Lei nº. 803 2013- celebra convênios

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Estado do Amazonas Câmara Municipal de Manicoré Trav. Santos Dumont, nº 633 Bairro: Auxiliadora Fone/Fax: 385-1440/1515 CGC 14.179.972/0001-08 Cep: 69.280-000 E-mail: [email protected] Manicoré - Amazonas LEI Nº. 803, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS AJUSTES E CONGÊNERES COM A UNIÃO, GOVERNO DO ESTADO, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, NO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: LEI Art. 1º Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manicoré, ou alguém por ele designado, autorizado a celebrar convênios, ajustes, acordos e congêneres com a União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Instituições de Crédito, durante o exercício de 2013. Art. 2º - Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara de Vereadores, até trinta dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, Plenário EMANUEL COLARES DUARTE, em 25 de Fevereiro de 2013. Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros. Presidente Esta Lei é oriunda do Executivo Municipal.

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Estado do Amazonas

Câmara Municipal de Manicoré

Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515 CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000

E-mail: [email protected]

Manicoré - Amazonas

LEI Nº. 803, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS AJUSTES E CONGÊNERES COM A UNIÃO, GOVERNO DO ESTADO, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, NO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

L E I

Art. 1º – Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manicoré, ou

alguém por ele designado, autorizado a celebrar convênios, ajustes, acordos e congêneres

com a União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia

Mista e Instituições de Crédito, durante o exercício de 2013.

Art. 2º - Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara de

Vereadores, até trinta dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Plenário EMANUEL COLARES DUARTE, em 25 de Fevereiro de 2013.

Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros.

Presidente

Esta Lei é oriunda do Executivo Municipal.