LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL · 2019. 3. 29. · LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL...

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LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Principais mudanças e desafios Guilherme J. S. Leal Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil - BRITCHAM | 5 JUN 17

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  • LEI GERAL DOLICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Principais mudanças e desafios

    Guilherme J. S. Leal

    Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil - BRITCHAM | 5 JUN 17

  • 1. Contextualização

    2. Alguns destaques dos Projetos de Lei

    3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    4. Impactos passíveis de avaliação no licenciamento

    5. Considerações finais

    Sumário:

  • 1.

    Contextualização

  • 1. Contextualização

    o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento

    o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)

    • PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz

    o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico

    • Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)

    • Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões

    o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia

    • Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)

    • Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas

    o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • 1. Contextualização

    o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento

    o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)

    • PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz

    o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico

    • Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)

    • Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões

    o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia

    • Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)

    • Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas

    o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • http://agencia.fpagropecuaria.org.br/2016/08/22/licenciamento-ambiental-substitutivo-do-deputado-pereira-dara-celeridade-e-desburocratizara-o-processo/

    Nossa intenção é dar transparência, celeridade e desburocratizar este vicioso processo.

    Dep. Mauro Pereira

    22.08.16

    1. Contextualização

    o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento

    o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)

    • PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz

    o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico

    • Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)

    • Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões

    o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia

    • Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)

    • Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas

    o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • 1. Contextualização

    o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento

    o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)

    • PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz

    o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico

    • Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)

    • Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões

    o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia

    • Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)

    • Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas

    o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • Sen. Acir Gurgacz

    Autor da PEC 65/12

    Art. 225. (...)

    § 7º. A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente.

    1. Contextualização

    o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento

    o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)

    • PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz

    o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico

    • Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)

    • Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões

    o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia

    • Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)

    • Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas

    o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • http://catve.com/acir-gurgacz/215495/novo-marco-legal-para-o-licenciamento-ambiental---por-acir-gurgacz

    A nova Lei que proponho vai assegurar maior segurança jurídica a empreendedores e investidores, além de trazer celeridade ao processo de licenciamento ambiental no Brasil, sem afrouxar ou flexibilizar a proteção ao meio ambiente.

    Sen. Acir Gurgacz

    04.05.18

    1. Contextualização

    o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento

    o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)

    • PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz

    o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico

    • Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)

    • Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões

    o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia

    • Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)

    • Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas

    o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • 1. Contextualização

    o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento

    o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)

    • PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz

    o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico

    • Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)

    • Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões

    o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia

    • Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)

    • Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas

    o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • http://avaliacaodeimpacto.org.br/wp-content/uploads/2014/11/Palestra-Fl%C3%A1via-Silva-Scabin.pdf

    Falta de avaliação estratégica prévia (...) acaba transferindo todo o planejamento ambiental para a etapa do licenciamento

    1. Contextualização

    o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento

    o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)

    • PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz

    o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico

    • Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)

    • Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões

    o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia

    • Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)

    • Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas

    o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • http://avaliacaodeimpacto.org.br/wp-content/uploads/2014/11/Palestra-Fl%C3%A1via-Silva-Scabin.pdf

    (...) o principal problema é a baixa qualidade dos EIA/RIMA

    1. Contextualização

    o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento

    o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)

    • PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz

    o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico

    • Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)

    • Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões

    o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia

    • Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)

    • Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas

    o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • http://avaliacaodeimpacto.org.br/wp-content/uploads/2014/11/Palestra-Fl%C3%A1via-Silva-Scabin.pdf

    (...) o principal problema é a alta discricionariedade na elaboração de condicionantes

    1. Contextualização

    o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento

    o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)

    • PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz

    o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico

    • Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)

    • Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões

    o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia

    • Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)

    • Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas

    o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • 1. Contextualização

    o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento

    o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)

    • PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz

    o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico

    • Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)

    • Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões

    o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia

    • Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)

    • Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas

    o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • 1. Contextualização

    o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento

    o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)

    • PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz

    o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico

    • Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)

    • Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões

    o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia

    • Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)

    • Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas

    o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • 2.

    Alguns destaques dos

    Projetos de Lei

  • 2. Alguns destaques dos Projetos de Lei

    o Regras procedimentais• Competência do CONAMA para definir tipologias no plano federal

    • Procedimentos simplificados (bifásico, único e por adesão)

    • Licenciamento corretivo

    • Estudo ambiental para um conjunto de empreendimentos

    • Aproveitamento de diagnósticos ambientais de outros estudos

    • Audiência pública obrigatória no caso de EIA

    • Possiblidade de participação pública online ao longo do processo

    • Reuniões participativas com especialistas e interessados

    • Opiniões não vinculantes de autoridades e entes federativos

    • Desnecessidade de prévia autorização do órgão gestor de UCs

    • Inexigibilidade de certidões municipais

    • Novos prazos para análise pelo órgão e de validade das licenças

    • Descriminalização da concessão culposa de licença irregular

    • Criminalização do descumprimento de condicionante

    • Renovação de LO por meio de declaração online

    • Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

  • 2. Alguns destaques dos Projetos de Lei

    o Regras procedimentais• Competência do CONAMA para definir tipologias no plano federal

    • Procedimentos simplificados (bifásico, único e por adesão)

    • Licenciamento corretivo

    • Estudo ambiental para um conjunto de empreendimentos

    • Aproveitamento de diagnósticos ambientais de outros estudos

    • Audiência pública obrigatória no caso de EIA

    • Possiblidade de participação pública online ao longo do processo

    • Reuniões participativas com especialistas e interessados

    • Opiniões não vinculantes de autoridades e entes federativos

    • Desnecessidade de prévia autorização do órgão gestor de UCs

    • Inexigibilidade de certidões municipais

    • Novos prazos para análise pelo órgão e de validade das licenças

    • Descriminalização da concessão culposa de licença irregular

    • Criminalização do descumprimento de condicionante

    • Renovação de LO por meio de declaração online

    • Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

  • 2. Alguns destaques dos Projetos de Lei

    o Regras substantivas• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados

    • Impactos passíveis de avaliação no licenciamento

  • 1. Contextualização

    2. Alguns destaques dos Projetos de Lei

    3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    4. Impactos passíveis de avaliação no licenciamento

    5. Considerações finais

    Sumário:

  • 3.

    Avaliação Ambiental Estratégica

    (AAE)

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

    Na falta de um planejamento integrado, desloca-se o âmbito de decisão política sobre as obras prioritárias ao desenvolvimento sustentável para o processo de licenciamento ambiental. Com isso, perde-se a visão sistêmica dos investimentos em infraestrutura e do impacto sobre o meio ambiente, e passa-se a julgar, caso a caso, projeto por projeto, o que é prioritário para o desenvolvimento sustentável do país.

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

    “Por fim, ressalta-se, mais uma vez, a inadequação do processo de análise caso-a-caso das rodadas de licitações, sempre com severas limitações de tempo para o trabalho da área ambiental. É preciso implementar o quanto antes a AAAS prevista na Portaria Interministerial 198/12.

    No que diz respeito à exploração de gás não convencional, o GTPEG entende não haver elementos suficientes para uma tomada de decisão informada sobre o assunto. É preciso intensificar o debate na sociedade brasileiro sobre os impactos e riscos ambientais envolvidos nessa exploração e avançar na regulamentação e protocolos para atuação segura. Recomenda-se a adoção da AAAS (...)”

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

    1ª Vara Federal de Cascavel, PR

    ACP 5005509-18.2014.404.7005/PR

    MPF v. ANP et al.

    Sentença, 09.07.17

    “(...) determinar à ANP que se abstenha de realizar procedimentos licitatórios e/ou celebrar contratos de concessão nas áreas da Bacia do Rio Paraná (setor SPAR-CS), sem a realização prévia da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares - AAASem relação à Bacia Hidrográfica do Paraná”.

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

    Art. 38. A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) tem como objetivos identificar as consequências, conflitos e oportunidades de propostas de políticas, planos e programas governamentais, considerando os aspectos ambientais, e assegurar a interação entre políticas setoriais, territoriais e de sustentabilidade ambiental no processo de tomada de decisão em tempo hábil.

    Parágrafo único. A AAE será realizada pelos órgãos responsáveis pela formulação e planejamento de políticas, planos e programas governamentais, ou conjuntos de projetos estruturantes, de desenvolvimento setorial ou territorial.

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

    Art. 39. A realização da AAE não exime os responsáveis de submeter as atividades ou empreendimentos que integram as políticas, planos ou programas ao licenciamento ambiental.

    § 1º. Os resultados da AAE poderão conter diretrizes para, se for o caso, orientar o licenciamento ambiental.

    § 2º. A AAE não poderá ser exigida como requisito para o licenciamento ambiental e sua inexistência não obstará ou dificultará o processo de licenciamento.

    § 3º. Instrumentos de planejamento e de políticas, planos e programas governamentais que contenham estudos com conteúdo equiparável à AAE, na forma do regulamento, poderão ser beneficiados com o previsto no inciso II do § 1º do art. 13.

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

    PL 261/2011

    Dep. Marçal Filho

    Altera a Lei 6.938/81, a fim de dispor sobre a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos e programas.

    PL 4.996/2013

    Dep. Sarney Filho

    Altera a Lei 6.938/81, tornando a Avaliação Ambiental Estratégica um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

  • 3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

    o Contexto• Ausência de previsão legal

    • Histórico de falta de planejamento

    • Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento

    • Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)

    • Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS

    o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    • Outros Projetos

    o Desafios• Regulamentação e operacionalização

    • Implementação

    • Transparência e participação pública

    • Efetividade

    • Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)

    • Incorporação da questão climática

    Lei 12.187/09

    Política Nacional sobre Mudança do Clima

    Art. 6º. São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    (...)

    XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima

  • 4.

    Impactos passíveis

    de avaliação

  • 4. Impactos passíveisde avaliação

    o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)

    • Impactos socioeconômicos, além dos ambientais

    • Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)

    o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados

    • Exclusão da referência a impactos indiretos

    o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos

    • Conceito aberto de “área de influência”

    o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes

    • Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos

    • Judicialização

    Res. CONAMA 01/86

    Art. 1º. Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamenteafetem:

    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    II - as atividades sociais e econômicas;

    III - a biota;

    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

    V - a qualidade dos recursos ambientais.

  • file:///C:/Users/gleal/Downloads/Concei__o%20do%20Mato%20Dentro%20-%20Anglo%20American%20(2).pdf

    4. Impactos passíveisde avaliação

    o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)

    • Impactos socioeconômicos, além dos ambientais

    • Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)

    o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados

    • Exclusão da referência a impactos indiretos

    o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos

    • Conceito aberto de “área de influência”

    o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes

    • Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos

    • Judicialização

  • 4. Impactos passíveisde avaliação

    o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)

    • Impactos socioeconômicos, além dos ambientais

    • Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)

    o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados

    • Exclusão da referência a impactos indiretos

    o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos

    • Conceito aberto de “área de influência”

    o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes

    • Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos

    • Judicialização

    STJ, 2ª Turma, REsp 1.071.741-SP

    Rel. Min. Herman Benjamin

    DJe de 16.12.10

    Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano urbanístico-ambiental e de eventual solidariedade passiva, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe cabe denunciar, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem.

  • 4. Impactos passíveisde avaliação

    o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)

    • Impactos socioeconômicos, além dos ambientais

    • Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)

    o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados

    • Exclusão da referência a impactos indiretos

    o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos

    • Conceito aberto de “área de influência”

    o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes

    • Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos

    • Judicialização

    Art. 8º. § 1º. As condicionantes ambientais devem ter fundamentação técnica que aponte a relação direta com os impactos ambientais da atividade ou empreendimento identificados nos estudos requeridos no processo de licenciamento ambiental, considerando os meios físico, biótico e socioeconômico, bem como ser proporcionais à magnitude desses impactos.

  • 4. Impactos passíveisde avaliação

    o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)

    • Impactos socioeconômicos, além dos ambientais

    • Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)

    o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados

    • Exclusão da referência a impactos indiretos

    o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos

    • Conceito aberto de “área de influência”

    o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes

    • Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos

    • Judicialização

    Res. CONAMA 01/86

    Art. 6º. O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    II - análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazo, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais

  • 4. Impactos passíveisde avaliação

    o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)

    • Impactos socioeconômicos, além dos ambientais

    • Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)

    o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados

    • Exclusão da referência a impactos indiretos

    o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos

    • Conceito aberto de “área de influência”

    o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes

    • Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos

    • Judicialização

    Art. 20. O EIA deve ser elaborado de forma a contemplar:

    IV - análise dos impactos ambientais da atividade ou empreendimento e de suas alternativas, por meio da identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando-os em negativos e positivos, de curto, médio e longo prazos, temporários e permanentes, considerando seu grau de reversibilidade e suas propriedades cumulativas e sinérgicas, bem como a distribuição dos ônus e benefícios sociais e a existência ou o planejamento de outras atividades ou empreendimentos na mesma área de influência

  • 4. Impactos passíveisde avaliação

    o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)

    • Impactos socioeconômicos, além dos ambientais

    • Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)

    o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados

    • Exclusão da referência a impactos indiretos

    o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos

    • Conceito aberto de “área de influência”

    o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes

    • Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos

    • Judicialização

    Art. 19. (...)

    § 3º. O Termo de Referência (TR) será elaborado considerando o nexo de causalidade entre os elementos e atributos do meio ambiente e os potenciais impactos da atividade ou empreendimento

  • 4. Impactos passíveisde avaliação

    o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)

    • Impactos socioeconômicos, além dos ambientais

    • Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)

    o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados

    • Exclusão da referência a impactos indiretos

    o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos

    • Conceito aberto de “área de influência”

    o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes

    • Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos

    • Judicialização

    Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    (...)

    II - área de influência: área que sofre os impactos ambientais da construção, instalação, ampliação e operação de atividades ou empreendimentos, conforme delimitação apontada no estudo ambiental e aprovada pela autoridade licenciadora.

  • 4. Impactos passíveisde avaliação

    o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)

    • Impactos socioeconômicos, além dos ambientais

    • Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)

    o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados

    • Exclusão da referência a impactos indiretos

    o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos

    • Conceito aberto de “área de influência”

    o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes

    • Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos

    • Judicialização

  • 5.

    Considerações finais

  • 5. Considerações finais

    o Planejamento• AAE: possibilidade de se retirar questões políticas do licenciamento

    • O desafio da efetividade da AAE

    o Conhecimento• Reuniões participativas com especialistas e interessados

    • O desafio do diálogo contínuo entre órgão e empreendedor

    o Gerenciamento• Princípio da precaução (não mencionado nos Projetos)

    • Conceito do STF – influência da COM(2000) 1 final (UE)

    • O desafio da ponderação de interesses e motivação das decisões

    STF, RE 627.189-SP

    Rel. Min. Dias Toffoli

    DJe de 03.04.17

    O princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais.

  • Obrigado

    Guilherme J. S. Leal

    [email protected]