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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. LEI N° 2.213 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998. “Altera o Perímetro urbano do distrito de Vila Vargas,revoga a Lei nº 732 de 29de julho de 1970 e dá outras providências”. ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O perímetro urbano do Distrito de Vila Vargas, no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, fica formado e demarcado da forma exposta nesta Lei, conforme adiante exposto: I- formado por parte dos lotes números 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) da quadra número 10 (dez) e lotes números 1 (um), 3 (três), 5 (cinco) e 7 (sete) da quadra número 12 (doze), todos do ex Núcleo Colonial de Dourados, ficando demarcado da seguinte maneira: “partindo do MP-1, cravado à margem esquerda da Rodovia BR-163, sentido Dourados a Rio Brilhante e com a área “B” de propriedade de Fradique M. Correa Ferreira e Cássio M. Correa Ferreira, deste ponto ao rumo de 35°45’00”NW e na distância de 225.43

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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

LEI N° 2.213 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

“Altera o Perímetro urbano do distrito de Vila Vargas,revoga a Lei nº 732 de 29de julho de 1970 e dá outras providências”.

ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O perímetro urbano do Distrito de Vila Vargas, no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, fica formado e demarcado da forma exposta nesta Lei, conforme adiante exposto:

I- formado por parte dos lotes números 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) da quadra número 10 (dez) e lotes números 1 (um), 3 (três), 5 (cinco) e 7 (sete) da quadra número 12 (doze), todos do ex Núcleo Colonial de Dourados, ficando demarcado da seguinte maneira:

“partindo do MP-1, cravado à margem esquerda da Rodovia BR-163, sentido Dourados a Rio Brilhante e com a área “B” de propriedade de Fradique M. Correa Ferreira e Cássio M. Correa Ferreira, deste ponto ao rumo de 35°45’00”NW e na distância de 225.43 metros até o M-2, linha esta que divide com a área “B” da Quadra n° 10 (dez) de propriedade de Fradique e de Cássio M. Correa Ferreira; do M-2 ao rumo de 54’15’00”NE e na distância de 99,20 metros até o M-3, linha esta que divide com a área “B” da quadra n° 10, de propriedade de Fradique e de Cássio M. Correa Ferreira; do M-3 ao rumo de 35°15’00”NW e na

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distância de 459,45 metros até o M-4, linha esta que divide com a área “B” da quadra n° 10, de propriedade de Fradique e de Cássio M. Correa Ferreira; do M-4 ao rumo de 54°15’00”NE e na distância de 330,20 metros até o M-5, linha esta que divide com a área “B” da quadra n° 10, de propriedade de Fradique e de Cássio M. Correa Ferreira; do M-5 ao rumo de 35°45’00” NW e na distância de 692,62 metros até o M-6, linha esta que divide com a área “B” da quadra n° 10, de propriedade de Fradique e de Cássio M. Correa Ferreira, com 17,12 metros e 675,50 metros com a área “D” da quadra n° 10 do Loteamento Rural denominado Condomínio Triunfo; do M-6 ao rumo de 54°15’00”NE e na distância de 858,80 metros até o M-7, linha esta que divide com um corredor que separa dos lotes 2(dois), 4(quatro), 6(seis) e 8(oito), da quadra n° 12; do M-7 ao rumo de 35°45’00”SE e na distância de 1.377,50 metros até o M-8, linha esta que divide com o lote n° 9 da quadra n° 12; do M-8 ao rumo de 54°1 5’00”SW e na distância de 1.288,20 metros até o MP-1, linha esta com a margem da rodovia BR-163 (Av. Triunfo) e MP-1 inicial do presente roteiro, perfazendo uma área total de 143ha 1.507,03m2 (cento e quarenta e três hectares, um mil quinhentos e sete metros e três centímetros quadrados)”;

II- formado, ainda, pelos lotes números 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis) e 7 (sete), da quadra número 56 (cinqüenta e seis), do ex Núcleo Colonial de Dourados, ficando demarcado da seguinte maneira:

“partindo do MP-A, cravado à margem direita da Rodovia BR-163, sentido Dourados a Rio Brilhante e com o lote n° 3 (três) da quadra número 56 (cinqüenta e seis), deste ponto ao rumo de 54°15’00”NE e na distância de 1.200,00 metros até o M-B, linha esta com a margem direita da Rodovia BR-163 (Av. Triunfo); do M-B ao rumo de

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35°45’00”SE e na distância de 1.000,00 metros até o M-C, linha esta que divide com o lote número 8 (oito) da quadra número 56 (cinqüenta e seis); do MC ao rumo de 54°15’00”SW e na distância de 1.200,00 metros até o M-D, linha esta que divide com parte dos lotes números 9 (nove) e 10 (dez) da quadra número 56 (cinqüenta e seis); do M-D ao rumo de 35°45’00”NW e na distância de 1.000 metros até o MP-A, linha esta que divide com o lote número 3 (três) da quadra número 56 (cinqüenta e seis), e MP-A inicial do presente roteiro, perfazendo uma área total de 120 ha (cento e vinte hectares).”

Art. 2°- Fica declarada Área de Expansão Urbana do Distrito de Vila Vargas, no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, a área abaixo discriminada:

“Memorial Descritivo da Área de Expansão Urbana do Distrito de Vila Vargas, Constituído Pelos Lotes Números: 9(nove); 10(dez); 11(onze); 12(doze); 13(treze); 14(catorze); 15(quinze); e parte dos lotes números 16(dezesseis) e 17(dezessete), todos da quadra número 10(dez) do ex Núcleo Colonial de Dourados (N.C.D.).Partindo do MP-1, marco inicial do Perímetro Urbano de Vila Vargas, cravado à margem direita da Rodovia BR-163 no sentido Vila Vargas/Dourados e com a área “‘B’ de propriedade de Fradique Marques Correa Ferreira e de Cássio Marques Correa Ferreira, de tal marco ao rumo de 54°15’00”SW e na distância de 1.503,10m, até o M-1D, linha esta com a margem direita da Rodovia BR-163 sentido Vila Vargas/Dourados. Do M-1D, ao rumo de 35°45’00”NW e na distância de 1.377,50m. até o M-2D, linha esta que divide com o lote n° 8 da quadra 10. Do M-2D ao rumo de 54º15’00”NE e na distância de 1 .932.30m. até o marco M-6 (marco do Perímetro Urbano de Vila Vargas), linha esta com o corredor que separa da quadra n° 11 do N.C.D. Do M-6, ao rumo de 35°45’00”SE e na distância de 692,62m. até o M-5, linha esta

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que divide com o Perímetro Urbano de Vila Vargas. Do M-5 ao rumo de 54°15’00”SW e na distância de 330,20m. até o M-4, linha esta que divide com o Perímetro Urbano de Vila Vargas. Do M-4 ao rumo de 35°45’00”SE na distância de 459,45m. até o M-3, linha esta que divide com o Perímetro Urbano de Vila Vargas. Do M-3 ao rumo de 54°15’00”SW e na distância de 99,20m. até o M-2, linha esta que divide com o Perímetro Urbano de Vila Vargas. Do M-2 ao rumo de 35°45’00”SE na distância de 225,43m. até o MP-1, linha esta que divide com o Perímetro Urbano de Vila Vargas e MP-1 inicial do presente roteiro, perfazendo uma área total de 241 has.3.233,25m².”

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei n° 732, de 29 de julho de 1970.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 23 de outubro de 1998.

ANTONIO BRAZ GENELHU MELO Prefeito Municipal