Lei nº 016 2005 - autoriza termo de parceria com osci ps

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LEI ~o 0D 16E 02deSETE:.\mRO DE2005. oriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com rganizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, entidades semfins lucrativos, com oobjetivo decontratar prestaçãode serviços assessorais para a captação e recuperação de recursos financeiros, realizaçãoe execuçãode projetos sociais, educacionais, de saúdepúblicaeexecuçãodeobras. MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO, Prefeita Municipal de uso anall no legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Igoaseguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar -ermo de Parceriacom Organizaçõesda SociedadeCivilde Interesse Público- OSCIPs, 2;1tidades sem fins lucrativos, com o objetivo de contratar prestação de serviços assessorais para a captação e recuperação de recursos financeiros, realização e execuçãodeprojetos sociais,educacionais,desaúdepúblicaeexecuçãodeobras. Artigo - As despesas com a execução da presente Lei, de esponsabilidade do Município, correrão por conta das dotações orçamentárias e.specificadasno termo de parceria e respectivos aditivos e por abranger mais de um exercíciosocial,deacordocomaLeideresponsabilidadefiscal, serão, apartir dasanção _esta lei, inclusas nas dotações do orçamento anual e plurianual dos respectivos exercíciosvindouros, até suacompleta quitação. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasasdisposiçõesemcontrário. Municipal Prefeitura deBananal.02deSetembrode2005. ( _------- ~ c:,.-. MIRIAN FERREIRA DEOLlVEIRA Prefeita BRUNO Municibal RecistradonoLivro deRe!!istrodeLeisem 02/09/05 PublicadonoOuadrodeAvisosePublicaçõesem02/09/05

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LEI ~o 0D16E 02deSETE:.\mRO DE2005.oriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com

rganizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs,entidades semfins lucrativos, com oobjetivo decontratar prestaçãodeserviços assessorais para a captação e recuperação de recursosfinanceiros, realizaçãoe execuçãode projetos sociais, educacionais, desaúdepúblicaeexecuçãodeobras.

MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO, Prefeita Municipal de usodesuasatribuiçõesanall no legais.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono eIgoaseguinte Lei:

Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar-ermo de Parceriacom Organizaçõesda SociedadeCivilde Interesse Público- OSCIPs,2;1tidades sem fins lucrativos, com o objetivo de contratar prestação de serviçosassessorais para a captação e recuperação de recursos financeiros, realização eexecuçãodeprojetos sociais,educacionais,desaúdepúblicaeexecuçãodeobras.

Artigo 2° - As despesas com a execução da presente Lei, deesponsabilidade do Município, correrão por conta das dotações orçamentárias

e.specificadasno termo de parceria e respectivos aditivos e por abranger mais de umexercíciosocial,deacordocomaLeideresponsabilidadefiscal, serão, apartir dasanção_esta lei, inclusas nas dotações do orçamento anual e plurianual dos respectivosexercíciosvindouros, até suacompleta quitação.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário. Municipal

Prefeitura deBananal.02deSetembrode2005.

(

_------- ~ c:,.-.

MIRIAN FERREIRA DEOLlVEIRAPrefeita BRUNO Municibal

RecistradonoLivro deRe!!istrodeLeisem 02/09/05PublicadonoOuadrodeAvisosePublicaçõesem02/09/05