Lei Matricula No Ensino Fundamental Mg
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LEI 20817, DE 29/07/2013 DE 29/07/2013 (TEXTO ATUALIZADO)
Dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do
ensino fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental no Estado, a criança deverá ter seis
anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula.
(Vide item 2 do Anexo I da Lei nº 19.481, de 12/1/2011.)
Art. 2º A criança que completar seis anos de idade após a data definida no art. 1º será matriculada
na préescola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e
192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
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Data da última atualização: 28/8/2013.