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(83) 3322.3222 [email protected] www.conidis.com.br LEI Nº 12651/12 E AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs): ESTUDO DE CASO DO RESTAURANTE “O MIRANTE”- SOUSA/PB Emanuele Rodrigues Figueiredo (1); Rafaele Cristina O. da Silva (1); Antônio Carlos Lima Pereira (2); Jair Barros Agra Filho (3); Lucia Mara Figueiredo (4) (1) Universidade Federal de Campina Grande UFCG, [email protected] (1) Instituto Federal da Paraíba IFPB, [email protected] (2) Centro e Tecnologia o Gás e Energias Renováveis CTGAS-ER/RN, [email protected] (3) Universidade Federal de Campina Grande UFCG, [email protected] (4) Instituto Federal da Paraíba IFPB, [email protected] Resumo: A Lei nº 12651/12 (Código Florestal) flexibilizou através do seu artigo 62 as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) dos reservatórios artificiais construídos antes da promulgação da Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Assim, o Açude de São Gonçalo, localizado no município de Sousa-PB teve suas áreas de preservação alteradas e, com isso, empreendimentos e residências antes irregulares passaram a adequar-se a normativa vigente. A legislação favoreceu, ao longo dos anos, a perda nas APP’s. Isso pode ser percebido, por meio do levantamento de processos judiciais e entrevistas com moradores, onde até meados de 2008 existiam áreas com raio de 100m de preservação, passando para 50m após 2008 e, atualmente, com a lei 12.651 do novo código florestal, o açude enquadra-se numa excessão da lei, onde algumas localidades chegam apenas a ter uma distância de 10 metros, contando a partir da margem do açude (ou até menor). O restaurante “O Mirante” (que havia sido autuado e encontrava-se desativado) é um simbólico exemplo dessa alteração promovida pelo Código Florestal. A diminuição das áreas protetivas podem ocasionar impactos negativos na qualidade da água devido ao assoreamento e ao desmatamento da margem, por exemplo, e na dinâmica hídrica do reservatório. Situação crítica já que, naturalmente, a região nordeste sofre com a falta de água. Por retroceder, em termos de proteção, o diploma legal teve seu texto contestado através de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Supremo Tribunal Federal. Somente com o trânsito em julgado de tal ação é possível avaliar. Palavras-Chave: Código Florestal; Açude de São Gonçalo; Reservatório Artificial

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LEI Nº 12651/12 E AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs):

ESTUDO DE CASO DO RESTAURANTE “O MIRANTE”- SOUSA/PB

Emanuele Rodrigues Figueiredo (1); Rafaele Cristina O. da Silva (1); Antônio Carlos Lima Pereira

(2); Jair Barros Agra Filho (3); Lucia Mara Figueiredo (4)

(1) Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, [email protected]

(1) Instituto Federal da Paraíba – IFPB, [email protected]

(2) Centro e Tecnologia o Gás e Energias Renováveis – CTGAS-ER/RN, [email protected]

(3) Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, [email protected]

(4) Instituto Federal da Paraíba – IFPB, [email protected]

Resumo: A Lei nº 12651/12 (Código Florestal) flexibilizou – através do seu artigo 62 – as Áreas de

Preservação Permanentes (APPs) dos reservatórios artificiais construídos antes da promulgação da Medida

Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Assim, o Açude de São Gonçalo, localizado no município

de Sousa-PB teve suas áreas de preservação alteradas e, com isso, empreendimentos e residências antes

irregulares passaram a adequar-se a normativa vigente. A legislação favoreceu, ao longo dos anos, a perda

nas APP’s. Isso pode ser percebido, por meio do levantamento de processos judiciais e entrevistas com

moradores, onde até meados de 2008 existiam áreas com raio de 100m de preservação, passando para 50m

após 2008 e, atualmente, com a lei 12.651 do novo código florestal, o açude enquadra-se numa excessão da

lei, onde algumas localidades chegam apenas a ter uma distância de 10 metros, contando a partir da margem

do açude (ou até menor). O restaurante “O Mirante” (que havia sido autuado e encontrava-se desativado) é

um simbólico exemplo dessa alteração promovida pelo Código Florestal. A diminuição das áreas protetivas

podem ocasionar impactos negativos na qualidade da água devido ao assoreamento e ao desmatamento da

margem, por exemplo, e na dinâmica hídrica do reservatório. Situação crítica já que, naturalmente, a região

nordeste sofre com a falta de água. Por retroceder, em termos de proteção, o diploma legal teve seu texto

contestado através de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Supremo Tribunal Federal.

Somente com o trânsito em julgado de tal ação é possível avaliar.

Palavras-Chave: Código Florestal; Açude de São Gonçalo; Reservatório Artificial

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Introdução

A sociedade contemporânea brasileira é espectadora a respeito de um intenso debate ao

entorno das mudanças ocorridas no novo código florestal brasileiro, basicamente a discussão é

presente pricipalmente entre os seguintes aspectos: reserva legal, as florestas e outras formas de

vegetação natural de preservação permanente e suas respectivas áreas (AHRENS, 2003).

Umas das alterações que ocorreu dentre o código florestal brasileiro diz respeito as áreas de

preservação permanente, no qual é o aspecto chave na realização do estudo proposto. As APPs

desempenham várias funções importantes no meio ambiente. Embora a referida área tenha um

caráter de suma importância quanto a manutenção do equilíbrio ecológico, a sua regulamentação

vem sofrendo significativas mudanças.

Segundo um estudo realizado na alta bacia do Ribeirão Areia Dourada, Marabá Paulista (SP)

(BR), o atual código florestal se mostrou ineficiente em alguns aspectos, em se tratando da proteção

dos corpos hídricos, impedindo assim que as APPs sirvam de sustentação para abrandar os impactos

causados, seja por aspectos antrópicos ou naturais (ZANATTA, 2014). A partir desse estudo,

podemos observar a necessidade de monitoramento de outras bacias e reservatórios de água.

O Açude de São Gonçalo, situado na cidade de Sousa - PB, pertence ao vale do rio Piranhas

e fica às margens da BR – 230 (distando 440 km da cidade de João Pessoa, capital do Estado).

Atualmente, constitui-se como a maior fonte de água para o abastecimento do Município de Sousa e

Marizópolis (DNOCS, 2016).

O entorno dos reservatórios artificiais são considerados como Áreas de Preservação

Permanente1 desde a década de 60, quando da promulgação da Lei nº 4771/65 que institui o Código

Florestal Brasileiro. Em 23 de maio de 2012, o novo Código Florestal veio substituir o diploma

legal de 1965, trazendo consigo mudanças significativas quanto ao conceito e delimitação de tais

áreas.

Apesar das muitas polêmicas envolvendo a Lei nº 12651/12, o dispositivo legal alterou

consideravelmente a forma de medição das chamadas APPs de reservatórios e, com isso, grandes

1 Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a

paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e

assegurar o bem-estar das populações humanas. (Art. 3º, II, da Lei nº 12651/12).

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mudanças foram operadas no entorno do Açude de São Gonçalo, cujos arredores acham-se

ocupadas por dezenas de edificações. Antes da promulgação do novo Código de 2012, a APP para

entorno de Açude em Zona Rural era de 100m em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios

artificiais, medida a partir do nível máximo normal.

O novo diploma legal traz também em suas “Disposições Transitórias” o Art.62 que também

versa sobre as APPs de reservatórios d’água artificiais.

Art. 62. Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou

abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de

concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-

67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a

distância entre o nível máximo operativo normal2 e a cota

máxima maximorum3.

Esse novo regramento – que abarca o açude de São Gonçalo – permite APPs com menos de

50m, conforme algumas medições já realizadas pelo DNOCS a pedido do Ministério Público.

Assim, houve perda na proteção ambiental da área de entorno do manancial, comprometendo

inclusive a qualidade da água nele armazenada.

Assim sendo, o presente trabalho buscou mostrar, a partir de um resgate histórico, como as

alterações na legislação florestal brasileira repercutiram na ocupação das margens do Açude de São

Gonçalo (destacando o restaurante “O Mirante”) e quais os atores (pessoas físicas e jurídicas de

direito público e privado) estiveram envolvidos nesse processo.

Metodologia

A pesquisa aqui apresentada possui natureza aplicada e uma abordagem qualiquantitativa,

configurando-se como estudo de caso com objetivos descritivos e exploratórios (GERHARDT;

SILVEIRA, 2009). Para o desenvolvimento desse estudo, foram realizadas as etapas a seguir

descritas.

1. ESTUDO DA LEGISLAÇÃO E INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS ÁREAS DE

PRESERVAÇÃO PERMANENTE: levantamento das legislações referentes às APPs desde

1934 (quando foi instituída a primeira legislação que versava sobre o tema); 2 Nível máximo de água de um reservatório, tendo em vista sua operação normal. Este nível define o limite superior do

volume útil do reservatório. Vale salientar, porém, que não se trata do volume máximo do reservatório. A razão disso é

o controle das cheias. (Adaptado de BRASIL, 2007).

3 Nível de água mais elevado para o qual a barragem foi projetada. Em geral fixado como o nível correspondente à

elevação máxima, quando da ocorrência de cheia de projeto. (Idem).

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2. VISITAS AO AÇUDE DE SÃO GONÇALO: as visitas buscaram conhecer o entorno, as

ocupações bem como coletar dados (fotografias, localização geográfica com uso de GPS e

entrevistas);

3. IDENTIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE A OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DE

PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO AÇUDE DE SÃO GONÇALO: As informações

repassadas pelo Ministério Público, através do Oficio nº

1089/2015/MPF/PRM/Sousa/PB/GAB-DGF; Cópia do Processo nº 2008.82.02.000649-1,

que reúne variados documentos e traz informações desde a origem (2005) até o desfecho das

ocupações no reservatório. Esse processo apesar de não ser o único (foram 85 processos

identificados entre ações judiciais e extrajudiciais ligadas direta ou indiretamente ao caso em

questão neste trabalho), mostrou-se como fonte importante de dados; Entrevista com o Sr.

Gilson Marques Evangelista (advogado, representante dos outros indiciados nos processos e

proprietário do Restaurante “O Mirante”, objeto e estudo essa pesquisa.

4. UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS DE GEOPROCESSAMENTO E ESTATÍSTICA: foi

utilizado o programa ArcGIS 10.0 para a confecção do mapa apresentado na figura 2.

Resultados e discussão

O Restaurante “O Mirante” (ver figura 1) de propriedade do Sr. Gilson Evangelista

apresentou-se como um dos casos mais simbólicos da regularização da ocupação do entorno do

Açude de São Gonçalo. O estabelecimento (hoje desativado) – construído entre os anos 1989 e 1993

– possui, além das instalações para o funcionamento do restaurante, uma casa uni familiar de

propriedade do Sr. Gilson Evangelista.

O imóvel – segundo dados do relatório de vistoria do IBAMA (2007) – acha-se as margens

da BR 230 no sentido Sousa/Cajazeiras na ombreira direita do Açude de São Gonçalo. Com 209m²

e seu sistema de esgotamento sanitário é do tipo fossa séptica (7 ao total) e possuí mata nativa bem

conservada em sua proximidade.

Ainda conforme o relatório do IBAMA o empreendimento acha-se a 60m da ombreira direta

do açude de São Gonçalo. Assim, a data da vistoria (11/04/2007), o restaurante “O Mirante”

achava-se em Área de Preservação Permanente (100m para reservatório em Zona Rural), segundo a

Resolução CONAMA nº 302/02 (que regulamentava o antigo Código Florestal e 1965). Tal

informação pode ser averiguada na figura 02 (Ponto Vermelho inserido na APP demarcada com

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contorno azul). Por encontrar-se irregular, o empreendimento foi autuado pelo IBAMA em 2006

(Auto da Infração nº 490668).

Somente após 2012, com o novo Código Florestal e a revisão das APPs em torno de

Reservatórios Artificiais, o Restaurante poderia voltar a funcionar visto ter se regularizado frente a

legislação agora vigente (Artigo 62 – Introdução). Para tanto, segundo termo firmado, fazia-se

necessário o proprietário tomar as seguintes providencias: Elaboração de um plano de controle

ambiental (PCA) juntamente com um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e;

Adequação das instalações hidro-sanitárias para que seja garantido um perfeito funcionamento das

mesmas, além de que se promova com uma periodicidade definida, o esgotamento mecânico dos

sumidouros existentes.

Figura 01: Açude de São Gonçalo: Contorno Preto (delimitação dos Limites das margens); Contorno Azul (aplicação

de APP de 100m); Restaurante “O Mirante” (ponto vermelho).

FONTE: Adaptado do Google Earth; ArcGIS 10.0

Recomendado pelo Ministério Público, o IBAMA realizou outra visita ao local em

17/10/2014 e concluiu em seu laudo:

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Concluímos que pelo novo código florestal o referido imóvel (O Mirante) está fora

da Área de Preservação permanente, pois está acima da Cota máxima

maximorum a um desnível de 18,522m e a uma distância de 37,05m da Cota

Máxima Maximorum. Portanto, para que estivesse dentro da APP teria um desnível

de 1,85m. Por conseguinte, não desrespeita o Art. 62, da Lei nº 12651/2012.

Com as novas determinações o Restaurante impetrou, junto a SUDEMA, Licença de

Instalação referente às adequações do estabelecimento às normas ambientais de Licenciamento,

mostrando interesse em regularizar-se e, por conseguinte, retomar suas atividades.

Vale ressaltar, porém, que o artigo que flexibilizou a área de preservação permanente (para o

restaurante em questão de apenas 37,05m) é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

visto o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que apresenta o artigo 62 da Lei nº

12651\12 como um retrocesso em termos de proteção ambiental.

Essa questão mostra-se contundente para a aplicação desta norma, visto que a ADI 4903

sendo julgada procedente, seus efeitos serão retroativos a partir da data de vigência da Lei – no caso

do Código Florestal do ano de 2012. Apenas em casos excepcionais - quando a segurança jurídica

ou excepcional interesse social estiverem em questão, “o STF poderá restringir os efeitos da

declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em

julgado ou um outro momento a ser fixado”. (STF, 2016).

(A) Inauguração em 1993 (B) Visão quando da construção entre os anos de 1989

e 1993

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(C) Construção entre os anos de 1989 e 1993 (D) Restaurante Concluído (ainda em funcionamento)

Figura 01 (A, B, C e D): Fotos do Restaurante “O Mirante”.

FONTE: Acervo pessoal do Sr. Gilson Evangelista

Conclusões

O Açude de São Gonçalo é o principal manancial para o abastecimento dos municípios de

Sousa e Marizópolis. Assim, faz-se essencial que este tenha suas margens protegidas (APPs) para

garantir água com qualidade sanitária adequada e conservação da capacidade máxima em termos de

volume de água do reservatório, que pode estar perdendo parte da sua capacidade devido ao

assoreamento. Com o novo Código Florestal (Lei nº 12651\12) as áreas de preservação foram

flexibilizadas e, muitas construções antes irregulares acham-se agora dentro das determinações

legais.

O Restaurante “O Mirante” cujas operações foram suspensas por achar-se a 60m da margem

regular do Açude é um dos tantos empreendimentos e casas beneficiados com a nova legislação

que, vale ressaltar, é objeto de ADI pelo STF. A Ação busca impedir impactos ambientais negativos

sobre o reservatório e, consequentemente, sobre a saúde da população cuja água é oriunda desta

fonte. Faz-se essencial o constante monitoramento das águas e avaliação com relação aos

empreendimentos e casas agora regularizadas, buscando resultados se estes podem ou não estar

afetando a qualidade do corpo Hídrico mesmo estando em situações adequadas a lei, ressaltando as

repercussões da normativa sobre a qualidade ambiental de São Gonçalo.

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Referências

AHRENS, Sergio. O novo código florestal brasileiro: conceitos jurídicos fundamentais.

In: Embrapa Florestas-Artigo em anais de congresso (ALICE). In: CONGRESSO FLORESTAL

BRASILEIRO, 8., 2003, São Paulo. Benefícios, produtos e serviços da floresta: oportunidades e

desafios do século XXI. São Paulo: Sociedade Brasileira de Silvicultura: Sociedade Brasileira de

Engenheiros Florestais, 2003.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965. Institui o Novo

Código Florestal (Revogado). Disponível em: <

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm>. Acessado em 21/08/2015 às 10:20h.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12651, de 28 de Maio de 2012. Dispõe sobre a proteção

da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de

1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e

7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá

outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm>.

Acessado em 22/08/2015 às 20:30h.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº 302,

de 20 de março de 2002. Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação

Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Disponível em: <

http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30202.html>. Acessado em 17 de agosto de 2015

às 18:40h.

Departamento Nacional de Obras Conta a Seca (DNOCS). Perímetro Irrigado de São Gonçalo.

Disponível em:

<http://www.dnocs.gov.br/~dnocs/doc/canais/perimetros_irrigados/pb/sao_goncalo.htm>. Acesso

25/05/2015 às 20:00h.

GERHARDT, Tatiana Engel; SILVEIRA, Denise Tolfo. Métodos de pesquisa. Universidade

Aberta do Brasil – UAB/UFRGS e pelo Curso de Graduação Tecnológica – Planejamento e Gestão

para o Desenvolvimento Rural da SEAD/UFRGS. – Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009.

Supremo Tribunal Federal (STF). Supremo recebe ADIs contra dispositivos do novo Código

Florestal. Acesso disponível em:<

(83) 3322.3222

[email protected]

www.conidis.com.br

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228842>. Acesso em

12/12/2015 às 18:50h.

ZANATTA, Felipe Augusto Scudeller; CUNHA, Cenira Maria Lupinacci; BOIN, Marcos Norberto.

Análise da aplicação do atual e antigo Código Florestal na alta bacia do ribeirão Areia Dourada,

Marabá Paulista (SP)(BR). Caderno Prudentino de Geografia, n. 36, p. 203-214, 2014.