Lei n º 11.107, de 6 de Abril de 2005

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Perspectivas para a Evolução da Gestão dos Serviços Públicos de Saneamento Básico Eng. Marcos Helano Fernandes Montenegro SINAENCO Brasília, Março de 2007

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Perspectivas para a Evolução da Gestão dos Serviços Públicos de Saneamento Básico Eng. Marcos Helano Fernandes Montenegro SINAENCO Brasília, Março de 2007. Lei n º 11.107, de 6 de Abril de 2005 - PowerPoint PPT Presentation

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Perspectivas para a Evolução da Gestão dos Serviços Públicos de

Saneamento Básico

Eng. Marcos Helano Fernandes Montenegro

SINAENCO

Brasília, Março de 2007

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Lei nº 11.107, de 6 de Abril de 2005

Dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem

consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

Decreto nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007.

Estabelece normas para a execução da Lei Nº 11.107, de 6 de Abril de 2005.

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régie direta Centralizada

régie indireta Direta

autarquiaDescentralizada (outorga) empresa pública

soc. econ. mistafundação

Prestação de Serviço Público

Indireta licitação contrato de concessão (delegação)

consórcio público contrato de

Gestão associada convênio de cooperação programa

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Gestão associada – Modelo A

A contratação individual da CESB por cada município

para os serviços de água e esgotos

Convênio de cooperação

Estado ----------------------------------------------------- Município

| |

| |

| |

Companhia estadual ------------------------------ Contrato de programa

Autarquia estadual

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Gestão associada – Modelo AA

A contratação de órgão de município por outro

município

Convênio de cooperação

Município -------------------------------------------------- Município

| |

| |

| |

Companhia municipal ------------------------------ Contrato de programa

Autarquia municipal

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Gestão associada – Modelo B

A contratação coletiva da CESB por consórcio público

Consórcio Público ----------- contrato de programa

|

|

Companhia estadual

|

|

|

Município A Município B Município C Estado --------

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

A contratação e prestação regionalizadas dos serviços de água e esgotos pelas CESBs

Exemplo atual- 300 municípios

contratantes- 300 contratos- 300 planos (???)- 1 equação tarifária- 1 prestador

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

A contratação e prestação regionalizadas dos serviços de água e esgotos pelas CESBs

Exemplo atual- 300 municípios

contratantes- 300 contratos- 300 planos (???)- 1 equação tarifária- 1 prestador

Visão de futuro

- 10 consórcios contratantes (municípios + estado)*

- 10 contratos regionais

- 10 planos regionais

- 10 equações tarifárias

- 10 prestadores (“holding”?)

(*) possibilidade de aderência da regionalização às bacias hidrográficas

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Gestão associada – Modelo BB

A contratação coletiva de órgão municipal por

consórcio público

Consórcio Público ----------- contrato de

programa

|

|

Companhia

Municipal

Companhia

Intermunicipal

Autarquia

|

|

Município A Município B Município C ------------- |

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Gestão associada – Modelo C

A contratação de consórcio público (prestador)

Consórcio Público contrato contrato

de programa A de programa C

contrato

de programa B

Município A Município B Município C

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Modelo D

A contratação de prestador privado por meio de

licitação por consórcio intermunicipalPrestador

contratado

mediante licitação

Consórcio Público ---------- contrato de

concessão

Município A Município B Município C

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

A precária situação da destinação final de lixo

Brasil3834

aterro controlado 1090aterro sanitário 817

Tipolixão

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Estudos de soluções em cada Estado

2. Quantos órgãos de manejo de resíduos sólidos?

1. Quantos e quais aterros sanitários e demais instalações?

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007

Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a

política federal de saneamento básico.

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007

Capítulo 1 - Dos princípios fundamentaisCapítulo 2 - Do exercício da titularidadeCapítulo 3 - Da prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básicoCapítulo 4 - Do planejamentoCapítulo 5 - Da regulaçãoCapítulo 6 - Dos aspectos econômicos e sociaisCapítulo 7 - Dos aspectos técnicosCapítulo 8 - Da participação de órgãos colegiados no controle socialCapítulo 9 - Da política federal de saneamento básicoCapítulo 10 - Disposições finais

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

PROGRAMA PRIORITÁRIO DE INVESTIMENTOS EM

INFRA-ESTRUTURA

2007 - 2010

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento AmbientalPREMISSAS BÁSICAS

Buscar a universalização do atendimento

Implementar a Lei de Saneamento Básico

Garantir política estável de financiamento, articulando recursos onerosos e não onerosos

Promover intervenções integradas e sustentáveis nas favelas e assentamentos precários das grandes cidades

Apoiar a preparação de projetos, obras e ações de desenvolvimento institucional dos prestadores

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até 50 mil hab. - 21%

mais de 1 milhão hab. ou região metropolitana - 52%

de 200 mil a 1 milhão hab. 12%

de 50 a 200 mil hab. 15%

DISTRIBUIÇÃO DO DÉFICIT POR TAMANHO DE CIDADE

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DOMICÍLIOS ATENDIDOS

ATÉ 2010

(Milhões)

PESSOAS ATENDIDAS

ATÉ 2010

(Milhões)

% DOS DOMICÍLIOS ATENDIDOS

2005 2010

Água 7,0 24,5 82,3 (*) 86

Esgoto 7,3 25,4 48,2 (*) 55

Lixo(destinação adequada)

8,9 31,1 36,0 (**) 47

METAS PARA 2007-2010

(*) PNAD 2005 (**) Estimativa de 2006 do Ministério das Cidades

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OGUAtendimento às demandas relevantes quanto à saúde pública e com baixo retorno: Favelas e assentamentos precários em regiões metropolitanas, cidades grandes e áreas de impacto de projetos econômicos apoiados pela União Cidades com baixo IDH, alta mortalidade infantil e elevados déficits Apoio à reestruturação da prestação dos serviços

FGTS e FATAtendimento às demandas, por meio de financiamentos a Estados, Municípios e Companhias de Saneamento

FGTS, FAT e PrivadosSuporte a Operações de Mercado, em especial o financiamento a prestadores privados

PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento AmbientalINVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BÁSICO

2007-2010FONTE DE

RECURSOS OBJETIVOSINVESTIMENTO

(R$ bilhões)

OGU

Saneamento integrado em favelas e assentamentos precários em regiões metropolitanas, cidades grandes e áreas de impacto de projetos econômicos apoiados pela União (PPI)

4

Água, esgoto, destinação final de lixo e drenagem urbana em cidades de grande e médio porte (inclui desenvolvimento institucional) (PPI)

4

Água, esgoto, destinação final de lixo e drenagem urbana em cidades de até 50 mil habitantes

4

Subtotal 12

FGTS / FAT

Financiamentos a Estados, Municípios e Companhias de Saneamento 12

Financiamento a Prestadores Privados e Operações de Mercado 8

Subtotal 20

Contrapartida de Estados, Municípios e Prestadores 8

Total 40

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METAS REGIONAIS DE INVESTIMENTO EM SANEAMENTO BÁSICO 2007-2010

REGIÃOInvestimento

Total (R$ bilhões)

Domicilios Atendidos (milhões)

Norte 3,9 2,2Nordeste 9,6 5,4Sudeste 15,5 8,7

Sul 7,4 4,2Centro Oeste 3,6 2,0

Total 40,0 22,5

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento AmbientalPRESSUPOSTOS

1. As operações de financiamento (FGTS/FAT) atenderão as demandas de estados e municípios de qualquer porte.

2. As ações de saneamento integrado do OGU/PPI em assentamentos precários darão prioridade a áreas consideradas críticas em RMs críticas.

3. As ações do OGU/PPI a serem contratadas em 2007 serão definidas basicamente a partir das carteiras de “projetos prontos para licitar” dos programas Pat-Prosanear, HBB, FNHIS, PSARM, PASS-BID e consórcio do Piauí. O “PSARM” de 2007 não será executado pela FUNASA.

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento AmbientalPRESSUPOSTOS (cont.)

4. As ações do OGU/PPI a serem contratadas a partir de 2008 serão definidas pelo MCidades em conjunto com os interessados de modo a assegurar o atendimento da demanda considerada relevante.O MCidades dará apoio a preparação de projetos para agilizar a execução dos empreendimentos.

5. As ações do OGU/PPI serão executadas com o apoio da CAIXA.

6. A velocidade de execução das ações não pode comprometer a qualidade dos empreendimentos e o seu desenvolvimento deve apoiar a implementação da Lei 11.445.

7. Não estão consideradas nesta apresentação as ações de água e esgoto da CODEVASF nas bacias do São Francisco e Parnaíba.

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento AmbientalALGUNS DESAFIOS

1. A implementação das ações reforçar o SNGRH e o PNRH.

2. Compatibilização dos planos diretores municipais com os planos de saneamento, habitação e de bacia.

3. Coerência com a as Leis 11.445 e 11.107.

4. Incentivo a organização regionalizada da prestação dos serviços de modo a assegurar escala, gestão técnica, efetiva regulação por parte dos titulares e participação e controle social.

5. Sustentabilidade dos investimentos de manejo de águas pluviais e de manejo de resíduos sólidos.

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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Obrigado!

Marcos Helano Fernandes MontenegroDiretor do Departamento de Desenvolvimento e Cooperação TécnicaSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades (61) [email protected]