Lei nº 016 2005 - autoriza termo de parceria com osci ps
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LEI ~o 0D16E 02deSETE:.\mRO DE2005.oriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com
rganizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs,entidades semfins lucrativos, com oobjetivo decontratar prestaçãodeserviços assessorais para a captação e recuperação de recursosfinanceiros, realizaçãoe execuçãode projetos sociais, educacionais, desaúdepúblicaeexecuçãodeobras.
MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO, Prefeita Municipal de usodesuasatribuiçõesanall no legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono eIgoaseguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar-ermo de Parceriacom Organizaçõesda SociedadeCivilde Interesse Público- OSCIPs,2;1tidades sem fins lucrativos, com o objetivo de contratar prestação de serviçosassessorais para a captação e recuperação de recursos financeiros, realização eexecuçãodeprojetos sociais,educacionais,desaúdepúblicaeexecuçãodeobras.
Artigo 2° - As despesas com a execução da presente Lei, deesponsabilidade do Município, correrão por conta das dotações orçamentárias
e.specificadasno termo de parceria e respectivos aditivos e por abranger mais de umexercíciosocial,deacordocomaLeideresponsabilidadefiscal, serão, apartir dasanção_esta lei, inclusas nas dotações do orçamento anual e plurianual dos respectivosexercíciosvindouros, até suacompleta quitação.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário. Municipal
Prefeitura deBananal.02deSetembrode2005.
(
_------- ~ c:,.-.
MIRIAN FERREIRA DEOLlVEIRAPrefeita BRUNO Municibal
RecistradonoLivro deRe!!istrodeLeisem 02/09/05PublicadonoOuadrodeAvisosePublicaçõesem02/09/05