DA GESTO 1
58 ASSESSOR ESPECIAL 6
58 ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO 6
58 CHEFE DE CERIMONIAL 1
58 CONTROLADOR GERAL 1
58 DIRETOR GERAL 28
58 GERENTE DE PROJETOS ESTRATGICOS 5
58 OUVIDOR GERAL 1
58 SECRETRIO DO GABINETE DO PREFEITO 1
58 SECRETRIO PARTICULAR DO PREFEITO 1
58 SUBCHEFE DA ASSISTNCIA MILITAR 1
58 SUBCHEFE DA CASA CIVIL 1
58 SUBCHEFE DO GABINETE DO PREFEITO 1
58 SUBPROCURADOR GERAL 1
58 SUBSECRETRIO 11
Total: 771
FUNES DE CONFIANA
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
61 ENCARREGADO 388
61 SECRETRIO ADMINISTRATIVO 231
62 CHEFE DE SETOR A 141
62 INSPETOR FISCAL 19
63 CHEFE DE SETOR B 489
63 SUPERVISOR 99
64 CHEFE DE REPRESENTAO DE PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO 11
65 CHEFE DE SETOR SISTMICO DE GESTO 43
65 COMPONENTE DE JUNTA MDICA 12
65 CONSULTOR DE GESTO 12
65 SUPERVISOR SISTMICO DE GESTO 21
TOTAL: 1.466
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
FUNDAO CIDADE ME - FCM
CARGOS EFETIVOS
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL SUPERIOR
GRUPO GESTO
CARGO: ANALISTA DE GESTO PBLICA MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em ArquivologiaAnalista em BiblioteconomiaAnalista em ComunicaoAnalista em Comunicao VisualAnalista em Contabilidade FinanceiraAnalista em Desenvolvimento da Administrao MunicipalAnalista em EstatsticaAnalista em Gesto de PessoasAnalista em Servios AdministrativosAnalista em SuprimentosAnalista Jurdico
40
GRUPO SOCIOCULTURAL
CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em Educao SocialAnalista em Instrutoria e Desenvolvimento ComunitrioAnalista em PedagogiaAnalista em Sociologia
40
- NVEL TCNICO
GRUPO TCNICO
CARGO: TCNICO EM INFRAESTRUTURA E SERVIOS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Tcnico em Segurana do Trabalho
40
CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Tcnico AdministrativoTcnico em Contabilidade
40
- NVEL MDIO
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente Administrativo Municipal
40
CARGOS EFETIVOS EM EXTINO
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL FUNDAMENTAL
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVONa rea de Qualicao de:Agente de Suporte de ServiosAgente de Suporte de Servios de Copa e Cozinha
30 / 40
CARGOS EM COMISSO
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
50 Motorista Gabinete 1
51 Secretrio de Presidente 1
53 Assessor tcnico 3
53 Subgerente 11
53 Gestor de Ncleo II 1
55 Assessor Chefe 2
55 Chefe de Gabinete 1
55 Gerente 4
-
SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014
ANO XXVII | N 6.130 1557 Assessor Especial 2
58 Presidente 1
Total: 27
FUNES DE CONFIANA
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
62 Chefe de Setor A 5
63 Chefe de Setor B 20
61 Secretrio Administrativo 8
Total: 33
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
FUNDAO GREGRIO DE MATOS - FGM
CARGOS EFETIVOS
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL SUPERIOR
GRUPO INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS
CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Analista em Infraestrutura e Obras Pblicas
30
GRUPO GESTO
CARGO: ANALISTA DE GESTO PBLICA MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em ArquivologiaAnalista em BiblioteconomiaAnalista em ComunicaoAnalista em Comunicao VisualAnalista em Contabilidade FinanceiraAnalista em Desenvolvimento da Administrao MunicipalAnalista em EstatsticaAnalista em Gesto de PessoasAnalista em Servios AdministrativosAnalista em SuprimentosAnalista Jurdico
30
GRUPO SOCIOCULTURAL
CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em PedagogiaAnalista em Sociologia
30
- NVEL TCNICO
GRUPO TCNICO
CARGO: TCNICO EM INFRAESTRUTURA E SERVIOS MUNICIPAIS
Na rea de Qualicao de:Tcnico em Segurana do Trabalho
30
CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Tcnico AdministrativoTcnico em Contabilidade
30
- NVEL MDIO
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente Administrativo Municipal
30
CARGOS EFETIVOS EM EXTINO
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL FUNDAMENTAL
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVONa rea de Qualicao de:Agente de Suporte de Servios
30
CARGOS EM COMISSO
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
50 Motorista Gabinete 1
51 Secretrio Presidente 1
53 Assessor Tcnico 1
53 Subgerente 6
53 Gestor de Ncleo II 1
55 Assessor Chefe 2
55 Chefe de Gabinete 1
55 Gerente 4
58 Presidente 1
Total: 18
FUNES DE CONFIANA
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
62 Chefe de Setor A 5
61 Encarregado 17
61 Secretrio Administrativo 7
63 Chefe de Setor B 21
Total: 50
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
FUNDAO MARIO LEAL FERREIRA - FMLF
CARGOS EFETIVOS
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL SUPERIOR
GRUPO SERVIOS MUNICIPAIS
CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E SERVIOS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Analista Scio Urbano Ambiental
40
GRUPO INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS
CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Analista em Infraestrutura e Obras Pblicas
40
GRUPO GESTO
CARGO: ANALISTA DE GESTO PBLICA MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em ArquivologiaAnalista em BiblioteconomiaAnalista em ComunicaoAnalista em Comunicao VisualAnalista em Contabilidade FinanceiraAnalista em Desenvolvimento da Administrao MunicipalAnalista em EstatsticaAnalista em Gesto de PessoasAnalista em Servios AdministrativosAnalista em SuprimentosAnalista Jurdico
40
-
SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014ANO XXVII | N 6.13016
GRUPO SOCIOCULTURAL
CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em PedagogiaAnalista em Sociologia
40
- NVEL TCNICO
GRUPO TCNICO
CARGO: TCNICO EM INFRAESTRUTURA E SERVIOS MUNICIPAIS
Na rea de Qualicao de:Tcnico em DesenhoTcnico em EdicaesTcnico em EletromecnicaTcnico em EletrotcnicaTcnico em EstradasTcnico em Segurana do Trabalho
CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Tcnico AdministrativoTcnico em Contabilidade
40
- NVEL MDIO
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente Administrativo Municipal
40
CARGOS EFETIVOS EM EXTINO
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL TCNICO
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE TCNICO OPERACIONALNa rea de Qualicao de:Assistente de Mecnica
40
- NVEL MDIO
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE OBRAS PBLICAS I30
- NVEL FUNDAMENTAL
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVONa rea de Qualicao de:Agente de Suporte AdministrativoAgente de Suporte de Servios
40
CARGOS EM COMISSO
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
50 Motorista do Gabinete 1
51 Secretrio Presidente 1
53 Assessor Tcnico 4
53 Subgerente 5
53 Gestor de Ncleo II 1
55 Assessor Chefe 1
55 Chefe de Gabinete 1
55 Gerente 3
58 Presidente 1
Total: 18
FUNES DE CONFIANA
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
61 Encarregado 4
61 Secretrio Administrativo 6
63 Chefe de Setor B 18
Total: 28
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO SALVADOR - PREVIS
CARGOS EFETIVOS
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL SUPERIOR
GRUPO GESTO
CARGO: ANALISTA DE GESTO PBLICA MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em ArquivologiaAnalista em BiblioteconomiaAnalista em ComunicaoAnalista em Comunicao VisualAnalista em Contabilidade FinanceiraAnalista em Desenvolvimento da Administrao MunicipalAnalista em EstatsticaAnalista em Gesto de PessoasAnalista em Servios AdministrativosAnalista em SuprimentosAnalista Jurdico
30
- NVEL TCNICO
GRUPO TCNICO
CARGO: TCNICO EM INFRAESTRUTURA E SERVIOS MUNICIPAIS
Na rea de Qualicao de:Tcnico em Segurana do Trabalho
CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Tcnico AdministrativoTcnico em Contabilidade
30
- NVEL MDIO
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente Administrativo Municipal
30
CARGOS EFETIVOS EM EXTINO
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL FUNDAMENTAL
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO Na rea de Qualicao de:Agente de Suporte AdministrativoAgente de Suporte de Servios
30
- NVEL MDIO
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: OPERADOR DE MICRO PERIFRICO II 30
-
SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014
ANO XXVII | N 6.130 17CARGOS EM COMISSO
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
50 Motorista Gabinete 1
51 Secretrio Presidente 1
53 Assessor Tcnico 4
53 Subgerente 7
53 Gestor de Ncleo II 1
55 Assessor Chefe 2
55 Auditor 1
55 Chefe de Gabinete 1
55 Gerente 3
58 Presidente 1
Total: 22
FUNES DE CONFIANA
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
63 Supervisor 5
61 Secretrio Administrativo 8
63 Chefe de Setor B 14
Total: 27
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
SUPERINTENDNCIA DE POLTICAS PARA MULHERES - SPM
CARGOS EFETIVOS
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL SUPERIOR
GRUPO GESTO
CARGO: ANALISTA DE GESTO PBLICA MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em ArquivologiaAnalista em BiblioteconomiaAnalista em ComunicaoAnalista em Comunicao VisualAnalista em Contabilidade FinanceiraAnalista em Desenvolvimento da Administrao MunicipalAnalista em EstatsticaAnalista em Gesto de PessoasAnalista em Servios AdministrativosAnalista em SuprimentosAnalista Jurdico
40
GRUPO SOCIOCULTURAL
CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em Educao SocialAnalista em PedagogiaAnalista em Sociologia
40
- NVEL TCNICO
GRUPO TCNICO
CARGO: TCNICO EM INFRAESTRUTURA E SERVIOS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Tcnico em Segurana do Trabalho
CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Tcnico AdministrativoTcnico em Contabilidade
40
- NVEL MDIO
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente Administrativo Municipal
40
CARGOS EFETIVOS EM EXTINO
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL FUNDAMENTAL
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVONa rea de Qualicao de:Agente de Suporte AdministrativoAgente de Suporte de Servios
40
CARGOS EM COMISSO
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
50 Motorista de Gabinete 1
51 Secretrio de Superintendente 1
53 Assessor Tcnico 1
53 Subgerente 3
53 Gestor de Ncleo II 1
55 Assessor Chefe 2
55 Chefe de Gabinete 1
55 Gerente 4
55 Assessor de Superintendente 1
58 Superintendente 1
Total: 16
FUNES DE CONFIANA
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
63 Chefe de Setor B 14
61 Secretrio Administrativo 10
Total: 24
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
SUPERINTENDNCIA DE CONTROLE E USO DO SOLO DO MUNCIPIO - SUCOM
CARGOS EFETIVOS
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL SUPERIOR
GRUPO SERVIOS MUNICIPAIS
CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E SERVIOS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Analista Scio Urbano Ambiental
40
GRUPO INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS
CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Analista em Infraestrutura e Obras Pblicas
40
CARGO: FISCAL DE SERVIOS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Fiscal de Servios Municipais
40
GRUPO GESTO
CARGO: ANALISTA DE GESTO PBLICA MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em ArquivologiaAnalista em BiblioteconomiaAnalista em ComunicaoAnalista em Comunicao VisualAnalista em Contabilidade FinanceiraAnalista em Desenvolvimento da Administrao MunicipalAnalista em EstatsticaAnalista em Gesto de PessoasAnalista em Servios AdministrativosAnalista em SuprimentosAnalista Jurdico
40
-
SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014ANO XXVII | N 6.13018
- NVEL TCNICO
GRUPO TCNICO
CARGO: TCNICO EM INFRAESTRUTURA E SERVIOS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Tcnico AgrcolaTcnico em AgrimensuraTcnico em DesenhoTcnico em EdicaesTcnico em EstradasTcnico em Segurana do Trabalho
CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Tcnico AdministrativoTcnico em Contabilidade
40
- ENSINO MDIO
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente Administrativo Municipal
40
GRUPO SERVIOS DE FISCALIZAO
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente de Fiscalizao de Meio Ambiente e Servios Pblicos
CARGO: Agente de Fiscalizao de Obras, Empreendimentos e Seguranarea de Qualicao de:Agente de Fiscalizao de Obras, Empreendimentos e Segurana
40
CARGOS EFETIVOS EM EXTINO
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL MDIO
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: PROGRAMADOR I
- NVEL FUNDAMENTAL
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVONa rea de Qualicao de:Agente de Suporte AdministrativoAgente de Suporte de Servios
40
CARGOS EM COMISSO
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
50 Motorista Gabinete 1
51 Secretrio Superintendente 1
53 Assessor Tcnico 13
53 Assessor Jurdico 4
53 Subgerente 17
55 Assessor Chefe 2
55 Chefe de Gabinete 1
55 Gerente 7
58 Superintendente 1
Total: 47
FUNES DE CONFIANA
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
61 Encarregado 48
61 Secretrio Administrativo 11
63 Chefe de Setor B 57
Total: 116
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
SUPERINTENDNCIA DE CONSERVAO DE OBRAS PBLICAS DO SALVADOR - SUCOP
CARGOS EFETIVOS
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL SUPERIOR
GRUPO SERVIOS MUNICIPAIS
CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E SERVIOS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Analista Scio Urbano Ambiental
40
GRUPO INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS
CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Analista em Infraestrutura e Obras Pblicas
40
GRUPO GESTO
CARGO: ANALISTA DE GESTO PBLICA MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em ArquivologiaAnalista em BiblioteconomiaAnalista em ComunicaoAnalista em Comunicao VisualAnalista em Contabilidade FinanceiraAnalista em Desenvolvimento da Administrao MunicipalAnalista em EstatsticaAnalista em Gesto de PessoasAnalista em Servios AdministrativosAnalista em SuprimentosAnalista Jurdico
40
GRUPO SOCIOCULTURAL
CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em PedagogiaAnalista em Sociologia
40
- NVEL TCNICO
GRUPO TCNICO
CARGO: TCNICO EM INFRAESTRUTURA E SERVIOS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Tcnico AgrcolaTcnico em AgrimensuraTcnico em DesenhoTcnico em EdicaesTcnico em EletromecnicaTcnico em EletrotcnicaTcnico em EstradasTcnico em PavimentaoTcnico em Segurana do Trabalho
CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Tcnico AdministrativoTcnico em Contabilidade
40
- NVEL MDIO
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente Administrativo Municipal
40
CARGOS EFETIVOS EM EXTINO
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL TCNICO
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE TCNICO OPERACIONALNa rea de Qualicao de:Assistente de Mecnica
40
-
SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014
ANO XXVII | N 6.130 19- NVEL MDIO
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE OBRAS PBLICAS I
CARGO: OUTRAS ATIVIDADES DE NVEL MDIO40
- NVEL FUNDAMENTAL
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVONa rea de Qualicao de:Agente de Suporte AdministrativoAgente de Suporte de ServiosAgente de Suporte OperacionalOperador de Mquinas e veculos
40
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE SUPERVISO DE OBRAS E SERVIOSNa rea de Qualicao de:Agente de Superviso de Obras e Servios
40
CARGOS EM COMISSO
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
50 Motorista Gabinete 1
51 Secretrio Superintendente 1
51 Secretrio da Diretoria 3
53 Assessor Tcnico 2
53 Subgerente 9
53 Gestor de Ncleo II 1
55 Assessor Chefe 2
55 Chefe de Auditoria 1
55 Chefe de Gabinete 1
55 Gerente 7
57 Diretor Executivo 2
57 Diretor Administrativo Financeiro 1
58 Superintendente 1
Total: 32
FUNES DE CONFIANA
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
63 Supervisor 8
61 Encarregado 20
61 Secretrio Administrativo 13
63 Chefe de Setor B 35
Total: 76
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
SUPERINTENDNCIA DE SEGURANA E PREVENO A VIOLNCIA - SUSPREV
CARGOS EFETIVOS
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL SUPERIOR
GRUPO GESTO
CARGO: ANALISTA DE GESTO PBLICA MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em ArquivologiaAnalista em BiblioteconomiaAnalista em ComunicaoAnalista em Comunicao VisualAnalista em Contabilidade FinanceiraAnalista em Desenvolvimento da Administrao MunicipalAnalista em EstatsticaAnalista em Gesto de PessoasAnalista em Servios AdministrativosAnalista em SuprimentosAnalista Jurdico
40
- NVEL TCNICO
GRUPO TCNICO
CARGO: TCNICO EM INFRAESTRUTURA E SERVIOS MUNICIPAIS
Na rea de Qualicao de:Tcnico em Segurana do Trabalho
CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Tcnico AdministrativoTcnico em Contabilidade
40
- ENSINO MDIO
GRUPO SERVIOS DE PROTEO
CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Guarda Municipal de Proteo ao Patrimnio PblicoGuarda Municipal de Proteo e Valorizao do Cidado
40
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente Administrativo Municipal
40
CARGOS EFETIVOS EM EXTINO
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL FUNDAMENTAL
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVONa rea de Qualicao de:Agente de Suporte AdministrativoAgente de Suporte de Servios
40
CARGOS EM COMISSO
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
50 Motorista do Gabinete 1
53 Assessor Tcnico 2
53 Subgerente 4
53 Gestor de Ncleo II 1
55 Assessor Chefe 2
55 Gerente 4
57 Assessor Especial 2
58 Superintendente 1
Total: 17
FUNES DE CONFIANA
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
61 Encarregado 25
61 Secretrio Administrativo 7
63 Chefe de Setor B 9
63 Supervisor 12
Total: 53
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
SUPERINTENDNCIA DE TRNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR
CARGOS EFETIVOS
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL SUPERIOR
GRUPO SERVIOS MUNICIPAIS
CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E SERVIOS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Analista em Trnsito e Transporte
40
-
SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014ANO XXVII | N 6.13020
GRUPO INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS
CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Analista em Infraestrutura e Obras Pblicas
40
GRUPO GESTO
CARGO: ANALISTA DE GESTO PBLICA MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em ArquivologiaAnalista em BiblioteconomiaAnalista em ComunicaoAnalista em Comunicao VisualAnalista em Contabilidade FinanceiraAnalista em Desenvolvimento da Administrao MunicipalAnalista em EstatsticaAnalista em Gesto de PessoasAnalista em Servios AdministrativosAnalista em SuprimentosAnalista Jurdico
40
GRUPO SOCIOCULTURAL
CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Analista em PedagogiaAnalista em Sociologia
40
- NVEL TCNICO
GRUPO TCNICO
CARGO: TCNICO EM INFRAESTRUTURA E SERVIOS MUNICIPAISNa rea de Qualicao de:Tcnico em AgrimensuraTcnico em DesenhoTcnico em EdicaesTcnico em EletromecnicaTcnico em EletrotcnicaTcnico em Segurana do TrabalhoTcnico em Trnsito e Transporte
40
CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de:Tcnico AdministrativoTcnico em Contabilidade
40
- NVEL MDIO
GRUPO SERVIO DE FISCALIZAO
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente de Trnsito e Transporte
40
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPALNa rea de Qualicao de: Agente Administrativo Municipal
40
CARGOS EFETIVOS EM EXTINO
DENOMINAO DOS CARGOSCARGA HORRIA
SEMANAL
- NVEL FUNDAMENTAL
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVONa rea de Qualicao de:Agente de Suporte AdministrativoAgente de Suporte de Servios
40
CARGO: AGENTE DE SUPERVISO DE OBRAS E SERVIOS30
- NVEL MDIO
GRUPO CARGOS EM EXTINO
CARGO: OPERADOR DE MICRO PERIFRICO II30
CARGOS EM COMISSO
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
50 Motorista Gabinete 1
51 Secretrio Superintendente 1
51 Secretrio da Diretoria 3
53 Assessor Tcnico 4
53 Subgerente 3
53 Supervisor rea Trfego 15
55 Assessor Chefe 3
55 Chefe de Auditoria 1
55 Chefe de Gabinete 1
55 Gerente 10
55 Secretrio Executivo Fundetran 1
57 Diretor Executivo 2
57 Diretor Administrativo Financeiro 1
58 Superintendente 1
Total: 47
FUNES DE CONFIANA
GRAU DENOMINAO DOS CARGOS QTDE.
61 Encarregado 54
62 Chefe de Setor A 24
63 Chefe de Setor B 44
63 Supervisor 26
61 Secretrio Administrativo 17
Total: 165
ANEXO II
CORRELAO DE CARGOS DA ADMINISTRAO DIRETA
CARGOS EFETIVOS
CARGO ATUAL CARGO ANTERIOR
GRUPO INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS
ANALISTA DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS MUNICIPAIS
ANALISTA DE SERVIOS MUNICIPAIS NAS REAS DE QUALIFICAO DE DEFESA CIVIL; ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO; SANEAMENTO, HABITAO E INFRAESTRUTURA URBANA; ANALISTA DE TRNSITO E TRANSPORTE;
ARQUITETO E ENGENHEIRO COM FORMAO ACADMICA EM ARQUITETURA, ENGENHARIA,
GEOLOGIA OU URBANISMO
GRUPO SERVIOS MUNICIPAIS
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E SERVIOS MUNICIPAIS
ANALISTA DE SERVIOS MUNICIPAIS NAS REAS DE QUALIFICAO DE DEFESA
CIVIL E ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO COM DEMAIS
FORMAES ACADMICAS
-
SALVADOR-BAHIASBADO A SEGUNDA-FEIRA12 A 14 DE JULHO DE 2014
ANO XXVII | N 6.130 21
CARGO ATUAL CARGO ANTERIOR
GRUPO GESTO
ANALISTA DE GESTO PBLICA MUNICIPAL ANALISTA DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS
GRUPO SOCIOCULTURAL
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL MUNICIPAL
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL
GRUPO TCNICO
TCNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL AGENTE TCNICO ADMINISTRATIVO
TCNICO DE INFRAESTRUTURA E SERVIOS MUNICIPAIS
AGENTE TCNICO OPERACIONAL
GRUPO SERVIO DE FISCALIZAO
AGENTE DE FISCALIZAO MUNICIPALAGENTE DE FISCALIZAO NA REA DE
QUALIFICAO DE AGENTE DE FISCALIZAO DE MEIO AMBIENTE E SERVIOS PBLICOS
GRUPO SERVIOS DE PROTEO
AGENTE DE SALVAMENTO AQUTICO AGENTE DE SALVAMENTO AQUTICO
ANEXO II
CORRELAO DE CARGOS ADMINISTRAO INDIRETA
AUTARQUIAS / FUNDAES
CARGOS EFETIVOS
CARGO ATUAL CARGO ANTERIOR
GRUPO INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS
ANALISTA DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS MUNICIPAIS
ANALISTA DE SERVIOS MUNICIPAIS NAS REAS DE QUALIFICAO DE DEFESA CIVIL; ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO; SANEAMENTO, HABITAO E INFRAESTRUTURA URBANA; ANALISTA DE TRNSITO E TRANSPORTE;
ARQUITETO E ENGENHEIRO COM FORMAO ACADMICA EM ARQUITETURA, ENGENHARIA,
GEOLOGIA OU URBANISMO
CARGO ATUAL CARGO ANTERIOR
FISCAL DE SERVIOS MUNICIPAIS FISCAL DE SERVIOS MUNICIPAIS
GRUPO SERVIOS MUNICIPAIS
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E SERVIOS MUNICIPAIS
ANALISTA DE SERVIOS MUNICIPAIS NAS REAS DE QUALIFICAO DE DEFESA
CIVIL E ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO COM DEMAIS
FORMAES ACADMICAS
GRUPO GESTO
ANALISTA DE GESTO PBLICA MUNICIPAL ANALISTA DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS
GRUPO SOCIOCULTURAL
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL MUNICIPAL
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL
GRUPO TCNICO
TCNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL AGENTE TCNICO ADMINISTRATIVO
TCNICO EM INFRAESTRUTURA E SERVIOS MUNICIPAIS
AGENTE TCNICO OPERACIONAL
GRUPO SERVIO DE FISCALIZAO
AGENTE DE FISCALIZAO MUNICIPALAGENTE DE FISCALIZAO NA REA DE
QUALIFICAO DO MEIO AMBIENTE E SERVIOS PBLICOS
AGENTE DE FISCALIZAO DE OBRAS E EMPREENDIMENTOS E SEGURANA