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LEI Nº. 1.717/2016 LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2017

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LEI Nº. 1.717/2016 – LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

EXERCÍCIO DE 2017

ÍNDICE

1 - Ofício de Encaminhamento.................................................................................................. 01

2 - Lei 1.717/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e alterações.......................................... 02

3 - Anexo de Metas e Ações Priorizadas para o Exercício de 2017........................................ 14

4 - Anexo de Metas Fiscais....................................................................................................... 36

5 - Anexo de Riscos Fiscais...................................................................................................... 59

6 - Comprovante de Publicação e Ampla Divulgação............................................................... 60

7 - Relatório dos Projetos e Obras em Andamento.................................................................. 67

8 - Comprovação de que a LDO em seu processo de elaboração e discussão, teve a participação popular e realização de audiência pública.......................................................

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9 - Comprovante da Remessa do Relatório de Projetos em andamento ao Poder Legislativo 79

10 - Comprovante de Publicação do Relatório de Projetos em andamento............................. 80

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Estado de Mato Grosso Prefeitura Munidpal de Pontes e Lacerda

GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 713/GP/2016 Em 19 de dezembro de 2016. Nº. Cadastro 1112721.

ASSUNTO: Encaminha LDO - 2017 Poder Executivo Municipal

Senhor Presidente,

Em cumprimento ao que determina o .Regimento Interno deste

Tribunal e Resolução nº 36/2012, servimo-nos do presente para encaminhar

a Vossa Excelência cópia da Lei Municipal Nº 1.717 /2016 - Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2017, com as alterações

estabelecidas pela Lei Municipal n° 1.752/2017 consolidadas, para análise

e registro nessa Corte de Contas.

Aproveitamos a oportunidade para renovar nossas expressões

de apreço e consideração.

Prefeito Municipal CPF nº. 208.028.461-49 RG nº. 274.398 SSP/MT

Av. Ver. Valter de Oliveira, nº. 572, Bairro: São José

Excelentíssimo Senhor Conselheiro ANTÔNIO JOAQUIM DD. Presidente do Tribunal de Contas do Estado Cuiabá - Mato Grosso. Av. Marechal Rondon , n . 522 - centro - CEP.: 78.250-000 - Pontes e Lacerda/MT - (65) 3266-2716 - 3266-

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LEI Nº. 1.717/2016

"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Donizete Barbosa do Nascimento, Prefeito de Pontes e Lacerda-MT, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1 º - O Orç:amento para o Município de Pontes e Lacerda, para o exercício de 2017, será elaborado e ~xecutado observando as diretíizes, objetivos. prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

1 - as metas fiscais;

II - as prioridade::. e metas da administração municipal;

III - a estrutura dos orçamentos;

IV - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município;

V - as disposições sobre a dívida pública munícipat

VI - as disposições sobre as despesas com pessoal;

VII - as disposições sobre as alterações tributárias; e

VIII - as disposições gerais.

I - DAS METAS FISCAIS

Art. 2º - As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2017 a 2019 de que trata o art. 4° da Lei 1O1 /2000 - LRF, estão identificados no Anexo I desta Lei.

II - DAS PRIORIDADES ~METAS DA ADMlNISTR--\.C..\O

Art. 3° - As prioridades e metas da Administraçflo Municipal para o exercício

~ financeiro de 2017 são aquelas definidas e demonstradas ;;o Anexo !! desta Lei. \ . _

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§ 1 º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício de 2017 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta Lei.

§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2017, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo II, a fim de estabilizar a despesa orçada e a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art.4° - O orçamento para o exercício financeiro de 201 7 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, e seus fundos e será estruturado em conformidade com a Estrutura

Organizacional da Prefeitura, instituída pela Lei Complementar nº. 117/2013 e suas alterações.

Art. 5º - A Lei Orçamentária para 2017 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, na qual deverá estar anexado o seguinte:

I - Sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções de governo; II - Demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, - Anexo

1 da lei nº. 4320/64;

III - Receita segundo as categorias econômicas - Anexo 2 da Lei nº 4320/64;

IV - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas - Consolidação geral - Anexo 2 da Lei nº 4.320/64;

V - Quadro demonstrativo da receita, por fontes, e respectiva legislação;

VI - Quadro das dotações por órgãos do Governo: Poder Legislativo e Poder Executivo;

VII - Quadro demonstrativo da despesa por órgãos, por unidade orçamentária, programa de trabalho - Anexo 6 da Lei nº 4320/64;

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VIII - Quadro demonstrativo da despesa por programa anual de trabalho do governo, por função governamental - anexo 7 da lei nº 4320/64;

IX - Quadro demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas conforme o vínculo com os recursos - Anexo 8 da Lei nº 4320/64;

X - Quadro demonstrativo das despesas por órgão e funções - Anexo 9 da lei nº 4320/64;

XI - Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

XII - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços;

XIII - Tabela explicativa da evolução da receita e da despesa - artigo 22, inciso III da Lei nº 4320/64;

XIV - Descrição sucinta de cada unidade administrativa e suas principais finalidades, com a respectiva legislação;

XV - Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;

XVI - Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,

XVII - Demonstrativo de medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

§ 1 º - Para efeito desta Lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a

Prefeitura, e por Unidade Gestora, as entidades com Orçamento e Contabilidade própria.

§ 2º - O Quadro Demonstrativo das Despesas - QDD poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

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IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO.

Art. 6º - Os Orçamentos para o exercício de 201 7 obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receita e despesa, abrangendo os Poderes

Legislativo e Executivo, suas Autarquias e seus Fundos.

Art. 7º - Os Fundos Municipais terão suas receitas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas às despesas relacionadas aos seus objetivos, identificando em plano de aplicação, referido no art. 5°, XI desta Lei.

§ 1 º - Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal do chefe do Poder Executivo, serem delegados a servidor municipal.

§ 2º - As movimentações orçamentárias e financeiras das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor municipal.

Art. 8º - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2017 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios.

Parágrafo Único - Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará a disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive de receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.

Art. 9º - Se a receita estimada para 2017, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e consequentemente adequação do orçamento da despesa.

Art. 10 - Na execução do orçamento, verificando que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional a suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos

montantes necessários à preservação do resultado estabelecido. ~\

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§ 1 º - Ao determinarem a limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.

§ 2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.

§ 3º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município.

§ 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 11 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Cóntinuado em relação à receita

corrente líquida, programada para 2017, poderão ser expandidas até o limite obtido pela eventual elevação de alíquotas de impostos, ampliação de base de cálculo ou criação de novo tributo, conforme demonstra o Anexo I (MARGEM DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO).

Art. 12 - Constitui riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município aqueles constantes do Anexo III desta Lei. (Art. 4º, § 3º da LRF)

Art. 13 - O Orçamento para o exercício de 2017 destinará recursos para a Reserva de Contingência para as diversas Unidades Gestoras, exceto a unidade PREVILACERDA, não inferior a 1 % da Receita Corrente Líquida previstas para o mesmo exercício. (art. 5º, III da LRF).

§ 1 º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado

primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no art. 5°, III, "b" da LRF.

§ 2º - Caso os riscos fiscais não se concretizem até 30 de abril de 2017, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder

Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotação que ~

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tomaram insuficientes, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Reserva de Contingência, sendo o restante do valor passível de utilização apenas a partir de 31 de agosto de 2017.

§ 3º - A Reserva de Contingência da Unidade Gestora PREVILACERDA será constituída dos recursos que corresponderão ao seu superávit orçamentário.

Art. 14 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei

Orçamentária Anual se contemplado no Plano Plurianual. (art. 5°, § 5°, da LRF).

Art. 15 - O chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal. (art. 8º da LRF).

Art. 16 - Os recursos legalmente vinculados serão utilizados unicamente para

atender o objeto de sua vinculação. (art. 8º parágrafo único e 50, Ida LRF).

Art. 17 - A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2017, constante do Anexo 1 (ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA) desta Lei, será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita. (art. 4°, § 2º, V e art. 14, I da LRF).

Art. 18 - A transferência de recurso do Tesouro Municipal a entidades privadas

beneficiará somente aqueles de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei específica. (art. 4°, I, "f" e art. 26 da LRF).

Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, ou na forma estabelecida no instrumento de convênio.

Art. 19 - Os instrumentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa de que trata o artigo 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos de licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou

aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento de despesa, cujo montante no

exercício financeiro de 201 7, em cada evento, não exceda ao limite para dispensa de licitação, fixado no item Ido art. 24 da Lei 8.666/93 devidamente atualizado. (Art. 16, § 3° da LRF)

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Art. 20 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão

prioridade sobre os projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. (art. 45 da LRF).

Parágrafo Único - As obras em andamento e os custos programados para a conservação do patrimônio público extraídas do Relatório Sobre Projetos em Execução e a Executar, estão demonstrados no Anexo IV desta Lei. (art. 45, parágrafo único da LRF).

Art. 21 - Despesas de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária. (Art. 62 da LRF)

Art. 22 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 201 7 a preços correntes.

Art. 23 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a portaria 163/2001 e suas alterações posteriores.

§ 1 º - A alteração de dotações por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dar-se-á

através de decreto do Poder Executivo Municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa. (Art.7° e 43, Lei 4.320/1964).

§ 2º - A movimentação de recursos entre elementos de despesas pertencentes ao mesmo crédito orçamentário não configura alteração do orçamento, mas mera alteração no detalhamento da despesa, e dar-se-á por meio de portaria do Secretário de Fazenda e Planejamento.

Art. 24 - Durante a execução orçamentária de 201 7, o Executivo Municipal,

autorizado por lei, poderá incluir novos projetos ou operações especiais no orçamento da unidade gestora na forma de crédito especial, desde que estejam previstos no plano Plurianual.

Art. 25 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata os Art. 50, § 3° da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos de serviços, tais como custos dos programas, das ações, do m/2 das construções, do m/2 das

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pavimentações, do aluno/ano no ensino fundamental, do aluno/ano no transporte escolar, do aluno/ano no ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, etc. (art. 4°, 1 "e" da LRF).

Parágrafo Único - Os custos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas no final do exercício. (art. 4°, 1 "e" da LRF).

Art. 26 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2017 serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. (art. 4°, 1 "e" da LRF).

V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 27 - A Lei Orçamentária de 2017 poderá conter autorização para contratação de Operação de Crédito para atendimento à Despesa de Capital, observando o limite de endividamento de 16% das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30,31 e 32 da Lei Complementar 1O1 /00 (LRF).

Art. 28 - Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 27 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através de

limitação de empenho e movimentação financeira, observando o art. 1 O e seus parágrafos desta Lei.

VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 29 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2017, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em Caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar 101100 (LRF). (art. 169, § 1 º, II da Constituição Federal).

§ 1 º - A concessão do dissídio coletivo no exercício de 2017, dar-se-á com base no índice INPC acumulado no ano de 2016, nos termos da Lei Municipal 1.373/2013.

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§ 2° - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento para 2017.

Art. 30 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a administração municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF.

Art. 31 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):

l - Eliminação das funções gratificadas;

II - Eliminação das despesas com horas-extras;

III - Exoneração de servidores ocupantes em cargos de comissão;

IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 32 - Para efeito desta Lei e registros contábeis. entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1° da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com as atividades ou funções previstas no Plano de Cargos e Carreiras da Administração Municipal de Pontes e Lacerda, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais, ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros

elementos de despesa, que não "Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceiri zação".

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VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERA CÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 33 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar

benefício fiscal de natureza tributária com vista a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classe menos favorecida, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).

Art. 34 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos

custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante decreto do executivo. não se constituindo como renúncia de receita. (art. 14, § 2º, da LRF)

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 - O executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2016, que apreciará e devolverá para sanção até o encerramento do segundo período da sessão Legislativa.

§ 1 º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária não for encaminhado para sanção até o início do exercício financeiro de 2017, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

§ 3º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrências do disposto do parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício de 2016, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos das dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.

Art. 36 - Serão consideradas legais as despesas com multas e Juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de

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Art. 37 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do poder executivo.

Art. 38 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do município.

Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 06 de julho de 2016.

PROJETO DE LEI Nº 1992/2016

DONIZETE BARB~CIMENTO Prefeito Municipal

Av. Marechal Rondon, nº 522 - Centro - CEP: 78.250-000 - Pontes e Lacerda - MT- (65} 3266-2716 / 3266-2534 :tuAA 1 í-SS\,, _ _

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LEI Nº. 1.752/2016

"Altera a Lei nº. 1.717/2016, que determina as Diretrizes Orçamentárias para o exercfcio de 2017."

Donizete Barbosa do Nascimento, Prefeito de Pontes e Lacerda-MT, faz saber -

a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

Lei:

Art.1º - Ficam alteradas as tabelas do Anexos da LDO, Lei nº 1.71712016 que

dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, incluindo-se as ações

conforme anexos acostados.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 16 de dezembro de 2016.

·~ DONIZETE BARBOS~ D«UcIMENTO

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 2061/2016 AUTOR: OONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Av. Marechal Rondon, n. 522 - centro - CEP.: 78.250--000- Pontes e Lacerda/MT -(65) 3266-2716- 3266-2534

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Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleçao: Alteração em 01/01/2017 (C)

Priori. I Ação Produto (UN) Tipol Local.I Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 02.00 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 02.01 - Gabinete do Prefeito

11 2.007 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do Prefeito

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

26 2.148 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

Manutenção Realizada(GLB)

Unidade: 02.02 - Gabinete do Vice~Prefeito

12 2.008 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do Vice-Prefeito

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

27 2.149 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito

Manutenção Realizada(GLB)

Unidade: 02.03 ·Chefia de Gabinete

13 2.009 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Chefia de Gabinete

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

A

A

A

A

A

15 2.012- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Departamento A do Serviço Militar

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

25 2.010 - Manutenção da Chefia do Gabinete

Manutenção Realizada(GLB)

97 1.003 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Gabinete do Prefeito

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

Unidade: 02.04 - Controladoria Interna

A

p

16 2.013 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Controladoria A Interna

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

28 2.014 - Manutenção da Controladoria Interna

Manutenção Realizada(GLB)

Unidade: 02.05 - Procuradoria Geral

17 2.015- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Procuradoria Geral

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

A

A

31 04.122.1004

31 04.122.1004

31 04.122.1004

31 04.122.1004

31 04.122.1004

31 04.122.1004

31 04.122.1004

31 04.122.1008

31 04.124.1004

31 04.124.1004

31 04.122.1004

Conta Despesa! Recurso

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

Aplicação LDO 2017 1

Projeção 2018 l Projeção 2019

82.492.000,00 83.218. 730,43 88.211 .854,25

2.565.000,00 2.718.900,00 2.882.034,00

308.000,00 326.480,00 346.068,80

245.000,00 259.700,00 275.282,00

63.000,00 66.780,00 70.786,80

125.000,00 132.500,00 140.450,00

120.000,00 127.200,00 134.832,00

5.000,00 5.300,00 5.618,00

1.010.000,00 1.070.600,00 1.134.836 ,00

500.000,00 530.000,00 561 .800,00

40.000,00 42.400,00 44.944,00

460.000,00 487.600,00 516.856,00

10.000,00 10.600,00 11 .236,00

335.000,00 355. 100,00 376.406 ,00

330.000,00 349.800,00 370.788,00

5.000,00 5.300,00 5.618,00

255.000,00 270.300,00 286.518,00

255.000,00 270.300,00 286.518,00

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleçao: Alteraçao em 01/0112017 (C)

Priori. ! Ação Produto (UN) Tipol Local.! Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 02.00 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 02.06 - Coordenadoria Geral de Comunicação

18 2.016 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Comunicação

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

29 2.017 - Divulgação e Publicação do Governo

Publicação Realizada(GLB)

Unidade: 02.07 - Coordenadoria Geral de Licitação e Compras

A

19 2.018 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Licitação e Compras

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Órgão: 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 03.01 - Gabinete do Secretãrio de Administração

20 2.019 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do Secretário Administração

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 03.02 - Coordenadoria Geral de Administração

A

21 2.020 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Administração

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

30 2.021 - Manutenção da Secretaria de Administração

Manutenção Realizada(GLB)

98 1.004 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Administração

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

Unidade: 03.03 - Coordenadoria de Recursos Humanos

A

p

22 2.022 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A de Recursos Humanos

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

31 2.023 - Realização de Concurso Público/ Processo Seletivo

Seleção Realizada(GLB)

32 2.024 - Programa de Capacitação Permanente do Servidor Público Municipal

Capacitação e Formação de Profissionais Realizada(GLB)

A

A

31 04.131 .1007

31 04.131 .1007

31 04.122.1004

21 04.122.1004

21 04.122.1004

21 04.122.1004

21 04.122.1008

21 04.122.1006

21 04.122.1004

21 04.122.1005

Conta Despesa 1 Recurso Aplicação!

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

LDO 2017

82.492.000,00

2.565.000,00

320.000,00

180.000,00

140.000,00

212.000,00

212.000,00

4.009.800,00

106.000,00

106.000,00

2.355.000,00

1.060.000,00

1.280.000,00

15.000,00

1.333.800,00

330.000,00

15.000,00

30.000,00

1 Projeção 2018

83.218. 730,43

2.718.900,00

339.200,00

190.800,00

148.400,00

224.720,00

224.720,00

4.250.388,00

112.360,00

112.360,00

2.496.300,00

1.123.600,00

1.356.800,00

15.900,00

1.413.828,00

349.800,00

15.900,00

31.800,00

1

----Pág;~ > ~.

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Projeção 2019

88.211 .854,25

2.882.034,00

359.552,00

202.248,00

157.304,00

238.203,20

238.203,20

4.505.411 ,28

119.101,60

119.101,60

2.646.078,00

1.191 .016,00

1.438.208,00

16.854,00

1.498.657 ,68

370.788,00

16.854,00

33.708,00

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleção: Alteração em 0110112017 (C)

Priori. I Ação Produto (UN) Tipol Local.I Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 03.03 - Coordenadoria de Recursos Humanos

92 0.001 - Contribuição ao PASEP o Contribuição Realizada(GLB)

Unidade: 03.04 - Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

23 2.025 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A de Patrimônio e Almoxarifado

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Órgão: 04.00 - SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade: 04.01 - Gabinete do Secretário de Fazenda e Planejamento

24 2.028 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do A Secretário de Fazenda e Planejamento

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 04.02 - Coordenadoria Geral de Fazenda

33 2.030 - Manutenção da Coordenadoria Geral de Fazenda A Manutenção Realizada(GLB)

99 1.005 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Fazenda e Planejamento

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

p

117 2.029- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Fazenda

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 04.03 - Coordenadoria Geral de Planejamento

14 2.032 - Manutenção da Coordenadoria Geral de Planejamento Manutenção Realizada(GLB)

A

118 2.031 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Planejamento

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 04.04 - Coordenadoria de Finanças e Contabilidade

119 2.033 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A de Finanças e Contabilidade

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

291 0.003 - Amortizaçllo do Principal e Pagamento dos Juros da Dívida Contratada

Pagamento das Dividas Realizada(GLB)

o

21 04.122.1002

21 04.122.1004

13 04.122.1009

13 04.123.1009

13 04.123.1008

13 04.123.1009

13 04.121 .1010

13 04.121 .1010

13 04.123.1009

3 28.843.1002

Conta Despesa! Recurso Aplicação

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010024

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

LDO 2017 1

Projeção 2018

82.492.000,00 83.218.730,43

4.009.800,00 4.250.388,00

1.333.800,00 1.413.828,00

958.800,00 1.016.328,00

215.000,00 227.900,00

215.000,00 227.900,00

3.445.000,00 3.651 .700,00

106.000,00 112.360,00

106.000,00 112.360,00

1.404.000,00 1.488.240,00

1.173.000,00 1.243.380,00

122.000,00 . 129.320,00

7.000,00 7.420,00

102.000,00 108.120,00

200.000,00 212.000,00

10.000,00 10.600,00

190.000,00 201.400,00

707.000,00 749.420,00

587.000,00 622.220,00

60.000,00 63.600,00

1

Págini:~:r- -~ l .. H~ ' ~.J~ J Ç,.!,. j

Projeção 2019

88.211.854,25

4.505.41 1,28

1.498.657,68

1.077.307,68

241 .574,00

241 .574,00

3.870.802,00

119.101 ,60

119.101 ,60

1.577.534,40

1.317.982,80

137.079,20

7.865,20

114.607,20

224.720,00

11 .236,00

213.484,00

794.385,20

659.553,20

67.416,00

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleção: Alteração em 01/0112017 (C)

Priori.! Ação Produto (UN) Tipol Local.I Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 04.00 - SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade: 04.04 - Coordenadoria de Finanças e Contabilidade

Unidade: 04.05 - Coordenadoria de Gestão Fiscal e Tributária

120 2.034 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A de Gestão Fiscal e Tributária

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

121 2.035 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Departamento A de Regularização Fundiária

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Órgão: 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade: 05.01 - Gabinete do Secretário de Educação

122 2.037 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do Secretário de Educação

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 05.02 - Coordenadoria Geral de Educação

A

123 2.038 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Educação

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 05.03 - Coordenadoria Pedagógica

35 2.041 - Manutenção da Coordenadoria Pedagógica Manutenção Realizada(GLB)

39 2.044 - Repasses a Entidades Sem Fins Lucrativos Repasses Realizados(GLB)

101 1.010- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Pedagógica

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

102 1.011 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Educação Infantil

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

A

A

p

p

124 2.040 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Pedagógica

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

13 04.129.1009

13 04.127.1009

8 12.361 .1011

8 12.361 .1011

8 12.361 .1011

8 12.367.1013

8 12.361.1008

8 12.365.1008

15 12.361 .1013

Conta Despesa! Recurso Aplicação

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010001

3.0.00.00.00.00.00.00 00010001

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010015

3.0.00.00.00.00.00.00 00010001

4.0.00.00.00.00.00.00 00010001

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010001

Página: 4/22

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~~ ..--.§ r1w . i <ll ' .1. ~P- e _....

LDO 2017 Projeção 2018 Projeção 2019

82.492.000,00 83.218.730,43 88.211.854,25

3.445.0Q0,00 3.651.700,00 3.870.802,00

707.000,00 749.420,00 794.385,20

60.000,00 63.600,00 67.416,00

1.028.000,00 1.089.680,00 1.155.060,80

980.000,00 1.038.800,00 1.101 .128,00

48.000,00 50.880,00 53.932 ,80

23.572.489,69 24.291 .909,89 25.749.424,48

105.000,00 111 .300,00 117.978,00

105.000,00 111 .300,00 117.978,00

65.000,00 68.900,00 73.034,00

65.000,00 68.900,00 73.034,00

8.947.489,69 8. 789 .409,89 9.316.774,48

759.000,00 804.540,00 852.812,40

105.000,00 111 .300,00 117.978,00

390.000,00 413.400,00 438.204,00

10.000,00 10.600,00 11 .236,00

10.000,00 10.600,00 11 .236,00

615.250,00 652.165,00 691 .294,90

2.194.750,00 2.326.435,00 2.466.021, 10

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleçao : Alteração em 01/0112017 (C)

Priori. I Ação Produto (UN) Tipol Local.I Func.Progr.

Entidade: 1 • PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 05.00 ·SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade: 05.03 - Coordenadoria Pedagógica

185 1.028 - Reforma/ Ampliação de Unidades Escolares

Reforma Realizada(O 1)

190 2.039 - Aquisição de Livros e Materiais Didáticos para as Bibliotecas das Escolas Municipais

Livros Adquiridos(01)

313 2.042 - Manutenção da Merenda Escolar

Manutenção Realizada(GLB)

329 1.128 - Construção de Creches

Construção Realizada(01)

365 1.149 -Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Ensino Fundamental

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

p

A

A

p

p

397 2.21 O - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Ensino Infantil A

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(GLB)

Unidade: 05.04 - Coordenadoria Administrativa

34 2.046 - Manutenção da Coordenadoria Administrativa

Manutenção Realizada(GLB)

100 1.009 -Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Administrativa

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

A

p

125 2.045 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Administrativa

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 05.05 ·Coordenadoria do Transporte Escolar

40 2.048 - Manutenção da Coordenadoria do Transporte Escolar

Manutenção Realizada(GLB) A

5 12.361 .1013

5 12.361 .1013

5 12.306.1013

6 12.365.1012

8 12.361 .1013

8 12.365.1012

8 12.361.1011

8 12.361 .1008

8 12.361 .1013

8 12.361 .1013

Conta Despesa! Recurso

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010001

3.0.00.00.00.00.00.00 00010001

4.0.00.00.00.00.00.00 00010001

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010015

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010001

4.0.00.00.00.00.00.00 00010022

4.0.00.00.00.00.00.00 00010001

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010001

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010001

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00 .00.00 00010001

3.0.00.00.00.00 .00.00 00010000

Aplicação

00.00.00

01.00.00

Página:_5/22

~ -,~ ~ ~

' ' 1 . . 'rr: i ·;<

LD02017 1

Projeção 2018 1

Projeção 2019

82.492.000,00 83.218. 730,43 88.211 .854,25

23.572.489,69 24.291.909.89 25.749.424,48

8.947.489,69 8.789.409.89 9 .316.774,48

100.000,00 106.000,00 112.360,00

200.000,00 212.000 ,00 224.720,00

5.000,00 5.300,00 5.618,00

5.000,00 5.300,00 5.618,00

370.000,00 392.200,00 415.732,00

330.000,00 349.800,00 370.788,00

290.896,12 308.349 ,89 326.850,88

170.000,00 180.200,00 191.012,00

655.593,57 0,00 0,00

10.000,00 10.600,00 11 .236,00

880.000,00 932.800 ,00 988.768,00

1.847.000,00 1.957.820,00 2 .075.289.20

465.000,00 492.900,00 522.474,00

160.000,00 169.600,00 179.776,00

5.000,00 5.300,00 5.618,00

38.000,00 40.280,00 42.696,80

262.000,00 277.720,00 294.383,20

3.160.000,00 3.349.600,00 3 .550.576,00

797.000,00 844.820,00 895.509,20

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleçao: Alteração em 01/0112017 (C)

Priori.IAçao Produto (UN) TipoJ Local.J Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade: 05.05 - Coordenadoria do Transporte Escolar

126 2.047 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A do Transporte Escolar

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 05.06 - FUNDES

127 2.049 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - FUNDES 60% A - Infantil

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

128 2.050- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - FUNDES 40% A - Infantil

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

129 2.052- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - FUNDES 60% A - Fundamental

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

130 2.053- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - FUNDES 40% A - Fundamental

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Órgão: 06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade: 06.01 - Gabinete do Secretário de Saúde

131 2.055 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do Secretário de Saúde

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 06.02 - Coordenadoria Geral de Saúde

43 2.057 - Manutençao dos Conselhos Vinculados à Secretaria de Saúde

Conselhos Mantidos(GLB)

A

A

132 2.056 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Saúde

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

8 12.361 .1013

8 12.365.1012

8 12.365.1012

8 12.361 .1013

8 12.361 .1013

15 10.301 .1014

15 10.122.1014

15 10.301 .1014

Conta Despesa! Recurso

3.0.00.00.00.00.00.00 00010015

3.0.00.00.00.00.00.00 00010022

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010001

3.0.00.00.00.00.00.00 00010018

3.0.00.00.00.00.00.00 00010019

3.0.00.00.00.00.00.00 00010018

3.0.00.00.00.00.00.00 00010019

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

Aplicaçao LD02017

82.492.000,00

23.572.489,69

3.160.000,00

835.000,00

913.000,00

2.000,00

613.000,00

10.830.000,00

2. 720.000,00

1.000.000,00

6 .610.000,00

500.000,00

19.921 .076,00

106.000,00

106.000,00

70.000,00

5.000,00

65.000,00

Página : 6/22 -

í l~ ~ e:: 41 -·

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{.~ i ; ~

1 Projeçao 2018

1 Projeçao 2019

83.218.730,43 88.211 .854,25

24.291.909 ,89 25.749.424,48

3.349.600 ,00 3.550.576,00

885.100 ,00 938.206,00

967.780 ,00 1.025.846,80

2.120 ,00 2.247,20

649.780 ,00 688.766,80

11.479.800,00 12.168. 588,00

2.883 .200,00 3.056.192,00

1.060.000,00 1.123.600,00

7.006.600,00 7.426.996,00

530.000,00 561 .800,00

20.497.830,56 21 .727.700,39

112.360,00 119.101 ,60

112.360,00 119.101,60

74.200,00 78.652,00

5.300,00 5.618,00

68.900,00 73.034,00

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleção: Alteração em 01/0112017 (C)

Priori.IAção Produto (UN) Tipol Local.I Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade: 06.03 - Coordenadoria Administrativa da Saúde

133 2.059 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Administrativa da Saúde

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 06.04 - Coord. Geral do Centro de Especialidades Médicas

134 2.060 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral do Centro de Especialidades Médicas

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(N")

Unidade: 06.05 - Coordenadoria de Atenção Básica

135 2.061 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A de Atenção Básica

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 06.06 - Coordenadoria do Transporte da Saúde

136 2.062- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A do Transporte da Saúde

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(N")

Unidade: 06.07 - Coordenadoria das Vigilâncias

137 2.063- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A das Vigilllncias

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 06.08 - Fundo Municipal de Saúde

45 2.065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Manutenção Realizada(GLB)

46 2.067 - Manutenção do Programa Saúde da Familia (PSF/PASFC)

Manutenção Realizada(GLB)

48 2.069 - Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB Manutenção Realizada(GLB)

49 2.071 - Manutenção da Farmácia Básica Manutenção Realizada(GLB)

A

A

A

A

15 10.301 .1014

15 10.302.1014

15 10.301 .1014

15 10.301 .1014

15 10.304.1014

15 10.301.1014

25 10.301 .1014

15 10.301 .1014

15 10.303.1014

Conta Despesa! Recurso

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014

3.0.00.00.00.00.00.00 00010042

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014

Aplicação! LDO 2017

82.492.000,00

19.921.076,00

65.000,00

65.000,00

347.000,00

347.000,00

75.000,00

75.000,00

45.000,00

45.000,00

142.000,00

142.000,00

19.071 .076,00

1.807.474,00

1.132.526,00

3.500,00

144.000,00

143.000,00

266.000,00

188.400,00

5.000,00

213.000,00

1 Projeção 2018

83.218.730,43

20.497.830,5u

68.900,00

68.900,00

367.820,00

367.820,00

79.500,00

79.500,00

47.700,00

47.700,00

150.520,00

150.520,00

19.596.830,56

1.915.922,44

1.200.477,56

152.640,00

151.580,00

281 .960,00

199.704,00

5.300,00

225.780,00

1

Págl~:r~i ~~Ul :.~

Projeção 2019

88.211 .854,25

21.727.700,39

73.034,00

73.034,00

389.889,20

389.889,20

84.270,00

84.270,00

50.562,00

50.562,00

159.551 ,20

159.551 ,20

20.772.640,39

2.030.877,79

1.272.506,21

161 .798,40

160.674,80

298.877,60

211 .686,24

5.618,00

239 .326,80

Estado do Mato Grosso Página: 8/22

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA ~ ... ·""-·

H-1f LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ;r:

Relação de Despesas - Planejadas , ,.!j :z Seleçao: Alteraçao em 01101/2017 (C)

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Priori. Ação I Produto (UN) Tipo Local. Func.Progr. Conta Despesa Recurso Aplicação LDO 2017 Projeção 2018 Projeção 2019

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA 82.492.000,00 83.218.730,43 88.211.854,25

Órgão: 06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE 19.921.076,00 20.497 .830,56 21 .727.700,39

Unidade: 06.08 - Fundo Municipal de Saúde 19.071 .076,00 19.596.830,56 20. 772.640,39

3.0.00.00.00.00.00.00 00010042 - 135.000,00 143.100,00 151 .686,00

50 2.073 - Manutenção do Programa Saúde Bucal A 15 10.301.1014 3.0.00.00.00.00.00.00 00010002 -- 500,00 530,00 561 ,80

Manutenção Realizada(GLB) 3.0.00.00.00.00.00.00 00010014 - 50.000,00 53.000,00 56.180,00

3.0.00.00.00.00.00.00 00010042 -- 23.000,00 24.380,00 25.842,80

51 2.075 - Manutenção do CAPS A 27 10.302.1014 3.0.00.00.00.00.00.00 00010002 -- 39.000,00 41 .340,00 43.820,40 Manutenção Realizada(GLB)

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014 - 52.000,00 55 .120,00 58.427,20

3.0.00.00.00.00.00.00 00010042 - 21 .000,00 22.260,00 23.595,60

52 2.077 - Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - A 15 10.302.1014 3.0.00.00.00.00.00.00 00010002 -- 87.076,00 92 .300,56 97.838,59 CISVAG

Consórcio Mantido(G LB)

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014 -- 435.380,00 461 .502 ,80 489.192,97

3.0.00.00.00.00.00.00 00010042 -- 200.000,00 212 .000,00 224.720,00

53 2.150 - Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas A 26 10.302.1014 3.0.00.00 .00.00.00.00 00010014 -- 116.800,00 123.808,00 131.236,48 -CEO

Manutenção Realizada(GLB)

54 2.076 - Manutenção do MAC A 15 10.302.1014 3.0.00.00.00.00.00.00 00010014 -- 609.620,00 646.197,20 684.969,03

Manutenção Realizada(GLB) 3.0.00.00.00.00.00.00 00010042 - 30.000,00 31 .800,00 33.708,00

57 2.079 - Manutenção da Vigilância Sanitária A 15 10.304.1014 3.0.00.00.00.00.00.00 00010002 - 10.000,00 10.600,00 11 .236,00

Manutenção Realizada(GLB) 3.0.00.00.00.00.00.00 00010014 - 5.000,00 5.300 ,00 5.618,00

58 2.081 - Manutenção da Vigilância Epidemiologica A 15 10.305.1014 3.0.00.00.00.00.00.00 00010002 -- 13.000,00 13.780,00 14.606,80 Manutenção Realizada(GLB)

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014 -- 110.000,00 116.600,00 123.596,00

3.0.00.00 .00.00.00.00 00010042 -- 41.000,00 43.460,00 46.067,60

103 1.012-Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - p 15 10.301.1008 4.0.00.00.00.00.00.00 00010002 -- 15.000,00 15.900,00 16.854,00 Fundo de Saúde

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleçao: Alteraçao em 01/0112017 (C)

Priori. I Ação Produto (UN) Tipo 1 Local. I Func. Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade: 06.08 - Fundo Municipal de Saúde

105 1.014 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -UBS

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

106 1.015 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Vigilância Sanitária

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

107 1.016-Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Vigilância Epidemiológica

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

138 2.064 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Fundo Municipal de Saúde

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

139 2.066 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Programa Saúde da Família (PSF/PASFC)

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

p

p

p

A

A

140 2.068- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Piso Atenção A Básica - PAB

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

141 2.070 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais -PACS/PASCAR

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

142 2.072 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Programa Saúde Bucal

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

A

A

15 10.301 .1008

15 10.304.1008

15 10.305.1008

15 10.301 .1014

15 10.301.1014

15 10.301 .1014

15 10.301 .1014

15 10.301 .1014

Conta Despesa! Recurso

4.0.00.00.00.00.00.00 00010002

4.0.00.00.00.00.00.00 00010002

4.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014

3.0.00.00.00.00.00.00 00010042

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014

3.0.00.00.00.00.00.00 00010042

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014

Aplicação LDO 2017

82.492.000,00

19.921.076,00

19.071 .076,00

5.000,00

5.000,00

5.000,00

20.000,00

260.000,00

640.000,00

918.000,00

844.800,00

65.000,00

1.081 .000,00

1.270.000,00

999.000,00

865.000,00

1.105.000,00

1.070.000,00

60.000,00

210.000,00

413.000,00

270.000,00

Página : 9/22 ~-~-

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--1

Projeçao 2018 1

Projeçao 2019

83.218. 730,43 88.211 .854,25

20.497.830,56 21 .727.700,39

19.596.830,56 20.772.640,39

5.300,00 5.618,00

5.300,00 5.618,00

5.300,00 5.618,00

21 .200,00 22.472,00

275.600,00 292.136,00

678.400,00 719.104,00

973.080,00 1.031 .464,80

895.488,00 949.217,28

68.900,00 73.034,00

1.145.860,00 1.214.611 ,60

1.346.200,00 1.426.972,00

1.058.940,00 1.122.4 76,40

916.900 ,00 971 .914,00

1.171 .300,00 1.241 .578,00

1.134.200,00 1.202 .252,00

63.600,00 67.416,00

222.600,00 235.956,00

437.780,00 464.046,80

286.200,00 303 .372,00

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleçao: Alteraçao em 01/01/2017 (C)

Priori. I Ação Produto (UN) Tipol Local.I Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade: 06.08 - Fundo Municipal de Saúde

143 2.074- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - CAPS

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

144 2.078 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Vigilância Sanitária

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

145 2.080 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Vigilância Epidemiologica

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

159 2.036 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Centro de Especialidades Odontológicas - CEO

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

369 1.153 - Aqusiçâo de Micro-Ônibus

Veiculo Adquirido(UN)

370 1.154 - Reforma do PSF 06 de Agosto

Veículo Adquirido(UN)

371 1.155 - Aquisição de Equipamento de Raio X

Aparelho Adquirido(UN)

Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

Unidade: 07.01 - Gabinete do Sec. de Assistência Social e Trabalho

166 2 .082 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do Secretário de Assistência Social e Trabalho

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 07.02 - Coord. Geral de Assistência Social e Trabalho

A

A

A

A

p

p

p

A

167 2.083 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Assistência Social e Trabalho

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

15 10.302.1014

15 10.304.1014

15 10.305.1014

26 10.301 .1014

15 10.303.1014

4 10.301 .1014

1 10.302.1014

12 08.244.1015

12 08.244.1015

Conta Despesa! Recurso

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010042

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010002

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010014

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014

3.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014

3.0.00.00.00.00 .00.00 00010042

3.0.00.00.00.00 .00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010014

4.0.00.00.00.00.00.00 00010002

4.0.00.00.00.00.00.00 00010002

4.0.00.00.00.00.00.00 00010002

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

Aplicação

Página: 10/22

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--LDO 2017

1 Projeção 2018

1 Projeção 2019

82.492.000,00 83.218.730,43 88.211.854,25

19.921.076,00 20.497 .830,56 21 .727.700,39

19.071 .076 ,00 19.596.830,56 20. 772.640 ,39

87.000 ,00 92.220,00 97.753,20

443.000 ,00 469.580,00 497.754,80

312.000,00 330.720,00 350.563,20

322.000 ,00 341 .320,00 361 .799,20

25.000,00 26.500,00 28.090,00

910.000,00 964.600,00 1.022.476,00

270.000,00 286.200 ,00 303 .372 ,00

10.000,00 10.600,00 11 .236,00

108.000,00 114.480,00 121 .348,80

2.000 ,00 2 .120,00 2.247,20

220.000 ,00 º·ºº º·ºº 60.000,00 0,00 0 ,00

300.000,00 º·ºº º·ºº 4.659.600,52 4.673.222,00 4 .953.615 ,32

106.000,00 112.360,00 119.101 ,60

106.000,00 112.360,00 119.101 ,60

215.000,00 227.900,00 241 .574,00

215.000,00 227.900,00 241 .574,00

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleção: Alteração em 01/01/2017 (C)

Priori.! Ação Produto (UN) Tipol Local.I Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 07.00 ·SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

Unidade: 07.03 - Coordenadoria de Gestão de Programas Sociais

168 2.084 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Gestão de Programas Sociais

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 07.04 ·Coordenadoria da Rede Social Básica

169 2.085 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais· Coordenadoria A da Rede Social Básica

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 07.05 ·Coordenadoria de Trabalho e Cidadania

170 2.086 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais· Coordenadoria A de Trabalho e Cidadania

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 07.06 • Fundo Municipal de Assistência Social

59 2.088 - Manutençao do Fundo Municipal de Assistência Social A Manutençao Realizada(GLB)

62 2.094 • Manutençao do CREAS A Manutençao Realizada(GLB)

64 2.097 - Manutençao das Atividades do Bolsa Família A Manutençao Realizada(GLB)

66 2.100 • Manutenção do CRAS A Manutenção Realizada(GLB)

68 2.103 - Transferência de Recursos para Entidades sem Fins A Lucrativos

Entidades Apoiadas(GLB)

69 2.105- Manutenção das Atividades do SINE A Manutençao Realizada(GLB)

70 2.106 - Manutenção do Projeto de Geração de Emprego e Renda A Manutençao Realizada(GLB)

12 08.244.1015

12 08.244.1015

12 08.244.1015

12 08.244.1016

12 08.243.1016

12 08.244.1016

12 08.244.1016

12 08.244.1016

12 08.244.1016

12 08.244.1016

Conta Despesa! Recurso Aplicação!

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010029

3.0.00.00.00.00.00.00 00010043

3.0.00.00.00.00.00.00 00010029

4.0.00.00.00.00.00.00 00010029

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010029

3.0.00.00.00.00.00.00 00010043

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

Página: 11/22 ___ ,.

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LDO 2017 1

Projeção 2018 1

Projeçao 2019

82.492.000,00 83.218. 730,43 88.211 .854,25

4 .659.600,52 4.673.222,00 4.953.615,32

27.000,00 28.620,00 30.337,20

27.000,00 28.620,00 30.337,20

55.000,00 58.300,00 61 .798,00

55.000,00 58.300,00 61 .798,00

55.000,00 58.300,00 61 .798,00

55.000,00 58.300,00 61 .798,00

3.592.700,00 3.808.262,00 4.036.757,72

505.000,00 535.300,00 567.418,00

24.800,00 26.288,00 27.865,28

97.700,00 103.562,00 109.775,72

30.000,00 31 .800,00 33.708,00

128.500,00 136.210,00 144.382,60

15.000,00 15.900,00 16.854,00

100.000,00 106.000,00 112.360,00

261 .300,00 276.978,00 293.596,68

51.000,00 54.060,00 57.303,60

400.000,00 424.000,00 449.440,-00

16.000,00 16.960,00 17.977,60

5.000,00 5.300,00 5.618,00

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleção: Alteração em 01/01/2017 (C)

Priori.IAção Produto (UN) Tipol Local.I Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

Unidade: 07.06 - Fundo Municipal de Assistência Social

71 2 .107 - Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado

Manutenção Realizada (GLB)

109 1.018 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Assistência Social

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

171 2 .087 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Fundo Municipal de Assistência Social

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

174 2.093- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - CREAS

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

176 2.099 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - CRAS

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

A

p

A

A

A

178 2.104- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - SINE A

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(GLB)

213 2.162 - Manutenção dos Conselhos Vinculados à Assistência A Social

Manutenção Realizada(GLB)

308 2.191 - Cursos Capacitaçao Profissional e Ações de Inclusão Produtiva - ACESSUAS

Cursos Realizados(GLB)

A

361 2.203 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Casa Lar A

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(GLB)

362 2.204 - Manutenção da Casa Lar A

Manutenção Realizada(GLB)

392 1.167 - Construção de Centro Múltiplo Uso para Terceira Idade

Construçao Realizada(GLB)

398 2.211 - Transferências de Recursos para Guarda Mirim

Entidades Apoiadas(GLB)

p

A

12 08.244.1016

12 08.244.1008

12 08.244.1016

12 08.244.1016

12 08.244.1016

12 08.244.1016

12 08.244.1016

12 08.244.1016

12 08.243.1016

12 08.243.1016

08.241 .1017

12 08.244.1016

Conta Despesa 1 Recurso

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00 .00.00.00.00 00010029

3.0 .00.00 .00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010029

3.0.00.00 .00.00.00.00 00010000

3.0.00.00 .00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010029

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010029

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

Aplicaçao LDO 2017

82.492.000,00

4.659.600,52

3.592.700,00

15.000,00

10.000,00

540.000,00

235.000,00

70.000,00

430.000,00

50.000,00

190.000,00

3.000,00

70.000,00

50.000,00

15.000,00

50.400,00

200.000,00

30.000,00

Projeçao 2018

83.218.730,43

4 .673.222,00

3.808.262,00

15.900,00

10.600,00

572.400,00

249.100,00

74.200,00

455.800,00

53.000,00

201.400,00

3.180,00

74.200,00

53.000,00

15.900,00

53.424 ,00

212.000,00

31 .800 ,00

Página: 12122

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Projeção 2019

88.211 .854,25

4.953.615,32

4.036.757,72

16.854,00

11 .236,00

606.744,00

264.046,00

78.652,00

483.148,00

56.180,00

213.484,00

3.370,80

78.652,00

56.180,00

16.854,00

56.629 ,44

224.720,00

33.708 ,00

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleçao: Alteração em 01101/2017 (C)

Priori.IAção Produto (UN) Tipo 1 Local.! Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

Unidade: 07.07 - Fundo Mun dos Direitos da Criança e do Adolescente

72 2.108 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança A e do Adolescente

Manutenção Realizada(GLB)

73 2.11 O - Manutenção do Funcionamento do Conselho Tutelar Manutenção Realizada(GLB)

110 1.019-Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Conselho Tutelar

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

179 2.109 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Conselho Tutelar

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(GLB)

Unidade: 07.08 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

404 1.176 - Realizar Melhorias Habitacionais de Assentamentos Precários

Habitações Melhoradas(GLB)

Unidade: 07.09 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais

74 2.112- Manutenção do Fundo Municipal de Investimentos Sociais

Manutenção Realizada(GLB)

75 1.006 -Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -FUMIS

Móveis e Equipamentos Adquiridos(GLB)

Órgão: 08.00 - SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER

Unidade: 08.01 - Gabinete do Secretãrio de Desporto e Lazer

146 2.113 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do Secretário de Desporto e Lazer

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 08.02 - Coordenadoria Geral de Desporto e Lazer

76 2.116 - Manutenção da Coordenadoria Geral de Desposto e Lazer

Manutenção Realizada(GLB)

A

p

A

p

A

p

A

A

12 08.243.1016

12 08.243.1016

12 08.243.1008

12 08.243.1016

1 16.482.1018

12 08.244.1016

12 08.244.1008

10 27.812.1019

10 27.812.1019

Conta Despesa 1 Recurso Aplicação

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00. 00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010024

3.0.00.00.00. 00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010043

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

LDO 2017

82.492.000,00

4.659.600,52

320.000,00

5.000,00

50.000,00

5.000,00

260.000,00

250.900,52

25.090,06

225.810,46

38.000,00

5.000,00

28.000,00

5.000,00

1.863.095,69

106.000,00

106.000,00

260.000,00

185.000,00

Projeção 2018

83.218.730,43

4.673.222,00

339.200,00

5.300,00

53.000,00

5.300,00

275.600,00

0,00

º·ºº 0,00

40.280,00

5.300,00

29.680,00

5.300,00

1.876.500,23

112.360,00

112.360,00

275.600,00

196.100,00

Página : 13/22

i ':ii· - -~ · f~ i'_ I~ 11 · ~-. ~1 r '11 '...... · .·~ r1· -X: • - - ~--· ... ,.-ç:: .

Projeçao 2019

88.211 .854,25

4.953.615,32

359.552,00

5.618,00

56.180,00

5.618,00

292.136,00

0,00

º·ºº

º·ºº 42 .696,80

5.618,00

31 .460,80

5.618,00

1.989.090,25

119.101 ,60

119.101,60

292.136,00

207.866,00

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleção: Alteração em 01/01/2017 (C)

Priori.! Ação Produto (UN) Tipol Local.I Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 08.00 - SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER

Unidade: 08.02 - Coordenadoria Geral de Desporto e Lazer

147 2.114 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Desporto e Lazer

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 08.03 - Coordenadoria de Desporto e Lazer

77 2.117 -Apoiar a Participação nas Competições de Nivel A Regional , Estadual e Nacional

Competições Apoiadas(GLB)

78 2.118 - Realizar e Apoiar as Competições Esportivas A Competições Apoiadas(GLB)

79 2.119 - Adquirir Material Esportivo A Material Esportivo Adquirido(GLB)

80 2.151 - Manutençao das Atividades do Projeto Cidadao A Campeão

Projeto Mantido(GLB)

111 1.020 -Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - p Desporto e Lazer

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

148 2.115 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A de Desporto e Lazer

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

242 1.088 - Construção de Poço Artesiano no Mini Estádio "Nivaldo p Assunção"

Poços lmplantados(UN)

243 1.089 - Reforma do Gramado e lmplantaçao de Sistema de p lrrigaçao no Mini Estádio "Nivaldo Assunção"

Refomna Realizada(GLB)

296 2 .158 - Bolsa Atleta Ponteslacerdense A Bolsa Atleta lmplantado(GLB)

302 1.104 - Construçao de Ginásio Poliesportivo p

Ginásio Construído(GLB)

363 1.143 - Aquísiçao de Academia ao Ar Livre p

lmplantaçao Realizada(UN)

10 27.812.1019

1 27.812.1019

1 27.812.1019

10 27.812.1019

10 27.812.1019

10 27.812.1008

10 27.812.1019

10 27.812.1019

10 27.812.1019

10 27.812.1019

1 27.812.1019

1 27.812.1019

Conta Despesa 1 Recurso Aplicação

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000 00.00.00

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010024

LDO 2017

82.492.000,00

1.863.095,69

260.000,00

75.000,00

1.497.095,69

160.000,00

335.000,00

40.000,00

120.000,00

20.000,00

210.000,00

20.000,00

30.000,00

90.000,00

327.909,08

4.707,50

46.666,66

Projeção 2018

83.218. 730,43

1.876.500,23

275.600,00

79.500,00

1.488.540,23

169.600,00

355.100,00

42.400,00

127.200,00

21 .200,00

222.600,00

21 .200,00

31 .800,00

95.400,00

347.583,62

4.989,95

49.466,66

Página: 14/22

w ~~>1. 1 ~1 3 . õ., "J

: -,:5 ;: , 11~ ·~·

Projeção 2019

88.211 .854,25

1.989.090,25

292.136,00

84.270,00

1.577.852 ,65

179.776,00

376.406,00

44.944,00

134.832,00

22.472,00

235.956,00

22.472,00

33.708,00

101.124,00

368.438,64

5.289,35

52.434,66

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleç.llo: Alteração em 01/0112017 (C)

Priori. I Ação Produto (UN) Tipo 1 Local.! Func. Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 08.00 • SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER

Unidade: 08.03 - Coordenadoria de Desporto e Lazer

400 1.172 - Construir Piscina Semi-Olímpica p

Piscina Semi-Olímpica Construída(GLB)

Órgão: 09.00 ·SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Unidade: 09.01 - Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo

149 2.120 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do A Secretário de Meio Ambiente e Turismo

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 09.02 - Coordenadoria Geral de Meio Ambiente e Turismo

81 2.133 - Manutenção da Coordenadoria Geral de Meio Ambiente e A Turismo

Manutenção Realizada(GLB)

112 1.021 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Meio Ambiente e Turismo

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

p

150 2.121 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais -Coordenadoria A Geral de Meio Ambiente e Turismo

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

151 2.155 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Departamento A de Meio Ambiente

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

225 2.189 - Apoio ao Conselho Municipal de Meio Ambiente A

Conselhos Mantidos(GLB)

Unidade: 09.03 - Coordenadoria de Turismo

82 2.152 - Manutenção da Coordenadoria de Turismo

Manutenção Realizada(GLB) A

152 2.122 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A de Turismo

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

217 2.125-Apoioao Festival de Pesca

Festival Promovido(GLB)

219 2.169 - Apoio ao Conselho Municipal e Turismo

Apoio Realizado(GLB)

A

A

4 27.812.1019

18 18.541.1020

18 18.541 .1020

18 18.542.1008

18 18.541 .1020

18 18.541 .1020

18 18.541 .1020

18 23.695.1020

18 23.695.1021

23.695.1021

18 23.695.1021

Conta Despesa! Recurso

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

Página~ 15!2_2 - · - _

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Aplicação LDO 2017 Projeção 2018 Projeção 2019

82.492.000,00 83.218. 730,43 88.211 .854,25

1.863.095,69 1.876.500,23 1.989.090,25

1.497.095,69 1.488.540,23 1.577 .852,65

92.812,45 0,00 0,00

373.000,00 395.380,00 419.102,80

106.000,00 112.360,00 119.101,60

106.000,00 112.360,00 119.101 ,6 0

192.000,00 203.520,00 215.731,20

65.000,00 68.900,00 73.034,00

5.000,00 5.300,00 5.618,00

70.000,00 74.200,00 78.652 ,00

50.000,00 53.000,00 56.180,00

2.000,00 2.120,00 2.247,20

75.000,00 79.500 ,00 84.270 ,00

10.000,00 10.600,00 11.236,00

32.000,00 33.920 ,00 35.955,20

30.000,00 31 .800,00 33.708,00

3.000,00 3.180,00 3.370,80

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleçao: Alteração em 01/01/2017 (C)

Priori. I Ação Produto (UN) Tipo! Local.! Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 10.00 - SECRETARIA DE FOMENTO A AGROPECUÁRIA

Unidade: 10.01 - Gabinete do Secretário de Fomento a Agropecuária

153 2.126 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do A Secretário de Fomento a Agropecuária

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 10.02 - Coordenadoria Geral de Fomento a Agropecuária

113 1.022 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - p Agropecuária

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

154 2.127 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Fomento a Agropecuária

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 10.03 - Coordenadoria de Fomento a Agropecuária

83 2.128 - Manutenção da Coordenadoria de Fomento a Agropecuária

Manutenção Realizada(GLB)

A

155 2.129 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A de Fomento a Agropecuária

Folha de Pagamento ·e Encargos Pagos(Nº)

180 2.011 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coord . de Fomento a Agricultura

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

292 2.17 4 - Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal Manutenção Realizada(GLB)

Órgão: 11.00 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Unidade: 11.01 - Gabinete Secretário de Indústria e Comércio

156 2.130 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do Secretário de Indústria e Comércio

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(N")

Unidade: 11.02 - Coordenadoria Geral de Indústria e Comércio

114 1.023 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Indústria e Comércio

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

A

A

A

p

157 2.131 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Indústria e Comércio

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

17 20.608.1022

17 20.608.1008

17 20.608.1022

17 20.608.1022

17 20.608.1022

17 20.605.1022

17 20.605.1022

22 23.691 .1023

22 23.691 .1008

22 23.691 .1023

Conta Despesa! Recurso

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00 .00.00 00010000

3.0.00.00.00.00 .00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

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Aplicação LDO 2017 Projeção 2018 Projeção 2019

82.492.000,00 83.218.730,43 88.211 .854,25

961 .000,00 1.018.660,00 1.079. 779,60

106.000,00 112.360,00 119.101 ,60

106.000,00 112.360,00 119.101 ,60

193.000,00 204.580,00 216.854,80

3.000,00 3.180,00 3.370,80

190.000,00 201.400,00 21 3.484,00

662.000,00 701 .720,00 743.823,20

184.500,00 195.570,00 207.304,20

400.000,00 424.000,00 449.440,00

70.000,00 74.200,00 78 .652,00

7.500,00 7.950 ,00 8.427,00

332.000,00 351 .920,00 373.035,20

106.000,00 112.360,00 119.101 ,60

106.000,00 112.360,00 119.101 ,60

126.000,00 133.560,00 141 .573,60

5.000,00 5.300,00 5.618,00

121 .000,00 128.260,00 135.955,60

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleção: Alteração em 01/01/2017 (C)

Priori.IAção Produto (UN) npo l Local.! Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 11.00 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Unidade: 11.03 - Coordenadoria de Indústria e Comércio

84 2.132 - Manutenção da Coordenadoria de Indústria e Comércio

Manutenção Realizada(GLB) A

158 2.134 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A de Indústria e Comércio

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Órgão: 12.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 12.01 - Gabinete do Sec. de Infraestrutura e Serv Públicos

160 2 .135 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do A Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 12.02 - Coord Geral Admin da Infraestrutura e Serv Público

85 2.137 - Manutenção da Coord. Geral Admin de Infraestrutura e A Serviços Públicos

Manutenção Realizada(GLB)

115 1.024 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -1 nfraestrutura

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

161 2.136 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coord. Geral Admin da Infraestrutura e Serviços Urbanos

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 12.03- Coord. Geral de Infraestrutura e Serv. Urbanos

86 2.139 - Manutenção da Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Serviços Urbanos

Manutenção Realizada(GLB)

88 2.142 - Manutenção da Iluminação Pública

Manutenção Realizada(GLB)

162 2.138 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria Geral de lnfraestrurura e Serviços Urbanos

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

268 1.069 - Construção de Pontes de Concreto

Pontes Construidas e Reformadas(UN)

312 1.117 - Construção de Praça Praça Construida(UNI)

p

A

A

A

A

p

p

22 23.691 .1023

22 23.691 .1023

16 15.451 .1024

16 15.451 .1024

16 15.451 .1008

16 15.451 .1024

16 15.451 .1024

1 15.451 .1024

16 15.451 .1024

16 15.451.1024

1 15.451.1024

Conta Despesa! Recurso Apl icação!

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010016

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010017

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010030

4.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

LDO 2017 1

Projeção 2018

82.492.000,00 83.218. 730,43

332.000,00 351 .920,00

100.000,00 106.000,00

25.000,00 26.500,00

75.000,00 79.500,00

16.304.513 ,59 14.883.613,75

106.000,00 112.360,00

106.000,00 112.360,00

590.000,00 625.400,00

5.000,00 5.300,00

5.000,00 5.300,00

580.000,00 614.800,00

11 .042.992,75 10.201.041 ,66

3.997.000,00 4.236.820,00

183.000,00 193.980,00

1.910.000,00 2.024.600,00

2.005.000,00 2.125.300,00

400.000,00 424.000,00

221.308,52 234.587,03

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Projeção 2019

88.211 .854,25

373.035,20

112.360,00

28.090,00

84.270,00

15. 776.630,57

119.101 ,60

119.101 ,60

662 .924,00

5.618,00

5.618,00

651 .688,00

10.813.104,15

4.491 .029,20

205.618,80

2.146.076,00

2.252.818,00

449.440,00

248.662,25

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleçao: Alteração em 01101/2017 (C)

Priori.! Ação Produto (UN) Tipo! Local.! Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 12.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 12.03 - Coord. Geral de Infraestrutura e Serv. Urbanos

343 1.134 - Construçao/Reforma/Manutenção de Pontes de Madeira P Pontes Construidas e Reformadas(GLB)

377 1.160 - Revitalização e Paisagismo da Avenida Marechal Rondon p

Revitalização Realizada(GLB)

396 1.170 - Aquisição de Caminhão Pipa Caminhão Adquirido(GLB)

399 1.171 - Construção de Passeio Público na BR-1748 Construção Realizada(GLB)

401 1.173 - Pavimentação da MT-473 saída para o Matão

Pavimentação Realizada(GLB)

402 1.174 - Restauraçao da Pavimentação Asfáltica da Avenida Marechal Rondon

Restauração Real izada(GLB)

403 1.175 - Construção de ECOPARK - Praça Ecológica em Assentamentos Precários

Praça Construida(GLB)

Unidade: 12.04 - Coord. Geral de Infraestrutura e Serviços Rurais

p

p

p

p

p

87 2.141 - Manutenção da Coordenadoria Geral de Infraestrutura e A Serviços Rurais

Manutenção Realizada(GLB)

89 2.143 - Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconomico e Ambiental

Consórcio Mantido(GLB)

A

163 2.140- Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Infraestrutura e Serviços Rurais

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

345 1.135 - Construção de Pontes Mistas nas Estradas Rurais Pontes Construidas e Reformadas(GLB)

p

1 26.782.1024

1 15.451 .1024

16 26.782 .1024

1 15.451 .1024

30 26.782.1024

1 15.451.1024

1 15.452.1024

16 26.782.1024

1 26.782.1024

16 26.782.1024

11 15.782.1024

Conta Despesa 1 Recurso Aplicação

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4 .0.00.00.00.00.00.00 00010024

4 .0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010024

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010024

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000 00.00.00

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LDO 2017 1

Projeçao 2018 1

Projeção 2019

82.492.000,00 83.218. 730,43 88.211 .854,25

16.304.513,59 14.883.613,75 15. 776.630,57

11.042.992,75 10.201.041 ,66 10.813.104,15

100.000,00 106.000,00 112.360,00

50.000,00 53.000,00 56.180,00

40.930,09 0,00 0,00

200.000,00 212.000,00 224.720,00

42.642,84 45.201,41 47 .913,49

490.392,65 519.816,21 551 .005,18

24.280,20 25.737,01 27.281 ,23

172.237,75 0,00 0 ,00

1.013.317,86 0,00 0,00

19.288,29 0,00 0 ,00

173.594,55 0,00 0 ,00

3.414.725,15 3.619.608,66 3.836. 785, 18

150.000,00 159.000,00 168.540,00

85.000,00 90.100,00 95.506,00

800.000,00 848.000,00 898.880,00

44.725,15 47.408,66 50.253,18

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleçao: Alteração em 01101/2017 (C)

Priori.! Ação Produto (UN) Tipo! Local.! Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 12.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 12.04 - Coord. Geral de Infraestrutura e Serviços Rurais

357 2.201 - Manutenção de Rodovias/Estradas Estaduais e/ou Municipais Não Pavimentadas

Manutenção Realizada(GLB)

358 2.202 - Manutenção/Reformas de Pontes de Madeira em Estradas Rura is

Manutenção Realizada(GLB)

359 1.147 - Construção de Pontes de Concreto e/ou Madeiras em Estradas Rurais

Construção Realizada(GLB)

367 1.151 - Construção de Poço Artesiano na Vila Triunfo

Poços lmplantados(01)

375 1.159-Aquisição de Torre para Telefonia Móvel para a Comunidade Triunfo

Equipamentos e Materiais Adquiridos(UN)

Unidade: 12.05- Fundo de Investimentos de Pontes e Lacerda

267 1.080 - Pavimentação/Drenagem/Galerias Pluviais e Obras Complementares

Pavimentação Realizada(M 2)

393 1.168 - Canalização do Córrego Iguaçu e Construção de Rede de Esgoto - Vila Iguaçu

Canalizaçao de Córregos Realizada(GLB)

394 1.169 - Pavimentação e Construçao de Rede de Esgoto - Vila Guaporé

Pavimentação Realizada(GLB)

Órgão: 13.00- SECRETARIA DE CULTURA

Unidade: 13.01 - Gabinete do Secretário de Cultura

164 2.145 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do Secretário de Cultura

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

Unidade: 13.02 - Coordenandoria Geral de Cultura

91 2.147 - Manutenção da Coordenadoria Geral de Cultura

Manutençao Realizada(GLB)

A

A

p

p

p

p

p

p

A

A

1 26. 782 .1024

1 26. 782.1024

1 26. 782.1024

11 17.51 1.1024

11 24. 722.1024

16 26. 782.1024

1 26.782.1024

1 26.782.1024

14 13.392.1025

14 13.392.1025

Conta Despesa! Recurso

3.0.00.00.00.00.00.00 00010030

3.0.00.00.00.00.00.00 00010030

4.0.00.00 .00.00.00.00 00010030

4 .0.00.00 .00.00.00.00 00010000

4 .0.00.00 .00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0 .00.00.00.00.00.00 00010024

4.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

4.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

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Aplicação LDO 2017 Projeção 2018 Projeção 2019

82.492.000,00 83.218. 730,43 88.211 .854,25

16.304.513,59 14.883.613,75 15. 776.630,57

3.414.725,15 3.619.608,66 3.836.785, 18

1.510.000,00 1.600.600,00 1.696.636,00

500.000,00 530.000,00 561 .800 ,00

100.000,00 106.000,00 112.360 ,00

25.000,00 26.500 ,00 28.090,00

200.000,00 212.000 ,00 224.720,00

1 .150. 795,69 325.203,43 344.715 ,64

306.795,69 325.203,43 344.715,64

644.000,00 0,00 º·ºº 100.000,00 º·ºº º·ºº

100.000,00 0,00 º·ºº

1.327.691 ,01 1.261 .508,49 1.337.199,00

106.000,00 112.360,00 119.101 ,60

106.000,00 112.360,00 119.101,60

330.000,00 349.800,00 370.788,00

120.000,00 127.200,00 134.832,00

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleçao: Alteração em 01/0112017 (C)

Priori. I Ação Produto (UN) Tipo! Local.! Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 13.00 ·SECRETARIA DE CULTURA

Unidade: 13.02 - Coordenandoria Geral de Cultura

116 1.025 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Cultura

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

p

165 2.146 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Coordenadoria A Geral de Cultura

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(Nº)

298 1.101 - Construção do Monumento - Bíblia Sagrada

Construção Realizada(UNI)

Unidade: 13.03 - Fundo Municipal de Cultura

273 2.176 - Manutenção das Fanfarras

Manutenção Realízada(GLB)

275 2.177 - Realização de Festival de Música

Evento Realízado(GLB)

276 2.178 - Subsidiar as Manifestações de Culturas Populares Tradicionais

Manifestações Subsídiadas(GLB)

278 2.180 - Promoção do Festival Gastronômico do Peixe

Festival Promovido(GLB)

279 2.181 - Apoio aos Grupos de Teatro, Dança, Artesãos, Músicos e Outros

Apoio Realizado(GLB)

280 2.182 - Apoio à Realização do FETRAN

Apoio Realizado(GLB)

281 2.183- Realização das Festividades Comemorativas do Aniversário do Município

Evento Realizado(GLB)

283 1.075 - Construção do Centro de Cultura e Turismo

Construção Realizada(GLB)

318 1.116 - Construção de Centro de Eventos

Construção Realízada(UN)

p

A

A

A

A

A

A

A

p

p

14 13.392.1008

14 13.392.1025

1 13.392 .1025

14 13.392 .1025

14 13.392.1025

14 13.392.1025

14 13.392 .1025

14 13.392 .1025

14 13.392 .1025

14 13.392.1025

14 13.392.1025

1 13.392.1025

Conta Despesa 1 Recurso Aplicação!

4.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

4 .0 .00.00.00.00.00.00 00010000 00.00.00

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

4.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00 .00.00.00.00 00010000

4 .0.00.00.00.00.00.00 00010000

4 .0.00.00.00.00 .00.00 00010000

LDO 2017 1

Projeção 2018

82.492.000,00 83.218. 730,43

1.327.691 ,01 1.261 .508,49

330.000,00 349.800,00

5.000,00 5.300,00

165.000,00 174.900,00

40.000,00 42.400,00

891 .691 ,01 799.348,49

30.000,00 31 .800,00

10.000,00 10.600,00

30.000,00 31 .800,00

10.000,00 10.600,00

5.000,00 5.300 ,00

20.000,00 21 .200,00

20.000,00 21 .200 ,00

200.000,00 212.000,00

137.588,66 0,00

379.102,35 401 .848 ,49

1

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u 1 ~1 M~ •.,; 1J.. ~L:..... ~-- ,,, ---~

Projeção 2019

88.211 .854,25

1.337. 199,00

370.788,00

5.618,00

185.394,00

44 .944,00

847 .309,40

33 .708,00

11.236,00

33.708,00

11 .236,00

5.618,00

22.472,00

22.472,00

224.720,00

0,00

425.959,40

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleção: Alteração em 01101/2017 (C)

Priori.IAção Produto (UN) Tipol Local.! Func.Progr.

Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 13.00 - SECRETARIA DE CULTURA

Unidade: 13.03 - Fundo Municipal de Cultura

395 2.209 - Realização das Festividades Comemorativas do dia Internacional da Mulher - Vila Guaporé

Festival Promovido(GLB)

Órgão: 99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Unidade: 99.99 - Reserva de Contigência

93 2.153 - Reserva de Contingência Reserva de Contingência(GLB)

Entidade: 3 - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 01 .00 - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Unidade: 01.01 - Câmara Municipal

1 1.000 - Construção/Reforma/Ampliação da Sede do Legislativo Municipal

Construção/Reforma/ Ampliação Realizada(MT2)

2 1.001 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -Legislativo Municipal

Móveis e Equipamentos Adquiridos(GLB)

3 1.002 - Aquisição de Veiculo - Legislativo Municipal Veículo Adquirido(01)

4 2.000 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Legislativo Municipal

Folha de Pagamento e Encargos Pagos(GLB)

5 2.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal Manutenção Realizada(GLB)

6 2.002 - Manutenção das Atividades da Escola do Legislativo Manutenção Realizada(GLB)

7 2.003 - Manutenção do Projeto Parlamento Jovem Manutenção Realizada(GLB)

8 2.004 - Manutenção do Projeto Vereador Mirim Manutenção Realizada(GLB)

9 2.005 - Realização de Concurso Público/Processo Seletivo Seleção Realizada(GLB)

A 4 13.392.1025

A 3 99.999.1 003

p 2 01.031 .1000

p 2 01 .031.1000

p 2 01 .031.1000

A 2 01 .031.1000

A 2 01 .031 .1000

A 2 01 .031 .1000

A 2 01.031 .1000

A 2 01.031.1000

A 2 01.031 .1000

Conta Despesa! Recurso

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

9.0.00.00.00.00.00.00 00010000

9.0.00.00.00.00.00.00 00010092

4 .0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

4.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

Aplicação! LDO 2017 1

Projeção 2018

82.492.000,00 83.218. 730,43

1.327.691,01 1.261.508,49

891.691,01 799.348,49

50.000,00 53.000,00

3.157.733,50 3.347.197,51

3.157.733,50 3.347.197,51

3.152.733,50 3.341.897,51

5.000,00 5 .300,00

3.805.000,00 4.033.300,00

3.805.000,00 4.033.300,00

3.805.000,00 4.033.300,00

10.000,00 10.600,00

-- 20.000,00 21 .200,00

-- 5.000,00 5.300,00

-- 2.622.000,00 2. 779.320,00

-- 1.020.000,00 1.081 .200,00

- - 50.000,00 53.000,00

- 1.000,00 1.060,00

-- 1.000,00 1.060,00

-- 1.000,00 1.060,00

1

Página~~~2~ • - · ..,.

( ~ h:. l L~~ l fn: , _·:1 1 ~ ~ ;< . ·.": i _... t L...-.' . ,..,..._ .. . _.-;:- .....,

Projeção 2019

88.211.854,25

1.337.199,00

847.309,40

56.180,00

3.548.029,36

3.548.029,36

3.542.411 ,36

5.618,00

4.275.298,00

4.275.298,00

4.275.298,00

11 .236,00

22.472,00

5.618,00

2.946.079,20

1.146.072,00

56.180,00

1.123,60

1.123,60

1.123,60

Estado do Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

Relação de Despesas - Planejadas Seleçao: Alteraçao em 01/0112017 (C)

Priori. I Ação Produto (UN) Tipo! Local.! Func.Progr.

Entidade: 3 - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Órgão: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Unidade: 01.01 - Câmara Municipal

1 o 2.006 - Divulgação e Publicação dos Atos Legislativo

Publicação Realizada(GLB)

Entidade: 4 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE PONTES E LACERDA

Órgão: 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 03.05 - Fundo Municipal de Previdência Social

94 2.026 - Manutenção dos Encargos e Gerenciamento do PREVI-LACERDA

Manutenção Realizada(GLB)

95 2.027 - Manutenção dos Benefícios e Auxílios aos Segurados -Executivo

Manutenção Realizada(GLB)

330 1.130 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes -PREVI-LACERDA

Equipamentos e Materiais Adquiridos(GLB)

331 2.195 - Compensação Financeira entre RGPS e RPPS

Compensação Realizada(GLB)

340 2.199 - Manutenção dos Beneficios e Auxílios aos Segurados -Legislativo

Manutenção Realizada(GLB)

Órgão: 99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Unidade: 99.97 - Reserva Legal do RPPS

96 2.154 - Reserva Legal do RPPS

Reserva Legal do RPPS(GLB)

A 2 01.031 .1000

A 21 09.272.1001

A 21 09.272.1001

p 21 09.272.1001

A 21 09.272.1001

A 21 09.272.1001

A 21 99.997.1003

Conta Despesa 1 Recurso Aplicação

3.0.00.00.00.00.00.00 00010000

3.0.00.00.00.00.00.00 00010050

3.0.00.00.00.00.00.00 00010050

4.0.00.00.00.00.00.00 00010050

3.0 .00.00.00.00.00.00 00010050

3.0.00.00.00.00.00.00 00010050

9.0.00.00.00.00.00.00 00010050

Total geral:

LDO 2017

3.805.000,00

3.805.000,00

3.805.000,00

75.000,00

9.583.000,00

4.675.800,00

4.675.800,00

482.800,00

4.050.000,00

8.000,00

10.000,00

125.000,00

4.907.200,00

4.907.200,00

4.907.200,00

95.880.000,00

1 Projeção 2018

4 .033.300,00

4.033.300,00

4.033.300,00

79.500,00

10.157.980,00

4 .956.348,00

4 .956.348,00

511 .768,00

4.293.000,00

8.480,00

10.600 ,00

132.500 ,00

5.201 .632,00

5.201 .632 ,00

5.201 .632 ,00

97.410.010,43

1

Página : 2M~~r-=1i- ~ .. _ ~ r ~ ~ ;

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Projeção 2019

4.275.298,00

4.275.298,00

4.275.298,00

84.270,00

10.767.458,80

5.253. 728,88

5.253. 728,88

542.474,08

4 .550 .580,00

8.988,80

11 .236,00

140.450,00

5.513. 729 ,92

5.513 .729 ,92

5.51 3.729,92

103.254 .611 ,05

Estado do Mato Grosso MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo 1 - Metas Anuais Seleção: Alteração em 01/0112017 (C)

LRF, art 4°, § 1°

Valor

Especificação Corrente

(a)

Receita Total 95.880.000,00

Receitas Primárias (1) 102.222.000,00

Despesa Total 95.880.000,00

Despesas Primárias (li) 95.880.000,00

Resultado Primário Ili = (1-11) 6.342.000,00

Resultado Nominal (4.050.000,00)

Divida Pública Consolidada 400.000,00

Divida Consolidada Líquida (30.600.000,00)

2017 2018

Valor %PIB Valor Valor Constante Corrente Constante

(a/PIB) (b) X 100

90.452.830, 19 -- 98. 188.461 ,70 87.387.381,36

96.435.849,06 -- 104.910.981 ,70 93.370.400 ,23

90.452.830, 19 -- 97.410.010.43 86.694.562 ,50

90.452.830, 19 -- 97.410.010,43 86.694.562,50

5.983.018,87 -- 7 .500.971 ,27 6.675.837' 73 (3.820.754,72) -- (2.100.000,00) (1.868.992,52)

377.358,49 - 300.000,00 266.998,93

(28.867.924,53) - (32.700.000,00) (29.102.883,59)

O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

VARIÁVEIS

Inflação média (% anual)

FONTE: Planejamento - LDO 2.0.15/3 Coordenadoria Geral de Planejamento Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

1 2017 1 2018 1

6,000 6,000

Página : 1/1

R$ 1,00

2019

%PIB Valor Valor %PIB Corrente Constante

(b I PIB) (c) (c/ PIB) X 100 X 100

- 104.079.769,40 87.387.087,87

- 111 .205.640,60 93.370.086,65

- 103.254.611 ,05 86.694.271 ,34

- 103.254.611 ,05 86.694.271 ,34

- 7.951 .029,55 6.675.815,31

- (3. 100.000,00) (2.602.811 ,04)

- 200.000,00 167.923,29

- (35.800.000,00) (30.058.269,38)

2019

6,000

NOTA: PIB - Os Valores do %PIB não foram preenchidos seguindo as orientações contantes no item 02.01 .01 do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª Edição, disponível no site do STN no endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov .br.

INFLAÇÃO: Índice de Inflação média anual para o ano de 2016 conforme item 6.1 (Determinantes da Inflação) do Relatório de Inflação de Março de 2016. Disponivel no endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br. Valor repetido para os anos posteriores por não haver projeções, conforme orientações contidas na alinea 'd' item 02.01 .01 - Demonstrativo 1 - Metas Anuais, do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª edição, disponivel no site do STN no endereço: http://www.stn .fazenda.gov.br

1 ,~- - -v.c;c;I' I~ -' ' ! . ~ 1 . _· \ ' "~ ~ i~ .~ !. :~~-N _____ ::.r

Estado do Mato Grosso MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Seleção: Alteração em 01/01/2017 (C): Realização da despesa por: Empenho

LRF, art 4°, § 2º, inciso 1

Especificação Metas Previstas em %PIB Metas Realizadas 2015

(a)

Receita Total 84.660.500,00 ----Receitas Primárias (1) 82.938.500,00 ----Despesa Total 120.564.209,01 ......... Despesas Primárias (li) 120.564.209,01 ----Resultado Primário (Ili ) = (1-11 (37.625. 709,01) ----Resultado Nominal (752.400,00) ........ Divida Pública Consolidada 1.150.000,00 ---Dívida Consolidada Líquida 12.802.400,00 --

FONTE: Planejamento - LDO 2.0.12/6 Coordenadoria Geral de Planejamento Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

em 2015

(b)

80.300.093,44

77.264.128,69

45.539.138,87

45.509.689,73 31 .754.438,96

(6.275.481 , 14)

499.504, 10

(22. 726.886,86)

%PIB

Página: 1/1

R$1 ,00

Variação

Valor % (c) = (b-a) (e/a) x 100

---- (4.360.406,56) (5,150)

---- 1(5.674.371 ,31) (6,842) ........ (75.025.070, 14) (62,228)

---- (75.054.519,28) (62,253)

---- 69.380.147,97 (184,396)

0,000 (5.523.081 , 14) 88,010

0,000 (650.495, 90) (130,228) ........ 35.529.286,86 277,521

NOTA: PIB - Os Valores do %PIB não foram preenchidos seguindo as orientações contantes no item 02.01 .01 do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª Edição, disponível no site do STN no endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br.

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Estado do Mato Grosso MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo Ili - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Seleçao: Alteraçao em 01 /0112017 (C)

LRF, art 4°, § 1°

Valores a Preços Correntes Especificação

2014 2015 % 2016 % 2017

Receita Total 90.190.000,00 84.660.500,00 (6,130) 78.665.000,00 (7,080) 95.880.000,00 Receitas Primárias (1) 86.222.000,00 82.938.500,00 (3,810) 84.399.700,00 1,760 102.222.000,00 Despesa Total 107.367.313,08 120.564.209,01 12,290 90.650.712,42 (24,810) 95.880.000,00 Despesas Primárias (li) 107.367.313,08 120.564.209,01 12,290 90.650.712,42 (24,810) 95.880.000,00 Resultado Primário Ili= (l-11) (21 .145.313,08) (37.625.709,01) 77,940 (6.251 .012,42) (83,390) 6.342.000,00 Resultado Nominal (2.435.463,68) (6.275.481, 14) 157,670 (3.823.113, 14) (39,080) (4.050.000,00) Divida Pública Consolidada 10.923,21 499.504,10 4.472,870 450.000,00 (9,910) 400.000,00 Divida Consolidada Liquida (16.451.405,72) (22.726.886,86) 38,150 (26.550.000,00) 16,820 (30.600.000,00)

Valores a Preços Constantes Especificação

2014 2015 % 2016 % 2017

Receita Total 107.369.391 ,20 91 .069.299,85 (15,180) 78.665.000,00 (13,620) 90.452.830, 19 Receitas Primárias (1) 102.645.566,56 89.216.944,45 (13,080) 84.399.700,00 (5,400) 96.435.849,06 Despesa Total 127.818.638,88 129.690.919,63 1,460 90.650.712,42 (30,100) 90.452.830, 19 Despesas Primárias (li) 127.818.638,88 129.690.919,63 1,460 90.650.712,42 (30,100) 90.452.830, 19 Resultado Primário Ili = (1-11) (25.173.072,32) (40.473.975, 18) 60,780 (6.251 .012,42) (84,560) 5.983.018,87 Resultado Nominal (2.899.370,80) (6.750.535,06) 132,830 (3.823.113,14) (43,370) (3.820. 754,72) Divida Pública Consolidada 13.003,86 537.316,56 4.031 ,980 450.000,00 (16,250) 377.358,49 Divida Consolidada Liquida (19.585.069,48) (24.447.312,20) 24,830 (26.550.000,00) 8,600 (28.867.924,53)

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

2014 1 2015 1 2016 1 2017 1 2018 1 2019

6,410 10,670 7,570 6,000 6,000

FONTE: Planejamento - LDO 2.0.1513 Coordenadoria Geral de Planejamento Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

% 2018 % 2019

21,880 98.188.461,70 2,410 104.079.769,40

21,120 104.910.981, 70 2,630 111.205.640,60

5,770 97.410.010,43 1,600 103.254.611 ,05 5,770 97.410.010,43 1,600 103.254.611 ,05

(201,460) 7.500.971,27 18,270 7.951.029,55 5,930 (2.1 00.000,00) (48,150) (3.100.000,00)

(11,110) 300.000,00 (25,000) 200.000,00

15,250 (32.700.000,00) 6,860 (35.800.000,00)

% 2018 % 2019

14,980 87.387.381 ,36 (3,390) 87.387.087,87 14,260 93.370.400,23 (3,180) 93.370.086,65 (0,220) 86.694.562,50 (4,150) 86.694.271,34 (0,220) 86.694.562,50 (4,150) 86.694.271,34

(195,710) 6.675.837,73 11 ,580 6.675.815,31 (0,060) (1.868.992,52) (51,080) (2.602.811,04)

(16,140) 266.998,93 (29,250) 167.923,29 8,730 (29.102.883,59) 0,810 (30.058.269,38)

6,000

NOTA: PIB - Os Valores do %PIB não foram preenchidos seguindo as orientações contantes no item 02.01.01 do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª Edição, disponível no site do STN no endereço: http:lfwww.tesouro.fazenda.gov.br.

Página: 111

R$1 ,00

%

6,000

6,000

6,000 6,000

6,000 47,620

(33,330)

9,480

%

0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

39,260

(37,110) 3,280

INFLAÇÃO: Índice de Inflação média anual para o ano de 2016 conforme item 6.1 (Determinantes da Inflação) do Relatório de Inflação de Março de 2016. Disponível no endereço eletrônico: http:ffwww.bcb.gov.br. Valor repetido para os anos posteriores por não haver projeções, conforme orientações contidas na alinea 'd' item 02.01 .01 - Demonstrativo 1- Metas Anuais, do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª edição, disponivel no site do STN no endereço: http:ffwww.stn.fazenda.gov.br

.._,,.,

Estado do Mato Grosso MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido

LRF, art. 4°, § 2°, inciso Ili

Patrimônio Liquido 2015

Patrimônio/Capital 0,00

Reservas 0,00

Resultado Acumulado 25.542.487,00

TOTAL 25.542.487,00

% 2014

0,00 13.390.600,00

0,00 0,00

100,00 13.809.396,00

100,00 27.199.996,00

REGIME PREVIDENCIÁRIO

Patrimônio Liquido 2015

Patrimônio/Capital 0,00

Reservas 0,00

Resultado Acumulado 0,00

TOTAL 0,00

FONTE: Planejamento - LDO 2.0.12/6 Coordenadoria Geral de Planejamento Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

% 2014

0,00 -56.078,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 -56.078,00

Página: 1/1

% 2013 %

49,23 23.582.731,00 235,61

0,00 0,00 0,00

50,77 -13.573.487,00 -135,61

100.00 10.009.244,00 100,00

% 2013 %

100,00 3.325.279,00 100,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

100,00 3.325.279,00 100,00

Estado do Mato Grosso

MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Seleção: Realização da despesa por: Empenho

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Alienaçao de Bens Móveis

Alienação de Bens Imóveis

TOTAL

DESPESAS EMPENHADAS

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAALIENAÇÃO DE ATIVOS

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortizaçao I Refinanciamento da Divida

DESPESAS CORRENTES DO RPPS

Regime Próprio dos Servidores Públicos

TOTAL

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

FONTE: Planejamento - LDO 2.0.12/6 Coordenadoria Geral de Planejamento Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

2015 (a)

70.420,00

0,00

70.420,00

70.420,00

2015 (b)

70.420,00

70.420,00

0,00

0,00

0,00

0,00

70.420,00

(e) = (a - b) + (f)

0,00

Página : 1/1

2014 2013 (d)

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

2014 2013 (e)

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

(f) = (d - e)+ (g) (g)

0,00 0,00

ESTADO DO MATO GROSSO

MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Página: 1/2

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2017

AMF - Demonstrativo VI (LRF. art.4°, § 2º, inciso IV, alínea "a")

RECEITAS

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1)

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições dos Segurados

Pessoal Civil

Pessoal Militar

Para Cobertura de Déficit Atuarial

Em Regime de Débitos e Parcelamentos

Outras Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (li)

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições Patronais

Pessoal Civil

Pessoal Militar

Para Cobertura de Déficit Atuarial

Em Regime de Débitos e Parcelamentos

Outras Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ili) = (1 + li)

DESPESAS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

ADMINISTRAÇÃO

Despesas Correntes

Despesas de Capital

PREVID~NCIA

Pessoal Civil

Pessoal Militar

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

2013

2.222.455,55

2.222.455,55

977.467,13

977.467, 13

0,00

0,00

0,00

0,00

1.235.980,58

0,00

9.007,84

0,00

9.007,84

º·ºº º·ºº 0,00

0,00

º·ºº 1.150.539,65

1.150.539,65

1.128.210,41

1.128.210,41

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

22.329,24

0,00

22 .329,24

0,00

0,00

0,00

0,00

º·ºº 3.372.995,20

2013

744.387,94

176.748,55

176.748,55

0,00

567.639,39

567.639,39

0,00

º·ºº 0,00

0,00

R$ 1,00

2014 2015

4.595.360,22 4.902.522,60

4.595.360,22 4.902.522,60

1.684.981 ,14 2.224.139,36

1.684.981 , 14 2.224.139,36

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

2.910.379,08 2.583.012 ,78

0,00 º·ºº 0,00 95.370,46

0,00 95.370,46

º·ºº 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 º·ºº 0,00 0,00

0,00 0,00

2.496.457, 18 3.295.222,63

2.496.457, 18 3.295.222 ,63

1.936.149,00 2.484.581,71

1.936.149,00 2.484.581 ,71

0,00 0,00

560.308,18 810 .640,92

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 º·ºº 0,00 0,00

0,00 0,00

º·ºº º·ºº 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

7.091.817,40 8.197.745,23

2014 2015

2.316.812,02 2.828.005,45

276.576,51 326.946,34

273.189,51 325.845,34

3.387,00 1.101 ,00

2.040.235,51 2.501 .059, 11

2.040.235,51 2.501.059 , 11

0,00 0,00

º·ºº º·ºº 0,00 o po .. _,_,.

1 0,00 o :ç~i~ :9L & ' 1

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- - -

ESTADO DO MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Página: 2/2

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2017

AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, allnea "a")

DESPESAS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (V)

ADMINISTRAÇÃO

Despesas Correntes

Despesas de Capital

PREVID~NCIA

Pessoal Civil

Pessoal Militar

Outras Despesas Previdenciárias

Compensaçao Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI)= (IV+ V)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)= (Ili -VI)

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

Outros Aportes para o RPPS

Plano Previdenciário

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial

Outros Aportes para o RPPS

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

BENS E DIREITOS DO RPPS

FONTE: Planejamento - LDO 2.0.12/6 Fundo Municipal de Previdencia Social Secretaira de Administraçao

R$ 1,00

2013 2014 2015

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

o.ao º·ºº 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

o.ao 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

744.387,94 2.316.812,02 2.828.005,45

2.628.607,26 4. 775.005,38 5.369. 739, 78

2013 2014 2015

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Estado do Mato Grosso MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do RPPS

LRF, art 4°, § 2°, inciso IV, allnea a

EXERCICIO RECEITAS DESPESAS

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS

(a) (b)

2016 6.676.029,76 2.298.378,03

2017 7.009.136,39 2.619.228,81

2018 7.405.119,21 2.790.057,01

2019 7 .806.145,58 2.977.088,63

2020 8.199.196,18 3.204.257,90

2021 8.942 .555,20 3.489.406,48

2022 9.292.864,68 4.333.101,81

2023 9.590.531,49 5.029.293 ,51

2024 9.889.513 ,80 5.509.149,27

2025 10.169.832 ,63 6.100.190,20

2026 10.817.344,75 6.679.919,41

2027 10.902.594 ,61 8.056.744,61

2028 10.953.598,09 9.019.493,97

2029 11 .102.872 ,01 9.418.241 ,79

2030 11 .109.608 ,67 10.193.532,44

2031 11 .530.262 ,32 10.800.191 , 13

2032 11.324.965,24 12.097.833,90

2033 11 .233.149,76 12.654.136,96

2034 11 .087.815 ,92 13.141 .505,09

2035 10.957 .088,87 13.502.766,34

2036 1O.732.663,87 14.107.672,95

2037 10.367.928,93 14.871 .156,31

2038 10.030.815,46 15.338.960 ,41

2039 9.686.805,91 15.740.789,61

2040 9.268. 795,20 16.157.457,28

2041 8.633.198,52 16.896.495,38

2042 7.958.669,35 17.585.038,14

2043 7.426.641 ,06 17 .834.341 ,38

2044 7.583.839,78 17.992.567 , 14

2045 7.866.120,65 17.701 .012 ,01

2046 7.473.564,40 17.275.505 ,54

2047 7.733.737,99 16.891 .755,18

2048 8.000.886,39 16.466.559,49

2049 8.275.365,88 15.998.585,24

2050 8.557.549,79 15.487.917,76

2051 3.564.838,78 14.842.861,41

2052 2.750.887,61 14.236.617,49

2053 2.889.401 ,31 13.591 .011,80

2054 3.036.303, 12 12.909.230,31

2055 3.192.102,11 12.202.606,29

2056 3.357.338,36 11 .477.736,28

2057 3.532.569,68 10.741 .617,81

2058 3.718.386,31 9.999.631 ,83

2059 3.915.428,59 9.256.942,97

2060 4.124.375,77 8.518.431,26

2061 4.345.317,85 7.788.956,07

2062 4.580.264,97 7.074.068 ,69

2063 4.829.379, 72 6.378.150,63

2064 5.093.517 ,34 5.705.617 , 12

2065 5.373.584,84 5.060.710,71

2066 5.670.544 , 17 4.447.414,25

2067 5.985.400,52 3.869.844,05

2068 6.319.218,41 3.330.720,54

Página: 1/2

R$ 1,00

RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIO EXERCICIO

c =a - b d = (d exercício anterior) + (c)

4.377.651 ,73 26.308.767,19

4.389.907,58 30.698.674,77

4 .615.062 ,20 35.313.736,97

4 .829.056,95 40.142. 793,92

4.994.938,28 45.137.732,20

5.453.148,72 50.590.880,92

4.959.762 ,87 55.550.643,79

4.561 .237,98 60.111 .881 ,77

4.380.364,53 64.492.246,30

4.069.642,43 68.561.888,73

4.137.425,34 72.699.314,07

2.845.850,00 75.545.164,07

1.934.104,12 77.479.268,19

1.684.630,22 79.163.898,41

916.076 ,23 80.079.974 ,64

730.071 , 19 80.810.045,83

(772.868,66) 80.037.177,17

(1.420.987,20) 78.616.189,97

(2.053.689, 17) 76.562.500,80

(2.545.677,47) 7 4.016.823,33

(3.375.009,08) 70.641 .814,25

(4.503.227,38) 66.138.586,87

(5.308.144,95) 60.830.441 ,92

(6.053.983,70) 54.776.458,22

(6.888.662,08) 47.887.796, 14

(8.263.296,86) 39.624.499 ,28

(9.626.368,79) 29.998. 130,49

(10.407.700,32) 19.590.430, 17

(10.408.727,36) 9.181 .702,81

(9.834.891 ,36) -653.188,55

(9.801.941 , 14) -10.455.129,69

(9.158.017,19) -19.613.146,88

(8.465.673, 1 O) -28.078.819,98

(7.723 .219,36) -35.802.039,34

(6.930 .367,97) -42.732.407,31

(11 .278.022,63) -54.010.429,94

(11.485 .729,88) -65.496.159,82

(10.701 .610,49) -76.197.770,31

(9.872.927, 19) -86.070.697 ,50

(9.010 .504, 18) -95.081 .201 ,68

(8.120.397,92) -103.201 .599,60

(7.209.048, 13) -110.410.647 , 73

(6.281 .245,52) -116.691 .893,25

(5.341 .514,38) -122.033.407 ,63

(4.394.055,49) -126.427.463, 12

(3.443.638,22) -129.871 .101 ,34

(2.493.803,72) -132.364.905 ,06

(1 .548.770,91) -133.913.675,97

(612.099,78) -134.525.775,75

312.874 ,13 -134.212.901,62

1.223.129,92 -132.989.771 ,7i ; :l ~7iJ.::J 2.115.556,47 -130.874.215.23 J. 2.988.497,87

-127.885.717.Jt -:;:: •. '.r :;: ~

Estado do Mato Grosso MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do RPPS

LRF, art 4°, § 2°, inciso IV, allnea a

EXERCICIO RECEITAS DESPESAS

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS

(a) (b)

2069 6.673.140,65 2.832.815,86

2070 7.048.379 , 11 2.378.550 ,55

2071 7.446.218,82 1.969.981 ,85

2072 7 .868.007 ,63 1.609.258 , 17

2073 8.315.173,27 1.297.118,70

2074 8.789.243,39 1.034.224,41

2075 9.291.837,83 820.589 ,21

2076 9.824.674 ,03 655.390 ,23

2077 10.389.558 ,36 537.123,63

2078 10.988.404,55 461 .555 ,46

2079 11 .623.255,32 422.012 , 15

2080 12.296.276,44 407.540 ,26

2081 13.009.764,07 404.125,62

2082 13.766.138,11 402.977 ,04

2083 14.567.962 ,70 401.802,44

2084 15.417.969,82 400.541 , 17

2085 16.319.055,84 399.185,54

2086 17.274.291 ,38 397.728,51

2087 18.286.917,41 396.643,78

2088 19.360.368,38 395.481 ,65

2089 20.498.298,68 394.233,78

2090 21. 704.582,45 392.892 ,61

FONTE: Planejamento - LDO 2.0.12/6 Fundo Municipal de Previdência Social Secretaria de Administraçao

Página: 2/2

R$ 1,00

RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIO EXERCICIO

c=a-b d = (d exercício anterior) + (c)

3.840.324 ,79 -124.045.392,57

4.669.828 ,56 -119.375.564,01

5.476.236,97 -113.899.327 ,04

6.258.749,46 -107.640.577 ,58

7.018.054,57 -100.622.523 ,01

7.755.018,98 -92 .867.504,03

8.471 .248,62 -84.396.255,41

9.169.283,80 -75.226.971 ,61

9.852.434, 73 -65.37 4.536,88

10.526 .849,09 -54.847.687,79

11.201 .243, 17 -43.646.444,62

11.888.736,18 -31 . 757. 708,44

12.605.638,45 -19.152.069,99

13.363 .161,07 -5.788.908,92

14.166.160,26 8.377.251 ,34

15.017.428,65 23.394.679,99

15.919.870,30 39.314.550,29

16.876.562 ,87 56.191.113,16

17.890.273,63 74.081.386,79

18.964.886,73 93.046.273,52

20.104.064,90 113.150.338,42

21 .311.689,84 134.462.028,26

ESTADO DO MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

AMF - Tabela 8 (LRF art 4• § 2· inciso V)

Tributo Modalidade

Imposto s/ Propriedade Predial e Outros beneflcios que Territ. Urbana correspondem a tratamento

diferenciado

Total

Setores/

Programas/

Beneflclirlo

Aposentados. Pensionistas, Portadores de Necessidades Especiais/Pontes e Lacerda

FONTE: Planejamento - LDO 2.0.12/6 Coordenadoria Garal de Planejamento Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Renúncia de Receita Prevista

2017 1

2018 1

2019

200.000,00 220.000,00 240.000,00

200.000.ool 220.000.oo l 240.000.ool

NOTA: O Art . 52 do Código Tributário Municipal (lei Complementar 02112004) autoriza a isenção de IPTU a aposentados. pensionistas. e deficientes físicos que possuem apenas um imóvel para moradia, que por se tratar de beneficio concedido a vários anos, esta renúncia já esta impactada no orçamento da receita. (Art. 14, 1 da LRF)

Pagina: 111

RS 1.00

Compensação

Estado do Mato Grosso MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

LRF, art 4°, § 2°, inciso V

EVENTO

Aumento Permanente da Receita

(-)Transferências Constitucionais

(-)Transferências ao FUNDES

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)

Redução Permanente de Despesa (li)

Margem Bruta (Ili) = (1+11)

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

Novas DOCC

Margem Liquida de Expansão de DOCC (Ili-IV)

FONTE: Planejamento - LDO 2.0.12/6 Coordenadoria Geral de Planejamento Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Página: 1/1

R$ 1,00

Valor Previsto 2017

0,00

-------

0,00

----0,00

------

º·ºº

NOTA: Não houve elevação de alíquota de impostos, ampliação de base de cálculo ou criação de tributo na etimativa da receita que caracteriza atribuição de valor neste evento

Estado do Mato Grosso Página : 115

MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Anexo 1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas (Consolidado) Seleção: Alteração em 01/01/2017 (C)

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

Especificação Previsão - R$ 1,00

Ano 2017 Ano 2018 Ano 2019

4.0.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS 95.880.000.00 98.188.461.70 104.079.769.40 4.1.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 98 .353.624,25 104.254.841 . 70 110.510.132,20

4.1.1.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 14.495.500,00 15.365.230,00 16.287.143,80

4.1.1.1 .0.00.00.00.00.00 Impostos 13.720.000,00 14.543.200,00 15.415.792,00

4.1.1.1.2.00.00.00.00.00 Impostos si o Patrimônio e a Renda 6.220.000,00 6.593.200,00 6.988.792,00

4.1.1 .1.2.02.00.00.00.00 Imposto si Propriedade Predial e Territ. Urbana 2.500.000.00 2.650.000,00 2.809.000,00

4.1.1.1.2.02.01 .00.00.00 Imposto si Propriedade Predial e Territ. Urbana 2.500.000,00 2.650.000,00 2.809.000,00

4.1.1 .1.2.04.00.00.00.00 Imposto si Renda e Proventos de Qualquer Natureza 2.220.000,00 2.353.200,00 2.494.392,00

4.1.1 .1.2.04.31.00.00.00 IRRF si os Rendimentos do Trabalho 2.220.000 ,00 2.353.200,00 2.494.392.00

4.1 .1.1.2.08.00.00.00.00 Imposto s/Transm Inter Vivos de Bens lmoveis e Dir 1.500.000,00 1.590.000.00 1.685.400.00

4.1.1.1.2.08.01.00.00.00 lmp.slTransm lnt.Vivos d B.lmoveis e D.Reais slim 1.500.000,00 1.590.000,00 1.685.400,00

4.1.1.1.3.00.00.00.00.00 Imposto si a Produção e a Circulação 7 .500.000.00 7.950.000.00 8.427.000,00

4.1.1.1.3.05.00.00.00.00 Imposto si Servicos de Qualquer Natureza 7.500.000,00 7.950.000,00 8.427.000,00

4.1.1 .1.3.05.01 .00.00.00 IMP. SI Serviços de Qualquer Natureza 7.500.000,00 7.950.000.00 8.427.000.00

4.1.1.2.0.00.00.00.00.00 Taxas 773.500.00 819.910,00 869.104,60

4.1.1.2.1.00.00.00.00.00 Tx pi Exercicio do Poder de Policia 573.500.00 607.910,00 644.384 ,60

4.1.1.2.1.17 .00.00.00.00 Tx de Fisc. de Vigilância Sanitária 30.000,00 31.800,00 33.708 ,00

4.1.1.2.1.25.00.00.00.00 Tx de Funcionamento Estab Comerc/lndúst/Prest Serv 450.000,00 477.000.00 505.620.00

4.1 .1.2.1.28.00.00.00.00 Tx de Funcionamento de Estab. em Horário Especial 13.500.00 14.310,00 15.168,60

4.1 .1.2.1.32 .00.00.00.00 Tx de Aprovação do Projeto de Construção Civil 75.000.00 79.500.00 84.270.00

4.1 .1.2.1.57 .00.00.00.00 Taxa para o exerclcio do com. Ambulante ou eventual 5.000,00 5.300,00 5.618,00

4.1 .1.2.2.00.00.00.00.00 Tx pela Prestacao de Servicos 200.000,00 212.000,00 224.720,00

4.1 .1.2.2.55.00.00.00.00 Taxa de Expediente 110.000.00 116.600.00 123.596.00

4.1 .1.2.2.99.00.00.00.00 Outras Taxas de Prestação de Serviços 90.000 ,00 95.400,00 101 .124,00

4.1.1.2.2.99.99.00.00.00 Outras Taxas pela Prestaçao de Serviços 90.000,00 95.400,00 101 .124,00

4.1 .1.3.0.00.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 2.000,00 2.120,00 2.247,20

4.1 .1.3.0.04.00.00.00.00 Contrib pi Pavimentação e Obras Complementares 2.000,00 2.120,00 2.247.20

4.1.2.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 4.480.000.00 4. 7 48.800,00 5.033.728,00

4.1.2.1 .0.00.00.00.00.00 Contribuições Sociais 2.575.000,00 2.729.500,00 2.893.270,00

4.1.2.1.0.29.00.00.00.00 Contrib Previd. do Regime Próprio 2.575.000,00 2.729.500,00 2.893.270,00

4.1.2.1.0.29.07.00.00.00 Contrib de Servidor Ativo para o RPPS 2.575.000.00 2.729.500,00 2.893.270.00

4.1.2.1.0.29.07.01 .00.00 Contrib de Servidor Ativo para o RPPS - Executivo 2.500.000,00 2.650.000,00 2.809.000.00

4.1.2.1.0.29.07.02.00.00 Contrib de Servidor Ativo para o RPPS - Legislativo 75.000,00 79.500,00 84.270,00

4.1.2.2.0.00.00.00.00.00 Contribuições econômicas 5.000,00 5.300,00 5.618,00

4.1.2.2.0.99.00.00.00.00 Outras contribuições econômicas 5.000,00 5.300,00 5.618.00

4.1.2.2.0.99.99.00.00.00 Outras Contribuições Econômicas - PACC 5.000,00 5.300,00 5.618,00

4.1.2.3.0.00.00.00.00.00 Cosip - contrib.pl o cust.do serv. ilum.pública 1.900.000,00 2.014.000.00 2.134.840.00

4.1.2.3.0.55.00.00.00.00 Cosip - contrib.pl o cust.do serv. ilum.pública 1.900.000,00 2.014.000,00 2.134.840,00

4.1.3.0 .0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 3.380.000,00 3.582.800,00 3.797.768,00

4.1.3.2 .0.00.00.00.00.00 Receitas de Valores Mobiliarias 3.295.000,00 3.492.700.00 3.702.262.00

4.1.3.2.5.00.00.00.00.00 Remuneraçao de depósitos bancários 395.000,00 418.700,00 443.822,00

4.1 .3.2 .5.55.00.00.00.00 Remuneraçao de depósitos de recursos vinculados 315.000,00 333.900,00 353.934 ,00

4.1 .3.2 .5.55.02.00.00.00 Rec.de depósitos bane.de recur.vincu.lados - fundeb 30.000,00 31.800,00 33.708,00

4.1 .3.2.5.55.02.01 .00.00 Rem. de Dep. Bancários - FUNDEB 60% 20.400,00 21 .624,00 22.921.44

4.1 .3.2.5.55.02.02.00.00 Rem. de Dep. Bancários - FUNDEB 40% 9.600.00 10.176.00 10.786,56

4.1.3.2.5.55.03.00.00.00 Rec.de depósitos bane.de recur.vinculados f. saúde 80.000.00 84.800,00 89.888.00

4.1.3.2 .5.55.03.01 .00.00 Rem. Dep. Bancários - Saúde 15% 5.000.00 5.300,00 5.618,00

4.1.3.2.5.55.03.02.00.00 Rem. Dep. Bancários - SUS União 40.000 ,00 42.400,00 44.944.00

4.1 .3.2.5.55.03.03.00.00 Rem. Dep. Bancários - SUS Estado 35.000,00 37.100.00 39.326 ,00

4.1.3.2.5.55.05.00.00.00 Rec.de depósitos bane.de recur.vinculados -mde .- "'"Li't. 1 30.000,00 31.800,00 33.708 ,00 \ .,, . •I

4.1.3.2.5.55.05.01.00.00 Rem. de Dep. Bancários - Educação 25% \'J 2.000.00 2.120.00 2.247.20

4.1.3.2.5.55.05.02.00.00 Rem. de Dep. Bancários - FNDE 1 ·., 15.000,00 15.900,00 16.854,00

-\ · ·'~'" r :7. ·~

Estado do Mato Grosso Página : 2/5

MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Anexo 1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas (Consolidado) Seleçao: Alteraçao em 01 1011201 7 (C)

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

Especificação Previsão • R$ 1,00

Ano 2017 Ano 2018 Ano 2019

4.1.3.2.5.55.05.03.00.00 Rem. de Dep. Bancários. Convênios Educaçao 13.000,00 13.780,00 14.606,80

4.1.3.2.5.55.09.00.00.00 Rec.de depósitos bane.de recur.vinculados • cide 3.000,00 3.180,00 3.370,80

4.1.3.2.5.55.10.00.00.00 Rec.de depósitos bane.de recur.vinculados . fnas 25.000,00 26.500,00 28.090,00

4.1.3.2.5.55.10.01.00.00 Rem. de Dep. Bancários - FNAS 20.000,00 21 .200 ,00 22.472 ,00

4.1.3.2.5.55.10.02.00.00 Rem. de Dep. Bancários - Social Estado 5.000,00 5.300.00 5.618,00

4.1.3.2.5.55.20.00.00.00 Rec.de remun.de dep. Poupança - recur.vinc. 12.000,00 12.720,00 13.483 ,20

4.1.3.2.5.55.99.00.00.00 Rec.de remun.de outros dep. Bane.de recur.vinc. 135.000,00 143.100,00 151.686,00

4.1.3.2.5.55.99.01 .00.00 Rem. de Dep. Bancários - COSIP 10.000,00 10.600,00 11 .236,00

4.1.3.2.5.55.99.02.00.00 Rem. de Dep. Bancários - FETHAB 10.000,00 10.600,00 11 .236,00

4.1.3.2.5.55.99.03.00.00 Rem. de Dep. Bancários · Alienaçao de Bens 5.000,00 5.300,00 5.618,00

4.1.3.2.5.55.99.99.00.00 Receita de Rem. de Outros Dep. Bane. de Rec. Vincul 110.000,00 116.600,00 123.596,00

4.1.3.2.5.56.00.00.00.00 Remuneração de depósitos de recursos não vinc. 80.000,00 84.800,00 89.888 ,00

4.1.3.2.5.56.01.00.00.00 Rec.de remun.de dep. Poupança 5.000,00 5.300,00 5.618,00

4.1.3.2.5.56.99.00.00.00 Rec.de remun.de outros deposito - recur.não vinc. 75.000.00 79.500,00 84.270 ,00

4.1.3.2.8.00.00.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS 2.900.000,00 3.074.000,00 3.258.440 ,00

4.1.3.2.8.10.00.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS Renda Fixa 2.900.000,00 3.074.000,00 3.258.440 ,00

4.1.3.3.0.00.00.00.00.00 Receita de Concessões e Permissões 85.000,00 90.1 00,00 95.506,00

4.1.3.3.9.00.00.00.00.00 Outras Receitas de Concessões e Permissões 85.000,00 90.100,00 95.506,00

4.1.6.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 65.000,00 68.900,00 73.034,00

4.1.6.0.0.03.00.00.00.00 Serv. de Transporte 5.000 ,00 5.300,00 5.618,00

4.1.6.0.0.45.00.00.00.00 Serv. de Preparação da Terra em Propr Particular 60.000 ,00 63.600,00 67.416,00

4.1.7.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFER~NCIAS CORRENTES 74.460.900,00 78.928.554,00 83.664.267,24

4.1.7.2.0.00.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 73.560.900,00 77.974.554,00 82 .653.027 ,24

4.1.7.2.1.00.00.00.00.00 Transferências da União 33.523.900,00 35.535.334,00 37.667.454,04

4.1.7.2.1.01 .00.00.00.00 Participação na Rec. da União 24.000.000,00 25.440.000,00 26.966.400,00

4.1.7.2.1.01 .02.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participacao dos Municípios 20.000.000,00 21.200.000,00 22.472.000,00

4.1.7.2.1.01.03.00.00.00 Cota-parte do f.de particip.dos muni e.- 1 % mês de 12 730.000,00 773.800,00 820.228 ,00

4.1.7.2.1.01.04.00.00.00 Cota-parte do f.de particip.dos muni e.- 1 % mês de 07 570.000,00 604.200 ,00 640.452 ,00

4.1.7.2.1.01.05.00.00.00 Cota-Parte do lmp. s/ a Propr. Territorial Rural 2.700.000,00 2.862.000,00 3.033.720,00

4. 1.7.2.1.22 .00.00.00.00 Transf. da Compen. Finan. pela Exploração Rec.Nat 880.000,00 932.800,00 988.768,00

4.1. 7 .2.1 .22.11 .00.00.00 Cota-Parte da Compen. Finan. de Recursos Hldricos 700.000.00 742.000,00 786.520,00

4.1.7.2 .1.22 .20.00.00.00 Cota-Parte da Compen. Finan. de Recursos Minerais 20.000,00 21 .200,00 22.472,00

4. 1.7.2.1.22 .70.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 160.000,00 169.600,00 179.776,00

4.1.7.2.1.33.00.00.00.00 Transf. de Recursos do Sistema Único Saúde - SUS 5.676.000,00 6.016.560,00 6.377.553,60

4.1.7.2.1.33.01 .00.00.00 ATB - Piso da Atenção Básica Fixo - PAB FIXO 1.177.400,00 1.248.044,00 1.322.926,64

4.1.7.2.1.33.02.00.00.00 AF - Programa de Assistência Farmacêutica Básica 213.000,00 225.780,00 239.326,80

4.1.7.2.1.33.03.00.00.00 ATB - Agentes Comunitários Saúde - ACS 1.070.000,00 1.134.200 ,00 1.202.252 ,00

4.1. 7 .2.1.33.04.00.00.00 VS - Piso Fixo de Vigilãncia Sanitária 30.000,00 31 .800,00 33.708,00

4.1.7.2.1.33.05.00.00.00 ATB - Saúde da Família - PSF - União 835.000 ,00 885.100,00 938.206,00

4.1. 7.2.1.33.06.00.00.00 VS - Piso Fixo de Vigilância em Saúde 380.000 ,00 402.800,00 426.968,00

4.1.7.2.1.33.07.00.00.00 ATB - Saúde Bucal 320.000 ,00 339.200,00 359.552,00

4.1.7.2.1.33.08.00.00.00 MAC - Média e Alta Comp. Ambulatorial e Hospitalar 1.025.000,00 1.086.500,00 1.151 .690,00

4.1. 7 .2.1.33.09.00.00.00 ATB - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidad 142.800,00 151.368,00 160.450,08

4.1.7.2.1.33.13.00.00.00 MAC - RSME - Teto Municipal Rede Saúde Mental 364.000,00 385.840,00 408.990,40

4.1.7.2.1.33.14.00.00.00 MAC - CEO - Centro de Especialidades Odontológicas 118.800,00 125.928,00 133.483,68

4.1.7.2.1.34.00.00.00.00 Transf. de Recursos do Fund. Nac. As.Social - FNAS 722.900,00 766.274,00 812.250,44

4.1. 7.2.1 .34.01 .00.00.00 Gestão - IGD - Bolsa Familia 103.000,00 109.180,00 115.730,80

4.1.7.2.1.34.02.00.00.00 Gestão - IGD - SUAS 30.000,00 31 .800.00 33.708,00

4.1.7.2.1.34.03.00.00.00 PSB - Piso Básico Fixo - PAIF 100.800 ,00 105.848,00 113.258,88

4. 1.7.2. 1.34.06.00.00.00 PSB - PBV Ili - Equipe Volante 54.000,00 57.240,00 60.674,40

4. 1.7.2.1.34.07.00.00.00 PSE - PTMC - Apoio a Pesso a PNE 3.700.00 3.922 .00 4.157.32

4.1.7.2.1.34.08.00.00.00 PSE - PFMC - PAEFI - CREAS 96.000 ,00 101 .760,00 107.865 ,60

Estado do Mato Grosso Página: 3/5

MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS

Anexo 1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas (Consolidado) Seleção: Alteração em 0110112017 (C)

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

Especificação Previsão - R$ 1,00

Ano 2017 Ano 2018 Ano 2019

4.1 .7.2.1.34.09.00.00.00 PMDS - Ações Estratégicas do PETI 50.400,00 53.424,00 56.629,44

4.1 .7.2.1.34.10.00.00.00 Gestão - Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS 1 70.000,00 74.200,00 78.652,00

4.1.7.2.1.34.11.00.00.00 PSB - PBV 1 - SCFV - Serviço de Convivência e Fortale 145.000,00 153.700,00 162.922,00

4.1.7.2.1.34.12.00.00.00 PSE - PCA 1 - Criança/Adolescente 60.000,00 63.600,00 67.416.00

4.1.7.2.1.34.99.00.00.00 Demais Transferências do FNAS 10.000,00 10.600,00 11.236,00

4.1.7.2.1.35.00.00.00.00 Transf. de Recursos do Fund.Nac.Des.Educaçao -FONE 1.255.000 ,00 1.330.300,00 1.410.118,00

4.1. 7.2.1 .35.01.00.00.00 Transf. do Saiário-Educaçao 660.000,00 699.600,00 741 .576,00

4.1. 7.2.1.35.02.00.00.00 Transf Diretas do FNDE referentes ao PODE 4.000,00 4.240,00 4.494,40

4.1.7.2.1 .35.03.00.00.00 Transf Diretas do FNDE referentes ao PNAE 330.000,00 349.800,00 370.788,00

4.1. 7.2.1 .35.04.00.00.00 Transf Diretas do FNDE referentes ao PNATE 160.000,00 169.600.00 179.776.00

4.1.7.2 .1.35.99.00.00.00 Outras Transf Diretas do FNDE 101.000,00 107.060,00 113.483,60

4.1.7.2.1.35.99.01 .00.00 FNDE - Brasil Carinhoso -Apoio as Creches 100.000,00 106.000,00 112.360,00

4.1.7.2.1.35.99.99.00.00 Outras Transf Diretas do FNDE 1.000,00 1.060,00 1.123,60

4.1.7.2.1.36.00.00.00.00 Transf. Financ. ICMS - Desoner - L.C. Nº 87/96 85.000 ,00 90.100,00 95.506,00

4.1.7.2.1.99.00.00.00.00 Outras Transferências da União 905.000 ,00 959.300,00 1.016.858,00

4.1. 7.2.1 .99.01 .00.00.00 Compensação Financeira Esforço Esperador - CEX 900.000,00 954.000,00 1.011 .240,00

4.1.7.2.1.99.99.00.00.00 Outras Transferências da União 5.000,00 5.300,00 5.618,00

4.1 .7.2.2.00.00.00.00.00 Transferências dos Estados 29.237.000,00 30.991 .220,00 32.850.693,20

4.1.7.2.2.01 .00.00.00.00 Participação na Rec. dos Estados 28.080.000 ,00 29.764.800,00 31.550.688.00

4.1 .7.2.2.01 .01.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 21 .400.000,00 22.684.000.00 24.045.040,00

4.1.7.2 .2.01 .02.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 4.000.000 ,00 4.240.000,00 4.494.400,00

4.1 .7.2.2.01 .13.00.00.00 Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Dom. Econ 180.000,00 190.800,00 202.248,00

4.1.7.2.2.01 .55.00.00.00 COTA-PARTE DO FETHAB 2.500.000,00 2.650.000,00 2.809.000,00

4.1.7.2.2.33.00.00.00.00 Transf. de Recursos do Estado p/ Programas Saúde 903.000,00 957.180,00 1.014.610,80

4.1 .7.2.2.33.01.00.00.00 ATB - Saúde da Familia - PSF - Estado 315.000,00 333.900,00 353.934,00

4.1.7.2.2.33.02.00.00.00 PAICI - Prog. Apoio a Consôrcios Intermunicipais de Sa 200.000,00 212.000,00 224.720,00

4.1.7.2.2.33.03.00.00.00 ATB- PASCAR 60.000,00 63.600,00 67.416,00

4.1. 7.2 .2.33.04.00.00.00 MAC - Portaria 112/61 - UDR/AT/CAPS 50.000,00 53.000,00 56.180,00

4.1. 7.2 .2.33.06.00.00.00 AF - Programa de Assistência Farmacêutica e Diabetes 130.000,00 137.800,00 146.068,00

4.1 . 7 .2.2.33.07 .00.00.00 ATB - Incentivo Alcance de Metas da Atenção Básica 22.000,00 23.320,00 24.719,20

4.1 .7.2.2.33.08.00.00.00 ATB - Programa de Saúde Bucal - PSB - Estado 110.000,00 116.600,00 123.596,00

4.1.7.2.2.33.11 .00.00.00 VS - Transf. da Vigilllncia Epidemioligica 15.000,00 15.900,00 16.854.00

4.1. 7.2 .2.33.9g.oo.oo.oo Outras Tranferências do Estado para Saúde 1.000,00 1.060,00 1.123,60

4.1 .7.2.2.99.00.00.00.00 Outras Transf. dos Estados 254.000,00 269.240,00 285.394,40

4.1 . 7.2.2.99.01 .00.00.00 Transf. do Estado FUMIS/FUPIS 20.000,00 21 .200,00 22.472,00

4.1 .7.2.2.99.02.00.00.00 Transf. do Estado - Assistência Social 84.000,00 89.040,00 94.382,40

4.1.7.2.2.99.99.00.00.00 Outras Transf. dos Estados 150.000,00 159.000,00 168.540,00

4.1 .7.2.4.00.00.00.00.00 Transferencias Multi9overnamentais 10.800.000,00 11.448.000,00 12.134.880,00

4.1.7.2.4.01 .00.00.00.00 Transf. de Recursos do FUNDES 10.800.000,00 11.448.000,00 12.134.880,00

4.1.7.6.0.00.00.00.00.00 Transf. de Conv. 900.000,00 954.000,00 1.011.240.00

4.1.7.6.2.00.00.00.00.00 Transf. Conv. Estados Distr.Fed. e suas Entid. 900.000,00 954.000,00 1.011.240,00

4.1.7.6.2.02.00.00.00.00 Transf. Conv. Estados Destin Programas de Educação 900.000,00 954.000,00 1.011 .240,00

4.1. 7.6 .2.02.01.00.00.00 TCE - Transporte Escolar 900.000,00 954.000,00 1.011 .240,00

4.1.9.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.472.224,25 1.560.557,70 1.654.191 , 16

4.1.9.1 .0.00.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora 342.600,00 363.156,00 384.945,36

4.1.9.1.1.00.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora dos Tributos 92.500,00 98.050,00 103.933 ,00

4.1.9.1.1.35.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora da Tx. de Fisc. e Vig. Sanit. 1.000,00 1.060,00 1.123,60

4.1 .9.1.1.38.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora si o IPTU 10.000,00 10.600,00 11 .236,00

4.1.9.1.1 .39.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora s/ o ITBI 500,00 530,00 561,80

4.1.9.1.1.40.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora s/ o ISS (:;j'Lf]: 60.000,00 63.600,00 67.416,00 ~ ' - - . .

4.1.9.1.1 .98.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora das Contrib de Melhoria - ' 1.000,00 1.060,00 1.123,60 •

4.1.9.1.1 .99.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 20.000,00 21 .200,00 22.472,00

1 . "' .• ~ ~:'J ;. t . ..

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MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Anexo 1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas (Consolidado) Seleção: Alteração em 01/01/2017 (C)

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

Especificação Previsão - R$ 1,00

Ano 2017 Ano 2018 Ano 2019

4.1.9.1.1.99.01 .00.00.00 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 20.000,00 21 .200,00 22.472,00

4.1 .9.1.3.00.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora da Div. Ativ. dos Tributos 230.500,00 244.330,00 258.989,80

4.1.9.1 .3.1 1.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora Div. Ativ. si IPTU 150.000,00 159.000,00 168.540,00

4.1.9.1.3.12.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora Div. Ativ. s/ ITBI 1.000,00 1.060,00 1.123,60

4.1.9.1 .3.13.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora Div. Ativ. si ISS 60.000,00 63.600,00 67.416,00

4.1.9.1.3.98.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora Div. Ativ. Contrib Melhoria 10.000,00 10.600,00 11 .236,00

4.1.9.1.3.99.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora Div. Ativ. Outros Tributos 9.500,00 10.070,00 10.674,20

4.1.9.1 .8.00.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora de Outras Rec. 10.000,00 10.600,00 11 .236,00

4.1.9.1.8.99.00.00.00.00 Outras Multas e Juros de Mora 10.000,00 10.600,00 11 .236.00

4.1 .9.1.9.00.00.00.00.00 Multas de Outras Origens 9.600,00 10.176,00 10.786,56

4.1.9.1.9.15.00.00.00.00 Multas Previstas na Legislaçao de Transito 7.600,00 8.056,00 8.539,36

4.1 .9.1.9.32.00.00.00.00 Multas Aplicadas no Âmbito de Processo Judicial 1.000,00 1.060,00 1.123,60

4.1.9.1.9.32.20.00.00.00 Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 1.000,00 1.060,00 1.123,60

4.1.9.1.9.50.00.00.00.00 Multas por Auto de lnfraçao 1.000,00 1.060,00 1.123,60

4.1.9.2.0.00.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 100.000,00 106.000,00 112.360,00

4.1.9.2.1 .00.00.00.00.00 Indenizações 1.000,00 1.060,00 1.1 23.60

4.1.9.2.1.99.00.00.00.00 Outras Indenizações 1.000,00 1.060,00 1.123,60

4.1.9.2 .2.00.00.00.00.00 Restituições 99.000,00 104.940,00 111 .236,40

4.1 .9.2.2.10.00.00.00.00 Compensações Financ entre Regime Geral e RPPS 94.000,00 99.640,00 105.618,40

4.1.9.2.2.10.01 .00.00.00 Compens. financ. entre RGPS e RPPS - principal 94.000,00 99.640,00 105.618,40

4.1.9.2.2.99.00.00.00.00 Outras Restituicoes 5.000,00 5.300,00 5.618 ,00

4.1.9.3.0.00.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa 944.000,00 1.000.640,00 1.060.678,40

4.1.9.3.1.00.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. Tributaria 941.000,00 997.460,00 1.057.307 ,60

4.1.9.3 .1.11 .00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. do IPTU 800.000,00 848.000,00 898.880,00

4.1.9.3.1 .12.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. do ITBI 500,00 530 ,00 561 ,80

4.1.9.3.1.13.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. do ISS 100.000,00 106.000,00 112.360,00

4.1.9.3.1 .35.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. Tx de Fiscaliz. e Vigil. Sanitária 500,00 530 ,00 561 ,80

4.1.9.3.1 .98.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. das Contrib de Melhoria 20.000,00 21 .200,00 22.472,00

4.1.9.3.1.99.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. de Outros Tributos 20.000,00 21 .200,00 22.472,00

4.1.9.3.1.99.01 .00.00.00 Receita da Divida Ativa de Outros Tributos - Princ 20.000,00 21 .200,00 22.472,00

4.1 .9.3.2.00.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. nao Tributária 3.000,00 3.180,00 3.370,80

4.1.9.3.2.16.00.00.00.00 Receita de Divida Ativa de Outras Contribuições 3.000,00 3.1 80,00 3.370,80

4.1.9.3.2.16.01 .00.00.00 Receita da Divida Ativa de Outras Contrib - Princ 3.000,00 3.180,00 3.370,80

4.1 .9.3.2.16.01 .01 .00.00 Receita de Divida Ativa - PACC - Outras Contribuições 3.000,00 3.180,00 3.370,80

4.1.9.9.0.00.00.00.00.00 Receitas Diversas 85.624 ,25 90.761 ,70 96.207,40

4.1 .9.9.0.99.00.00.00.00 Outras Receitas 85.624,25 90.761 ,70 96.207,40

4.2.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 3.249.375 ,75 0,00 0,00

4.2.4.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFER~NCIAS DE CAPITAL 3.249.375 ,75 0,00 0,00

4.2.4.7.0.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios 3.249.375 ,75 0,00 0,00

4.2.4.7.1 .00.00.00.00.00 Transf. Convênios da Uniao e de suas Entidades 1.054.998,58 0,00 0,00

4.2.4.7.1.02.00.00.00.00 Transf. Convênios da União Destin . Programa Educaç 655.593,57 0,00 0,00

4.2.4.7.1.02.04.00.00.00 TCU - Construçao de Creche 655.593,57 0,00 0,00

4.2.4. 7 .1. 99.00.00.00.00 Outras Transf. de Convênio da União 399.405,01 0,00 0,00

4.2.4.7.1.99.20.00.00.00 TCU - Construção de ECOPARK - Praça Ecológica em . 173.594,55 0,00 0,00

4.2.4.7.1.99.21 .00.00.00 TCU - Realizar Melhorias Habitacionais de Assentamen 225.810.46 0,00 0,00

4.2.4. 7 .2.00.00.00.00.00 Transf. Conv. dos Estados, Distr.Fed.e suas Entid. 2.194.377,17 0,00 0,00

4.2.4.7 .2.05.00.00.00.00 Transf. Conv. dos Estados Dest.lnfra-Estrutura Tra 644.000,00 0,00 0,00

4.2.4.7.2.05.01 .00.00.00 TCE - Pavimentaçao/Drenagem/Galerias Pluviais e Ob 644.000,00 0,00 0,00

4.2.4.7.2.99.00.00.00.00 Outras Transf. de Convênio dos Estados 1.550.377, 17 0,00 º·ºº 4.2.4.7.2.99.01 .00.00.00 TCE -Aquisição de Academias ao Ar Livre j':.-3ã ' 46.666,66 0,00 0,00

•• ~ ~ . 'J;r'li:

4.2.4.7 .2.99.09.00.00.00 TCE - Construção de Passeio Público na BR-1748 s, -~ - 490.392,65 º·ºº 0,00

4.2.4.7 .2.99.10.00.00.00 TCE - Restauraçao da Pavimentação Asfáltica da Aveni ~ 1.013.317,86 0,00 º·ºº \ :.7s1~ >

Estado do Mato Grosso Página : 5/5

MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Anexo 1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas (Consolidado) Seleçao: Alteraçao em 01/01/2017 (C)

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

Especificação Previsão - R$ 1,00

Ano 2017 Ano 2018 Ano 2019

4.7.0.0 .0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 4.014.000,00 4.254.840,00 4.510.130.40

4.7.2.0 .0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 4.014.000,00 4.254.840,00 4.510.130.40

4.7.2.1 .0.00.00.00.00.00 Contribuições Sociais 4.014.000,00 4.254.840,00 4.510.130.40

4.7.2.1 .0.29.00.00.00.00 Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 4.014.000,00 4.254.840,00 4.510.130.40

4.7.2.1.0.29.01.00.00.00 Contrib. Patronal de Servidor Ativo Civil 2.884.000,00 3.057.040,00 3.240.462.40

4. 7.2.1.0.29.01 .01 .00.00 Contrib. Patronal de Servidor Ativo Civil - Executivo 2.800.000,00 2.968.000,00 3.146.080,00

4. 7.2.1 .0.29.01.02.00.00 Contrib. Patronal de Servidor Ativo Civil - Legislativo 84.000,00 89.040,00 94.382.40

4.7.2.1.0.29.13.00.00.00 Cont. Prev. p/Amort. do Déficit Atuarial(Patronal) 1.130.000,00 1.197 .800,00 1.269.668,00

4.7.2.1 .0.29.13.01 .00.00 Cont. Prev. p/Amort. do Déficit Atuarial(Patronal) - Exe 1.100.000,00 1.166.000,00 1.235.960,00

4. 7 .2.1.0.29.13.02.00.00 Cont. Prev. p/Amort. do Déficit Atuarial(Patronal) - Leg 30.000,00 31.800,00 33.708,00

4.9.0.0.0.00.00.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA (9.737.000 ,00) (10.321 .220,00) (10.940.493,20)

4.9.1.0.0.00.00.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA (100.000,00) (106.000,00) (112.360,00)

4.9.1.1.0.00.00.00.00.00 Deduções da Receita Tributária. (100.000,00) (106.000,00) (112.360,00)

4.9.1.1.2.00.00.00.00.00 Deduções de Impostos si o Patrimônio e a Renda (100.000,00) (106.000,00) (112.360,00)

4.9.1 . 1.2.02.00.00.00.00 Deduç do Imposto Predial e Territ Urbano (100.000 ,00) (106.000,00) (112 .360,00)

4.9.1.1.2.02.01 .00.00.00 Deduç do Imposto Predial e Territ Urbano-Renúnc (100.000.00) (106.000,00) (112 .360,00)

4.9.7.0.0.00.00.00.00.00 DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES (9.637.000,00) (10.215.220,00) (10.828.133,20)

4.9.7.2.0.00.00.00.00.00 Deduções de Transferências Intergovernamentais (9.637.000,00) (10.215.220,00) (10.828.133,20)

4.9.7.2.1.00.00.00.00.00 Deduções de Transferências da União (4.557.000,00) (4.830.420,00) (5.120.245,20)

4.9.7.2.1 .01 .00.00.00.00 Deduções de Participação na Receita da União (4.540.000,00) (4.812.400,00) (5.101.144,00)

4.9.7.2.1.01 .02.00.00.00 Dedução de Receita p/ Formação FUNDES - FPM (4.000.000,00) (4.240.000,00) (4.494.400,00)

4.9.7.2.1.01 .02.01 .00.00 Dedu de Receit do FPM-FUNDEF/FUNDEB (4.000.000,00) (4.240.000,00) (4.494.400,00)

4.9.7.2.1.01.05.00.00.00 Dedução da Receita para formação do FUNDEB-ITR (540.000,00) (572.400,00) (606.744,00)

4.9.7.2.1.36.00.00.00.00 Ded Rec p/ Formaç FUNDEB-ICMS Deson LC 87/96 (17.000,00) (18.020,00) (19.101,20)

4.9.7.2.2.00.00.00.00.00 Participação na Rec. dos Estados (5.080.000,00) (5.384.800,00) (5.707.888,00)

4.9.7.2.2.01.00.00.00.00 Deduções de Participação na Receita do Estado (5.080.000.00) (5.384.800,00) (5.707.888,00)

4.9.7.2 .2.01.01.00.00.00 Deduç de Recei p/ Form do FUNDEF/FUNDEB-ICMS (4.280.000,00) (4.536.800,00) (4.809.008,00)

4.9.7.2.2.01 .01 .01 .00.00 Deduç de Recei p/ Form do FUNDEF/FUNDEB-ICMS (4.280.000,00) (4.536.800,00) (4.809.008,00)

4.9.7.2.2.01.02.00.00.00 Ded de Recei Para Form do FUNDES - IPVA (800.000,00) (848.000,00) (898.880,00)

Total geral : 95.880.000,00 98.188.461.70 104.079.769.40

Estado do Mato Grosso MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Anexo l.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas Seleçao: Alteraçao em 01/011201 7 (C)

4.0.0.0.0.00.00.00.00.00 • RECEITAS

Nota:

Metas Anuais

2014

2015

2016

2017 2018

2019

Valor Nominal - R$ 1,00

97.746.000,00

93.137.500,00 86.776.850,00

105.617.000,00 108.509.681 ,70

115.020.262 ,60

Página : 1/1

Variação%

(4,71)

(6,83)

21 ,71 2,74

6,00

PIB - Os valores do %PIB não foram preenchidos seguindo as orientações constantes no Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª Edição, disponlvel no site do STN no endereço: http ://www.tesouro.fazenda.gov.br

lndice de Inflação média anual para os anos de 2015 e 2016 de acordo com Avaliação Prospectiva das Tendências da Inflação do Relatório de Inflação de Março de 2016. Disponlvel no endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br. Valor repetido para os anos posteriores por não haver projeções , conforme orientações no item 02.01 .00 - do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª edição, disponlvel no site do STN no endereço: http://www.stn.fazenda .gov.br/

Estado do Mato Grosso Página: 1/1

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Anexo li - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas - Total das Despesas (Consolidado) Seleçao: Alteraçao em 01101/2017 (C)

As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentãrias:

Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa

DESPESAS CORRENTES (1)

DESPESAS DE CAPITAL (li)

RESERVA DE CONTING~NCIA

Total gerai:

2017

79.627.376,00

8.187.690,50

8.064.933,50

95.880.000,00 1

R$1,00

2018 2019

84.401 .308,56 89.465.387,07

4.459.872,36 4. 727 .464, 70

8.548.829,51 9.061 .759,28

97.410.010,431 103.254.611 ,05

Estado do Mato Grosso Página: 1/1

MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Anexo li.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas Seleção: Alteração em 0110112017 (C)

3.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

Nota:

Metas Anuais

2014

2015

2016

2017

2018 2019

Valor Nominal - R$ 1,00

72.829.500,00

101 .570.257,03

74.635.988.43

79.627.376,00 84.401 .308,56 89.465.387,07

Variação%

39.46

-26,52

6,69

6,00 6,00

PIB - Os valores do %PIB não foram preenchidos seguindo as orientações constantes no Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª Ediçao, disponlvel no site do STN no endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br

lndice de lnflaçao média anual para os anos de 2015 e 2016 de acordo com Avaliação Prospectiva das Tendências da lnflaçao do Relatório de Inflação de Março de 2016. Disponivel no endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br. Valor repetido para os anos posteriores por não haver projeções , conforme orientações no item 02.01 .00 - do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª edição, disponivel no site do STN no endereço: http ://www.stn.fazenda.gov. br/

4.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

Nota:

Metas Anuais

2014

2015

2016

2017 2018

2019

Valor Nominal - R$ 1,00

31.537.813,08

14.539.027,93

10.549.538,59

8. 187 .690,50

4.459.872,36 4.727.464,70

Variaçao %

-53,90

-27,44

-22,39

-45,53

6,00

PIB - Os valores do %PIB não foram preenchidos seguindo as orientações constantes no Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª Edição, disponivel no site do STN no endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br

lndice de Inflação média anual para os anos de 2015 e 2016 de acordo com Avaliação Prospectiva das Tendências da Inflação do Relatório de Inflação de Março de 2016. Disponivel no endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br. Valor repetido para os anos posteriores por não haver projeções. conforme orientações no item 02.01.00 - do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª edição, disponlvel no site do STN no endereço: http ://www.stn.fazenda.gov.br/

9.0.00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variaçao %

Nota:

2014

2015 2016 2017

2018

2019

3.000.000,00 4.454.924,05 5.465. 185,40 8.064.933,50

8.548.829,51

9.061 .759,28

PIB - Os valores do %PIB não foram preenchidos seguindo as orientações constantes no Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª Ediçao, disponivel no site do STN no endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br

48,50 22,68 47 ,57

6,00

6,00

lndice de Inflação média anual para os anos de 2015 e 2016 de acordo com Avaliação Prospectiva das Tendências da Inflação do Relatório de lnflaçao de Março de 2016. Disponlvel no endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br. Valor repetido para os anos posteriores por não haver projeções, conforme orientações no item 02.01 .00 - do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais 6ª ediçao. disponlvel no site do STN no endereço: http://www.stn .fazenda.gov.br/

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Estado do Mato Grosso MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Anexo Ili - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário Seleção: Alteração em 01/0112017 (C)

Especificação 1

2014 1

2015

RECEITAS CORRENTES (1) 70.880.000,00 83. 750. 795,00

Receita Tributária 10.498.000,00 13.223.395,00

Receita de Contribuição 4.810.000,00 6.587.000,00

Receita Patrimonial 1.563.000,00 1.820.000,00

Aplicações Financeiras (li) 1.468.000,00 1.722.000,00

Outras Receitas Patrimoniais 95.000,00 98.000,00

Transferências Correntes 60.420.800,00 69.252.900,00

Demais Receitas Correntes 1.144.200,00 1.344.500,00

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ili) = (1-11) 69.412.000,00 82.028.795,00

RECEITAS DE CAPITAL (IV) 19.310.000,00 909.705,00

Operações de Crédito (V) 2.500.000,00 º·ºº Amortização de Empréstimo (VI) 0,00 0,00

Alienação de Ativos (VII) 0,00 º·ºº Transferência de Capital 16.810.000,00 909.705,00

Outras Receitas de Capital º·ºº 0,00

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI-VII) 16.810.000,00 909.705,00

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX)=(lll+Vlll) 86.222.000,00 82.938.500,00

DESPESAS CORRENTES (X) 107.367.313,08 101 .570.257 ,03

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 º·ºº Juros e Encargos da Dívida (XI) º·ºº 0,00

Outras Despesas Correntes 72.829.500,00 0,00

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X-XI) 107.367.313,08 101 .570.257 ,03

DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 0,00 14.539.027,93

Investimentos 0,00 º·ºº Inversões Financeiras 0,00 0,00

Amortização da Divida (XIV) 0,00 0,00

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII-XIV) 0,00 14.539.027,93

RESERVA LEGAL RPPS (XVI) 2.300.000,00 3.658.680,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) ~~~r 700.000,00 796.244,05

DESPESAS PRIMÁRIAS (XVlll)=(Xll+XV+XVl+XVll) \ :-:t ~ 1 110.367.313,08 120.564.209,01

RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVIII) ' '!" - • (24.145.313,08) (37.625.709,01)

Página: 1/1

1 2016

1 2017

1 2018 1

2019

86.051.680,40 102.267.624,25 108.403.681 , 70 114.907 .902,60

10.317.000,00 14.495.500,00 15.365.230,00 16.287.143,80

7.923.000,00 8.494.000,00 9.003.640,00 9.543.858,40

2.353.000,00 3.380.000,00 3.582.800,00 3. 797. 768,00

2.273.000,00 3.295.000,00 3.492.700,00 3.702.262,00

80.000,00 85.000,00 90.100,00 95.506,00

64.526.100,00 74.460.900,00 78.928.554,00 83.664.267,24

1.036. 730,40 1.537 .224,25 1.629.457,70 1.727.225,16

83. 778.680,40 98.972.624,25 104.910.981 ,70 111 .205.640,60

621 .019,60 3.249.375,75 0,00 0,00

0,00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 0,00 0,00

º·ºº 0,00 º·ºº º·ºº 621 .019,60 3.249.375,75 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

621.019,60 3.249.375,75 0,00 0,00

84.399.700,00 102.222.000,00 104.910.981 ,70 111 .205.640,60

74.635.988,43 79.627 .376,00 84.401 .308,56 89.465.387,07

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

74.635.988,43 79.627.376,00 84.401 .308,56 89.465.387,07

10.549.538,59 8.187.690,50 4.459.872,36 4.727.464,70

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 º·ºº 0,00 0,00

10.549.538,59 8.187 .690,50 4.459.872,36 4.727.464,70

4.416.000,00 4.907.200,00 5.201.632,00 5.513.729,92

1.049.185,40 3.157.733,50 3.347.197,51 3.548.029,36

90.650.712,42 95.880.000,00 97.410.010,43 103.254.611 ,05

(6.251 .012,42) 6.342.000,00 7.500.971 ,27 7.951 .029,55

Estado do Mato Grosso MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Anexo IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal

Especificação 2014 2015 2016 2017 (b) (e) (d) (e)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 10.923,21 499.504,10 450.000,00 400.000,00

Contratual 10.923,21 499.504 ,10 450.000,00 400.000,00

DEDUÇÕES (li) 16.462.328,93 23.226.390,96 27.000.000.00 31.000.000,00

Ativo disponlvel 22.654.742,76 27.787.815,61 30.000.000,00 33.000.000,00 Haveres financeiros 92.747,33 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a pagar processados 6.285.161 , 16 4.561.424.65 3.000.000.00 2.000.000,00

DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ili)= (l-llX16.451.405,72) (22.726.886,86) (26.550.000,00) (30.600.000,00)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 º·ºº 0,00

DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (lll+IV-V) (16.451.405,72) (22.726.886,86) (26.550.000,00) (30.600.000,00)

Resultado Nominal (b - a*) (e - b) (d - c) (e - d)

(2.435.463,68) (6.275.481 , 14) (3.823.113, 14) (4.050.000,00)

Página: 1/1

2018 2019 (f) (g)

300.000,00 200.000 ,00

300.000,00 200.000,00

33.000 .000,00 36.000.000,00

35.000 .000,00 38.000.000,00

0,00 0,00

2.000.000.00 2.000.000,00

(32 .700.000,00) (35.800 .000,00)

0,00 0,00

(32 . 700.000,00) (35.800.000,00)

(f - e) (g - f)

(2 .100.000,00) (3.100.000,00)

• : Refere-se ao resultados_nominais_valor previsto da Dívida Consolidada Liquida do exercício orçamentário anterior ao previsto no exercício 2014 no resultados_nominais_valor de R$ (14.015.942,04) .

FONTE: Planejamento - LDO 2.0.15/3 Coordenadoria Geral de Planejamento Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Estado do Mato Grosso MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida

Especificação

DIVIDA CONSOLIDADA (1)

Contratual

DEDUÇÔES(ll)

Ativo disponlvel

Haveres financeiros

2014

10.923,21

10.923,21

16.462.328,93

22.654.742,76 92 .747,33

2015

499.504,10

499.504,10

23.226.390,96

27.787.815,61

º·ºº

2016 2017

450.000,00 400.000,00

450.000,00 400.000,00

27.000.000 ,00 31 .000.000,00

30.000.000,00 33.000.000,00

º·ºº º·ºº

Página : 1/1

2018 2019

300.000,00 200.000,00

300.000,00 200.000,00

33.000.000,00 36.000.000,00

35.000.000,00 38.000.000,00

º·ºº º·ºº (-) Restos a pagar processados 6.285.161, 16 4.561.424,65 3.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00

DCL (Ili) = (1 - li) 1 (16.451.405,72) 1(22.726.886,86)1(26.550.000,00)1 (30.600.000,00) 1 (32.700.000,00) 1 (35.800.000,00)

FONTE: Planejamento - LDO 2.0.15/3 Coordenadoria Geral de Planejamento Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Estado do Mato Grosso MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE METAS FISCAIS

Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Seleçao: Alteraçao em 01/0112017 (C)

LRF Art. 12, § 3° da Lei Complementar nº 101/2000

Especificação

RECEITAS CORRENTES (1)

Receita Tributária

Receita de Contribuição

Receita Patrimonial

Receita Agropecuária

Receita Industrial

Receita Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

DEDUÇÕES (li)

Dedução de Receita para a Formação do FUNDES

Contrib de Servidor Ativo para o RPPS - Executivo

Contrib de Servidor Ativo para o RPPS - Legislativo Deduç do Imposto Predial e Territ Urbano-Renúnc

RECEITA CORRENTE LIQUIDA (1-11)

2017

98.353.624.25

14.495.500,00

4.480.000,00

3.380.000,00

º·ºº º·ºº

65.000.00

74.460.900 ,00

1.472.224,25

12.312.000,00

9.637.000,00

2.500.000,00

75.000,00

100.000,00

86.041 .624,25

Página: 1/1

2018 2019

104.254.841 .70 110.510.132.20

15.365.230,00 16.287.143,80

4.748.800,00 5.033.728,00

3.582 .800,00 3.797.768,00

º·ºº º·ºº 0,00 0,00

68 .900,00 73.034,00

78.928.554,00 83.664.267 ,24

1.560.557,70 1.654.191 ,16

13.050.720,00 13.833. 763,20

10.215.220,00 10.828.133,20

2.650.000,00 2.809.000,00

79.500,00 84.270,00

106.000,00 112.360,00

91 .204.121 ,70 96.676.369.00

ESTADO DO MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017

ANEXO DE RISCOS FISCAIS Anexo VII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências

LRF, art 4°, § 3°

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

Descrição

Despeas não orçadas ou orçadas a menor

Frustação na arrecadação ~~~~~~~~~~

Aposentadorias e Pensões Precoces

Epidemias, enchentes e outras calamidades

SUBTOTAL

TOTAL

FONTE: Planejamento - LDO 2.0.12/6 Coordenadoria Geral de Planejamento Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

PROVIDÊNCIAS

Valor 1 Descrição

249.155,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir do Cancelamento de despesas di scricionárias

Página: 1/1

R$1 ,00

Valor

249.155,00

480.000,00 Redução das despesas discricionárias 480.000,00

20.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 20.000,00

100.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 100.000,00

849.155,00 I SUBTOTAL 849.155,00

849.155,00 1 TOTAL 849.155,00

NOTA: A frustração na arrecadação será monitorada pela Secretaria de Fazenda que tomará em conjunto com o Gestor a decisão sobre a redução das despesas obeservando as particulariclades da Administração e dando especial atenção ao que determina a Legislação

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20/12/2016 CESPRO 1 Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal

11:05 -Terça-Feira, 20 de Dezembro de 2016

Legislação do Município de Pontes e Lacerda / MT:

r: Homc (Legis~~ I ·Lei Org4niça Mun. 1

I · Emenda(s) â LOM J

F Municipais =i I ·Leis Complementares J

• Decretos Municipats=J

[ • Portarias ' [: lnstr. Normativ~:=J

I · Pesquisa

I · Leg. Estadual (MT)

[ Leg. Fe~al (PI~~

• Anterior PrO:dmo ,. Arq. Originill n Voltar tJ' JMPRJMIR ::: Mor.trar o af·t. nº '------' m [A+] [A-]

LEI MUNICIPAL Nº 1.717, DE 06/07/2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCICIO DE 2017 E

DA OUTRAS PROVID~NCIAS.

Donizete Barbosa do Nascimento. Prefeito de Pontes e Lacerda-MT. faz saber a todos os habitantes do Mu11ic1pio, que a Cé1mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento para o Municlpio de Pontes e Lacerda , para o exerclcio de 2017, serâ elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei. compreendendo:

1- as metas fiscais; 11 .. as prioridades e metas da administração municipal : 111- a estrutura dos orçamentos: lV - as diretrizes para a elaboraçlo e execuçlo do orçamento do Munklpio; V - as disposições sobre a divida pública municipal ; VI - as disposições sobre as despesas com pessoal; VII - as disposições sobre as alterações tributârias; e VIII - as disposições gerais.

1- DAS METAS FISCAIS

Art. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primârio, nominal e montante da divida pública para os exerclcios de 2017 a 2019 de que trata o art 4º da Lei 101/2000 - LRF. estáa identificados no Anexo 1 desta Lei.

li- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3° As prioridades e metas da Administraçao Municipal para o exercício financeiro de 2017 são aquelas definidas e demonstradas no Anexo li desta Lei.

§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exerclcio de 2017 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo li desta Lei.

§ 2° Na elaboração da proposta orçamentária para 2017 . o Poder Executivo poderâ aumentar ou diminuir as metas fisicas estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo li, a fim de estabilizar a despesa orçada e a receita estimada, de forma a preservar o equillbrio das contas públicas.

111-DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4° O orçamento para o exerclcio financeiro de 2017 abrangerâ os Poderes Legislativo, Executivo, e seus fundos e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura, institulda pela Lej Complementar nº 11712013 e suas alterações.

Art. 5° A Lei Orçamentâria para 2017 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras. especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função. subfunção. programa, projetos. atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza , por categoria econômica. grupo de natureza de despesa até o nlvel de modalidade de aplicação. tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 16312001 e alterações posteriores. na qual deverá estar anexado o seguinte:

1- Sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções de governo : li· Demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, . Anexo 1 da Lei nº 4 320164 ; Ili - Receita segundo as categorias econômicas - Anexo 2 da Lei n• 4 320/64; IV - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas -Consolidação geral -Anexo 2 da Lei n• 4 320/64; V· Quadro demonstrativo da receita, por fontes, e respectiva legislação: VI - Quadro das dotações por órgãos do Governo: Poder Legislativo e Poder Executivo: VII - Quadro demonstrativo da despesa por órgãos, por unidade orçamentária , programa de trabalho - Anexo 6 da

Lei n• 4 320/64 ; VIII - Quadro demonstrativo da despesa por programa anual de trabalho do governo, por função governamental -

Anexo 7 da Lej n• 4 320/64; IX - Quadro demonstrativo da despesa por funções. subfunções e programas conforme o vinculo com os recursos -

Anexo B da Lej n• 4 320/64; X - Quadro demonstrativo das despesas por órgão e funções - Anexo 9 da Lei n• 4 320164; XI - Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; XII - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em termos de realização de obras e de

prestação de serviços: XIII - Tabela explicativa da evolução da receita e da despesa - artigo 22 inciso Ili da Lei n• 4 320164; XIV· Descrição sucinta de cada unidade administrativa e suas principais finalidades. com a respectiva legislação:

XV • Demonstrativo regionalizado do efeito. sobre as receitas e despesas. decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidias e benefícios de natureza financeira. tributária e creditfcia:

XVI - Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentârias:

XVII - Demonstrativo de medidas de compensação às renúncias de rece ita e ao aumento de despesas obrigatórias de carâ ter continuado.

§ 1° Para efeito desta Lei. entende-se por Unidade Gestora Central , a Prefeitura , e por Unidade Gestora, as entidades com Orçamento e Contabilidade própria.

§ 2' O Quadro Demonstrativo das Despesas - QDD poderá ser detalhado em nlvel de elemento e alterado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO.

Art. 6' Os Orçamentos para o exerclcio de 2017 obedecerão entre outros, ao principio da transparência e do equillbrio entre receita e despesa. abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias e seus Fundos.

Art. 7° Os Fundos Municipais terão suas receitas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras que estiverem vinculados , e essas. por sua vez, vinculadas às despesas relacionadas aos seus objetivos , identificando em plano de aplicaçao, referido no art. 5°, XI desta Lei.

§ 1° Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal. podendo por manifestação formal do chefe do Poder Executivo, serem delegados a servidor municipal.

§ 2' As movimentações orçamentárias e financeiras das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gestao for delegada pelo Prefeito a servidor municipal.

Art. 8' Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2017 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária. incentivos fiscais autorizados. a inflação do perlodo . o crescimento econômico a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exerclcios.

Paragrafo único. Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentària ao Poder Legislativo. o Poder Executivo Municipal colocará a disposição da camara Municipal, os estudos e as estimativas das receitas para o exerclcio subsequente, inclusive de receita corrente liquida e as respectivas memórias de câlculo.

Art. 9° Se a receita estimada para 2017, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária , poderá reestimá-la. ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração. se for o caso, e consequentemente adequação do orçamento da despesa.

Art. 1 O. Na execução do orçamento. verificando que o comportamento da receita poderâ afetar o cumprimento das

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Outras ferramentas:

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Normas reladonadas com est:e Oi

LEI COMPLEMENTAR • ~l COMPLEMENTAR Nº 117, DE 26/

CRIA OOVA ESJRl/TURA TIZA PRHEITURA MUNIQPAL ÊÕllTRI

LEI MUNICIPAL • LEI MUNICIPAL Nº 1 ,732, DE 15/09,

O!SPÕE SOBRE AlJTORlZAÇÃO PARA AB E DÁ OUTRAS PROV~NCIAS.

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11\~S! :\·1" !~A .1/3

20/12/2016 CESPRO 1 Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal

metas de resultados primério e nominal , os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional a suas dotações e observadas as fontes de recursos. adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários a preservação do resultado estabelecido.

§ 1º Ao determinarem a limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto passivei nas ações de carater social, particularmente a educação, saúde e assistência social.

§ 2• Não se admitiré a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas. caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.

§ 3º Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do municlpio.

§ 4' A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 11. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação é receita corrente liquida, programada para 2017, poderão ser expandidas até o limite obtido pela eventual elevação de allquotas de impostos, ampliação de base de cálculo ou criação de novo tributo, conforme demonstra o Anexo 1 (MARGEM DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO).

Art.12. Constitui riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Municlpio aqueles constantes do Anexo Ili desta Lei. (Art 4° § 3° da LRF)

Art. 13. O Orçamento para o exerclcio de 2017 destinará recursos para a Reserva de Contingência para as diversas Unidades Gestoras, exceto a unidade PREVILACERDA, nao inferior a 1 % da Receita corrente Liquida previstas para o mesmo exercício. rart 5° Ili da LRF).

§ 1' Os recursos da Reserva de Contingência serao destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no art 5° Ili 'b" de LRF.

§ 2° Caso os riscos fiscais não se concretizem até 30 de abril de 2017, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotação que tornaram insuficientes, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Reserva de Contingência , sendo o restante do valor passivei de utilização apenas a partir de 31 de agosto de 2017.

§ 3º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora PREVILACERDA será constitulda dos recursos que corresponderão ao seu superávit orçamentário.

Art. 14. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão de Lei Orçamentária Anual se contemplado no Plano Plurianual. (art 5' § 5' da LRF).

Art. 15. O chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentaria Anual, a programação financeira das receites e despesas e o cronograma de execução mensal. (art 8° da LRF>.

Art. 16. Os recursos legalmente vinculados serão utilizados unicamente para atender o objeto de sua vinculação. (fil!. 8° parágrafo único e 50 1 da LRF).

Art. 17. A renúncia de receita estimada para o exerclcio financeiro de 2017, constante do Anexo 1 (ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA) desta Lei, será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita. (art 4° § 2° v e art. 14 1 da LRF).

Art. 18. A transferência de recurso do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aqueles de caráter educativo , assistencial , recreativo, cultural , esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependeré de autorização em Lei especifica .~ e art 26 da LRF).

ParAgrafo unice. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias. ou na forma estabelecida no instrumento de convênio.

Art.19. Os instrumentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa de que trata o artigo 16 itens 1 e li da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos de licitação ou de sua dispensa~nexigibil idade . Par~grafo único. Para efeitos do disposto no art 16 § 3° da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas

decorrentes da criaçao, expansao ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento de despesa, cujo montante no exercicio financeiro de 2017, em cada evento, não exceda ao limite para dispensa de licitação, fixado no item 1 do art. 24 da Lej B 666(93 devidamente atualizado. (Art. 16 § 3° da LRF>

Art. 20. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre os projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. (art 45 da LRF).

ParAgrafo unlco. As obras em andamento e os custos programados para a conservação do patrimônio público extra Idas do Relatório Sobre Projetos em Execução e a Executar, estão demonstrados no Anexo IV desta Lei. (art 45 parágrafo único da LRF).

Art. 21. Despesas de outros entes da federaçao só serao assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária . (Art 62 da LRF)

Art. 22. A previ são das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2017 a preços correntes.

Art. 23. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de aplicação , com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria 16312001 e suas alterações posteriores.

§ 1' A alteração de dotações por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dar-se-á através de decreto do Poder Executivo Municipal , até o limite de 20% (vinte por cento} do orçamento da despesa.~ e 43 Lei 4 320/1964).

§ 2° A movimentaçao de recursos entre elementos de despesas pertencentes ao mesmo crédito orçamentário não configura alteração do orçamento, mas mera alteração no detalhamento da despesa, e dar-se-á por meio de portaria do Secretário de Fazenda e Planejamento.

Art. 24. Durante a execução orçamentária de 2017, o Executivo Municipal , autorizado por lei , poderá incluir novos projetos ou operações especiais no orçamento da unidade gestora na forma de crédito especial , desde que estejam previstos no plano Plurianual.

Art. 25. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata os art 50 § 3' da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos de serviços. tais como custos dos programas, das ações, do m/2 das construções. do mi' das pavimentações, do aluno/ano no ensino fundamental , do aluno/ano no transporte escolar, do aluno/ano no ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar. da destinaçao final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, etc. (art. 4° 1 "e" da LRF).

Partgrafo único. Os custos serão apurados através das operações orçamentârias, tomando-se por base as metas fisicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas flsicas realizadas e apuradas no final do exerclcio. ~ "e" da LRF).

Art. 26. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2017 serão objetos de avaliaçao permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fisicas estabelecidas. (art. 4º l "e" da LRF).

V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DlvlDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 27. A Lei Orçamentária de 2017 poderá conter autorizaçao para contrataçao de Operaçao de Crédito para atendimento á Despesa de Capital, observando o limite de endividamento de 16% das receitas correntes liquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato. na forma estabelecida nos~ 31 e32 da Lei Complementar 101/00 (LRF).

Art. 28. Ultrapassado o limite de enaividamento definido no art, 27 desta Lei , enquanto perdurar o excesso, o Poder Executi vo obterá resultado primário necessário através de limitação de empenho e movimentação financeira ,

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20/1212016 CESPRO 1 Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal

observando o art. 1 O e seus parágrafos desta Lei.

VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 29. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderao em 2017, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em Caráter temporário na forma da lei , observados os limites e as regras da Lei Complementar 101/00 (LRF). (art 169 § 1° li da Constituicao Federal).

§ 1° A concessao do dissidio coletivo no exerclcio de 2017, dar-se-á com base no indica INPC acumulado no ano de 2016, nos termos da Lei Municipal 1 373'2013.

§ 2° Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento para 2017.

Art. 30. Nos casos de necessidade temporária , de excepcional interesse público. devidamente justificado pela autoridade competente. a administraçao municipal poderá autorizar a realizaçao de horas-extras pelos servidores. quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20 Ili da LRF.

Art. 31. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):

1- Eliminaçao das funções gratificadas; 11- Eliminaçao das despesas com horas-extras; 111- Exoneraçao de servidores ocupantes em cargos de comissao; IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. l2. Pgra Qfgito dQsl.Q Lei Q rngistros contábgis. gntgndg-sg como tgrcgiri2ai;"o dg mao-dg-ôbra rgfgrgnto substituição de servidores de que trata o art 18 § 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com as atividades ou funções previstas no Plano de Cargos e Carreiras da Administração Municipal de Pontes e Lacerda, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal. desde que, em ambos os casos, nao haja utilizaçao de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

Paragrafo único. Quando a contrataçao de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais, ou utilizaçao de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por nao caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa, que não "Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirizaçao".

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 33. O Executivo Municipal , autorizado em lei. poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vista a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda , ou beneficiar contribuintes integrantes de classe menos favorecida , devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art 14 da LRF).

Art. 34. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa , cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário. poderao ser cancelados, mediante decreto do executivo. nao se constituindo como renúncia de receita. (art 14 § 2º da LRF)

VIH - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35. O executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2016, que apreciará e devolverá para sanção até o encerramento do segundo perlodo da sessão Legislativa.

§ 1° A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2° Se o projeto de lei orçamentária não for encaminhado para sanção até o inicio do exerclcio financeiro de 2017,

fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

§ 3° Os eventuais saldos negativos apurados em decorrências do disposto do parágrafo anterior serao ajustados após a sanção da lei orçamentária anual. mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fonte de recursos o superávit financeiro do exerclcio de 2016, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos das dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso , os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.

Art. 36. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.

Art. 37. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercicio. poderao ser reabertos no exercicio subsequente. por ato do chefe do poder executivo.

Art. 38. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus ôrgaos da administraçao direta ou indireta para realizaçao de obras ou serviços de competência ou nao do municlpio.

Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

1

Gatlinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 06 de julho de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito Mumc1pal

Oique no(s) link{s) "bai)«) para fazer download do(s) Me>«:>{s) em tormato PDF

Ane>«> · DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁklA PARA O EXERCÍCIO DE 2017

1 Nota: (Estetexto nãosubsl:ttuiooriginal)

Co1Jyngllt :~) 2.016 1 ~ 1 Todos os Direitos Re~ervado~.

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7 de Julho de 2016 •Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso• ANO XI 1 Nº 2.514

GABINETE LEI Nº. 1.71712016

"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI OR­ÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVl­D~NCIAS".

'f

Donizete Barbosa do Nascimento, Prefeito de Pontes e Lacerda-MT, faz saber a todos os habitantes do Munlcipio, que a Câmara Municipal apro­vou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - O Orçamento para o Município de Pontes e Lacerda, para o exer­cicio de 2017, será elaborado e executado observando as diretrizes, obje­tivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

1 - as metas fiscais;

li - as prioridades e metas da administração municipal;

Ili - a estrutura dos orçamentos;

IV - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Munici­pio :

V - as disposições sobre a divida pública municipal;

VI - as disposições sobre as despesas com pessoal;

VII - as disposições sobre as alteraçoes tributárias; e

VIII - as disposições gerais.

1 - DAS METAS FISCAIS

Art 2° ·As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nomi­nal e montante da dívida pública para os exercidos de 2017 a 2019 de que trata o art. 4° da Lei 101/2000 - LRF, estao identificados no Anexo 1 desta Lei.

11- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º • As prioridades e metas da Administração Municipal para o exerci· cio financeiro de 2017 são aquelas definidas e demonstradas no Anexo li desta Lei.

§ 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exerci cio de 2017 serão destinados, prefereneialmente, para as prioridades e metas estabe­lecidas no Ane.xo li desta Lei.

§ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2017, o Poder Exe­cutivo poderá aumentar ou diminuir as metas tisicas estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo li. a fim de estabilizar a despesa orçada e a receíta estímada, de forma a preservar o equíllbrío das contas públícas.

111- DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art.4º. O orçamento para o exercício financeiro de 2017 abrangerá os Po­deres Legislativo, Executivo, e seus fundos e será estrutur<1do em confor­midade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura, instituída pela Lei Complementar nº. 117/2013 e suas alterações.

Art. 5º • A Lei Orçamentária para 2017 evidenciará as Receitas e Des­pesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vincu­ladas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou ope­rações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em confonnidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações pos­teriores. na qual deverá estar anexado o seguinte:

1 - sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções de go­verno:

11- Demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas. -Anexo 1 da lei nº. 4320/64;

Ili - Receita segundo as categorias econômicas - Anexo 2 da Lei n• 4320/ 64;

IV • Natureza da despesa segundo as categorias econômicas - Consolida­ção geral -Anexo 2 i;la Lei nº 4.320/64;

V • Quadro demon;trativo da rece:ta, por fontes, e respectiva legislação;

VI· Quadro das dotações por órgãos do Governo: Poder Legislativo e Po­der Executivo:

Vtl - Quadro demonstrativo da despesa por órgãos, por unidade orçamen­tária, programa de trabalho - Anexo 6 da Lei nº 4320/64;

VIII • Quadro demonstrativo da despesa por programa anual de trabalho do governo, por função governamental - anexo 7 da lei n• 4320/64;

IX ·Quadro demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e progra­mas conforme o vinculo com os recursos - Anexo 8 da Lei nº 4320/64;

X • Quadro demonstrativo das despesas por órgão e funções - Anexo 9 da lei n• 4320/64;

XI - Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos es­peciais;

XII • Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços;

XIII • Tabela explicativa da evolução da receita e da despesa - artigo 22. inciso Ili da Lei nº 4320/64;

XIV • Descrição sucinta de cada unidade administrativa e suas principais finalidades, com a respectiva legislação:

XV. Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isençôes, anistias, remissões, subsidios e beneficios de natureza financeira, tributária e creditícia;

XVI • Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamen­tárias,

XVII - Demonstrativo de medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento dé despesas obrigatórias de caráter continuado.

§ 1º • Para efeito desta Lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora. as entidades com Orçamento e Conta­bilidade própria.

§ 2º - O Quadro Demonstrativo das Despesas - QDD poderá ser detalha­do em nivel de elemento e alterado por decreto do Chefe do Poder Execu­tivo Municipal.

IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇA­MENTOS DO MUNICIPIO.

Art. 6º - Os Orçamentos para o exerclcio de 2017 obedecerão entre ou· tros, ao principio da transparência e do equilibrio entre receita e despesa,

abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias e seus Fundos.

Art. 1° - Os Fundos Municipais terão suas receitas no Orçamento da Re­ceita das Unidades Gestoras que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas às despesas relacionadas aos seus objetivos, identifican­do em plano de aplicação, referido no art. 5°, XI desta Lei.

§ 1º. Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestaçao formal do chefe do Poder Executivo, serem de­legados a servidor municipal.

§ 2º -As movimentações orçamentárias e financeiras das contas dos Fun­dos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes aparta­

dos da Unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Pre­feito a servidor municipal.

Art. 8°. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2017 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incenti­vos fiscais autorizados, a inflação do perlodo, o crescimento econômico a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos

lrês exercicios.

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7 de Julho de 2016 •Jornal Oficial Eletrônico dos Municlpios do Estado de Mato Grosso• ANO XI 1 Nº 2.514

Parágrafo Único - Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Or­

çamentária ao Poder Legislativo. o Poder Executivo Municipal colocará a

disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas das recei­

tas para o exerclcio subsequente . inclusive de receita corrente liquida e as

respectivas memórias de cálculo. ,. Art. 9º -Se a receita estimada para 2017, comprovadamente, não atender

ao disposto no artigo anterior, o legislativo. quando da discussão da Pro­

posta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Munici­

pal a sua alteração. se for o caso. e consequentemente adequação do or­çamento da despesa.

Art. 10- Na execução do orçamento, verificando que o comportamento da

receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e

nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional a suas

dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de

limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes neces­

sários á preservação do resultado estabelecido.

§ 1º - Ao determinarem a limitação de empenhos e movimentação finan­

ceira, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que

produza o menor impacto passivei nas ações de caráter social , particular­

mente a educação, saúde e assistência social.

§ 2" - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira

nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja

ocorrendo nas respectivas receitas.

§ 3º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação finan­

ceira as despesas que constituem obrigações legais do município.

§ 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da

divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 11 -As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à

receita corrente líquida, programada para 2017, poderão ser expandidas

até o limite obtido pela eventual elevação de alíquotas de impostos, ampli­

ação de base de cálculo ou criação de novo tributo, conforme demonstra o

Anexo 1 (MARGEM DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS

DE CARÁTER CONTINUADO).

Art 1 Z - Constitui riscos fiscais capazes de afetar o equilibrio das contas

públicas do Municipio aqueles constantes do Anexo Ili desta Lei . (Art. 4°,

§ 3° da LRF)

Art. 13 - O Orçamento para o exercido de 2017 destinará recursos para

a Reserva de Contingência para as diversas Unidades Gestoras, exceto a unidade PREVILACERDA, não inferior a 1% da Receita Corrente Liquida

previstas para o mesmo exercicio. (art. 5°, Ili da LRF).

§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serao destinados ao aten­

dimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais impre­

vistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso. e também

para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no

art. 5°, Ili . "b" da LRF.

§ 2º - Caso os riscos fiscais não se concretizem até 30 de abril de 2017, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados por ato do

chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais

suplementares de dotação que

tornaram insuficientes, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Reser­

va de Contingência, sendo o restante do valor passivei de utilização ape­

nas a partir de 31 de agosto de 2017.

§ 3º - A Reserva de Contingência da Unidade Gestora PREVILACERDA

será conslitulda dos recursos que corresponderão ao seu superávit orça­

mentário.

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Art. 14- Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão

da Lei Orçamentária Anual se cori.templado no Plano Plurianual. (art. 5°, § 5°, da LRF). \.

Art. 15 - O chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias

após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal. (art. 8° da LRF).

Art. 16 - Os recursos legalmente vinculados serão utilizados unicamente para atender o objeto de sua vinculação. (art. 8° parágrafo único e 50, t da

LRF).

Art. 17 - A renúncia de receita estimada para o exercido financeiro de

2017 , constante do Anexo 1 (ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RE­

NÚNCIA DE RECEITA) desta Lei , será considerada para efeito de cálculo

do orçamento da receita . (art. 4°. § 2°, V e art. 14. 1 da LRF).

Art. 18-A transferência de recurso do Tesouro Municipal a entidades pri­

vadas beneficiará somente aqueles de caráter educativo, assistencial, re­

creativo, cultural. esportivo. de cooperação técnica e voltadas para o forta­

lecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei

especifica. (art. 4°, 1, "f ' e art. 26 da LRF).

Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro

Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, ou na forma esta­

belecida no instrumento de convênio.

Art. 19 - Os instrumentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa de que tra­

ta o artigo 16, itens 1 e li da LRF deverão ser inseridos no processo que

abriga os autos de licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no art. 16, § 3° da LRF, são

consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, ex­

pansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumen­

to de despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2017, em cada

evento, nao exceda -ao limite para dispensa de licitaçao, fixado no item 1

do art. 24 da Lei 8.666/93 devidamente atualizado. (Art. 16, § 3° da LRF)

Art. 20 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público

terão prioridade sobre os projetos novos na alocação de recurso~ orça­

mentários, salvo projetos programados com recursos de transferências vo­

luntárias e operações de crédito. (art. 45 da LRF).

Parágrafo Único -As obras ern andamento e os custos programados pa­

ra a conservação do patrimônio público extraídas do Relatório Sobre Pro­

jetos em Execução e a Executar, estao demonstrados no Ánexo IV desta

Lei. (art, 45, parágrafo único da LRF).

Art. 21 - Despesas de outros entes da federação só serão assumidas pela

Admlnlstraçao Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajus­

tes e previstos recursos na Lei Orçamentária. (Art. 62 da LRF)

Art. 22 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas

para 2017 a preços correntes.

Art. 23 - A execução do orçamento da despesa obedecerá , dentro de ca­da projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a portaria 163/2001 e

suas alterações posteriores.

§ 1º -A alteração de dotações por transposição, remanejamento ou trans­

ferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de

aplicação para outro, dar-se-á através de decreto do Poder Executivo Mu­

nicipal, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa.

(Art.7º e 43, Lei 4.320/1964).

§ 2º - A movimentação de recursos entre elementos de despesas perten­

centes ao mesmo crédito orçamentário não configura alteração do orça­

mento, mas mera alteração no detalhamento da despesa, e dar-se-á por

meio de portaria do Secretário de Fazenda e Planejamento.

163 Assinado Digitalmente

..

7 de Julho de 2016 ·Jornal Oficial Eletrônico dos Murncipios do Estado de Mato Grosso• ANO XI 1Nº2.514

Art. 24 - Durante a execução orçamentária de 2017, o Executivo Munici­

pal. autorizado por lei, poderá induir novos projetos ou operações especi­

ais no orçamento da unidade gestora na forma de crédito especial , desde que estejam previstos no plano Plurianual.

Art. 25 - O controle de custos das ações d)_senvolvidas pelo Poder Pú­

blico Municipal de que trata os Art. 50, § 3° da LRF, serão desenvolvidos

de forma a apurar os custos de serviços. tais como custos dos programas, das ações, do rn/2 das construções, do rn/2 das

pavimentações, do aluno/ano no ensino fundamental, do aluno/ano no

transporte escolar, do aluno/ano no ensino infantil, do aluno/ano com me­

renda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, etc. (art. 4°, 1 "e" da LRF) .

Parágrafo Único - Os custos serão apurados através das operações or­çamentárias, tomando-se por base as metas tisicas previstas nas planilhas

das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas no final do exer­

clcio. (art. 4°, 1 "e" da LRF).

Art. 26 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Or­çamentária de 2017 serão objetos de avaliação permanente pelos respon­sáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir

desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabeleci­

das. (art. 4°, 1 "e" da LRFJ.

V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 27 -A Lei Orçamentária de 2017 poderá conter autorização para con­

tratação de Operação de Crédito para atendimento á Despesa de Capital,

observando o limite de endividamento de 16% das receitas correntes liqui­

das apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30,31 e 32 da Lei Complemen­

tar 101/00 (LRF).

Art. 28 - Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 27 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado pri­

mário necessário através de limitação de empenho e movimentaçao finan­

ceira, observando o art. 1 O e seus parágrafos desta Lei.

VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 29 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderao em 2017, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,

corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em Caráter temporário

na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar 101/00 (LRF). (art. 169, § 1°, li da Constituição Federal).

§ 1° ·A concessão do dissldio coletivo no exerci cio de 2017, dar-se-á com

base no lndice INPC acumulado no ano de 2016, nos termos da Lei Muni­

cipal 1.373/2013.

§ 2° - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão es­

tar previstos no orçamento para 2017.

Art. 30 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse

público, devidamente justíflcado pela autoridade competente, a administra·

ção municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servido­res, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabe­

lecido no art. 20, Ili da LRF.

Art. 31 -O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir

as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):

1 - Eliminação das funções gratificadas;

li - Eliminação das despesas com horas-extras;

ta o art . 18, § 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou

funções guardem relação com as !ltividades ou funções previstas no Plano

de Cargos e CarrE!lras da Administraçao Municipal de Pontes e Lacerda,

ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamen­

tos de propriedade do contratado ou de terceiros.

Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver tam­

bém fornecimento de materiais, ou utilização de equipamentos de propri­

edade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de

servidores, a despesa será dassificada em outros elementos de despesa,

que não 'Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Ter­ceirizaçao".

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRI­BUTÁRIA

Art. 33 - O Executivo Municipal. autorizado em lei, poderá conceder ou

ampliar beneficio 'fiscal de natureza tributária com vista a estimular o cres­

cimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contri­

buintes integrantes de classe menos favorecida, devendo esses beneflci­os ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto

de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercido em que

iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).

Art. 34- Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão

ser cancelados, mediante decreto do executivo, não se constituindo como renúncia de receita. (art. 14, § 2°, da LRF)

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 - O executivo Municipal enviará a proposta orçamentária á camara Municipal até o dia 30 de setembro de 2016, que apreciará e devolverá pa­

ra sanção até o encerramento do segundo perlodo da sessão Legislativa.

§ 1° • Acamara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir

o disposto no ·caput" deste artigo.

§ 2° • Se o projeto de lei orçamentária não for encaminhado para sanção até o inicio do exercício financeiro de 2017, fica o Executivo Municipal au­

torizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a san­ção da respectiva lei orçamentária anual.

§ 3º. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrências do dispos­to do parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária

anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através

de decreto do Poder Executivo, usando como fonte de recursos o supe­rávit financeiro do exercicio de 2016, o excesso ou provável excesso de

arrecadação, a anulação de saldos das dotações não comprometidas e a

reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para

atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.

Art. 36 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo

eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.

Art. 37 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos qua­tro meses do exerclcio, poderão ser reabertos no exerclcio subsequente,

por alo do chefe do poder executivo.

Art. 38 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração

direta ou indireta para realízaçao de obras ou serviços de competência ou

não do municlpio.

Art 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Ili - Exoneração de servidores ocupantes em cargos de comissão; Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 06 de julho de

IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 2016.

Art. 32 - Para efeito desta Lei e registros contábeis. entende-se como ter- DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

ceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que tra-

diariomunicipal.or9/mt/amm • www.amm.or9.br 164 Assinado Digitalmente

20 de Dezembro de 2016 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso· ANO XI 1Nº 2.628

11002 - Encargos Especiais 11.078.800.00I

Av. Marechal Rondon, n. 522 - centro - CEP.: 78.250-000 - Pontes e Lacerda/MT- (65) 3266-2716 - 3266-2534

PORPROGRAMA

1003 - Reserva de Continaência 8.064.933 50 1004 - Suoorte Administrativo 4.911 .000 00 1005 - Programa de Capacitação e Valorização do Servi-dor 30.000,00

1006 - Excelência na Gestão Pública 330.000 00 1007 - Publicidade Institucional 320.000,00 1008 - Modernizacão da Administracão Públ ica 150.000,00 1009-Administracão das Receitas Públicas 3. 118.000,00 101 O - Planejar 200.000 00 1011 - Educacão de Qual idade Para Todos - Gestão 1.194.00000 1012 - Educação de Qual idade Para Todos - Educação ln-fantil 7.563.489,69

1013 - Educação de Qualidade Para Todos - Ensino Fun- 14.790. d ame 000 00

1014 - Saúde Melhor Para Todos 19.891 . 07600

1015 - Gestão Social - 458.000 00 1016 -Atenção à Família 3.730.700,00 1017-Atencão ao Idoso 200.000 00 1018 - Nossa Morada 250.900 52 1019 - Desoorto, Lazer e lntearacão Social 1.843.095 69 1020 - Gestão e Preserva cão Ambiental 303.000,00 1021 - Fomento ao Turismo 65.000 00 1022 - Desenvolvimento da Produção Aaropecuária 958.000,00 1023 - Desenvolvimento Industrial e Comercial 327.000 00 1024 - Expansão, Melhoria e Manutenção da Infraestrutura 16.299. e 513,59 1025 - Mais Cultura 1.322.691,01

Total geral: 95.880. 000,00

PORCATEGORIAECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES 79.627.376 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 51 .127.600 00 JUROS E ENCARDGS DA DIVIDA 60.000 ,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.439.776,00 DESPESAS DE CAPITAL 8. 187.690 50 INVESTIMENTOS 8.127.690,50 AMORTIZACAO DE DIVIDA 60 .000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 8.064.933,50 RESERVA DE CONTINGENCIA 8.064.933 50 Total oeral: 95.880.000 00

PORÓRGÃODAADMINISTRAÇÃO

01.00 - GAMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA 3.805.000,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 2.565.000,00 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 8.685 .600 00 04.00 - SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 3.445.000,00

05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 23.572. 48969

06.00 -SECRETARIA DE SAÚDE 19.921. 076,00

07.00 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRA- 4.659.600,52 BALH 08.00 - SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER 1.863.095,69 09.00 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 373.000 00 10.00 - SECRETARIA DE FOMENTO A AGROPECUARIA 961 .000 00 11 .00 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO 332.000 00

Av. Marechal Rondon, n. 522 - centro - CEP. : 78.250-000 - Pontes e Lacerda/MT - (65) 3266-2716 - 3266-2534

PORÔRGÃODAADMINISTRAÇÃO

12.00-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVI- 16.304. ,e os 513,59 13.00-SECRETARIA DE CULTURA 1.327.691 01 99.00 - RESERVA DE CONTIGENCIA 8.064.933 50

Total geral: 95.880. 000,00

Art. 4° -

1 O poder Executivo está autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de

5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por c ento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.

e) realizar operações de crédico de longo prazo (divida fundada) para fi­nanciar obras ou bens públicos, até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida , nos termos legais da legislação em vigor.

d) abrir créditos suplementares ã conta de recursos provenientes de ex­

cesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento,

desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada

nesta Lei.

e) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de ex­cesso de arrecadaçao considerada a tendência do exerclcio .

Art. 5° -

Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2017, revogadas as dis­

posições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 16 de dezembro

de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito

GABINETE LEI Nº. 1.752/2016

"Altera a Lei nº. 1.717/2016, que determina as Diretrizes Orçamentári­

as para o exercicio de 2017."

DonizeteBarbosado Nascimento, Prefeito de Pontes e Lacerda-MT, faz saber a todos os habitantes do Município, qué a Câmara Municipal apro­

vou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1°- Ficam alteradas as tabelas do Anexos da LDO, Lei nº 1.71712016

que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2017, incluindo-se as ações conforme anexos acostados.

Art.2º • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 16 de dezembro

de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

GABINETE LEI Nº. 1.751/2016

"ALTERA A LEI 1.411/2013 QUE DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANU­

AL PARA O PERÍODO DE 2014/2017"

DONIZETEBARBOSADO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda ,

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° - Ficam alterados as metas/programas/quantidade de ações e acrescidas as ações para o exerclcio de 2017 conforme anexos acosta­

dos.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 16 de dezembro

de 201 6.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

diariomunicipal.orglmt/amm • www.amm.org.br 244 Assinado Digitalmente

PREFEITURA MUNICIPAL OE PONTES E LACERDA LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

RELATÓRIO OE PROJETO EM EXECUÇÃO E CONSERVAÇÃO 00 PATRIMÓNIO 2017

Art.45 da LRF

... JDENTIFICAÇÃ_O DOS PROJETOS .. - ~ .... .,,- ··~. -

- E A TIV!DADES ~

1 Infraestrutura de drenaaem urbana. - Ruas t Avenidas diversas - Contrato 303/09

2 Constru<lo Quadra de Areia· Contrato 012/2014

3 Construc.io da Plsc1n• Pública . Contrato 24C/09

4 Construcao de Vestiário Miol Estádio· Contnto 03112014

5 ConstruclolReforma da Escola Ccnstancio Leite de Moraes - Contrato 10112014

6 Pav. asUltlca e drenaaem de iQuas otuviais nas ruas e av. da cidade Contrato 13!>12010

7 Construcao de Qln•sio poU .. ooortivc - 070/2011

8 Costrucão de Escol.ai Ensino tnfantil -020/2012

9 Obras e 5ervl~os Pertinentes ao Lote 05-Pavimentacao e Obras Viiirias-041/12

10 Obras de Construcao de Meio Fio• Sarleta-108/12 11 Obras de P.avlmentacao Asfaltica-109/12

12 ConstrucJo de Unídade de Educac~o. CrechefPté-E$COl•-121/12

13 Construc;o de Pra ca-125/1 2 15 Pavimentaclo MT • 473 - 22112 16 Pavimentac2o e drenaaem &uoerficial -COfltnto 10712012

17 Apli.c.a.çao e Reforma da Escola Roselei P. dos Santos - Contr41to 08012015

18 lmolatacão de aca<femias ao ar llvre - Contrato 08312015

19 Pav. asfáltica e drenaaem de áam1s pluviais · ADITIVO AO Contrato 135120'10 ..

20 Pista de Atletismo - 029/2012

21 PSFs Santa CruzJGetUlio Arantes/Morra.da ela Serra .. 26-4113

22 Escolas Rurais. Atambraóo - Cirila/Ar1indoJConstancio - 260/13 +Aditivo

23 Refonna PSFs - Slo Crís.tovao!Centro de Saúde - 283t13

24 Construclo da UPA - 17512013 . ·-25 ConstrucJo do Centro de Eventos . 03.412012

26 Construcao Cfo Ctntro Cuttural -03512012

27 Construçao da Praca e Reforma do Ginislo Bezenio

28 UBS ·Residencial Glória -Contrato· 123/2014 29 UBS li - Santa Fe - Contrato • 159/2014

28 Pa:vimenucào Campos Unlv~rsitário Unemat .. Contn.10 - 1oa12011

29 Melhorias HabitacioniliS - Contrato 060/2012

DATADO VALOR DO INICIO DA PROJETO

EXEC'lrÃO ATIVIDADE 19102/2010 R$ 1.312.28760

12/0212014 RS 56.554,67

01110/2009 RS 22•.92112

26102/2014 R$ 92.64 0,80

10/04/2014 R$ 337.88610

03111/2010 RS 2.014.995 63

28106/2011 RS 2.135.480,66

1910312012 R$ 1.199.873,02

2110512013 RS 1 .760.693,10

02102/2013 RS 662.683 21

06/1212012 RS 1.382.762,53

0511212012 R$ 1 .268.833 81

2511012013 RS 477.910,07

2010212012 RS 553.333 78

1010!/2014 RS 907.617,25

18/0112016 RS 511.302,51

1SI0112016 RI 93.49496

RS 64.00466

01/0612012 R$ 348.105,29

12Jtll/2014 RS 162.459,52

1011212013 R$ 311.524,60

1b10112014 RS 295.590,68

20/0312014 RS 1 .451.536,46

19/0612012 R$ 610.093,71

26/0612012 R$ 555.01118

04/0512012 R$ 588.174 59

20/05/2014 RS 399.9CO 61

09/06/2014 R$ 525.979,36

2411012011 RS 375.778,31

21105/2013 R$1.17 0.312,00

~' " ~

RT - Manstela Mariana F Alcãntara Eng Civil e Seg do Trabalho

CREA 120.136.157-5

EXECUÇAO (%! 2015 ATE MARÇO PREVIS.

-~2016 PI 2016 114,42 84,42 1S,58

100,00 100,00

53,39 53,39 46,61

100,00 100,00

100,00 100,00

98,40 100,00

67,69 67,69 32,31

42,00 42,00 58,00

63,00 63,00 37,00

66,68 66,68 33,32 67,32 67,32 32,68

10,00 70,00 30,00 33,92 33,92 66,08

5,82 5 ,82 94,18 99,32 99,32 0,68

15,31 84,69

- 20,00 80,00

100,00 100,00

34,72 34,72 65,28 100,00

100,00

100,00

70,86 29,14 100,00

39,98 39,98 60,02

65,00 65,00 35,00

100,00 100,00

80,82 80,82 19,18

32,02 32,02 67,98

100,00 100,00

65,71 85,71 14,29

REC. PRIORIZADO PI 2016 PREVIS. CONSE.RV. PROJETOS EM P\ 2017 PATRIMÓNIO EXECUÇÃO

100,oa

100,00

100,00

100,00

100,00

100,00

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100,00

100,00

100,00

100 ,00

100,00

100,00

100,00

100,00

100,00

100,00

100,00

100,00

100,00

Estado de Mato Grosso Prefeitura munldpol

Pontes e Lacerda Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda ADM lOJJ · lOJ6 ~JJ..~ •' '1.A:tJ~

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA- LDO 2017

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito do Município

de Pontes e Lacerda, no uso de suas atribuições legais, convida os

munícipes a participarem da Audiência Pública para discussão da LDO -

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o ano de 2017, a ser realizada

na Escola do Legislativo, Av. Minas Gerais, nº 1226, no dia 29 de abril de

2016 às 09:30 horas.

Pontes e Lacerda-MT, 27 de abril de 2016.

DONIZETE BARB~IMENTO Prefeito Municipal

Av. Marechal Rondon, nº 522 - Centro - CEP: 78.250-000 - Pontes e Lacerda - MT - (65) 3266-2716 / 3266-2534

, LISTA DE PRESENÇA

AUDIÊNCIA PÚBLICA DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO 2017

PONTES E LACERDA 29/04/2016

0 6 \J/~é~ k~ ~ ~oi:_ - ~ o7- 1Dv ofb K/ti~ 'fJO ~ Ji/f / fo ·

DeiJigne Móveis e PecPrQ~Õiis ~cmhion •coL

Pontes e Lacerda

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Estado de Mato Grosso li ~.t, Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda :m'

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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA- LDO 2017

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito do Municlpio

de Pontes e Lacerda, no uso de suas atribuições legais, convida os

. munícipes a participarem da Audiência .Pública para discussão da· LDO -

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o ano de 2017, a ser realí~ada

na Escola do Legislàtivo, Av. Minas Gerais, nº 1226, no dia 29 de abril de

2016 às 09:30 horas.

Pontes e Lacerda-MT, 27 de abril de 2016.

· ./~ ~ . _ 1ffe-1vJ

DONIZETE BARBOSA DO NASCfMENTO Pref~ito Municipal

•.

Prefeitura Municipal de v f" "',.--~ v ·· Prrldtur:1 Municipal

Pontes e Lacerda PONTES E LACERDA

1tfd%-6'r j'ar« t<"Ít!J/

HOt.-fE INSTITUCIONAL ... AObllNISTRAÇÃO • SECRETARIA • IMPRENSA"" UNKSUfEIS CONTATO

fJ» Noticia» Prefe11ura realizará Audiência Pllblica da LDO 2017

2~10.i120rn ás 16,53

Autor A..rtY Pooui·.tlqoi · .~ccr~1

.,yr, 1;1~~~tr11cl~ .:P~lliJJa~~ @ ~\tJ1d

Palavras Glooa1s·

A Prefeitura de Pontes e Lacerda realizará 11esta sexta-feira (29) a Audiência Pliblica para discussão da Lei de Diretrizes Orçamentánas para o ano de 2017 . A reunião acontecerá na Escola do ieçislativo ãs 09h30 min , aberta ao público

O que éLDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve de elo de ligação entre o Plano Plurianual e o Orçamento. O seu conteúdo básico está previsto no art 165; § 2°, da Constituição Federal e ela estabelece as metas e prioridades para o orçamento onual do ano seguinte

Além disso, a LOO determina as orientações básicas para elaboração do orç.amento anual, sinahza as alterações que porventura serão efetuadas na legislação tributária municipal, informa as modifica~ões

na política de pessoal e demonstra como o administrador irá manter o equilíbrio das tontas públicas .

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------- ---·--~---' ··--,- ... .. __ ----- · ---- --~---·--· -------------------W\v.ponteselacerda.mt.gov.br/Transparenci 3/

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• • •

Publícacio no dia 01i01rW17

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO

Pubiicado 110 dia 27i0.'.. '20H3

Despesas Empenl.1adas 01-2016

Publicado no dia 2/;[}4; 2016

Despesas Pag.as 01-201 5

..

[Ô J q t-~---- -·

• • •

Putilic.."l<lo na dia .27f04/2016

EOlTAL DE AUOfÊNCIA PÚBLICA - 2910412016

LDO

Pt:!::-~ •cado no clia 27/D412ül6

Despesas Liquidadas 01-201 6

Pub!;cado no dia 27104/2016

Despesas Ernpenhadas 02-201 6

..,

-~~-- -- ---. -- - --· - 1

28 de Abril de 2016 •Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso · ANO XI 1N°2.465

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

DEZEMBRO ISO LADO: 1 • Cr\MAl\A MUNICIPA L DE PONTE BRANCA

2 ol' 2

FLUXOS DE CAIXAS DAS ATIVIDADES DE PINANCIAMENTO UX"KCÍCIO í uxe1<êlCíõJ ATUAL __L ANT~

'-1~N=aR~E=,s=st=>s~--~------~-------------~----· o.ou - - - o.oo

I'

OPF.RAÇÔF.S Df. CR~DITO 0.00 0,00 INTEGRi\LIZAÇAO DO Ci\PIT i\L SOCli\L DE EMPRESi\S DEPENDENTES 0.00 0,00 TRANSFERENCIAS DE CArlT AL RECEBIDOS 0,00 0,00

DESEMBOLSOS 12.000.00 0,00 AMORTIZACÀO/RoFINANCIAMENTO Q,\ DÍVIDA 12.000.00 0.00

FLUXO DE CAIXA LIQUIDO DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO

APURAÇÃO DO FLUXO Dll CAIXA DÓ PERIODO '

CAIXA 13 CQU!YALCNTG Dl3 CAIXi\ INICIAL

(<)GERAÇÃO Ll<)UIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA

(=)(;'AIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA FINAL

KELISMAR NOGUEIRA ROMA CONTADOR 009447121 50

JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA PRESIDENTE 16783549100

·12.000,00 0,00

EXERCÍCIO

1 EXERCICIO

ATI!AL AN1Cl\IOR

0.00

0.00

0.00

NEI RONAN DA SILVA TESOUREIRO 91496254187

0.00

0.00

0,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA PREVI LACERDA PORTARIA N.0 63/2016

GABINETE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO 2017 "Dispõe sobre a concessão do benefício de

Aposentadoria por Idade a seNidora

Sra. Cenira de Lacerda Moreira ." DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, no uso de suas atribuições legais, convida os mu­nlcipes a participarem da Audiência Pública para discussão da LDO -LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o ano de 2017, a serre­alizada na Escola do Legislativo, Av. Minas Gerais, nº 1226, no dia 29

de abríl de 2016 às 09:30 horas.

O Prefeito Municipal do Municipio de Pontes e Lacerda Estado de Ma­

to Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Pontes e Lacerda-MT, 27 de abril de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

diariomunicipa l.org/mt/amm • www.amm.org .br

Fundamentado no art. 40 , §1º. inciso Ili , al ínea "b" da Constituição Federal

com redação dada pela EC n.º 41/2003 . combinado com Art. 12, inciso Il i.

alínea "b", da Lei Municipal n.º 1.391 de 26 de junho de 2013, que dispõe

sobre a Reestrutura do Reg ime Próprio de Previdência Social dos Servi­

dores de Pontes e Lacerda: Lei Complementar n.0 075/2009. Decreto n. 0

078/2012, Anexo 1 da Lei Complementar nº 951201 1, Decreto nº 01 9/201 1

193 Assinado Digitalmente

Prefeitura munidpal Estado de Mato Grosso

Pontes e Lacerda Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda ADM.1013·1016 "1(,,. 3JC.A1<..i-..J ~

SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO OFÍCIO N. 0 001/SEFAP/2016 Em 26 de abril de 2016.

ASSUNTO: Cessão de Sala da Escola do Legislativo

Senhor Diretor,

Por determinação do Excelentíssimo Prefeito, Donizete Barbosa

do Nascimento, visando abrigar Audiência Pública sobre Lei de Diretrizes

Orçamentárias - LDO 2017, cuja pauta será a discussão de ações e projetos à

serem realizados pelo município no ano subsequente, tomamos a liberdade de

sol icitar a Vossa Excelência a cessão de sala da Escola do Legislativo, no dia 29 de

abril próximo, às 09:30 horas.

Confiante na boa acolhida de nossa solicitação, queremos, na

oportunidade, renovar nossos protestos de respeito e consideração.

k~ JOÃO BATl~T_Á~E-C~LHO FILHO

Secretário MuniCÍppl de Fazenda e Planejamento Portwia nº. 018/2013 / { h

oJ.r ,

Excelentíssimo Senhor ANDERSON BARBOSA Vereador e Diretor da Escola do Legislativo Nesta.

. . ~l:,

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Msr

- -Av. Marechal Rondon, nº 522 - Centro - CEP: 78.250-000 - Pontes e Lacerda - MT - (65) 3266-2716 / 3266-2534

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Pontes e Lacerda AllM IJIJ .,'(.l'I .

Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda

GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº. 202/GP/2016 Em 30 de março de 2016.

ASSUNTO: Encaminha Relatório de Projetos em Execução e Conservação do Patrimônio .

Senhor Presidente,

Cumprindo as determinações legais provenientes do Parágrafo Único

do Art . 45 da Lei Complementar Federal n°. 101/2000 - Lei de Responsabilidade

Fiscal, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Relatório de

Projetos em Execução e Conservação do Patrimônio.

Aproveitamos desta oportun idade para renova r nossos protestos de

apreço e consideração.

Excelentíssimo Senhor PEDRO VIEIRA

Donizete Bar~cimento Prefeito

DO. Vereador Presidente da Câmara Municipal Nesta.

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Av. Marechal Rondon, n. 522 - centro - CEP.: 78.250-000 - Pontes e Lacerda/MT - (65) 3266-2716 - 3266-2534

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19/12/2016 Portal Transparencia Pontes e Lacerda

Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda

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2015

2014

2013

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(Pesquls.-•v•nc•d•/)

0 CENTRAL DE ATENDlllllENTD

(Centnil-de-Atendlm.nto/)

~ TELEFONES DA PREFEITURA

(Telefones-da-Prefeltur•/)

~ FALE COM O PREFEITO

(Fale-Com-o-Prefeito/)

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·1 de Abril d~ 2016 •Jornal Oficial Eletrônico dos Munlclpios do Estado de Mato Grosso• ANO XI 1Nº2.447

GABINETE GABINETE EXTRATO DE DECRETOS PREFEITURA MARÇ0/2016

EXTRATO DE DECRETOS PREFEITURA MARÇ0/2016 Decreto nº 07512016 "

··Decreto nº 07412016 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2016

Data: 3110312016

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Abre Crédito Adicional Especial no Orçam,,ento de 2016

Data: 3110312016

GABINETE RELATÓRIO DE PROJETO EM EXECUÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 2017

• 10 11 12 13 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28

28 ' .o 29

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACEROA LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS

RELATÓRIO DE PROJETO EM EXECUÇÃO E CONSERVAÇÃO 00 PATRIMÔNIO 2017

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RT: Mar~tela Mariana F. AJetnlara Eng. CM • seo. Cio TtabaflO

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GABINETE EXTRATO DE PORTARIAS PREFEITURA MARÇ0/2016

PORTARIA Nº. 082/2016

Dispõ_e sobre a exoneração do Sr. Paulo Roberto Araújo do cargo de Chefe de Gabinete e dá outras providências

····oata: 31/03/2016

GABINETE EXTRATO DE TERMO ADITIVO/MARÇ0/2016

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 031/2014,

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA

CONTRATADA: EMPRESA CM CAMPOS DE ALMEIDA & CIA LTDA­ME

·'OBJETO:O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO PROR· ROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO

CONTRATO INICIAL DE NÚMERO 031/2014, POR MAIS 09 (NOVE) ME·

SES, ESTENDENDO SEU TERMO PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2016.

DISPOSIÇÕES GERAIS: CONVITE Nº. 005/2014

DATA: 29/03/2016

PRAZO: 31/12/2016

GABINETE EXTRATO DE TERMO ADITIVO/MARÇ0/2016

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 043/2014,

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA

CONTRATADA: SINDICATO RURAL DE PONTES E LACERDA

OBJETO:O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO PROR· · ROGAR, POR 09 (NOVE) MESES, O PRAZO DO CONTRATO ORIGI· NAL, DE NÚMERO 043/2011, PASSANDO A TER SEU TERMO DE EN·

CERRAMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016, VISANDO DAR CON·

diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 328 Assinado Digitalmente

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