LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL · 2019. 3. 29. · LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL...
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LEI GERAL DOLICENCIAMENTO AMBIENTAL
Principais mudanças e desafios
Guilherme J. S. Leal
Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil - BRITCHAM | 5 JUN 17
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1. Contextualização
2. Alguns destaques dos Projetos de Lei
3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
4. Impactos passíveis de avaliação no licenciamento
5. Considerações finais
Sumário:
-
1.
Contextualização
-
1. Contextualização
o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento
o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)
• PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz
o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico
• Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)
• Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões
o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia
• Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)
• Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas
o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento
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1. Contextualização
o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento
o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)
• PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz
o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico
• Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)
• Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões
o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia
• Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)
• Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas
o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento
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http://agencia.fpagropecuaria.org.br/2016/08/22/licenciamento-ambiental-substitutivo-do-deputado-pereira-dara-celeridade-e-desburocratizara-o-processo/
Nossa intenção é dar transparência, celeridade e desburocratizar este vicioso processo.
Dep. Mauro Pereira
22.08.16
1. Contextualização
o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento
o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)
• PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz
o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico
• Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)
• Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões
o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia
• Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)
• Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas
o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento
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1. Contextualização
o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento
o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)
• PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz
o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico
• Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)
• Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões
o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia
• Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)
• Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas
o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento
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Sen. Acir Gurgacz
Autor da PEC 65/12
Art. 225. (...)
§ 7º. A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente.
1. Contextualização
o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento
o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)
• PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz
o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico
• Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)
• Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões
o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia
• Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)
• Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas
o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento
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http://catve.com/acir-gurgacz/215495/novo-marco-legal-para-o-licenciamento-ambiental---por-acir-gurgacz
A nova Lei que proponho vai assegurar maior segurança jurídica a empreendedores e investidores, além de trazer celeridade ao processo de licenciamento ambiental no Brasil, sem afrouxar ou flexibilizar a proteção ao meio ambiente.
Sen. Acir Gurgacz
04.05.18
1. Contextualização
o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento
o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)
• PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz
o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico
• Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)
• Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões
o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia
• Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)
• Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas
o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento
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1. Contextualização
o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento
o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)
• PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz
o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico
• Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)
• Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões
o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia
• Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)
• Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas
o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento
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http://avaliacaodeimpacto.org.br/wp-content/uploads/2014/11/Palestra-Fl%C3%A1via-Silva-Scabin.pdf
Falta de avaliação estratégica prévia (...) acaba transferindo todo o planejamento ambiental para a etapa do licenciamento
1. Contextualização
o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento
o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)
• PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz
o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico
• Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)
• Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões
o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia
• Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)
• Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas
o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento
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http://avaliacaodeimpacto.org.br/wp-content/uploads/2014/11/Palestra-Fl%C3%A1via-Silva-Scabin.pdf
(...) o principal problema é a baixa qualidade dos EIA/RIMA
1. Contextualização
o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento
o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)
• PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz
o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico
• Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)
• Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões
o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia
• Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)
• Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas
o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento
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http://avaliacaodeimpacto.org.br/wp-content/uploads/2014/11/Palestra-Fl%C3%A1via-Silva-Scabin.pdf
(...) o principal problema é a alta discricionariedade na elaboração de condicionantes
1. Contextualização
o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento
o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)
• PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz
o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico
• Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)
• Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões
o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia
• Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)
• Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas
o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento
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1. Contextualização
o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento
o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)
• PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz
o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico
• Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)
• Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões
o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia
• Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)
• Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas
o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento
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1. Contextualização
o Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento?o Consenso quanto à necessidade de aprimoramento
o Projetos de Lei• PL 3.729/04 (Substitutivo de 29.08.17, Dep. Mauro Pereira)
• PLS 168/18, Sen. Acir Gurgacz
o Insegurança jurídica: questões substantivas• Planejamento: ausência de planejamento governamental estratégico
• Conhecimento: divergências sobre o conteúdo do EIA (incerteza científica)
• Gerenciamento: discricionariedade e imprevisibilidade das decisões
o Para mitigar a insegurança jurídica• Planejamento: avaliação integrada e estratégica prévia
• Conhecimento: definição clara do escopo da avaliação (scoping)
• Gerenciamento: critérios para decisão ante incertezas científicas
o Análise de dois pontos dos Projetos de Leio Planejamento: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Conhecimento: impactos passíveis de avaliação no licenciamento
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2.
Alguns destaques dos
Projetos de Lei
-
2. Alguns destaques dos Projetos de Lei
o Regras procedimentais• Competência do CONAMA para definir tipologias no plano federal
• Procedimentos simplificados (bifásico, único e por adesão)
• Licenciamento corretivo
• Estudo ambiental para um conjunto de empreendimentos
• Aproveitamento de diagnósticos ambientais de outros estudos
• Audiência pública obrigatória no caso de EIA
• Possiblidade de participação pública online ao longo do processo
• Reuniões participativas com especialistas e interessados
• Opiniões não vinculantes de autoridades e entes federativos
• Desnecessidade de prévia autorização do órgão gestor de UCs
• Inexigibilidade de certidões municipais
• Novos prazos para análise pelo órgão e de validade das licenças
• Descriminalização da concessão culposa de licença irregular
• Criminalização do descumprimento de condicionante
• Renovação de LO por meio de declaração online
• Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
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2. Alguns destaques dos Projetos de Lei
o Regras procedimentais• Competência do CONAMA para definir tipologias no plano federal
• Procedimentos simplificados (bifásico, único e por adesão)
• Licenciamento corretivo
• Estudo ambiental para um conjunto de empreendimentos
• Aproveitamento de diagnósticos ambientais de outros estudos
• Audiência pública obrigatória no caso de EIA
• Possiblidade de participação pública online ao longo do processo
• Reuniões participativas com especialistas e interessados
• Opiniões não vinculantes de autoridades e entes federativos
• Desnecessidade de prévia autorização do órgão gestor de UCs
• Inexigibilidade de certidões municipais
• Novos prazos para análise pelo órgão e de validade das licenças
• Descriminalização da concessão culposa de licença irregular
• Criminalização do descumprimento de condicionante
• Renovação de LO por meio de declaração online
• Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
-
2. Alguns destaques dos Projetos de Lei
o Regras substantivas• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados
• Impactos passíveis de avaliação no licenciamento
-
1. Contextualização
2. Alguns destaques dos Projetos de Lei
3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
4. Impactos passíveis de avaliação no licenciamento
5. Considerações finais
Sumário:
-
3.
Avaliação Ambiental Estratégica
(AAE)
-
3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
Na falta de um planejamento integrado, desloca-se o âmbito de decisão política sobre as obras prioritárias ao desenvolvimento sustentável para o processo de licenciamento ambiental. Com isso, perde-se a visão sistêmica dos investimentos em infraestrutura e do impacto sobre o meio ambiente, e passa-se a julgar, caso a caso, projeto por projeto, o que é prioritário para o desenvolvimento sustentável do país.
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
“Por fim, ressalta-se, mais uma vez, a inadequação do processo de análise caso-a-caso das rodadas de licitações, sempre com severas limitações de tempo para o trabalho da área ambiental. É preciso implementar o quanto antes a AAAS prevista na Portaria Interministerial 198/12.
No que diz respeito à exploração de gás não convencional, o GTPEG entende não haver elementos suficientes para uma tomada de decisão informada sobre o assunto. É preciso intensificar o debate na sociedade brasileiro sobre os impactos e riscos ambientais envolvidos nessa exploração e avançar na regulamentação e protocolos para atuação segura. Recomenda-se a adoção da AAAS (...)”
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
1ª Vara Federal de Cascavel, PR
ACP 5005509-18.2014.404.7005/PR
MPF v. ANP et al.
Sentença, 09.07.17
“(...) determinar à ANP que se abstenha de realizar procedimentos licitatórios e/ou celebrar contratos de concessão nas áreas da Bacia do Rio Paraná (setor SPAR-CS), sem a realização prévia da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares - AAASem relação à Bacia Hidrográfica do Paraná”.
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
Art. 38. A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) tem como objetivos identificar as consequências, conflitos e oportunidades de propostas de políticas, planos e programas governamentais, considerando os aspectos ambientais, e assegurar a interação entre políticas setoriais, territoriais e de sustentabilidade ambiental no processo de tomada de decisão em tempo hábil.
Parágrafo único. A AAE será realizada pelos órgãos responsáveis pela formulação e planejamento de políticas, planos e programas governamentais, ou conjuntos de projetos estruturantes, de desenvolvimento setorial ou territorial.
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
Art. 39. A realização da AAE não exime os responsáveis de submeter as atividades ou empreendimentos que integram as políticas, planos ou programas ao licenciamento ambiental.
§ 1º. Os resultados da AAE poderão conter diretrizes para, se for o caso, orientar o licenciamento ambiental.
§ 2º. A AAE não poderá ser exigida como requisito para o licenciamento ambiental e sua inexistência não obstará ou dificultará o processo de licenciamento.
§ 3º. Instrumentos de planejamento e de políticas, planos e programas governamentais que contenham estudos com conteúdo equiparável à AAE, na forma do regulamento, poderão ser beneficiados com o previsto no inciso II do § 1º do art. 13.
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
PL 261/2011
Dep. Marçal Filho
Altera a Lei 6.938/81, a fim de dispor sobre a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos e programas.
PL 4.996/2013
Dep. Sarney Filho
Altera a Lei 6.938/81, tornando a Avaliação Ambiental Estratégica um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
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3. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
o Contexto• Ausência de previsão legal
• Histórico de falta de planejamento
• Deslocamento de decisões políticas para o licenciamento
• Regulação no setor de Petróleo e Gás (AAAS)
• Judicialização: Realização da 12ª Rodada ANP sem prévia AAAS
o AAE nos Projetos de Lei• Lei Geral do Licenciamento Ambiental
• Outros Projetos
o Desafios• Regulamentação e operacionalização
• Implementação
• Transparência e participação pública
• Efetividade
• Judicialização (caráter voluntário vs. mandatório)
• Incorporação da questão climática
Lei 12.187/09
Política Nacional sobre Mudança do Clima
Art. 6º. São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
(...)
XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima
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4.
Impactos passíveis
de avaliação
-
4. Impactos passíveisde avaliação
o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)
• Impactos socioeconômicos, além dos ambientais
• Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)
o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados
• Exclusão da referência a impactos indiretos
o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos
• Conceito aberto de “área de influência”
o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes
• Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos
• Judicialização
Res. CONAMA 01/86
Art. 1º. Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamenteafetem:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.
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file:///C:/Users/gleal/Downloads/Concei__o%20do%20Mato%20Dentro%20-%20Anglo%20American%20(2).pdf
4. Impactos passíveisde avaliação
o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)
• Impactos socioeconômicos, além dos ambientais
• Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)
o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados
• Exclusão da referência a impactos indiretos
o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos
• Conceito aberto de “área de influência”
o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes
• Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos
• Judicialização
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4. Impactos passíveisde avaliação
o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)
• Impactos socioeconômicos, além dos ambientais
• Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)
o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados
• Exclusão da referência a impactos indiretos
o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos
• Conceito aberto de “área de influência”
o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes
• Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos
• Judicialização
STJ, 2ª Turma, REsp 1.071.741-SP
Rel. Min. Herman Benjamin
DJe de 16.12.10
Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano urbanístico-ambiental e de eventual solidariedade passiva, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe cabe denunciar, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem.
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4. Impactos passíveisde avaliação
o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)
• Impactos socioeconômicos, além dos ambientais
• Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)
o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados
• Exclusão da referência a impactos indiretos
o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos
• Conceito aberto de “área de influência”
o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes
• Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos
• Judicialização
Art. 8º. § 1º. As condicionantes ambientais devem ter fundamentação técnica que aponte a relação direta com os impactos ambientais da atividade ou empreendimento identificados nos estudos requeridos no processo de licenciamento ambiental, considerando os meios físico, biótico e socioeconômico, bem como ser proporcionais à magnitude desses impactos.
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4. Impactos passíveisde avaliação
o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)
• Impactos socioeconômicos, além dos ambientais
• Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)
o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados
• Exclusão da referência a impactos indiretos
o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos
• Conceito aberto de “área de influência”
o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes
• Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos
• Judicialização
Res. CONAMA 01/86
Art. 6º. O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
II - análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazo, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais
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4. Impactos passíveisde avaliação
o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)
• Impactos socioeconômicos, além dos ambientais
• Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)
o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados
• Exclusão da referência a impactos indiretos
o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos
• Conceito aberto de “área de influência”
o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes
• Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos
• Judicialização
Art. 20. O EIA deve ser elaborado de forma a contemplar:
IV - análise dos impactos ambientais da atividade ou empreendimento e de suas alternativas, por meio da identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando-os em negativos e positivos, de curto, médio e longo prazos, temporários e permanentes, considerando seu grau de reversibilidade e suas propriedades cumulativas e sinérgicas, bem como a distribuição dos ônus e benefícios sociais e a existência ou o planejamento de outras atividades ou empreendimentos na mesma área de influência
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4. Impactos passíveisde avaliação
o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)
• Impactos socioeconômicos, além dos ambientais
• Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)
o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados
• Exclusão da referência a impactos indiretos
o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos
• Conceito aberto de “área de influência”
o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes
• Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos
• Judicialização
Art. 19. (...)
§ 3º. O Termo de Referência (TR) será elaborado considerando o nexo de causalidade entre os elementos e atributos do meio ambiente e os potenciais impactos da atividade ou empreendimento
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4. Impactos passíveisde avaliação
o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)
• Impactos socioeconômicos, além dos ambientais
• Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)
o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados
• Exclusão da referência a impactos indiretos
o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos
• Conceito aberto de “área de influência”
o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes
• Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos
• Judicialização
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)
II - área de influência: área que sofre os impactos ambientais da construção, instalação, ampliação e operação de atividades ou empreendimentos, conforme delimitação apontada no estudo ambiental e aprovada pela autoridade licenciadora.
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4. Impactos passíveisde avaliação
o Contexto• Amplo conceito de impacto ambiental (efeitos diretos e indiretos)
• Impactos socioeconômicos, além dos ambientais
• Elasticidade do conceito de nexo causal (STJ)
o Projetos de Lei: tentativas de limitação• Relação direta entre condicionantes e impactos avaliados
• Exclusão da referência a impactos indiretos
o Projetos de Lei: previsões que dificultam a limitação• Imprecisão quanto ao nexo causal entre atividades e impactos
• Conceito aberto de “área de influência”
o Desafios• Estabelecer critérios para definição dos impactos relevantes
• Definir medidas proporcionais em resposta a estes impactos
• Judicialização
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5.
Considerações finais
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5. Considerações finais
o Planejamento• AAE: possibilidade de se retirar questões políticas do licenciamento
• O desafio da efetividade da AAE
o Conhecimento• Reuniões participativas com especialistas e interessados
• O desafio do diálogo contínuo entre órgão e empreendedor
o Gerenciamento• Princípio da precaução (não mencionado nos Projetos)
• Conceito do STF – influência da COM(2000) 1 final (UE)
• O desafio da ponderação de interesses e motivação das decisões
STF, RE 627.189-SP
Rel. Min. Dias Toffoli
DJe de 03.04.17
O princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais.
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Obrigado
Guilherme J. S. Leal