LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE...

32

Transcript of LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE...

Page 1: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 2: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015

Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências

Artigo 1º - Toda gestante tem direito a receber assistência humanizada durante o parto nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado.

Page 3: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

Artigo 6º - No Plano Individual de Parto a

gestante manifestará sua opção sobre:

-Direito a um acompanhante

-Anestesia peridural ou raquidiana

Parágrafo único - Na hipótese de risco à saúde da gestante ou do nascituro, o médico responsável poderá restringir as opções de que trata este artigo.

Page 4: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

Artigo 13 - Será objeto de justificação por escrito, firmada pelo chefe da equipe responsável pelo parto, a adoção de

qualquer dos procedimentos que os protocolos mencionados nesta lei classifiquem como:

• 1 - Administração de enemas

• 2 - Administração de ocitocina • 4 - Amniotomia;

• 5 - Epsiotomia.

Page 5: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 6: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.

Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

Page 7: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

Cobrança da disponibilidade pelo Obstetra

• Contrato entre o médico e a paciente ,na primeira consulta, arquivado no prontuário.

• Recibo após o parto.

Page 8: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

Segundo o Ministério da Saúde, violência remete a

qualquer ato agressivo que pode se

manifestar de forma física, sexual, psicológica, por

negligência e/ou privação.

Obstétrica significa em relação ao parto

Page 9: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

CONCEITO

A Defensoria Pública de São Paulo conceitua o

fenômeno como “a apropriação do corpo e

processos reprodutivos das mulheres por profissionais

da saúde, por meio de tratamento desumanizado,

abuso de medicalização e patologização dos

processos naturais, causando perda da autonomia e

capacidade de decidir livremente sobre seus corpos

impactando na sexualidade e negativamente na

qualidade de vida das mulheres”.

Page 10: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

O Parto

Page 11: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

PRÉ-NATAL

Page 12: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

1

2 3

Assistência Obstétrica:

Page 13: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.144, DE 17 DE MARÇO DE 2016 É direito da gestante, nas situações eletivas, optar

pela cesariana

Somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação.

Art.3ºo médico poderá alegar o seu direito de autonomia

,encaminhando a gestante a outro profissional.

Parecer Cremesp107779 06/12/16 Cesariana a pedido sem indicação clinica ou obstétrica

Fora de trabalho de parto – não é emergência

Em trabalho de parto ou pós datismo é emergencia

Page 14: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

Atendimento ao Parto

Page 15: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

1º Período do trabalho de parto

(Dilatação e progressão)

Contrações uterinas

Frequência Cardíaca Fetal

Dilatação do colo

Descida da apresentação fetal

Condições das membranas ovulares

Page 16: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 17: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 18: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 19: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 20: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 21: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

Segundo período(Período Expulsivo) Controle da vitalidade

Preparação para o parto

Proteção do períneo

Epsiotomia ou perineotomia

Desprendimento do polo cefálico

Desprendimento do biacromial e do tronco

Laqueadura do cordão

Page 22: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 23: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 24: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

Terceiro Período (Dequitação)

Revisão da placenta

Revisão do canal de parto

Reparação das lacerações

Epsiorrafia

Page 25: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

São complicações que ocorrem

durante o trabalho de parto que

podem acarretar risco de morte

a mãe e o feto.

Distócia

Page 26: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 27: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 28: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

Cesariana

Incisão

Abertura de paredes por planos

Abertura de peritônio?

Abertura de musculatura uterina

Retirada de feto e laqueadura de cordão

Retirada da Placenta

Limpeza da cavidade uterina

Sutura da musculatura uterina

Revisão da cavidade abdominal

Sutura de paredes por planos

Curativo local

Page 29: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 30: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos
Page 31: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

Boas praticas : atender o binômio materno Fetal

Ser capacitado

Escutar e orientar a gestante

Avaliar a gestante

Realizar partograma e prontuário

Fazer diagnóstico e corrigir as distócia

Agir com sabedoria , honestidade e caridade

Manter bom relacionamento médico Paciente

Page 32: LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - cremesp.org.br praticas no... · LEI Nº 15.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos

Obrigada

[email protected]