Lei, Justiça e Cidadania

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LEIS JUSTIÇA CIDADANIA

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LEIS

JUSTIÇA

CIDADANIA

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Em nossa sociedade desde pequeno ou a partir de uma determinada idade decompreensão e discernimento, bem como, dentro do contexto quevivemos, aprendemos que existem Leis, existe Justiça e Cidadania.

O que é isto? Que conceitos são estes que estão inseridos, em nós?

Eu penso, eu vivo e aprendi que Lei não é Justiça, nem tão pouco nos dáCidadania.

Não é à força de muitas palavras, artigos, subartigos, incisos, que fará nossasociedade com Justiça e nos dará cidadania, consequentemente nostransformando, ou termos a consciência social de sermos um cidadão.

Como teremos a chance de termos leis que nos dê uma sociedade com justiça,que essa justiça alcance a todos os seres humanos (Obviamente seresvivos também (flora, fauna e etc.)) desta sociedade e estes seres humanos,sejam um cidadão com consciência social que tem responsabilidades quevivem em uma sociedade com outros seres humanos que também são,devem ou deverão ser cidadãos?

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Neste momento introdutório, falando de forma simples e com certeza éo que o povo acha e sente, o pensamento é mostrar que em nossasociedade dependendo do contexto que estamos à visão que emborapareça, que estão perto uma das outras, formando um conjunto ouintegração da Lei, Justiça e Cidadania, que deveria ser, devemos entenderque LEI não é JUSTIÇA e que nem tão pouco, teremos CIDADANIA.Queremos dizer, que temos uma papelada de leis escritas, mas não temosJustiça com isto e nem tão pouco a consciência no povo do que écidadania e ser cidadão nos seus atos mais simples do dia a dia.

Em nome da(s) Lei(s), inúmeras INJUSTIÇAS foram cometidas através dosséculos (Inquisição, crucificação de Cristo, pensamentos contrários(Religiosos, Políticos, Científicos etc.)).

Com este pensamento devemos refletir várias vezes, como teremos a chancede termos leis que nos dê uma sociedade com justiça, que essa justiçaalcance a todos, por isso repetindo, como estes seres humanos, serão umcidadão com consciência social que tem responsabilidades que vivem ouconvivem com outros seres humanos que também são, devem ou deverãoser cidadãos.

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Qual seria o primeiro ou o bastante parâmetro para se terconhecimento e respeito as Leis, querer viver em umasociedade com Justiça e que cada pessoa ou a grandemaioria tenha consciência social, com capacidade derespeito ao outros e termos o cenário de umasociedade com cidadãos.

EDUCAÇÃO

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Vislumbrando-se em um conceito bem simplista,queremos dizer que tal educação não é aquela apenasproveniente da escola, onde podemos ensinarmatemática, português, geografia, ciências, algumalíngua estrangeira, mas sim a educação que ficará parasempre em nosso interior, que será o respeito ao outro,o pensamento no outro. Isto é um pensamento cristão,que existe também em outras linhas de pensamentosreligiosos, espiritualistas ou racionais e isto é asublimação de nosso desenvolvimento.

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Do latim lex, uma lei é uma regra ou norma. Trata-se de um fator constante einvariável das coisas que nasce de uma causa primeira. As leis são, por outrolado, as relações existentes entre os elementos que intervêm num fenômeno.

No âmbito do direito, a lei é um preceito ditado por uma autoridade competente. Estetexto manda ou proíbe algo em consonância com a justiça e para o bem dasociedade no seu conjunto. Por exemplo: “A venda de cocaína é penalizada pelalei”, “A lei proíbe que uma mesma pessoa vote duas vezes nas mesmas eleições”,“Um homem de bem nunca age de maneira contrária à lei”.

Sob um regime constitucional, a lei é uma disposição aprovada pelos Tribunais esancionada pelo chefe de Estado. As ações que violam a lei são penalizadas comdistintos castigos consoante a natureza e a gravidade do delito.

Pode-se dizer que as leis limitam o livre arbítrio dos seres humanos que convivemem sociedade. Funcionam como um controlo externo ao acionar humano querege as condutas (os comportamentos). Se uma pessoa considera que não temmal em adotar uma determinada ação, mas que esta é punida por lei, terátendência em abster-se de o fazer independentemente daquilo que acharpessoalmente.

A lei (enquanto norma jurídica) deve obedecer a diversos princípios, como é o casoda generalidade (abranja todos os indivíduos), a obrigatoriedade (é imperativa) ea permanência (as leias são ditadas com caráter indefinido), entre outros.

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A lei é uma norma jurídica ditada por uma autoridade pública competente, em geral, é uma função que recai sobre os legisladores dos congressos nacionais dos países, com prévio

debate e o texto que a impulsiona e que deverá observar um cumprimento obrigatório por parte de todos os cidadãos, sem exceção, de uma Nação, porque da observação destas

dependerá que um país não termine transformado numa anarquia ou caos.

Como mencionado anteriormente, a finalidade das leis é a de contribuir ao lucro do bem comum das pessoas que fazem parte de uma sociedade organizada determinando a base dos

deveres e direitos, o seu não cumprimento, é claro, acarretará em uma sanção que pode, segundo a importância da norma que se tenha violado, implicar num castigo de

cumprimento de prisão ou a realização de algum trabalho de cunho comunitário que não implica na privação da liberdade, mas que deverá ser cumprido ao pé da letra, igualmente,

para que assim deixe saldada a falta cometida.

As leis nasceram com o objetivo de limitar o livre arbítrio dos seres humanos que vivem inseridos numa sociedade e são o principal controle que ostenta um estado para vigiar que a

conduta de seus habitantes não se desvie, nem termine prejudicando a seu próximo.

As leis são a fonte principal do direito e se distinguem pelas seguintes características: generalidade, que devem ser cumpridas por TODOS, sem exceção; obrigatoriedade,

supondo um caráter imperativo-atributivo, que significa que por um lado outorga deveres jurídicos e pelo outro direitos; permanência, isto quer dizer que quando são promulgadas não têm uma data de vencimento, pelo contrário, sua duração será indefinida no tempo até

que um órgão competente determine seu cancelamento por alguma causa válida e previamente convinda; abstrata e impessoal, que implica que uma lei não se concebe para

resolver um caso em particular, senão que move a generalidade dos casos que possa abarcar e por último, que se reputa conhecida, pelo qual ninguém poderá argumentar que não a

cumpriu por desconhecimento.

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Lei, é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem serseguidas, é um ordenamento. Do Latim "lex" que significa "lei" - uma obrigação imposta.Gramaticalmente lei é um substantivo feminino.

Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos deacordo com os princípios daquela sociedade.

No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poderlegislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.

No âmbito constitucional, as leis são as normas produzidas pelo Estado. São emanadas do PoderLegislativo e promulgadas pelo Presidente da República.

No sentido científico, lei é uma regra que estabelece uma relação constante entre fenômenos ouentre fases de um só fenômeno. Através de observação sistemática, a lei descreve umfenômeno que ocorre com certa regularidade, associando as relações de causa e efeito, comopor exemplo, a Lei de Gravitação Universal ou a Lei de Ação e Reação, determinadas porIsaac Newton.

Lei do taliãoLei do talião era uma pena que consistia em vingar um delito, causando ao criminoso um

dano ou um mal semelhante ao que ele praticou. Diversas passagens da Bíblia dãotestemunho da lei do talião. Era uma espécie de vingança que punia o criminoso deforma que ele fosse castigado com o mesmo delito que ele cometeu.

Lei secaA lei seca foi promulgada no Brasil, em 2008, com o objetivo de reduzir os acidentes de

trânsito, provocados por motorista embriagados. A lei 11.705 alterou o Código deTrânsito Brasileiro. O motorista que for parado e flagrado no teste do bafômetro, commais de 0,1mg de álcool no sanague, terá sua carteira de motorista suspensa, o carro seráapreendido e terá que pagar uma multa.

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Tendo-se somente um complemento sobre Leis:

O que é a Garantia da Lei e da Ordem (GLO):

Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é uma medida provisória que concede ao exército opoder de polícia, principalmente quando há o esgotamento das forças de segurançapública em situações de crise, por exemplo.

O Presidente da República é quem pode decretar a execução das operações de Garantia daLei e da Ordem. Por norma, estas missões somente são convocadas quando há uma graveameaça contra a manutenção da ordem e respeito as leis no país.

As Garantias da Lei e da Ordem estão fundamentadas na legislação nacional através doartigo 142 da Constituição Federal, sendo este originado a partir da Lei Complementar97, de 1999, e pelo Decreto 3.897, de 2001.

A principal função das Forças Armadas durante as operações GLO é garantir, por tempodeterminado, de forma episódica e atuando numa área restrita, a integridade e segurançada população e das instituições.

O Ministério da Defesa do Brasil desenvolveu um Manual de GLO que serve parapadronizar todas as operações feitas pelas forças armadas no âmbito destas ações.

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Princípio moral que exige conduta justa, com respeito ao direito e à equidade.

Conformidade a esse princípio, manifestado em ato ou comportamento.

Respeito ao direito de cada um. Caráter do que é justo, imparcial.

Instituição ou conjunto de instituições que exerce um poder jurisdicional: alçada.

Conjunto de todas as pessoas encarregadas de aplicar as leis; autoridade judicial.

Diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal ou na sua aplicação a casos específicos da sociedade

Dizem que a justiça é cega...

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O conceito de justiça tem a sua origem no termo latino (iustitĭa) e refere-se auma das quatro virtudes cardinais (ou cardeais), aquela que é umaconstante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido. A justiçaé aquilo que deve fazer de acordo com o direito, a razão e a equidade.

Por outro lado, a justiça refere-se ao Poder Judicial e à pena ou ao castigo público. Destaforma, quando a sociedade “pede justiça” perante um crime, o que faz é pedir aoEstado que garanta que o crime seja julgado e castigado com a pena merecida, deacordo com a lei vigente.

Em matéria de religião, a justiça é o atributo de Deus pelo qual ordena todas as coisasem número, peso ou medida. Assim, a justiça é a divina disposição com que castigaou compensa, conforme merece cada um.

Pode-se dizer que a justiça tem um fundamento cultural (baseado num consenso socialsobre o bem e o mal) e um fundamento formal (aquele que é codificado emdisposições escritas, aplicadas por juízes e pessoas especialmente designadas).

Cabe ressalvar que o conceito de justiça social é usado para fazer referência ao conjuntode decisões, normas e princípios considerados razoáveis de acordo com umdeterminado coletivo social. O termo permite referir-se às condições necessáriaspara que uma sociedade se possa desenvolver relativamente igualitária em termoseconômicos, e compreende o conjunto de decisões, normas e princípiosconsiderados razoáveis para garantir condições de trabalho e de vida decentes paratoda a população.

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Símbolos da JustiçaEstátua da justiça, em Berna, onde são visíveis os aspectos que a devem caracterizar: cegueira, pois

deve ser isenta e imparcial; balança, pois deve ter discernimento para avaliar as provasapresentadas; espada, para exercer o poder de decisão.

Os símbolos da justiça são imagens alegóricas que são utilizadas e difundidas como a representaçãoda justiça ou de sua manifestação. São símbolos usuais da justiça: a espada, a balança e a deusade olhos vendados.

Espada - simboliza a força,coragem, ordem, regra e aquilo que a razão dita e a coerção para alcançartais determinações.

Balança - simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a igualdade das decisões aplicadas pelalei.

Deusa de olhos vendados - usualmente uma imagem da deusa romana IUSTITIA, que correspondeà grega DICE, significa o desejo de nivelar o tratamento jurídico de todos por igual, semnenhuma distinção. Tem o propósito da imparcialidade e da objetividade. É a afirmação de quetodos são iguais perante à lei. Portanto, uma vez que seus olhos estão vendados, elucidam odisposto clara e evidentemente. Há que se dizer que a imagem original não comportava talvenda, no entanto, com a evolução da humanidade, por obra dos alemães, esta se faz presenteaté hoje.

Deusa de olhos abertos e sem venda - pode ser interpretada como a necessidade de não deixar quenenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja desconsiderado, avaliar o julgamentode todos os ângulos.

O direito sem a balança para pesá-lo é força bruta e irracional. O direito sem a espada para obrigarsua aplicação é fraco. Da mesma forma que a ausência da venda nos olhos lhe retira aimparcialidade. Cada um deve completar o outro para que a justiça seja a mais justa possível.

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Símbolos Dice

Dice Uma das horas, personificação da Justiça Justiça, Austrália Pais Zeus e Têmis Romano equivalente Justiça Dice (em

grego antigo: Δίκη, transl.: Diké), na mitologia grega, era uma das horas,filhas de Zeus com Têmis, é a deusa grega dos julgamentos e da justiça. Adeusa correspondente, na mitologia romana, é a Justiça (Iustitia),vingadora das violações da lei.

Com a mão direita sustentava uma espada (simbolizando a força, elementotido por inseparável do direito) e na mão esquerda sustentava umabalança de pratos (representando a igualdade buscada pelo direito), semque o fiel esteja no meio, equilibrado. O fiel só irá para o meio após arealização da justiça, do ato tido por justo, pronunciando o direito nomomento de "ison" (equilíbrio da balança). Note-se que, nesta acepção,para os gregos, o justo (Direito) era identificado com o igual (Igualdade).

É representada descalça e com os olhos bem abertos (metaforizando a suabusca pela verdade).

Ressalta-se também que a Iustitia da mitologia romana era representada deolhos vendados, empunhando uma espada desembainhada e umabalança.

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Virtudes cardinais

Segundo a Igreja Católica Apostólica Romana existem quatro virtudes cardinais[1] (ouvirtudes cardeais) que polarizam todas as outras virtudes humanas. O conceitoteológico destas quatro virtudes foi derivado inicialmente do esquema de Platãoe adaptado por Santo Ambrósio de Milão, Santo Agostinho de Hipona e SãoTomás de Aquino.

Segundo a Doutrina da Igreja Católica, elas "são perfeições habituais e estáveis dainteligência e da vontade humanas, que regulam os nossos atos, ordenam asnossas paixões e guiam a nossa conduta segundo a razão e a fé. Adquiridas ereforçadas por atos moralmente bons e repetidos, são purificadas e elevadas pelagraça divina“. As virtudes cardeais são quatro:

A prudência (originalmente “sapientia” que em latim significa conhecimento ou sabedoria), dispõe a razão para discernir em todas as circunstâncias o verdadeiro bem e a escolher os justos meios para o atingir. Ela conduz a outras virtudes, indicando-lhes a regra e a medida", sendo por isso considerada a virtude-mãe humana.

A justiça, que é uma constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido;A fortaleza (ou Força) que assegura a firmeza nas dificuldades e a constância na

procura do bem;e a temperança (ou Moderação) que "modera a atração dos prazeres, assegura o

domínio da vontade sobre os instintos e proporciona o equilíbrio no uso dos benscriados", sendo por isso descrita como sendo a prudência aplicada aos prazeres.

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Justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social emque há um equilíbrio, que por si só, deve ser razoável e imparcial entre osinteresses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas emdeterminado grupo social. Trata-se de um conceito presente no estudo do direito,filosofia, ética, moral e religião. Suas concepções e aplicações práticas variam deacordo com o contexto social e sua perspectiva interpretativa, sendo comumentealvo de controvérsias entre pensadores e estudiosos.

Em um sentido mais amplo, pode ser considerado como um termo abstrato quedesigna o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou reposição do seudireito por ser maior em virtude moral ou material. A justiça pode serreconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, oupor mediação através dos tribunais, através do Poder Judiciário.

Na Roma Antiga, a justiça era representada por uma estátua, com olhos vendados,visa seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têmiguais garantias legais", ou ainda, "todos têm direitos iguais". A justiça devebuscar a igualdade entre os cidadãos.

Justiça também "é uma das quatro virtudes cardinais", e ela, segundo a doutrina daIgreja Católica, consiste "na constante e firme vontade de dar aos outros o quelhes é devido" (CCIC, n. 381).

VIDE NO LINK CONCEITOS DE JUSTIÇA NA HISTÓRIA

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Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidosna Constituição de um país.

A cidadania também pode ser definida como a condição do cidadão, indivíduo quevive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidadepoliticamente e socialmente articulada.

Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito ecumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa.

Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações, garantindo que estessejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo dasdisposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é umdos objetivos da educação de um país.

O conceito de cidadania também está relacionado com o país onde a pessoa exerce osseus direitos e deveres. Assim, a cidadania brasileira está relacionada com oindivíduo que está ligado aos direitos e deveres que estão definidos naConstituição do Brasil.

Para ter cidadania brasileira, a pessoa deve ter nascido em território brasileiro ousolicitar a sua naturalização, em caso de estrangeiros. No entanto, os cidadãos deoutros países que desejam adquirir a cidadania brasileira devem obedecer todas asetapas requeridas para este processo. (Continua)

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Uma pessoa pode ter direito a dupla cidadania, isso significa de deve obedecer os diretos edeveres dos países em que foi naturalizada.

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pelaAssembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (deputados e senadores),consolidou a democracia.

Entre alguns dos principais deveres e direitos dos cidadãos está:Deveres do cidadãoVotar para escolher os governantes;Cumprir as leis;Educar e proteger seus semelhantes;Proteger a natureza;Proteger o patrimônio público e social do País.

Direitos do cidadãoDireito à saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, lazer, entre outros;O cidadão é livre para escrever e dizer o que pensa, mas precisa assinar o que disse e escreveu;Todos são respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na sociedade;O cidadão é livre para praticar qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas a lei pode pedir

estudo e diploma para isso;Só o autor de uma obra tem o direito de usá-la, publicá-la e tirar cópia, e esse direito passa

para os seus herdeiros;Os bens de uma pessoa, quando ela morrer, passam para seus herdeiros;Em tempo de paz, qualquer pessoa pode ir de uma cidade para outra, ficar ou sair do país,

obedecendo a lei feita para isso.

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Ética e cidadania são dois conceitos fulcrais na sociedade humana. A ética e cidadania estãorelacionados com as atitudes dos indivíduos e a forma como estes interagem uns comos outros na sociedade.

Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra ética éderivada do grego, e significa aquilo que pertence ao caráter. A palavra “ética” vem doGrego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”.

Cidadania significa o conjunto de direitos e deveres pelo qual o cidadão, o indivíduo estásujeito no seu relacionamento com a sociedade em que vive. O termo cidadania vemdo latim, civitas que quer dizer “cidade”.

Um dos pressupostos da cidadania é a nacionalidade, pois desta forma ele pode cumprir osseus direitos políticos. No Brasil os direitos políticos são orquestrados pelaConstituição Federal. O conceito de cidadania tem se tornado mais amplo com opassar do tempo, porque está sempre em construção, já que cada vez mais a cidadaniadiz respeito a um conjunto de parâmetros sociais.

A cidadania pode ser dividida em duas categorias: cidadania formal e substantiva. Acidadania formal é referente à nacionalidade de um indivíduo e ao fato de pertencer auma determinada nação. A cidadania substantiva é de um caráter mais amplo, estandorelacionada com direitos sociais, políticos e civis. O sociólogo britânico T.H. Marshallafirmou que a cidadania só é plena se for dotada de direito civil, político e social.

Com o passar dos anos, a cidadania no Brasil sofreu uma evolução no sentido da conquistados direitos políticos, sociais e civis. No entanto, ainda há um longo caminho apercorrer, tendo em conta os milhões que vivem em situação de pobreza extrema, ataxa de desemprego, um baixo nível de alfabetização e a violência vivida na sociedade.

A ética e a moral têm uma grande influência na cidadania, pois dizem respeito à condutado ser humano. Um país com fortes bases éticas e morais apresenta uma fortecidadania.

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A cidadania é uma conquista diária. Não há como compreendermos oconceito de cidadania sem buscarmos uma interpretação global, isto é,considerando seus vários aspectos e relacionando-a com os direitoshumanos, com a democracia e coma a ética.

Cidadania implica em vivência na sociedade, na construção de relações, namudança de mentalidade, na consciência e reivindicação dos direitos,mas também no cumprimento dos deveres. Isto não se aprende comteorias, mas na luta diária, nos exemplos e principalmente com aeducação de qualidade, grande propulsora para que o indivíduo possadesenvolver suas potencialidades e conscientizar-se de seu papel socialque pode e deve fazer a diferença na construção de uma sociedade maisjusta, livre e solidária.

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE

EDUCAÇÃO E OS OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Nada mais verdadeiro do que afirmar que o processo educacional tem um significado imprescindível para odesenvolvimento do ser humano, tanto no passado, como no mundo atual. A educação traz ao homemavanços significativos, no sentido da garantia de um futuro melhor para todos.

O conceito de educação sofreu influência do nativismo e do empirismo. O primeiro era entendido como odesenvolvimento das potencialidades interiores do homem, cabendo ao educador apenas exteriorizá-las, e osegundo era o conhecimento que o homem adquiria através da experiência (MARTINS, 2004, p. 13).

Na visão dos pedagogos modernos, o processo educacional não reside apenas nas escolas, pois ela não é a únicaresponsável pela educação. A educação tem uma dimensão maior do que propriamente ensinar e instruir, oque significa dizer que o processo educacional não se esgota com as etapas previstas na legislação.

A Educação, em sentido amplo, representa tudo aquilo que pode ser feito para desenvolver o ser humano e, nosentido estrito, representa a instrução e o desenvolvimento de competências e habilidades.

Foram os gregos os precursores da filosofia, no sentido de descobrir que o pensamento racional pode averiguar arazão de ser das coisas. De fato, foi com eles que surgiu a filosofia, ao utilizar a razão para descobrir o fimúltimo das coisas e solucionar todos os problemas existentes naquela época.

Os sofistas (Os sofistas se compunham de grupos de mestres que viajavam de cidade em cidade realizando aparições públicas (discursos, etc.) para

atrair estudantes, de quem cobravam taxas para oferecer-lhes educação) ensinavam aos jovens gregos, a arte da retórica, da fala,do convencimento como instrumento de poder, com a finalidade de fazer prevalecer seus interesses de classe.Afirmavam que cada homem via o mundo a seu modo e que não era possível uma ciência autêntica, de caráterobjetivo e universalmente válido. Assim, quando o vento sopra, cada um sente de maneira diversa. Para ossofistas, portanto, não havia verdades absolutas. Eles propagavam um sistema educacional que pudesse trazerfelicidade e triunfo ao indivíduo. A educação não era conhecida como um direito do cidadão grego, mas erapor meio dela, que os homens tornavam-se melhores e felizes (MARTINS, 2004, p. 20).

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A preocupação de Platão era a de formar o homem para uma sociedade ideal. Educação é liberdade, um processocapaz de nos tirar de uma condição de ignorância. Mas não pode ser pela força. Porque o homem livre nãodeve ser obrigado a aprender como se fosse escravo. Os exercícios físicos, quando praticados à força, nãocausam dano ao corpo, mas as lições que se fazem entrar à força na alma nela não permanecerão, diz Sócrates,no Livro VII da República. E continua: ... não uses de violência para educar as crianças, mas age de modo queaprendam brincando [...] (MENEZES, 2001).

A educação, para Aristóteles, deve levar o homem a alcançar sua plena realização, mas isso só se torna possível se eledesenvolver suas faculdades físicas, morais e intelectuais. O sumo bem é alcançar a felicidade. Ele foiconsiderado o pedagogo da família. Entende que a ação educativa dos pais seria inteiramente insubstituível.Para o filósofo, a virtude intelectual se adquire pela instrução e a virtude moral, pelos bons hábitos, daí servirtuoso o homem que tem o hábito da virtude.

Os educadores romanos preocupavam-se mais por questões de ordem prática, não havendo em Roma uma produçãofilosófica considerável.

A educação romana visava desenvolver no homem a racionalidade que fosse capaz de fazê-lo pensar corretamente ese expressar de forma convincente.

A educação em Roma visava incutir no cidadão a coragem, a prudência, a honestidade, a seriedade, sendo a famíliaum fator preponderante

para que tais virtudes fossem alcançadas. Vislumbrava o “vir bônus” (o bom cidadão), que deveria adquirir asvirtudes necessárias para cumprir bem os deveres de cidadão (MARTINS, 2004, p. 31).

Sócrates concebeu uma nova visão do homem e do universo. O filósofo grego afirmava que a busca do conhecimentosó podia ser alcançada por meio da razão e da educação. A chave-mestra de seu pensamento era a máximaConhece-te a ti mesmo, significando: torna-te consciente de tua ignorância. A verdade para Sócrates era umabusca, e o conhecimento verdadeiro não pode ser relativo a cada sujeito cognoscente. A verdade deve conterautonomia, deve existir e ser válida para todos. Dessa forma, a ciência deve ter caráter universalista, sendoválida para todos, em todos os tempos.

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Na idade moderna, Francis Bacon acreditava que o homem só poderia compreender e entender as situações queocorrem na realidade se

tivesse uma ideia bem clara a respeito dos fatos. Foi ele um dos primeiros a ver que o método científico poderia darao homem poder sobre a natureza, portanto, que o avanço da ciência poderia ser usado para promover emescala inimaginável o progresso e a prosperidade humana.

Nessa mesma época, o filósofo John Locke acreditava que a educação é parte do direito à vida, pois só assim poderãoser formados seres conscientes, livres e senhores de si mesmos.

Jean Jacques Rousseau formulou, na época, os princípios educacionais que permanecem até nossos dias. Ele afirmavaque a verdadeira finalidade da educação era ensinar a criança a viver e a aprender a exercer a liberdade.

Na sua visão, a criança é educada para si mesma, não é educada nem para Deus, nem para a sociedade. Essaeducação naturalista, retratada

por ele, na obra Emílio, não significava propriamente retornar à vida selvagem e, sim, levar o homem a agir porinteresses naturais e não por

imposição de regras exteriores e artificiais. Ele condena a interpretação de que a educação é um processo pelo qual acriança passa a adquirir conhecimentos, atitudes e hábitos armazenados pela civilização.

O livro I de Emílio retrata uma afirmação de Rousseau importante de ser ilustrada: “Nascemos fracos, precisamos de forças; nascemos estúpidos, precisamos de juízo. Tudo o que não temos ao nascer, e de que precisamos quando

grandes nos é dado pela educação (ROUSSEAU, 1999, p. 8).

Immanuel Kant entendia que a moralidade para os seres humanos é o resultado pretendido de um processoeducacional extensivo. O filósofo escreveu duas importantes obras, denominadas Crítica da razão teoréticapura, no ano de 1781, onde indaga os limites e as condições do nosso conhecimento, as suas potencialidades eo seu valor; e Crítica da razão pura, em 1788, demonstrando que o homem deve agir com a consciência dodever, de acordo com a lei moral presente no seu interior (DEL VECHIO, 1979, p. 133).

A educação deve, segundo Kant, cultivar a moral, despertando para que o homem tome consciência de que ela deveestar presente em todas as ações de sua vida, em todo o seu desenvolvimento, em todo o ser, e por efeito,deitando raízes sobre o direito, que não subsiste sem a moral (MUNIZ, 2002, p. 38).

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Não devemos também esquecer a forte contribuição de Jean Piaget e Paulo Freire para a Educação. Para Jean Piaget,a educação deve possibilitar à criança um desenvolvimento amplo e dinâmico desde o período sensório-motoraté o operatório abstrato. Os principais objetivos da educação são: a formação de homens criativos, inventivose descobridores, de pessoas críticas e ativas, na busca constante da construção da autonomia.

Paulo Freire parte do princípio de que vivemos em uma sociedade dividida em classes, na qual os privilégios de unsimpedem a maioria de usufruir os bens produzidos. Ele se refere a dois tipos de pedagogia: a pedagogia dosdominantes, na qual a educação existe como prática de dominação, e a pedagogia do oprimido, na qual aeducação surge como prática de liberdade (MARTINS, 2004, p. 54). Acredita que o movimento de libertaçãodeve advir dos próprios oprimidos. Não é suficiente que o oprimido tenha consciência crítica de opressão, masque esteja disposto a transformar a realidade.

Ensina-nos Freire (2001, p. 51) que “uma das grandes, se não a maior, tragédia do homem moderno, está em que éhoje dominado pela força dos mitos e comandado pela publicidade organizada, ideológica ou não, e por issovem renunciando cada vez, sem o saber, à sua capacidade de decidir”.

Para Freire, educar é construir, é libertar o homem do determinismo, passando a reconhecer o papel da História e aquestão da identidade cultural, tanto em sua dimensão individual, como na prática pedagógica proposta. Aconcepção de educação de Paulo Freire percebe o homem como ser autônomo. Esta autonomia está presente nadefinição de vocação antológica de “ser mais” que está associada com a capacidade de transformar o mundo(ZACHARIAS, 2007).

A educação, fundamentada na Constituição Federal, e amparada por princípios que buscam uma sociedade maisjusta, é direito de todos, dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seupreparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (artigo 205 da Constituição Federal).

O artigo 205 da Constituição Federal (BRASIL, 2007) dispõe que:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração dasociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho.

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Sustenta Silva (2000, p. 314-315) que o artigo 205 da Constituição Federal estabelece três objetivos básicos da educação: pleno desenvolvimento da pessoa, preparo da pessoa para o exercício da cidadania e qualificação da pessoa para o trabalho.

A consecução prática dos objetivos da educação previstos no artigo 205 da Constituição Federal, segundo Silva (2000, p. 814):

só se realizará num sistema educacional democrático, em que a organização da educação formal (viaescola) concretize o direito ao ensino, informado por princípios com eles coerentes, que realmente foramacolhidos pela Constituição, como são: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias ede concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; valorização dosprofissionais do ensino garantido na forma da lei; plano de carreira para o magistério público, com pisosalarial e profissional, e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; gestãodemocrática; garantia de padrão qualidade (artigo 206).

Os objetivos constitucionais da educação relacionam-se com os fundamentos do Estado brasileiro, estabelecido noartigo 1º da Constituição Federal: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociaisdo trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Abordaremos, em seguida, os três objetivos mestres que direcionam a educação brasileira: pleno desenvolvimento dapessoa humana, preparo da pessoa para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

O primeiro objetivo constitucional da educação brasileira visa ao pleno desenvolvimento da pessoa humana.Percebe-se que esse objetivo está intimamente ligado ao fundamento da dignidade da pessoa humanaestabelecido no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal.

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Podemos adotar o conceito de Sarlet (2001, p. 60) com relação à dignidade da pessoa humana. Ele afirma quedignidade da pessoa humana é:

a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração

por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveresfundamentais

que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham alhe

garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover a suaparticipação

ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais sereshumanos.

O preparo da pessoa para o exercício da cidadania está inserido também como um dos princípiosconstitucionais da educação, correspondendo ao que estabelece o inciso II do artigo 1º da ConstituiçãoFederal.

Essa cidadania abordada na Constituição Federal não é aquela conhecida quando falamos de direitos políticos.A cidadania aqui tratada e também inserida no artigo 205 da Constituição Federal tem amplitude maiordo

que a de ser titular dos direitos políticos, pois está voltada para qualificar os agentes da vida do Estado,reconhecendo cada indivíduo como pessoa integrada na sociedade estatal. Isso implica dizer que ofuncionamento do Estado estará sempre submetido à vontade popular.

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Nesse diapasão, o conceito de cidadania não está limitado, apenas, ao formulado pelo liberalismo. Equivocado érestringir o conceito de cidadania numa ótica voltada para a nacionalidade e direitos políticos. A interpretaçãoaos artigos supramencionados exige um olhar voltado para o contexto da teoria constitucional, no sentido detrabalhar a cidadania que permite às pessoas alcançarem uma vida digna.

Tendo a doutrina liberal se mostrado insuficiente para compor os conflitos sociais, agravando as desigualdadesexistentes, o conceito de cidadania atrelada a indivíduos livres e dependentes de sua própria sorte sucumbepara dar lugar ao conceito de cidadania vinculada a direitos que propiciem a todos os meios para buscar umaexistência digna (PIERDONÁ, 2004, p. 126). Nesse ponto, as funções da educação para o trabalho e para oexercício da cidadania se entrelaçam, o que nos permite afirmar a sua interdependência, na medida que, pormeio do trabalho, o indivíduo poderá alcançar inúmeros direitos inerentes à cidadania (PIERDONÁ, 2004, p.126).

A educação brasileira visa, também, desenvolver no educando, com a participação do Estado, da família e dasociedade, a qualificação para o trabalho, conforme estabelece o artigo 205 da Constituição Federal. É por

meio do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país. Por isso, a Constituição Federal, emdiversas passagens, dispõe sobre a liberdade, o respeito e a dignidade do trabalhador (por exemplo:

CF, artigos 5º, XIII; 6º; 7º; 8º; 194-204) (MORAES, 2002, p. 50).

O valor trabalho constitui-se em fundamento do Estado Brasileiro, da ordem econômica e base da ordem social.Contudo, esse valor somente trará resultados na medida em que o trabalhador é qualificado, principalmentepor meio da educação, posto que ela é um instrumento efetivo e essencial para qualificar as pessoas.

Balera (1993, p. 12) acredita que o primado do trabalho aponta para o fim a ser alcançado na ordem social, afirmandoque a primazia do trabalho faz com que esse valor seja a base para a realização da justiça social, consoanteartigo 193 da Constituição Federal.

Neste contexto, e nos termos estabelecidos pela Constituição Federal, acerca dos objetivos constitucionais, o Estadogarantirá a efetividade do valor do trabalho, respeitando-se, assim, os demais fundamentos da RepúblicaFederativa do Brasil.

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Desta forma, a educação, como elemento indissociável do ser humano, é o grande alimento para que o homem possaobter o pleno desenvolvimento de suas faculdades físicas, mentais e intelectuais. Ela assegura ao indivíduo,liberdade e autonomia, dando-lhe ferramentas indispensáveis para a realização de seus objetivos, a fim de quepossa prosperar na vida. Teixeira (1968) tem razão ao afirmar que a finalidade da educação se confunde com afinalidade da vida:

A única finalidade da vida é mais vida. Se me perguntarem o que é essa vida, eu lhes direi que é maisliberdade e mais felicidade. São vagos os termos. Mas nem por isso eles deixam de ter sentido para cadaum de nós. À medida que formos mais livres, que abrangermos em nosso coração e em nossa inteligênciamais coisas, que ganharmos critérios mais finos de compreensão, nessa medida nos sentiremos maiores emais felizes. A finalidade da educação se confunde com a finalidade da vida. No fundo de todo esteestudo paira a convicção de que a vida é boa e que pode ser tornada melhor. É essa a filosofia que nosensina o momento que vivemos. Educação é o processo de assegurar a continuidade do lado bom da vidae de enriquecê-lo, alargá-lo e ampliá-lo cada vez mais.

Na seara jurídica, a Educação é um direito social fundamental, estritamente ligada aos fundamentos da RepúblicaFederativa do Brasil. O ordenamento jurídico brasileiro traz uma gama de normas e princípios relativos àEducação. Os fundamentos principais encontram-se evidentemente assegurados na Constituição Federal,estabelecendo como dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, promover e incentivar aeducação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho.Desta forma, a Educação ocupa um papel importante no âmbito jurídico.Entretanto, é necessário que o direito tenha também um olhar atento para educação, com o fim de resguardaros princípios e objetivos consagrados na Lei maior.

O cerne da questão educacional, para os operadores do direito, reside em dar aplicabilidade prática aos direitos eprincípios educacionais previstos no ordenamento jurídico.

Assim, para obter caminhos sólidos e efetivos, capazes de transformar o homem, é indispensável que Estado, famíliae sociedade estejam empenhados na promoção precípua da educação.

Nessas condições, considerando-se que o perfeito equilíbrio social depende de uma educação de qualidade, éessencial que ela seja percebida, não apenas como o acesso ao conhecimento, mas, sobretudo, comoinstrumento fundamental na transformação e no desenvolvimento do homem, permitindo-lhe uma formaçãocidadã e humana.

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Mostraremos um resumo da CB mostrando os artigos 1º ao 6º

(Será base de pensamentos, visão e realidades da sociedade brasileira)

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a

assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,

promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte ,

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

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TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DistritoFederal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

V - o pluralismo político.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelosseguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social ecultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Page 31: Lei, Justiça e Cidadania

TÍTULO I I

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aosbrasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, àliberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos destaII - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à

imagem;VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e

garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;VII - e assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação

coletiva;VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se

as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censuraou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizaçãopelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo emcaso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicaçõestelefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins deinvestigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a leiestabelecer;

XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercícioprofissional;

XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, neleentrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente deautorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendoapenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a

interferência estatal em seu funcionamento;XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão

judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados

judicial ou extrajudicialmente;XXII - é garantido o direito de propriedade;XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse

social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,

assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

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XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto depenhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios definanciar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissívelaos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas

atividades desportivas;b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos

criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como

proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signosdistintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge

ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse

coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujosigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b)a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de

interesse pessoal;XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

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XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito

de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo osmandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordemconstitucional e o Estado Democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação doperdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite dovalor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;

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XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexodo apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de

amamentação;LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da

naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma dalei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e

ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social

o exigirem;LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária

competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e

à família do preso ou à pessoa por ele indicada;LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a

assistência da família e de advogado;LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

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LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou semfiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável deobrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência oucoação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ouagente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo

menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício

dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e àcidadania;

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou

bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimôniopúblico ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e aopatrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônusda sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na

sentença;LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;b) a certidão de óbito;

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LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários aoexercício da cidadania.

LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios quegarantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípiospor ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa doCongresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentesàs emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na formadeste parágrafo)

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

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Temos na CRFB ,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Para que exista uma Lei temos o Congresso Nacional com suas diversas comissões (permanentes e temporárias). Existe integração? Ética? Harmonia? Com tantos interesses individuais (Principalmente), interesses partidários, com

lideranças com tantas divergências e pensamentos antagônicos e vemos todos os dias que o foco não é a naçãobrasileira. É complexo a estrutura das comissões como resumidamente podemos ver abaixo, mas vemos que o trabalhode gerenciamento desta integração e comunicação, com os outros poderes e representantes do povo é precário ,despreparado, muitas vezes incompetente e como vemos na resultante social de hoje , sem moral, honra e ética.

Papel das comissões permanentes:Senado FederalSua composição renova-se a cada dois anos, no início da primeira e da terceira sessões legislativas. A Comissão Diretora é constituída pelos membros da

Mesa, enquanto as demais 11 comissões técnicas têm seus integrantes designados pelo presidente da Casa, por indicação dos líderes partidários,observando-se a participação proporcional das respectivas bancadas. Os componentes da Comissão Diretora, com exceção do presidente, podemfazer parte de comissão permanente. Ressalvada a Comissão Diretora, as comissões permanentes podem criar, no âmbito de suas competências epor indicação de qualquer de seus integrantes, subcomissões permanentes e temporárias. Além da Comissão Diretora, as comissões permanentes,com o respectivo número de integrantes e de suplentes, são: Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS); Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ) ; Educação, Cultura e Esporte (CE); Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); Direitos Humanos e LegislaçãoParticipativa (CDH); Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE); Serviços de Infraestrutura (CI) ; Desenvolvimento Regional e Turismo(CDR); Agricultura e Reforma Agrária (CRA); e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Câmara dos Deputados

São órgãos técnicos criados pelo Regimento Interno da Casa e constituídos de deputados(as), com a finalidade de discutir e votar as propostas de leis que são apresentadas à Câmara. Com relação a determinadas proposições ou projetos, essas Comissões se manifestam emitindo opinião técnica sobre o assunto, por meio de pareceres, antes de o assunto ser levado ao Plenário; com relação a outras proposições elas decidem, aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passarem elas pelo Plenário da Casa. Na ação fiscalizadora, as Comissões atuam como mecanismos de controle dos programas e projetos executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo. São elas:

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI; Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC;Comissão de Cultura –CCULT;Comissão de Defesa do Consumidor – CDC;Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CMULHER;Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CIDOSO;Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CPD;Comissão de Desenvolvimento Urbano –CDU;Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS;Comissão de Direitos Humanos e Minorias –CDHM;Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR;Comissão de Educação – CE;Comissão do Esporte – CESPO;Comissão de Finanças e Tributação – CFT;Comissão de Fiscalização Financeira e Controle – CFFC;Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia – CINDRA;Comissão de Legislação Participativa – CLP;Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS;Comissão de Minas e Energia – CME;Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional – CREDN;Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO;Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF;Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP;Comissão de Turismo – CTUR;Comissão de Viação e Transportes – CVT;

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Destaquei o artigo 6º.

Um país tão bonito, que somente com a INDÚSTRIA DO TURISMO, através de um Plano Nacional de gestão destaindústria, administrada de forma competente e honesta, já teríamos uma riqueza enorme. Circulação devalores no mercado interno, geração de empregos e divisas entrando em nosso país, porém o que temos é umadestruição de nosso meio ambiente, uma má gestão do turismo, sem falar nos “rombos” cínicos que acontecemem vários segmentos que trariam prosperidade, e constante desenvolvimento.

Como disse um país tão bonito, com uma constituição também bem feita, mas que não passa de um livro, cheio de palavras que não são respeitadas no mínimo necessário, fazendo com que seja mais parecido com um LIVRO de FICÇÃO.

Vejamos:

Temos um país sem educação, totalmente favelado, que para ganharem votos, começaram a chamar decomunidade ( Agora querem chamar de bairro e distribuir lotes), dando-se orgulho a quem vive na favela.

Dê orgulho de alguém comer fezes, que ele ficará totalmente distorcido, mas feliz.

Isto é a maldade, o desinteresse pelo outro ser humano, se aproveitando da ignorância que foi criada, pararoubarem a todos.

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Vejo meu povo lutando todos os dias trabalhando. Existe uma maioria de profissionais do serviço público comcompetência. Muita gente que conversamos tem uma consciência social, mas a resultante social do país édesesperadora, proveniente da deterioração dos sistemas, Executivo, Legislativo e Judiciário, base dademocracia e que devem representar e apresentar o Estado de Direito. Explicitar, que os sistemas, representamórgãos, gestores e gestão, leis inerentes e tudo o mais que representa a existência daquele sistema.

Embora sejamos uma República Federativa, onde os estados têm autonomia política é Presidencialista porque opresidente da República é Chefe de Estado e também Chefe de governo, não quer dizer que não deva existiruma gestão a nível Nacional, para que haja integração nas ações de Estados e Municípios, para que não vire àverdadeira, bagunça que temos hoje. Esta gestão deveria ser providenciada pelo Executivo, com perfeitaharmonia com o Legislativo e Judiciário. Caso contrário teremos o que é hoje, o presidente sendo apenas Chefede Estado, fazendo o papel de um boneco, dependendo das negociatas com os partidos. Tais planos Nacionais,entre outros, seriam:

Educação, Saúde, Segurança, Transporte (Ferroviário, terrestre, marítimo, fluvial, aéreo), Turismo, Agro Pecuária,Social, Previdenciário, Emprego, Defesa, sem a necessidade de criar dezenas de ministérios, milhões gastoscom assessores inúteis, deixar esta cultura que temos de criar uma “leizinha” para tudo, como se as coisasfossem andar nos eixos por este motivo. Os bons costumes e a consciência social pela oportunidade de ter-seum bom sistema educacional, é que faria que os atos fossem executados de DENTRO PARA FORA com honrae cidadania.

Estamos hoje em 06/06/2017, século XXI, e vemos que, embora tenhamos tido um avanço tecnológico, tivemos umescandaloso e “macabro” retrocesso social.

Tive diversas vivências na história de minha vida que poderia exemplificar fatos que demonstrariam ecomplementaria o raciocínio, porém, como sendo uma história de vida, seria longa, e no momento acho quenão se aplica, podendo eu colocá-las em outra oportunidade.

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Para este momento concluindo.

Em conversa com meu pai quando tinha 16 para 17 anos, temos uma demonstração de EXEMPLO, que é aEDUCAÇÂO, que fica em nós o resto da vida , sendo estes exemplos que nos transformam em cidadãos portoda a vida.

Tinha o ideal de ser engenheiro desde os dez anos de idade. Estudava no Colégio Pedro II e escolhi realmente para ochamado 2º Científico na época, a turma de Engenharia.

Meu pai me disse:

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Conceito.de

QueConceito

Significados

Âmbito Jurídico (Getúlio Costa Melo)

Câmara dos Deputados

SenadoNotícias

O que é justiça - Resumo do Livro O que é justiça de Julio Cezar Tadeu Barbosa (Leitura)

Page 45: Lei, Justiça e Cidadania

Carlos Eduardo Souza Vianna Advogado. Mestre em Direito

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