LEI Nº 3.408, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 -...

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JORNAL TAPERÁ :: SALTO, 20 DE DEZEMBRO DE 2014 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Salto para o exercício de 2015” JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento geral do Município de Salto, para o exercício finan- ceiro de 2015, abrangendo o Orçamento Fiscal e SAAE, estima a receita e fixa a despesa em R$ 301.145.710,88 (trezentos e um milhões cento e quarenta e cinco mil, setecentos e dez reais e oitenta e oito centavos), assim distribuídos: 1 – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta – R$ 274.619.039,66 (duzentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e dezenove mil, trinta e nove reais e sessenta e seis centavos); 2 – Orçamento do SAAE – R$ 26.526.671,22 (vinte e seis milhões, qui- nhentos e vinte e seis mil, s reais). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências, e outras rendas provenientes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do quadro “RECEITA”, obedecendo ao seguinte desdobramento: LEI Nº 3.408, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam os seguintes desdobramentos: Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I) realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a Legislação em vigor; II) abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa; III) contingenciar o total ou parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. IV) estabelecer o valor equivalente a 0,5% da arrecadação proveniente do ISSQN e do IPTU para destinação a projetos de incentivo à cultura, nos termos previstos na Lei nº 3233 de 2013. § 1°. Exclui-se do limite referido no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais suplementares: a) destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais; b) destinados suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida; c) destinados a suprir insuficiência nas dotações de pessoal e seus refle- xos; d) destinados à adaptação dos cargos na reforma administrativa; e) destinado à realização de abertura de créditos adicionais suplementa- res, com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no ba- lanço patrimonial do exercício anterior respeitando-se as respectivas fontes de recursos e códigos de aplicação. § 2°. A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo fica condicionada à existência de recursos que atendam a suplementação, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964. Art. 5º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desdobrar dotações orçamentárias, de modo a criar nova fonte de recurso, obedecido o valor da despesa fixada nas respectivas dotações. Art. 6º – Fica igualmente o Poder Legislativo, autorizado proceder à aber- tura de créditos adicionais suplementares para o seu orçamento, utilizan- do-se como recursos, os provenientes de anulações parciais ou totais de suas dotações orçamentárias obedecido o limite estabelecido no inciso II do artigo 4º. Art. 7º – Ficam contingenciadas a partir de 1º de Janeiro de 2015 as dotações orçamentárias referentes aos convênios e operações de crédi- tos previstos, até a data de sua contratação. Art. 8º – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações através das quais se realize despesas em virtude de opera- ções de crédito, recursos a Fundo Perdido e de Convênios, até o estrito limite de sua repercussão na receita orçamentária Municipal. Art. 9º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015. Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo Aos 10 de Dezembro de 2014 – 316º da Fundação JUVENIL CIRELLI - Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município. Luiz Eduardo Collaço - Secretário de Governo

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JORNAL TAPERÁ :: SALTO, 20 DE DEZEMBRO DE 2014

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Salto para oexercício de 2015”

JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de

São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul-ga a seguinte lei:Art. 1º - O orçamento geral do Município de Salto, para o exercício finan-ceiro de 2015, abrangendo o Orçamento Fiscal e SAAE, estima a receitae fixa a despesa em R$ 301.145.710,88 (trezentos e um milhões cento equarenta e cinco mil, setecentos e dez reais e oitenta e oito centavos),assim distribuídos:1 – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta –R$ 274.619.039,66 (duzentos e setenta e quatro milhões, seiscentos edezenove mil, trinta e nove reais e sessenta e seis centavos);2 – Orçamento do SAAE – R$ 26.526.671,22 (vinte e seis milhões, qui-nhentos e vinte e seis mil, s reais).Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,transferências, e outras rendas provenientes de receitas correntes e decapital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantesdo quadro “RECEITA”, obedecendo ao seguinte desdobramento:

LEI Nº 3.408, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros“Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam osseguintes desdobramentos:

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da ConstituiçãoFederal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:I) realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária,obedecida a Legislação em vigor;II) abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a 10% (dezpor cento) do total do orçamento da despesa;III) contingenciar o total ou parte das dotações orçamentárias, quando aevolução da receita comprometer os resultados previstos.IV) estabelecer o valor equivalente a 0,5% da arrecadação provenientedo ISSQN e do IPTU para destinação a projetos de incentivo à cultura,nos termos previstos na Lei nº 3233 de 2013.§ 1°. Exclui-se do limite referido no inciso II, deste artigo, os créditosadicionais suplementares:a) destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatóriosjudiciais;b) destinados suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço dadívida;c) destinados a suprir insuficiência nas dotações de pessoal e seus refle-xos;d) destinados à adaptação dos cargos na reforma administrativa;e) destinado à realização de abertura de créditos adicionais suplementa-res, com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no ba-lanço patrimonial do exercício anterior respeitando-se as respectivas fontesde recursos e códigos de aplicação.§ 2°. A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata esteartigo fica condicionada à existência de recursos que atendam asuplementação, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 demarço de 1964.Art. 5º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desdobrar dotaçõesorçamentárias, de modo a criar nova fonte de recurso, obedecido o valorda despesa fixada nas respectivas dotações.Art. 6º – Fica igualmente o Poder Legislativo, autorizado proceder à aber-tura de créditos adicionais suplementares para o seu orçamento, utilizan-do-se como recursos, os provenientes de anulações parciais ou totais desuas dotações orçamentárias obedecido o limite estabelecido no inciso IIdo artigo 4º.Art. 7º – Ficam contingenciadas a partir de 1º de Janeiro de 2015 asdotações orçamentárias referentes aos convênios e operações de crédi-tos previstos, até a data de sua contratação.Art. 8º – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar asdotações através das quais se realize despesas em virtude de opera-ções de crédito, recursos a Fundo Perdido e de Convênios, até o estritolimite de sua repercussão na receita orçamentária Municipal.Art. 9º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Prefeitura da Estância Turística de Salto, Estado de São PauloAos 10 de Dezembro de 2014 – 316º da Fundação

JUVENIL CIRELLI - Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no

Quadro de Atos Oficiais do Município.Luiz Eduardo Collaço - Secretário de Governo

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CMASConselho Municipal de Assistência Social de Salto/SP

Gestão 2013/2015RESOLUÇÃO Nº. 011/2014

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Salto/SP, no uso de suas atribuições legais,Resolve:

Aprovar o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PMAS) – ano base 2015 – do Governo do Estadode São Paulo, para repasses financeiros ao município de Salto/SP.

Estância Turística de Salto, 18 de dezembro de 2014.Cláudia de Jesus Oliveira

Presidente do CMAS-----------------------------------------------------------------PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13303/2014

TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2014Encontra-se aberta licitação visando à contratação de empresa para execução de serviços de revitalização da Av. D.Pedro II – Calçadão, em Salto/SP, com todo material, equipamentos e mão de obra necessária, de acordo a planilhaorçamentaria, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e projetos, a cargo das Secretarias de Desenvolvi-mento Econômico, Trabalho e Turismo e de Obras e Serviços Públicos.Data para entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta – até às 9hs do dia 09 de janeiro de 2015, no Setor deLicitações – Secretaria da Administração, Paço Municipal, sendo que a abertura dos envelopes acontecerá a partir das09h15m, em sessão pública.O Edital está  disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. Acesso Rápido – Licita-ção.Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado deverá recolher uma taxa de R$ 20,00(vinte reais), no prédio do Atende Fácil, sito à Rua José Revel nº 270, Centro e, após dirigir-se ao Setor de Licitações,à Rua Nove de Julho nº 1053, Vila Nova, das 13:00 as 17:00 horas, para retirada do mesmo.

Estância Turística de Salto/SP, 19 de dezembro de 2014.Eliana Ap. Leopoldino Rodrigues Moreira

Secretária de DesenvolvimentoEconômico, Trabalho e Turismo

Paulo TakeymaSecretário de Obras e Serviços Públicos

——————————PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8668/2014DECISÃO DE REVOGAÇÃO

Na qualidade de SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, devidamente autorizado, conforme disposto noart. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, nos termos do art. 49 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações e LeiFederal n.º 10.520/02, considerando o que consta nos autos e razões de interesse público, decido pela Revogação doreferido processo, cujo o objeto é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle deportarias da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Estância Turística de Salto/SP, 24 de novembro de 2014.Paulo Takeyama

Secretário de Obras e Serviços Públicos——————————-

PREGÃO PRESENCIAL N.º 76/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16124/2014

TERMO DE HOMOLOGAÇÃONa qualidade de SECRETÁRIA DE SAÚDE, devidamente autorizado, no uso das atribuições que me são conferidas,conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei Federal n.º 8666/93 e 10.520/02, HOMOLOGOtodos os atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a aquisição einstalação de ares condicionados e cortinas de ar para a sede da Secretaria Municipal de Saúde, a cargo da Secretariada Saúde, a empresa Roseli Dantas da Silva Cardoso do Prado – EPP, no valor global da contratação de R$ 23.238,00(vinte e três mil, duzentos e trinta e oito reais) para os itens 01, 02, 03, 04 e 05.

Salto/SP, 17 de dezembro de 2014.Claudia da Costa Meirelles

Secretária de Saúde

OS ATOS OFICIAIS E OUTROS DA PREFEITURAE DA CÂMARA DE SALTO

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