Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07
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Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07
Profª Andréa Ewerton
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Conferências: Marco da Lei de Incentivo
Sistema Nacional de Esporte e Lazer:
Controle público e transparência
Coordene as iniciativas do setor público - em todas as esferas - e do setor privado
Mobilize, articule, diversifique, amplie e dinamize
recursos para essa área
Política de financiamento que:
(Resolução da I e II CNE)
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Lei de incentivo e desenvolvimento nacional
Democratização do acesso ao esporte
Fortalecimento do alto rendimento – Brasil potência olímpica
Projeção internacional do país
Inserção do país no circuito esportivo internacional
Fomento à pesquisas e novos conhecimentos do esporte
Qualificação de Recursos Humanos
Ampliação de infra-estrutura e tecnologia esportiva
Geração de emprego e renda
Promoção da inclusão social pelo esporte
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Primeira Lei de Incentivo Fiscal
Dedução do imposto de renda devido a valores despendidos a título de patrocínio ou doação
(ano-calendário de 2007 a 2015)
Limite das deduções a título de patrocínio:1 % para Pessoa Jurídica, no respectivo período de apuração
do imposto devido sobre o lucro real 6 % para Pessoa Física, na Declaração de Ajuste Anual
Somente para apoio direto a projetos esportivos e paraesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, avaliados pela Comissão Técnica (partitária: Governo e sociedade civil com 6 membros)
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Lei de incentivo fiscal
Os Proponentes são entidades de natureza esportiva sem fins econômicos com o CNPJ aberto a mais de 2 ano
Poderão receber recursos os projetos esportivos e projetos destinados a promover a inclusão social através do esporte, preferencialmente nas comunidades de maior vulnerabilidade social
Atendimento das três manifestações esportivas: educacional, de participação, de alto rendimento
É vedada a utilização dos recursos para pagamento de remuneração aos atletas profissionais, atividades de alto rendimento ou competições profissionais
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Regulamentação da Lei
Critérios que possibilitam:
Garantia do interesse público - democratização do a acesso aos bens e serviços resultantes dos projetos incentivados
Transparência e controle social – sítio do ME e rede mundial de computadores
Abrangência nacional, respeitando as diversidades de cada região do país
Evitar a concentração do financiamento em modalidades já consolidadas, proponentes e regiões
Desenvolver modalidades pouco estruturadas
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Regulamentação da Lei
Promover o esporte de base
Garantir a formação de atletas com iniciação esportiva
Desenvolvimento esportivo da juventude
Promover a democratização do acesso ao conhecimento e à prática esportiva em todas as regiões do país
Projetos educacionais com 50% de alunos de escolas públicas
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Como apresentar Projetos
Cadastro prévio no Ministério do Esporte – sítio do ME
Pedido de avaliação, indicando a manifestação esportiva
Documentação obrigatória da entidade proponente
Descrição projeto – objetivos, justificativa, cronograma, etc.
Orçamento analítico com preços praticados no mercado
Capacidade técnico-operativa do proponente, mínimo 1 ano
Declaração de que não beneficia o esporte profissional
Despesas administrativas limitadas em15%
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CADASTRAMENTO DOPROPONENTE
(www.esporte.gov.br)
ELABORAÇÃO DOPROJETO
(Formulários corretamentepreenchidos e documentação
mínima - art. 9º, Dec. 6.180/07)
PROTOCOLO
TRÂMITE DO PROJETO NO ME
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PRÉ - ANÁLISE DO PROJETO
(Comissão Técnica)
SECRETARIAFINALÍSTICA
(Viabilidade Técnicae Orçamentária)
COMISSÃO TÉCNICA
INDEFERIMENTO
APROVAÇÃOTOTAL
APROVAÇÃOPARCIAL
TRÂMITE DO PROJETO NO ME
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Desafios para a implementação da Lei
Divulgação da Lei pelos agentes comprometidos com oesporte
Capacitação do setor público para orientar a apresentação de projetos
Sensibilização do setor empresarial para o investimento no esporte