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Lei de Transparência e processo decisório da Administração Fronteiras do princípio da publicidade

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Lei de Transparência e processo decisório da

AdministraçãoFronteiras do princípio da

publicidade

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Nosso percurso1) Breve compreensão do contexto que viabiliza/provoca a Lei de Acesso à Informação;

2) Desafios de aplicação da Lei de Acesso à Informação – equilíbrio dos vetores protegidos;

3) Acesso à informação e a decisão administrativa em curso: sobre como evitar a (des)informação;

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CONTEXTO QUE PROVOCA A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Breve compreensão do

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Vetores sociológicos determinantes da

transparência

Sociedade do conhecimento: • visibilidade quanto aos fatos;• acesso à informação objetiva e às avaliações de toda ordem quanto a essa informação; • pressão social pela opinião;

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Vetores políticos determinantes

da transparência

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EQUILÍBRIO DOS VETORES PROTEGIDOS

Desafios de aplicação da Lei de Acesso às Informações

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Significado jurídico da informação

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Condições de acesso à informação

Condições de tratamento à informação

Dois desafios de implementação:

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Primeiras indagações no campo do acesso à informação• Quem está legitimado a requerer acesso à informação?• Qual a extensão da motivação que é de se apresentar ao requerimento?• É possível a Administração estabelecer limites além dos expressamente contidos nos arts. 21 a 30 da Lei 12.527/11?• Finalmente, as indagações relacionadas ao objeto do pedido de acesso a informações

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SOBRE COMO EVITAR A (DES)INFORMAÇÃO

Acesso à informação e a decisão administrativa em curso:

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A questão a ser examinada: a decisão administrativa em

cursoLei 12527/11 art. 7º § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

• ampliação do acesso à informação como garantia do direito fundamental à boa Administração;• empoderamento da dimensão participativa do princípio democrático;

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Uma distinção secundarizada pela norma

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Ato administrativo de tutela de direito subjetivo

• Atuação em princípio pautada por uma racionalidade normativa objetiva e prévia;• Não envolve repercussão para além da esfera individual de direitos;• Não reclama garantia de participação como dimensão do princípio democrático;

Disciplina do art. 7º § 3º é suficiente

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Decisão administrativa de planejamento da ação estatal• Envolve a formulação de escolhas públicas (inclusões e exclusões);• Definida a partir de uma perspectiva dos efeitos a serem gerados na esfera coletiva (planejamento estatal se reveste necessariamente de generalidade);• Terreno por excelência da participação como dimensão do princípio democrático (v. tb. arts. 33 e 34 da Lei 9784/99);

Disciplina do art. 7º § 3º se revela inadequada

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Decisão administrativa de controle da ação estatal

• Envolve a crítica de uma escolha pública anterior (quanto à adequação, legalidade, eficiência, etc.);• Pode produzir efeitos no plano da coletividade (censura da ação estatal eleita);

Disciplina do art. 7º, § 3º é suficiente?

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Retomando o texto legislativo:

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; (...)V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

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Atributos da informação requerida pela prática

transparente• oferecida em fluxo contínuo e oportuno /tempestivo;• pertinentes, confiáveis e inteligíveis;• relacionadas aos vetores diretos e indiretos que influenciaram a decisão administrativa;• dirigida ativamente às estruturas de controle, inclusive a cidadania (transparência ativa);

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O ciclo da formação do conhecimento

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Combinando os vetores de interpretação

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A CADA CICLO COMPLETO DE FORMAÇÃO DO CONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

O acesso à informação deve ser assegurado

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Acesso a informação quanto à decisão adminstrativa em

curso• De tutela de direito

subjetivo;• De planejamento

da ação estatal e de controle da ação estatal;

• Aplica-se o art. 7º, § 3º da Lei 12.527/11;

• Assegura-se acesso às conclusões de cada ciclo de formação de conhecimento da Administração;

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Indeferimento inicial do pedidoFundado na indisponibilidade de informação tratada – art. 4º, I c/c V da Lei 12527/11.

Oferta voluntária da informaçãoQuando da finalização do ciclo de formação do conhecimento da Administração

Pedido de acesso a informações em a tema cujo ciclo de formação do conhecimento não se fechou

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Obrigada!!

Vanice Regina Lírio do [email protected]