Lei Ocupação Solo BH
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8/17/2019 Lei Ocupação Solo BH
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Lei 7166 de 27 de Agosto de 1996 e LEI Nº 9.959, DE 20 DE JULHO DE2010Altera as leis ! 7.165"96 # $%e istit%i o &lao Diretor do'%i()*io de +elo Horiote # e ! 7.166"96 # $%eesta-ele(e oras e (odi/es *ara *ar(elaeto,o(%*a/o e %so do solo %r-ao o '%i()*io #, esta-ele(eoras e (odi/es *ara a %r-aia/o e a reg%laria/o%di3ria das 4oas de Es*e(ial Iteresse o(ial, dis*eso-re *ar(elaeto, o(%*a/o e %so do solo as reas de
Es*e(ial Iteresse o(ial, e d3 o%tras *roid8(ias.DO 4ONEA'ENO
Art. 4º - O território do Município é considerado área urbana,dividindo-se em zonas, de acordo com as diretrizes estabelecidas noPlano iretor.
Art. !º - As zonas, di"erenciadas se#undo os potenciais deadensamento e as demandas de preserva$%o e prote$%o ambiental,&istórica, cultural, ar'ueoló#ica ou paisa#ística, s%o as se#uintes(
) - *ona de Preserva$%o Ambiental - *PAM -+
)) - *ona de Prote$%o - *P -+
))) - *ona de Adensamento estrito - *A -+
) - *ona de Adensamento Pre"erencial - *AP -+
- *ona entral - * -+
) - *ona Adensada - *A -+
)) - *ona de /special )nteresse 0ocial - */)0 -+
))) - *ona de 1randes /'uipamentos - */.
Art. 2º - 0%o *As as re#i3es em 'ue a ocupa$%o é desestimulada,em raz%o de ausncia ou de"icincia de in"ra-estrutura deabastecimento de á#ua ou de es#otamento sanitário, de precariedadeou satura$%o da articula$%o viária interna ou e5terna ou deadversidade das condi$3es topo#rá"icas, e 'ue se subdividem nasse#uintes cate#orias(
) - *As-6, re#i3es com articula$%o viária precária ou saturada, em'ue se "az necessário manter bai5a densidade demo#rá"ica+
)) - *As-7, re#i3es em 'ue as condi$3es de in"ra-estrutura e astopo#rá"icas ou de articula$%o viária e5i#em a restri$%o da ocupa$%o.
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Lei 7166 de 27 de Agosto de 1996 e LEI Nº 9.959, DE 20 DE JULHO DE2010Altera as leis ! 7.165"96 # $%e istit%i o &lao Diretor do'%i()*io de +elo Horiote # e ! 7.166"96 # $%eesta-ele(e oras e (odi/es *ara *ar(elaeto,o(%*a/o e %so do solo %r-ao o '%i()*io #, esta-ele(eoras e (odi/es *ara a %r-aia/o e a reg%laria/o%di3ria das 4oas de Es*e(ial Iteresse o(ial, dis*eso-re *ar(elaeto, o(%*a/o e %so do solo as reas de
Es*e(ial Iteresse o(ial, e d3 o%tras *roid8(ias.... 8 6º - /ntende-se por(
) - de li#a$%o re#ional a via - ou trec&o - com "un$%o de "azer ali#a$%o com municípios vizin&os, com acesso 9s vias lindeirasdevidamente sinalizado+
)) - arterial a via - ou trec&o - com si#ni"icativo volume de trá"e#o,utilizada nos deslocamentos urbanos de maior dist:ncia, com acesso9s vias lindeiras devidamente sinalizado+
))) - coletora a via - ou trec&o - com "un$%o de permitir a circula$%ode veículos entre as vias arteriais ou de li#a$%o re#ional e as viaslocais+...e/o IDa :lassii(a/o dos Usos
Art. ;4 -
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Lei 7166 de 27 de Agosto de 1996 e LEI Nº 9.959, DE 20 DE JULHO DE2010Altera as leis ! 7.165"96 # $%e istit%i o &lao Diretor do'%i()*io de +elo Horiote # e ! 7.166"96 # $%eesta-ele(e oras e (odi/es *ara *ar(elaeto,o(%*a/o e %so do solo %r-ao o '%i()*io #, esta-ele(eoras e (odi/es *ara a %r-aia/o e a reg%laria/o%di3ria das 4oas de Es*e(ial Iteresse o(ial, dis*eso-re *ar(elaeto, o(%*a/o e %so do solo as reas de
Es*e(ial Iteresse o(ial, e d3 o%tras *roid8(ias.)) - atra$%o de alto n=mero de veículos pesados+
))) - atra$%o de alto n=mero de pessoas+
) - #era$%o de risco de se#uran$a+
- #era$%o de e"luentes poluidores, odores, #ases ou radia$3esionizantes+
) - #era$%o de ruídos e vibra$3es.
... e/o <Dos E*reedietos de I*a(to
Art. >? - /mpreendimentos de impacto s%o a'ueles, p=blicos ouprivados, 'ue ven&am a sobrecarre#ar a in"ra-estrutura urbana ou ater repercuss%o ambiental si#ni"icativa.
Art. >4 - A instala$%o, a constru$%o, a amplia$%o ou o "uncionamento
dos empreendimentos de impacto "icam su@eitos ao licenciamentoambiental pelo OMAM, sem pre@uízo de outras licen$as le#almentee5i#íveis.
8 6º - Os ór#%os da administra$%o municipal somente aprovar%opro@eto de implanta$%o ou amplia$%o dos empreendimentos deimpacto após o licenciamento a 'ue se re"ere o caput, sob pena deresponsabiliza$%o administrativa e nulidade dos seus atos.
8 7º - O licenciamento a 'ue se re"ere o caput depende de préviaelabora$%o de /studo de )mpacto Ambiental - /)A - e respectivoelatório de )mpacto Ambiental - )MA -, contendo a análise doimpacto do empreendimento na vizin&an$a e as medidas destinadas aminimizar as conse'ncias indese@áveis e a potencializar os e"eitospositivos.
8 ?º - Bei especí"ica disporá sobre a re#ulamenta$%o do licenciamentode 'ue trata este arti#o.
... Art. >C - .6;;DE; os se#uintes arts. >4-A, >4-F, >4-, >4- e >4-/( GArt. >4-A - 0ubmetem-se a licenciamento ambiental pelo OMAM asse#uintes atividades e os se#uintes empreendimentos de impacto(
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Lei 7166 de 27 de Agosto de 1996 e LEI Nº 9.959, DE 20 DE JULHO DE2010Altera as leis ! 7.165"96 # $%e istit%i o &lao Diretor do'%i()*io de +elo Horiote # e ! 7.166"96 # $%eesta-ele(e oras e (odi/es *ara *ar(elaeto,o(%*a/o e %so do solo %r-ao o '%i()*io #, esta-ele(eoras e (odi/es *ara a %r-aia/o e a reg%laria/o%di3ria das 4oas de Es*e(ial Iteresse o(ial, dis*eso-re *ar(elaeto, o(%*a/o e %so do solo as reas de
Es*e(ial Iteresse o(ial, e d3 o%tras *roid8(ias.) - e5tra$%o ou tratamento de minerais+)) - barra#ens para conten$%o de re@eitos ou resíduos+))) - ind=strias com repercuss%o ambiental si#ni"icativa+) - usina de as"alto+ - terminais rodoviários, "erroviários e aeroviários+) - terminais de minério, de produtos 'uímicos e petro'uímicos+)) - oleodutos, #asodutos, minerodutos+))) - interceptores de es#oto+)H - aterros sanitários e usinas de recicla#em de resíduos sólidos e
esta$%o detransbordo de resíduos+H - unidades de incinera$%o de resíduos+H) - autódromos, &ipódromos e estádios esportivos+H)) - cemitérios e crematórios+H))) - matadouros e abatedouros+H) - estabelecimentos prisionais+H - "errovias, subterr:neas ou de super"ície+H) - lin&as de transmiss%o de ener#ia elétrica, acima de 7?C IJduzentos e trinta
'uilovoltsK+H)) - usinas de #era$%o de eletricidade, 'ual'uer 'ue se@a a "onte deener#ia primária,acima 6C ML Jdez me#aattsK+H))) - interven$3es em corpos dNá#ua - tais como barra#ens,canaliza$3es, reti"ica$3esde cole$3es de á#ua - e em di'ues+H)H - esta$3es de tratamento de á#ua+HH - esta$3es de tratamento de es#otos sanitários+HH) - #ara#em de empresas de transporte de passa#eiros e de
car#as+HH)) - postos de abastecimento de veículos e de revenda decombustíveis+HH))) - loteamentos+HH) - parcelamentos destinados a uso industrial+HH - obras de arte compreendidas por viadutos, t=neis e trinc&eiras
:A&=ULO ! - As áreas de diretrizes especiais - A/s - s%o as 'ue, porsuas características, e5i#em a implementa$%o de políticas especí"icas,permanentes ou n%o, podendo demandar par:metros urbanísticos,
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Lei 7166 de 27 de Agosto de 1996 e LEI Nº 9.959, DE 20 DE JULHO DE2010Altera as leis ! 7.165"96 # $%e istit%i o &lao Diretor do'%i()*io de +elo Horiote # e ! 7.166"96 # $%eesta-ele(e oras e (odi/es *ara *ar(elaeto,o(%*a/o e %so do solo %r-ao o '%i()*io #, esta-ele(eoras e (odi/es *ara a %r-aia/o e a reg%laria/o%di3ria das 4oas de Es*e(ial Iteresse o(ial, dis*eso-re *ar(elaeto, o(%*a/o e %so do solo as reas de
Es*e(ial Iteresse o(ial, e d3 o%tras *roid8(ias."iscais e de "uncionamento de atividades di"erenciados, 'ue sesobrep3em aos do zoneamento e sobre eles preponderam.
8 6º - As A/s s%o instituídas por lei especí"ica, da 'ual, além dadelimita$%o, devem constar os instrumentos, as interven$3es, ospar:metros urbanísticos e "iscais, os usos a serem admitidos e oscritérios para o "uncionamento de atividades, as normascomplementares necessárias e, se "or o caso, o tempo de dura$%o.
8 7º - Os par:metros urbanísticos relativos a coe"iciente deaproveitamento do solo, 'uotas de terreno por unidade &abitacional eta5a de permeabiliza$%o das A/s 'ue vierem a ser instituídas por leiespecí"ica devem ser i#uais ou mais restritivos 'ue os da zona em'ue se localizem.
8 ?º - A lei a 'ue se re"ere o 8 6º, no caso das A/s instituídas poresta Bei, deve dispor sobre o 'ue nesta n%o este@a re"erido.
8 4º - O Ane5o H)) contém a delimita$%o das A/s re"eridas neste
apítulo.Art. >E - .6;;DE;, e "ica acrescentado a esse arti#o o 8 4º, nos se#uintestermos( GArt. 22 -J...K)) - 9 re'uali"ica$%o de áreas de#radadas ou esta#nadas+J...K8 4º - isando ao desenvolvimento socioeconmico, ambiental ecultural da re#i%o, a
re#ulamenta$%o da A/ da Ba#oin&a deverá, entre outros aspectos() - estimular o desenvolvimento de novas voca$3es econmicas nare#i%o, por meio depro@etos de re'uali"ica$%o urbana+)) - estimular a permanncia do uso residencial na A/+))) - levantar os imóveis passíveis de inventário e tombamento. JQK
...Art. 2; - A A/ de )nteresse Ambiental é constituída por áreas nas'uais e5iste interesse p=blico na preserva$%o ambiental, a serincentivada pela aplica$%o de mecanismos compensatórios.
8 6º - Qa A/ de )nteresse Ambiental, aplica-se o disposto no art.
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Lei 7166 de 27 de Agosto de 1996 e LEI Nº 9.959, DE 20 DE JULHO DE2010Altera as leis ! 7.165"96 # $%e istit%i o &lao Diretor do'%i()*io de +elo Horiote # e ! 7.166"96 # $%eesta-ele(e oras e (odi/es *ara *ar(elaeto,o(%*a/o e %so do solo %r-ao o '%i()*io #, esta-ele(eoras e (odi/es *ara a %r-aia/o e a reg%laria/o%di3ria das 4oas de Es*e(ial Iteresse o(ial, dis*eso-re *ar(elaeto, o(%*a/o e %so do solo as reas de
Es*e(ial Iteresse o(ial, e d3 o%tras *roid8(ias.;6, ), do Plano iretor.
8 7º - Qa A/ de )nteresse Ambiental, &avendo parecer "avorável doOMAM, pode ser concentrado em parte do terreno todo o seupotencial construtivo.
...Art. 22 - A A/ da Ba#oin&a, em "un$%o de sua localiza$%oestraté#ica e da import:ncia cultural e econmica da re#i%o, é
destinada(
) - 9 prote$%o do patrimnio cultural e da paisa#em urbana+
)) - 9 revitaliza$%o de áreas de#radadas ou esta#nadas+
))) - ao incremento ao desenvolvimento econmico.
8 6º - Qo 'ue se re"ere ao incremento das atividades econmicas naA/ da Ba#oin&a, devem ser adotadas políticas 'ue contemplem(
) - a permanncia das atividades econmicas tradicionais e5istentesna área+
)) - o estímulo 9 implanta$%o de novas atividades compatíveis com aslá e5istentes+
))) - a implanta$%o de incubadoras de empresas e de e'uipamentosindutores similares, visando a modernizar os processos produtivos.
8 7º - A permanncia e a implanta$%o das atividades econmicasre"eridas no pará#ra"o anterior podem ser estimuladas por incentivos"iscais.
8 ?º - Os pro@etos de reurbaniza$%o necessários para as áreasde#radadas ou subutilizadas podem ser "eitos por meio de opera$3esurbanas....Art. 7º - Até 'ue se@a promul#ada a lei de 'ue trata o art. >4, s%oconsiderados de impacto os se#uintes empreendimentos(
) - os destinados a uso n%o residencial nos 'uais a área lí'uida daedi"ica$%o se@a superior a ;.CCC m7 Jseis mil metros 'uadradosK+
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Es*e(ial Iteresse o(ial, e d3 o%tras *roid8(ias.
)) - os destinados a uso residencial 'ue ten&am mais de 6!C Jcento ecin'entaK unidades+
))) - os destinados a uso misto em 'ue o somatório da raz%o entre on=mero de unidades residenciais e 6!C Jcento e cin'entaK e daraz%o entre a área lí'uida da parte da edi"ica$%o destinada ao uson%o residencial e ;.CCC m7 Jseis mil metros 'uadradosK se@a i#ual ousuperior a 6 JumK+
) - os parcelamentos de solo vinculados, e5ceto os propostos paraterrenos situados na */)0 com área total parcelada in"erior a 6C.CCCm7 Jdez mil metros 'uadradosK+
- os se#uintes e'uipamentos urbanos e similares(
aK aterros sanitários e usinas de recicla#em de resíduos sólidos+
bK autódromos, &ipódromos e estádios esportivos+
cK cemitérios e necrotérios+
dK matadouros e abatedouros+
eK presídios+
"K 'uartéis+
#K terminais rodoviários, "erroviários e aeroviários+
&K corpo de bombeiros+
iK terminais de car#a+
@K @ardim zooló#ico+
lK @ardim bot:nico.
Pará#ra"o =nico - A instala$%o, a constru$%o, a amplia$%o ou o"uncionamento dos empreendimentos re"eridos neste arti#o est%osu@eitos 9 elabora$%o do /)A, do )MA e 9 aprova$%o prévia doOMAM, dispensadas as demais e5i#ncias do art. >4.
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Lei 7166 de 27 de Agosto de 1996 e LEI Nº 9.959, DE 20 DE JULHO DE2010Altera as leis ! 7.165"96 # $%e istit%i o &lao Diretor do'%i()*io de +elo Horiote # e ! 7.166"96 # $%eesta-ele(e oras e (odi/es *ara *ar(elaeto,o(%*a/o e %so do solo %r-ao o '%i()*io #, esta-ele(eoras e (odi/es *ara a %r-aia/o e a reg%laria/o%di3ria das 4oas de Es*e(ial Iteresse o(ial, dis*eso-re *ar(elaeto, o(%*a/o e %so do solo as reas de
Es*e(ial Iteresse o(ial, e d3 o%tras *roid8(ias.
Art. ?º - O e5ame, as corre$3es e a aprova$%o dos pro@etos técnicos,urbanísticos e ar'uitetnicos, de constru$%o, edi"ica$%o eparcelamento do solo para "ins urbanos protocolizados até a data devi#ncia desta Bei devem ser "eitos de acordo com o disposto noecreto-Bei nº 24D4C e na Bei nº 4.C?4D2!.
8 6º - R obri#atória a aprova$%o dos pro@etos re"eridos no caput amenos 'ue, convocado o responsável por escrito, n%o e"etue as
corre$3es no prazo de ?C JtrintaK dias, contado do recebimento daconvoca$%o.
8 7º - 0ob pena de caducidade do Alvará de onstru$%o, devem asobras relativas aos pro@etos aprovados con"orme a Bei nº 4.C?4D2!ser iniciadas no maior dentre os se#uintes prazos(
) - 6 JumK ano, contado da vi#ncia desta Bei+
)) - ; JseisK meses, contados da aprova$%o do pro@eto.
Art. 4º - Os pro@etos aprovados anteriormente a vi#ncia desta Beipodem ser en'uadrados aos usos nela previstos, permitidasmodi"ica$3es internas.
Pará#ra"o =nico - Qo caso de ser a área anteriormente aprovadasuperior 9 permitida por esta Bei, n%o podem as modi"ica$3esprevistas no pará#ra"o anterior implicar aumento de área lí'uidaedi"icada.
Art. !º - Os proprietários de parcelamentos cu@o processo este@a emtramita$%o na data de publica$%o desta Bei tm o prazo de 67C Jcentoe vinteK dias, contado da aprova$%o do processo, paraprotocolizarem, nos termos da Bei nº 4.C?4D2!, os respectivospro@etos ar'uitetnicos.
Art. ;º - Qo prazo de 67 JdozeK meses, contados da data da vi#nciadesta Bei, o /5ecutivo deve encamin&ar 9 :mara Municipal pro@etode lei contendo o códi#o de obras, observadas as diretrizes do Planoiretor e desta Bei.
Art. >º - Qo prazo de 67C Jcento e vinteK dias, contados da data dapublica$%o desta Bei, deve ser estabelecidos em decreto(
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Lei 7166 de 27 de Agosto de 1996 e LEI Nº 9.959, DE 20 DE JULHO DE2010Altera as leis ! 7.165"96 # $%e istit%i o &lao Diretor do'%i()*io de +elo Horiote # e ! 7.166"96 # $%eesta-ele(e oras e (odi/es *ara *ar(elaeto,o(%*a/o e %so do solo %r-ao o '%i()*io #, esta-ele(eoras e (odi/es *ara a %r-aia/o e a reg%laria/o%di3ria das 4oas de Es*e(ial Iteresse o(ial, dis*eso-re *ar(elaeto, o(%*a/o e %so do solo as reas de
Es*e(ial Iteresse o(ial, e d3 o%tras *roid8(ias.
) - as normas complementares para os procedimentos #erais e derotinas e especi"ica$3es técnicas para apresenta$%o de pro@etos deparcelamento e edi"ica$%o+
)) - os critérios para numera$%o de lotes+
))) - os critérios para #arantias da e5ecu$%o de pro@etos deparcelamento e da sua "iscaliza$%o+
) - as normas de re#ulariza$%o de partes de lote com escrituraanterior ao ano de 6E4C+
- padr3es de urbaniza$%o para parcelamentos, di"erenciados deacordo com a "inalidade do loteamento.
Art. 2º - Ss edi"ica$3es cu@o Alvará de onstru$%o ten&a sido obtidona vi#ncia da Bei nº 4.C?4D2! aplicam-se as penalidades nelaprevistas.
Art. Eº - 0er%o estabelecidos por decreto os prazos de(
) - e5pedi$%o de diretrizes para o pro@eto de loteamento+
)) - e5ame e aprova$%o de pro@eto de loteamento+
))) - e5ame e aprova$%o de pro@eto de desmembramento+
) - elabora$%o de laudo de libera$%o pela 0ecretaria Municipal de
Meio Ambiente+ - e5ame e aprova$%o de pro@etos de modi"ica$%o de parcelamento+
) - e5ame e aprova$%o de pro@etos de reparcelamento.