Lei nº 006 2005 - autoriza conceder cesta básica ou cartão alimentação aos servidores...

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LEI:'\O 006DE 15deABRIL DE2005 utoriza o ExecutivoMunicipal aconcedercestabásicaouCartão Alimentaçãoaosservidoresmunicipais. l\ilIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO, PrefeitaMunicipal de Bananal)nousodesuasatribuiçõeslegais. FAÇO SABER quea CâmaraMmucipal aprovoue eusancionoe promulgoaseguinteLei: Artigo 10 -FicoapoderExecutivoMunicipal autorizadoaconceder cestabásicaalimentícia ou cartão alimentaçãoaos servidoresmunicipais) inclusive inativospensionistas 1°-A citadaconcessãopoderáserrealizadaatravésdofornecimentomensaldacesta básica compostapor produtos básicos de alimentaçãoou atravésdo fornecimento mensaldocartãoalimentação,compostopor mTI créditeommoedacorrente,quepoderá serutilizadopeloservidormunicipalparacompradealimentos. 2° - A citada concessãofica condicionada à existêncd iae recursosfmanceiros', disponíveisatalfinalidade. Artigo 2o- O limite inicial dacestabásicaserádefinido atravésde processolicitatório eo do cartãoalimentaçãoserádeR$ 50,00(cinqüentareais),que seráreajustadoanualmentepelavaIiaçãodoIPCA(Índice dePreçosaoConsmnidor). Artigo 3o -EstLaei entraráem vigor na datade suapublicação, revogadaasdisposiçõesemcontrário,especificamentetodootextodaLein.o153de19 demaiode1995. Prefeitura Municiual deBananal. 15de abril de2005. MIRIAN - Fi~EIliAm~~~EiRA BRU~ Pr.efe!tt}:~~ikw;ll :Mtnam 't.~O.-\}J Prefeita Municipa RG4778605 Re!!istrado noLivro deRe2istro deLeisem 15/04/05 Publicado noOuadro deAvisosePublicaçõesem15/04/05

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Page 1: Lei nº 006   2005 - autoriza conceder cesta básica ou cartão alimentação aos servidores municipai

LEI:'\O 006DE 15deABRIL DE2005

utoriza o ExecutivoMunicipal aconcedercestabásicaouCartãoAlimentaçãoaosservidoresmunicipais.

l\ilIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO, PrefeitaMunicipal de

Bananal)nousodesuasatribuiçõeslegais.

FAÇO SABER quea CâmaraMmucipal aprovoue eusancionoepromulgoaseguinteLei:

Artigo 10 -FicoapoderExecutivoMunicipal autorizadoaconceder

cestabásicaalimentícia ou cartão alimentaçãoaos servidoresmunicipais) inclusiveinativospensionistas

1°-A citadaconcessãopoderáserrealizadaatravésdofornecimentomensaldacesta

básica compostapor produtos básicos de alimentaçãoou atravésdo fornecimento

mensaldocartãoalimentação,compostopor mTI créditeommoedacorrente,quepoderáserutilizadopeloservidormunicipalparacompradealimentos.

2° - A citada concessãofica condicionada à existêncdiae recursosfmanceiros',

disponíveisatalfinalidade.

Artigo 2o - O limite inicial dacestabásicaserádefinido atravésde

processolicitatório eo do cartãoalimentaçãoserádeR$ 50,00(cinqüentareais),queseráreajustadoanualmentepelavaIiaçãodoIPCA(Índice dePreçosaoConsmnidor).

Artigo 3o -EstLaei entraráem vigor na datade suapublicação,revogadaasdisposiçõesemcontrário,especificamentetodootextodaLein.o153de19demaiode1995.

Prefeitura Municiual deBananal. 15de abril de2005. MIRIAN

- Fi~EIliAm~~~EiRA BRU~Pr.efe!tt}:~~ikw;ll:Mtnam 't.~O.-\}JPrefeita Municipa

RG4778605

Re!!istrado noLivro deRe2istro deLeisem 15/04/05Publicado noOuadro deAvisosePublicaçõesem15/04/05